De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 11 de abril de 2012 08:12
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 11/04/2012 – GTI da Revisão
DOU 070 de hoje, 11/04/2012 Seção 1 páginas 111/112 traz notificação de mais 16 nomes, e exclui mais 6 nomes do processo de revisão, sendo que um dos nomes já fora excluído da revisão conforme Portaria 541* publicada no DOU de 30/03/2012.
Até agora são 718 notificações publicadas e 12 excluídos da revisão, para cerca de 2.530 nomes listados no anexo da Portaria Interministerial 134/2011.
Abcs/SF
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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
DOU nº 070, Seção 1, quarta-feira, de 11 de abril de 2012, Páginas 111 e 112.
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 587, DE 10 DE ABRIL DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA e o ADVOGADO GERAL DA UNIÃO, nos usos de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e considerando a ausência de enquadramento de algumas anistias políticas listadas no anexo da Portaria interministerial nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, conforme o seu art. 1º; resolvem:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da união de 16 de fevereiro de 2011, para excluir do procedimento de revisão o Sr. OTACIANO EVARISTO DE ARAÚJO, Processo nº 08802.011471/2011-81, com fundamento na Nota nº 683/2011/GTI.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União
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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 588, DE 10 DE ABRIL DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA e o ADVOGADO GERAL DA UNIÃO, nos usos de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e considerando a ausência de enquadramento de algumas anistias políticas listadas no anexo da Portaria interministerial nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, conforme o seu art. 1º; resolvem:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da união de 16 de fevereiro de 2011, para excluir do procedimento de revisão o Sr. TADÃO SATO, Processo nº 08802.011262/2011-37, com fundamento na Nota nº 901/ 2011/ GTI.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União
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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 589, DE 10 DE ABRIL DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA e o ADVOGADO GERAL DA UNIÃO, nos usos de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e considerando a ausência de enquadramento de algumas anistias políticas listadas no anexo da Portaria interministerial nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, conforme o seu art. 1º; resolvem:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da união de 16 de fevereiro de 2011, para excluir do procedimento de revisão o Sr. TARCISIO PORTO CONFORTI, Processo nº 08802.011265/2011-71, com fundamento na Nota nº 900/2011/GTI.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União
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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 590, DE 10 DE ABRIL DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA e o ADVOGADO GERAL DA UNIÃO, nos usos de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e considerando a ausência de enquadramento de algumas anistias políticas listadas no anexo da Portaria interministerial nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, conforme o seu art. 1º; resolvem:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da união de 16 de fevereiro de 2011, para excluir do procedimento de revisão o Sr. RAIMUNDO NONATO DA SILVEIRA, Processo nº 08802.011939/2011-37, com fundamento na Nota nº 844/2011/GTI.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União
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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 591,DE 10 DE ABRIL DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA e o ADVOGADO GERAL DA UNIÃO, nos usos de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e considerando a ausência de enquadramento de algumas anistias políticas listadas no anexo da Portaria interministerial nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, conforme o seu art. 1º; resolvem:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da união de 16 de fevereiro de 2011, para excluir do procedimento de revisão o Sr. OSWALDO GOMES PEDROSA, Processo nº 08802.011464/2011-89, com fundamento na Nota nº 687/2011/GTI.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União
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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 592, DE 10 DE ABRIL DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA e o ADVOGADO GERAL DA UNIÃO, nos usos de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e considerando a ausência de enquadramento de algumas anistias políticas listadas no anexo da Portaria interministerial nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, conforme o seu art. 1º; resolvem:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da união de 16 de fevereiro de 2011, para excluir do procedimento de revisão a Srª. ODETE TEIXEIRA SANTANA, viúva do SR. JURACI RODRIGUES SANTANA, Processo nº 08802.011441/2011-74, com fundamento na Nota nº 685/2011/GTI.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União
