15/04/2022 – Iniciado o Julgamento Virtual
Andamento Processual: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6075057
CONVERTO O JULGAMENTO DA MEDIDA CAUTELAR EM DEFINITIVO DE MÉRITO E JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DAS PORTARIAS N. 1.266 A N. 1.525 E DAS PORTARIAS N. 1.532 A N. 1.579, DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, EM 5 DE JUNHO DE 2020.
Relator(a): |
MIN. CÁRMEN LÚCIA |
Órgão Julgador: |
Plenário |
Lista: |
120-2022 |
Processo: |
ADPF 777 |
Data início: |
15/04/2022 |
Data prevista fim: |
26/04/2022 |
– SUSTENTAÇÕES ORAIS Apresentadas até agora:
(1) áudio-vídeo – Clique Aqui para assistir o alegado pelo CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB através da Dra. Manuela Elias Batista.
(2) áudio-vídeo – Clique Aqui para assistir o alegado pelo ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO através da Dra. Edwiges Coelho Girão.
Dra. Edwiges Coelho Girão
E vamos em frente, com Fé e acreditando!
Frt 73 a todos.
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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