DOU nº 144, de 02-08-2021 – Anistiados Políticos Militares – CONTRACHEQUE com Erros & PENSIONISTAS + ANISTIA + REVISÃO + PDL’s + EDITAL DE NOTIFICAÇÃO + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ANISTIA + ANULAÇÃO + INDEFERIMENTOS + VOTAÇÃO DOS PDL’S + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 2 de agosto de 2021 21:49
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 144, de 02/08/2021 – CONTRACHEQUE com Erros & PENSIONISTAS + ANISTIA + REVISÃO + PDL’s + EDITAL DE NOTIFICAÇÃO + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ANISTIA + ANULAÇÃO + INDEFERIMENTOS + VOTAÇÃO DOS PDL’S + Parcerias + Charges do Dia
CONTRACHEQUE JUL/2021 – já está disponível no portal www.sdpp.aer.mil.br
– ALVÍSSARAS –
No mês de JULHO/2021 o Adicional de Especialização (ADC HAB) passou
de 19% (dezenove por cento) para 22% (vinte e dois por cento) sobre o valor do soldo.
Anistiados e Pensionistas
ATENÇÃO (1) – Mais um anistiado ao voltar para a folha foi surpreendido,
pois a esposa não estava registrada e ele não percebeu no contracheque que não constava o desconto
de FAMHS DEPEND para o atendimento médico-hospitalar dela; vai ter que ir lá na OM refazer tudo;
ATENÇÃO (2) – Pelo menos uma pensionista reporta erro no contracheque de
JUL/2021 no valor do soldo em cerca de 2 mil reais e o consequente valor no bruto.
É que o benefício de melhoria na reforma por doença prevista em Lei que vinha recebendo de longa
data não foi computado; vai ter que ir lá na OM e refazer tudo. Enfim, não é só estar na folha,
ou voltar à folha, mas também conferir os valores e os benefícios.
★ – O mês de AGOSTO chegou, trazendo no CONTRACHEQUE de Julho uma surpresa boa com um pequeno reajuste no Adicional de Habilitação (ADC HAB), e gosto amargo no soldo para muitos que tiveram a melhoria da reforma por doença prevista em Lei.
★ – Pensionista – Mais duas pensionistas reportam erro no contracheque de JULHO 2021, com o valor de R$ 3.371,76 a menor. 😠
No caso, são pensionistas de anistiados como 2º Sargento com proventos (soldo) de 1º Sargento (R$ 5.483,00) que, com a melhoria da reforma por doença prevista em Lei, o soldo passou a ser o de 2º Tenente (R$ 7.490,00). Pode ter havido, ou não, com outras graduações ou posto.
★ – No contracheque de Julho delas o soldo veio com R$ 5.483,00 em vez de 7.490,00, e por óbvio se reflete nos adicionais (ADC HAB, MIL e TSV) calculados sobre o soldo.
Veja como está o seu, comparando com o SOLDO no contracheque anterior.
Isto pode estar acontecendo, não só com pensionistas, mas também com os anistiados que têm a melhoria da reforma por doença prevista em Lei.
★ – Coincidentemente, no DOU de 20/07/2021 foi publicado o Decreto nº 10.750 de 19/07/2021 – que repassei por e-mail em 21/07/2021, e que trata de: "revisão da reforma por incapacidade definitiva", etc. Em Pindorama há muitas fraudes.
Mas também pode ser só um erro ou uma lambança, lembrando que no contracheque de março de 2020 – quando passou a vigorar a Lei 13.954/2019 – as pensionistas de anistiados políticos sofreram desconto indevido de pensão militar, e que após a gritaria com base no artigo 9º da Lei nº 10.559/2002, os valores foram devolvidos no contracheque de abril de 2020.
RECLAMAR ADIANTA!
Procure a PIPAR, a sua OM pagadora, ou consulte o seu patrono.
E vamos em frente
Abcs, SF
★ – Volto a recomendar àqueles que voltaram à folha que compareçam à sua OM para atualizar os dados cadastrais, seus e de dependentes, pois alguns erros já ocorreram, tipo:
★ – o anistiado foi surpreendido pelo fato de que a esposa não constava mais no cadastro ao agendar uma consulta porque ele houvera sido anulado;
★ – o anistiado foi surpreendido pelo desconto FAMHS de dependente de esposa já falecida. Todos devem conferir sempre. Anistia não é favor, é direito.
★ – Há centenas de pensionistas de Suboficiais anistiados que estão com adicionais errados (ADC MIL 8% e ADC HAB 12%). É que em vida eles nunca falaram nada ou não sabiam, e elas vão perdendo dinheiro. Venho falando disso desde 2018. Mas há também o mais vale um pássaro na mão, ou o deixa quieto.
★ – Ainda sobre estes adicionais, uma correção foi determinada pela Portaria DIRAP nº 6.030/IP4-3 de 28/10/2018 publicada no BCA nº 185 de 22/10/2018 com uma lista com 217 nomes, e com atrasados de NOV/2016 a NOV/2018 que rendeu cerca de R$ 30 mil para quem teve a correção nos dois percentuais e cerca de R$ 8 mil para quem teve só em um percentual. O último de que tive notícia – dei a fita – requereu em MAI/2019, e recebeu em MAI/2021 atrasados de R$ 31.362,52 – bom né!
★ – Não obstante o valor desses atrasados, em mais de 100 nomes do RJ naquele BCA não sei quantos requereram, mas só conheço 6 que receberam. Brasil afora não sei.
★ – Vale lembrar que os anistiados falecidos não foram incluídos naquele BCA, nem o nome das respectivas pensionistas, que não requerendo na via administrativa ou judicial não vão ver a cor dessa prata; pelo valor da causa o juizado especial é mais rápido e não fica rolando como ação ordinária usual. Estão perdendo dinheiro.
Olho vivo que cavalo não desce escadas, já dizia o saudoso Ibrahim Sued. Cobra que não anda não engole sapos. Cochilou o cacimbo cai…
★ – Pode ser que alguém que nunca saiu da folha – e enquanto não terminar a guerra – opte pelo mais vale um pássaro na mão. Mas há benefícios que cessam em 5 anos.
★ – Neste contracheque inclui o reajuste do adicional de habilitação (ADC HAB) cujos percentuais incidem sobre o soldo de cada posto ou graduação – Lei 13.954/2019:
– Especialização de 19% para 22%
– Aperfeiçoamento de 27% para 34%
– Altos estudos II de 37% para 49%– Altos estudos I de 42% para 54%
– ALVÍSSARAS –
Novas Vitórias no Mérito no STJ
MS 26.669-DF – MS 26.382-DF
MS 26.383-DF – MS 27.539-DF
MS 27.543-DF – MS 26.675-DF
MS 27.609-DF – MS 27.287-DF
MS 27.657-DF – MS 27.480-DF
MS 26.380-DF – MS 27.483-DF
MS 27.548-DF – MS 27.607-DF
– STJ –
Nos julgamentos havidos em 09/06/2021, entre outros,
foi concedida a segurança para os seguintes Mandados de Segurança:
MS 26.500-DF, MS 26.329-DF,
MS 26.300-DF, MS 26.359-DF,
MS 26.406-DF, MS 26.408-DF,
MS 26.482-DF, MS 26.678-DF,
MS 26.706-DF, MS 26.738-DF.
MS 27.524-DF, MS 27.535-DF,
MS 27.486-DF, MS 27.560-DF,
MS 27.567-DF, MS 27.573-DF,
MS 27.441-DF, MS 27.680-DF,
MS 27.464-DF.
– PDL (1) – Os PDL nº 263, 264, 265 e 311 de 2020 na Câmara Federal foram devolvidos – agora em JUN/JUL 2021 – aos respectivos autores com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea B do RICD – Regimento Interno da Câmara, por contrariar o disposto no artigo 49, V, da Constituição Federal.
– PDL (2) – No Senado, o PDL nº 270/2020, de autoria do Senador Rogério de Andrade – PT/PE, e outros continua parado.
– PFDC – Pedido semelhante ao PDL 264/2020 e da mesma autoria – deputada Maria do Rosário (PT/RS) e deputado Túlio Gadelha (PDT/PE), foi encaminhado em 08/06/2020 à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). Alguns anistiados estão circulando a matéria no whatsapp.
