Ministério Público Federal
Considerando, que temos visto e assistido, há várias denúncias feitas pela mídia escrita (Revistas e Jornais) televisada e virtual (internet), sem mencionar pelo rádio, contra políticos corruptos, membros e órgãos de governo (municipal, estadual e federal) o tempo todo em nosso país e o MPF, fiscal da lei, sempre intervindo como tal, e para isto, vém abrindo inquéritos investigativos que, ao fim e ao cabo, terminam sempre em denúncia ao judiciário contra aqueles investigados;
Considerando, que apesar dos tantos afazeres constitucionais do Ministério Público, ou seja, sua atuação geral, conforme algumas delas abaixo destacamos, queremos aqui lembrar mais uma vez o caso dos “495 CABOS DA FAB” anistiados de acordo com a legislação pertinente (Constituição Federal/88, Art 2º incisos II e XI da Lei nº 10.559/02 e Súmula Administrativa 2002.07.0003/CA) e posteriormente “desanistiados” de forma arbitrária e contrária a lei, conforme se depreende da denúncia feita pela “Revista IstoÉ” e que até hoje não se tem notícia de que o MPF tenha se manifestado ou sequer se pronunciado a respeito;
Daí, resolvemos republicar a denúncia da “Revista IstoÉ” a fim de lembrarmos mais uma vez ao MPF do seu dever constitucional, de investigar e pedir punição para os responsáveis pelos arbítrios e crimes cometidos por agentes públicos, conforme os mais leigos no assunto concluem ao ler a matéria.
Clique sobre a imagem acima para ler a matéria da revista
– “OS ÚLTIMOS SUBVERSIVOS“ –
Sobre o MPF:
As atribuições e os instrumentos de atuação do Ministério Público Federal estão previstos no artigo 129 da Constituição Federal, dentro do capítulo “Das funções essenciais à Justiça“. As funções e atribuições do MPU estão na Lei Complementar nº 75/93.
Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do Poder Público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé.
Cabe ao Ministério Público Federal defender os direitos sociais e individuais indisponíveis (direito à vida, dignidade, liberdade, etc.) dos cidadãos perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os tribunais regionais federais, osjuízes federais e juízes eleitorais.
O MPF atua nos casos federais, regulamentados pela Constituição e pelas leis federais, sempre que a questão envolver interesse público, seja em virtude das partes ou do assunto tratado. Também cabe ao MPF fiscalizar o cumprimento das leis editadas no país e daquelas decorrentes de tratados internacionais assinados pelo Brasil. Além disso, o Ministério Público Federal atua como guardião da democracia, assegurando o respeito aos princípios e normas que garantem a participação popular.
O MPF devido a sua função de proteger os direitos fundamentais e de serem, conforme a Constituição, fiscalizadores do regime democrático, da legalidade e da moralidade pública, dentre outras funções daí,…
INDAGA-SE:
MPF: Por onde andas a esta altura do “Linchamento Administrativo e/ou Jurídico” sobre os ex-Cabos da FAB, anistiados políticos, de boa-fé, há quase dez anos?
LUIZ PIMENTEL.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: pimentel.luiz@ig.com.br
Atuação geral
O Ministério Público Federal atua por iniciativa própria ou mediante provocação, em todo o Brasil e em cooperação com outros países, nas áreas constitucional, cível (especialmente na tutela coletiva), criminal e eleitoral.
A instituição ingressa com ações em nome da sociedade, oferece denúncias criminais e deve ser ouvida em todos os processos em andamento na Justiça Federal que envolvam interesse público relevante, mesmo que não seja parte na ação.
A atuação do MPF ocorre perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior Eleitoral, os tribunais regionais federais, os juízes federais e os juízes eleitorais, nos casos regulamentados pela Constituição e pelas leis federais.
Também atua fora da esfera judicial, sobretudo na defesa de direitos difusos, como meio ambiente e segurança pública, por meio de instrumentos como inquéritos civis públicos, recomendações, termos de ajustamento de conduta e audiências públicas.
O MPF pode intervir em todas as fases do processo eleitoral. Nessa área, age com os ministérios públicos estaduais, que oficiam perante a justiça eleitoral de primeira instância.
O procurador-geral da República é o chefe do Ministério Público Federal, do Ministério Público da União e da atuação do MP na área eleitoral, como procurador-geral Eleitoral.
Nos casos de grave violação a direitos humanos, o procurador-geral da República pode pedir a transferência do processo para a Justiça Federal.
Sobre as obrigações do Ministério Público
Como o Ministério Público atua?
O MP age nos casos de ameaça aos direitos previstos na Constituição e nas leis, por iniciativa própria (de ofício), ou após ser acionado por qualquer cidadão.
O MP integra algum dos Poderes da República (Executivo, Legislativo, Judiciário)?
Não. O Ministério Público é uma instituição independente, essencial à função jurisdicional do Estado. Antes da Constituição de 1988, integrou o Poder Judiciário (Constituição de 1967) e o Poder Executivo (Constituição de 1969).
O Ministério Público é igual aos demais ministérios?
Não. Os ministérios são órgãos do Poder Executivo da União. Podem ser criados, extintos e ter sua estrutura modificada. O Ministério Público, por outro lado, além de não pertencer a qualquer dos três Poderes, tem a garantia constitucional de não ser extinto nem ter suas atribuições repassadas a outras instituições.
(…)
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