DOU nº 123, de 01-07-2022 – Nenhuma Publicação sobre Anistiados Políticos Militares da FAB – ANISTIA + REVISÃO + RECESSO + PAGAMENTO + PROVA DE VIDA + Promoção + Retificação + Movimentação no RE 817338 + Restituição do IR 2022 + Promoção + Prova de Vida + Movimentação na ADPF-777 + Notificações + Contracheque + Nossas Parcerias + Charges do Dia


De: Silva Filho, O J <ojsilvafilho@gmail.com>
Enviada em: sexta-feira, 1 de julho de 2022 12:36

Para: 'ADNAM' <adnam.1980@bol.com.br>; 'Associação dos Anistiandos do Nordeste – ASANE' <asane2002@gmail.com>; 'ADNAPE' <adnape2001@gmail.com>;
'Geuar BHZ' <geuaranistia@hotmail.com>; assman@hotmail.com; (…); AMFABdireitosocial@gmail.com; 'Acimar Entidade' <acimanistia@uol.com.br>;
'Conceicao' <assman@veloxmail.com.br>; 'alnaaport associacao' <associacao.alnaaport@gmail.com>; aaarnpa@outlook.com; anecfab@gmail.com; (…).
Assunto: DOU nº 123, de 01/07/2022 – Nenhuma Publicação sobre Anistiados Políticos Militares da FAB – ANISTIA + REVISÃO + RECESSO + PAGAMENTO + PROVA DE VIDA + Promoção + Retificação + Movimentação no RE 817338 + Restituição do IR 2022 + Prova de Vida + Movimentação na ADPF-777 + Notificações +  Contracheque + Nossas Parcerias + Charges do Dia

 

– Então SEXTOOOOUUUU…

(Veja abaixo).

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⭐️ No DOU nº 123, desta sexta-feira, dia 01/07/2022, na Seção 1, página 243, publica dez
(10) Portarias (nº 1.240 a 1.249) INDEFERINDO requerimentos de anistia, certamente são de paisanos

(Veja abaixo).

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⭐️ COMUNICADOPrazos processuais ficam suspensos de 2 a 31 de julho –
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) informam
que os prazos processuais ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho de 2022.

(Veja abaixo).

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No DOU nº 120, desta terça-feira, dia 28/06/2022, na Seção 1, página 74, publica
duas(2) Portarias instaurando procedimento de Revisão da Anistia de ex-Cabos da FAB
.
(Veja abaixo).

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No DOU nº 119, desta segunda-feira, dia 27/06/2022, na Seção 1, página 137
publica uma Portaria de Anistia e outra de Promoção de ex-Cabo FAB de 2º Sgt para Suboficial.
(Veja abaixo).

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Portaria(nº 1.212, RETIFICANDO para "post mortem"
o anistiado VICENTE DE PAULO SOUZA
(Veja abaixo).

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– No DOU Nº 114, desta segunda-feira, dia 20/06/2022, na Seção 1,
páginas 122 a 132, publica 105 Portarias,
sendo 104 de Novas REVISÕES
e 01 Portaria (nº 1.212) RETIFICANDO para "post mortem"
o anistiado VICENTE DE PAULO SOUZA
.
(Veja abaixo).

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  Nos DOU's nº 121 e 122 e de 123, destas quarta e quinta e de sexta-feira,
dias 29 e 30/06/2022 e de 01/07/2022, respectivamente, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma
publicação relativa ao
Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.

🤗🤗🤗

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Conheça o Calendário de pagamento das restituições do IR 2022

(Veja detalhes abaixo).

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CONTRACHEQUE JUNHO/2022 já disponível no portal www.sdpp.aer.mil.br

Consultar grana no BC/Banco Central 

https://valoresareceber.bcb.gov.br/

Nessa, Eu e a Família estamos ZERADOS 😡😡😡

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PAGAMENTO: Quem tem conta no ITAÚ o din-din de JUNHO/2022 já está na conta

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TUTELA PROVISÓRIA – A tutela provisória de urgência é um dos dispositivos judiciais que permite
a antecipação e asseguração de um direito da parte, seja para que o direito pedido no processo seja
adquirido antes do final do mesmo (tutela antecipada) ou para assegurar que o direito pedido no processo
será atingido no fim do mesmo (cautelar).

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No DOU nº 87, desta terça-feira, dia 10/05/2022, na Seção 1, página 108,
publica a Portaria nº 904 de 09/05/2022 retificando a Portaria nº 1.435
paisano WAGNEY CORDOVIL DE OLIVEIRA. (Veja abaixo).

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  PROMOÇÃOAdemir Horta Ribas – Portaria nº 890 de 03/05/2022 retificando a Portaria nº 035 de 08/01/2004,
Requerimento nº 2002.01.06892 e Processo 0007625-27.2008.4.01.3400 (Desembargador Jamil de Jesus, sempre ele)
com base no RE 165438, e retroagindo a 2003 (5 anos).
(Veja Abaixo)

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(Veja Abaixo)

Do que interessa à Classe, temos movimentação no STF
na ADPF 777 e no RE 817338, em julgamento virtual. (Veja Abaixo)

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– CA/MMFDH – Nos julgamentos na pauta de hoje – 28/04/2022,
temos o Recurso de Dilma Vana Rousseff – requerimento de 2002.

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No DOU nº 77, desta terça-feira, dia 26/04/2021, na Seção 1, páginas 71, 72, 73 e 74,
publica 35 Portarias, sendo 20 (nº 834 a 853) de indeferimentos, e 15 ( nº 856 a 870)
instaurando procedimento de revisão da portaria de anistia.

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Ainda na Seção 1, No DOU nº 77, páginas 15, 16, 17 e 18, publica a
Portaria  GABAER 278/GC4 de 20/04/2022 
que estabelece condições para os descontos em Folha de Pagamento
dos
militares e pensionistas de militares no âmbito do Comando da Aeronáutica,
e dá outras providências.

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– ADPF-777 volta à Pauta de julgamento virtual de 29/04 a 06/05/2022. (Veja Abaixo). 

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– DIN-DIN – Lembram daquele BCA 185/2018 fde 22/10/2018 pelo qual
o COMAER resolveu corrigir os percentuais de ADC MIL e ADC HAB e pagar
os atrasados entre NOV/2016 e NOV/2018. (Leia mais Abaixo).

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Na Seção 3 página 103, publica EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5 e 6, de 14/04/2022,
aos interessados listados especificados. (Veja Listagem Abaixo).

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ADPF-777 – Foi retirada do julgamento Virtual pelo plenário do STF. (Leia Abaixo).

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– Temos abaixo uma decisão favorável da 5ª Turma do TRF1, em favor do anistiado Luiz Carlos Nunes.

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No DOU nº 67, desta quinta-feira, dia 07/04/2022, na Seção 2, página 45
publica a Portaria nº 800 de 06/04/2022 com a promoção de João Costa Batista.
(Veja abaixo).

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No DOU nº 66, desta quarta-feira, dia 06/04/2022, na Seção 1, página 591,
publica a RETIFICAÇÃO do nome Mariano Pereira para Luiz Mariano Pereira
na Portaria nº 753 abaixo publicada.

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PROVA DE VIDA – Assista ao vídeo e veja como proceder.

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COVID-19   CUIDEM-SE    EVITEM AGLOMERAÇÃO  VACINEM-SE

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COVID e Gripe INFLUENZA          CUIDEM-SE        VACINEM-SE

 

⭐️ No DOU nº 123, desta sexta-feira, dia 01/07/2022, na Seção 1, página 243, publica 10 Portarias (nº 1.240 a 1.249) INDEFERINDO requerimentos de anistia, certamente são paisanos. 

NOSSO COMENTO: O pessoal da Imprensa Nacional acordou tarde hoje.

 ⭐️ Nos DOU's nº 120, 121 e 122 de terça, quarta e quinta-feira, dias 28, 29 e 30/06/2022, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

⭐️ DIN-DIN 1 – A maioria dos bancos já creditou hoje (01/07) o pagamento de Junho/2022 com 1/2 do 13º Salário. No ITAÚ estava lá bonitinho cedinho; o da comadre na Caixa não.

QUEM POUPA, TEM!

A CAIXA até as 11 horas ainda não havia creditado na conta, todavia a regra é até o 2º dia útil. Devem estar usando a grana para assediar.

⭐️ DIN-DIN 2 – A partir de hoje – 01/07/2022 – há um fabuloso aumento percentual no valor de ADC HAB – Adicional de Habilitação, tabela abaixo:

– aperfeiçoamento passa de 34% para 41% do soldo;

– especialização passa de 22% para 25% do soldo

⭐️ RECESSO – Hoje os Tribunais Superiores entram em recesso por 30 dias; oxalá os algozes não aprontem nada, tipo anulação, como em 2020. 

Deputados e Senadores devem esticar mais uns dias até torrar os 16,5 BI das emendas parlamentares e os 4,7 BI do fundão eleitoral, benesses em troca do "vão-se os anéis e ficam os dedos".

 

⭐️ COMUNICADOPrazos processuais ficam suspensos de 2 a 31 de julho – ​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que os prazos processuais ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho, conforme a Portaria STJ/GP 230, de 22 de junho de 2022 , em razão das férias dos magistrados. Segundo a determinação, nos processos civis, deverão ser observados os artigos 219 e 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil; nos penais, o artigo 798, parágrafos 1º e 3º, do Código de Processo Penal. Após as férias, o ano judiciário será retomado no dia 1º de agosto, com sessão da Corte Especial.

 

⭐️ PROVA DE VIDA – Recadastramento anual, não esqueça de fazer no mês de aniversário, evitando sair da folha até a regularização. Pelo menos um passou sufoco mês passado; 15 dias sem ver a grana na conta. 😡

(…).

E vamos em frente

Abcs, SF

 

  No DOU nº 120, desta terça-feira, dia 28/06/2022, na Seção 1, página 74, publica duas(2) Portarias instaurando procedimento de Revisão da Anistia de ex-Cabos da FAB: 

Portaria nº 1.232 – Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.209, de 12 de dezembro de 2012, que declarou anistiado político post mortem o senhor ZENITH LACERDA. A história dele é longa, veja abaixo;

Portaria nº 1.233 – Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 435, do Ministro da Justiça, de 28 de março de 2005, que declarou anistiado político MAUSI MARQUEZETI.

 

  PROMOÇÃO – Salvo engano, ambos foram anistiados antes da Lei 10.559/2002, e após a sua edição eles foram à Comissão de Anistia – Requerimentos 2001.01.02156 e 2004.01.45629, e conseguiram a promoção ao posto de Capitão com proventos de Major. Há outros.

  ARE 799.908 – com esta decisão judicial com repercussão geral, as promoções de praças há que ser dentro do mesmo quadro (até Suboficial), não alcançando o oficialato. E assim o 2S de Marinha ANDRADE PAULO KISHITA que havia sido promovido ao oficialato, seria rebaixado. Certamente esta é a razão de agora estar sendo instaurado o procedimento revisional para estes anistiados.

 

PORTARIA Nº 1.233, DE 27 DE JUNHO DE 2022

 

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 799.908/RJ, e na Nota Técnica nº 21/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, de 21 de junho de 2022, bem como no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45629, resolve: 

     Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 435, do Ministro da Justiça, de 28 de março de 2005, que declarou anistiado político MAUSI MARQUEZETI, filho de CONCEIÇÃO MARQUEZETI, e os demais atos dela decorrentes. 

     Art. 2º Designar TARCISIO GABRIEL DALCIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. 

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

CRISTIANE RODRIGUES BRITTO 

 

PORTARIA Nº 435, DE 28 DE MARÇO DE 2005

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 26 de agosto de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2004.01.45629, resolve: 

     Declarar MAUSI MARQUEZETI anistiado político, reconhecendo o direito às promoções ao posto de Capitão com os proventos do posto de Major, concedendo-lhe a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 7.025,22 (sete mil, vinte e cinco reais e vinte e dois centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a diferença de proventos desse posto e os do posto de Segundo-Tenente, que o anistiando já percebe no valor de R$ 4.306,50 (quatro mil, trezentos e seis reais e cinqüenta centavos), o que perfaz a diferença de R$ 2.718,72 (dois mil, setecentos e dezoito reais e setenta e dois centavos), com efeitos pretéritos a contar de 05.10.1988 até a data do julgamento em 26.08.2004, completando 190 (cento e noventa) meses e 21 (vinte e um) dias, totalizando o valor líquido de R$ 561.732,86 (quinhentos e sessenta e um mil, setecentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 14 de novembro de 2002.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS

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PORTARIA Nº 1.232, DE 27 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 799.908/RJ, e na Nota Técnica nº 20/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, de 21 de junho de 2022, bem como no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02156, resolve:

     Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.209, de 12 de dezembro de 2012, que declarou anistiado político post mortem o senhor ZENITH LACERDA, filho de MARIA GRAZIELLA DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes.

     Art. 2º Designar ADRIANA TINOCO VIEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

CRISTIANE RODRIGUES BRITTO 

 

PORTARIA Nº 3.209, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo Plenário da Comissão de Anistia, na 15ª Sessão realizada no dia 24 de outubro de 2012, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02156, resolve:

      a) Tornar sem efeito a Portaria Ministerial n.º 1932, de 13 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de setembro de 2011, e a Portaria Ministerial nº 799, de 17 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União, de 18 de maio de 2012;

     b) Ratificar a condição de anistiado político "post mortem" de ZENITH LACERDA, filho de ESTANISLAU PEREIRA DE LACERDA e MARIA GRAZIELLA DA SILVA;

     c) Conceder a promoção "post mortem" ao posto de Capitão com proventos de Major;

     d) Conceder a majoração da pensão militar atualmente percebida por NISETE CARDOSO LACERDA, CPF nº 018.319.367-98, na graduação de Subtenente, no valor de R$ 5.971,02 (cinco mil, novecentos e setenta e um reais e dois centavos), para o posto de Capitão com proventos de Major, no valor de R$ 12.605,22 (doze mil, seiscentos e cinco reais e vinte e dois centavos), a partir da data do julgamento, em 24/10/2012;

     e) Conceder efeitos financeiros retroativos sobre a diferença entre a pensão de Major no valor de R$ 12.605,22 (doze mil, seiscentos e cinco reais e vinte e dois centavos), e a pensão de Subtenente, no valor de R$ 5.971,02 (cinco mil, novecentos e setenta e um reais e dois centavos), do início da retroatividade, em 05/10/1988, até a data do falecimento da viúva, em 13/09/1996, o que perfaz o valor de R$ 685.091,72 (seiscentos e oitenta e cinco mil, noventa e um reais e setenta e dois centavos), até a data do julgamento, em 24/10/2012, em favor de NISETE CARDOSO LACERDA e demais sucessores, se houver;

  res, se houver;

     f) Conceder efeitos financeiros retroativos referente à pensão militar majorada sobre a diferença entre a pensão de Major, no valor de R$ 12.605,22 (doze mil, seiscentos e cinco reais e vinte e dois centavos), e a pensão de Subtenente, no valor de R$ 5.971,02 (cinco mil, novecentos e setenta e um reais e dois centavos), da data do falecimento da viúva, em 13/09/1996 até a data do julgamento, em 24/10/2012, o que perfaz o valor de R$ 1.389.864,90 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos), em favor de NISETE CARDOSO LACERDA;

     g) Conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao posto de Capitão com proventos de Major, no valor de R$ 12.605,22 (doze mil, seiscentos e cinco reais e vinte e dois centavos), aos dependentes, se houver;

     h) Conceder efeitos financeiros retroativos sobre a diferença entre os proventos de Major no valor de R$ 12.605,22 (doze mil, seiscentos e cinco reais e vinte e dois centavos), e os proventos de Subtenente, no valor de R$ 5.971,02 (cinco mil, novecentos e setenta e um reais e dois centavos), do início da retroatividade, em 05/10/1988 até a data do julgamento, em 24/10/2012, perfazendo o valor de R$ 2.074.624,91 (dois milhões, setenta e quatro mil, seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e um centavos), aos dependentes, se houver;

     i) Deverão ser descontados os valores porventura recebidos por força da Portaria Ministerial n.º 1932 de 13 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2011, e da Portaria Ministerial nº 799, de 17 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 18 de maio de 2012;

