De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 6 de setembro de 2012 09:26
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 06/09/2011 – GTI da Revisão
No DOU 174 de hoje, 06/09/2012, na Seção 1, páginas 650, 651 e 652 publica 16 portarias suspendendo a anulação por conta de liminar concedida pelo STJ, e 22 novas anulações, inclusive de AFONSO GALHANE (falecido), CARLOS FERNANDES FILHO, EDSON FROES BORBA, etc.
Dentre os anulados neste lote há quem tenha liminar, quem não tenha liminar, quiçá não tenha Mandado de Segurança. Há ainda quem já recebeu o Precatório (atrazadão) naquele primeiro lote, lá atrás em 2009, bem assim que está para receber este ano.
Até agora são 981 notificações para revisão, 24 nomes excluídos da revisão, e subindo para 136 (130-16+22) anulações
No mais, as últimas notificações para revisão vieram no DOU 159 de 16/08/2012.
Abcs/SF
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br
DOU 174, Seção 1, quinta-feira, de 06 de setembro de 2012, Páginas 650, 651 e 652.
DOU 173 de 05/09/2012, Seção 1, página 45.
RETIFICAÇÃO
Na Portaria publicada no Diário Oficial da União, nº 173, de 5 de setembro de 2012, Seção 1, página 45, referente à anulação da portaria ministerial 2204 de 29 de novembro de 2005, onde se lê:
"Portaria nº 1920", leia- se: "Portaria Nº 1951"
OU SEJA, a segunda portaria de nº 1920 no DOU de ontem passa a ser nº 1951:
PORTARIA Nº 1.951, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2204, de 29 de novembro de 2005, que declarou Oswaldo Jara anistiado político, com fundamento no Voto nº 278/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 1.952, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.904/DF, impetrado por MALVELINO DE SOUZA, resolve:
I – Suspender os efeitos da Portaria nº 1.000, de 1° de junho de 2012, publicada no DOU de 4 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 762, de 20 de fevereiro de 2004, que declarou MALVELINO DE SOUZA anistiado político.
II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 762, de 20 de fevereiro de 2004, que declarou MALVELINO DE SOUZA anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 1.953, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.893/DF, impetrado por MARIA JOSE SANTOS DE ARAUJO, resolve:
I – Suspender os efeitos da Portaria nº 1.197, de 21 de junho de 2012, publicada no DOU de 22 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 0697, de 23 de maio de 2003, que declarou AILTON GOMES DE ARAUJO anistiado político.
II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 0697, de 23 de maio de 2003, que declarou AILTON GOMES DE ARAUJO anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 1.954, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.983/DF, impetrado por CARLOS ALBERTO DOMINGUES DAS MÊRCES, resolve:
I – Suspender os efeitos da Portaria nº 913, de 28 de maio de 2012, publicada no DOU de 29 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1700, de 8 de julho de 2004, que declarou CARLOS ALBERTO DOMINGUES DAS MÊRCES anistiado político.
II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 1700, de 8 de julho de 2004, que declarou CARLOS ALBERTO DOMINGUES DAS MÊRCES anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 1.978, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.912/DF, impetrado por LUCILIO RIBEIRO, resolve:
I – Suspender os efeitos da Portaria nº 1.415, de 17 de julho de 2012, publicada no DOU de 18 de julho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.234, de 09 de dezembro de 2003, que declarou LUCILIO RIBEIRO anistiado político.
II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.234, de 09 de dezembro de 2003, que declarou LUCILIO RIBEIRO anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 1.979, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.909/DF, impetrado por ARTUR UBIRATAN BARROSO DE OLIVEIRA, resolve:
I – Suspender os efeitos da Portaria nº 936, de 28 de maio de 2012, publicada no DOU de 29 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.310, de 9 de dezembro de 2003, que declarou ARTUR UBIRATAN BARROSO DE OLIVEIRA anistiado político.
II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.310, de 9 de dezembro de 2003, que declarou ARTUR UBIRATAN BARROSO DE OLIVEIRA anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 1.980, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.952/DF, impetrado por JOSÉ ORLANDO TELES AMADOR, resolve:
I – Suspender os efeitos da Portaria nº 184, de 20 de junho de 2012, publicada no DOU de 21 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1249, de 5 de maio de 2004, que declarou JOSÉ ORLANDO TELES AMADOR anistiado político.
II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 1249, de 5 de maio de 2004, que declarou JOSÉ ORLANDO TELES AMADOR anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 1.981, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.891/DF, impetrado por DOMINGAS RODRIGUES FURTADO, resolve:
I – Suspender os efeitos da Portaria nº 1.105, de 5 de junho de 2012, publicada no DOU de 8 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 577, de 6 de fevereiro de 2004, que declarou LUCIANO DE SALLES FURTADO anistiado político.