Lá em abril de 2019 a PFDC se manifestou contra a composição da Comissão de Anistia do MMFDH – excesso de militares, mas não resultou em nada.
Nenhuma "nova anulação" de Anistias Políticas desde as últimas
02 publicadas no DOU nº 108, da sexta-feira, dia 11/06/2021.
No DOU nº 144, desta segunda-feira,
dia 02 de agosto de 2021, nas Seções 1, 2, e 3
nenhuma publicação relativa a Anistia Política Militar.
HISTÓRICO DAS PORTARIAS DE ANULAÇÕES DAS ANISTIAS
Já completou um ano que foram publicadas as primeiras 295 Portarias de Anulação da Anistias de ex-Cabos da FAB nesse processo de revisão – RE 817338.
As 15 penúltimas portarias de anulação foram publicadas no DOU nº 83, de 05/05/2021, Seção 1, páginas 110, 111 e 112; e as 02 últimas
portarias de anulação foram publicadas no DOU nº 108, de 11/06/2021, Seção 1, página 176, totalizando 824 anulações.
Destes anulados, não chega a 100 os que obtiveram liminar; ainda assim nem todos já readquiriram os proventos e assistência médico-hospitalar.
E isso acontece no âmbito do ministério que, entre outras atribuições, deve cuidar da família, da mulher, do idoso, e de direitos humanos.
Após um ano de ANULAÇÕES temos:
DOU 08/06/2020 – 295
DOU 22/12/2020 – 195
DOU 22/02/2021 – 122
DOU 11/03/2021 – 145
DOU 25/03/2021 – 50
DOU 05/05/2021 – 15
DOU 11/06/2021 – 02
TOTALIZANDO 824
Comissão de Anistia – Para acessar click no Link
https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/comissao-de-anistia-1
DECRETO Nº 10.750, DE 19 DE JULHO DE 2021
Regulamenta o procedimento de revisão da reforma
por incapacidade definitiva para o serviço ativo ou por invalidez de
militares inativos, de carreira ou temporários, das Forças Armadas.
Clique sobre o link abaixo ou no anexo.
O Ministério da Defesa já adiou a data para 31/10/2021 e
certamente a FAB vai acompanhar, alterando a Portaria DIRAP nº 8/Pensões.
Outra forma de fazer a Prova de Vida é baixando o APP da FAB e seguindo as orientações do link abaixo.
Há que se ter paciência com o tal reconhecimento facial; dos que fiz em 2 bancos distintos foi rápido e fácil.
https://youtu.be/kzffbueMINQ
PORTARIA GM-MD N° 2709, DE 28 DE JUNHO DE 2021
Altera a Portaria Normativa nº 30/GM-MD, de 17 de março de 2020, que estabelece medidas de proteção no âmbito do Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Singulares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus(COVID-19).
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art.87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, da Secretaria de Gestão eDesempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital doMinistério da Economia, e considerando o que consta no Processo nº 60582.000209/2020-53, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa nº 30/GM-MD, de 17 de março de 2020, passa a vigorar comas seguintes alterações:
“Art. 2º …………………………………………………………………………………………………………………
VI – suspender, até 31 de outubro de 2021, a apresentação anual para realização daatualização cadastral anual para prova de vida de militares inativos, pensionistas de militares, militaresanistiados políticos e dependentes habilitados, bem como o bloqueio dos créditos relativos a proventos deinatividade e pensões por falta de realização da comprovação de vida, que voltarão a acontecer a partir de1º de novembro de 2021;
………………………………………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria GM-MD nº 147, de 13 de janeiro de 2021, publicada noDiário Oficial da União nº 13, Seção 1, página 6, de 20 de janeiro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SOUZA BRAGA NETTO
Ministro de Estado da Defesa
CORONAVÍRUS & COVID-19
CUIDEM-SE PREVENTIVAMENTE e/ou VACINEM-SE !
👆👆👆
O escritório de Dr. Washington Machado continua promovendo
encontros on-line via YOUTUBE e/ou ZOOM, nas terças e quintas-feiras,
sobretudo aos atingido pela 1.104GM3/64.
