Recebi e Repasso…
De: BJCorrea bjcorrea@bol.com.br
Data: sábado, 14 de junho de 2008 01:44
Para: Comissão Anistia MJ anistia@mj.gov.br ;
anistiatematica anistiatematica@mj.gov.br ;
ChefeGab CA-MJ kelen.meregali@mj.gov.br ;
Paulo.Abrao@mj.gov.br Paulo.Abrao@mj.gov.br ;
Maria.Vicente@mj.gov.br Maria.Vicente@mj.gov.br
C/C: ASSMAN assman@veloxmail.com.br ;
ASAC asac@uninet.com.br ;
ASPARN asparn@bol.com.br ;
ASANE asane@asane.org.br ;
ACIMANISTIA acimanistia@bol.com.br ;
ALNAAPORT alnaport@veloxmail.com.br ;
ADNAPE adnape@ig.com.br ;
GEUARanistia geuaranistia@click21.com.br ;
AMAESP amaesp@bol.com.br
Assunto: Reunião 17/06/2008
Não se teve notícia de como se deu a escolha dos participantes convidados.
Talvez fosse melhor uma nova Temática, uma Plenária, ou um comunicado para todos.
Enfim, esta é a preocupação com uma reunião em que poucos falarão por muitos.
Não se censura a todos, mas conforta-se-nos o convite ao Presidente da ADNAM.
Dos nominados, alguns são dirigentes de umas poucas Associações legalmente estabelecidas (CNPJ, etc) ou Grupos, mas não representam legalmente os cerca de 2.734 deferidos, 3.117 indeferidos, 495 anulados – ou em processo de anulação -, e 86 não localizados, os requerentes de outras Associações ou Individuais.
Em depoimento recente a Senhora Janaína deixou claro, em outras palavras, do lobby de dirigentes de Associações legislando em causa própria.
Cachorro mordido tem medo de lingüiça, e nunca querendo comparar a atual à Comissão anterior, vale lembrar que em uma reunião de poucos, em 2003, dirigentes de Associações disseram amém à proposta daquela Comissão de que as promoções, mantidas as deles, seriam a 2º Sargento e não mais a Suboficial. E eles o fizeram porque vão-se os anéis e ficam os dedos, e também por que não conheciam o bastante da legislação, de julgamentos e sentenças no judiciário.
Naquele momento várias centenas de requerimentos (Cabos DN)* julgados e deferidos em maio e já com planilhas e cálculos de Suboficial com vantagens de 2º Tenente foram refeitos e cerca de 6 meses depois (re)deferidos em outubro como 2º Sargento com vantagens de 1º Sargento. Enquanto corria a ação entre amigos nenhum outro deferimento da classe aconteceu de maio até setembro. Penso que esta foi a primeira perseguição daquela Comissão.
Quando o Comando da FAB pressionou e aquela Comissão aceitou a promoção a 2º Sargento, nada mais fez do que aceitar, entre outras, mais uma Ação Recomendada do Oficio Reservado nº 04 e que está no item 14: “Além dos fatores apontados é de considerar-se a situação de inatividade que, para muitos está próxima. Obtendo a promoção a sargento, terão no mínimo promoção a 2º sargento na reserva, sendo que alguns, por terem amparo em lei especial, poderão ascender a 1º sargento.”
Enfim, aquela Comissão reconheceu o direito à carreira conforme estabelecido no Decreto 68.951/71 mas sobre pressão, fez várias considerações do direito mas optou por teoria de “freio e contrapeso” e “extenso estudo” do Comando da FAB, para no fim fazer uma conta de chegar, e passaram a promover a 2º Sargento com vantagens de 1º Sargento, e assim ficou.
Em um de seus julgados disse o Ministro Carlos Velloso …”A questão é esta: afastado o militar, compulsoriamente, por um ato político, ele não seria promovido, porque não teria tido condições de demonstrar o seu merecimento. Ora, afastado o militar, compulsoriamente, pelo Estado, da atividade, parece-me que seria uma injustiça, depois, esse mesmo Estado dizer a ele: o senhor não comprovou merecimento, por isso não pode ser promovido. Mas esse merecimento não foi comprovado, porque o Estado o impediu, afastando-o, compulsoriamente, das Forças Armadas. Objetar-se-ia: mas há os que comprovaram o merecimento e não foram promovidos. Todavia, pode-se redargüir, quem pode afirmar, em sã consciência, não seria o impetrante promovido, estivesse ele na ativa? E não esteve na ativa, porque, compulsoriamente, foi afastado por ato dos dirigentes do estado, assim, por ato do próprio Estado. Não posso, pois, exercendo a função jurisdicional em nome desse mesmo Estado, deixar de conceder a esse indivíduo a promoção. Esse é um caso em que temos que temperar a nossa justiça com a eqüidade. Assim, Sr. Presidente, adiro ao voto do Sr. Ministro José de Jesus.”