II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 577, de 6 de fevereiro de 2004, que declarou LUCIANO DE SALLES FURTADO anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 1.982, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.883/DF, impetrado por ANTONIO FERREIRA DA CRUZ, resolve:
I – Suspender os efeitos da Portaria nº 1.014, de 1° de junho de 2012, publicada no DOU de 4 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.666, de 22 de agosto de 2005, que declarou ANTONIO FERREIRA DA CRUZ anistiado político.
II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.666, de 22 de agosto de 2005, que declarou ANTONIO FERREIRA DA CRUZ anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 1.983, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.581/DF, impetrado por VERA LÚCIA ALVES DA SILVA, resolve:
I – Suspender os efeitos da Portaria nº 857, de 22 de maio de 2012, publicada no DOU de 23 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2050, de 3 de dezembro de 2003, que declarou BENEDITO SEVERINO DA SILVA anistiado político.
II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 2050, de 3 de dezembro de 2003, que declarou BENEDITO SEVERINO DA SILVA anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 1.984, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.894/DF, impetrado por JOSÉ LUIZ BARBOSA, resolve:
I – Suspender os efeitos da Portaria nº 1.413, de 17 de julho de 2012, publicada no DOU de 18 de julho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.759, de 08 de setembro de 2005, que declarou JOSÉ LUIZ BARBOSA anistiado político.
II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.759, de 08 de setembro de 2005, que declarou JOSÉ LUIZ BARBOSA anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 1.985, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.889/DF, impetrado por SILVESTRE EULAMPIO DE LIMA, resolve:
I – Suspender os efeitos da Portaria nº 915, de 28 de maio de 2012, publicada no DOU de 29 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 0787, de 3 de junho de 2003, que declarou SILVESTRE EULAMPIO DE LIMA anistiado político.
II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 0787, de 3 de junho de 2003, que declarou SILVESTRE EULAMPIO DE LIMA anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 1.986, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.994/DF, impetrado por JORGE PEREIRA DA SILVA, resolve:
I – Suspender os efeitos da Portaria nº 1.470, de 19 de julho de 2012, publicada no DOU de 20 de julho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.332, de 09 de dezembro de 2003, que declarou JORGE PEREIRA DA SILVA anistiado político.
II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial n nº 2.332, de 09 de dezembro de 2003, que declarou JORGE PEREIRA DA SILVA anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 1.987, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.987/DF, impetrado por JOSÉ DOMINGOS PEREIRA DE SOUZA, resolve:
I – Suspender os efeitos da Portaria nº 1.095, de 5 de junho de 2012, publicada no DOU de 6 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 580, de 09 de maio de 2003, que declarou JOSÉ DOMINGOS PEREIRA DE SOUZA anistiado político.
II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 580, de 09 de maio de 2003, que declarou JOSÉ DOMINGOS PEREIRA DE SOUZA anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 1.988, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.984/DF, impetrado por JOÃO CARLOS MARTINS, resolve:
I – Suspender os efeitos da Portaria nº 1.630, de 31 de julho de 2012, publicada no DOU de 1 de agosto de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1381, de 11 de julho de 2005, que declarou JOÃO CARLOS MARTINS anistiado político.
II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 1381, de 11 de julho de 2005, que declarou JOÃO CARLOS MARTINS anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 1.989, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.954/DF, impetrado por OLA VIEGAS, resolve:
I – Suspender os efeitos da Portaria nº 1.621, de 31 de julho de 2012, publicada no DOU de 1 de agosto de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1877, de 14 de julho de 2004, que declarou LUIZ MÁRIO DOS SANTOS VIEGAS anistiado político." post mortem"
II – Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1877, de 14 de julho de 2004, que declarou LUIZ MÁRIO DOS SANTOS VIEGAS anistiado político. "post mortem"
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 1.990, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.888/DF, impetrado por RAIMUNDO NONATO FRANCO DE CARVALHO, resolve:
I – Suspender os efeitos da Portaria nº 1.208, de 21 de junho de 2012, publicada no DOU de 22 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2139, de 29 de julho de 2004, que declarou RAIMUNDO NONATO FRANCO DE CARVALHO anistiado político.
II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 2139, de 29 de julho de 2004, que declarou RAIMUNDO NONATO FRANCO DE CARVALHO anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO.
* Suspensão por liminar: 16 (dezesseis) Portarias.
