Enviado em 12/06/2012 as 10:54 AM
Ôôôô… Waldir Camêlo e Luiz Paulo Tenório…, e todos mais:
É mais um factóide…, como sempre.
Meus parabéns ao Waldir e ao Tenório pelas observações.
Uma coisa é uma coisa E OUTRA COISA É OUTRA COISA.
É igualzinho ao que eu já falei aqui na internet (várias vezes), falei por petição (na COMISSÃO DE ANISTIA), e, também na OUVIDORIA do M.J.: ESTÃO SEMPRE QUERENDO ESTABELECER A CONFUSÃO ENTRE AS COISAS…, ENTRE OS INSTITUTOS QUE SÃO DIFERENTES…, ENTRE AS EXIGÊNCIAS.
Vejam o que eu já disse para eLLes:
"32 – Diante disto — com a Administração errando reiteradamente — o Requerente descobriu que a Comissão de Anistia tinha criado UMAS REGRAS PRÓPRIAS de exigências. Ilegais e inconstitucionais…, mas as criou.
33 – Dentre as “regras próprias ilegais”, a COMISSÃO DE ANISTIA. passou a exigir, que o anistiando comprovasse ter sofrido “PERSEGUIÇÃO POLÍTICA”. — Exigência que não está em lei alguma e nem na CF-88.
34 – Esta exigência de comprovar “perseguição política” gerou uma dificuldade enorme:
1º) por que ela não está (e nem estava) na Lei e envolve FATOS de 40 (QUARENTA) ANOS (ou mais) atrás;
2º) por que era (e é) uma exigência QUE CONTRARIA OS PRINCÍPIOS DO INSTITUTO DA ANISTIA POLÍTICA, oriunda de uma esdrúxula e excrescente interpretação criada ao arrepio da lei.
Assim, caía-se em dificuldade, pois, IMPINGIA-SE O ANISTIANDO à seguinte situação:
a) ter sido ATINGIDO POR ATO de exceção de natureza política;
b) ter sofrido perseguição política ao tempo da ditadura.
SERIAM A MESMA COISA ??? ou, seriam coisas diferentes ???
— Bem, vê-se, por todo e qualquer ângulo de leitura, que isto contraria a Súmula Administrativa 2002.07.0003/CA; ponto pacífico.
— QUISERAM OS COMPONENTES DA C.A. DE PÓS-2003 EXIGIR COMO SE FOSSEM A MESMA COISA.
— Porém, se não é a mesma coisa, se são coisas díspares, desiguais, dessemelhantes, diferentes, É RELEVANTE LEMBRAR, TAMBÉM, MAIS UMA VEZ, QUE DA LEI NÃO CONSTA A EXPRESSÃO "TER SOFRIDO PERSEGUIÇÃO POLÍTICA", constando, isto sim, A EXPRESSÃO "TER SIDO ATINGIDO POR ATO DE EXCEÇÃO DE NATUREZA POLÍTICA"…
Vendo por outro prisma o ilegal imbróglio criado pela Comissão de Anistia:
1) Ter sido atingido por ato de exceção É UMA COISA;
2) Ter sido “perseguido” É UMA OUTRA COISA.
Se assim não é, tanto faz se fazer referência a “UMA COISA” ou à “OUTRA COISA“… , não é verdade ?
Para a COMISSÃO DE ANISTIA. exigir…, é a mesma coisa….
— Já, para o Requerente provar…, são coisas distintas.
— O que nos leva a defrontarmos com a existência de “UM PESO” que possui “DUAS MEDIDAS”.
Mas, a COMISSÃO DE ANISTIA vem resistindo criando factóides como este, e, tendo a insolência de afirmar que o Requerente:
(1º) apresenta uma postura resistente à decisão administrativa;
(2º) com seu descontentamento, “apresenta repetidas demandas em forma de recursos;
(3º) culminando A “INFORMAÇÃO” contida no Memorando nº 1023.2011/CA da lavra de Sueli Aparecida Bellato (Vice-Presidente da Comissão de Anistia) com a patética CONFISSÃO DE QUE DESCONHECE AS LEIS E A CONSTITUIÇÃO, OU, SE CONHECE, PREFERE VIOLÁ-LAS, como comprovam vários itens da presente resposta-complemento de denúncia.”
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Como vocês podem ver, apresentei aqui apenas os itens de número 32 a 34. A minha escrita total, para a COMISSÃO DE ANISTIA e para a Ouvidoria, conteve 37 itens, bem detalhados.
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Agora voltam eLLes em mais uma tentativa de CONFUNDIR as coisas, como muito bem lembrou o Tenório acima.
E não se enganem: ELLES VÃO CONTINUAR…
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É como vê PEDRO GOMES— querendo saber e acertar mais…
Ex-3Sgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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