O Ministro dos Direitos Humano e da Cidadania (MDHC) manda publicar no DOU de hoje (01/08/2023)
PortariasANULANDO Anistias Política do Ex-Cabos Pré 64 – JOSUÉ DO NASCIMENTO PEIXOTO,
ARY KNUST e de ROBERVAL FERNANDES.
– No DOU Nº 145, Seção 1, desta terça-feira, 1 de agosto de 2023, Página 18, publica… três (3) PORTARIAS ANULANDO Anistias Políticas de ex-Cabos da FAB Pré64.
No DOU nº 145, desta terça-feira, dia 01/08/2023,
nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao
Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia
-o-
ALVÍSSARAS – Dia 28.07.2023
https://youtube.com/watch?v=44tt4OcQiv0
☹️
– Mais 3 anistias foram anuladas no DOU de hoje 01/08/2023:
Portaria n° 444 anula portaria n° 2.216 de 12/12/2006 do anistiado Roberval Fernandes;
Portaria n° 441 anula portaria n° 1.531 de 04/06/2004 do anistiado Josué do Nascimento Peixoto; e
Portaria n° 442 anula portaria n° 1.943 de 11/12/2002 do anistiado Ary Maria Silvina Damasceno Knust pensionista de Ary Knust. ☹️
– Em todos os 3, são aqueles MS de 2012 contra a decadência, e suspensos em 2014/2015 e agora a segurança denegada em função da decisão do STF no RE 817338 contra a decadência. Converse com o seu patrono e cuidado com is zangões. ☹️
– Dos 3 anulados hoje só o Josué está no BCA 128 de 13/07/2023. 👮♂️
– ANAP indo pra BSB fazer o quê? ☹️ Gastar dinheiro dos patinhos? ☹️ Acho que eles não perceberam o que está acontecendo.
– O ministro e a comissão de anistia estão "lavando as mãos" e passando a régua no que vem da PGU/AGU em função de decisões do STJ e STF. 👨🏿✈️
– O.J. SILVA FILHO COMENTOU:
– No DOU de 01/08/2023 na Seção 1 página 18 publicou 3 portarias anulando anistias:
– Portaria nº 441 anula a portaria nº 1.531 de 04/06/2004 do anistiado Josué do Nascimento Peixoto;
– Portaria nº 442 em nome da pensionista Maria Silvina Damasceno Knust anula a portaria nº 1.943 do anistiado post mortem Ary Knust; e
– Portaria nº 444 anula a portaria nº 2.216 de 12/12/2006 do anistiado Roberval Fernandes.
– Tenho que estes três (3) casos, e outras anulações recentes são daquele pacote de Mandados (MS) impetrados em 2012 buscando segurança na DECADÊNCIA (Art 54 da Lei 9784/99) contra a revisão instaurada pela Portaria Interministerial nº 134/2011 que nõ seu art 2º cria o GTI – adiante tido como ilegal por não fazer parte da estrutura da então CA/MJ, e cujos primeiros membros foram nomeados pela Portaria Interministerial nº 430 de 07/04/2011, e outras.
– Aqueles MS baseados exclusivamente na DECADÊNCIA tiveram os andamentos suspensos em 2014/2015 pela PGU/AGU, enquanto tramitava no STF o RE 817338 que terminou em 19/10/2019, quando a Suprema Corte decidiu, por 6X5, que a DECADÊNCIA só não se aplica aos ex-Cabos da FAB.
– E com esta decisão do STF, o STJ retomou o julgamento daqueles MS suspensos e, em juízo de retratação está denegando a segurança, o que abre as portas para as anulações.
– Os mandados (MS) que não se baseiam exclusivamente na DECADÊNCIA, e/ou apontam outras causas – como o GTI ilegal, etc – estão mantendo a segurança.
– Há relatos de que alguns processos já decididos pelo judiciário estão sendo revisados ou anulaos contrariando a CF/88, artigo 37. Converse com o seu patrono. Cuidado com os zangões.
– Quem acatou o RE 817338 – cuja matéria "DECADÊNCIA" é INFRACONSTITUCIONAL, ou seja, não deveria prosperar no STF, foi o ministro Dias Toffoli. O julgamento estava em 5X5, e quem desempatou em favor da União foi o ministro Luiz Fux. Converse com o seu patrono. Cuidado com os zangões.
(…)
E vamos em frente
Abcs, SF (84)
– No DOU nº 89, desta quinta-feira, dia 11/05/2023, Seção 1, Página 181, publica a Portaria nº 275, de 09 de maio de 2023, Restabelecer os termos da Portaria nº 2.903, do Ministro de Estado da Justiça, de 30 de dezembro de 2002, que declarou AMAURI DOS REIS CORREA anistiado político , a conhecer abaixo…:
Publicado em: 11/05/2023 | Edição: 89 | Seção: 1 | Página: 181.