PORTARIA No- 1.956, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 0651, de 25 de abril de 2005, que declarou OSMAR CECILIO anistiado político, com fundamento no Voto nº 322/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 1.957, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2.640, de 22 de dezembro de 2004, que declarou JOSÉ MARQUES DA SILVA FILHO anistiado político, com fundamento no Voto nº 329/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 1.958, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 0720, de 23 de maio de 2003, que declarou LUIZ DE SOUZA anistiado político, com fundamento no Voto nº 321/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 1.959, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2229, de 29 de novembro de 2005, que declarou JOSE DE RIBAMAR e outros anistiados político, com fundamento no Voto nº 320/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 1.960, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2340, de 9 de dezembro de 2003, que declarou NÊMIS DA ROCHA anistiado político, com fundamento no Voto nº 319/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 1.961, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012 (BQ)
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 554, de 6 de fevereiro de 2004, que declarou LUIZ CAETANO anistiado político, com fundamento no Voto nº 318/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 1.962, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2204, de 9 de dezembro de 2003, que declarou LUIZ CARLOS DE SOUZA anistiado político, com fundamento no Voto nº 317/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 1.963, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2317, de 9 de dezembro de 2003, que declarou OSVALDO PROCOPIO CAVALHEIRO e outros anistiado político, com fundamento no Voto nº 316/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 1.964, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2182, de 29 de julho de 2004, que declarou NEY COSTA SOARES anistiado político, com fundamento no Voto nº 315/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 1.965, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1238, de 8 de outubro de 2002, que declarou JOSE ANTONIO FERREIRA anistiado político, com fundamento no Voto nº 314/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 1.966, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 0505, de 5 de abril de 2005, que declarou JOSÉ RUBEM DE SOUZA anistiado político, com fundamento no Voto nº 313/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 1.967, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1251, de 8 de outubro de 2002, que declarou JOSEMIR RODRIGUES E DUTRA anistiado político, com fundamento no Voto nº 312/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 1.968, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1851, de 14 de julho de 2004, que declarou AFONSO CARRARA anistiado político, com fundamento no Voto nº 311/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 1.969, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 085, de 14 de janeiro de 2004, que declarou ARNÓBIO DE OLIVEIRA LIRA anistiado político, com fundamento no Voto nº 310/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 1.970, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2876, de 30 de dezembro de 2002, que declarou CARLOS FERNANDES FILHO anistiado político, com fundamento no Voto nº 309/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 1.971, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2593, de 22 de dezembro de 2003, que declarou RENOR REINALDO MARQUES anistiado político, com fundamento no Voto nº 308/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 1.972, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2369, de 9 de dezembro de 2003, que declarou AFONSO GALHANTE anistiado político, com fundamento no Voto nº 307/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria
Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 1.973, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1180, de 5 de maio de 2004, que declarou PAULO ROBERTO MIRANDA DE SOUZA anistiado político, com fundamento no Voto nº 306/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 1.974, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 3795, de 20 de dezembro de 2004, que declarou CARLOS ALBERTO COELHO GOMES anistiado político, com fundamento no Voto nº 305/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 1.975, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2633, de 22 de dezembro de 2003, que declarou ELIAS TEIXEIRA DA COSTA anistiado político, com fundamento no Voto nº 329/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 1.976, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2481, de 17 de dezembro de 2002, que declarou ADIEL RAMOS CARNEIRO anistiado político, com fundamento no Voto nº 330/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA No- 1.977, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1924, de 25 de novembro de 2003, que declarou EDSON FRÓES BORBA anistiado político, com fundamento no Voto nº 331/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
* Anulações de anistias: 22 (vinte e duas) Portarias.
2 Comentários do post " GTI da Revisão – DOU nº 174 desta quinta-feira (06/09) publica mais dezeseis (16) PORTARIAS SUSPENDENDO ANULAÇÕES de anistias por conta de ações judiciais no STJ de ex-Cabos da FAB e mais vinte e duas (22) Portarias de ANULAÇÕES de anistias políticas de ex-Cabos da FAB (Pré 64) que estavam anistiados há mais de 9 anos "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackCaros amigos fabianos e dificil acreditar o temor de nao assinar o ( abaixo assinado) ja que pior aconteceu la em 64.
hoje com idade meio avançada muitos colegas tem medo da computaçao nao e motivo para nao participar da nossa luta.
grande maioria nao continou os estudos; isto e, dificulta a interpletaçao dos textos e documetos que sao editados na internet e jornais.
caros fabianos vamos a luta nao espero pelos outro cada um fazendo sua parte a luta fica mais facil.
Cabo ALMEIDA (azeitona)64/171
segunda de 64.
tel (62)32492878.
Francisco José de Almeida – Azeitona.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: fjalmeida37@hotmail.com
.
Caros amigos fabianos e dificil acreditar o temor de nao assinar o ( abaixo assinado) ja que pior aconteceu la em 64.
Hoje com idade meio avançada muitos colegas tem medo da computaçao nao e motivo para nao participar da nossa luta.
Grande maioria nao continou os estudos; isto e, dificulta a interpletaçao dos textos e documetos que sao editados na internet e jornais.
Caros fabianos vamos a luta nao espero pelos outro cada um fazendo sua parte a luta fica mais facil.
Cabo ALMEIDA (azeitona)64/171
segunda de 64.
tel (62)32492878.
Francisco José de Almeida – Azeitona.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: fjalmeida37@hotmail.com
.
Obrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário