O causídico Washington Machado alvissarou em vídeo que a Ministra Assusete Magalhães da Primeira Seção/STJ decidiu:
(…) concedo a segurança, para anular a Notificação 747/2020/DGTI/CCP/CGP/CA e demais atos posteriores (…).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Destaque do DECISUM:

 

(…)

Ante o exposto, ressalvando meu entendimento quanto à alegada nulidade da Notificação para defesa, mas em homenagem ao entendimento majoritário da Primeira Seção do STJ, nos termos do art. 34, XIX, do RISTJ, concedo a segurança, para anular a Notificação 747/2020/DGTI/CCP/CGP/CA e demais atos posteriores, inclusive a Portaria 1.096, de 24/03/2021. Prejudicado o Agravo Interno de fls. 89/121e.

Custas ex lege.

Sem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei 12.016/2009 e da Súmula 105/STJ.

Oficie-se a autoridade coatora, com urgência, na forma do art. 13 da Lei 12.016/2009.

I.
Brasília, 27 de outubro de 2021.

Ministra ASSUSETE MAGALHÃES
Relatora
Edição

 

Boa sorte a todos nós e vamos em frente, com Fé…

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
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