REPORTAGEM SOBRE A REUNIÃO DA ADNAM DIA 17 DE SETEMBRO DE 2012

Caros FABIANOS,

O foco central da reunião foi a questão dos processos anulatórios contra os colegas Pré 64, que estão sento acompanhados pelo Dr. Torreão que fez explanações aos presentes. Ele fez o seguinte balanço desses processos:

995 com processos

135 cancelados

28 portarias anuladas

01 portaria não restabelecimento da anistia

O Dr. Torreão observou que a maioria dos Ministros da 1ª Seção do STJ tem sido favorável aos anistiados da FAB. Porém, existem alguns poucos Ministros que atualmente são contra.

Ele ainda ponderou que nem o G.T.I.  nem a AGU poderiam cancelar as anistias, pois a revisão dos atos administrativos não pode ocorrer após ultrapassado o prazo decadencial previsto em lei (5 anos).

Informou que para resgate dos direitos é preferível o Mandado de Segurança, que já nasce no STJ e que hoje um julgamento seria favorável aos anistiados.

Informou, ainda, que a ADPF/158 “pode” favorecer aos Pós 64, pois nós precisamos ter parecer favorável na ADPF/158.

Ele traçou um perfil de nossa situação no judiciário, dizendo que só os Pós 64 que ficaram recebendo por mais de cinco anos, os advogados continuam assumindo o tramite dos processos, e os que ficaram recebendo por um período inferior a cinco anos, depende do resultado da ADPF/158 e/ou Projeto de Lei.

A próxima reunião da ADNAM será dia 1º de outubro de 2012 no prédio da ABI, no 10º andar.

 

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Jorge Batista Peçanha
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail
pecanha@sentandoapua.com.br

 

FLAGRANTES DA REUNIÃO:

 

01 – DR. TORREÃO falando aos presentes no auditório

 

02 – Colega EDVALDO (Pré 64)

 

03 – BATISTA conversando com o Pré 64 LEITE

 


04 – Colegas no salão de reunião

 


05 – DR. TORREÃO ao lado do Coronel e do OCÉLIO

 


06 – DR. TORREÃO e componentes da mesa

 

07 – DR. TORREÃO e OCÉLIO tirando dúvidas de colegas anistiados

 


08 – Conversa do colega JOÃO CARLOS FERREIRA BATISTA com o colega COSTA

 

09 – OCÉLIO falando aos presentes no auditório

 

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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