Ministro Presidente do STJ – Ari Pargendler
Ôôôô… TODOS aí:
Até se fazendo leitura perfunctória…, assim por cima…, (como quem está meio distraído), CONSTATA-SE INELUDIVELMENTE (de forma que não se pode esquivar)…, que o MINISTRO ARI PARGENDLER, dentro de um documento público, agora em 16 de julho de 2012, em uma de suas assertivas, QUE A SEGUIR TRASNCREVO “verbo ad verbum”:
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“Na verdade, o que motiva a abertura do mencionado processo administrativo é apenas a ânsia do Governo Federal em cortar gastos públicos, com vistas a fazer caixa para financiar campanhas políticas dos partidos da base aliada. Nesse sentido, a abertura do processo administrativo supracitado mostra-se ilegal e arbitrária, na medida em que se perpetrou a decadência administrativa, haja vista ter transcorrido mais de 5 anos do ato que reconheceu a anistia política ao ora impetrante.”
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“constata-se” eu dizia…, que o Ministro, sem rodeios, rápido, vivo, direto (em estilo incisivo), apontou algo TERATOLÓGICO, algo monstruoso, ao afirmar (repita-se) “…ânsia do Governo Federal em cortar gastos públicos, com vistas a fazer caixa para financiar campanhas políticas dos partidos da base aliada…”
Bem…, eu estou classificando APENAS de “teratológico, monstruoso”, para “fazer mais barato”, pois, aquilo pode ser visto, com muito mais rigor, com outras CLASSIFICAÇÕES BEM MAIS PESADAS…
Fica aqui, então, a minha SUGESTÃO para que:
a) o Advogado que funciona nessa causa,
b) ou os parlamentares que compõem a CEANISTI,
c) o Conselheiro Federal da OAB que maneja a ADPF-158,
d) o Presidente da OAB NACIONAL,
e) o Impetrante do Mandado de Segurança em apreço,
f) aquele que tiver “aquilo roxo”,
g) o Presidente de qualquer Partido Político,
h) o Presidente de qualquer das Associações de Anistiando/ados,
i) qualquer um dos interessados, de forma indireta;
Fica aqui, então, a minha SUGESTÃO para que TAIS PESSOAS ACIMA ELENCADAS OBSERVEM (até façam uso) QUE AINDA ESTÁ EM VIGOR O ARTIGO 90 DO ESTATUTO DO IDOSO, COMO SE VÊ ABAIXO:
Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003:
Art. 90. Os agentes públicos em geral, os juízes e tribunais, no exercício de suas funções, quando tiverem conhecimento de fatos que possam configurar crime de ação pública contra idoso ou ensejar a propositura de ação para sua defesa, devem encaminhar as peças pertinentes ao Ministério Público, para as providências cabíveis.
DE MANEIRA QUE O “altruísta”, digamos assim, QUE SE DEDICAR A FAZER “FUNCIONAR” O ARTIGO 90 DO ESTATUTO DO IDOSO ESTARA UM IMPORTANTÍSSIMO FEITO…
É uma sugestão do PEDRO GOMES.
Um forte abraço a todos.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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6 Comentários do post " Sobre os processos de revisão das anistias dos ex-Cabos da FAB, o ministro Ari Pargendler do STJ foi conclusivo: “… a abertura do processo administrativo supracitado mostra-se ilegal e arbitrária, na medida em que se perpetrou a decadência administrativa, …” "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackExcelente decisão do Exmº Ministro Ari Pargendler, ao definir os motivos (ou motivo) da abertura de processo administrativo visando a revisão das anistias concedidas.
Foi conciso e tranquilo ao atingir o âmago da questão, envolvendo os então e contínuas vítimas de uma portaria (1.104) que teve como condão colocar "sobre terra" princípios elementares da hierarquia das leis.
Contudo, faltou, smj, ser disponibilizada a fonte a que deu origem tal brilhante entendimento, a fim de que se possa subsidiar entendimentos futuros.
Att, J.R.Itaboray
JOÃO RODRIGUES ITABORAY
adv_jm_itaboray@hotmail.com.br
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Caro amigo Fabiano Pedro Gomes,
Obrigado, por nos passar a cada dia notícias como esta que acabo de ler hoje(30/07).
Citar o artigo 90 do Estatuto do Idoso, é mais um fortíssimo argumento que mostra que o Poder esta atropelando, e deixando de respeitar, leis criadas pelo próprio Poder.
