De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 12 de julho de 2012 07:46
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 12/07/2012 – GTI da Revisão
No DOU 134 de hoje, 12/07/2012, na Seção 1, páginas 59/60 publica mais 13 portarias suspendendo anulações por conta de liminares concedidas pelo STJ.
Até agora são 947 notificações para revisão, 19 nomes excluídos da revisão, e baixando para 144 anulações.
Abcs/SF
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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br
DOU nº 134, Seção 1, quinta-feira, de 12 de julho de 2012, Página 59 e 60.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.337, DE 11 DE JULHO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.588/DF, impetrado por ANA ROSA GUILARDI PACHECO, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 937, de 28 de maio de 2012, publicada no DOU de 29 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.134, de 29 de julho de 2004, que declarou PEDRO EVARISTO ALBINO PACHECO anistiado político "post mortem". II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.134, de 29 de julho de 2004, que declarou PEDRO EVARISTO ALBINO PACHECO anistiado político "post mortem".
MÁRCIA PELEGRINI
PORTARIA Nº 1.338, DE 11 DE JULHO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.589/DF, impetrado por NELSON ROSA POLESE, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 926, de 28 de maio de 2012, publicada no DOU de 29 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.705, de 25 de setembro de 2006, que declarou NELSON ROSA POLESE anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial n.° 1.705, de 25 de setembro de 2006, que declarou NELSON ROSA POLESE anistiado político.
MÁRCIA PELEGRINI
PORTARIA Nº 1.342, DE 11 DE JULHO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.587/DF, impetrado por CARLOS EDUARDO SALDANHA DE OLIVEIRA, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 910, de 28 de maio de 2012, publicada no DOU de 29 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.217, de 9 de dezembro de 2003, que declarou CARLOS EDUARDO SALDANHA DE OLIVEIRA anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial n.° 2.217, de 9 de dezembro de 2003, que declarou CARLOS EDUARDO SALDANHA DE OLIVEIRA anistiado político.
MÁRCIA PELEGRINI
PORTARIA Nº 1.343, DE 11 DE JULHO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.606/DF, impetrado por JOÃO CIRINO DA SILVA, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 882, de 22 de maio de 2012, publicada no DOU de 23 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.490, de 17 de dezembro de 2002, que declarou JOÃO CIRINO DA SILVA anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial n.° 2.490, de 17 de dezembro de 2002, que declarou JOÃO CIRINO DA SILVA anistiado político.
MÁRCIA PELEGRINI
PORTARIA Nº 1.344, DE 11 DE JULHO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.559/DF, impetrado por SEBASTIÃO JOSÉ MARQUES LOBATO, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 863, de 22 de maio de 2012, publicada no DOU de 23 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 665, de 14 de maio de 2003, que declarou SEBASTIÃO JOSÉ MARQUES LOBATO anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial n° 665, de 14 de maio de 2003, que declarou SEBASTIÃO JOSÉ MARQUES LOBATO anistiado político.
MÁRCIA PELEGRINI
PORTARIA Nº 1.345, DE 11 DE JULHO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.605/DF impetrado por JOSÉ MARIA TEIXEIRA DA COSTA, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 933, de 28 de maio de 2012, publicada no DOU de 29 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.130, de 29 de julho de 2004, que declarou JOSÉ MARIA TEIXEIRA DA COSTA anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.130, de 29 de julho de 2004, que declarou JOSÉ MARIA TEIXEIRA DA COSTA anistiado político.
MÁRCIA PELEGRINI
PORTARIA Nº 1.346, DE 11 DE JULHO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.494/DF, impetrado por COSME DAVILA VASCONCELOS, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 731, de 4 de maio de 2012, publicada no DOU de 7 de maio de 2012 Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 220, de 29 de janeiro de 2004, que declarou COSME DAVILA VASCONCELOS anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 220, de 29 de janeiro de 2004, que declarou COSME DAVILA VASCONCELOS anistiado político.
MÁRCIA PELEGRINI
PORTARIA Nº 1.347, DE 11 DE JULHO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.600/DF, impetrado por WALTER RIBEIRO AZEVEDO, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria n° 866, de 22 de maio de 2012, publicada no DOU de 23 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 436, de 5 de fevereiro de 2004, que declarou WALTER RIBEIRO AZEVEDO anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial n° 436, de 5 de fevereiro de 2004, que declarou WALTER RIBEIRO AZEVEDO anistiado político.
MÁRCIA PELEGRINI
* Victor Augusto Rozal / Min. Humberto Martins
PORTARIA Nº 1.348, DE 11 DE JULHO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.583/DF, impetrado por RAIMUNDO LÚCIO MONTEIRO, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 921, de 28 de maio de 2012, publicada no DOU de 29 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 662, de 14 de maio de 2003, que declarou RAIMUNDO LÚCIO MONTEIRO anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 662, de 14 de maio de 2003, que declarou RAIMUNDO LÚCIO MONTEIRO anistiado político.
MÁRCIA PELEGRINI
PORTARIA Nº 1.349, DE 11 DE JULHO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.561/DF, impetrado por JOSÉ ALVES GUIMARÃES NETO, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 881 de 22 de maio de 2012, publicada no DOU de 23 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.018, de 11 de dezembro de 2002, que declarou JOSÉ ALVES GUIMARÃES NETO anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.018, de 11 de dezembro de 2002, que declarou JOSÉ ALVES GUIMARÃES NETO anistiado político.
MÁRCIA PELEGRINI
PORTARIA Nº 1.350, DE 11 DE JULHO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.687/DF, impetrado por LUCIANO FLORENTINO RIBEIRO, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 928, de 28 de maio de 2012, publicada no DOU de 29 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.667, de 21 de setembro de 2004, que declarou LUCIANO FLORENTINO RIBEIRO anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial n.° 2.667, de 21 de setembro de 2004, que declarou LUCIANO FLORENTINO RIBEIRO anistiado político.
MÁRCIA PELEGRINI
* Jackson Viana / Min. Mauro Campbell
PORTARIA Nº 1.351, DE 11 DE JULHO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 17.607/DF, impetrado por ALEXANDRE LUCAS FILHO, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.222, de 22 de junho de 2012, publicada no DOU de 26 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.312, de 9 de dezembro de 2003, que declarou ALEXANDRE LUCAS FILHO anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.312, de 9 de dezembro de 2003, que declarou ALEXANDRE LUCAS FILHO anistiado político.
MÁRCIA PELEGRINI
* Fernando Vieira Sertão / Min. Napoleão Nunes Maia Filho
PORTARIA Nº 1.352, DE 11 DE JULHO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.442/DF, impetrado por NORIVAL MENDES ROSSI, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 516, de 21 de março de 2012, publicada no DOU de 23 de março de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.115, de 29 de julho de 2004, que declarou NORIVAL MENDES ROSSI anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial n.° 2.115, de 29 de julho de 2004, que declarou NORIVAL MENDES ROSSI anistiado político.
MÁRCIA PELEGRINI
* Sigueru Sumida / Min. Teori Albino Zavascki
2 Comentários do post " GTI da Revisão – DOU nº 134 desta quinta-feira (12/07) publica mais treze (13) PORTARIAS SUSPENDENDO ANULAÇÕES de anistias por conta de ações judiciais no STJ de ex-Cabos da FAB (Pré 64) que estavam anistiados há mais de 9 anos "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackPraticar a justiça é compreender que a dignidade da pessoa humana é o bem maior de toda e qualquer sociedade DEMOCRÁTICA.
Paulo Roberto Rodrigues da Silva
portuganavarro@bol.com.br
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A Portaria n. 1.104, de 12/10/64, eu na época tinha 7 anos e pouco de serviço (entrei em 04/01/57), foi um ato arbitrário e de perseguição aos Cabos, que na época pleiteavam formar uma associação e, para não transparecer que era um ato de excessão, deram um prazo para os Cabos fazerem o Curso de Sargento, mas submetendo-os ao concurso público no mesmo pé de igualdade com os civis que pleiteavam a Escola de Sargentos.
Com isto não aprovou nenhum Cabo, porque o prazo que deram para nos submetermos ao concurso era muito curto e não dava para nos preparar e concorrer com os civis de fora.
Agora o mesmo não fizeram com os Taifeiros, que deram-lhes o direito de fazerem o Curso de Sargento sem concorrerem com os civis de fora, apenas um concurso interno, o que deixou nós Cabos revoltados.
Quanto ao direito de anistia dos pós/64, não me cabe opinar.
E tem mais o seguinte: quando eu completei 10 anos de serviço, além da estabilidade eu tinha direito a 6 meses de licença-prêmio e quando requeri ao Comando estes direitos, ele me expulsou da sala aos gritos e eu falei que ia requerer na Justiça e ele falou que a Justiça eram eles os militares e eram eles que mandavam no Brasil.
Manoel Basílio Batista
mbasiliobatista@hotmail.com.br
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