Inúmeros são os votos e sentenças na mesma direção. Em outro, …”Anistiado, ao conceder-lhe as promoções, observar-se-ão os prazos que deveria ele ter permanecido na ativa, como 3º sargento, 2º sargento, 1º sargento, etc., chegando suas promoções até onde se esgotem tais prazos.“
Em um de seus últimos julgados disse o Ministro Carlos Velloso (Relator) – Vou ler o art. 8º do ADCT: “É concedida anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961, e aos atingidos pelo decreto-lei nº 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivesse em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos.
É exatamente isto que estou sustentando: OS PRAZOS.”
Assim, respeitando a legislação e os julgamentos em todas as instâncias do nosso judiciário, não há como manter a desigualdade causada por aquela Comissão que aceitou, como atuais, justificativas de fatos ocorridos naquela época conturbada.
Por outro lado, aqui e acolá sempre se avoca a obediência às Leis, Decretos, Regulamentos, Avisos, Portarias e que tais, mas no caso específico dos Cabos da FAB, em nenhum destes atos está escrito que ao ser incorporado a praça seria, deveria ser, ou foi legalmente informado do limite de 8 (oito) de permanência no serviço ativos.
Aqui e acolá asseguram, sem nenhuma prova, que todos sabiam da limitação imposta para aqueles incorporados após 1964.
A FAB aproveitou-se desta mão de obra valiosa pelo tempo que julgou necessário, enquanto se desfazia das classes mais antigas, e adiante se desfez destes, sob alegação de renovação.
Outra Ação Recomendada do Oficio Reservado nº 04 que facilitaria a limpeza está no item 13: “…os cabos podem ser licenciados bastando para isso que os Ministros venham a fixar as porcentagens máximas a serem observadas pelas organizações para concessão das renovações de tempo de serviço.“
Aparou-se as arestas com a Portaria 1.104/64, manipulou-se o efetivo na fixação das porcentagens, e o cerco final deu-se com a Portaria 408/66 pela qual os reengajamentos não seriam mais por dois anos, mas pelo tempo necessário para a limpeza daqueles efetivos suspeitos de contaminação subversiva.
Isto feito, iniciou-se a flexibilização com a Portaria 673/82, para os amigos do rei, os cabos que viessem a completar 8 anos até 30/11/1982.
Adiante, a Portaria 1.371 de 18/11/1982 autoriza a concessão de reengajamentos aos Cabos da ativa até atingirem a estabilidade. Não foi oportunizado aos Cabos incluídos desde 1965 acesso ao quadro de Sargento Supervisor de Taifa Portaria 072/71 com idade até 45 anos, nem ao quadro de Sargento Voluntário Especial Portaria 1126/78 com idade até 42 anos de idade.
Os que vieram depois, sob nova regulamentação, ainda que sob vigilância, puderam permanecer até a idade limite de permanência no serviço ativo, e assim é até hoje.
Os rebelados do movimento na FAB em 1963 foram identificados e punidos encerrando aquele episódio, mas depois do golpe militar de 1964 os novos dirigentes na FAB decidiram punir indistintamente os de bom e de mau comportamento com um ato de perseguição política mascarado de administrativo, diferentemente da Marinha que identificou e puniu os culpados através da Exposição de Motivos nº 138, e para dispensá-los pediu autorização ao Presidente da República.
Finalmente, e como a coisa empacou no TCU, indevidamente, pois aquele tribunal tem que ver é se a despesa está sendo paga corretamente, e não se a Anistia é devida ou não, mérito que é da Comissão criada com este fim específico.
Nesse meio tempo Associações e que tais, vem cobrando valores adicionais de associados para entrar com ações judiciais contra o TCU. A mais recente ofertada seria uma ADIN a R$ 750,00 por anistiado, barato para quem paga e excelente negócio para o mentor.