Contato (21) 97020-8848, (21) 97020-8812 e (21) 98666-5660.
O advogado Washington Machado informa em vídeo encaminhado para anistiados por ele patrocinados,
que os Ministros MAURO CAMPBEL, GURGEL DE FARIA, FRANCISCO FALCÃO e OG FERNANDES,
todos da PRIMEIRA SESSÃO do STJ, continuam concedendo seguranças e liminares, dentre estas
nos MS 27.422-DF, MS 27.501-DF, MS 26.229-DF, MS 26.192-DF, MS 26.266-DF e
MS 26.266-DF.
(Clique sobre a Imagem para Ampliar)
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O ministro Mauro Campbell Marques abriu a guarda e já acompanha os demais ministros da Primeira Sessão do STJ contra a Portaria n° 3.076 de 16/12/2019 da Damares impondo a revisão das anistias. Em tese as anulações serão revistas e estaremos voltando à zona de conforto de 10/04/2013 quando ganhamos no mérito com o MS 18.606-DF. Lá como cá, é só mais um round na luta contra os algozes. A guerra ainda não acabou.
– No DOU nº 138, desta sexta-feira, dia 23/07/2021, Seção 1, Páginas 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97 e 98, publica 113 Portarias INDEFERINDO Requerimentos julgados na 8ª Sessão do dia 26/05/2021, a conhecer:
– No DOU nº 137, desta quinta-feira, dia 22/07/2021, na Seção 1, Páginas 56, 57, 58, 59, 60 e 61, publica 93 Portarias INDEFERINDO Requerimentos julgados na 6ª Sessão (63) e na 7ª Sessão (30) do dia 25/05/2021, a conhecer:
– No DOU nº 136, desta quarta-feira, dia 21/07/2021, na Seção 1, páginas 359, 360, 361, 362, 363, 364, 365, 366 e 367, publica 126 Portarias INDEFERINDO requerimentos julgados na 5ª Sessão dia 24/05/2021:
– No DOU nº 135, desta terça-feira, dia 20/07/2021, na Seção 1, Páginas 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83 e 84, publica 275 Portarias sendo 1 de anulação, 2 de concessão e 272 de indeferimentos, a saber:
– 2.007 a 2.076 indefere 70 com base ENUNCIADO Nº 2/2019 (pode ser ex-Cabo);
– 2.077 não se trata de anistia;
– 2.078 a 2.112 indefere 35 com base no ENUNCIADO Nº /2021 (paisanos segundo a CA/MDH);
– 2.113 a 2.115 indefere + 3 requerimentos de anistia;
– 2.116 a 2.117 declara 2 anistiados post mortem e concede indenização de 300 SM a cada um;
– 2.118 a 2.281 indefere + 164 requerimentos de anistia julgados na 4ª e 5ª Sessões dia 24/05/2021;
– 2.282 anula o mineiro (CPF 6) José Paulo Malaquias (pós-64) – MS 14547/2009: 06/04/2021 Conclusos para decisão do ministro João Otávio de Noronha
PORTARIA Nº 2.282, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, com fundamento na decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança nº 14547/DF (2009/0148529-3), e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00078/2021/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.01474, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria MMFDH nº 1.571, de 29 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2019, relativa ao senhor JOSÉ PAULO MALAQUIAS, inscrito no CPF sob o nº 156.769.516-72.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.587, de 18 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2008, que anulou a Portaria nº 2.385, de 17 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002.
DAMARES REGINA ALVES
– No DOU nº 134, desta segunda-feira, dia 19/07/2021, Seção 1, Páginas 135, 136, 137, 138 e 139, publica Pautas de Julgamentos: 11ª SESSÃO dia 27/07/2021 com 83 nomes e a 12ª SESSÃO dia 28/07/2021 com 190 nomes.
Certamente não inclui Cabos da FAB, eis que são requerimentos a partir de 2012, quando já não nos admitiam o direito. Dos julgamentos de maio – 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Sessões, nada foi publicado; seja concessão ou indeferimento. Pudera, mas de 800 nomes ainda que julgados em bloco.
