Dr. Paulo Abrão e Sra. Sueli Bellato, presidente e vice da Comissão de Anistia
.
Novo comentário sobre o nosso post #10836 “Militares subalternos (Cabos e Soldados) da FAB também eram investigados pelo DOPS a pedido do COMAER“
Comentário:
Enviado em 19/03/2012 às 14:27
.
Ôôô… caríssimos José Patriota de Araújo, Lindemberg Castorino Costa…, e TODOS mais:
Ôôô… José Patriota, o comentário que eu posso fazer sobre o caso trazido pelo Lindemberg DEVE SER VISTO “MAIS PARA A FRENTE” (tentativas de providências eficazes) DO QUE VOLTARMOS OS HOLOFOTES PARA O PASSADO, pois todos sabemos que inúmeras foram as atrocidades (atos desumanos, CRUELDADE, DESUMANIDADE, ações perversas, BARBARIDADES) praticadas naqueLLe período negro (ou afro-descendente, como queiram).
Que, a Comissão de Anistia vem se comportando de forma ilegal e inconstitucional TAMBÉM É COISA SABIDA.
Consequentemente, temos que enfrentar a situação, por todos os meios e modos, e, LEGALMENTE, fazermos as nossas competentes e justas DENÚNCIAS.
Eu disse aqui há poucos dias sobre a DENÚNCIA que fiz em face da Sra. Sueli Aparecida Bellato, denúncia datada de 09/01/2012, dirigida ao Dr. EZIO RICARDO BORGUETTI (Ouvidor) com pedido de cópia para o Ministério Público Federal, com base no artigo 90 do ESTATUTO DO IDOSO… (e até pedi ajuda no sentido de que vocês cerrassem fileiras comigo, para o aponte dessas ilegalidades e inconstitucionalidades…)
TODOS PODEM FAZER O MESMO !!! — e devem !
TODOS PODEM SE ALIAR A MIM — O PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO É PÚBLICO.
Assim eu escrevi, em comentário, no mês atual:
(abram aspas)
“A equipe de canalhas (com comportamentos ilegais e inconstitucionais) em Brasília é bem maior do que se vê à primeira vista.
Existe a necessidade de ser feita uma DENÚNCIA FORMAL.
Na mensagem da Cristina, comentada pelo Milton, eu faria um pequeno AJUSTE:
O voto do Dr. José Alves Paulino, que resultou na SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 2002.07.0003 da COMISSÃO DE ANISTIA, concluiu que TODOS OS QUE FORAM ATINGIDOS PELA PORTARIA 1.104GM3/64 DA FAB, têm direito ao reconhecimento da anistia.
Isto encontra “eco” na:
1 – não discriminação da Constituição Federal;
2 – não “adjetivação” da constituição Federal;
3 – não exclusão da Constituição Federal; e, por conseguinte, na
4 – não discriminação na LEI DE ANISTIA.
São passados SEIS (06) anos de que a mensagem comentada foi publicada, MUITOS DOS NOSSOS JÁ MORRERAM, mas a canalhice permanece impávida, ou seja, corajosamente afrontando, espancando e achincalhando com a Lei de Anistia e a Constituição Federal.
ATÉ QUANDO ??? ??? ???
Um forte abraço a todos, do PEDRO GOMES, que DENUNCIOU A SRA. SUELI APARECIDA BELLATO, há mais de 30 dias;
a) denúncia por e-mail e por escrito, com recebimento de protocolo;
b) denúncia com pedido de que também fossem remetidas cópias da peça ao MP-federal na forma prevista pelo artigo 90 da Lei nº 10.741/03 – ESTATUTO DO IDOSO;
c) denúncia com pedido de PROCESSAMENTO PRIORITÁRIO, na forma da LEI;
d) denúncia em mãos do Dr. EZIO RICARDO BORGUETTI – ouvidor (CGU-MJ);
e) DENÚNCIA que, em síntese, pede pela apuração de inúmeras irregularidades, como:
I – a denunciada presta informações intencionalmente ardilosas;
II – produz contrariedade à Lei de Anistia;
III – contrariedade à Constituição Federal;
IV – contrariedade ao Estado Democrático de Direito;
V – contraria “DIREITO DEFERIDO” de fornecimento de Certidão;
VI – irregularidade de que este anistiando teria pedido o que não pediu;
VII – irregularidade de afirmar que o anistiando apenas “ALEGOU” quando, de fato, “COMPROVOU”;
VIII – a denunciada pratica o CERCEAMENTO DE DEFESA;
IX – mentira;
X – desonestidade;
XI – troca ilegal e intencional de processos, para informar errado;
XII – discriminação e contrariedade ao caráter “IMPRESCRITÍVEL” do direito de anistia;
XIII – inobservância dos princípios que orientam o bom desempenho do serviço público;
XIV – violação do PRINCÍPIO DA LEGALIDADE;
XV – ilegal exigência de CUMULAÇÃO DE MOTIVOS e/ou FUNDAMENTOS;
XVI – seguir/criação de “regras próprias”, ilegais e inconstitucionais, como razão de decidir;
XVII – VIOLAÇÃO DO ESTUTO DO IDOSO;
XVIII – contrariedade ao dever de “auto-tutela” de corrigir seus erros;
XIX – inclusão/omissão/declaração falsa ou diversa, que altera a verdade EM DOCUMENTO PÚBLICO, que pode ser tipificada como FALSIDADE IDEOLÓGICA;
XX – dentre outras irregularidades…
OBSERVAÇÃO: foi pedido também que aquele ÓRGÃO PÚBLICO (“repartição pública”, conforme o Artigo 5º da CF/88) expedisse uma CERTIDÃO sobre o episódio da denúncia e as ilegalidades apontadas, etc…, mas a ouvidoria RESPONDE QUE NÃO EXPEDIRÁ. Pasmem ! não cumprirá a CF/88.
De sorte que, ao que tudo indica ESTOU PRECISANDO DE UM REFORÇO.
ESTOU PRECISANDO QUE CERREM FILEIRAS COMIGO.
PRECISO DA AJUDA DAS VÍTIMAS DA PORTARIA 1.104GM3/64.
PRECISO DA AJUDA DE PESSOAS CONSCIENTES, LEGALISTAS, JORNALISTAS, POLÍTICOS E TODOS MAIS QUE TAMBÉM ESTÃO VENDO ERROS SEMELHANTES…
Uma “semente” está plantada…, eu devo morrer (como muitos já morreram) nestes últimos DEZ (10) anos de lutas. Mas, a “planta” pode não morrer se você se engajar nessa iniciativa.
PEDRO GOMES.”
(fecham aspas)
— isto, essa maior amplitude de publicidade, ocorreu neste mês de março quando já eram passados mais de 60 dias em que o IDOSO esperava por providências.
= = = = = = = = = = = = =
= = = = = = = = = = = = =
De maneira que concluo o meu comentário, prezados José Patriota de Araújo, Lindemberg Castorino Costa…, e todos mais, FAZENDO AS SEGUINTES PERGUNTAS ?
1 — o meu comentário responde(?) satisfatoriamente aos seus (nosso) interesses ?
2 — estou certo ou estou errado ?
3 — quem já deu entrada na sua denúncia ? porque ?
.
É como vê PEDRO GOMES – querendo saber e acertar mais…
Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
Sem Comentários do post " Mais uma vez, um assunto puxa o outro… e mais insensato ainda! "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackObrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário