O relator do processo de Anselmo será o ex-preso político Nilmário Miranda, ex-deputado federal do PT e ex-ministro de Direitos Humanos do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Nilmário atuou contra a ditadura e ficou preso durante três anos e meio, além de ter os direitos políticos cassados por cinco anos.
No seu processo na Comissão de Anistia, Anselmo reconhece que colaborou com os militares e que, a partir de suas informações, militantes de esquerda foram mortos. Nilmário Miranda explicou que, no processo, Anselmo argumenta, para obter a anistia e seus benefícios, que, antes de passar a ser colaborador dos militares foi perseguido pela ditadura, teve seu nome na lista de atingidos por um Ato Institucional, foi julgado, condenado, preso e exilado.
— É o primeiro caso desse tipo na comissão. A primeira vez que alguém alega ser vítima e simultaneamente reconhece ter participado e admite que mudou de lado mesmo. E que participou de inúmeros casos que resultaram em mortes. Mas se considera anistiável, em função do período anterior — disse Nilmário Miranda ao O Globo.
— É completamente diferente de alguém que colaborou sob tortura. E a comissão vai ter que decidir — completou o relator.
Uma turma especial, com onze conselheiros, julgará Cabo Anselmo. Ele entrou com o processo na comissão em abril de 2004, mas não houve julgamento por falta de documentação. Diligências com solicitação de documentos foram feitas nesses anos. Apenas do Arquivo Nacional foram enviados, no mês passado, cerca de 4 mil documentos daquele período onde aparecem o nome do ex-líder da revolta dos marinheiros.
Apesar de ter sido preso por dois anos — logo após o golpe — entre 64 a 66, exilado e atingido por um ato institucional, Anselmo ainda não convenceu os integrantes da Comissão de Anistia. O conselheiros têm dúvida sobre a data real que passou a colaborar com os militares, a partir de novos documentos que receberam. A versão oficial diz que Anselmo virou delator a partir de 1971, depois de ter sido novamente preso após voltar do exílio.
Para o presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, essas dúvidas somente serão dirimidas com a presença de Anselmo no julgamento amanhã.
— Seria importante que aparecesse para prestar esclarecimentos de fatos à Comissão de Anistia — disse Paulo Abrão.
Em entrevista ao programa “Roda Viva”, em outubro do ano passado, Anselmo disse que não se arrepende de nada do que fez, nem de ter entregado militantes à morte, assassinados em emboscadas armadas pelas forças de repressão. O ex-militar estima ter contribuído para a morte de até 200 pessoas durante o período do regime militar.
Fonte: O Globo.Com
7 Comentários do post " Assuntos: DOU 097 de 21/05/2012 – GTI da Revisão + Cabo Anselmo terá requerimento julgado pela CA nesta terça-feira (22/05) "
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Porque não contratamos o ex-ministro, hoje advogado militante Dr. Marcio Thomas Bastos para fazer defesa aos nossos procesos junto a Terceira Camara.
ex-Cb atingido pela 1104.
Paulo Navarro
portuganavarro@bol.com.br
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Olá FABIANOS estou esperando de alguém, comentário sobre a minha sugestão sobre nós contratarmos o Dr. MARCIO THOMAS BASTOS para fazer nossa defesa junto a Comisão de Anistia.
cb 66 BAAF, depois HCA.
Paulo Navaro
portuganavarro@bol.com.br
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ANSELMO NÃO ERA CABO:
O Anselmo era Marinheiro de 1ª Classe e não Cabo. Ele passou a ser conhecido como “Cabo” pelas 2 divisas que usava, como é nas outras Forças. Veja uma foto dele anexa.
*Na Marinha naquela época os graduados obedeciam ao seguinte ranking:
Grumete – nenhuma divisa
Marinheiro de 2ª Classe – uma divisa
Marinheiro de 1ª Classe – duas divisas
Cabo – três divisas
O 3º Sargento também usava três divisas, mas dispostas de forma diferente e com uniforme também diferente (o uniforme de serviço mudava de Mescla com Caxangá (*) para cinza).
(*) – é o nome daquele “chapeuzinho” típico do marinheiro
Esclarecido?