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 799, DE 17 DE MAIO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo Plenário da Comissão de Anistia, na 11ª Sessão realizada no dia 19 de maio de 2010, e o Despacho da Vice- Presidente da Comissão de Anistia datado de 10 de fevereiro de 2012, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02156, resolve:

     Retificar a Portaria n.º 1932 de 13 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de setembro de 2011, para ratificar a condição de anistiado político "post mortem" de ZENITH LACERDA filho de MARIA GRAZIELLA DA SILVA, e conceder a NISETE CARDOSO LACERDA, portadora do CPF nº 018.319.367-98, reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 10.384,05 (dez mil, trezentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos), em substituição a Pensão Excepcional de Anistiado, que recebe no valor de R$ 5.039,76 (cinco mil e trinta e nove reais e setenta e seis centavos), o que perfaz a diferença de R$ 5.344,29 (cinco mil, trezentos e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 19.05.2010 a 05.10.1988, perfazendo um total retroativo de R$ 1.490.255,27 (um milhão, quatrocentos e noventa mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais e vinte e sete centavos), nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 1.932 ( DOU 114/09/2011 )

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia na 4ª Sessão realizada no dia 18 de março de 2010, no Requerimento de Anistia n° 2001.01.02156, resolve:

     Ratificar a condição de anistiado político "post mortem" de ZENITH LACERDA filho de MARIA GRAZIELLA DA SILVA, e conceder em favor de NISETE CARDOSO LACERDA portadora do CPF nº 018.319.367-98, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, referente à diferença entre os proventos que recebe, de Subtenente, no valor de R$ 5.039,76 (cinco mil, trinta e nove reais e setenta e seis centavos) e os proventos de Major, no valor de R$ 10.384,05 (dez mil, trezentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos), que totaliza R$ 5.344,29 (cinco mil, trezentos e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 18.03.2010 a 05.10.1988, incidindo sobre a diferença entre o posto de Major e Subtenente, o qual 5.344,29 (cinco mil, trezentos e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos) perfazendo um total de R$ 1.490,255,27 (um milhão, quatrocentos e noventa mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, e artigo 9°, Parágrafo Único da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

  No DOU nº 20, desta terça-feira, dia 28/04/2022, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

 

 

  No DOU nº 119, desta segunda-feira, dia 27/06/2022, na Seção 1, página 137, publica duas Portarias em favor de ex-Cabos da FAB: 

 


Portaria nº 1.227 concedendo anistia post mortem a IVO JOSÉ DOMICIANO, requerimento 2002.01.06854, conforme decisão judicial no processo nº 0054606-46.2010.4.01.3400 (DF Jamil Jesus) de autoria da viúva Conceição dos Anjos Domiciano, sem  contudo mencionar efeitos pecuniários, etc;

Portaria nº 1.228 retificando a portaria nº 217 – DOU 02/02/2004, para conceder promoçãoEDIVALDO DE SOUZA PIMENTEL, a graduação de Suboficial, com proventos de Segundo-Tenente, conforme decisão judicial no processo nº  0078063-68.2014.4.01.3400 (DF Gilda Sigmaringa).

NOSSO COMENTO: E a minha não sai… OJSF.

 

 

  No DOU nº 118, desta sexta-feira, dia 24/06/2022, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

..
 

  ADPF 777/2019 – Andamento Processual – Veja abaixo.

 

  RE 817338-DF – Andamento Processual – Veja abaixo.

 

  No DOU Nº 114, desta segunda-feira, dia 20/06/2022, na Seção 1, páginas 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131 e 132, publica 105 Portarias (A listagem das portarias publicadas está nos links abaixo), sendo 104 de Novas instaurações de procedimentos de REVISÃO, e uma Portaria (nº 1.212) RETIFICANDO para "post mortem" o anistiado VICENTE DE PAULO SOUZA, ele que já tivera o nome publicado no DOU nº 77, Seção 1, da terça-feira, dia 26/04/2022, Página 72. Veja abaixo a sua transcrição:

 

PORTARIA Nº 857, DE 25 DE ABRIL DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496 e nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 222/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 19 de abril de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04280, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.581, de 27 de novembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2002, que declarou anistiado político VICENTE DE PAULO SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 071.331.706-04, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar VITAL LIMA SANTOS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

  A listagem das portarias publicadas está nos links abaixo.

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/06/2022&jornal=515&pagina=122&totalArquivos=201

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/06/2022&jornal=515&pagina=123&totalArquivos=201

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/06/2022&jornal=515&pagina=124&totalArquivos=201

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/06/2022&jornal=515&pagina=125&totalArquivos=201

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/06/2022&jornal=515&pagina=126&totalArquivos=201

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/06/2022&jornal=515&pagina=127&totalArquivos=201

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/06/2022&jornal=515&pagina=128&totalArquivos=201

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/06/2022&jornal=515&pagina=129&totalArquivos=201

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/06/2022&jornal=515&pagina=130&totalArquivos=201

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/06/2022&jornal=515&pagina=131&totalArquivos=201

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/06/2022&jornal=515&pagina=132&totalArquivos=201

 

  Em breve deve acontecer outras RETIFICAÇÕES, pelo menos para os amigos ABEL SERRA falecido em 03/02/2022 cuja pensionista foi habilitada em Maio/2022 último, e de JOSUÉ CARVALHO DAS NEVES, viúvo, falecido em 12/07/2020 que não deixou pensionista. Lá nos arquivos dos “algozes” eles ainda estão vivos, e não sei se a turma tem o hábito de comunicar-lhes, seja óbito, seja mudança de endereço. Tipo, quem não é visto, não é lembrado

  RE 817338 – Tem uma movimentação de praxe,  no dia 17/06/2022 intimando o PGR a tomar conhecimento do inteiro teor do Acórdão, publicado em 16/06/2022.

Andamento(s):


Data do Andamento: 17/06/2022
Andamento: Petição
Observações: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA – Petição: 46213 – Data: 17/06/2022, às 16:25:54, via Web Service MNI 2.2.2.

 

  SRF/IRPF-2022 – O Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2022 prevê o pagamento em cinco lotes, de maio a setembro/2022. O primeiro lote já foi pago/devolvido em 31 de maio; o segundo lote será pago em 30 de junho; o terceiro, em 29 de julho; o quarto, em 31 de agosto, e o último em 30 de setembro.

Como saber meu lote de restituição 2022?

A consulta à restituição é feita pela internet, no site da Receita Federal ou no Portal e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual do fisco. Para consultar por meio do e-CAC, é preciso ter senha do gov.br.

Clique neste Link AQUI  para acessar a SRF/IRPF-2022 e saber seu Lote de Restituição.

 

  FALECEU ontem em SP o Vereador Arnaldo Faria de Sá, guerreiro. Quando Deputado Federal por vários mandatos, e defendeu com força a causa da Anistia, sobretudo como relator fez um excelente trabalho no RELATÓRIO FINAL DA CEANISTI em 2010, que abaixo reproduzimos:

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Para quem não leu o RELATÓRIO FINAL da CEANISTI, votado e aprovado em 1º.12.2010, abaixo publicamos seu inteiro teor para download, e procuramos compilar resumidamente, extraindo do texto original publicado pela Câmara Federal/Comissões/CEANISTI, os Capítulos e Anexos que interessam diretamente aos 495 ex-Cabos da F.A.B. que tiveram anuladas irregularmente suas concessões de Anistia Política pelos gestores da administração pública federal do atual governo.

Para ler ou copiar os Arquivos, Clique no link das Fls do documento escolhido.

 – Relatório Final da CEANISTI – Votado e Aprovado em 1º.12.2010 – Fls 1 a 123

– Capítulo 7 – Resumo extraído do Relatório Final da CEANISTI – Fls 18 a 44

– Capítulo 8 – PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELA CEANISTI – Resumo extraído do Relatório Final da CEANISTI – Fls 78 a 79

– Capítulo 9.3 Sobre a aplicação da Lei nº 10 – Resumo extraído do Relatório Final da CEANISTI – Fls 85 a 92

– Capítulo 10 – Considerações Finais – Resumo extraído do Relatório Final da CEANISTI – Fls 92 a 97

– ANEXO IV – Resumo extraído do Relatório Final da CEANISTI – Fls 107 a 111

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  No DOU desta sexta-feira, dia 17/06/2022, nenhuma publicação de anistia. Na verdade, gazetearam; não houve publicação do DOU hoje . 

  REUNIÃO – Há relatos de que estará acontecendo uma reunião via TELEGRAM, hoje (17/06) a partir de 19:30 hs.  A QUEM POSSA INTERESSAR, baixe o APP TELEGRAM e cadastre-se. Adiante peça sua inclusão no grupo ANISTIA 2 ao administrador do grupo (61) 98251194 com Ney Dourado.

  No DOU nº 113, de quarta-feira, dia 15/06/2022 , na Seção 1, página 85, publica a Portaria nº 1.109, ANULANDO Portaria de ANULAÇÃO de ANISTIA feita pela Comissão de Anistia do MMFDH, a saber: 

  Para acessar o conteúdo original das P O R T A R I A S publicadas, Clique no Link da Página nº 85.

 

  ALVÍSSARAS – Mais um salvou-se. Teve seu nome incluído no processo de instauração da revisão, e agora a tal notificação foi anulada. Veja abaixo. Foi mais uma daquelas lambanças da CA. 

 

  PROVA DE VIDA – Mais um anistiado teve o pagamento (maio) suspenso. É um aniversariante de março, que não tinha feito a prova de vida. O recadastramento só foi feito no dia 03/06 mas o din-din ainda não caiu na conta.😠.  Pela regra, passados 2 (dois) meses do mês de aniversário sem a prova de vida, o militar ou pensionista está sujeito/a a suspensão do pagamento, até a regularização do cadastro.  COCHILOU, O CACHIMBO CAI.

  PROMOÇÃO – Há registro de três (3) no corrente ano de 2022 através do Judiciário: 

– Processo 0073898-07.2016.4.01.3400 João Costa Batista publicada – DOU nº 67, de 07/04/2022, Seção 2, página 45;

– Processo 0007265-25.2008.4.01.3400 Ademir Horta Ribas publicada DOU nº 83, de 04/05/2022, Seção 1, página 493;

– Processo 0037459-75.4.01.3400 Francisco Severo Wanderley publicada DOU nº 105, 03/06/2022 Seção 1 página 76

 

  REVISÃO – Não há até o momento nenhuma nova portaria instaurando procedimento de revisão da portaria que declarou anistiado político.  O último lote foi no DOU nº 94, S1, P57/66, de 19/05/2022 com 100 nomes.  Dos nomes publicados no DOU não tenho registro de quantas pessoas efetivamente  receberam a intimação em casa, seja pessoalmente através de portador da FAB – as primeiras, seja através dos Correios – as últimas.  Ao receber a intimação com o prazo de 10 dias para apresentar defesa, envie imediatamente para o seu patrono, e guarde uma cópia.  CUIDADO COM OS ZANGÕES, assediando ou sugerindo troca de patrono.

  ASSOCIAÇÕES – Há duas Associações convidando anistiados e anistiandos para associarem-se aos seus respectivos quadros, o que muito provavelmente  importará em pagamento, seja de taxa única, ou mensalidade. Verificando os respectivos CNPJ junto à Receita Federal, uma está na situação de INAPTA e outra na situação de BAIXADA, o que sugere que estejam em situação irregular. OLHO VIVO QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o Ibrahim Sued.

 

  No DOU nº 109, de quinta-feira, dia 09/06/2022 , na Seção 1, página 67, publica 7 (sete) portarias de indeferimento de requerimentos de anistia; muito provavelmente de paisanos pois a Comissão de Anistia não admite mais anistia administrativa para ex-cabos da FAB.  

 

  No DOU nº 111, desta segunda-feira, dia 13/06/2022,  na Seção 1, páginas 76 e 77, publica 31 Portarias de INDEFERIMENTO de requerimentos de anistia; muito provavelmente de paisanos. .

  

  LISTAGENS – A quem possa interessar, está disponível, novamente, as listagens de pagamentos a anistiados políticos, no site do MD; link abaixo. 

Nas listagens o nome que aparece é sempre o do anistiado, e na última coluna da página (1) indica que o próprio recebe, e (2) indica que o pagamento é feito para a pensionista/beneficiária da pensão. Embora sejam listagens das 3 forças armadas, só me interesso pelas indenizações mensais da FAB. 

Por irregular – conforme o Artigo 110 da 6880/1980, a melhoria da reforma por doença prevista em lei – soldo do grau hierárquico imediato que possuía na ativa (um acima) foi suspensa para os anistiados e/ou pensionistas, e os ajustes se iniciaram a partir de julho/2021. Alguns dos nossos ainda estão recebendo, mas eles lá na folha não precisam saber disso; deixa quieto. 

É que os anistiados voltaram para a folha na condição de reformado: sendo o anistiado como 2º sargento com proventos de 1º sargento (um acima) e o anistiado como suboficial com proventos de 2º tenente (um acima). 

Pela regra, o reformado não faz jus ao benefício por doença prevista em lei; mas sim os da ativa ou da reserva remunerada

Em 17 dias tive notícia de mais quatro anistiados nos deixaram: 22/05 Irapuan Avelino da Silva (RJ) ; 31/05 Armando Gomes Coelho (RJ);  07/06 Wenceslau Rodrigues (RJ); e também em 07/06 Mauro Alves de Oliveira (MG) praça da 1ª de 1957 que serviu no 1º/1º GT no Galeão. Orando por eles, e para que os zangões não perturbem as famílias.

Enfim, aos anistiados e pensionistas que reclamavam pela falta de notícias, estas são as últimas que tenho. No mais, muito boato e a certeza de que todos seremos notificados e/ou intimados para defender a anistia política concedida.

  Listagens do MD – clique no link abaixo.

https://www.gov.br/defesa/pt-br/acesso-a-informacao/outros/anistia/consulta-as-tabelas-de-indenizacoes-pagas-aos-beneficiados-pela-lei-n-10-559-de-2002

 

Portarias instaurando procedimento de Revisão:

DOU 14/12/2021 – 50 nomes;

DOU 10/02/2022 – 54 nomes;

DOU 25/03/2022 – 11 nomes;

DOU 30/03/2022 – 100 nomes;

DOU 26/04/2022 – 10 nomes;

DOU 04/05/2022 – 7 nomes;

DOU 19/05/2022 – 100 nomes.

Por hora temos – 332 nomes.                              

 

  CONTRACHEQUE Já está disponível, o de JUN/2022 com 1/2 do 13º 🤗  –   QUEM POUPA, TEM!

 

  No DOU nº 112, desta terça-feira, dia 14/06/2022, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação de anistia.

 

  RE 817338 – Foi publicado o Inteiro Teor do ACÓRDÃO e perdemos feio; levamos um baile 😠 A bola volta para os patronos, quiçá recorrer com substabelecimento, antes que venha o trânsito em julgado. 

 

  RE 817338

         CERTIDÃO DE JULGAMENTO

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 817.338

SEGUNDOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 817.338

TERCEIROS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

 

           CERTIFICO que o PLENÁRIO, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão virtual realizada neste período, proferiu a seguinte decisão:

           Decisão: (ED-ED)

           Decisão: (ED-ED-segundos)

          

Decisão: (ED-ED-segundos)

          O Tribunal, por maioria, rejeitou os três embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 6.5.2022 a 13.5.2022.

          Composição: Ministros Luiz Fux (Presidente), Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e André Mendonça.

          Carmen Lilian Oliveira de Souza
           Assessora-Chefe do Plenário

           EMENTA

     Embargos de declaração em embargos de declaração em recurso extraordinário. Tema nº 839 da Repercussão Geral. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado.

     1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Inexiste, portanto, qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

     2. Embargos de declaração rejeitados.

          ACÓRDÃO

     Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual do Plenário de 6 a 13/5/22, na conformidade da ata do julgamento e nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, por maioria de votos, vencido parcialmente o Ministro Edson Fachin, em rejeitar os três embargos de declaração.

 

     Brasília, 16 de maio de 2022.

     Ministro Dias Toffoli
     Relator

 

  Os RELATÓRIOS e VOTOS (basicamente idênticos) podem ser lidos no www.stf.jus.br . Peças nº 642, 643 e 644 do RE 817338.

 

  PAGAMENTO: Quem tem conta no ITAÚ o din-din de JUNHO/2022 já está na conta.

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QUEM POUPA, TEM!

 

  No DOU nº 101, desta segunda-feira, dia 30/05/2022 nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma portaria relativa a ex-Cabos da FAB. 

 

  Na Seção 1, página 113, do DOU nº 101, publica a Portaria nº 1.034 referente a anistiado do Exército, e nas páginas 26 e 27, Portarias do Comando da Aeronáutica (COMAER) referentes ao ITA – Instituto Tecnológico da Aeronáutica. (abaixo). 

 

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

 
PORTARIA Nº 1.034, DE 27 DE MAIO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 5002100-79.2010.4.04.7100, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00225/2022/COREMASSES/PRU4R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 17/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02456, resolve: Retificar a Portaria nº 1.422, de 30 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2010, para conceder a ALDUINO MACHADO DA SILVA, portador do CPF nº 087.110.510-3, a reintegração ao posto de 3º Sargento do Exército Brasileiro, que ocupava quando foi licenciado em 19.06.1965, tendo direito às promoções aos postos ou graduações que teria atingido se permanecesse na ativa, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos na legislação castrense, com toda a repercussão financeira, ressalvada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente à data do protocolo administrativo do pedido de anistia, sendo devidas as parcelas que se formaram desde 23 de outubro de 1996.

CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

 

PORTARIA GABAER Nº 301/GC3, DE 27 DE MAIO DE 2022 

Aprova a Instrução que dispõe sobre a Admissão de Candidatos Civis nos Cursos Fundamental e Profissional do Instituto Tecnológico de Aeronáutica.  

PORTARIA GABAER Nº 302/GC3, DE 27 DE MAIO DE 2022 

Dispõe sobre a Matrícula, Deveres, Direitos, Regime Disciplinar e Exclusão do aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, e dá outras providências  

PORTARIA GABAER Nº 303/GC3, DE 27 DE MAIO DE 2022 

Fixa vagas para matrícula nos Cursos Fundamental e Profissional do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), para o ano de 2023.  

🍀

 

  Circula por whatsapp mensagem em nome de Luiz Mudesto – presidente da AMAFA (?), falando sobre Anistia, STF, AGU, TCU, OAB, CIDH, e Portaria 1.104/64.

"Bom dia, só informando que nosso Presidente assinou tudo que nos beneficiasse em nossas Anistias, reinclusão, reintegração, retorno aos quadros e etc……mesmo não querendo interferir nas decisões de STF, AGU, TCU , OAB e até mesmo CIDH, sempre foi a favor dos militares e ex.militares mesmo tendo em nosso meio várias melancias de várias patentes, às lutas seguiram, hoje dependemos da conclusão ADIN.777 no qual a Relatora Carmem Lúcia, em seu último julgamento virtual no dia 4 de maio, nos deu o direito de pleitear a Anistia pela portaria política 1.104/64, e outros decretos e leis criadas para não chegarmos lá como merecedores de um direito líquido e certo, que corremos atrás desde da saída ilegal de nossos quadros militares, por não haver um legislação precisa para nossa permanência, agora após mais de 50 anos que resolveram mudar algumas coisas com relação aos militares, através de presidente militar, que por se apenas um Capitão, têm sido massacrado por mídias, esquerdistas,  militares melancias,  e outros safados e pilantras que transitam em nosso meio, mais estamos chegando próximo a nossa vitória, estamos aguardando apenas às publicações e informações do STF, Ministério da Defesa e Anistia, para termos o tão esperado sonho de ser concretizado. Abraço a todos, Luiz Mudesto, Pres. da AMAFA."

Nas entrelinhas parece que faz apologia política. Fala até de ADIN 777 e não de ADPF 777.  FATO ou FAKE? "Olho vivo que cavalo não desce escadas", já dizia o Ibrahim Sued.

 

 

    No requerimento nº 2001.01.02456 de 23/10/2001, a anistia administrativa só foi concedida em 2010, em Prestação Única no valor de R$ 15.300,00. 

Portaria nº 1.034 de 27/05/2022 publicada DOU de 30/05/2022 relativa à Portaria nº 1.422 de 30/07/2010 publicada DOU de 01/07/2010 retificada pelo Processo Judicial nº 5002100-79.2010.4.04.7100 

O requerente foi à justiça no mesmo ano e agora ganhou a reintegração como 3Sgt. do Exército – graduação que ocupava quando foi licenciado em 19/06/1965, e com direito às promoções como se na ativa estivesse, e os efeitos financeiros retroagem a 1966. Bom né? QUEM PAGA MAL PAGA DUAS VEZES!

 

  No DOU nº 94, desta quinta-feira, dia 19/05/2022, na Seção 1, páginas 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, e 66, publica 100 (cem) Portarias – nº 918 ao nº 1.017, instaurando PROCESSOS DE REVISÃO de anistias de diversos ex-Cabos da FAB. Para visualizar do inteiro teor da publicação no DOU, clique no link seguinte https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-918-de-18-de-maio-de-2022-401094472  e/ou da imagem abaixo. 

 

 

– Os anistiados e pensionistas ora listados permanecem na folha, inclusive quando intimados formalmente em casa, e quando terão 10 dias para apresentar suas defesas. 

– Mas devem desde logo procurar orientação com os titulares de seus Grupos, Associações e/ou Advogados. Cuidado com os zangões.

–  Da intimação, envie imediatamente para o seu patrono, e guarde uma cópia.

– A suspensão do pagamento ocorre quando é publicada a portaria de anulação da anistia. 
– Todavia, e erradamente, pode acontecer a suspensão do pagamento, quiçá por um ato arbitrário, sem uma portaria de anulação. Que o diga o Monteiro, fora da folha há cerca de 5 anos. 

 

  Nas páginas 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75 e 76, do DOU nº 94, Seção 1, publica diversas PAUTAS de JULGAMENTOS com 583 nomes, sendo 5 da FAB (página 69) e 7 da Marinha (página 73), e os demais de empresas públicas, privadas, etc: Brastemp, Convergência Socialista, ECT, Embraer, Ericsson, Ford, GM, Mercedes Benz, National, Receita Federal, Bloco Sindicalista, e Volkswagen.

– 3ª Sessão de julgamentos dia 25/05 com 182 nomes;

– 4ª Sessão de julgamentos dia 26/05 com 211 nomes;

– 5ª Sessão de julgamentos da 27/05 com 190 nomes.

 

  Dois amigos do GTE estão internados:

Carlos dos Santos de Oliveira, no Pedro Ernesto recuperando-se de Covid-19;

Armando Gomes Coelho, no HFAG recuperando-se de AVC.

OREMOS! 🙏

 

  No DOU nº 90, desta sexta-feira, dia 13/05/2022, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

 

  Na Seção 1, páginas 2 e 3, do DOU nº 90, publica o Ato nº 39 do Presidente do Congresso prorrogando por 60 dias a MP nº 1.106 (links abaixo) que trata de empréstimo consignado, a conhecer:

MP nº 1.106 de 17/03/2022 – a quem possa interessar. Clique sobre o Link para abrir o documento:

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=3&data=18/03/2022

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=4&data=18/03/2022

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=5&data=18/03/2022

 

  Na Seção 3, páginas 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187 e 188, do DOU nº 90, publica cerca de 160 EXTRATOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO no MMFDH – Secretaria da Criança e do Adolescente. É muita grana; oxalá chegue ao destino.

 

  CONVERSE COM SEU ADVOGADO – A tutela provisória de urgência é um dos dispositivos judiciais que permite a antecipação e asseguração de um direito da parte, seja para que o direito pedido no processo seja adquirido antes do final do mesmo (tutela antecipada) ou para assegurar que o direito pedido no processo será atingido no fim do mesmo (cautelar). Embora a celeridade processual seja um dos princípios do Código de Processo Civil, nem sempre é possível esperar a sentença para que um direito seja atendido e efetivado. A tutela de urgência é o mecanismo processual criado para possibilitar essa aceleração de partes do processo. Quando o direito de alguém se vê ameaçado de extinção por conta do passar do tempo, podendo ocasionar riscos e danos irreparáveis à parte, é possível utilizar da medida judicial conhecida como tutela provisória de urgência para antecipar e assegurar esse direito.

  Da ADPF 777 e RE 817338 nenhuma movimentação.

-o-

 

  No DOU nº 87, desta terça-feira, dia 10/05/2022, na Seção 1, página 108, publica a Portaria nº 904 de 09/05/2022 retificando a Portaria nº 1.435 do paisano WAGNEY CORDOVIL DE OLIVEIRA, publicada no DOU de 29/12/2016, que por decisão judicial no Processo nº 1062846-55.2020.4.01.3400, a prestação mensal de R$ 2.730,00 passa para R$ 5.186,23. Ver portarias abaixo. 

– Do que se tem, um requerimento de 2008 só foi julgado em 2016 e rendeu um atzdão de R$ 998.998,00, que muito provavelmente vai engordar mais. Enfim, quem paga mal, paga duas vezes.

 

PORTARIA Nº 904, DE 9 DE MAIO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS

HUMANOS, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 1062846-55.2020.4.01.3400, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00153/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, e da Nota Técnica nº 11/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, constantes no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63054, resolve: Retificar a Portaria nº 1.435, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2016, para conceder ao senhor WAGNEY CORDOVIL DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 972.208.258-20, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor integral de R$ 5.186,23 (cinco mil, cento e oitenta e seis reais e vinte e três centavos ).

TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA

 

PORTARIA Nº 1.435, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e cona 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 28 de novembro de 2016, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63054, resolve: Declarar anistiado político WAGNEY CORDOVIL DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 972.208.258-20, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.730,00 (dois mil, setecentos e trinta reais), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 28.11.2016 a 05.10.1988, perfazendo um total retroativo de R$ 998.998,00 (novecentos e noventa e oito mil e novecentos e noventa e oito reais), e contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 29.07.1988 a 05.10.1988, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. 

ALEXANDRE DE MORAES  

 

  Da ADPF 777 e do RE 817338 não há novidades ou novos andamentos.

 

-o-

 

  No DOU nº 87, desta terça-feira, dia 10/05/2022, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

 

  ADPF 777/2019

ANDAMENTO PROCESSUAL

 ADPF 777/2019

  • 03/05/2022
Retirado do Julgamento Virtual

MIN. DIAS TOFFOLI

Pedido de Destaque. Sessão de 29/04/2022 a 06/05/2022

 

NOSSO COMENTO:

– Depois do voto favorável da Ministra Cármen Lúcia, o ministro Dias Toffoli fez um Pedido de DESTAQUE, e por consequência o processo foi retirado do julgamento virtual. Vamos aguardar os próximos movimentos.

 

– Vale lembrar que a Ministra Cármen Lúcia é a relatora da ADPF 777, e no RE 817338 ela também votou favorável aos Cabos da FAB, enquanto que o Ministro Dias Toffoli é o relator do RE 817338, no qual votou contra a classe, o que poderá se repetir na ADPF 777.

 

– Por fim e salvo engano, o OBJETO da ADPF 777 é a suspensão das 295 portarias de anulação publicadas publicadas no DOU de 08/06/2020, o que em tese já aconteceu com a decisão da 1ª Turma do STJ no julgamento de 14/04/2021.   

No DOU nº 108, Seção 1, de segunda-feira, dia 8 de junho de 2020, páginas 38394041424344,454647484950515253545556575859, 60, 61 e 62, publica 314 Portarias, sendo 295 ANULANDO ANISTIAS Políticas com base na Portaria 1.104GM3/64, e 9 mantendo ou restabelecendo anistia de ex-Cabos, estes sem relação com a Portaria 1.104GM3/64.

 

  No DOU nº 85, desta sexta-feira, dia 06/05/2022, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

 

 

  No DOU nº 83, desta quarta-feira, dia 04/05/2022, na Seção 1, páginas 493 e 494, publica 8 (oito) Portarias (890 a 897) sendo uma de promoção a suboficial – na via judicial, e 7 (sete) de instauração de processo de revisão.

  PROMOÇÃO – Ademir Horta Ribas Portaria nº 890 de 03/05/2022 retificando a portaria nº 035 de 08/01/2004, requerimento nº 2002.01.06892 e processo 0007625-27.2008.4.01.3400 (Desembargador Jamil de Jesus, sempre ele) com base no RE 165438, e que retroagindo a 2003 (5 anos) vai dar uma excelente bolsa. 

PORTARIA Nº 890, DE 3 DE MAIO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0007625-27.2008.4.01.3400, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00172/2022/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, e da Nota Técnica nº 6/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06892, resolve: Retificar a Portaria nº 035, de 8 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2004, para conceder a ADEMIR HORTA RIBAS, anistiado político, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada correspondente à graduação de Suboficial, aplicando-se as restrições e condições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (RE 165.438), conforme decisão judicial proferida no Processo nº 0007625-27.2008.4.01.3400. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA No 35, DE 8 DE JANEIRO DE 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 05 de dezembro de 2003, no Requerimento de Anistia no 2002.01.06892, resolve: Declarar ADEMIR HORTA RIBAS anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa, assegurando as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.668,14 (dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 18.04.1997 até a data do julgamento em 05.12.2003, totalizando 79 (setenta e nove) meses e 17 (dezessete) dias, perfazendo um total de R$ 212.295,01 (duzentos e doze mil, duzentos e noventa e cinco reais e um centavo), nos termos do artigo 1o, incisos I, II e III, da Lei no 10.559 de 14 de novembro de 2002.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS

A minha promoção – processo de 2009, continua na fila de espera, ainda sem julgamento.

 

  REVISÃO – Sete Portarias nº 891 a 897 de 03/05/2022 – links abaixo.

 

  ADPF 777/2019

  • 03/05/2022
Retirado do Julgamento Virtual

MIN. DIAS TOFFOLI

Pedido de Destaque. Sessão de 29/04/2022 a 06/05/2022

 

 

  No DOU nº 83, desta quarta-feira, dia 04/05/2022, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

 

  Do que interessa á Classe, temos movimentação da ADPF 777 e do RE 817338 em julgamento virtual, que pode ser com cada um em sua caixinha.

  Os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio que votavam a nosso favor se aposentaram; substituídos pelos ministros Nunes Marque e André Mendonça, que foram indicados pelo presidente Bolsonaro.

  Aliás, o atual ministro André Mendonça em 2019 era o titular da AGU, nosso maior algoz no julgamento do RE 817338.

  Pelo calendário de julgamentos do STF,  a ADPF 777 vai de 29/04 a 06/05  e o RE 817338 vai de 06/05 a 13/05/2022. Enfim, enquanto há vida, há esperança. Enquanto puder ir empurrando com a barriga e continuarmos na folha, está de bom tamanho. IN GOD WE TRUST! 🙏

 

  COMISSÃO DE ANISTIA – Dessa não podemos esperar nada. Entre outros julgamentos na pauta de hoje – 28/04/2022, temos o de Dilma Vana Rousseff – requerimento de 2002 cujo julgamento vem sendo adiado.

N° REQUERIMENTO TIPO  NOME                               CONSELHEIRO RELATOR                  MOTIVO
2002.01.13016             A     Dilma Vana Roussef         José Augusto da Rosa Valle Machado   Adiado

Pelos critérios de outrora, em conseguindo a vitória, o retroativo contaria a partir de 1997 (5 anos), gerando uma bolsa gorda.

 

  SUPREMO TRIBUNAL FEDERALADPF 777/2019

·         26/04/2022

Sustentação Oral

Sustentação Oral – REQUERENTE(S): CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB – recebida em 26/04/2022 09:33:00

·         20/04/2022

Pauta publicada no DJE – Plenário

PAUTA Nº 53/2022. DJE nº 74, divulgado em 19/04/2022

·         19/04/2022

Inclua-se em pauta – minuta extraída

TRIBUNAL PLENO – SESSÃO VIRTUAL

Julgamento Virtual: ADPF. Incluído na Lista 138-2022.CL

 – Agendado para: 29/04/2022 a 06/05/2022.

 

  No DOU nº 79, desta quinta-feira, dia 28/04/2022, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

 

  No DOU nº 77, desta terça-feira, dia 26/04/2021, na Seção 1, páginas 71, 72, 73 e 74, publica 35 Portarias, sendo 20 (nº 834 a 853) de indeferimentos, e 15 ( nº 856 a 870) instaurando procedimento de revisão da portaria de anistia.

  Ainda na Seção 1, do DOU nº 77, páginas 15, 16, 17 e 18, publica a Portaria  GABAER 278/GC4 de 20/04/2022 que  estabelece condições para os descontos em Folha de Pagamento dos militares e pensionistas de militares no âmbito do Comando da Aeronáutica, e dá outras providências.

  No DOU nº 77, desta terça-feira, dia 26/04/2022, nas Seções 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

 

 

  No DOU nº 75, desta quarta-feira, dia 20/04/2022, na Seção 1, páginas 60 e 61, publica as PAUTAS da 1ª/2ª SESSÕES DE JULGAMENTO DO CONSELHO DA Comissão de Anistia/MMFDH.
para os dias 27 e 28/04/2022 respectivamente. (Veja Abaixo).

 

  No DOU nº 75, desta quarta-feira, dia 20/04/2022, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

 

    ADPF-777 volta à Pauta de julgamento virtual de 29/04 a 06/05/2022 (abaixo). 

ADPF-777

Andamento(s):


Data do Andamento: 19/04/2022
Andamento: Inclua-se em pauta – minuta extraída
Observações: Julgamento Virtual: ADPF. Incluído na Lista

Agendado para: 29/04/2022 a 06/05/2022.

 

  Na Seção 3 página 103, publica EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5 e 6, de 14/04/2022, aos interessados listados para tomarem conhecimento da decisão da Ministra de Estado nos requerimentos de anistia especificados. (Veja Listagem Abaixo).

 

  REVISÃO – Parece que o Acordo entre o MMFDH e o COMAER (abaixo) pelo qual militares da FAB fariam a entrega das intimações pessoalmente – porta-a-porta foi abortado. É que as últimas Notificações estão sendo enviadas pelos CORREIOS. Assim, é importante que tão logo recebam a NOTIFICAÇÃO enviem tudo ao seu patrono imediatamente, visto que o prazo é de 10 (dez) dias para a apresentação da sua manifestação de defesa. É recomendável guardar uma cópia para si.

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA – publicado no DOU de 10/09/2021 na Seção 3, página 169.

PROCESSO SEI Nº: 00135.214171/2021-21. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica nº 11/2021. PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e o Comando da Aeronáutica. OBJETO: disponibilização de pessoal pelo COMAER, para realizar intimações e notificações pessoais expedidas por subcomissões da Comissão de Anistia, criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DATA DA ASSINATURA: 9/9/2021. SIGNATÁRIOS: Damares Regina Alves, Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e Tenente-Brigadeiro do Ar Carlos de Almeida Baptista Junior, Comandante da Aeronáutica.

 

PORTARIA No 1.514/AJUR-GABAER, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 – publicada no DOU de 16/12/2021 na Seção 2 página 5.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o disposto nos artigos 11 e 12 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, com o intuito de cumprir o determinado no Acordo de Cooperação Técnico firmado entre o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e o Comando da Aeronáutica (COMAER), por meio do Processo n° 00135.214171/2021-21 que trata da disponibilização de pessoal pelo COMAER, para realizar intimações e notificações pessoais expedidas por subcomissões da Comissão de Anistia, criada pela Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002, conforme especificações estabelecidas em Plano de Trabalho e em observância à Portaria n° 937/GC1, de 6 de setembro de 2004,
resolve:
Art. 1o Atribuir ao Comando-Geral do Pessoal a coordenação das medidas concernentes ao objeto do Acordo de Cooperação Técnico firmado por meio do Processo n° 00135.214171/2021-21, podendo realizar gestões diretamente com os Órgãos de Direção Setorial, bem assim as demais Organizações Militares da Aeronáutica, de forma a dar celeridade ao efetivo cumprimento das atribuições estipuladas no referido acordo.

Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TEN BRIG AR CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA  JUNIOR

 

  DIN-DIN – Lembram daquele BCA 185/2018 fde 22/10/2018 pelo qual o COMAER resolveu corrigir os percentuais de ADC MIL e ADC HAB e pagar os atrasados entre NOV/2016 e NOV/2018 para aqueles anistiados promovidos a Suboficial cuja portarias foram publicadas em 2020. Pois é, o amigo Adilson Soares foi mais um agraciado, e no contracheque de abril tem mais R$ 35.039,48 de atrasados sob o título de EXT ANT TRB VETFAB. Embora o pagamento dos atrasados devesse ser automático de acordo com o item B) da Portaria nº 6.030/IP4-3 de 18/10/2018, isto não aconteceu; tem que ir lá pleitear. Diz o ditado popular: CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA.


 

  ADPF-777 – O julgamento virtual teve início no dia 15/04/2022 com previsão de término no dia 26/04/2022, todavia ontem (17/04) foi retirado do julgamento virtual:

Data do Andamento: 17/04/2022

Andamento: Retirado do Julgamento Virtual
Observações: Pedido de Destaque. Sessão de 15/04/2022 a 26/04/2022

 

  No DOU nº 73, desta quinta-feira, dia 18/04/2022, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

 

  CONTRACHEQUE de ABRIL/2022 já disponível no portal www.sdpp.aer.mil.br

  INTIMAÇÃO – Um anistiado do RJ recebeu a Intimação em casa, mas pelo CORREIO. Será que "babou" o Convênio de Cooperação Técnica entre o MMFDH e o COMAER, ou em áreas "xapa quente" vão usar o Correio?

  ADPF-777Julgamento Virtual (cada um em sua toca) agendado para dia 15 a 26/04/2022. Quando e como será a sustentação oral, perguntam os leigos.. 

Sustentação Oral – Petição: 26227 PROCURADOR(ES): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO – recebida em 12/04/2022 15:08:32

Sustentação Oral – REQUERENTE(S): CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB – recebida em 12/04/2022 18:09:05

 

  BOA NOTÍCIA – Pois é, saiu para mais um amigo anistiado aquela merreca do "acerto dos percentuais" anunciada no BCA 185/2018, devida aos anistiados como Suboficial cujas portarias foram publicadas em 2002. É que o ADC MIL estava em 8% e o ADC HAB estava em 12% naquela época, em vez de 19% e 16% respectivamente.

No contracheque dele hoje apareceu:

EXT ANT TRB VETFAB o valor de R$ 35.039,48.

Naquele BCA que divulguei exaustivamente, eram mais de 200 nomes e não sei  quantos foram lá pleitear o pagamento. Levei uns 10 na PIPAR no Centro em 2019 e alguns receberam em 2020 cerca de 30 mil cada. Dos então falecidos, no BCA não publicou os nomes, nem das pensionistas, mas tinham/tem direito. COBRA QUE NÃO ANDA, NÃO ENGOLE SAPO, diz o ditado.

 

  No DOU nº 72, desta quinta-feira, dia 14/04/2022, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

 

 

  No DOU nº 69, desta segunda-feira, dia 11/04/2022, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

 

  Temos abaixo uma decisão favorável da 5ª Turma do TRF1, em favor do anistiado Luiz Carlos Nunes.

APELAÇÃO CÍVEL (198) 1059012-44.2020.4.01.3400
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
APELANTE: LUIZ CARLOS NUNES
Advogados do(a) APELANTE: EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA – DF20252-A, JOAO CARLOS DE ALMADA SANTOS – DF40514-A
APELADO: UNIÃO FEDERAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. CONCESSÃO DE ANISTIA POLÍTICA. PERÍODO DA DITADURA MILITAR. SERVIDOR MILITAR DA AERONÁUTICA. PORTARIA Nº 1.104/GM-3/1964. ATO DE EXCEÇÃO. CONFIRMAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO E DO CABIMENTO DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO MENSAL, PERMANENTE E CONTINUADA. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.
I – Embora o Poder Público possua a faculdade de rever seus atos, em especial no que tange à concessão de anistia política com base na Portaria nº 1.104/GM-3/1964 (RE nº 817.338, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 31/07/2020), não há que se falar em falta de interesse processual em razão do reconhecimento administrativo da condição de anistiado político, na medida que somente a sentença de mérito produz coisa julgada formal e material.
Assim, não obstante o recebimento da respectiva prestação mensal desde 2005, na hipótese dos autos, afigura-se presente a possibilidade de revogação do benefício, diante da regular instauração de procedimento administrativo de revisão de anistias concedidas com fundamento na Portaria nº 1.104/GM-3/1964, sendo que a simples garantia do contraditório e da ampla defesa, nem mesmo a plausibilidade de seu direito (ou seja, a improbabilidade da efetiva revogação do benefício), não são suficientes para afastar seu justo e evidente interesse na resolução definitiva do assunto em juízo.
II – Segundo entendimento jurisprudencial do colendo Superior Tribunal de Justiça, a Portaria n.º 1.104/1964 do Ministério da Aeronáutica, cujo conteúdo era genérico e impessoal, somente tem natureza de ato de exceção (motivação política) contra os militares da Aeronáutica que ostentavam a patente de Cabo na data de sua edição (12/10/1964), já que foram os únicos a serem alcançados pelos efeitos da referida norma (AgRg no REsp 1055841/PE, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 25/06/2013, DJe 01/07/2013).
III -Na hipótese dos autos, o autor ostentava a patente de Cabo da Aeronáutica na data da edição da Portaria nº 1.104/GM3-64, configurando, assim, tal ato normativo como ato de exceção a justificar o reconhecimento de sua condição de asilado político, bem como a autorizar a confirmação do direito da promovente à percepção de reparação econômica tal como concedida administrativamente (Portaria nº 1.828, de 21 de setembro de 2005 – Id 150579382), o que, no caso dos autos, trata-se de prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.953,56 (dois mil novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos).
IV – Apelação provida. Sentença reformada. Ação procedente, para conceder anistia política ao autor, procedendo-se à sua integração nos quadros da Força Aérea Brasileira, na qualidade de inativo (reservista), na graduação de Suboficial, sob a forma de prestação mensal, permanente e continuada, bem como o direito de usufruir vantagens indiretas, assim como para condenar a União Federal a pagar ao requerente valores retroativos decorrentes de período, em que, durante a presente ação, eventualmente permaneceu fora da folha de pagamento da Aeronáutica, acrescidos de juros de mora e correção
monetária,
segundo os índices seguintes: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E.
V – A verba honorária, devida pela promovida, cujo quantum será apurado durante a fase de liquidação do julgado, nos termos do art. 85, parágrafos 3º, inciso I a V, e 4º, inciso II, do CPC vigente, sobre o valor da condenação corrigido, acrescido do percentual de 2% (dois por cento), nos termos do parágrafo 11 do referido dispositivo legal.

ACÓRDÃO

Decide a Turma, à unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do Relator. Quinta Turma do Tribunal Regional Federal – 1ª Região – Em 23 de março de 2022.


Desembargador Federal SOUZA PRUDENTE
Relator

Assinado digitalmente 

 

  No DOU nº 68, desta sexta-feira, dia 08/04/2022, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

 

  No DOU nº 67, desta quinta-feira, dia 07/04/2022, na Seção 2 (?), página 45, publica a Portaria nº 800 de 06/04/2022 com a promoção de João Costa Batista ( Veja abaixo). 

: Acho que esta Portaria é do amigo Costinha, ex-Alnaaport, processo de 2016 (0073898-07.2016.4.01.3400), enquanto que o meu de 2009 até hoje não foi julgado. Deixa quieto! E vamos em frente… Abcs a todos. O.J. Silva Filho.

 

  No DOU nº 66, desta quarta-feira, dia 06/04/2022, na Seção 1, página 591, publica a RETIFICAÇÃO do nome Mariano Pereira para Luiz Mariano Pereira na Portaria nº 753 abaixo publicada.

 

  No DOU nº 67, desta quarta-feira, dia 06/04/2022, nas Seções 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

  STF – A ADPF-777/2020 foi pautada para julgamento virtual entre 15 e 25/04/2022 do ano em curso.

: Trata-se de uma Ação Judicial impetrada pela OAB/DF buscando suspender a anulação de 295 Portarias de anistia publicadas no DOU de 08/06/2020. 

Ainda que não seja um arauto do apocalipse, vejo pouca chance de sucesso, ainda que no bojo esteja um excelente Parecer elaborado pelo escritório gaúcho Streck & Trindade, datado de 11/06/2020.

É que, em duas outras investidas a derrota se deu, também, por inadequação da via eleita, ou seja, não é matéria para ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

Foi assim com a ADPF-641/2019 impetrada pela Associação ANECFAB, na relatoria da ministra Rosa Weber.

E foi assim com a ADPF-158/2008, também da OAB/DF a pedido da ADNAM, na relatoria do ministro Gilmar Mendes que até aventou a possibilidade daquela matéria ser tratada por uma ADC ou uma ADI, mas não por uma ADPF.

Há que se considerar a eventual perda de objeto – suspender a anulação de 295 Portarias, vez que por decisão da 1ª Turma do STJ em 14/04/2021, aquelas anulações – com base na Portaria 3.076/2019 da Damares Alves, não valiam mais nada. Como consequência, os anistiados e pensionistas voltaram à folha; se não todos ainda, mas a maioria.

Além disso, há que se considerar que dos 11 atuais ministros do STF só a Cármen Lúcia e Rosa Weber participaram do julgamento do RE 817338 com voto favorável; Celso de Mello e Marco Aurélio – aposentados, foram substituídos por Nunes Marques, e André Mendonça – então algoz da AGU, ambos nomeados pelo presidente Bolsonaro.

 

  No DOU nº 63, desta sexta-feira, dia 01/04/2022, nas Seções 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

 

  No DOU nº 62, desta quinta-feira, dia 31/03/2022, Seção 1, Páginas 183, 184 e 185, publica 25 Portarias, assim discriminadas como se lê abaixo:…

– nº 762 concede anistia post mortem e reparação única de 30 Salários Mínimos aos dependentes.

 – nº 763 a 786 indeferindo requerimentos de anistia de paisanos autuados entre 2001 e 2011. 

 

  Na Seção 2, a partir da página 1, publica a debandada de ministros, secretários, e outros do atual governo, para concorrer nas próximas eleições e, quiçá eleitos ganhar blindagem – foro privilegiado.

E como dizia no saudoso PASQUIM "VOTÔ NOS HOMI, AGORA GUENTA"
E vamos em frente.