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 275, DE 9 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0062047-05.2015.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00252/2023/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 19/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06904, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.702, de 18 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2008, que anulou a Portaria nº 2.903, de 30 de dezembro de 2002.
Art. 2º Restabelecer os termos da Portaria nº 2.903, do Ministro de Estado da Justiça, de 30 de dezembro de 2002, que declarou AMAURI DOS REIS CORREA anistiado político, inscrito no CPF sob o nº 183.015.337-49.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
– No DOU nº 89, desta quinta-feira, dia 23/03/2023, nas Seções 2 e 3 nenhuma publicação relativa a anistia política militar.
– No DOU nº 57, desta quinta-feira, dia 23/03/2023, Seção 1, Páginas 117, 118 e 119, publica a Portaria nº 177, de 22 de março de 2023, contendo o NOVO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (CA/MDHC) a conhecer abaixo…:
NOVO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ANISTIA – MDHC
Disponível no Diário Oficial da União (DOU nº 57) desta quinta-feira (23), a Portaria nº 177 modifica o Regimento Interno da Comissão de Anistia, de forma a buscar a paridade entre representantes do Ministério da Defesa e dos anistiados.
Publicado em: 23/03/2023 | Edição: 57 | Seção: 1 | Página: 117, 118 e 119
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
– No DOU Nº 145, Seção 1, desta terça-feira, 1 de agosto de 2023, Página 18, publica… três (3) PORTARIAS ANULANDO Anistias Políticas de ex-Cabos da FAB Pré64.
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 441, DE 28 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 20.061/DF (2013/0107738-7), do Superior Tribunal de Justiça, impetrado por JOSUE DO NASCIMENTO PEIXOTO, referente ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.10096, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00358/2023/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 27/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.777, de 19 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2013.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.455, de 5 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2013, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.531, de 4 de junho de 2004.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 442, DE 28 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 18899/DF (2012/0156893-2), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2001.01.04778, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01644/2022/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 34/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.331, de 17 de julho de 2013.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.098, de 5 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.943, de 11 de dezembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 444, DE 28 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 18.746/DF, do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anisa nº 2004.01.41143, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01767/2022/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 43/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.551, de 24 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2012.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 922, de 28 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.216, de 12 de dezembro de 2006.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
– No DOU nº 89, desta quinta-feira, dia 11/05/2023, na Seção 1, publicação relativa a restabelecimento de anistia política militar.
No DOU Nº 89, desta quinta-feira, 11 de maio de 2023, Seção 1, Página 181, publica …
Diário Oficial da União
Publicado em: 11/05/2023 | Edição: 89 | Seção: 1 | Página: 181
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 275, DE 9 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0062047-05.2015.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00252/2023/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 19/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06904, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.702, de 18 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2008, que anulou a Portaria nº 2.903, de 30 de dezembro de 2002.
Art. 2º Restabelecer os termos da Portaria nº 2.903, do Ministro de Estado da Justiça, de 30 de dezembro de 2002, que declarou AMAURI DOS REIS CORREA anistiado político, inscrito no CPF sob o nº 183.015.337-49.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
– No DOU nº 57, desta quinta-feira, dia 23/03/2023, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa a anistia política militar. Estamos passando por um período de calmaria, mas a batalha ainda não terminou.
(…)
E vamos em frente
Abcs, SF (84)
Conheça a Listagem de todos os Anistiados Políticos das FFAA
Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).
As listagens de pagamentos do MD estão disponíveis no Portal www.defesa.gov.br/anistia .
CONSULTE na TABELA – O pagamento mensal de beneficiados da FAB cliclando sobre o Link do mês desejado:
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A consulta às listagens de paga
Força Aérea Brasileira – Setembro de 2022
Força Aérea Brasileira – Outubro de 2022
Força Aérea Brasileira – Novembro de 2022
Força Aérea Brasileira – Dezembro de 2022
Força Aérea Brasileira – Janeiro de 2023
Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2023
Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).
Clique no Link seguinte: https://www.gov.br/defesa/pt-br/acesso-a-informacao/outros/anistia/consulta-as-tabelas-de-indenizacoes-pagas-aos-beneficiados-pela-lei-n-10-559-de-2002
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Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente, com Fé na vitória…
Abcs/SF (84)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
★★★ CHARGES do DIA – 01/08/2023 ★★★
E como dizia o PASQUIM: VOTÔ NOS HOMI, AGORA GUENTA !
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
★ O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM36
ooE-mail gvlima@terra.com.br
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