De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 5 de setembro de 2012 13:27
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 05/09/2011 – GTI da Revisão
No DOU 173 de hoje 05/09/2012, na Seção 1, páginas 45, 46 e 47, publica 01 portaria (1948) tornando sem efeito uma anulação, 04 portarias suspendendo a anulação por conta de liminar concedida pelo STJ, e 25 novas anulações, inclusive dos amigos Jorge Cruz Gomes e Humberto Portela Cordeiro.
Até agora são 981 notificações para revisão, 24 nomes excluídos da revisão, e subindo para 130 (106-1+25) anulações
DETALHES DAS PUBLICAÇÕES:
Hoje teve de tudo um pouco, inclusive duas portarias com o nº 1920: uma criando o ENAM (não é ENEM) e outra anulando a anistia do OSWALDO JARA.
Dentre os anulados neste lote, dois (2) tem liminar concedida (Mauro Campbell e César Asfor); um (1) teve a liminar cassada (Arnaldo Esteves), alguns com liminar indeferida na notificação (Herman Benjamin e Teori Zavascki só concedem na anulação), vários não tem MS preventivo ou repressivo 1 (na notificação), um com liminar indeferida (Benedito Gonçalves não concede).
Tem ainda quem já recebeu o precatório (atrazadão) e se julgava imune, e até mesmo quem foi anistiado na CA/MJ como 2ºSgt e no judiciário reconhecida a promoção de 2ºSgt para SO.
Interessante a Portaria nº 1928 sobre "emissão de documentos que exijam a assinatura do ministro, bem como para a publicação de seus atos".
No mesmo DOU 173, Seção 3, tem ainda o "Suplemento DPRF – DOU3". Veja lá se você não recebeu multa de trânsito.
No mais, as últimas notificações para revisão vieram no DOU 159 de 16/08/2012.
NOSSOS COMENTOS:
(1) – Ainda que com essa linguagem confusa (tornar sem efeito …. para anular), e sem motivo explícito, acho que o OSMAR DE SOUZA LIMA está se salvando:
PORTARIA Nº 1.948, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012 DOU 05/09/2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei n° 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: Tonar sem efeito a Portaria n° 1.193 de 21 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 junho de 2012, para anular a declaração de anistiado de OSMAR DE SOUZA LIMA.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 1.193, DE 21 DE JUNHO DE 2012 DOU 22/06/2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 0311, de 08 de março de 2005, que declarou OSMAR DE SOUZA LIMA anistiado político, com fundamento no Voto nº 163/2012/GTI. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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(2) – Aos doutos: anular quem tem liminar não seria desrespeito à decisão e ao ministro, e consequentemente um crime?
(3) – Liminar concedida pelo ministro Mauro Campbell, e o agravo da União não foi julgado:
22/09/2011 |
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16:38 |
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DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DEFERINDO LIMINAR , A FIM DE DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA SE ABSTENHA DE PRATICAR QUALQUER ATO QUE IMPORTE NA SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO DA ANISTIA CONCEDIDA AO IMPETRANTE, ATÉ O FINAL JULGAMENTO DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA, AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 26/09/2011) |
(4) – Liminar concedida pelo ministro César Asfor Rocha, e o agravo da União não foi julgado:
29/06/2012 |
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10:50 |
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DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DEFERINDO LIMINAR , TÃO SOMENTE, PARA VEDAR A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES MENSAIS DEVIDAS AO IMPETRANTE EM DECORRÊNCIA DA ANISTIA, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO E SOLICITANDO INFORMAÇÕES, AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 01/08/2012) |
(5) – O "tão somente para vedar a suspensão do pagamento", significaria que anular pode? O que faz o MJ e o que faz o COMGEP?
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Abcs/SF
______
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br
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