Abcs, SF

 

  No DOU nº 61, desta quarta-feira, dia 30/03/2022, Seção 1, Páginas 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 286 e 287, publica Portarias nº 652 a 750 e nº 752 instaurando procedimento de revisão de 100 (cem) Portarias de concessão de anistia. Converse com seu patrono, já!

– Na Portaria nº 753 retifica o valor da prestação mensal de funcionário da EBCT (Correios), de R$ 464,62 em 2006 para R$ 5.305,90 em valores de hoje, por decisão judicial. Isso deve gerar uma boa bolsa.

PORTARIA Nº 753, DE 29 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 1009345-21.2022.4.01.3400, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00054/2022/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 4/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05209, resolve: Retificar a Portaria nº 2.014, de 24 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2006, para conceder a MARIANO PEREIRA, anistiado político, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada de acordo com valor definido em decisão judicial no montante de R$ 5.305,90 (cinco mil, trezentos e cinco reais e noventa centavos), conforme Apelação Cível (198) 0067241-49.2016.4.01.3400, Processo de origem 0067241- 49.2016.4.01.3400.

DAMARES REGINA ALVES

 

  No DOU nº 58, desta sexta-feira, dia 25/03/2022, na Seção 1, páginas 204 e 205, publica 11 portarias instaurando procedimento de revisão de anistia sendo 8 (oito) já falecidos, que em tese respinga na pensionista, se houver. Por hora todos(as) continuam na folha, salvo anulação anterior. Converse com o seu patrono. Na portaria nº 650 o algoz revisor é o Coronel Dalcin, da FAB… Pode isso Arnaldo! 🤔

 

Na Portaria nº 650 abaixo transcrita, o algoz revisor é o Coronel Dalcin,
da FAB… Pode isso Arnaldo! 🤔

 

  Ainda no DOU nº 58, desta sexta-feira, dia 25/03/2022, nas Seções 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

 

  RE 817338 – Petição nº 17490/2022 de 16/03/2022 – Peça 637, onde a Associação ANECFAB reitera pedido de ingresso no feito como 3ª interessada.   

  CONTRACHEQUEJá está disponível o contracheque de março/2022 no portal www.sdpp.aer.mil.br . Lá está disponível também o Informe de Rendimentos 2021 para o IRPF 2022.

  No DOU nº 53, desta sexta-feira, dia 18/03/2022, na Seção 1 e 2 nenhuma publicação de anistia. Somente na Seção 3, página 162 publica:

 

  VACINAÇÃO – Há relatos de que a vacinação da gripe influenza vai começar em Abril/2022: – 04 a 09 profissionais de saúde; – 11 a 22 maiores de 60 anos; etc.

É uma doença viral aguda transmissível que afeta o trato respiratório superior e inferior causada pelo vírus influenza. A primeira pandemia de gripe que realmente entrou para a história ocorreu há 100 anos. Estima-se que a chamada "gripe espanhola" tenha causado 50 milhões de mortes entre 1918 e 1919.

 

  REUNIÃO – Há relatos de uma reunião de anistiandos foi agendada para o dia 08/03 no Shopping Brasília/DF, do que mais não mais se falou. Há ainda relatos de que a dupla dinâmica esteve em BSB pela terceira vez – nos últimos meses, e agradecem aos veteranos que se dispuseram em contribuir para a viagem, mesmo sendo pouco.

 

  No DOU nº 48, desta sexta-feira, dia 11/03/2022, Seção 1, Páginas 50 e 51, publica 22 PORTARIAS , sendo 02 retificando parecer para declarar anistiado política e 20 Indeferindo Pedidos de Anistia Política, a conhecer abaixo a listagem publicada:

Portaria Decisão

– 595      concede anistia e indenização de 30 salários mínimo; 

– 616      concede anistia e indenização de 30 salários mínimo;

– 596 a 615 indefere pedidos de anistia.

  No DOU nº 44, desta segunda-feira, dia 07/03/2022, na Seção 1, páginas 9 a 21, publica Portaria DIRENS nº 216 de 23/03/2022 aprovando instruções específicas para o exame de admissão ao curso preparatório de cadetes do ar para 2023.

  REVISÃO – Pelo que se tem, na NOVA REVISÃO da Comissão de Anistia do MMFDH já temos 50 nomes publicados no DOU de 14/12/2021, e mais 54 nomes publicados no DOU de  10/02/2022. Das primeiras, são notificações entregues por militares, pessoalmente na residência do anistiado ou da pensionista, como já ocorreu no Nordeste, e no RJ. Aqui existem áreas chamadas de chapa quente; será que a FAB vai lá!

  BINGO! Uma pensionista moradora em uma dessas áreas recebeu ligação telefônica, identificado com SO Juarez, para que ela  comparecesse à OM para assinar a notificação “porque eu não vou conseguir ir lá, e se a senhora não vier assinar vai ter consequências”. Enfim, quem tem, tem medo, e essa pressão soa como coação.

  Ainda que no acordo de cooperação técnica MMFDH/COMAER e na Portaria (abaixo) não haja referência de que a notificação tenha que ser entregue pessoalmente, e na residência, é para lá que está dirigida a correspondência. Converse com o seu patrono.    

 

 

  No DOU nº 45, desta terça-feira, dia 08/03/2022, Seção 3, Páginas 152 e 153, publica 11 EXTRATOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, com valores que variam de R$ 51.700,00 a 96.868,00.  Haja din-din.

  No DOU nº 45, desta terça-feira, dia 08/03/2022, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa a anistia política de ex-militares. 

 

  Acredite se quiser!

  Uma ex-pensionista recebeu dias atrás uma carta da Unidade onde esteve vinculada com aquele blá-blá-blá de acúmulo ilegal de pensão militar, com benefício do INSS. Eles insistem em não conhecer a Lei 10.559/2002 em toda a sua inteireza. A Lei da Anistia dispõe em seu art. 16: "Os direitos expressos nesta Lei não excluem os conferidos por outras normas legais ou constitucionais",  tornando assim, a questionada acumulação de rendimentos lícita.

  Vale lembrar, inclusive para o TCU, para a Aeronáutica – e outros, que o que recebe o anistiado político militar – e na sua falta, ao beneficiário legal, é uma "reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada", que não se confunde com aposentadoria do INSS/RGPS e outras, para a qual a pessoa contribuiu. 

  No caso, a anistia foi anulada entre aquelas 295 no DOU nº 108, Seção 1, de segunda-feira, dia 8 de junho de 2020, e a Pensionista optou em não recorrer, ou seja, tem como perdido o vínculo com a Aeronáutica.

 

  Esse nhê-nhê-nhêm começou em 2012 e centenas de notificados se livraram administrativamente na própria Unidade da FAB, outros no judiciário via MS ou AO, com centenas de decisões favoráveis. Houve outras investidas em 2014, 2016 e 2017. Ainda que ninguém tenha sido prejudicado, vez por outra um anistiado ou pensionista volta a ser incomodado. Talvez devessem identificá-las como "pensionista de anistiado político militar" e não simplesmente como pensionista militar. É provável que antes precisem baixar uma norma – mais uma, para o anistiado político militar, e pensionistas dos mesmos. 

 

  No DOU nº 43, desta sexta-feira, dia 04/03/2022, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa a anistia política de ex-militares. 

 

  Na Seção 1, páginas 14 a 27 publica portaria DIRENS Nº 208/DCR com instruções específicas para o exame de Admissão ao Curso de Formação de Oficial Aviador. Não há qualquer indicação de que seja republicação, todavia essa matéria foi publicada no DOU de 25/02/2022 páginas 20 a 56, junto com as instruções para Oficiais Intendentes e de Infantaria.

 

  Na Seção 3, páginas 126, 127, 128 e 129 – no âmbito do ministério da Ministra Damares Alves, publica cerca de 70 (setenta) "EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO" com valores que variam de R$ 51.700,00 a 96.868,00.  Haja din-din.

 

  No DOU nº 41, desta quarta-feira, dia 02/03/2022, na Seção 1, páginas 127, 128, 129 e 130, publica 51 Portarias, sendo 5 CONCEDENDO ANISTIA com indenização em prestação única e 46 INDEFERIMENTOS em requerimentos de anistia.

 

  Na Lei 10559/2002 a indenização em prestação única é concedida em X salários mínimos por ano de punição, e será devida aos anistiados políticos que não puderem comprovar vínculos com a atividade laboral, e está limitada em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Nem assim o BJCorrea conseguiu.

Em 2002 o salário mínimo valia R$ 200,00 e em 2022 vale R$ 1.212,00. .

– portaria 530 concede anistia e indenização de 120 SM mas limitada a 100 mil reais; 

– portaria 531 concede anistia e indenização de 300 SM mas limitada a 100 mil reais;

– portaria 532 concede anistia e indenização de  30 SM mas limitada a 100 mil reais;

– portaria 533 concede anistia e indenização de 270 SM mas limitada a 100 mil reais;

– portaria 534 concede anistia e indenização de 300 SM mas limitada a 100 mil reais.

– portaria 535 a 580 indefere requerimentos de anistia, também de paisanos.

 

  Foram julgamentos da Sessões n° 14ª de 24/08/2021, 15ª de 28/09/2021, 16ª de 29/09/2021, 17ª de 26/10/2021, 18ª de 30/11/2021 e 19ª de 14/12/2021.

 

  Das ALVÍSSARAS temos os MS 26155, 27540, 27541 e 27602, que só agora o ministro Francisco Falcão julgou os recursos da União, acompanhando a decisão da 1ª Turma do STJ no MS 26323 em 14/04/2021. Os agora beneficiados já haviam tido a "segurança concedida" em meados de 2021. Se ainda não tinham voltado à folha, certamente agora voltarão. ALVÍSSARAS! 

 

  Na verdade esses 4 acima já tiveram a "segurança concedida" entre junho e agosto do ano passado. A União recorreu e o ministro Francisco Falcão só agora julgou os recursos, decidindo que "recurso da União conhecido e não provido".  É por esta razão que centenas de anistiados que haviam sido anulados, já voltaram para a folha. Estes 4 beneficiados dos MS acima, se ainda não voltaram por conta da segurança concedida lá atrás, certamente voltarão para a folha agora.  Acho que todos os outros anistiados, de outros patronos estão no mesmo barco. Há que se comemorar este momento. Só não esqueçam que a ministra Damares Alves já iniciou uma nova rodada de Notificações para uma nova revisão. Vai começar tudo de novo. Foram 50 nomes publicados no DOU nº 234, da terça-feira, dia 14/12/2021, Seção 1, Páginas 84 a 89, e 54 nomes publicados no DOU nº 29, da quinta-feira, dia 10/02/2022, Seção 1, Páginas 103 a 108.

  Temos abaixo uma excelente decisão favorável, mantendo a anistia de CARLOS FERNANDES FILHO (falecido) para sua pensionista Silvina de Almeida Fernandes, concedida pelo Desembargador Souza Prudente. em 15/12/2021. Aos patronos e a quem mais possa interessar, a decisão original na integra vai no anexo.  

APELAÇÃO CÍVEL (198) 1064000-11.2020.4.01.3400
Processo de origem: 1064000-11.2020.4.01.3400
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
APELANTE: SILVINA DE ALMEIDA FERNANDES
Advogado da APELANTE: EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA – DF20252

APELADA: UNIÃO FEDERAL

 

RELATÓRIO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE (RELATOR):

Cuida-se de apelação interposta contra sentença proferida pelo juízo da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos da ação ajuizada por SILVINA DE ALMEIDA FERNANDES em desfavor da União Federal, objetivando “o reconhecimento da condição de anistiado político do seu falecido marido, que era ex-Cabo da Aeronáutica, na patente de Suboficial com proventos de Segundo-Tenente e demais vantagens do cargo, sob a forma de prestação mensal, haja vista ter sido licenciado das Forças Armadas por ato de exceção, qual seja a Portaria nº 1.104/1964-GM3 do Ministério da Aeronáutica.”

Após regular instrução do feito, o juízo monocrático julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por entender que a promovente carece de interesse processual, uma vez que, embora seja objeto de processo administrativo revisional, não houve ainda a revogação do referido benefício de reparação econômica. Condenou-se a autora ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º e § 6º do CPC vigente.

(…)

VOTO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE (RELATOR):

Inicialmente, há que se consignar a inafastabilidade constitucional da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV), bem como “a independência das instâncias administrativa e judicial, não exigem o acionamento e/ou esgotamento das vias administrativas para que o anistiado político pleiteie em juízo valores que entende devidos” (AC 0026647-86.1999.4.01.3400 / DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, QUINTA TURMA, e-DJF1 de 26/04/2017).

Nesse mesmo sentido, é a jurisprudência pacífica deste egrégio Tribunal Regional, conforme se verifica dos seguintes julgados:

(AC 0063856-69.2011.4.01.3400 / DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL

JIRAIR ARAM MEGUERIAN, SEXTA TURMA, e-DJF1 de 18/12/2015)

(AC 0066130-06.2011.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA
PRUDENTE, TRF1 – QUINTA TURMA, e-DJF1 14/03/2019 PAG.)

 

Com efeito, embora o Poder Público possua a faculdade de rever seus atos, em especial no que tange à concessão de anistia política com base na Portaria nº 1.104/GM-3/1964 (RE nº 817.338, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 31/07/2020), não há que se falar em falta de interesse processual em razão do reconhecimento administrativo da condição de anistiado político, na medida que somente a sentença de mérito produz coisa julgada formal e material, na espécie.

(…)

Com estas considerações, dou provimento à apelação da autora para anular a sentença monocrática e decidir, de logo, nos termos do § 4º do art. 1.013 do CPC vigente, julgando procedente o pedido inicial, para condenar a promovida a conceder anistia política ao falecido marido da autora, determinando que proceda sua integração nos quadros da Força Aérea Brasileira, na qualidade de inativo (reservista), na graduação de Segundo-Tenente, sob a forma de prestação mensal, permanente e continuada, bem como o direito de usufruir vantagens indiretas, assim como para condenar a União Federal a pagar à autora valores retroativos decorrentes de período, em que, durante a presente ação, eventualmente permaneceu fora da folha de pagamento da Aeronáutica,

acrescidos de juros de mora e correção monetária, segundo os índices seguintes: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E.

Condeno a promovida ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, a teor do art. 85, 

§§ 2º e 3º, do CPC vigente.
Este é meu voto.

DEMAIS VOTOS

(…)

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PERÍODO DA DITADURA MILITAR. SERVIDOR MILITAR DA AERONÁUTICA. PORTARIA Nº 1.104/GM-3/1964. ATO DE EXCEÇÃO. CONFIRMAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO E DO CABIMENTO DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTERESSE PROCESSUAL. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO MENSAL, PERMANENTE E CONTINUADA. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (CF, ART. 5º, XXXV). COISA JULGADA FORMAL E MATERIAL. QUESTÃO SUBMETIDA A JUÍZO. SENTENÇA
ANULADA. CAUSA MADURA. AVANÇO NO MÉRITO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.

(…)

V – Apelação da autora provida, para anular a sentença recorrida e decidir, de logo, o mérito da demanda, nos termos do § 3º, inciso II, do art. 1.013 do CPC vigente, julgando procedente o pedido inicial, para condenar a promovida a conceder anistia política ao falecido marido da autora, determinando que proceda sua integração nos quadros da Força Aérea Brasileira, na qualidade de inativo (reservista), na graduação de Segundo-Tenente, sob a forma de prestação mensal, permanente e continuada, bem como o direito de usufruir vantagens indiretas, assim como para condenar a União Federal a pagar à autora valores retroativos decorrentes de período, em que, durante a presente ação, eventualmente permaneceu fora da folha de pagamento da Aeronáutica, acrescidos de juros de mora e correção monetária, segundo os índices seguintes: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E. Condenou-se a promovida ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, a teor do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC vigente.

