NOVA DIRETORIA DA ASANE
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Nova Diretoria da ASSOCIAÇÃO DOS ANISTIANDOS DO NORDESTE – ASANE foi empossada no último dia 01.02.2006 para o biênio 2006/2008 e está assim constituída:
– Presidente –
EDIÊN CORRÊA PINHEIRO LOPES
– Vice-Presidente –
ERNANDES ROCHA DA COSTA
– Secretário Geral –
ERNESTO LOURENÇO BEZERRA NETO
– Diretor Financeiro –
CARLOS FERNANDO DE SOUZA
– Vice-Diretor Financeiro –
GILDO FERREIRA DE MELO
– Diretor Administrativo –
GILDO REIS LINS
– Diretor de Organização e Comunicação Social –
IRACIDES JOSÉ CAVALCANTI
– Diretor de Eventos, Assuntos Culturais e Documentais –
CARLOS FERNANDO DA SILVA
– Depto. Jurídico –
Dr. GILSON PEREIRA MESQUITA – O.A.B. nº 16714-PE.
– Conselho Fiscal –
ANTONIO ACIOLI EMERENCIANO – Presidente
GILVAN VANDERLEI DE LIMA
MARCOS ANTONIO MENDES DE SENA
FERNANDO LUIZ DE ANDRADE FIALHO
JOSÉ MARIA PEREIRA DA SILVA
– Suplentes –
MARIO VICENTE DA SILVA
WALTER DE AZEVEDO VILELLA
JOÃO BATISTA BEZERRA FILHO
JOSÉ HENRIQUE DA SILVA MORAES
AMARO OLIVEIRA PIMENTEL
– SEDE SOCIAL –
AVENIDA JORNALISTA MÁRIO MELO, Nº 193, SANTO AMARO – C.E.P. 50040-010 – RECIFE/PE
Fone – Fax (81) 3221.5073 – (81) 3221.0038 E-mail asane@asane.org.br
15 Comentários do post " NOVA DIRETORIA DA ASANE "
Follow-up comment rss or Leave a Trackbackcaro colega sou ex cabo QFAU da turma de 1971 servi na base aérea de recife e quando requeri o meu enganjamento fui compelido de uma forma arbitrária não completando o tempo no qual eu tinha direito. Estou nesta luta junto com voces pode me informar se há algun sendo beneficiado conforme o meu caso favor informar gostaria muito de saber se há algun colega da turma de 71 estou morando aqui no rio e gostaria muito desta informação
abraço
Eu sou ex s1 da 1º de71 da 4º zona aer Pirassununga fomos infeliz não tivemos curso de cabo e fui engangado e venceu o tempo e fui para rua será que tenho o direito da anistia. tem uma comissão de Porto Ferreira que disse que deu entrada até já paguei a taxa que DR Evandro mas to sem noticia não sei o que fazer pode me ajudar.
Eu Devanir estou agora morando em Campo Largo PR meu email devatavares@hotmail.com abraços
OS DA TURMA DE 83, TEM DIREITO TAMBEM?
Caros companheiros, fui praça de 1983, fiz o CFC, obtive média 9,6 o quinto colocado no Geral, e o terceiro na Especialidade, na Especialidade ADT, porém NÃO fui promovido,e outros também, muitos foram de Especialidades diversas, tendo o tempo máximo(8 anos). Em 1993, eu e mais 9 companheiros ajuizamos uma Ação de Reeintegração(hoje a Ação está no STJ nº 1021883) sendo qua até o momento nada. Esperamos que a Justiça se faça, pois fomos arremessados da F.A.B. como Produtos Descartáveis, sem considerção e respeito. Fica aqui o meu relato, pois é a 1º vez que me desabafo na Internet. Abraços ‘a todos e Confiança em Deus que tudo vai dar certo.
Alex Jame
1º GTT/BAAF
Acredito que em outubro de 2010 sairar as indenizaçoes para os anistiandos, segundo estou sabenso por uma fonte muito ligada ao governo. Vamos aguardar as nossas cartinhas pelo correio. Deus é bom.
Parabenizo a todos por essa esperança.
gostaria e uma resposta da asane, os da turma de 1983, nao tem direito tambem nao?
Eu sou ex-Cabo da Aeronáutica, no período de 1º de janeiro de 1958 até 10 de janeiro de 1967.
No dia 21 deste mês, ou seja, 21/09/2010, o meu processo junto à Comissão de Anistia foi julgado indeferido.
Gostaria de saber se serei comunicado oficialmente e qual a data que passa a contar o prazo de recurso?
Gostaria também de informações sobre o procedimento para tornar-se asssociado dessa reispeitável A S A N E.
GLAUBSON LOPES DE MELO
PROCESSO 2001.01.57557
Caros amigos,
Fui cabo da FAB entre 1969 e 1975. Gostaria de saber se, por eu ter pedido baixa com 6 anos, teria direito ou não à anistia, e também, como está a situação da anistia política dos ex-Cabos Pós 64.
Obrigado.