Entende-se que a Comissão pode oficiar energicamente ao TCU para liberar o assunto que não lhe cabe, deixando suas análises pertinentes para o momento próprio, adiante, como é rotineiramente, e sem apelos de Brasilinos, Lucas Furtado ou Comando da FAB.
Independentemente do autor, o que conta é a matéria, e a expectativa de que a conjunção de esforços dos Convidados com esta Comissão efetivamente se conceda Anistia ampla, e de novo recorrendo a citações do judiciário, “Anistia em toda largueza” e outra, “Disse eu, no meu voto, pretendo fazer justiça, que é o que devemos perseguir, sempre e sempre.”
Digo eu, não é uma despesa nova, uma Bolsa-Ditadura, apenas uma despesa que teria sido paga lá atrás se o Estado, não tivesse cometido erros, pelos quais hoje deve pagar.
Saudações,
B J Corrêa
MTB7057/52
—–Mensagem Original—–
Prezados Senhores,
O Presidente da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições, convida os senhores representantes abaixo nominados, para participar de reunião que tratará do assunto pertinente aos Cabos da Força Aérea Brasileira. A reunião realizar-se-á no Gabinete da Presidência da Comissão de Anistia, no dia 17 de junho de 2008, terça-feira, às 15 horas.
Convidados:
- Elias Campos de Melo – ASACENTRO-OESTE–DF
- Hilton Guimarães – ANAP/RJ
- José Wilson – AMPLA/RS
- Luiz Cachoeira da Silva –AMAFABRA/SP
- Paulo Siqueira –COMAFA/RJ
- Rui Barboza Moreira Lima – ADNAM/RJ
- Jorge Salvador – ALNAAPORT/RJ
- João Henrique da Silva – SNAA/RJ
- Antônio Perciliano da Silva – MS
Pedimos a gentileza de confirmar sua participação por meio do telefone (61) 3429-3878, ou pelo e-mail maria.vicente@mj.gov.br.
Desde já agradeço e coloco-nos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Kelen Meregali
Chefe de Gabinete
Comissão de Anistia | GM | MJ
Esplanada dos Ministérios – Bloco “T” – 2º andar
*(Cabos Dentro da Nota)
10 Comentários do post " Reunião na Comissão de Anistia dia 17/06/2008 "
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GVLIMA
gvlima@terra.com.br
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Assunto: Reunião 17/06/2008.
1) REPASSANDO email bjcorrea@bol.com.br
2) Concordo, talvez fosse melhor uma reunião mais aberta já que no convite diz “que tratará do assunto pertinente aos Cabos da Força Aérea Brasileira.”, e se para nos ouvir ofertaram uma temática, porque não usar idêntica via de comunicação para nos falar, isto é, ouvirmos a palavra do Presidente da CA/MJ.
Quanto ao TCU, se os Conselheiros por maioria endossam que aquele tribunal não tem competência para julgar o mérito da concessão da anistia, que não há ilegalidade na concessão, e que seria uma divergência administrativa, qual a dificuldade de a Comissão ou o Ministro da Justiça dizer isto ao TCU.
Se em alguns casos o relatório do TCU (páginas 174/175/176) indica irregularidade na concessão, seja por ter atingido a idade limite na graduação de cabo, seja para ocupar cargo público, seja por incapacidade para o serviço militar, ou ainda por licenciamento a pedido, que se apure estes fatos, com critério e rigor, mas isoladamente de forma a não interromper os trabalhos da Comissão e a percepção do que nos foi concedido. Estão a se completar 2 (dois) anos de intervenção indevida do TCU, pois as irregularidades acima, se confirmadas, seriam encontradas na fiscalização habitual do TCU no momento certo, mas foram logo mostradas, fruto de delação, na expectativa de descaracterizar a 1.104 como ato de perseguição política.
Quem esteve lá em 28/11/2007 viu a impetuosidade com que o Auditor Augusto Sherman determinou acabar com tudo em 180 dias, isto é, hoje estariamos todos liquidados, se dependesse dele e seu parecer. Do prazo de 30 dias para que fossem criados os procedimentos no TCU de forma a proporcionar a defesa, ao contraditório, nada ouvi falar que tenha acontecido.
No mais, me parece que são corretas as colocações, quer as de direito à anistia, quer as de direito à promoções. Desta, já temos até decisão favoravel do Pleno do STF, em 42 páginas. Só queremos justiça, igualdade, e que esta Comissão corrija os erros da anterior, pois praça de 1957 que ficou como 2º Sargento tem boas razões e, com todo o respeito, receio de reunião em que poucos falam por muitos.
