Juiz Federal Itagiba Catta Preta Neto da Seção Judiciária Federal de Brasília/DF

 

Caros FABIANOS,

A senhora LENICE BENTO DO NASCIMENTO, viúva do anistiado político ‘post mortem’ – LUIZ COSMO DO NASCIMENTO, ex-Cabo da FAB (Pré 64) entrou com AÇÃO CAUTELAR INOMINADA contra a UNIÃO/AERONÁUTICA para que lhe fosse  deferida, inaudita altera pars, medida liminar, para determinar a suspensão dos efeitos da Portaria nº 900 de 25/05/2012, da lavra do senhor Ministro de Estado da Justiça que anulou a portaria anistiadora do seu extinto marido e para que não se interrompesse a respectiva prestação mensal, permanente e continuada e direitos conexos que vinha tendo direito até então, tendo Sua Excelência o Juiz Federal ITAGIBA CATTA PRETA NETO, da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, nos autos do Processo nº 259440420124013400, de pronto, acatado o pedido, prolatando a seguinte decisão, que parcialmente transcrevemos (parte final), verbis:

“ (…)

 De boa cautela, assim DEFERIR A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, o que faço para DETERMINAR A MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO ATÉ SOLUÇÃO DA PRESENTE DEMANDA.

Determino, no prazo de 10 dias, a conversão da presente em ação ordinária, bem como a intimação da parte autora para emendar a inicial (com contrafé), adequando os objetos imediato e mediato de seu pedido às norma que disciplinam o rito ordinário.

(…)

Brasília, 4 de junho de 2012.

ITAGIBA CATTA PRETA NETO
Juiz Federal.

(…)”

 

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Petição Inicial

Decisão Liminar

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Fonte: EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA
           Advogado OAB/DF 20252

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br