– No DOU nº 132, desta quinta-feira, dia 15/07/2021, na Seção 3, página 203, publica o EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 21/2021 com 8 nomes, muito provavelmente de nenhum ex-Cabo da FAB.
– No DOU nº 131, desta quarta-feira, dia 14/07/2021, na Seção 3, página 193, publica o EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 20/2021 com 8 nomes, muito provavelmente de nenhum ex-Cabo da FAB.
– Na esteira de inúmeras decisões favoráveis da maioria dos ministros, temos mais algumas da ministra Assusete Magalhães: MS 26491, 26431, 26313, 27601 (Abaixo – Item 6), e outros, e de vários patronos. Não encontrei nenhuma do ministro Mauro Campbell, mas como hoje (29/06) acontece a última sessão de julgamentos da 1ª Sessão deste semestre forense, ainda pode surgir mais coisa boa. Oxalá os algozes não façam surpresas, já que durante o recesso os gabinetes permanecem ativos.
– Vale lembrar que o STF – no RE 817338, ao admitir indevidamente um recurso sobre matéria infraconstitucional, permitiu a revisão das anistias chancelada pela ministra Damares através da portaria nº 3.076 de 16/12/2019 gerando milhares de notificações, que embora com defeito de origem resultou em mais de 800 anulações a partir do DOU de 08/06/2020.
– Dezenas de liminares foram concedidas sobre anulações, mas o boom de decisões favoráveis só veio acontecer cerca de um ano depois (14/04/2021) com o pontapé inicial do ministro Sérgio Kukina no MS 26.323/DF, reformulando o posicionamento anterior da Primeira Seção do STJ, reconhecendo a nulidade ou imprecisão da portaria nº 3.076 do MMFDH.
– Nos julgamentos no STJ tem havido três (3) tipos de concessão; converse com o seu patrono sobre o alcance das decisões:
– concedida a liminar;
– concedida a ordem; e
– concedida a segurança.
– ALVÍSSARAS – Na esteira de decisões favoráveis que permitem a volta à folha, aqui temos mais uma, de forma resumida, e a sentença completa vai anexa, a quem possa interessar, via de regra aos patronos e associações.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª REGIÃO
Seção Judiciária de Pernambuco 12ª Vara Federal
PROCESSO Nº: 0811351-86.2020.4.05.8300 – PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
AUTOR: MARIA ALDA DA SILVA
ADVOGADO: Bruno De Albuquerque Baptista
RÉU: UNIÃO FEDERAL – UNIÃO.
SENTENÇA I – RELATÓRIO
Cuida-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, proposta por Maria Alda da Silva em face da União Federal, objetivando que seja reconhecida a ilegalidade da portaria que anulou a anistia política, bem como restabeleça o pagamento da reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada, e, também, o plano de saúde da Aeronáutica.
(…)
III – DISPOSITIVO.
À vista das razões declinadas, julgo procedente o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para anular a Portaria n.° 1.303, de 05.06.2020, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, devendo ser restabelecida a Portaria n.° 2.507, de 17.12.2003 e todos os atos daí decorrentes.
Condeno a União ao pagamento dos valores das parcelas atrasadas de reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada, que deixaram de ser recolhidas em virtude da indevida anulação da Portaria concessiva, com atualização monetária e acréscimo de juros de mora, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Defiro o pedido de tutela de urgência, para determinar o restabelecimento, no prazo de 05 (cinco) dias, do pagamento da reparação econômica em função da condição de anistiado político do Sr. Carlos da Silva, em favor da demandante, bem como o restabelecimento dos atos decorrentes da anulação da Portaria n.° 1.303, de 05.06.2020, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Sem reembolso de custas, uma vez que não houve recolhimento, na medida em que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o menor percentual correspondente ao valor da condenação, a ser apurado na fase de liquidação do julgado, nos termos dos §§3° e 4° do artigo 85 do CPC.
Sentença sujeita à remessa necessária.
Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se.
Oportunamente, transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa.