ACÓRDÃO

Decide a Turma, à unanimidade, dar provimento à apelação da autora, nos termos do voto do Relator.
Quinta Turma do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, em 15/12/2021.

Desembargador Federal SOUZA PRUDENTE

Relator

 

  CUIDADO – Zangões estão circulando fakenews pelo whatsapp para assustar incautos e oferecer ajuda.  Segundo a pulha, no Recife ao se apresentar para a Prova de Vida, o anistiado receberia "uma carta" intimando-o a apresentar defesa no processo de revisão das anistias. Adiante, também vinda do Recife, circulou outra informação desmentindo o terrorismo, após consulta à Unidade Militar.

OLHO VIVO QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o Ibrahim Sued.

(…).

E vamos em frente

Abcs, SF

 – Links dos Diários Oficiais da União que publicaram as Portarias do MMFDH Anulando anistias políticas de ex-Cabos da FAB, a saber:

 – No DOU nº 108, Seção 1, de segunda-feira, dia 8 de junho de 2020, páginas 3839, 4041, 424344, 45464748, 49, 50, 515253545556575859, 60, 61 e 62, publica 314 Portarias, sendo 295 ANULANDO ANISTIAS Políticas com base na Portaria 1.104GM3/64, e 9 mantendo ou restabelecendo anistia de ex-Cabos, estes sem relação com a Portaria 1.104GM3/64.

 – No DOU nº 244, Seção 1, de terça-feira, dia 22 de dezembro de 2020, páginas 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91, publica 215 Portarias, sendo 195 ANULANDO ANISTIAS Políticas, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo, de ex-Cabos da FAB e paisanos anistiados pela CA/MJ a partir de 2002 em diante… etc.

 – No DOU nº 34, Seção 1, de segunda-feira, dia 22 de fevereiro de 2021, páginas 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89 e 90, publica 124 Portarias com 2 de Indeferimentos e 122 ANULAÇÕES DE ANISTIAS. Destas 122 Anulações de Anistias, 70 são  post mortem – falecidos, que pode significar a perda da pensão pela beneficiária, em havendo. Há anulações pro forma, como a do amigo de ‘velha guarda’ Jorge Bertolo Gomes (479) cuja esposa Arnalda também já faleceu. Muitas outras, como de Emanoel Fernandes (538) e Marcos Antônio (557), etc, que não estão na folha há algum tempo.  

 – No DOU nº 47, Seção 1, de quinta-feira, dia 11 de março de 2021, páginas 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91, publica 150 Portarias sendo 145 ANULAÇÕES DE ANISTIAS de ex-Cabos; 4 mantendo as Portarias de anistia; e 1  retificando a Portaria de um paisano para ratificar a anistia e conceder reparação de 300 salários mínimo.

 – No DOU nº 57, Seção 1, de quinta-feira, dia 25 de março de 2021, páginas 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147 e 148, publica 252 Portarias relativas à anistia, sendo 50 ANULAÇÕES DE ANISTIAS, 1 de CONCESSÃO (à paisano), 5 de MANUTENÇÕES e 196 de INDEFERIMENTOS.

 –  No DOU nº 83, Seção 1, de quarta-feira, dia 05/05/2021, páginas 110, 111 e 112, publica 28 (vinte e oito) Portarias, sendo 1 (uma) DECLARAÇÃO DE ANISTIA para um paisano, 11 (onze) INDEFERIMENTOS, 15 (quinze) ANULAÇÕES e 1 (um) RESTABELECENDO a anistia.

 –  No DOU nº 108, Seção 1, de sexta-feira, dia 11/06/2021, páginas 176, publica 02 (duas) Portarias de ANULAÇÕES de anistias políticas.

 – Totalizando 824 Anistias Políticas ANULADAS de ex-Cabos da FAB pelo MMFDH.

 

  Prova de Vida – Considerando que as portarias do Ministério da Defesa GM-MD Nº 2.709 de 28/06/2021 e nº 30/GM-MD de 17/03/2020 que suspendem a Prova de Vida até 31/10/2021 não foram alteradas até o momento, é de se supor que a Prova de Vida será obrigatória a partir de 1º de novembro de 2021. Evitem que seus proventos sejam bloqueados por falta de Prova de Vida.

 

  Mais de Prova de Vida – No aplicativo GOV.BR exige para o cadastro, que a pessoa tenha CNH (!) e nem todos(as) tem; e no aplicativo FAB, também empaquei após a etapa COPIAR LINK e abrir o Google Chrome. Bem podia ser como a Prova de Vida do INSS, que a pessoa faz no banco onde recebe os proventos. Fiz reconhecimento facial no aplicativo de 3 bancos (Itaú, Inter e Nubank) sem maiores problemas.

 

  PIPAR – Pagadoria de Inativos e Pensionistas agora é BREVET – Base de Recepção de Veteranos, conforme a Portaria GABAER nº 126/GC3 de 30/07/2021. Não ficou claro se atende aos veteranos a nível nacional, ou a área de atuação da então PIPAR. E-mail da Ouvidoria: ouvidoriabrevet.pipar@fab.mil.br

 

O acesso que tenho para a BREVET ainda é pelo link www.pipar.aer.mil.br

Sede Afonsos (21) 2157-2819, Centro (21) 2139-9667, Galeão (21) 3368-9655, HCA (21) 3501-3177,

Santa Cruz (21) 3305-4203, SP D’Aldeia/RJ (22) 2621-1322, Vila Velha/ES (27) 3317-2143,

Uberlândia/MG (34) 3211-7392 

 

  Há relatos de que pessoas se movimentam para ir a BSB em busca de apoio de parlamentares, quanto a anunciada nova revisão das anistias dos Cabos da FAB.  

 

  Vale lembrar que após as 295 anulações em 08/06/2020 houve um movimento semelhante, resultando nos PDL 263, 264, 265 e 311 na Câmara e o PDL 270 no Senado com assinatura de mais de 60 parlamentares.

 

  Os quatro PDL's da Câmara foram arquivados em 30/06/2021, além do que a participação dos anistiados na votação foi pífia. Dava muito trabalho votar.

  Do PL 2621/2019 do senador Zequinha Marinho que acrescenta o Inciso XVIII no artigo 2º da Lei 10559/2002 está parado aguardando designação do relator; também com votação pífia: 2 opinam a favor e 2 opinam contra. Cadastre-se, e vote.   

  Da CEANISTI – aquela comissão na Câmara, o relatório final em 2010 denso e robusto não trouxe nenhum resultado prático.

  Do PL 7216/2010 e do PDC 2551/2010 em favor dos Pós-64, nenhum resultado prático.

  Duas coisas: os parlamentares se elegem e se reelegem, e a Classe Cabos da FAB continua na corda bamba.

 

  Nenhuma "nova anulação" de Anistias Políticas desde as últimas 02 publicadas no DOU nº 108, da sexta-feira, dia 11/06/2021.


HISTÓRICO DAS PORTARIAS DE ANULAÇÕES DAS ANISTIAS

Já completou um ano que foram publicadas as primeiras 295 Portarias de Anulação da Anistias de ex-Cabos da FAB nesse processo de revisão – RE 817338.

As 15 penúltimas portarias de anulação foram publicadas no DOU nº 83, de 05/05/2021, Seção 1, páginas 110, 111 e 112; e as 02 últimas portarias de anulação foram publicadas no DOU nº 108, de 11/06/2021, Seção 1, página 176, totalizando 824 anulações.

Destes anulados, não chega a 100 os que obtiveram liminar; ainda assim nem todos já readquiriram os proventos e assistência médico-hospitalar.

E isso acontece no âmbito do ministério que, entre outras atribuições, deve cuidar da família, da mulher, do idoso, e de direitos humanos.

Após um ano de ANULAÇÕES temos:

DOU 08/06/2020 –          295

DOU 22/12/2020 –          195

DOU 22/02/2021 –          122

DOU 11/03/2021 –          145

DOU 25/03/2021 –           50

DOU 05/05/2021 –           15

DOU 11/06/2021 –           02

TOTALIZANDO              824

 

Comissão de Anistia –  Para acessar click no Link https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/comissao-de-anistia-1

 


  O escritório de Dr. Washington Machado continua promovendo encontros online no YOUTUBE, nas terças e quintas-feiras, através de Vídeo Live sobretudo aos atingidos pela 1.104GM3/64. Contato (21) 97020-8848, (21) 97020-8812 e (21) 98666-5660.

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Clique sobre o Link abaixo da publicação neste PORTAL para assistir a palestra do Patrono Dr. Washington Machado,
ocorrida neste domingo (13/02) em Recife/PE, para os associados da ASANE.

 

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  O advogado Washington Machado vem informando em Vídeo Live encaminhado para anistiados e anistiandos por ele patrocinados, que os Ministros OG FERNANDES, FRANCISCO FALCÃO, GURGEL DE FARIA e MANOEL ERHARDT, todos da PRIMEIRA SESSÃO do STJ, continuam concedendo seguranças e liminares nos processos patrocinados por ele, dentre estas nos autos dos MS’s abaixo listados:

MS 26.266-DF – Min. OG FERNANDES – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 26.229-DF – Min. FRANCISCO FALCÃO – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 26.192-DF – Min. FRANCISCO FALCÃO – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 27.422-DF – Min. FRANCISCO FALCÃO – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 27.541-DF – Min. FRANCISCO FALCÃO – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 27.501-DF – Min. GURGEL DE FARIA – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 27.548-DF – Min. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) – PRIMEIRA SEÇÃO

 

– PDL (1) – Os PDL nº 263, 264, 265 e 311 de 2020 na Câmara Federal foram devolvidos – agora em JUN/JUL 2021 – aos respectivos autores com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea B do RICD – Regimento Interno da Câmara, por contrariar o disposto no artigo 49, V, da Constituição Federal. 

– PDL (2) – No Senado, o PDL nº 270/2020, de autoria do Senador Rogério de Andrade – PT/PE, e outros continua parado.  

– PFDC – Pedido semelhante ao PDL 264/2020 e da mesma autoria – deputada Maria do Rosário (PT/RS) e deputado Túlio Gadelha (PDT/PE), foi encaminhado em 08/06/2020 à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). Alguns anistiados estão circulando a matéria no whatsapp. 

Lá em abril de 2019 a PFDC se manifestou contra a composição da Comissão de Anistia do MMFDH – excesso de militares, mas não resultou em nada.

 


  O Ministério da Defesa já adiou a data para 31/10/2021 e certamente a FAB vai acompanhar, alterando a Portaria DIRAP nº 8/Pensões.

 

  Outra forma de fazer a  Prova de Vida é baixando o  APP da FAB  e seguindo as orientações do link abaixo. Há que se ter paciência com o tal reconhecimento facial; dos que fiz em 2 bancos distintos foi rápido e fácil. Clique aqui para acessar…  https://youtu.be/kzffbueMINQ     

 

PORTARIA GM-MD N° 2709, DE 28 DE JUNHO DE 2021

Altera a Portaria Normativa nº 30/GM-MD, de 17 de março de 2020, que estabelece medidas de proteção no âmbito do Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Singulares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus(COVID-19).

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art.87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, da Secretaria de Gestão eDesempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital doMinistério da Economia, e considerando o que consta no Processo nº 60582.000209/2020-53, resolve:

    Art. 1º A Portaria Normativa nº 30/GM-MD, de 17 de março de 2020, passa a vigorar comas seguintes alterações:
“Art. 2º …………………………………………………………………………………………………………………
     VI – suspender, até 31 de outubro de 2021, a apresentação anual para realização daatualização cadastral anual para prova de vida de militares inativos, pensionistas de militares, militaresanistiados políticos e dependentes habilitados, bem como o bloqueio dos créditos relativos a proventos deinatividade e pensões por falta de realização da comprovação de vida, que voltarão a acontecer a partir de1º de novembro de 2021;
………………………………………………………………………………………………………………………” (NR)
    Art. 2º Fica revogada a Portaria GM-MD nº 147, de 13 de janeiro de 2021, publicada noDiário Oficial da União nº 13, Seção 1, página 6, de 20 de janeiro de 2021.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALTER SOUZA BRAGA NETTO
Ministro de Estado da Defesa

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  Os parlamentares querem ajudar, mas se você não fizer nada, não existirão resultados!… São cerca de 2500 anistiados, mas a votação nos PDL´s continua baixa: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2256448 Os parlamentares querem ajudar os anistiados, mas os anistiados não estão votando nos PDL – Projeto de Decreto Legislativo. Vai abaixo uma “receita de bolo” para aqueles que ainda não votaram. É importante que votem em todos os 5 PDLs

Senhores anistiados e/ou pensionistas,

Tem lá no Congresso cerca de 60 parlamentares querendo ajudar aos anistiados. Como dizem que são cerca de 2.500 ex-Cabos anistiados, votando o próprio e a esposa seriam 5.000 votos em cada uma dos 5 PDL’s – Uns tem dificuldades com a Internet, outros dizem que não tem e-mail, e mais outros tem preguiça. Mas se anistia for anulada, vai ficar esperto rapidinho. Pode ser chatinho, mas para ficar na folha de pagamento vale o esforço. Cada um só pode votar uma vez em cada uma das 4 PDL. Vai aí uma receita de bolo, que espero possa ajudar. Você clica no link, faz um cadastro simples, daí eles mandam para você um e-mail de confirmação, você clica no link que veio no seu e-mail, volta lá e vota.

Link da PDL 270 – https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=142486 

Link do PDL 265  – https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2254910/resultado 

Link do PDL 264 – https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2254800/resultado 

Link do PDL 263 – https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2254787/resultado

Link do PDL 311  – https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2256448

Vote você e toda a sua família…

Com esses cadastros – Câmara e Senado, você pode conhecer e descobrir tudo que acontece nas duas casas Legislativas. Aproveite!

Boa sorte a todos.

Abcs, SF


   A consulta aos andamentos de processos na Comissão de Anistia continua travada, ou sob censura desde DEZ/2020, e só aparecendo o último andamento atual, e aqueles anteriores a 2015. Consulta andamento processos na comissão de anistia – clique no link … https://sinca.mdh.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf  

 


  VOCÊ SABIA? Você pode solicitar à Comissão de Anistia ( comissaodeanistia@mdh.gov.br ) a cópia integral do seu processo de anistia, fornecendo o nº do requerimento de anistia, nome completo do anistiado e cópia de documento de identidade. É o que eles chamam de “acesso externo”, e a Comissão disponibiliza um link de acesso ao processo na íntegra.

Clique no Link e acesse  https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/institucional ou https://www.gov.br/mdh/pt-br/@@search?SearchableText=comiss%C3%A3o+de+anistia

 


  A consulta às listagens de pagamentos do MD aos anistiados da Lei 10.559/2002 voltou a ser disponibilizada. Não obstante a determinação do TCU para a atualização mensal, tal determinação não vinha sendo cumprida, e estava parada desde SET/2020; foi atualizada até DEZ/2020, faltando JAN a MAI/2021.

Listagens do MD – pagamentos aos anistiados da Lei 10559/2002 – clique no link

https://www.gov.br/defesa/pt-br/acesso-a-informacao/outros/anistia/consulta-as-tabelas-de-indenizacoes-pagas-aos-beneficiados-pela-lei-n-10-559-de-2002

 

   No DOU nº 121 de quarta-feira, dia 29/06/2022, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.

 ⭐️  No DOU nº 122 de quinta-feira, dia 30/06/2022, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.

 ⭐️  No DOU nº 123 desta sexta-feira, dia 01/07/2022, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.

 

Comentários-do_Dia     

    

 


⭐️ No DOU nº 123, desta sexta-feira, dia 01/07/2022, na Seção 1, página 243, publica 10 Portarias (nº 1.240 a 1.249) INDEFERINDO requerimentos de anistia, certamente são paisanos. 

