De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: terça-feira, 8 de maio de 2012 08:10
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 08/05/2012 – GTI da Revisão
No DOU 088 de hoje, 08/05/2012, Seção 1, páginas 29/30 publica mais 14 notificações.
Os despachos nº 716/717/719/721/723 tem dois processos!
Até agora são 755 notificações para revisão publicadas, 13 nomes excluídos da revisão, e 21 anulações, sendo uma com liminar do STJ e duas com liminar (cautelar) deferida pela 20ª VF/DF e pela 9ª VF/DF.
É o que tenho.
Abcs/SF
.
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
.
DOU nº 088 , Seção 1, terça-feira, 08 de maio de 2012, Página 29 e 30.
.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO –
Em 7 de abril de 2012 –
No- 715 – Ref.: Processo nº 08802.010701/2011-94. Interessado: COSME DA SILVA REIS. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1.754, de 8 de setembro de 2005, nos termos da NOTA N.º 126/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 716 – Ref.: Processos nº 08802.010495/2011-12 e nº 08802.002151/2003-20. Interessado: CLAUDEMIR JOSÉ DE SENA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 92, de 14 de janeiro de 2004, nos termos da NOTA N.º 125/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 717 – Ref.: Processos nº 08802.010625/2011-17 e 08802.068770/2004-68. Interessado: CARLOS ALBERTO DE SOUZA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1.258, de 29 de junho de 2005, nos termos da NOTA N.º 127/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 718 – Ref.: Processo nº 08802.010199/2011-11. Interessado: CARLOS AUGUSTO ERMIDA FILHO. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2.092, de 29 de julho de 2004, nos termos da NOTA N.º 124/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 719 – Ref.: Processos nº 08802.010715/2011-16 e nº 08802.030396/2003-47. Interessado: CLÁUDIO NASCIMENTO PINHEIRO. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2.320, de 12 de dezembro de 2006, nos termos da NOTA N.º 122/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 720 – Ref.: Processo nº 08802.010332/2011-30. Interessado: CLAUDIANO RAYMUNDO DO CARMO SILVA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2.770, de 30 de dezembro de 2002, nos termos da NOTA N.º 123/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 721 – Ref.: Processos nº 08802.010459/2011-59 e nº 08802.023730/2003-14. Interessada: CLÁUDIA KALE DE OLIVEIRA, filha de ADILSON GONÇALVES PINTO DE OLIVEIRA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1.177, de 5 de maio de 2004, nos termos da NOTA N.º 121/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 722 – Ref.: Processo nº 08802.012135/2011-55. Interessado: CLÁUDIO GOMES. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1.266, de 5 de maio de 2004, nos termos da NOTA N.º 152/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
No- 723 – Ref.: Processos nº 08802.010204/2011-96 e nº 08802.003976/2005-23. Interessado: CARLOS ANTONELLINI VAZ. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2.211, de 29 de novembro de 2005, nos termos da NOTA N.º 153/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
No- 724 – Ref.: Processo nº 08802.011007/2011-94 Interessado(a): JOSÉ FIGUEIRA Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1457 de 28 de maio de 2004, nos termos da NOTA N.º 128/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 725 Ref.: Processo nº 08802.011063/2011-29. Interessado(a): LUIZ FERNANDO PEREIRA DA SILVA Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1719 de 3 de dezembro de 2002, nos termos da NOTA N.º 577/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 726 – Ref.: Processo nº 08802.011067/2011-15. Interessado(a): LUIZ GUILHERME SALES CUNHA Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1893 de 14 de julho de 2004, nos termos da NOTA N.º 582/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 727 – Ref.: Processo nº 08802.011062/2011-84. Interessado(a): LUIZ CAETANO Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 554 de 6 de fevereiro de 2004, nos termos da NOTA N.º 584/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 728 – Ref.: Processo nº 08802.011080/2011-66. Interessado(a): LUIZ CARLOS NUNES Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1828 de 21 de setembro de 2005, nos termos da NOTA N.º 576/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
1 Comentário do post " GTI da Revisão – DOU nº 088 desta terça-feira (08/05) publica quatorze (14) NOTIFICAÇÕES para abertura de processos de anulação das anistias de Cabos da FAB (Pré/64), que estão anistiados há mais de 9 anos "
Follow-up comment rss or Leave a Trackback.
O STJ , criou Prevenção nos nossos MS.
Mas vejam, que o circo continua, com os Tres Patetas ou quatro.
No Ms de um colega, que foi anulada sua anistia, Ms 18432, apos ter seu Ms, liminar, denegada pelo Benedito, o patrono fez nova distribuição, caindo com o Min Falcão.
O mesmo alegou e devolveu o Ms para o Benedito, primeiro julgador.
O Bendito devolveu o Ms para o Falcão, que também comunga da mesma cartilha, União.
Em caso idêntico o Ms 18392, mas que caiu com o Campbell, o Benedito não devolveu, acatou a Prevenção e negou liminar, pois sabia se retorna-se ao Campbell ele concederia.
Um peso e duas medidas, verdadeiro circo.
Mas vamos a luta e a vitória.
Queiroz
Jose Alberto de Queiroz
m.a.e.r@globo.com
.
Obrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário