De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: terça-feira, 10 de abril de 2012 07:58
Para: (…); asane@asane.org.br; (…).
Assunto: DOU 10/04/2012 – GTI da Revisão
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DOU 069 de hoje, 10/04/2012 Seção 1 páginas 36/37 traz mais 16 notificações.
Até agora são 702 notificações publicadas, para cerca de 2.530 nomes listados no anexo da Portaria Interministerial 134/MJ-AGU/2011.
Abcs/SF
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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br
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DOU nº 069, Seção 1, terça-feira, de10 de abril de 2012, Páginas 36 e 37.
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MINITÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 9 de abril de 2012
N° 544 – Ref.: Processo nº 08802.011331/2011-11 Interessado(a): JOSÉ BEZERRA SOBRINHO Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1713 de 3 de dezembro de 2002, nos termos da NOTA N.º 587/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
N° 545 – Ref.: Processo nº 08802.012340/2011-11 Interessado(a): LEVI EMETÉRIO TESSINARI Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 3700 de 14 de dezembro de 2004, nos termos da NOTA N.º 585/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
Nº 546 – Ref.: Processo nº 08802.010937/2011-21 Interessado(a): JANDIRA MONTEIRO DE MENDONÇA SANTOS Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1895 de 25 de novembro de 2003, nos termos da NOTA N.º 588/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
Nº 547 – Ref.: Processo nº 08802.011173/2011-91 Interessado(a): LUIZA DE CASTRO E CRUZ Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 3737 de 14 de dezembro de 2004, nos termos da NOTA N.º 581/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
Nº 548 – Ref.: Processo nº 08802.0111067/2011-15. Interessado(a): LUIZ GUILHERME SALES CUNHA Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1893 de 14 de julho de 2004, nos termos da NOTA N.º 582/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
Nº 549 – Ref.: Processo nº 08802.0111063/2011-29. Interessado(a): LUIZ FERNANDO PEREIRA DA SILVA Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1719 de 3 de dezembro de 2002, nos termos da NOTA N.º 577/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
Nº 550 – Ref.: Processo nº 08802.0111080/2011-66. Interessado(a): LUIZ CARLOS NUNES Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1828 de 21 de setembro de 2005, nos termos da NOTA N.º 576/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
Nº 551 – Ref.: Processo nº 08802.0111062/2011-84. Interessado(a): LUIZ CAETANO Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 554 de 6 de fevereiro de 2004, nos termos da NOTA N.º 584/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
Nº 552 – Ref.: Processo nº 08802.010930/2011-17. Interessado(a): JANIR LAURENTINO NDE AGUIAR Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 754 de 20 de fevereiro de 2004, nos termos da NOTA N.º 981/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
Nº 553 – Ref.: Processo nº 08802.010373/2011-26.Interessado(a): ANTONIO ALVES BRASILEIRO Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1712 de 3 de dezembro 2002, nos termos da NOTA N.º 416/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
Nº 554 – Ref.: Processo nº 08802.011194/2011-14. Interessado(a): LUIZ SERGIO DE CASTRO SOARES Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1257 de 5 de maio de 2004, nos termos da NOTA N.º 574/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
Nº 555 – Ref.: Processo nº 08802.012205/2011-75. Interessado(a): JOÃO DE DEUS LUGO Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 12500 de 8 de outubro de 2002, nos termos da NOTA N.º 590/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
Nº 556 – Ref.: Processo nº 08802.010988/2011-52. Interessado(a): JOSÉ MARIA ALVES CARREIRO Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2397 de 15 de dezembro de 2005, nos termos da NOTA N.º 592/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
Nº 557 – Ref.: Processo nº 08802.010903/2011-36. Interessado(a): JOSIAS ALVES DE OLIVEIRA Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 726 de 20 de fevereiro de 2004, nos termos da NOTA N.º 589/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
Nº 558 – Ref.: Processo nº 08802.012339/2011-.96 Interessado(a): LEVI SANTOS DE MELO Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 0654 de 25 de abril de 2005, nos termos da NOTA N.º 594/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
Nº 559 – Ref.: Processo nº 08802.012216/2011-55. Interessado(a): LEONIDAS FONSECA Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2078 de 3 de dezembro de 2003, nos termos da NOTA N.º 814/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
2 Comentários do post " GTI da Revisão – DOU nº 069 desta terça-feira (10/04) publica 16 Portarias de ABERTURA DE PROCESSOS de anulações das anistias políticas de Cabos da FAB (Pré/64) que estão anistiados há mais de 9 anos … "
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“A anistia, que é o olvido, a extinção, o cancelamento do passado criminal, não se retrata. Concedida, é irretirável, como é irrenunciável.
Quem a recebeu, não a pode enjeitar, como quem a liberalizou, não a pode subtrair. É definitiva, perpétua, irreformável.
Passou da esfera dos fatos alteráveis pelo arbítrio humano para a dos resultados soberanos e imutáveis, que ultimam uma série de relações liquidadas, e abrem uma cadeia de relações novas.
De todos os direitos adquiridos este seria, por assim dizer, o tipo supremo, a expressão perfeita, a fórmula ideal: seria, por excelência, o direito adquirido.
Ninguém concebe que se desanistie amanhã o indivíduo anistiado ontem.
Não há poder, que possa reconsiderar a anistia, desde que o poder competente uma vez a fez lei.”
RUI BARBOSA
Italo Virgilio Sena
italovsena@bol.com.br
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PHolanda – Escreveu, em 15.janeiro.2012 às 6:59 PM
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Com a graça de Deus, venceremos todos esses obstáculos.
Obs: Aqui somos de acordo a qualquer negociação por parte da nossa anistia.
PHolanda
pholanda55@hotmail.com
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