Ministro Antonio Herman Benjamin, presidente da SEGUNDA TURMA da Primeira Sessão do STJ
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De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 10 de maio de 2012 20:14
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: STJ – ALVÍSSARAS
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Acho que temos uma boa notícia do Ministro Herman Benjamin, eis que ele concedeu liminar (MS 18448), para um anistiado que teve a portaria de anistia anulada por conta do GTI Revisor. Que bom.
E o melhor é que no MS 18341 o Ministro Herman Benjamin reconsiderou a decisão anterior que havia denegado a liminar, e também a está concedendo.
Ainda assim, data vênia do douto magistrado, acho que faltou dizer que além de suspender o cancelamento do benefício pecuniário mensal, faltou estender – claramente, a decisão aos outros benefícios do anistiado, sobretudo no que se refere a saúde (assistência médica, hospitalização, etc), já que a grande maioria é de pessoas idosas e dependentes desse benefício, alguns inclusive estão internados em hospitais da força.
OREMOS para que os outros 3 ministros que vem negando as liminares aos anulados, passem a adotar o mesmo procedimento.
Abcs/SF.
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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Andamento processual:
5 Comentários do post " Alvíssaras do Superior Tribunal de Justiça de interesse dos ex-Cabos da FAB Pré 1964 "
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Muito bom.
Ele ainda tem com ele dois colegas aguardando liminares, que foram suas anistias canceladas, esperemos que ele tambem os conceda
Queiroz
Jose Alberto de Queiroz
m.a.e.r@globo.com
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Ôôô… todos aí:
Parabéns aos que conseguiram as liminares no STJ, bem como aos seus advogados.
Mas…, enquanto isto, algo de teratológico (monstruoso) acontece, vejamos:
DESFAÇATEZ AO EXTREMO !!! — PERCEBAM !
Isto, (desfaçatez), para “fazer mais barato”…, praticada por altas autoridades.
É UMA VERGONHA…, — todo o Poder Público, em especial a AGU, o MP federal, o STJ e o STF, admitindo e mantendo essa ilegalidade e inconstitucionalidade de SOBRESTAR o Recurso que a União ilegalmente entrou contra a DECISÃO que deu ganho de causa ao Exmo. Brigadeiro Rui Barboza Moreira Lima, para efetivarem a sua promoção como Tenente Brigadeiro.
TROCANDO EM MIÚDOS:
Sobrestar significa “suspender o andamento da ação”, adiar, retardar, no caso, “virar as costas” ao IDOSO, à Lei e à Constituição, por prazo que não é nada razoável.
Dentre outras causas menos importantes, relativas às pessoas com 20 , 30 , 40 e 50 anos de idade, como o caso dos gays (se podem ou não casarem), assistirmos às DUAS mais altas cortes do país, STF e STJ manterem este comportamento de ADIAR, RETARDAR, a apreciação do direito (já decidido, diga-se de passagem) relativo à pessoas com mais de 80 (OITENTA) e mais de 90 (NOVENTA) ANOS DE IDADE é um DESCALABRO. — (ainda, para “fazer mais barato”)
NA PRÁTICA:
Pasmem ! senhores:
Em 10 de maio de 2012, ontem, foi “MANTIDO” o seguinte <<>>
ANTES DISSO:
Já havia o STJ decidido em 2010: “5. No caso dos autos, não se constata a presença de qualquer eiva a macular o acórdão embargado, o qual de forma clara e expressa, asseverou que o instituto da anistia política, previsto no art. 8o. do ADCT, deve ser interpretado de forma mais ampla, possibilitando ao beneficiário o acesso às promoções, como se na ativa estivesse, independentemente da aprovação em cursos ou avaliação de merecimento, observando-se sempre as situações dos paradigmas e o quadro ao qual integrava o anistiado. 6. Nessa esteira, apenas a título de esclarecimento, cabe destacar que o Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos concluiu que os autores fazem jus à promoção aos postos de Tenente Brigadeiro do Ar, em posição idêntica aos seus paradigmas (fls. 165), revelando-se inviável, nesta fase recursal, ante o óbice imposto pela Súmula 7/STJ, a apreciação da aventada inidoneidade dos paradigmas considerados nas instâncias ordinárias para efeitos de acesso às promoções pleiteadas pelos anistiados políticos. Ademais, a questão, de ordem eminentemente fática, foi apresentada apenas em sede de Agravo Regimental, configurando verdadeira inovação recursal.”
ANTES DISSO, AINDA:
Já havia decisão, do STJ, de negar seguimento ao Recurso Especial do ANO DE 2009 apresentado pela AGU para a sua constituída UNIÃO FEDERAL, já que tal “RECURSO” se apresentava totalmente ilegal e inconstitucional.
É FORÇOSO CONCLUIR QUE NÃO SE TRATA, APENAS, DE UMA DESFAÇATEZ…
Ai…, eu pergunto a mim mesmo:
Ôôô… seu predo-goma, (rsss…): porque o Poder Público deveria atender ao seu pedido com a CELERIDADE prevista na LEI e na CONSTITUIÇÃO, se o senhor apenas espera há muito tempo, é idoso e possui doença crônica… , porque ? — SÓ POR ISSO ?
Nem herói de guerra você é…
Vai te catar seu predo-goma…; você e esses seus amigos cabos-véios…
Vai coçar a sua bunda. — O Salim sá-eu.
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É como vê PEDRO GOMES— querendo saber e acertar mais…
Ex-3Sgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Foi suprimiido o DESPACHO de ontem, dia 10/05/2012…, estranho…
DIZIA EU:
“NA PRÁTICA:
Pasmem ! senhores:
Em 10 de maio de 2012, ontem, foi “MANTIDO” o seguinte <<>>
aí…, segue com o “ANTERS DISSO”:
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É como vê PEDRO GOMES— querendo saber e acertar mais…
Ex-3Sgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Foi suprimido outra vez…
Vou colocar o despacho de ontem, de 10/05/2012 , que MANTÉM, fazendo alusão à novembro de 2011, abaixo, em separado:
DESPACHO de novembro de 2011: “…A questão relativa ao direito subjetivo de militar anistiado à promoção de patente, independentemente da aferição de requisitos específicos para a promoção ao posto requerido, aguarda, no e. Supremo Tribunal Federal, análise acerca da existência ou não de repercussão geral nos recursos extraordinários já encaminhados como representativos da controvérsia (RREE: 649.002; 649.001; 647.848; 641.979; 643.514; 641.957; 655.951; 603.889; 658.143; 654.567; 656.107; 636.329). Ante o exposto, nos termos do 543-B, § 1º, segunda parte, do CPC, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o pronunciamento definitivo do e. Pretório Excelso. P. e I. Brasília (DF), 14 de novembro de 2011.”
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É como vê PEDRO GOMES— querendo saber e acertar mais…
Ex-3Sgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Oi fabianos, aqui vos fala e o cabo almeida. 64/171 segunda turma de 64. Ja mandei um Email para a coluna do Gilvan mais ate agora nao tive resposta sera que so tem eu vivo. Voce se lembra do azeitona? voce se lembra quem dava fisica no esquadrao de policia da terceira zona aerea?
Telefones pera contato (22) 2627.7407 ou (62) 3249.2878.
meu endereço fjalmeida37@hotmail.
Com abraços fabianos.
Francisco Jose de Almeida
fjalmeida37@hotmail.com .
Francisco José de Almeida – Azeitona.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: fjalmeida37@hotmail.com
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