Advocacia-Geral garante no STJ suspensão de pagamento irregular de quase R$ 1 milhão a anistiados políticos por acumulação de benefícios

Data da publicação: 18/06/2012

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pagamento de precatórios de quase R$ 1 milhão a anistiados políticos que pretendiam receber indevidamente benefícios advindos de dois regimes militares diferentes. Com isso, a remuneração foi interrompida até o julgamento final da ação.

Atuando na ação, o Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar da Procuradoria-Geral da União (DCM/PGU) ajuizou no STJ Ação Rescisória para impedir o pagamento indevido de quase R$ 1milhão aos militares, alegando violação à Lei 10.559/02. Segundo o órgão, é dado ao anistiado o direito de escolher entre os regimes sendo impossível optar pelos benefícios de um ao mesmo tempo em que recebe as benfeitorias de outro. Para os advogados da União, o relator do caso caiu em contradição ao assegurar o pagamento das diferenças reconhecidas pela portaria do MJ.

De acordo com o departamento, o pagamento das diferenças de um dos autores advém, não da mera correção de atos, mas sim de parcela retroativa referente à mudança de posto do militar na Marinha, conforme prevê a lei de 2002. Além disso, lembraram que o autor optou por continuar no regime militar da lei de 1979 e, por isso, não tem direito de receber qualquer diferença referente a quadro posterior, quem impossibilita o acúmulo de benefícios.

Os advogados reforçaram que autorizar o recebimento dos dois tipos de benefícios traria prejuízo aos cofres da União com o pagamento indevido do precatório de R$ 882.282,84 que, caso seja efetuado não pode ser reparado. Para a PGU, o posicionamento também poderia gerar inúmeras decisões equivocadas e pagamento indevidos.

O STJ acolheu as afirmações da AGU e suspendeu o pagamento dos precatórios. Na decisão antecipatória, o ministro relator foi sensível aos argumentos da União no que tange à ilegalidade do pagamento determinado.

A tese utilizada na ação rescisória também foi construída com a colaboração da Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa (ConJur/MD).

Entenda o caso

Após ser considerado anistiado político em 1979, um dos militares retornou às Forças Armadas com seu reenquadramento ao regime militar, conforme a Lei de Anistia nº 6.683/79, que prevê aos servidores demitidos o regresso ao cargo que ocupava antes de seu afastamento. Porém, após a edição da Lei 10.559/02 o autor solicitou outra concessão de anistia com base na nova regra, que foi concedida pelo Ministério da Justiça (MJ) em 2005 por meio de portaria, que gerou o pagamento do precatório.

Posteriormente, em cumprimento nova ação movida pelo autor, a Marinha excluiu do regime da Lei de Anistia para enquadrá-lo no regime previsto na Lei nº 10.559/02. Inconformado o militar, junto com outro anistiado entrou com Mandado de Segurança para que não fosse mantido os benefícios do quadro militar que não mais pertencia. O STJ concedeu na época apenas o direito dos envolvidos escolherem entre um dos dois regimes de anistia, que lhes fosse mais benéfico. Os autores recorreram novamente da decisão fim de manterem-se também no regime anterior. O pedido foi então concedido por ministro do STJ.

 

Ref.: Ação Rescisória 4.979/DF (2012/0105891-0) – STJ (Andamento Processual)

         DECISÃO MONOCRÁTICAMinistro MARCO AURÉLIO BELLIZZE

 

A Procuradoria-Geral da União é um Órgão de Direção Superior da AGU.

Fonte: AGU

 
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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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