CAROS AMIGOS:

PORQUE DEVEMOS PARTICIPAR (ASSINAR)

Trata-se do meio de que dispomos para levar ao conhecimento da Côrte Maior, (enquanto Classe), os atos de injustiça que estão prevalecendo contra a nossa Classe, independente da localização de cada um, bem como do entendimento levado a cada partícipe injustiçado.

É fato de existe a Lei, a Súmula e toda Legislação comprobatória do nosso Direito ao Instituto da Anistia, porém, por outro lado, existe a ideologia que insiste em desacatar a Constituição Federal, como Carta Maior.

A Portaria 594/MJ/2004 foi ANULADA, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, de forma autoritária e inconstitucional, viram-se as costas para aquela DECISÃO, com ações que vêm confundindo o Judiciário.

Inventaram, no ordenamento jurídico brasileiro, a meia-lei, a meia medida de exceção. Sim, para eles, a Portaria 1104GM3/64 é uma MEIA MEDIDA DE EXCEÇÃO.

Ora, não existe meia medida, meio crime e nem meia traição. O que existe é: foi perseguido ou não e, a nossa Classe foi perseguida sim, as provas estão naquele Relatório da CEANISTI de 2010.

Acontece que, enquanto todo arcabouço jurídico aponta para a EXCEÇÃO, para eles, trata-se de uma simples norma administrativa.

Ora, o cinismo é tanto que, de um lado atacam os Pós 64 e de outro, só agora, a partir de fevereiro/2011 (nove anos depois de anistiados) os Pré 64. Fala sério, essas excrescências não têm amparo legal algum. Porque não cabe aquele Novo Entendimento Jurídico.

Quando se apressam em dizer que: “sabíamos que não seríamos estabilizados e que, quando da edição da Portaria 1.104GM3/64, não tínhamos o status de Cabo”, tentam ignorar que, por força de Normas Superiores (citadas no Relatório da CEANISTI, de 2010), aquela Portaria, legalmente, já havia sido tornada sem efeito e, como dentre outras, também, fogem do Decreto 68.951/71 (como o bicho foge da Cruz) que dava estabilidade aos Cabos que vinham servindo por prorrogação de tempo de Serviço, até o limite de idade.

REPITO, fogem de toda norma superior oposta à Portaria 1.104GM3/64.

Vê-se que não se utilizam de alternativas embasadas em Lei e, sim, em invenções que vêm caindo por terra ao longo dos anos ORA, ESTES FATOS TÊM QUE CHEGAR À CÔRTE MAIOR PARA QUE SE PONHA FIM A ESSAS INJUSTIÇAS, QUE TAMBÉM PRECISAM SER TORNADAS PÚBLICAS PARA QUE CONSIGA CHEGAR A OUTRAS PARCELAS DA SOCIEDADE, PELOS FATOS, EM SI, E NÃO PELO QUE INTERESSA AO PODER.

Como dizem que sabíamos de uma aberração (Portaria 1.104GM3/64) e que ela já nos assombrava, ainda como civis. SERÁ QUE ELES VIRAM ESCRITO NAS ESTRÊLAS, não foram eles conscritos, não serviram à Pátria.

Naquela época, os jovens íam para os quartéis para seguir carreira, exercer uma função de Estado e, na Aeronáutica, quando tomávamos conhecimento da 1.104 ¨à boca pequena¨, já éramos Cabos.

Para as provas da Escola de Especialistas (EEAer), apenas 20% (vinte por cento) das vagas eram destinados aos Cabos. Decerto que, a partir dali, nós passávamos a ser assombrados e essa Portaria 594/MJ-04, mais ou menos, quarenta anos depois, tentou eternizar esse umbral sobre a Classe.

Por isso, sua ANULAÇÃO, no STJ, é muito importante para a nossa causa.

É claro que ela corrobora o Relatório da CEANISTI, de 2010. A Anistia Política é o Reconhecimento do Estado Brasileiro a quem foi perseguido/atingido/prejudicado, de 1946 a 1988.

Aquele processo, iniciado em 1979, Lei 6.683/79 e concretizado, em definitivo, em 2002, Lei 10.559/02 é IMEXÍVEL, já que é a RETRATAÇÃO FINAL DAS INJUSTIÇAS COMETIDAS, não cabendo, pois, a reinterpretação dos fatos, sem que ocorram mais injustiças.

Pelos fatos expostos, a nossa causa, a despeito de ser política (PELA PERSEGUIÇÃO QUE SOFREMOS, NAQUELES ANOS DE CHUMBO), é pra ser julgada dentro da Lei, papel a ser executado pela Côrte Maior e não baseada em paradigmas, como às vezes acontece. Cabendo esclarecer que esse Manifesto (Abaixo-Assinado) serve de embasamento aos defensores de cada atingido/prejudicado.

Decerto que é sim um momento ímpar que temos para mostrar, à Justiça e a outrem, a outra face da moeda que é a injustiça que vem sendo cometida contra a nossa Classe de ex-Cabo da FAB, desde 2004.

Por isso, reforço:

¨A INJUSTIÇA QUE SE FAZ A UM, É UMA AMEAÇA QUE SE FAZ A TODOS." EM CONSONÂNCIA, DEVEMOS PARTICIPAR SIM, (ASSINAR).

É como vejo.

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Luiz Paulo Tenório
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Cidadão
Email: lptenorio@yahoo.com.br

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br