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Enviada em: segunda-feira, 9 de julho de 2012 19:44
Para: gvlima@terra.com.br; ojsf@ig.com.br; (…);
Assunto: Mais uma liminar (outra) na data de hoje – MS contra instauração do processo com a notificação para defesa
Ministro Benedito Gonçalves (Primeira Seção/Segunda Turma) do STJ
Acompanhe o andamento processual do MS 18781/DF que tem como autor o ex-Cabo da FAB (Pré 64) – CARLOS ANTONELLINI VAZ.
PROCESSO |
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NÚMERO ÚNICO |
: 0132378-11-2012.3.00.0000 |
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AUTUAÇÃO |
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04/07/2012 |
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IMPETRANTE |
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CARLOS ANTONELLINI VAZ |
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IMPETRADO |
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MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA |
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RELATOR(A) |
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Min. BENEDITO GONÇALVES – PRIMEIRA SEÇÃO |
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ASSUNTO |
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DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Militar – Regime – Anistia Política |
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LOCALIZAÇÃO |
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Entrada em COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO em 09/07/2012 |
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TIPO |
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Processo Eletrônico |
09/07/2012 |
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10:36 |
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TELEGRAMA Nº MCD1S-7487 EXPEDIDO AO (À) MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA JUNTADO ( COMUNICANDO TEOR DE DECISÃO, SOLICITANDO INFORMAÇÕES, AGUARDANDO AR ) . |
09/07/2012 |
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09:02 |
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DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE DEFERINDO LIMINAR PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA SE ABSTENHA DE PRATICAR QUALQUER ATO QUE IMPORTE NA SUSPENSÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS E/OU CANCELAMENTO DA ANISTIA CONCEDIDA AO IMPETRANTE. SOLICITANDO INFORMAÇÕES, AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 01/08/2012) |
09/07/2012 |
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07:45 |
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PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
04/07/2012 |
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15:14 |
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CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE |
04/07/2012 |
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15:00 |
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PROCESSO DISTRIBUÍDO AUTOMATICAMENTE EM 04/07/2012 – MINISTRO BENEDITO GONÇALVES – PRIMEIRA SEÇÃO |
04/07/2012 |
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09:24 |
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PETIÇÃO ORIGINÁRIA PROTOCOLIZADA EM 04 DE JULHO DE 2012. |
Fonte:
1 Comentário do post " STJ – Mais uma liminar (outra) na data de hoje (09/07) – MS contra instauração do processo de revisão de anistia de ex-Cabo da FAB (Pré 64) com a notificação para defesa "
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Fui notificado no Processo de Revisão de Anistia apresentei minha defesa ao GTI.
Não tenho resposta.
Impetrei MS no STJ, me foi negada a Liminar, agravei da decisão do Exmo.Ministro Benedito Gonçalves,não conheceu do recurso.
No julgamento final me foi negado Provimento ao MS.
Sou Cabo Anistiado (pré 64). O MS foi instruído com a intimação do GTI, todos os documentos necessário, cópias de Liminares concedidas e o mesmo motivo de pedir.
Porque tudo me foi negado, sera por eu estar em causa própria e não ser de Brasilia.
PORQUE? PORQUE?
Só falta eu ser cassado como fui em 1967.
Luiz Guaracy Barbieri
luizguaracybarbieri@hotmail.com
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