De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 5 de outubro de 2012 08:00
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 05/10/2012 – GTI da Revisão
No DOU 194 de hoje, 05/10/2012, na Seção 1, página 76, publica a 3ª prorrogação, por 180 dias, para que o GTI Revisor apresente os resultados de sua atuação.
Nossos Comentos:
Prazo e prorrogação ora sai publicado na Seção 2, ora sai publicado na Seção 1. É o Ministério da Justiça.
– Portaria 430 de 07/04/2011 DOU de 08/04/2011 Seção 2 página 36/37 designa membros do GTI, com prazo 180 dias para apresentar resultados;
– Portaria 2241 de 07/10/2011 DOU de 10/10/2011 Seção 2 página 29 publica 1ª prorrogação por 180 dias;
– Portaria 578 de 05/04/2012 DOU de 09/04/2012 Seção 1 página 57 publica 2ª prorrogação por 180 dias;
– Portaria 2413 de 04/10/2012 DOU de 05/10/2012 Seção 1 página 76 publica 3ª prorrogação por 180 dias.
No mais, fica a expectativa de quando serão pagos os demais precatórios de 2012 do STJ (via CEF), bem assim o pagamento da parcela do 13º daqueles que estiveram fora da folha no mês de junho. Um absurdo não ter sido pago até hoje. Precatório de Ação Ordinária (via BB) pelo menos um grupo do RJ recebeu em 15/05/2012..
Até agora são 1.037 notificações para revisão, 24 nomes excluídos da revisão, e subindo para 125 anulações.
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Abcs/SF
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br
DOU 194, Seção 1, sexta-feira, de 05 de outubro de 2012, Página 76.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.413, DE 4 DE OUTUBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA e o ADVOGADO GERAL DA UNIÃO, nos usos de suas atribuições legais, e considerando as Portarias Interministeriais nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, nº 430, de 7 abril de 2011, nº 495, de 19 de abril de 2011, nº 1.644, de 15 de julho de 2011, nº 2.241, de 7 de outubro de 2011, e nº 578, de 5 de abril de 2012, resolvem:
Art. 1º Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo contido no art. 4º da Portaria Interministerial MJ/AGU nº 430, para que o Grupo de Trabalho Interministerial apresente os resultados de sua atuação.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Ministro da Advocacia-Geral da União
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