  Para acessar o conteúdo original das P O R T A R I A S publicadas, Clique no Link da Página nº 243.

NOSSO COMENTO: O pessoal da Imprensa Nacional acordou tarde hoje.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 1.240, DE 30 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de abril de 2022, no Requerimento de Anistia nº 08000.058718/2016-72 (2016.01.76622), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PEDRO LUIZ MESQUITA, inscrito no CPF sob o nº 047.372.228-36. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.241, DE 30 DE JUNHO DE 2022 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de abril de 2022, no Requerimento de Anistia nº 08000.018000/2015-62 (2015.01.75246), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IVAN VALENTE, inscrito no CPF sob o nº 376.555.828-15. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.242, DE 30 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de abril de 2022, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72712, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IDA MARIA CAMINADA BISMARA, inscrita no CPF sob o nº 648.235.988-49. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.243, DE 30 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de abril de 2022, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70710, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DELASIR DE MOURA, inscrita no CPF sob o nº 010.808.788-31. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.244, DE 30 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de abril de 2022, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70092, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANITA MARIA FABBRI, inscrita no CPF sob o nº 869.958.638-87. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.245, DE 30 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de abril de 2022, no Requerimento de Anistia nº 08802.001736/2019-90 (2019.01.78779), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MANOEL DIVINO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 770.953.088-53. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.246, DE 30 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de abril de 2022, no Requerimento de Anistia nº 08000.027225/2015-18 (2015.01.75249), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NEWTON CARDOZO DE ARAÚJO, inscrito no CPF sob o nº 110.441.108-30. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.247, DE 30 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de abril de 2022, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68697, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ DIVINO DAS MERCÊS, inscrito no CPF sob o nº 067.275.148-87. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.248, DE 30 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de abril de 2022, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70308, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SUMIO KOJIMA, inscrito no CPF sob o nº 423.008.028-05. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.249, DE 30 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de abril de 2022, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69984, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ EDUARDO FIGUEIREDO BRAUNSCHWEIGER, inscrito no CPF sob o nº 766.162.747-72. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

 


  No DOU nº 120, desta terça-feira, dia 28/06/2022, na Seção 1, página 74, publica duas(2) Portarias instaurando procedimento de Revisão da Anistia de ex-Cabos da FAB: 

  Para acessar o conteúdo original das P O R T A R I A S publicadas, Clique no Link da Página nº 74.

 

Portaria nº 1.232 – Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.209, de 12 de dezembro de 2012, que declarou anistiado político post mortem o senhor ZENITH LACERDA. A história dele é longa, veja abaixo;

PORTARIA Nº 1.232, DE 27 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 799.908/RJ, e na Nota Técnica nº 20/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, de 21 de junho de 2022, bem como no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02156, resolve:

     Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.209, de 12 de dezembro de 2012, que declarou anistiado político post mortem o senhor ZENITH LACERDA, filho de MARIA GRAZIELLA DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes.

     Art. 2º Designar ADRIANA TINOCO VIEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

CRISTIANE RODRIGUES BRITTO 

Portaria nº 1.233 – Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 435, do Ministro da Justiça, de 28 de março de 2005, que declarou anistiado político MAUSI MARQUEZETI.

 

PORTARIA Nº 1.233, DE 27 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 799.908/RJ, e na Nota Técnica nº 21/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, de 21 de junho de 2022, bem como no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45629, resolve: 

     Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 435, do Ministro da Justiça, de 28 de março de 2005, que declarou anistiado político MAUSI MARQUEZETI, filho de CONCEIÇÃO MARQUEZETI, e os demais atos dela decorrentes. 

     Art. 2º Designar TARCISIO GABRIEL DALCIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. 

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

CRISTIANE RODRIGUES BRITTO 

 


  No DOU nº 118, desta segunda-feira, dia 27/06/2022, na Seção 1, página 137, publica duas Portarias em favor de ex-Cabos da FAB, a saber e conhecer: 

  Para acessar o conteúdo original das P O R T A R I A S publicadas, Clique no Link da Página nº 137.

 

Portaria nº 1.227 concedendo anistia post mortem a IVO JOSÉ DOMICIANO, requerimento 2002.01.06854, conforme decisão judicial no processo nº 0054606-46.2010.4.01.3400 (DF Jamil Jesus) de autoria da viúva Conceição dos Anjos Domiciano, sem  contudo mencionar efeitos pecuniários, etc;

Portaria nº 1.228 retificando a portaria nº 217 – DOU 02/02/2004, para conceder promoção a EDIVALDO DE SOUZA PIMENTEL, a graduação de Suboficial, com proventos de Segundo-Tenente, conforme decisão judicial no processo nº  0078063-68.2014.4.01.3400 (DF Gilda Sigmaringa).

 

 


  No DOU Nº 114, desta segunda-feira, dia 20/06/2022, na Seção 1, páginas 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131 e 132, publica 105 Portarias (A listagem das portarias publicadas está nos links abaixo), sendo 104 de Novas instaurações de procedimentos de REVISÃO, e uma Portaria (nº 1.212) RETIFICANDO para "post mortem" o anistiado VICENTE DE PAULO SOUZA, ele que já tivera o nome publicado no DOU nº 77, Seção 1, da terça-feira, dia 26/04/2022, Página 72. Veja abaixo a sua transcrição:

PORTARIA Nº 857, DE 25 DE ABRIL DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496 e nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 222/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 19 de abril de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04280, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.581, de 27 de novembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2002, que declarou anistiado político VICENTE DE PAULO SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 071.331.706-04, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar VITAL LIMA SANTOS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

  A listagem das portarias publicadas está nos links abaixo.

  Para acessar o conteúdo original das P O R T A R I A S publicadas, Clique nos Links das Páginas nºs 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131 e 132.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 1.110, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 234/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05502, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 186, de 29 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político JOÃO AUGUSTO MONTENEGRO MACIEL post mortem, filho de DIVA MONTENEGRO MACIEL, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.111, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1384/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04862, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.299, de 15 de outubro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2002, que declarou anistiado político LUIZ CELSO MAFRA DE SOUZA post mortem, filho de DIVINA MAFRA DE SOUZA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.112, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1385/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43237, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.155, de 29 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ ANTONIO ALBERTO, inscrito no CPF sob o nº 099.910.698-87, e os demais atos dela decorrentes Art. 2º Designar JÚLIO CÉSAR MARTINS CASARIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.113, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1386/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25936, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.975, de 15 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político NEIR SILVA, inscrito no CPF sob o nº 091.826.597-53, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.114, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1387/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09863, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.163, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ANTONIO LUIZ DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 123.733.114-53, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar VITAL LIMA SANTOS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.115, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1390/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43230, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.880, de 22 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político OLAIR DE MORAIS post mortem, filho de BENEDICTA XAVIER, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUCAS BALDOINO ROSAS BIONDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.116, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1398/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23743, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.194, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2004, que declarou anistiado político GILSON CABRAL MENDONÇA post mortem, filho de ALZIRA CABRAL MENDONÇA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ADRIANA TINOCO VIEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.117, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1400/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09921, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.604, de 22 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOSÉ URBANO CORREIA DO AMARAL post mortem, filho de MARIA MARIÊTA DO AMARAL E SILVA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUCAS BALDOINO ROSAS BIONDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.118, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1401/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.32675, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.140, de 29 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político AMARO FURTADO post mortem, filho de RAYMUNDA FURTADO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.119, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1403/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10788, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.362, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político LENEZIO MANOEL NASCIMENTO post mortem, filho de IGNES VIDAL DO NASCIMENTO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUCAS BALDOINO ROSAS BIONDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.120, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13558, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.329, de 1º de julho de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2005, que declarou anistiado político JOSÉ LÁZARO SOLY DUARTE, inscrito no CPF sob o nº 057.525.407-63, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ROBSON CREPALDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.121, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1389/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09957, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.068, de 3 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOSUÉ CARVALHO DAS NEVES, inscrito no CPF sob o nº 204.994.267-20, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.122, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1392/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06970, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 210, de 8 de março de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2005, que declarou anistiado político ROBERTO BASTOS, inscrito no CPF sob o nº 206.486.777-53, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar DIONEI TONET, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.123, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1393/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.18496, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 34, de 8 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político JAMIL MOTA VASCONCELOS, inscrito no CPF sob o nº 018.910.493-72, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar TARCÍSIO GABRIEL DALCIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.124, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1396/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09864, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.934, de 25 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político DAÍRE BENÍCIO MAIA, inscrito no CPF sob o nº 048.495.827-53, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JÚLIO CÉSAR MARTINS CASARIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.125, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1397/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03487, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.253, de 13 de dezembro de 2002 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ABDORAL DOS SANTOS SILVA, inscrito no CPF sob o nº 111.508.317-15, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUCAS BALDOINO ROSAS BIONDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.126, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1402/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10524, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.037, de 28 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 1º de dezembro de 2003, que declarou anistiado político FRANCISCO PEREIRA SOBRINHO, inscrito no CPF sob o nº 039.311.615-87, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.127, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1404/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15474, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.647, de 6 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2004, que declarou anistiado político JOÃO BATISTA NUNES, inscrito no CPF sob o nº 071.937.184-87, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.128, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1405/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05365, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.680, de 2 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político DILSON MÁRIO GONÇALVES post mortem, filho de SEVERINA BEZERRA GONÇALVES, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FÁBIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.129, DE 15 DE JUNHO DE 2022  

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 2/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24909, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.259, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2004, que declarou anistiado político FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 010.377.814-49, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUCAS BALDOINO ROSAS BIONDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.130, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 5/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09642, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.936, de 25 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político JOÃO TERTULIANO DA MATA, inscrito no CPF sob o nº 003.177.304-44, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.131, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 10/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.31111, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.466, de 2 de setembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2004, que declarou anistiado político LUIZ CARLOS MIRANDA, inscrito no CPF sob o nº 138.880.488-34, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar TARCÍSIO GABRIEL DALCIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.132, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 11/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09937, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.592, de 22 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político INALDO MIGUEL DA COSTA post mortem, filho de IRENE BARROS DA COSTA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.133, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 19/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05686, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.237, de 13 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político BIRAJÁ DOS SANTOS VIANA, inscrito no CPF sob o nº 052.537.217-20, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ADRIANA TINOCO VIEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.134, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 20/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02738, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.374, de 22 de outubro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2002, que declarou anistiado político PEDRO ANTONIO DA SILVA , inscrito no CPF sob o nº 014.450.814-15, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar VITAL LIMA SANTOS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.135, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 156/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14125, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.348, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político SEBASTIÃO ALVES MACIEL, inscrito no CPF sob o nº 003.011.084-04, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar VITAL LIMA SANTOS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.136, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 21/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04127, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.431, de 17 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ROQUE LIMA DOS ANJOS, inscrito no CPF sob o nº 018.238.334-20, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar DIONEI TONET, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.137, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 22/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10659, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 733, de 20 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político JORGE SALVADOR, inscrito no CPF sob o nº 178.752.507-49, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ROBSON CREPALDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.138, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 236/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.42766, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.184, de 29 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político RODOLPHO BORBA RUEDA post mortem, filho de PAULINA BORBA RUEDA MARQUES, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.139, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 23/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09651, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.933, de 25 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político ANTÔNIO DOMINGOS DAS NEVES, inscrito no CPF sob o nº 524.602.238-20, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.140, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 235/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.42767, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.133, de 29 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político JOSUÉ ROBERTO DA SILVA post mortem, filho de MARIA JOSÉ DE ARAÚJO SILVA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar VITAL LIMA SANTOS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.141, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 24/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07066, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 582, de 9 de maio de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2003, que declarou anistiado político CARLOS CONSTANTINO CALANDRINE E SILVA, inscrito no CPF sob o nº 016.260.862-49, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ADRIANA TINOCO VIEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.142, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 25/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.47086, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 300, de 8 de março de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2005, que declarou anistiado político CARLOS JOSÉ DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 005.920.302-10, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ADRIANA TINOCO VIEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.143, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 3/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09440, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.174, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político INACIO FRANCISCO DE MELO, inscrito no CPF sob o nº 037.919.044-34, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar VITAL LIMA SANTOS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.144, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 37/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05358, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 270, de 10 de março de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2003, que declarou anistiado político AURELIANO FERREIRA DE MORAIS, inscrito no CPF sob o nº 010.188.844-91, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar TARCÍSIO GABRIEL DALCIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.145, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 6/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13678, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.613, de 6 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2004, que declarou anistiado político FRANCISCO LECHNER, inscrito no CPF sob o nº 050.277.138-00, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JÚLIO CÉSAR MARTINS CASARIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.146, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 97/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03449, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.589, de 27 de novembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2002, que declarou anistiado político JOSÉ RAMOS FLÔRES post mortem, filho de MARIA RAMOS FLÔRES, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUCAS BALDOINO ROSAS BIONDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.147, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 38/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04472, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.243, de 13 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político AGUSTINHO LINS DA SILVA post mortem, filho de MARIA FRANCISCA DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ADRIANA TINOCO VIEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.148, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 96/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09915, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.920, de 25 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político JOSÉ COSMO LOPES DE FREITAS post mortem, filho de TALCIA VIDAL DE ALBUQUERQUE, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar DIONEI TONET, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.149, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 39/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09522, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.176, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOÃO BARBOSA DE MIRANDA post mortem, filho de BENEDITA BARBOSA DE MIRANDA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.150, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 95/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21994, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 437, de 5 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político WALTER ANTONIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 354.003.827-20, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FÁBIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.151, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 41/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41126, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.128, de 29 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político LUIZ PACHECO DA SILVA NETTO, inscrito no CPF sob o nº 260.362.587-04, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.152, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 48/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03055, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.981, de 30 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, que declarou anistiado político JOÃO CARLOS DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 151.957.247-68, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUCAS BALDOINO ROSAS BIONDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.153, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 49/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10549, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.026, de 28 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 1º de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ECLAIR JULIANO, inscrito no CPF sob o nº 028.459.897-68, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JÚLIO CÉSAR MARTINS CASARIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.154, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 94/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14721, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.902, de 14 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político MOACYR CRUZ MOURA post mortem, filho de DALVA CRUZ LOPES, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.155, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 51/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03407, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.000, de 11 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político FRANCISCO EDNO ALVES CAMPOS post mortem, filho de MARIA DE LOURDES ANDRADES CAMPOS, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ROBSON CREPALDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.156, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 92/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05723, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 26, de 8 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político FRANCISCO ALCIDES BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 044.624.917-34, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FÁBIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.157, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 91/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44874, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.466, de 22 de novembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2004, que declarou anistiado político VILSON PIO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 079.261.628-68, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ADRIANA TINOCO VIEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.158, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 90/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06817, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.357, de 17 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político LUIZ PAULO DA SILVA JUNIOR post mortem, filho de NAIR ARAUJO DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FÁBIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.159, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 53/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04622, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.257, de 8 de outubro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2002, que declarou anistiado político NELSON MANOEL DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 014.208.604-53, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FRANCISCO ANTÔNIO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.160, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 89/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06772, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 43, de 8 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político SALVADOR DE SOUZA TAVARES post mortem, filho de EDITH DE SOUZA TAVARES, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ADRIANA TINOCO VIEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.161, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 54/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03362, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.065, de 11 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ADILSON COELHO SANT'ANNA post mortem, filho de ECILA COELHO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ADRIANA TINOCO VIEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.162, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1372/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03412, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.066, de 11 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político JOSÉ ALEXANDRE PENA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 079.038.047-15, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.163, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 88/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22658, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.250, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2004, que declarou anistiado político ANTONIO DOS SANTOS SARAIVA, inscrito no CPF sob o nº 147.253.122-15, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FRANCISCO ANTÔNIO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.164, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 87/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08595, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 790, de 3 de junho de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de junho de 2003, que declarou anistiado político GUBIERI MOTTA, inscrito no CPF sob o nº 199.587.577-53, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar TARCÍSIO GABRIEL DALCIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.165, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1394/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17586, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.514, de 17 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 027.669.577-15, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ROBSON CREPALDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.166, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 86/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10870, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.930, de 25 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político ALMERIO TEIXEIRA DE SOUZA post mortem, filho de LAURITA DE FREITAS TEIXEIRA DE SOUZA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar TARCÍSIO GABRIEL DALCIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.167, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1395/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04618, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.741, de 3 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político RUBEM HORTENCIO DA SILVA post mortem, filho de SEVERINA FLORENCIO DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.168, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 82/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2005.01.52201, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 992, de 29 de junho de 2006, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2006, que declarou anistiado político NEY JOSÉ DA ROSA, inscrito no CPF sob o nº 297.921.857-04, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.169, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 81/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43231, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.169, de 29 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político LAURO TIBURCIO DE SALLES, inscrito no CPF sob o nº 057.023.219-87, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.170, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 45/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04057, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.709, de 3 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político AGILDO SOUSA DE OLIVEIRA , inscrito no CPF sob o nº 034.433.374-49, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.171, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 79/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08724, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.511, de 17 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOSÉ ALVES DE ANDRADE post mortem, filho de NARINHA LOPES DE MOURA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar DIONEI TONET, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.172, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 78/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.18479, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 697, de 20 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político APARECIDO JOÃO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 016.212.348-51, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FRANCISCO ANTÔNIO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.173, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 98/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.01836, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.346, de 22 de outubro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2002, que declarou anistiado político DORIVAL ANTÔNIO ROQUE post mortem, filho de ADELINA MANO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.174, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 50/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44850, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.882, de 22 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político RODOLFO DEL RIO CARLOS DA FONSECA, inscrito no CPF sob o nº 002.763.402-72, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar VITAL LIMA SANTOS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.175, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 99/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02091, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.343, de 22 de outubro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2002, que declarou anistiado político CARLOS VIDAL VEGINI post mortem, filho de DOLORES DAVALO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ROBSON CREPALDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.176, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 52/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22650, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.249, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ ORLANDO TELES AMADOR, inscrito no CPF sob o nº 002.521.152-87, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FÁBIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.177, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 100/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13161, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.147, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2004, que declarou anistiado político EDEGAR RENATO DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 506.951.778-34, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar VITAL LIMA SANTOS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.178, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 101/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17835, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.174, de 21 de outubro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2004, que declarou anistiado político JOSUÉ DE SOUZA FERRAZ, inscrito no CPF sob o nº 192.815.367-49, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO P

