Ouvidoria do MPF: sociedade participará no aprimoramento do anteprojeto de lei
(12/03/2012) Consulta pública no site da PGR estará disponível de 12 a 25 de março
O Ministério Público Federal quer contar com a contribuição da sociedade para aprimorar a proposta normativa da Ouvidoria do MPF. De 12 a 25 de março, o anteprojeto de lei complementar que dispõe sobre a criação, organização e atribuições do órgão será submetido a uma consulta pública nacional, via internet, disponível no site da Procuradoria Geral da República (www.pgr.mpf.gov.br).
Qualquer pessoa poderá contribuir com críticas e sugestões à proposta elaborada pela Comissão designada pelo Procurador-Geral da República, com o objetivo de concretizar a obrigação constitucional de criação de ouvidorias em todos os Ministérios Públicos. A proposta estará disponível na área da consulta no site da PGR e são esperadas manifestações de todos os segmentos da sociedade, especialmente de membros e servidores do MPF, de ouvidorias e de organizações não governamentais preocupadas com o acesso à justiça e a transparência.
A subprocuradora-geral da República Ela Wiecko Volkmer de Castilho, presidente da comissão, ressalta que a iniciativa é inédita no âmbito do Ministério Público Federal e que prevê como diferencial, em relação às ouvidorias de outros MPs, a participação mais direta da sociedade. “A proposta prevê a criação de um Conselho Consultivo formado por integrantes da sociedade civil organizada, incrementando o diálogo da sociedade com o MPF, por meio da Ouvidoria”, destaca.
Ouvidoria do MPF – O projeto é uma das iniciativas estratégicas previstas na Modernização do MPF. A Ouvidoria será um órgão de controle interno das atividades desempenhadas pelos membros, órgãos, servidores e serviços auxiliares do MPF. O órgão receberá do público interno e externo representações, reclamações, denúncias, críticas, elogios, sugestões, pedidos de informações e de providências.
A comissão iniciou suas atividades no final do ano passado e é composta pela subprocuradora-geral da República Ela Wiecko Volkmer de Castilho (presidente), os procuradores regionais da República João Carlos de Carvalho Rocha, Blal Yassine Dalloul, os procuradores da República Ana Paula Mantovani Siqueira, Aureo Marcus Makiyama Lopes, Edmundo Antônio Dias Netto Júnior e os servidores Karina Helena Fonseca Cardoso, Gilciane Gomes Pavão, Cláudia dos Santos Torres, Mariela Villas Bôas Dias, Felipe Marques Neves de Sá e Cristiane da Silva Braga Antão. As designações ocorreram pelas Portarias PGR nº 658/2011 e 73/2012.
Acesse aqui o formulário da consulta pública.
1 Comentário do post " Opine sobre o anteprojeto que cria a OUVIDORIA do Ministério Público Federal "
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Se for para ser igual às Ouvidorias do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, da Prefeitura do Rio de Janeiro, das Defensorias (Estadual e Federal), da CGU em Brasília, da Secretaria dos Direitos Humanos (em Brasília), etc…, DE NADA ADIANTARÁ, POIS SERVIRÁ APENAS COMO UM “cabide de empregos“.
TODAS ELAS são ineficazes, violam constantemente as LEIS, em especial a Constituição Federal, o Código de Processo (Civil e Penal) e o Estatuto do IDOSO.
Além de não terem PODER PUNITIVO, fazem apenas aquele “jogo de compadre“, ou seja, telefonam lá para o setor do qual se reclama e comunicam que há uma reclamação. Aí…, se o RECALCITRANTE entender que deve seguir a LEI…, ele segue. É como tenho visto acontecer, reiteradamente, em especial nos últimos 10 anos.
Se for para melhorar o atendimento do público, ou, como diz o próprio TEXTO: “A Ouvidoria será um órgão de controle interno das atividades desempenhadas pelos membros, órgãos, servidores e serviços auxiliares do MPF. O órgão receberá do público interno e externo representações, reclamações, denúncias, críticas, elogios, sugestões, pedidos de informações e de providências”
Ou seja, PARA TRAZER A CIVILIDADE e JUSTIÇA, que já são coisas inerentes à prestação do serviço público, e que não se vê nos últimos anos…, SÓ FUNCIONARÁ BEM SE HOUVER PODER PUNITIVO, como sugerem os símbolos da JUSTIÇA:
1 – A BALANÇA, (para medir bem, criteriosamente);
2 – A VENDA NOS OLHOS (punição onde todos são iguais perante a lei) E ;
3 – A ESPADA, que nada mais é que o PODER PUNITIVO, acima colocado por mim.
A PUNIÇÃO só surtirá efeito se for uma pena PECUNIÁRIA, calculado o seu valor em percentual do vencimento do funcionário OU agente que violar qualquer tipo de direito, acrescido pelo DOBRO dessa pena inicial a ser paga pelo CHEFE IMEDIATO do transgressor, ACRESCIDO TAL VALOR DO DÉCUPLO do que foi calculado sobre o vencimento do funcionário OU agente. O “percentual do vencimento” seria devido pelo transgressor, e, o “décuplo” pela Fazenda (Nacional, Estadual ou Municipal) conforme o caso.
O TOTAL DESSA SOMA SERIA PAGO DIRETAMENTE À VÍTIMA, no prazo de 15 dias, a contar da aplicação da punição, sob pena de a cada 15 dias sofrer acréscimo de mais 10% sobre o novo total de pena, além de juros e correção monetária.
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É como vê PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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