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De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012 10:53
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: GTI da Revisão (lote 24) – DOU 09/02/2012

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No DOU nº 029 de hoje, 09/02/2012, Seção 1 página 23 temos 06 nomes (Lote 24) sendo excluidos do processo de revisão da portaria que concedeu a anistia.

Nenhum deles foi notificado, e como diz nas portarias …”considerando a ausência de enquadramento de algumas anistias políticas listadas no Anexo da Portaria Interministerial nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, conforme o seu art. 1º”.

Oxalá se aplique a grande maioria.

A pensionista Deusadeth, pela portaria 140 DOU 22/02/2011 teve anulada a concessão de anistia “post mortem” que fora concedida pela Portaria 1.026 de 13/06/2005 – DOU de 17/06/2005, e também constou na Portaria 143 de 03/02/2010 – DOU de 04/02/2010, que instaurou procedimento de revisão de 20 anistiados.

Segundo reporta um companheiro da velha guarda na luta, o Scilas Ramola foi excluido pela Portaria 1.103GM3/64 e não pela 1.104GM3/64. Quem souber, informe acerca dos outros 4 abaixo.

Continuamos com 566 notificados e 02 anulados; para um liminar deferida no STJ, a outro negada no STJ e deferida na 1ª instância (20ª VF/DF).

SDS/SF

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OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

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DOU nº 29, Seção 1, quinta-feira, de 09 de fevereiro de 2012, Página 23.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO


PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 307, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e considerando a ausência de enquadramento de algumas anistias políticas listadas no Anexo da Portaria Interministerial nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, conforme o seu art. 1º, resolvem:

Art. 1º Retificar a Portaria nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2011, para excluir do procedimento de revisão PEDRO COSTA ARAÚJO, Processo nº 08802.016489/2011-79, com fundamento na Nota nº 909/2011/ GTI.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União

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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 308, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e considerando a ausência de enquadramento de algumas anistias políticas listadas no Anexo da Portaria Interministerial nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, conforme o seu art. 1º, resolvem:

Art. 1º Retificar a Portaria nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2011, para excluir do procedimento de revisão JAIME JOSÉ DOS SANTOS, Processo nº 08802.010920/2011-73, com fundamento na Nota nº 910/ 2011/ GTI.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 309, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e considerando a ausência de enquadramento de algumas anistias políticas listadas no Anexo da Portaria Interministerial nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, conforme o seu art. 1º, resolvem:

Art. 1º Retificar a Portaria nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2011, para excluir do procedimento de revisão DEUSADETH MORAIS DE FARIA LIMA, Processo nº 08802.011274/2011-61, com fundamento na Nota nº 911/2011/GTI.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União

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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 310, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e considerando a ausência de enquadramento de algumas anistias políticas listadas no Anexo da Portaria Interministerial nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, conforme o seu art. 1º, resolvem:

Art. 1º Retificar a Portaria nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2011, para excluir do procedimento de revisão HAROLDO RODRIGUES DE CARVALHO, Processo nº 08802.010620/2011-94, com fundamento na Nota nº 953/2011/GTI.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União

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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 311, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e considerando a ausência de enquadramento de algumas anistias políticas listadas no Anexo da Portaria Interministerial nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, conforme o seu art. 1º, resolvem:

Art. 1º Retificar a Portaria nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2011, para excluir do procedimento de revisão WALTER FERREIRA MACEDO, Processo nº 08802.011681/2011-79, com fundamento na Nota nº 954/2011/GTI.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União

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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 312, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e considerando a ausência de enquadramento de algumas anistias políticas listadas no Anexo da Portaria Interministerial nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, conforme o seu art. 1º, resolvem:

Art. 1º Retificar a Portaria nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2011, para excluir do procedimento de revisão MYRIAM FARIA RAMOLA, viúva de SCILAS RAMOLA, Processo nº 08802.010620/2011-94, com fundamento na Nota nº 998/2011/GTI.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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