De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 9 de julho de 2012 08:58
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 09/07/2012 – GTI da Revisão
No DOU 131 de hoje, 09/07/2012, na Seção 1, página 51 publica:
– 04 portarias suspendendo anulações por conta de liminares;
– 01 anulação;
– 01 portaria tornando sem efeito a Portaria n° 940 de 28 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 maio de 2012, para anular a declaração de anistiado de Olair de Moraes (?);
– 01 portaria tornando sem efeito uma anulação que já tinha sido anulada (!) e
– 07 notificações para revisão.
Até agora são 947 notificações para revisão, 19 nomes excluídos da revisão, e 163 (168+1-4-1-1) anulações !!!
Abcs/SF
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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br
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DOU nº 131, Seção 1, segunda-feira, de 09 de julho de 2012, Página 51.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No 1.309, DE 6 DE JULHO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.658, impetrado por FRANCISCO VASCONCELOS FREIRE, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.087, de 05 de junho de 2012, publicada no DOU de 06 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.595, de 22 de dezembro de 2003, que declarou FRANCISCO VASCONCELOS FREIRE anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial n.° 2.595, de 22 de dezembro de 2003, que declarou FRANCISCO VASCONCELOS FREIRE anistiado político.
MARCIA PELEGRINI
PORTARIA Nº 1.310, DE 6 DE JULHO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.621, impetrado por FRANCISCO SEVERO WANDERLEY, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 871, de 22 de maio de 2012, publicada no DOU de 23 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 068, de 08 de janeiro de 2004, que declarou FRANCISCO SEVERO WANDERLEY anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial n.° 068, de 08 de janeiro de 2004, que declarou FRANCISCO SEVERO WANDERLEY anistiado político.
MARCIA PELEGRINI
PORTARIA Nº 1.311, DE 6 DE JULHO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.639, impetrado por RAIMUNDO TADEU DO NASCIMENTO, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 914, de 28 de maio de 2012, publicada no DOU de 29 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.387, de 09 de dezembro de 2003, que declarou RAIMUNDO TADEU DO NASCIMENTO anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial n.° 2.387, de 09 de dezembro de 2003, que declarou RAIMUNDO TADEU DO NASCIMENTO anistiado político.
MARCIA PELEGRINI
PORTARIA Nº 1.312, DE 6 DE JULHO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18661/DF, impetrado por MARIA DAS GRAÇAS FARIAS BORGES, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 887, de 22 de maio de 2012, publicada no DOU de 23 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.721, de 31 de agosto de 2005, que declarou JOÃO MARIA CALDAS DE QUEIROZ anistiado político." post mortem"
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial n.° 1.721, de 31 de agosto de 2005, que declarou JOÃO MARIA CALDAS DE QUEIROZ anistiado político."post mortem"
MARCIA PELEGRINI
PORTARIA Nº 1.313, DE 6 DE JULHO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2496, de 17 de dezembro de 2003, que declarou MARIANO DE SOUZA MACIEL anistiado político, com fundamento no Voto nº 160/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MÁRCIA PELEGRINI
PORTARIA Nº 1.314, DE 6 DE JULHO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei n° 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: TONAR SEM EFEITO a Portaria n° 940 de 28 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 maio de 2012, para anular a declaração de anistiado de OLAIR DE MORAES.
MÁRCIA PELEGRINI
(???)
PORTARIA Nº 1.315, DE 6 DE JULHO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei n° 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: TONAR SEM EFEITO a Portaria n° 1.097 de 05 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 06 junho de 2012, para anular a declaração de anistiado de ALMIR PEREIRA, uma vez que fora publicada em 04/06/12, a Portaria n° 1.002 de 1° de junho de 2012, com o mesmo teor anulatório.
MÁRCIA PELEGRINI
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 6 de julho de 2012
N° 1.193 – Ref.: Processo nº 08802.011608/2011-05. Interessado: ELIAS TEIXEIRA DA COSTA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2.633, de 22 de dezembro de 2003, nos termos da NOTA Nº 462/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
N° 1.194 – Ref.: Processo nº 08802.010716/2011-52. Interessado: CLÁUDIO SOBRAL LIMA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2.488, de 17 de dezembro de 2003, nos termos da NOTA Nº 395/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
N° 1.195 – Ref.: Processo nº 08802.010631/2011-74. Interessado: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2.514, de 17 de dezembro de 2003, nos termos da NOTA Nº 398/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
N° 1.196 – Ref.: Processo nº 08802.010196/2011-88. Interessado: CANDIDO MOREIRA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1.209, de 5 de maio de 2004, nos termos da NOTA Nº 394/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
N° 1.197 – Ref.: Processo nº 08802.010693/2011-86. Interessado: CLEODON XAVIER GOMES. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 104, de 14 de janeiro de 2004, nos termos da NOTA Nº 397/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
N° 1.198 – Ref.: Processo nº 08802.010484/2011-32. Interessado: CARMINDO CYLES PEREIRA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2.120, de 29 de julho de 2004, nos termos da NOTA Nº 396/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Nº 1.199 – Processo nº 08802.011235/2011-64. Interessado: RUY SILVA THORPE. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 73, de 14 de janeiro de 2004, nos termos da Nota n.º 694/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
MÁRCIA PELEGRINI
Interina
1 Comentário do post " GTI da Revisão – DOU nº 131 desta segunda-feira (09/07) publica quatro (04) PORTARIAS SUSPENDENDO ANULAÇÕES por determinação Judicial; uma (01) ANULAÇÃO de anistia; uma (01) TORNANDO SEM EFEITO outra portaria; uma (01) TORNANDO SEM EFEITO uma ANULAÇÃO e sete (07) NOTIFICAÇÕES de abertura de processo de revisão das anistias de ex-Cabos da FAB (Pré/64), que estão anistiados há mais de 9 anos "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackFaz tempo que tenho lido artigos, deciçôes judiciais, etc.
Simpatizo com esta causa desde 2003.
Por certo, está acontecendo outra perseguição, logo, isso deve ser combatido mesmo. Estâo tentando atropelar tudo que é Legal, por má FÈ.
Essa Vitória é dos Senhores EX-CABOS DA FAB!!!
Cláudio Leão Lima
leaoclaudio5@gmail.com
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