De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 13 de julho de 2012 09:44
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 13/07/2012 – GTI da Revisão + Sexta-feira 13
No DOU 135 de hoje, 13/07/2012, na Seção 1, página 87, publica mais 07 portarias suspendendo anulações por conta de liminares concedidas pelo STJ, 01 anulação, 02 notificações e 01 retificação.
Até agora são 949 notificações para revisão, 19 nomes excluídos da revisão, e baixando para 138 (144-7+1) anulações.
Abcs/SF
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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br
DOU nº 135, Seção 1, sexta-feira, de 13 de julho de 2012, Página 87.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.353, DE 12 DE JULHO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 17.854/DF, impetrado por AROUDO SALES CHAVES, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 505, de 21 de março de 2012, publicada no DOU de 23 de março de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.905, de 25 de novembro de 2003, que declarou AROUDO SALES CHAVES anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial n.° 1.905, de 25 de novembro de 2003, que declarou AROUDO SALES CHAVES anistiado político.
MARCIA PELEGRINI
* Min. César Asfor / Adv. Bruno Baptista
PORTARIA Nº 1.354, DE 12 DE JULHO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.604/DF, impetrado por RUBEN JENNINGS CAVALCANTE, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 919, de 28 de maio de 2012, publicada no DOU de 29 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.207, de 9 de dezembro de 2003, que declarou RUBEN JENNINGS CAVALCANTE anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.207, de 9 de dezembro de 2003, que declarou RUBEN JENNINGS CAVALCANTE anistiado político.
MÁRCIA PELEGRINI
PORTARIA Nº 1.355, DE 12 DE JULHO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.584/DF, impetrado por JURACI PAES DE ANDRADE, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 908, de 28 de maio de 2012, publicada no DOU de 29 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 578, de 9 de maio de 2003, que declarou JURACI PAES DE ANDRADE anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial n° 578, de 9 de maio de 2003, que declarou JURACI PAES DE ANDRADE anistiado político.
MÁRCIA PELEGRINI
PORTARIA Nº 1.356, DE 12 DE JULHO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.546/DF, impetrado por EDSON CABRAL, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 870, de 22 de maio de 2012, publicada no DOU de 23 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.656, de 22 de dezembro de 2004, que declarou EDSON CABRAL anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial n.° 2.656, de 22 de dezembro de 2004, que declarou EDSON CABRAL anistiado político.
MÁRCIA PELEGRINI
PORTARIA Nº 1.357, DE 12 DE JULHO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.590/DF, impetrado por ANTONIO CARLOS NUNES DE LIMA, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 923, de 28 de maio de 2012, publicada no DOU de 29 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 587, de 9 de maio de 2003, que declarou ANTONIO CARLOS NUNES DE LIMA anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial n° 587, de 9 de maio de 2003, que declarou ANTONIO CARLOS NUNES DE LIMA anistiado político.
MÁRCIA PELEGRINI
PORTARIA Nº 1.358, DE 12 DE JULHO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.607/DF, impetrado por JOSÉ COSMO DE FREITAS, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 884, de 22 de maio de 2012, publicada no DOU de 23 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.920, de 25 de novembro de 2003, que declarou JOSÉ COSMO DE FREITAS anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial n° 1.920, de 25 de novembro de 2003, que declarou JOSÉ COSMO DE FREITAS anistiado político.
MÁRCIA PELEGRINI
*** PORTARIA Nº 1.359 DE 12 DE JULHO DE 2012 ***
Não tem nada a ver com GTI ou Anistia.
