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De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 28 de maio de 2012 08:32
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 28/05/2012 – GTI da Revisão

No DOU 102 de hoje, 28/05/2012, Seção 1 páginas 47/48 publica 02 anulações, publica portarias tornando sem efeito 07 anulações, e publica despachos notificando mais 11 nomes para revisão.

A portaria 902 provavelmente será corrigida, eis que torna sem efeito a portaria 860, mas traz 3 nomes, dois dos quais estão nas portarias 903 e 904.

What a mess…

Boa sorte aos que tiveram a anulação tornada sem efeito.

Abcs/SF

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OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

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dou 102 pág 01_450x121.
DOU nº 102, Seção 1, segunda-feira, 28 de maio de 2012, Páginas 47 e 48.
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MINISTÉRIO DA JUTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 900, DE 25 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei n° 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1° Anular a Portaria Ministerial n° 0516, de 6 de fevereiro de 2004, que declarou LENICE BENTO DONASCIMENTO anistiado político, com fundamento no Voto n° 136/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial n° 134, Publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOSO

PORTARIA No- 901, DE 25 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei n° 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1° Anular a Portaria Ministerial n° 0411, de 5 de fevereiro de 2004, que declarou BENEDITO JOSÉ DIAS anistiado político, com fundamento no Voto n° 137/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial n° 134, Publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOSO

PORTARIA No- 902, DE 25 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei n° 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: Tonar sem efeito a Portaria n° 860 de 22 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 maio de 2012, para manter a declaração de anistiado de ANTÔNIO SALVIANO MACHADO FILHO, OSMAR JOSÉ DOS SANTOS e ROBERTO JOSÉ BARBOSA.

JOSÉ EDUARDO CARDOSO

PORTARIA No- 903, DE 25 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei n° 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: Tonar sem efeito a Portaria n° 861 de 22 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 maio de 2012, para manter a declaração de anistiado de OSMAR JOSÉ DOS SANTOS.

JOSÉ EDUARDO CARDOSO

PORTARIA No- 904, DE 25 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei n° 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: Tonar sem efeito a Portaria n° 862 de 22 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 maio de 2012, para manter a declaração de anistiado de ROBERTO JOSÉ BARBOSA.

JOSÉ EDUARDO CARDOSO

PORTARIA No- 905, DE 25 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento as decisões liminares proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, nos autos dos Mandados de Segurança n° 17.660-DF; 17.907-DF; 18.119-DF; 17.626-DF, resolve: Tonar sem efeito as Portarias n° 858, 865, 868 e 891, todas de 22 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 maio de 2012, para manter a declaração de anistiado de PAULO LOPES LOMBA, TASSO FERRER MATEUS, ROBERTO UCHÔA PASSOS e JAIR BRANDÃO DE LIMA.

JOSÉ EDUARDO CARDOSO

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DESPACHOS DO MINISTRO

Em 25 de maio de 2012

No- 815 – Processo nº 08802.010702/2011-39. Interessado: CLEMIR CAMPOS DE OLIVEIRA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 690, de 20 de fevereiro de 2004, nos termos da NOTA N.º 190/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

No- 816 – Processo nº 08802.010109/2011-92. Interessado: ADIEL RAMOS CARNEIRO. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2.481, de 17 de dezembro de 2002, nos termos da NOTA N.º 192/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

No- 817 – Processos nº 08802.010215/2011-76 e 08802.038837/2003-59. Interessado: CARLOS CARNEIRO DE LEMOS. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 756, de 25 de abril de 2005, nos termos da NOTA N.º 189/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

No- 818 – Processos nº 08802.010217/2011-65 e 08802.029077/2003-99. Interessado: CARLOS DA ANUNCIAÇÃO DIAS. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2.141, de 29 de julho de 2004, nos termos da NOTA N.º 188/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

No- 819 – Processos nº 08802.010496/2011-67 e 08802.006181/2005-77. Interessado: CLAUDEMIRO BAPTISTA DE SOUZA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1.735, de 31/8/2005, nos termos da NOTA N.º 187/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

No- 820 – Processo nº 08802.010471/2011-63. Interessado: CELSO FERREIRA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1.450, de 28/5/2004, nos termos da NOTA N.º 186/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

No- 821 – Processo nº 08802.012941/2011-23. Interessado: RENATO RODRIGUES DA SILVA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1.743, de 3 de dezembro de 2002, publicada no DOU em 05.12.2002, nos termos da Nota n.º 221/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

No- 822 – Processo nº 08802.012945/2011-10. Interessado: RÉGIS TADEU LUCATO. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2.189, de 9 de dezembro de 2003, publicada no DOU em 10.12.2003, nos termos da Nota n.º 220/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

No- 823 – Processo nº 08802.011244/2011-55. Interessado: OLGA MARIA DE SOUZA MARINS. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2.597, de 22 de dezembro de 2003, publicada no DOU em 22.12.2003, nos termos da Nota n.º 223/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

No- 824 – Processo nº 08802.010431/2011-11. Interessado: ANTÔNIO NAVES DOS REIS. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2.478, de 2 de setembro de 2004, publicada no DOU em 06.09.2004, nos termos da Nota n.º 222/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

No- 825 – Processo nº 08802.012661/2011-15. Interessado: SEVERINO JOSÉ DAS GRAÇAS. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1.745, de 3 de dezembro de 2002, publicada no DOU em 05.12.2002, nos termos da Nota n.º 224/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br