De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 7 de maio de 2012 06:55
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 07/05/2012 – GTI da Revisão
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No DOU 087 de hoje, 07/05/2012, Seção 1, página 33 publica mais uma (1) notificação e duas (2) anulações de anistias.
Até agora são 741 notificações para revisão publicadas, 13 nomes excluídos da revisão, e 20 anulações, sendo uma com liminar do STJ e duas com liminar (cautelar) deferida pela 20ª VF/DF e pela 9ª VF/DF.
É o que tenho.
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Abcs/SF
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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
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DOU nº 087, Seção 1, segunda-feira, 07 de maio de 2012, Página 33.
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 730, DE 4 DE MAIO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 789 de 3 de junho de 2003, publicada no DOU em 04/06/2012, que declarou RAIMUNDO FERREIRA DA COSTA BRASILINO BENTES anistiado político, com fundamento no VOTO Nº 92/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MÁRCIA PELEGRINI
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PORTARIA Nº 731, DE 4 DE MAIO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 220 de 29 de janeiro de 2004, que declarou COSME DAVILA VASCONCELOS anistiado político, com fundamento no VOTO Nº 93/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MÁRCIA PELEGRINI
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DESPACHO DA MINISTRA – INTERINA
Em 4 de maio de 2012
N° 701 – Ref.: Processo nº 08802.012129/2011-06. Interessado: JOSÉ ANTÔNIO FILHO. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1398, de 22 de outubro de 2002, nos termos da NOTA N.º 156/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
MÁRCIA PELEGRINI
Interina
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RETIFICAÇÃO
No Despacho da Ministra – Em 3 de maio de 2012, publicado no DOU nº- 86, de 4-5-2012, Seção 1, página 46, na assinatura, onde se lê: Márcia Pelegrini, leia-se: Márcia Pelegrini – Interina.
1 Comentário do post " GTI da Revisão – DOU nº 087 desta segunda-feira (07/05) publica duas (2) ANULAÇÕES de anistias e uma (01) NOTIFICAÇÃO para abertura de processo de anulação da anistia de Cabo da FAB (Pré/64), que está anistiado há mais de 9 anos "
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Isso não é nada.
A partir de hoje o STJ, adotou acatar Prevenção nos MS. O Min que julgou e denegou Liminar, no Ms Repressivo, quando da anulação da anistia, e o patrono distribuir o processo, tentando ser sorteado pelos Min que concedem Liminar, isso não contecerá, porque o Ms deverá ser direcionado ao Min que julgou o Repressivo inicialmente e negou.
Os colegas ainda não citados, agora tem, mais uma canalhice dos Tres Patetas.
Pode até ser assim, mas que eles, os algozes respondessem as Petições nas suas decisões, acatando o direito como a maioria, mas até o AGReg, é negado.
Esse é o país do Cachoeirinha, todos tomam banho de lama.
Com a palavra os patronos.
Queiroz
Jose Alberto de Queiroz
m.a.e.r@globo.com
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