De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: terça-feira, 10 de julho de 2012 08:43
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 10/07/2012 – GTI da Revisão

 

No DOU 132 de hoje, 10/07/2012, na Seção 1, página 108, publica três (03) portarias suspendendo anulações por conta de ações judiciais no TRF5 e STJ.

– Parabéns Vitor, liga de volta para a SDIP e diga para aquele babão: "perdeu jogador".

– Parabéns aos patronos.

Até agora são 947 notificações para revisão, 19 nomes excluídos da revisão, e  baixando para 160 anulações.

Abcs/SF

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OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br

DOU nº 132, Seção 1, terça-feira, de 10 de julho de 2012, Página 108.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 1.331 DE 9 DE JULHO DE 2012

A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento da tutela antecipada substitutiva proferida pela 1° turma do Tribunal Regional Federal da 5° Região, nos autos da Ação Ordinária nº 0005223-35.2012.4.05.0000, movida por MARIA PAULA AMORIM BEZERRA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 502, de 21 de Março de 2012, publicada no DOU de 23 de Março de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.389, de 09 de Dezembro de 2003, que declarou GERALDO GOMES BEZERRA anistiado político "post mortem".

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial n° 2.389, de 09 de Dezembro de 2003, que declarou GERALDO GOMES BEZERRA anistiado político "post mortem".

MÁRCIA PELEGRINI

 

PORTARIA Nº 1.332 DE 9 DE JULHO DE 2012

A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.642/DF, impetrado por LUIZ GOMES DA COSTA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 907, de 28 de maio de 2012, publicada no DOU de 29 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.873, de 14 de julho de 2004, que declarou LUIZ GOMES DA COSTA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.873, de 14 de julho de 2004, que declarou LUIZ GOMES DA COSTA anistiado político.

MÁRCIA PELEGRINI

 

PORTARIA Nº 1.333 DE 9 DE JULHO DE 2012

A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.566/DF, impetrado por ALDEMAR VITOR SOUZA DE OLIVEIRA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 872, de 22 de maio de 2012, publicada no DOU de 23 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.008, de 13 de junho de 2005, que declarou ALDEMAR VITOR SOUZA DE OLIVEIRA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.008, de 13 de junho de 2005, que declarou ALDEMAR VITOR SOUZA DE OLIVEIRA anistiado político.

MÁRCIA PELEGRINI

 

– Parabéns aos patronos!

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br