Caros FABIANOS,

Neste caso do ex-Cabo da FAB (Pré 64) JOÃO NUNES a portaria dele foi anulada pelo GTI Revisor (MJ/AGU) e seus patronos ingressaram com uma Ação Ordinária na JFPE visando o restabelecimento dos efeitos da portaria.

O Juiz Federal da 7ª Vara/PE, ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO, nos autos da Ação Ordinária 0009226-62.2012.4.05.8300, concedeu a liminar e a União/Aeronáutica ingressou com o recurso cabível (Agravo de Instrumento), pedindo a concessão do efeito suspensivo.

O relator do agravo (AGTR125718-PE) no TRF5, Desembargador Federal LÁZARO GUIMARÃES, denegou o efeito suspensivo almejado, mantendo íntegra a decisão do Juiz da 7ª Vara Federal até que o TRF5 julgue o agravo.

É isso em rápidas palavras.

Abraço a todos,

Desembargador Federal Lázaro Guimarães (TRF5) relatou o AGTR nº 125718/PE e manteve a liminar ao autor

AGTR – 125718/PE – 0007193-70.2012.4.05.0000 RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL LÁZARO GUIMARÃES ORIGEM : 7ª Vara Federal de Pernambuco (Especializada em Questões Agrárias) AGRTE : UNIÃO AGRDO : JOÃO NUNES ADV/PROC : BRUNO DE ALBUQUERQUE BAPTISTA e outros DECISÃO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL LÁZARO GUIMARÃES (RELATOR): O ato judicial impugnado não cria vantagem ou benefício ao autor, mas simplesmente determina o restabelecimento de reparação decorrente de anistia a pessoa idosa e em tratamento de saúde, o que evidencia o perigo de dano irreparável. Assim, denego o pedido de suspensão. Ao agravado, para resposta. I.Recife, 28 de junho de 2012 Desembargador Federal Lázaro Guimarães Relator

PROCESSO Nº 0007193-70.2012.4.05.0000

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGTR125718-PE)
AUTUADO EM 12/06/2012
ORGÃO: Quarta Turma
PROC. ORIGINÁRIO Nº: 00092266220124058300 – Justiça Federal – PE
VARA: 7ª Vara Federal de Pernambuco (Especializada em Questões Agrárias)
ASSUNTO: Anistia Política – Regime – Servidor Público Militar – Administrativo
FASE ATUAL 02/07/2012 22:01 Publicação
COMPLEMENTO : PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO – LEI 12.008/2009
ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO : Divisão da 4ª Turma
AGRTE UNIÃO
AGRDO JOÃO NUNES
Advogado/Procurador BRUNO DE ALBUQUERQUE BAPTISTA(e outros) – PE019805
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL LÁZARO GUIMARÃES
NÃO EXISTEM PETIÇÕES AGUARDANDO JUNTADA
  Publicação de Despacho
  expediente DESPA/2012.000015 Publicado em 03/07/2012 00:00 (MPUB)
  Disponibilização de Despacho
  expediente DESPA/2012.000015 em 02/07/2012 17:00 (MPUB)
  Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico Publicação
  expediente DESPA/2012.000015 () (M303)
  Aguardando Publicação
  LOTE LÁZ 227, EXP. D-15/12 – AGU (M896)
  Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Lázaro Guimarães
  [Guia: 2012.001000] (M896)
  Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a)
  [Publicado em 03/07/2012 00:00] [Guia: 2012.001000] (M8) D E C I S Ã O – O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL LÁZARO GUIMARÃES (RELATOR): O ato judicial impugnado não cria vantagem ou benefício ao autor, mas simplesmente determina o restabelecimento de reparação decorrente de anistia a pessoa idosa e em tratamento de saúde, o que evidencia o perigo de dano irreparável. Assim, denego o pedido de suspensão. Ao agravado, para resposta. I. Recife, 28 de junho de 2012. Desembargador Federal Lázaro Guimarães – Relator
  Recebimento Interno de Distribuição
  [Guia: 2012.004615] (L606)
  Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a)
  [Guia: 2012.004615] (M473)
  Distribuição por Sorteio Automático
  (M473)

 

Fonte: Baptista & Vasconcelos Advogados Associados

          BRUNO BAPTISTA DE ALBUQUERQUE – OAB/PE nº 19.805
          ALEXANDRE AUGUSTO SANTOS DE VASCONCELOS – OAB/PE nº 20.304

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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