PORTARIA Nº 1.360, DE 12 DE JULHO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, RESOLVE: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.320, de 12 de dezembro de 2006, que declarou CLÁUDIO NASCIMENTO PINHEIRO anistiado político, com fundamento no Voto nº 231/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIA PELEGRINI
* Xiii… essa vai ser retificada: escreveram RESOLVE em vez de resolve, e Anular em vez de ANULAR
PORTARIA Nº 1.361, DE 12 DE JULHO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.682/DF, impetrado por AUGUSTO CESAR CORREA DE AMORIM representado por TEREZA DE JESUS CORRÊA, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 916, de 28 de maio de 2012, publicada no DOU de 29 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1714, de 03 de dezembro de 2002, que declarou CARLOS CORDEIRO DE AMORIM anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1714, de 03 de dezembro de 2002, que declarou CARLOS CORDEIRO DE AMORIM anistiado político.
MÁRCIA PELEGRINI
* Min. César Asfor / Adv. Bruno Baptista
DESPACHOS DA MINISTRA –
Em 12 de junho de 2012
Nº 1.209 – Ref.: Processo nº 08802.011624/2011-90. Interessado: EDSON FRÓES BORBA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1.924, de 25 de novembro de 2003, nos termos da NOTA Nº 463/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Nº 1.210 – Ref.: Processo nº 08802.012686/2011-19. Interessado(a): SÉRGIOJOSÉ DA COSTA Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1616 de 6 de junho de 2004, nos termos da NOTA N.º 905/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
MÁRCIA PELEGRINI – Interina
RETIFICAÇÃO
Na Retificação do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União, nº 129, de 05 de julho de 2012, Seção 1, página 52, referente à revisão de ofício da concessão de anistia de Vandice Costa da Silva, onde se lê: "Portaria nº 1063", leiase: "Despacho Nº 1063".
* pedra cantada, retificação da retificação…
2 Comentários do post " GTI da Revisão – DOU nº 135 desta sexta-feira (13/07) publica mais sete (07) PORTARIAS SUSPENDENDO ANULAÇÕES de anistias por conta de ações judiciais no STJ de ex-Cabos da FAB (Pré 64) que estavam anistiados há mais de 9 anos, uma (01) ANULAÇÃO de anistia, duas (02) NOTIFICAÇÕES de abertura de processo revisor e uma (01) RETIFICAÇÃO do nome ‘portaria’ para ‘despacho’ "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackCaro amigos:
Escrevi duas vezes para a Revista Veja, tratando daquelas supostas cassacões, pelo Governo Federal, de Anistias a Cabos da FAB.
E, no entanto, meus comentários não foram levados em conta até o presente momento; obedeci as regras para os mesmos e não são citados naquela matéria.
Fica a interrogação (?): Por que a parte que nos toca nao e levada em consideração?
Por isso, as Assinaturas na Petição Pública do nosso Abaixo-Assinado são fundamentais para furar a bolha da indiferença e fazê-la chegar a seu destino com a força delas.
É como se vê.
Luiz Paulo Tenório.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Cidadão
Email: lptenorio@yahoo.com.br .
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CAROS AMIGOS:
No BLÁ, BLÁ, BLÁ que referencio, em comentários anteriores, inclua-se, também, a invenção DENTRO DA NOTA, para os Pré-64 e FORA DA NOTA, para os Pós-64, inexistentes na Lei de Anistia e, principalmente, na SÚMULA 0003/CA.
Como também o porquê de não terem sido publicadas as portarias de INDEFERIMENTOS, Pós-64, que considera-se a máxima de USAR A INTELIGÊNCIA PARA O MAU, tendo em vista que a não publicação, não encerrou o nosso caso no âmbito do administrativo. Motivo pelo qual, a justiça não pôde se pronunciar favoravelmente para quem bateu às suas portas, negando o direito a quem teve indeferimento de Requerimento, como eu, onde o despacho pautou pela prescrição.(de uma matéria imprescritível).
Por isso a importância da declaração da NULIDADE da Portaria 594/MJ/04, no âmbito do STJ onde, provavelmente, outros passos favoráveis virâo.
Para ajudar nisso, devemos fazer a nossa Parte ASSINANDO A PETIÇÃO.
É como se vê.
Luiz Paulo Tenório.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Cidadão
Email: lptenorio@yahoo.com.br .
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