Recife, 15/07/2021
AUGUSTO CESAR DE CARVALHO LEAL
Juiz Federal Substituto, no exercício da titularidade da 12ª Vara Federal/PE
– MANDADO DE SEGURANÇA Nº 27.601-DF vitorioso no STJ… Conheça da decisão do Acórdão abaixo, relatado pela Ministra Assusete Magalhães:
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 27.601 – DF (2021/0112412-5)
RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
IMPETRANTE : MARIA DO CARMO MALAFAIA CORREA
ADVOGADOS : EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA – DF020252
JOÃO CARLOS DE ALMADA SANTOS – DF040514
IMPETRADO : MINISTRO DA MULHER, DA FAMILIA E DOS DIREITOS HUMANOS
INTERES. : UNIÃO
EMENTA
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DE REVISÃO DA PORTARIA CONCESSIVA DE ANISTIA A MILITAR, EX-CABO DA AERONÁUTICA. PORTARIA 1.104/GM-3/1964. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADO SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 839. RE 817.338/DF. APLICAÇÃO IMEDIATA. DESNECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO. PORTARIA 3.076/2019. ALEGAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO GENÉRICA DE PENSIONISTA DO ANISTIADO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA. VÍCIO DE FORMA. OFENSA AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE RECONHECIDA. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
I. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por Maria do Carmo Malafaia Correia – beneficiária de pensão de anistiado político, nos termos da Lei 10.559/2002 –, em face de ato da Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, consubstanciado na Portaria 666, de 09/03/2021, que anulou a Portaria 2.148, de 29/07/2004, que declarara o falecido marido da impetrante anistiado político, ante a ausência de comprovação, no ato concessivo do benefício, da existência de perseguição exclusivamente política.
II. Em consulta ao sítio eletrônico do STF, em 16/10/2019 já era possível verificar, no andamento do RE 817.338/DF, o resultado do seu julgamento de mérito, sob o rito de repercussão geral, no qual o Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema 839 (RE 817.338 RG-DF, Rel. Ministro DIAS TOFFOLI, DJe de 31/07/2020), fixou a seguinte tese:
"No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas".
Assim, não se verifica qualquer empecilho a que fosse deflagrado o devido processo administrativo de revisão de anistia concedida a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964 – como ocorre, na espécie –, mesmo antes da publicação do aludido acórdão do STF
III. Com o aval do STF, promoveu-se a revisão dos procedimentos de anistia – ou seja, daqueles processos de anistias concedidas com fundamento na Portaria 1.104/GM-3/1964, que já haviam sido instaurados pela Comissão de Anistia, ainda quando vinculada ao Ministério da Justiça –, culminando com a edição da Portaria 3.076, de 16/12/2019, da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, quando os ex-cabos da Aeronáutica passaram a ser notificados a respeito da instauração de procedimento de revisão de anistia, concedida com fundamento na Portaria 1.104/GM-3/1964, do Ministério da Aeronáutica, concedendo-lhes o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa.
IV. Em um primeiro momento, a Primeira Seção do STJ denegou a segurança, em casos como o presente, eis que, ante a "ausência de demonstração de direito líquido e certo, não é possível reconhecer eventual:
I) nulidade da decisão administrativa que determinou a revisão da anistia;
II) nulidade da revisão da anistia pela violação do direito de contraditório e ampla defesa" (STJ, MS 25.837/DF e MS 25.848/DF, Rel. p/ acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 29/03/2021 e DJe de 30/03/2021).
V. Contudo, reformulando o posicionamento anterior, a Primeira Seção do STJ, por maioria de votos, na sessão de 14/04/2021 – oportunidade em que fiquei vencida –, concedeu a segurança, em Mandados de Segurança semelhantes, na linha do voto do Ministro SÉRGIO KUKINA, ao entendimento de que, "na espécie, a notificação endereçada ao anistiado não especificou, como de lei (art. 26, § 1º, VI, da Lei n. 9.784/99), os fatos e fundamentos de que deveria o impetrante se defender, ante a anunciada possibilidade de perder seu estatuto de anistiado político, daí resultando inequívoco vício de forma", restando também comprometida "a amplitude do exercício do contraditório e da ampla defesa pelo autor (art. 5º, LV, da CF), notadamente porque o alto grau de generalidade e de abstração de sua notificação lhe subtraiu, pelo desconhecimento dos fatos e fundamentos ensejadores do procedimento revisional, o acesso às ferramentas de defesa constitucionalmente postas à sua disposição" (STJ, MS 26.323/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 25/05/2021). Nesse mesmo sentido: STJ,
MS 26.393/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 25/05/2021;
MS 26.439/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 25/05/2021;
MS 26.577/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 25/05/2021;
MS 26.553/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 25/05/2021;
MS 26.809/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 25/05/2021.
