De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 4 de outubro de 2012 07:42
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 04/10/2012 – GTI da Revisão

 

No DOU 193 de hoje, 04/10/2012, na Seção 1, página 39, publica uma (01) única portaria anulando a concessão de anistia.

* Notificado – Despacho nº 1.516, DOU 22/11/2011 e anulado cerca de 10 meses depois.  A liminar contra revisão foi indeferida pelo ministro Herman Benjamin:

"Decido.

Os autos foram recebidos neste Gabinete em 17.5.2012. A concessão de liminares depende da demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora. Muito embora haja referência ao primeiro, o autor não discorre sobre o perigo de dano que a espera pela oitiva da autoridade coatora e do Parquet poderá causar-lhe, especialmente em relação ao trâmite célere do writ. Diante do exposto, indefiro o pedido de liminar."

Até agora são 1.037 notificações para revisão, 24 nomes excluídos da revisão, e subindo para 125 anulações.

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Abcs/SF

 

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OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

DOU 193, Seção 1, quinta-feira, de 04 de outubro de 2012, Página 39.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 2.389, DE 3 DE OUTUBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, RESOLVE:

Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1261, de 8 de outubro de 2002, que declarou NELSON BARRETO PEREIRA PINTO anistiado político, com fundamento no Voto nº 347/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br