Boa sorte e sucesso aos convidados,
Saudações,
O J Silva Filho
Ex-CB Q MR RT AU 57-02-02-459
sem qso -papatango/pra não dizer as siglas dos canalhas.
Caro B.J.Correia
Escrevo pela 1a vez nesse novo portal,estou sa-
tisfeito com sua explanaçao feita com muita riqueza de detalhes,principalmente,monstrando
para nos leigos no assunto,como esta indo os processos.Sou S1 e espero que os 495 cabos sejam
“desencalhados” e que passem os que estao na sequencia de espera.Obrigado.
Elton-Olinda-22-06-2008
COM RELAÇÃO A ANISTIA DOS CABOS DA FAB QUE ESTÁ SENDO ANALISADA PELO TCU, QUERO AFRMAR QUE O TCU NÃO TEM COMPETENCIA CONSTITRUCIONAL PARA TAL.
A ANISTIA, CONFORME A DOUTRINA, É UM INSTITUTO ESPECIALISSIMO, QUE DEPOIS DE CONCEDIDO NÃO PODE SER REVOGADO.
E SE CONCEDIDA A UM É ESTENDIDA AOS DEMAIS. ESTA A MELHOR DOUTRINA DO DIREITO BRASILEIRO.
A COMPETENCIA CONSTITUCIONAL CONCEDIDA AO TCU, E RECENTEMENTE CONSAGRADA EM SUMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL É A DE ANALISAR A LEGALIDADE DOS ATOS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS, PENSÕES E REFORMAS.
MAS A ANISTIA AÍ NÃO SE ENQUADRA; A ANISTIA, CONFORME A LEI 10.559, É INDENIZAÇÃO; INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS AO ANISTIADO; QUE PODE SER EM PARCELA UNICA OU EM PRESTAÇÕES MENSAIS, SE COMPROVADO O VINCULO DE EMPREGO.
REPARAÇÕES ECONOMICAS; INDENIZAÇÕES; ISENTAS ATÉ DO IMPOSTO DE RENDA.
TOTALMENTE CONTRASTANTE COM PENSÕES, REFORMAS OU APOSENTAÇÃO.
eu ivan,ex-policial militar do 9º bpm da pmmg,fui na revoluçao de 64,golpe militar,com a fuçao de atirador de metralhadora madsen ponto 30,sou praça de 63,informo a quem de direito,que os militares que participaram do movimento armado de 64,deveriam ter prioridae na analise de seus processos de anistia e tambem nos recurso da 3ª camara,pois no meu caso estou aguardando analise do meu recurso desde de 2005,nº do meu processo e: 2002.01.12880 de outubro de 2002.um abraço.
Excelente comentário, precisam divulgar os processos dos cabos que já foram julgados pela Justiça.
Os colegas da fab querem saber realmente para quem essa CA estar trabalhando então acesse o endereço veja.abril.com.br/blogs/reinaldo ou conturnonoturno.blogspot.com e leia a materia que saiu hoje 24/09.Sobre a anistia dos metalurgico do ABC paulista o presidente da comissão de anistia acabou de se declarar para quem e de recebe ordem para agir nesta comissão;olha colegas temos e que ter esperanças no BRIG.Rui na OAB e no STF porque por essa CA nada se resolve.Abraços Benigno Nascimento de Melo Salvador-bahia.
companheiros um abraço,processo 2002.01.12880,recurso 2005,fiz contato com a comissao de anistia, e la me disseram que ate o final do sai as coisas la ni TCU.Fiquei fekiz,pois ja se fazem 06 anos que estou nesta luta,sou ex-policial militar do 9º bpm de mg,praça de 63,revoluçao de 64 nas costas,muita poeira,muita estrada,e muita fome,em pro de minas e brasil.A EPCAR,aqui em barbacena,acredita e tem fe. IVAN G. LOPES.
Estou aguardando logo após esse recesso de janeiro/2009 a conclussao a respeito do meu processo que obteve decisao com o defirimento em 04/12/2008 fico em espctativa de um bom resultado, e desejo a todos tbm boa sorte. Deus é bom.
Estou aguardando logo após esse recesso de janeiro/2009 a conclussao a respeito do meu processo que obteve decisao com o defirimento em 04/12/2008 fico em espctativa de um bom resultado, e desejo a todos tbm boa sorte. Deus é bom. processo: 200534000002757
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