ORTARIA Nº 1.179, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 102/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10025, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.166, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ARMANDO CAMPANHA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 182.802.007-97, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FÁBIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO P

ORTARIA Nº 1.180, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 111/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15071, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.173, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2004, que declarou anistiado político ROQUE GONÇALVES GOMES post mortem, filho de EDITH GONÇALVES GOMES, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FRANCISCO ANTÔNIO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.181, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 109/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.48621, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.665, de 22 de agosto de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2005, que declarou anistiado político DIVANILDO ORLEANS DE SANTANA post mortem, filho de MARIA JOSÉ DE SANTANA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar DIONEI TONET, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.182, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 108/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04405, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.736, de 3 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político MISAEL RODRIGUES DE ANDRADE, inscrito no CPF sob o nº 153.256.951-34, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ADRIANA TINOCO VIEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.183, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 105/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09091, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.130, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político LUIZ CARLOS BEZERRA post mortem, filho de RITA FLORENTINO BEZERRA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.184, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 104/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11103, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.465, de 17 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político CLOVIS VIEIRA DE MELLO post mortem, filho de MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS MELLO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FRANCISCO ANTÔNIO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.185, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 103/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25141, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 509, de 6 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político MOACIR KERN, inscrito no CPF sob o nº 012.328.940-87, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.186, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 85/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07357, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 632, de 14 de maio de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2003, que declarou anistiado político EDISON MOREIRA DA SILVA post mortem, filho de CARLOTA MOREIRA ZUCCARI, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar TARCÍSIO GABRIEL DALCIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.187, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 84/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46222, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.775, de 20 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político CARLOS ALBERTO RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 031.233.917-87, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar DIONEI TONET, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.188, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 63/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16388, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 329, de 8 de março de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2005, que declarou anistiado político WALTER FRAGOSO LOPES, inscrito no CPF sob o nº 288.006.057-53, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ROBSON CREPALDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.189, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 68/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07035, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.252, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político RAIMUNDO NONATO DE SOUZA BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 004.155.612-72, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ROBSON CREPALDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.190, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 83/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.30094, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.475, de 4 de junho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ RIBAMAR CUNHA, inscrito no CPF sob o nº 003.137.931-15, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ADRIANA TINOCO VIEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.191, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 69/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25629, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.474, de 4 de junho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ ESTEVES RAPOSO, inscrito no CPF sob o nº 006.134.012-04, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar DIONEI TONET, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.192, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 14/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06345, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.378, de 17 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ERNESTO MONTES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 229.667.067-91, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ROBSON CREPALDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.193, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 70/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13227, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.467, de 2 de setembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ DUCIVAL GOMES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 001.144.052-04, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FRANCISCO ANTÔNIO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.194, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 13/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08712, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.229, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOSÉ DE BRITO PRIMO, inscrito no CPF sob o nº 115.740.386-72, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.195, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 32/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23480, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.129, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ ANTONIO DE MIRANDA, inscrito no CPF sob o nº 022.252.208-91, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JÚLIO CÉSAR MARTINS CASARIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.196, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 71/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07021, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 575, de 9 de maio de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2003, que declarou anistiado político SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA post mortem, filho de FLORISBELA CARDOSO DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FÁBIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.197, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 72/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10597, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.018, de 28 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 1 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político RAIMUNDO BARTOLOMEU OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 003.661.964-72, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.198, DE 15 DE JUNHO DE 2022 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 29/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23574, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.197, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2004, que declarou anistiado político SAMUEL GOMES CRISPIM, inscrito no CPF sob o nº 103.840.818-00, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JÚLIO CÉSAR MARTINS CASARIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.199, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 28/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44877, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.177, de 21 de outubro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2004, que declarou anistiado político CARLOS ROBERTO SOARES , inscrito no CPF sob o nº 183.053.000-30, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FÁBIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.200, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 27/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50549, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.405, de 15 de dezembro de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2005, que declarou anistiado político CLAIRTHON AQUINO GUERRA post mortem, filho de ZORAIDE AQUINO GUERRA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar DIONEI TONET, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.201, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 73/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25633, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.538, de 4 de junho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ MARIA E SOUZA post mortem, filho de HIGINA DE SOUZA DINIZ, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar TARCÍSIO GABRIEL DALCIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.202, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 74/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04102, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.461, de 17 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político SEVERINO DO RAMO BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 069.353.974-72, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.203, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 26/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40843, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.114, de 29 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2004, que declarou anistiado político ANANIAS MALAQUIAS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 030.661.504-53, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.204, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 76/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.31113, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 721, de 25 de abril de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2005, que declarou anistiado político HÉLIO ALVES NOGUEIRA post mortem, filho de ELZA ALVES NOGUEIRA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.205, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 176/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03714, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.047, de 11 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político JARBAS VIEIRA DE BARROS, inscrito no CPF sob o nº 078.993.001-34, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.206, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 322/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05420, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.261, de 8 de outubro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2002, que declarou anistiado político NELSON BARRETO PEREIRA PINTO post mortem, filho de MARIA JOSÉ PEREIRA PINTO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.207, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 344/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07618, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.253, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político GERALDO MASSIMO FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 055.950.297-49, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FÁBIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.208, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 67/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08627, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 16, de 8 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ DE PAULA FERREIRA SILVA post mortem, filho de FRANCISCA GOMES FERREIRA SILVA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JÚLIO CÉSAR MARTINS CASARIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.209, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 127/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04548, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.748, de 3 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político EDSON TORCHIA DA SILVA , inscrito no CPF sob o nº 092.578.704-30, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.210, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 209/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05298, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.770, de 5 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ABEL SERRA, inscrito no CPF sob o nº 349.277.357-53, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FÁBIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.212, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 222/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 19 de abril de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04280, resolve: Art. 1º Retificar a Portaria nº 857, de 25 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 26 de abril de 2022, nos seguintes termos: Onde se lê: VICENTE DE PAULO SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 071.331.706- 04. Leia-se: VICENTE DE PAULO SOUZA post mortem, filho de Maria do Carmo de Carvalho e Souza. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.213, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 371/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20579, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.858, de 14 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político AYLTON RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 308.743.197-49, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ADRIANA TINOCO VIEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.214, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 378/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06892, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 35, de 8 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político ADEMIR HORTA RIBAS, inscrito no CPF sob o nº 090.733.611-68, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FÁBIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.215, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 381/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de junho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15139, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.273, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ELI DE SOUZA E SILVA, inscrito no CPF sob o nº 009.944.486-00, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO.

End

 


No DOU nº 113, de quarta-feira, dia 15/06/2022 , na Seção 1, página 85, publica a Portaria nº 1.109, ANULANDO Portaria de ANULAÇÃO de ANISTIA feita pela Comissão de Anistia do MMFDH, a saber: 

  Para acessar o conteúdo original das P O R T A R I A S publicadas, Clique no Link da Página nº 85.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 1.109, DE 14 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, com fundamento na Nota Técnica nº 19/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, de 14 de junho de 2022, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40844, resolve: Anular a Portaria nº 865, de 25 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2022, que instaurou Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.878, de 22 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ CARLOS NUNES, inscrito no CPF sob o nº 157.239.688-15.

CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/06/2022&jornal=515&pagina=85&totalArquivos=151

 

PORTARIA No 3.878, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº. 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 26 de agosto de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2004.01.40844, resolve: 

     Declarar JOSE CARLOS NUNES anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa, assegurando as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.935,44 (dois mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 10.03.1999 até a data do julgamento em 26.08.2004, totalizando 65 (sessenta e cinco) meses e 16 (dezesseis) dias, perfazendo um total de R$ 208.514,09 (duzentos e oito mil, quinhentos e quatorze reais e nove centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II da Lei n.º 10.559 de 14 de novembro de 2002. 

 MÁRCIO THOMAZ BASTOS  

 


  No DOU nº 109, de quinta-feira, dia 09/06/2022 , na Seção 1, página 67, publica 7 (sete) portarias de INDEFERIMENTO de requerimentos de anistia; muito provavelmente de paisanos pois a Comissão de Anistia não admite mais anistia administrativa para ex-cabos da FAB.  

  Para acessar o conteúdo original das P O R T A R I A S publicadas, Clique no Link da Página nº 67.

 

 


  No DOU nº 111, desta segunda-feira, dia 13/06/2022,  na Seção 1, páginas 76 e 77, publica 31 Portarias de INDEFERIMENTO de requerimentos de anistia; muito provavelmente de paisanos. .

  Para acessar o conteúdo original das P O R T A R I A S publicadas, Clique nos Links das Páginas nº 76 e 77.

 

 


  Na Seção 1, página 113, do DOU nº 101, publica a Portaria nº 1.034 referente a anistiado do Exército, e nas páginas 26 e 27, Portarias do Comando da Aeronáutica (COMAER) referentes ao ITA – Instituto Tecnológico da Aeronáutica. (abaixo). 

Para acessar o conteúdo original da P O R T A R I A publicada, Clique no Link da Página nº 113.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

GABINETE DA MINISTRA
 
PORTARIA Nº 1.034, DE 27 DE MAIO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 5002100-79.2010.4.04.7100, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00225/2022/COREMASSES/PRU4R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 17/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02456, resolve: Retificar a Portaria nº 1.422, de 30 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2010, para conceder a ALDUINO MACHADO DA SILVA, portador do CPF nº 087.110.510-3, a reintegração ao posto de 3º Sargento do Exército Brasileiro, que ocupava quando foi licenciado em 19.06.1965, tendo direito às promoções aos postos ou graduações que teria atingido se permanecesse na ativa, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos na legislação castrense, com toda a repercussão financeira, ressalvada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente à data do protocolo administrativo do pedido de anistia, sendo devidas as parcelas que se formaram desde 23 de outubro de 1996.

CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

 

 

  No DOU nº 94, desta quinta-feira, dia 19/05/2022, na Seção 1, páginas 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, e 66, publica 100 (cem) Portarias – nº 918 ao nº 1.017, instaurando PROCESSOS DE REVISÃO de anistias de diversos ex-Cabos da FAB. Para visualizar do inteiro teor da publicação no DOU, clique no link seguinte https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-918-de-18-de-maio-de-2022-401094472  e/ou da imagem abaixo. 

Para acessar o conteúdo original da  P O R T A R I AS   publicadas, Clique nos Links das Páginas nº 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, e 66.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

COMISSÃO DA MINISTRA

PORTARIA Nº 910, DE 17 DE MAIO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 1028390-16.2019.4.01.3400, nos termos do Parecer de Força Executória nº 01371/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, da Nota Técnica nº 14/2022/CIP/CGGA/CA/MMFDH, e no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70262, resolve: Retificar a Portaria nº 1.809, de 13 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2014, para conceder ao senhor MARCO EDUARDO GIOVANELLI BARBOSA, portador do CPF nº 030.451.688-09, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 5.295,88 (cinco mil, duzentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos). CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

(…)

PORTARIA Nº 1.017, DE 18 DE MAIO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 93/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05646, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 232, de 10 de março de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2003, que declarou anistiado político JOSÉ ASSIS DUARTE, inscrito no CPF sob o nº 059.893.707- 25, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

End

 


  Conheça a Listagem de todos os Anistiados Políticos das FFAA

Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).


  As listagens de pagamentos do MD estão disponíveis no Portal www.defesa.gov.br/anistia .

CONSULTE na TABELA – O pagamento mensal de beneficiados da FAB cliclando sobre o Link do mês desejado:
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Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2019 (atualizado em 22/04/2019)
Força Aérea Brasileira – Março de 2019 (atualizado em 13/05/2019)
Força Aérea Brasileira Abril de 2019 (atualizado em 29/05/2019)
Força Aérea Brasileira Maio de 2019 (atualizado em 26/06/2019)
Força Aérea Brasileira Junho de 2019 (atualizado em 23/07/2019)
Força Aérea BrasileiraJulho de 2019 (atualizado em 20/08/2019)
Força Aérea Brasileira Agosto de 2019 (atualizado em 20/09/2019)
Força Aérea Brasileira Setembro de 2019 (atualizado em 21/10/2019)
Força Aérea BrasileiraOutubro de 2019 (atualizado em 25/11/2019)
Força Aérea Brasileira Novembro de 2019 (atualizado em 30/12/2019)
Força Aérea Brasileira Dezembro de 2019 (atualizado em 24/01/2020)

Força Aérea Brasileira – Janeiro de 2020 (atualizado em 27/02/2020)
Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2020 (atualizado em 19/03/2020)

Força Aérea Brasileira – Março de 2020 (atualizado em 28/04/2020)

Força Aérea Brasileira – Abril de 2020 (atualizado em 26/05/2020)
Força Aérea Brasileira – Maio de 2020 (atualizado em 25/06/2020)

Força Aérea Brasileira – Junho de 2020 (atualizado em 07/08/2020)

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Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.

Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente, com Fé…

Abcs/SF (82)

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com 

 

🥳 🤩  


 

★★★  CHARGES do DIA  –  29/06/2022  até  01/07/2022  ★★★ 

fradinho...PsstXO PT II

E como dizia o PASQUIM: VOTÔ NOS HOMI, AGORA GUENTA !

 Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
 O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
 A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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gvlima15_jpg
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM36
ooE-mail gvlima@terra.com.br