Ministro Napoleão Nunes Maia Filho (PRIMEIRA SEÇÃO/PRIMEIRA TURMA) do STJ.
Caros FABIANOS,
Algumas vitórias nas instâncias ordinárias da Justiça Federal em Brasília/DF, em favor de colegas ex-Cabos da FAB (Pré 64) que tiveram as portarias anuladas também estão ocorrendo, e dentre estas vitórias o PORTAL destaca os casos de EUNICE MARIANE DA SILVA (MS 18.698/DF) e de ANTONIO BARBOSA NOBRE (MS 18.722/DF) e em ambas decisões prolatadas monocraticamente pelo Ministro Napoleão Nunes Maia Filho (PRIMEIRA SEÇÃO/SEGUNDA TURMA) ele pacifica o seguinte decisório, verbis:
(…)
DECISÃO
ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO ADMINISTRATIVA DE OFÍCIO DE PORTARIA DE CONCESSÃO DE ANISTIA POLÍTICA APÓS QUASE 8 ANOS DE SUA CONCESSÃO. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA. APARÊNCIA DE BOM DIREITO. PERIGO DA DEMORA. TUTELA MANDAMENTAL LIMINAR PROVISÓRIA DEFERIDA, PARA VIGORAR ATÉ O JULGAMENTO DO MANDAMUS PELA TURMA.
1. É lição constante (e antiga) dos tratadistas de Direito Civil que o instituto da decadência serve ao propósito da pacificação social, da segurança jurídica e da justiça, por isso que, somente em situações de absoluta excepcionalidade se admite a revisão de situações jurídicas sobre as quais o tempo já estendeu o seu manto impenetrável; o Direito Público incorpora essa mesma orientação, com o fito de aquietar as relações do indivíduo com o Estado.
2. No caso em apreciação, sem nenhuma explicação ou justificativa para excepcionar a decadência ex ope temporis, a Administração tornou, de ofício, insubsistente um ato de sua própria lavra, praticado há mais de 8 anos (anistia política do impetrante).
3. O fumus boni juris do pleito mandamental encontra-se demonstrado na aparente decadência do direito de a Administração revogar, de ofício, o seu ato, e o periculum in mora na exclusão do impetrante do direito de perceber a sua pensão de Anistiado Político, com reflexos sobre os seus meios de subsistência pessoal e familiar.
4. Vislumbra-se, assim, à primeira vista, haver decaído a prerrogativa administrativa de revisão de ofício do ato, por isso que, ante tal evidência, concede-se a tutela mandamental de eficácia instantânea, para sustar os efeitos do ato revocatório, até o julgamento deste mandamus, pela 1a. Seção do STJ, que melhor dirá. (Negritos nossos)
(…)
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Acompanhem aqui os andamentos processuais dos MS 18698-DF e MS 18722-DF.
PROCESSO |
: |
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NÚMERO ÚNICO |
: 0120863-76-2012.3.00.0000 |
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AUTUAÇÃO |
: |
19/06/2012 |
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IMPETRANTE |
: |
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IMPETRADO |
: |
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RELATOR(A) |
: |
Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – PRIMEIRA SEÇÃO |
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ASSUNTO |
: |
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Garantias Constitucionais – Anistia Política |
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LOCALIZAÇÃO |
: |
Entrada em COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO em 28/06/2012 |
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TIPO |
: |
Processo Eletrônico |
05/07/2012 |
– |
09:49 |
– |
PETIÇÃO Nº 237519/2012 (AGRAVO REGIMENTAL) JUNTADA |
05/07/2012 |
– |
09:33 |
– |
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº. 000789-2012-CORD1S (DECISÕES E VISTAS) COM CIENTE DO REPRESENTANTE DO(A) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM 03/07/2012 ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA |
04/07/2012 |
– |
11:00 |
– |
PETIÇÃO 237519/2012 (AGRAVO REGIMENTAL) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
03/07/2012 |
– |
17:47 |
– |
PETIÇÃO Nº 237519/2012 AGRG – AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLADA EM 03/07/2012. |
02/07/2012 |
– |
10:36 |
– |
CERTIDÃO: CERTIFICO QUE UMA CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL DO PROCESSO EM TELA FOI ENCAMINHADA À UNIÃO POR MEIO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 794-2012/CORD1S. |
