Ministro FRANCISCO FALCÃO, da PRIMEIRA SEÇÃO/PRIMEIRA TURMA, do STJ
Caros FABIANOS,
No Mandado de Segurança nº 18765/DF que tem como Autor CLAUDEMIR JOSÉ DE SENA, ex-Cabo da FAB (Pré 64) que teve a sua concessão de anistia política supostamente anulada pelo GTI Revisor (MJ/AGU) já teve a decisão do relator, Ministro FRANCISCO FALCÃO, da PRIMEIRA SEÇÃO/PRIMEIRA TURMA, favoravelmente, nos seguintes termos:
(…)
05/07/2012 – Decisão do ministro presidente deferindo liminar para determinar que a autoridade coatora se abstenha de praticar qualquer ato que importe na suspensão dos efeitos financeiros e/ou cancelamento da anistia concedida ao impetrante. Determinando, ainda, solicitar informações, aguardando publicação (Prevista para 01/08/2012)
(…)
A publicação do inteiro teor desta decisão no DJ está prevista para dia 01/08 próximo vindouro.
Ao que nos parece, o Ministro Francisco Falcão acaba de mudar o seu entendimento e, em nosso sentir, passa a apoiar os militares atingidos pela Portaria n.º 1.104GM3/64.
Eis o processo paradigma:
PROCESSO |
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NÚMERO ÚNICO |
: 0129729-73-2012.3.00.0000 |
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AUTUAÇÃO |
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28/06/2012 |
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IMPETRANTE |
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CLAUDEMIR JOSÉ DE SENA |
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IMPETRADO |
: |
MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA |
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RELATOR(A) |
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Min. FRANCISCO FALCÃO – PRIMEIRA SEÇÃO |
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ASSUNTO |
: |
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Militar – Regime – Anistia Política |
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LOCALIZAÇÃO |
: |
Entrada em COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO em 05/07/2012 |
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TIPO |
: |
Processo Eletrônico |
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- NÚMEROS DE ORIGEM
- PARTES E ADVOGADOS
- PETIÇÕES
- FASES
- DECISÕES
05/07/2012 |
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12:28 |
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TELEGRAMA Nº MCD1S-7454 EXPEDIDO AO (À) MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA JUNTADO (COMUNICANDO DEFERIMENTO DE LIMINAR, TEOR DA DECISÃO E SOLICITANDO INFORMAÇÕES – AGUARDANDO AR). |
05/07/2012 |
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09:04 |
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TELEGRAMA Nº MCD1S-7454 EXPEDIDO AO (À) MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA COMUNICANDO CONCESSÃO DE LIMINAR |
05/07/2012 |
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08:55 |
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DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE DEFERINDO LIMINAR PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA SE ABSTENHA DE PRATICAR QUALQUER ATO QUE IMPORTE NA SUSPENSÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS E/OU CANCELAMENTO DA ANISTIA CONCEDIDA AO IMPETRANTE. DETERMINANDO, AINDA, SOLICITAR INFORMAÇÕES, AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 01/08/2012) |
05/07/2012 |
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08:48 |
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PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
03/07/2012 |
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15:20 |
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CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE |
03/07/2012 |
– |
15:00 |
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PROCESSO DISTRIBUÍDO AUTOMATICAMENTE EM 03/07/2012 – MINISTRO FRANCISCO FALCÃO – PRIMEIRA SEÇÃO |
Fonte: Baptista & Vasconcelos Advogados Associados
3 Comentários do post " Ministro Francisco Falcão (STJ) também acompanha jurisprudência já pacificada pelas turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackCaros amigos fabianos, ha de se entender que a justiça é clara e que ainda há homens justos e honestos em nosso judiciário. Infelizmente não conseguimos ainda vislumbrar o sucesso daqueles que ainda não obtiveram a bendita portaria.
Injustos são na verdade aqueles que não aceitam nossa condição de direito de igualdade, perante os outros mais afortunados.
Eu particularmente, venho acompanhando os movimentos através dos sites e comentários com colegas mais próximos e tenho uma visão otimista de que tudo será consumado em pouco tempo.
Ou seja, estamos no final de nossa luta.
Contudo, teremos outra batalha muito grande, no que diz respeito aos colegas que ingressaram com processo no início de 2003 e vem se arrastando até a data de hoje, sem a devida consideração.
Aguardemos mais um pouco e comemoraremos uma vitória iminente.
Grande abraço à todos os amigos de luta e parabéns aos recentes vitoriosos.
Deus é grande.
Ernesto Lourenço Bezerra Neto
ernestolbn@hotmail.com
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Colegas recentemente o Min. Francisco Falcão indeferiu minha liminar, dias depois deferiu de outro colega, como entende se isso, sera que passou para o nosso lado, e a minha portaria que ainda está anulada, como fica, ajudem-me……
Joel Câmara da Silva
joelcamara@oi.com.br
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Ôôôô… Joel Camara da Silva:
Com tão pouca informação apresentada por você, fica muito difícil dizer o porquê do indeferimento.
O MAIS PROVÁVEL é que seja um problema de "instrução".
Ou seja: Os autos de um processo nunca se apresenta INSTRUÍDO igualzinho ao outro.
De maneira que, embora sendo o mesmo assunto, a mesma época e sendo o mesmo MAGISTRADO-RELATOR a apreciar o pedido, as decisões podem ocorrer MUITO DIFERENTE UMA DA OUTRA… BASTA QUE TENHA SIDO "instruido" os autos deficientemente, que a decisão será desfavorável.
Entendeu ?
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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