anonimo

De: WALTER GOMES FERREIRA [mailto:wgomesferreira2007@ig.com.br]
Enviada em: terça-feira, 14 de fevereiro de 2012 01:31
Para: VANDERLEI [mailto:gvlima@terra.com.br]
Assunto: A TERGIVERSAÇÃO DO ANÔNIMO

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Caros prejudicados pelo regime de exceção.

O documento apócrifo aposto no meio eletrônico por um “anônimo” demonstra sua fragilidade e total desconhecimento pelo seu autor dos fundamentos legais e fáticos manipulados na seara política durante o regime de exceção.

Estes componentes manipulados, foram os ingredientes que prejudicaram os ex-militares que tinham a presunção de estabilidade prevista na legislação específica, a qual foi castrada por uma portaria definida como ato de exceção, prejudicando aqueles que foram impedidos de serem estabilizados e consequentemente continuarem na Força. Daí, aqueles que foram prejudicados pela citada portaria são beneficiários da concessão da anistia.

A anistia política é o resultado do aviltamento pelo Governo de Exceção das regras legais e que consequente geraram prejuízos de alguma espécie aos seus destinatários.

Caro interessado, a alegação do GTI Revisor de que só a 1.104GM3/64 não é suficiente para concessão da anistia, na verdade, a concessão ocorre em face da mesma ser ato de exceção em todos os seus termos com aplicação irrestrita e impessoal a uma Classe de militares. Ademais, independentemente da referida portaria, quem comprova a perseguição política pelo regime de exceção é beneficiário da anistia. Desta forma, a perseguição política comprovada mais a perseguição com a aplicação da Portaria 1.104GM3/64; perseguição política comprovada; e perseguição com a aplicação da Portaria 1.104GM3/64, são situações amparadas para concessão de anistia.

Estamos trabalhando para garantir um resultado definitivo aos merecedores da concessão da anistia, afastando, se possível, a possibilidade da irresponsabilidade do Executivo de ficar revivendo permanentemente a anistia.

Ressaltamos que a fé em Deus, a união, a defesa do que é legal e justo, a solidariedade, a humanidade, são considerações essenciais para o fortalecimento da luta a caminho da vitória.

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Dr. Walter Gomes Ferreira

Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Presidente da AAARNPA
wgomesferreira2007@ig.com.br

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
AAARNPA – Associação dos Anistiandos e Anistiados da Região Norte do Estado do Pará (Estado do Pará)