De: Silva Filho, O J <ojsilvafilho@gmail.com>
Enviada em: quinta-feira, 4 de novembro de 2021 16:22
Para: ADNAM <adnam.1980@bol.com.br>; Associação dos Anistiandos do Nordeste – ASANE <asane2002@gmail.com>; (…);
Assunto: Fwd: RE 817338 PET 105843 (contrarrazões AGU) peça 623 em 03/11/2021
RE 817338 PET 105843 (contrarrazões AGU) peça 623 em 03/11/2021
Pois é, acompanhando o relator ministro Dias Toffoli, a AGU apresenta a sua manifestação, e acompanhando o relator, passando o cerol fino nos anistiados, cujo resumo vai abaixo.
Olho vivo 👁👀
Excelentíssimo Senhor Ministro DIAS TOFFOLI, Relator do Recurso Extraordinário nº 817.338/DF
A União, neste ato representada, com fundamento no artigo 131 da Constituição da República, pela Secretária-Geral de Contencioso da Advocacia Geral da União, vem, respeitosamente, apresentar
CONTRARRAZÕES
aos embargos de declaração opostos por Nemis da Rocha (Doc 340), pelas razões a seguir expostas.
I – DO CASO DOS AUTOS
Trata-se de embargos de declaração opostos por Nemis da Rocha em face de acórdão proferido pelo Plenário desse Supremo Tribunal Federal, que, apreciando o tema 839 da repercussão geral, por maioria, deu provimento aos recursos extraordinários da União e do Ministério Público Federal para, reformando o acordão impugnado, denegar a segurança ao impetrante, ora embargante, nos termos do voto do MIN. REL. DIAS TOFFOLI. Ementa in verbis:
(…)
VI – DOS PEDIDOS
Diante das razões acima expostas, pugna-se pelo não acolhimento dos embargos de declaração, considerando a ausência de omissão ou de qualquer outro vício no acórdão embargado, bem como pela total improcedência do pedido de modulação de efeitos.
Nesses termos, pede deferimento.
Brasília, 28 de outubro de 2021.
IZABEL VINCHON NOGUEIRA DE ANDRADE
Secretária-Geral de Contencioso
NATÁLIA DE ROSALMEIDA
Advogada da União
Clique Aqui para conhcer o inteiro teor das Contrarrazões publicado pelo STF.
Boa sorte a todos nós e vamos em frente, com Fé…
Abcs/SF (82)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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