Assista ao vídeo até o fim para saber e conhecer legalmente do porquê da Portaria 1.104GM3/64 ser considerada um ato de exceção…

E vamos em frente, com Fé na vitória…

Frt 73.

 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br