Ainda bem que existem pessoas com firmeza de caráter, honradez, compromisso ético com a dignidade dos cidadãos menos favorecidos, enfim, com compromisso com a justiça. Como é o caso do Ministro Presidente do STJ, Ari Pargendler.
É de pessoas como o Ministro; que tem a coragem de falar, o que muitos não têm a decência de admitir, que esta nação, precisa ter, para que não mais se cometam, atrocidades sociais, como estas que vêem sendo cometidas contra nós, ex Cabos da FAB Pré e Pós 64; por pessoas que não estão nem um pouco preocupadas com a dignidade do cidadão, que é avô, pai, enfim, chefe de família, que tem sobre si a responsabilidade de dar sustento e dignidade aos seus entes queridos.
Arbitrariamente, inconstitucionalmente, tiram-lhe, o chão.
E sempre quando isso acontece, ele não tem como mostrar a sua dor, a sua indignação, aos que do topo do poder, mexendo, e assinando em papéis, mudaram radicalmente VIDAS.
Mas quando vemos pessoas com senso de justiça, que, veem acima, onde a maioria insensível do Poder não vê, que levantam a voz em nossa defesa, como o Ministro Ari Pargendler, temos então a certeza que nem tudo esta perdido, que ainda existe homens que lutam para que a esperança por justiça que temos dentro de nós não desapareça jamais, nos sentimos então, protegidos. Não estamos sozinhos.
Ministro, que Deus o proteja e guarde, e o livre de qualquer mal que possa vir sobre o senhor e a sua casa.
Em meu nome e em nome de todos os militares prejudicados pela Portaria 1.104GM3/64. Obrigado Ministro Ari Pargendler.
Que Deus o abençoe
Jackson Gomes Esteves
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail dajinco07@yahoo.com.br
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Caros amigos fabianos.
Gostaria de manter contato, com amigos que serviram, na BAAF, na segunda turma de 1973, no CFC, segunda turma de 1975, no Núcleo de Base Aérea de BH, em especial, o amigo Arley, da Base Aérea de Anápolis; Mendonça da Base Aérea de Santa Maria; Parada, do Rio; Nivaldo Pinto Ferreira, do Rio; e inclusive o pessoal que fazia corrida após o expediente, tendo como propulsão, o bode, que era mascote do quartel.
Um forte abraço do amigo Jackson
Jackson Gomes Esteves
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail dajinco07@yahoo.com.br
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Senhores cabos da FAB/anistiados politicos, a questão da ancia do governo de desanistiar os cabos velhos?
Apesar do quanto afirmado pelo Exmº Ministro do STF ARI PARGENDLER que o fez com muita coragem, sapiência, e acima de tudo, coragem.
Alem de tudo isso dito com conhecimento de causa o Excelentissimo Senhor Ministro ARI deixou de citar, com todo respeito e lhaneza, deixou de dizer que o governo não tem o que fazer e que devia se preocupar mais com a monstruosa dívida pública, criada e alimentada a pão-de-ló-de-festa a ficar enchendo, data vênia, o saco dos velhinhos.
Ademais, respeitar as leis, sobretudo a Constituição. neste país, têm leis e tem um Supremo Tribunal formado por homens honrados e conhecedores das leis.
Dr. Soares
soares-advogado@hotmail.com
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Ôôô… SOARES:
Nem todos…, nem todos ali naquele ninho são “homens honrados”, embora, todos conheçam bem a lei…
E você sabe que DUAS laranjas podres contaminam todas as outras do mesmo cesto !
O que está posto na abertura desta página faz eco com aquilo que vem sendo defendido pelo CARDOSO. Não aqueLLe “cardozo”…, mas…, o nosso CARDOSO ex-fabiano.
CONTINUA FALTANDO A NOSSA PERFEITA união…
É necessário que os grupos se formem, urgentemente, em cada Estado da Federação…, como eu expliquei ao Pedrolino esta semana.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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É isso aí PEDRÃO.
Além dessa decisão do Ministro Ari Pargendler, existem outras, inclusive do próoprio Teori, que foi para o STF, dizendo que pareceres e notas e outras coisas mais, não servem para anular as anistias, etc. Vou conseguir copia e depois te envio.
Os pré-64 já deveria ter entrado com ação judicial questionando os critérios adotados pelo GTI que nada tem a ver com a Lei e se é assim não podem ser utilizados sob pena de Litigância de Má Fé.
Se tivessem entrado com o remédio jurídico as anulações já teriam parado a tempos.
Mas ainda podem fazer isso.
Elles tem que ser responsabilizados…
Abraço Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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