29/06/2012 |
– |
07:08 |
– |
|
28/06/2012 |
– |
19:13 |
– |
DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DISPONIBILIZADA NO DJE EM 28/06/2012 |
28/06/2012 |
– |
13:38 |
– |
TELEGRAMA Nº MCD1S-7042 EXPEDIDO AO (À) MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA JUNTADO ( COMUNICANDO TEOR DE DECISÃO, SOLICITANDO INFORMAÇÕES, AGUARDANDO AR ). |
28/06/2012 |
– |
11:21 |
– |
DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DEFERINDO LIMINAR PARA SUSTAR OS EFEITOS DA PORTARIA MINISTERIAL QUE ANULOU A ANISTIA POLÍTICA CONCEDIDA AO IMPETRANTE, ATÉ O JULGAMENTO DESTE MANDAMUS, PELA 1A. SEÇÃO DO STJ, AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 29/06/2012) |
28/06/2012 |
– |
11:15 |
– |
PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
22/06/2012 |
– |
17:04 |
– |
CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) – PELA SJD |
22/06/2012 |
– |
17:00 |
– |
PROCESSO DISTRIBUÍDO AUTOMATICAMENTE EM 22/06/2012 – MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – PRIMEIRA SEÇÃO |
22/06/2012 |
– |
16:13 |
– |
PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS |
22/06/2012 |
– |
15:35 |
– |
PROCESSO REMETIDO À COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO |
22/06/2012 |
– |
15:29 |
– |
PROCESSO RECEBIDO NO NUPRE COM DECISÃO DO MINISTRO VICE-PRESIDENTE DEFERINDO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA |
19/06/2012 |
– |
18:23 |
– |
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE |
19/06/2012 |
– |
16:49 |
– |
PROCESSO REMETIDO À PRESIDÊNCIA COM PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA |
19/06/2012 |
– |
16:20 |
– |
PROCESSO REGISTRADO, DIGITALIZADO E ARMAZENADO NO SISTEMA INTEGRADO DA ATIVIDADE JUDICIÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PASSANDO A TRAMITAR DE FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO/STJ N.1, DE 10.2.2010. OS ORIGINAIS FICAM À DISPOSIÇÃO DOS REQUERENTES, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 17, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA MENCIONADA RESOLUÇÃO. |
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PROCESSO |
: |
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NÚMERO ÚNICO |
: 0123162-26-2012.3.00.0000 |
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AUTUAÇÃO |
: |
21/06/2012 |
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IMPETRANTE |
: |
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IMPETRADO |
: |
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RELATOR(A) |
: |
Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – PRIMEIRA SEÇÃO |
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ASSUNTO |
: |
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Militar – Regime – Anistia Política |
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LOCALIZAÇÃO |
: |
Entrada em COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO em 26/06/2012 |
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TIPO |
: |
Processo Eletrônico |
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05/07/2012 |
– |
12:26 |
– |
PETIÇÃO 238568/2012 (AGRAVO REGIMENTAL) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
05/07/2012 |
– |
09:33 |
– |
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº. 000784-2012-CORD1S (DECISÕES E VISTAS) COM CIENTE DO REPRESENTANTE DO(A) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM 03/07/2012 ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA |
04/07/2012 |
– |
16:14 |
– |
CERTIDÃO: CERTIFICO QUE O AVISO DE RECEBIMENTO REFERENTE AO TELEGRAMA Nº MCD1S-6965/2012 FOI DEVOLVIDO PELOS CORREIOS, COM ASSINATURA DO RECEBEDOR, E ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA NA PRESENTE DATA. |
04/07/2012 |
– |
14:33 |
– |
PETIÇÃO Nº 238568/2012 AGRG – AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLADA EM 04/07/2012. |
29/06/2012 |
– |
08:56 |
– |
CERTIDÃO: CERTIFICO QUE UMA CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL DO PROCESSO EM TELA FOI ENCAMINHADA À UNIÃO POR MEIO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 788-2012/CORD1S. |
29/06/2012 |
– |
08:43 |
– |