Quero Parabenizar a ASANE Pelo Esselente Trabalho Em Favor Dos Militares Da FAB; Que O SENHOR JESUS CRISTO Continui Abençoando Toda A Diretoria E Os Seus Associados.
gostaria do pessoal da ASANE, uma pergunta foi S1CFC DE 1983, sendo promovido a cabo no ato do desligamento, em agosto de 1991, na epoca ajuizamos uma açao mas a advogada nada fez nem deu entrada pois ja percorri os saite de todos os tribunais e nada de meu nome ou seja fomos enganados, sera que ainda posso entrar na justiça? alguem da ASANE de uma luz e a ANISTIA TEMOS DIREIT? Att.ARNOBIO DO NASCIMENTO CB RESERVISTA DA FAB TEL 74 36219258.
Caro amigo e ex-colega de FAB Gilson Pereira Mesquita,
Descobri este blog por acaso. Moro em São Paulo há 39 anos e servi (junto com você, inclusive) no Hospital da Aeronáutica de Recife de 1965-73.
Em 1997 estive contigo e conversamos sobre a anistia para nós, Cabos, licenciados por força arbitrária daquela Portaria de 1964. Por tua orientação, providenciei todos os documentos e você deu entrada na Justiça, protelando a anistia à qual, no meu entender, tenho direito.
Durante todos esses anos, perdemos contatos e não sei a quantas anda esse processo.
Por favor, entre em contato comigo por e-mail ou pelo telefone que segue: (11)56136445.
Mande-me também o endereço e o telefone do Vicente (Vanaldo Vicente de Souza).
Um abraço a todos os nossos ex-companheiros.
Marques (Ex-cabo)
José Marques da Silva
jmsilvaz@yahoo.com.br
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Olá amigos da ASANE, gostaria de ser informado através do meu E-MAIL – armando.barbosa-2007@ig.com.br o andamento da nossa luta de tantos anos da anistia, quem foi o mais recente anistiado e de que Estado.
Eu sou da turma de 66; Base Aérea de Natal/RN .
Atenciosamente,
Armando.
Armando de Oliveira Barbosa
armando.barbosa-2007@ig.com.br
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Presados Senhores,
Tem este a finalidade de chegar em suas presenças no sentido de solicitar informações sobre andamento de processos junto aos Órgãos Oficiais da Justiça referentes a Anistia Politica dos Cabos atingidos pela Portaria 1.104GM3/64, uma vez que sou Ex-CB 664002 2ª turma, prestei serviços na Base Aérea de São Paulo, e fui Licenciado em virtude da referida Portaria.
Sem Mais,
Atenciosamente.
Sérgio Lourenço.
Sergio Lourenço dos Santos
sergio_lorens@hotmail.com
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Sergio a situação é a seguinte:
A Lei 10.559 em seu Art. 2o diz que São declarados anistiados políticos aqueles que, no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988, por motivação exclusivamente política, foram:
XI – desligados, licenciados, expulsos ou de qualquer forma compelidos ao afastamento de suas atividades remuneradas, ainda que com fundamento na legislação comum, ou decorrentes de expedientes oficiais sigilosos.
A Comissão de Anistia elaborou à época estudos e dele resultou uma Súmula que ainda hoje está em vigor reconhecendo a Portaria 1.104 como Ato de Exceção.
É importante notar que no rodapé da referida Sumula são citados o Oficio Reservado 04 e outros documentos nos quais se fundamentou o Parecer da Comissão de Anistia.
O Art. 8º da ADCT não especificou quem tem direito a anistia, mas a Lei é bem clara.
Assim, para se obter a anistia, concluiram que aqueles que tivesem ingressado na Força Aérea ate 1971 e tivessem sido atingidos por essa portaria teriam direito a anistia política.
Essa é a primeira e correta interpretação.
Depois, muda o governo e veio o Apedeuta com o Ministro Márcio Thomaz Bastos e editam um parecer dizendo que só teria direito a anistia aqueles que tivessem ingressado na Força antes de outubro de 1964. Essa foi a segunda interpretação que não pode ter fundamentação alguma por que a Lei não contempla isso e diz claramente (de 1946 a 1988) e também não fala em Status de Cabo.
A lei não contempla novas intepretações. A intepretação é dada por Lei promulgada e de origem do Legislativo e não pela vontade da AGU, CONJUR, etc, cujos pareceres segundo já disse as altas cortes não tem nenhum valor, a não ser meros pareceres administrativos.
Se não bastasse isso, mais recentemente, houve nova interpretação (a 3a) onde os novos “legisladores” concluiram que só tem direito a anistia aqueles que puderem comprovar a perseguição política, etc.
No primeiro caso, a maioria dos cabos pré-64 tiveram suas portarias de anistia anuladas pela Portaria 594;
No segundo caso, por conta do parecer do Claudio Demenckzuc.
E no terceiro caso, até que tentaram anular, mas aí já havia transcorrido mais de 5 anos e, como não houve falsidade de motivos, o STJ definiu que havia ocorrido a decadência.
Enfim.
Assim, hoje para você ingressar com pedido de anistia vai encontrar essa barreira. De qualquer forma se for de 1966 acho que deve entrar e trabalhar para ter o seu processo julgado o mais rápido possível, pois não estão fazendo isso e, quando o fazem negam. Ao negar, você pode procurar o judiciário.
Espero ter contribuído
Obs. Se já tiver processo em andamento é só acompanhar no Portal do MJ – Anistia Política.
Abraço
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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