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MINITÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 10 de abril de 2012
N° 560 – Ref.: Processo nº 08802.010441/2011-57. Interessado(a): ANTÕNIO FERREIRA DE SOUZA Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 0267 de 10 de março de 2003, nos termos da NOTA N.º 417/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
N° 561 – Ref.: Processo nº 08802.010816/2011-89. Interessado(a): JORGE DA CONCEIÇÃO Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1716 de 8 de julho de 2004, nos termos da NOTA N.º 987/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
N° 562 – Ref.: Processo nº 08802.010849/2011-29. Interessado(a): JOSELI DATO Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1917 de 25 de novembro de 2003, nos termos da NOTA N.º 991/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
N° 563 – Ref.: Processo nº 08802.0107272011-32. Interessado(a): JOÃO BATISTA DE LIRA FILHO Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2019 de 28 de novembro de 2003, nos termos da NOTA N.º 517/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
N° 564 – Ref.: Processo nº 08802.010278/2011-22. Interessado(a): JOÃO FLÁVIO DA COSTA Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2489 de 2 de setembro de 2004, nos termos da NOTA N.º 518/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
N° 565 – Ref.: Processo nº 08802.010302/2011-23. Interessado(a): ANDRELINO COSME LEONCIO Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 539 de 6 de fevereiro de 2004, nos termos da NOTA N.º 768/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
N° 566 – Ref.: Processo nº 08802.011771/2011-60. Interessado(a): JOSÉ DE CAMPOS Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1394 de 22 de outubro de 2002, nos termos da NOTA N.º 885/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
N° 567 – Ref.: Processo nº 08802.011306/2011-29. Interessado(a): JOSÉ DOS SANTOS MODESTO Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 3255 de 3 novembro de 2004, nos termos da NOTA N.º 767/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
N° 568 – Ref.: Processo nº 08802.011204/2011-11. Interessado(a): WANDELEY DO NASCIMENTO Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 0517 de 5 de abril 2005, nos termos da NOTA N.º 817/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
N° 569 – Ref.: Processo nº 08802.012059/2011-88. Interessado(a): JÚLIO CESAR CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2385 de 9 de dezembro de 2003, nos termos da NOTA N.º 1062/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
N° 570 – Ref.: Processo nº 08802.011737/2011-95. Interessado(a): JOSÉ PAES DE JESUS Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2195 de 29 de julho de 2004, nos termos da NOTA N.º 1064/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
N° 571 – Ref.: Processo nº 08802.011807/2011-13. Interessado(a): JOSÉ ANTONIO CAVALCANTE Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1660 de 22 de agosto de 2005, nos termos da NOTA N.º 1063/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
N° 572 – Ref.: Processo nº 08802.010984/2011-74. Interessado(a): JOSÉ CARBONE Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1505 de 31 de outubro de 2002, nos termos da NOTA N.º 512/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
N° 573 – Ref.: Processo nº 08802.011443/2011-63. Interessado(a): ORLANDO KUGLER Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1237 de 5 de maio de 2004, nos termos da NOTA N.º 872/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
N° 574 – Ref.: Processo nº 08802.010889/2011-71. Interessado: JORGE SIGNORINI Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 019 de 8 de janeiro de 2004, nos termos da NOTA N.º 952/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
N° 575 – Ref.: Processo nº 08802.010284/2011-80. Interessado: JOÃO BATISTA DE MACEDO Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 178 de 29 de janeiro de 2004, nos termos da NOTA N.º 515/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
(*)
MINITÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 541, DE 29 DE MARÇO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e considerando a ausência de enquadramento de algumas anistias políticas listadas no Anexo da Portaria Interministerial nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, conforme o seu art. 1º, resolvem:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2011, para excluir do procedimento de revisão o Sr. RAIMUNDO NONATO DA SILVEIRA, Processo nº 08802.011939/2011-37, com fundamento na Nota nº 844/2011/GTI
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União
1 Comentário do post " GTI da Revisão – DOU nº 070 desta quarta-feira (11/04) publica 16 Notificações de ABERTURA DE PROCESSOS de anulações das anistias políticas de Cabos da FAB (Pré/64) que estão anistiados há mais de 9 anos … e EXCLUI mais 06 processos da revisão "
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Os poderosos continuam divulgando Portarias e mais Portarias e nós ainda não temos conhecimento quais os critérios que estão usando para excluir da revisão, como também para cancelar as anistias.
Estão usando o mesmo critério dos anos de chumbo, sem divulgar para nós, os interessados. Continuam nos punindo, como na época da caserna.
Só esta faltando nos punir com prisão.
F. Soares da Mota
fsmota1@hotmail.com
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