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº. 000788-2012-CORD1S (DECISÕES E VISTAS) COM CIENTE DO REPRESENTANTE DO(A) UNIÃO EM 28/06/2012 ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA |
28/06/2012 |
– |
07:08 |
– |
|
27/06/2012 |
– |
19:12 |
– |
DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DISPONIBILIZADA NO DJE EM 27/06/2012 |
27/06/2012 |
– |
11:14 |
– |
TELEGRAMA Nº MCD1S-6965 EXPEDIDO AO (À) MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA JUNTADO (COMUNICANDO DEFERIMENTO DE LIMINAR, TEOR DA DECISÃO E SOLICITANDO INFORMAÇÕES – AGUARDANDO AR). |
26/06/2012 |
– |
17:57 |
– |
DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DEFERINDO LIMINAR PARA SUSTAR OS EFEITOS DA PORTARIA MINISTERIAL QUE ANULOU A ANISTIA POLÍTICA CONCEDIDA AO IMPETRANTE, ATÉ O JULGAMENTO DESTE MANDAMUS, PELA 1A. SEÇÃO DO STJ, QUE MELHOR DIRÁ. DETERMINANDO, AINDA, NOTIFICAR A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA PARA, QUERENDO, PRESTAR INFORMAÇÕES NO PRAZO LEGAL, AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 28/06/2012) |
26/06/2012 |
– |
17:53 |
– |
PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
25/06/2012 |
– |
17:07 |
– |
CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) – PELA SJD |
25/06/2012 |
– |
17:00 |
– |
PROCESSO DISTRIBUÍDO AUTOMATICAMENTE EM 25/06/2012 – MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – PRIMEIRA SEÇÃO |
25/06/2012 |
– |
14:22 |
– |
PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS |
25/06/2012 |
– |
11:24 |
– |
PROCESSO REMETIDO À COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO |
25/06/2012 |
– |
11:24 |
– |
PROCESSO RECEBIDO NO NUPRE COM DECISÃO DO MINISTRO VICE-PRESIDENTE DEFERINDO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA |
22/06/2012 |
– |
11:18 |
– |
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE |
22/06/2012 |
– |
10:44 |
– |
PROCESSO REMETIDO À PRESIDÊNCIA COM PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA |
22/06/2012 |
– |
10:41 |
– |
PROCESSO REGISTRADO, DIGITALIZADO E ARMAZENADO NO SISTEMA INTEGRADO DA ATIVIDADE JUDICIÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PASSANDO A TRAMITAR DE FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO/STJ N.1, DE 10.2.2010. OS ORIGINAIS FICAM À DISPOSIÇÃO DOS REQUERENTES, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 17, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA MENCIONADA RESOLUÇÃO. |
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Anexos:
MS 18.722_ANTONIO NOBRE.pdf 65.9 kb
EUNICE MARIANE_MS18.698.pdf 49 kb
Decisao Liminar – Cautelar – Lenice Bento – 05.06.12.pdf 5505.4 kb
Fonte: EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA
Advogado OAB/DF 20252
2 Comentários do post " Decisões liminares favoráveis em Anistia de ex-Cabos da FAB do Distrito Federal começam acontecer no STJ "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackPor tudo que tenho acompanhado, confesso que me sinto impotente e sem perspectivas para o nosso futuro.
Gostaria que alguém me mostrasse ao menos uma luz no fim desse interminável túnel !?…
Emerson de Souza Cabral
cristiane.marcele@hotmail.com
.
.
Caros Dirigentes do site PORTAL DOS CABOS DA F.A.B.,
Eu os Parabenizo pela condução do referido site, pela beleza do visual (verde, amarelo, azul e branco) e pela excelência do conteúdo. Talvez seja o caso de se juntar a tudo isto um destacar ainda maior para o Item sobre Decisões Judiciais e Jurisprudências dos principais Tribunais Pátrios, principalmente, quando favoráveis aos Ex-Cabos da FAB.
Para evitar a conotação de propaganda e as inconvenientes maledicências, talvez seja o caso de evitar a publicação do nome do profissional da advocacia, destacando, tão-somente, o nome das partes.
Este Assunto pode ficar, inclusive, junto a matéria Decisões liminares favoráveis em Anistia de ex-Cabos da FAB do Distrito Federal começam acontecer no STJ
Cordialmente,
Ex-Cabo RT-AU – Waldir Camêlo-adv
Lembrete: Acesse http://waldircamelo.com.br clique na rádio e ouça uma boa música dos tempos em que os homem dançava com mulheres e os dois gostavam.
Waldir Camêlo
Ex-Cabo da F.A.B. – Vítima da Portaria 1.104GM3/64.
Email: w.camelo@terra.com.br
.
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