Abraço,
BRUNO … S1 QIG.CT.60.30.03.068
C.F.C . PINTURA E INDUTAGEM 1962.
Bruno Cezar Lima
brunocezarlima@yahoo.com
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Bruno Cezar Lima.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: brunocezarlima@yahoo.com
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Apoio a excelente sugestão do Ex-cabo Paulo Navarro, o qual não conheço mas, sugeriu que o ex-ministro Marcio Tomaz Bastos abraçasse a nossa causa como abraçou a do Cachoeira talvez o mesmo alegasse ter sido Cabo também e com isso reparassem os que realmente sofrem esperando a tão sonhada anistia.
Francisco das Chagas Neto
francisco.cneto@hotmail.com
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E A PRIMEIRA VEZ QUE ME REPORTO COMO EX-CABO DA FAB POS 64 INDIGNADO POIS PACIENCIA TEM LIMITE E ESSA COMISSÃO DE ANISTIA COM ESSA COMISSÃO DA VERDADE PARECE QUE NADA VAI CONCLUIR COM RELAÇÃO A NOSSA CAUSA POIS, PELO QUE ACOMPANHAMOS NÃO PENSAM EM RECONHECER O NOSSO DIREITO.
EITA BRASIL DESUMANO! QUE DEUS TOME CONTA DE NÓS.
Francisco das Chagas Neto
francisco.cneto@hotmail.com
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Olá amigos Fabianos espero mais comentários sobre o asunto abordado por mim.
Paulo Navarro
portuganavarro@bol.com.br
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Ôôô… todos aí:
Gostei muito das explicações — acertadíssimas — apresentadas acima pelo Bruno Cezar Lima a respeito dos uniformes usados na Marinha na década de 60. Gostei até do prosaico “chapeuzinho típico do marinheiro” — rsssss… — Poderia ele ter acrescentado que na “cobertura” ( e não chapeuzinho) do uniforme de PASSEIO, de uso externo, correspondente ao 5º-A (quinto-A) da FAB, lá na Marinha havia a inscrição: “Marinha de Guerra” QUE FOI SUBSTITUÍDA PELA INSCRIÇÃO: “Marinha do Brasil”.
MAS…, VOLTEMOS AO ASSUNTO “ANISTIA”:
Fiquei estupefato, pasmado, perplexo, e até horrorizado, com o que vi e ouvi na imprensa sobre o caso do “CABO ANSELMO”.
O QUE VI NAQUELA SESSÃO PARA O RECONHECIMENTO (OU NÃO) DO DIREITO DE ANISTIA AO “CABO ANSELMO” foi o mais completo desconhecimento (violação) do que nos diz a CONSTITUIÇÃO FEDERAL e o que nos diz a LEI DE ANISTIA.
É que:
O “julgamento”, propriamente dito, FOI FEITO PELO LEGISLADOR CONSTITUCIONAL (em nome do povo) QUANDO DA ELABORAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, em 1988, E, AINDA, QUANDO DA ELABORAÇÃO DA(s) LEI(S) DE ANISTIA.
O papel da atual C.A. , a COMPETÊNCIA da C.A. , não é de avaliar se o anistiando merece ou não merece ser anistiado. E SIM, verificar, como no caso em apreço, se o ex-militar FOI ou não FOI ATINGIDO POR ATO DE EXCEÇÃO, pura e simplesmente.
É inacreditável…, (ou não), que os Conselheiros se prendam ao pormenor de querer saber EM QUE DATA EXATA O “CABO ANSELMO” PASSOU A COLABORAR COM OS MILITARES… , como consta na reportagem acima.
Isto é totalmente desinfluente e não faz parte das exigências legais e nem constitucionais.
Como também é desinfluente, para o caso das vítimas da Portaria 1.104GM3/64, quererem saber (a C.A.) se o anistiando sofreu, ou não, perseguição política, QUANDO A LEI NÃO FAZ TAL EXIGÊNCIA.
É NECESSÁRIA BASTANTE MUDANÇA.
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É como vê PEDRO GOMES— querendo saber e acertar mais…
Ex-3Sgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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