VI. Ordem concedida, para anular a Notificação 486/2019/DGTI/CCP/CGP/CA e demais atos posteriores, inclusive a Portaria 666, de 09/03/2021 . Ressalva de entendimento, quanto à alegada nulidade da Notificação para defesa.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem, para anular a Notificação 486/2019/DGTI/CCP/CGP/CA e demais atos posteriores, inclusive a Portaria 666, de 09/03/2021, restando prejudicado o pedido de medida liminar, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora, que ressalvou seu ponto de vista quanto à alegada nulidade da Notificação para defesa.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região), Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Brasília (DF), 23 de junho de 2021 (data do julgamento).
MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
Relator
– Links dos Diários Oficiais da União que publicaram as Portarias do MMFDH Anulando anistias políticas de ex-Cabos da FAB, a saber:
★ – No DOU nº 108, Seção 1, de segunda-feira, dia 8 de junho de 2020, páginas 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44,45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61 e 62, publica 314 Portarias, sendo 295 ANULANDO ANISTIAS Políticas com base na Portaria 1.104GM3/64, e 9 mantendo ou restabelecendo anistia de ex-Cabos, estes sem relação com a Portaria 1.104GM3/64.
★ – No DOU nº 244, Seção 1, de terça-feira, dia 22 de dezembro de 2020, páginas 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91, publica 215 Portarias, sendo 195 ANULANDO ANISTIAS Políticas, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo, de ex-Cabos da FAB e paisanos anistiados pela CA/MJ a partir de 2002 em diante… etc.
★ – No DOU nº 34, Seção 1, de segunda-feira, dia 22 de fevereiro de 2021, páginas 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89 e 90, publica 124 Portarias com 2 de Indeferimentos e 122 ANULAÇÕES DE ANISTIAS. Destas 122 Anulações de Anistias, 70 são post mortem – falecidos, que pode significar a perda da pensão pela beneficiária, em havendo. Há anulações pro forma, como a do amigo de ‘velha guarda’ Jorge Bertolo Gomes (479) cuja esposa Arnalda também já faleceu. Muitas outras, como de Emanoel Fernandes (538) e Marcos Antônio (557), etc, que não estão na folha há algum tempo.
★ – No DOU nº 47, Seção 1, de quinta-feira, dia 11 de março de 2021, páginas 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91, publica 150 Portarias sendo 145 ANULAÇÕES DE ANISTIAS de ex-Cabos; 4 mantendo as Portarias de anistia; e 1 retificando a Portaria de um paisano para ratificar a anistia e conceder reparação de 300 salários mínimo.
★ – No DOU nº 57, Seção 1, de quinta-feira, dia 25 de março de 2021, páginas 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147 e 148, publica 252 Portarias relativas à anistia, sendo 50 ANULAÇÕES DE ANISTIAS, 1 de CONCESSÃO (à paisano), 5 de MANUTENÇÕES e 196 de INDEFERIMENTOS.
★ – No DOU nº 83, Seção 1, de quarta-feira, dia 05/05/2021, páginas 110, 111 e 112, publica 28 (vinte e oito) Portarias, sendo 1 (uma) DECLARAÇÃO DE ANISTIA para um paisano, 11 (onze) INDEFERIMENTOS, 15 (quinze) ANULAÇÕES e 1 (um) RESTABELECENDO a anistia.
★ – No DOU nº 108, Seção 1, de sexta-feira, dia 11/06/2021, páginas 176, publica 02 (duas) Portarias de ANULAÇÕES de anistias políticas.
★ – Totalizando 824 Anistias Políticas ANULADAS de ex-Cabos da FAB pelo MMFDH.
★ – Os parlamentares querem ajudar, mas se você não fizer nada, não existirão resultados!… São cerca de 2500 anistiados, mas a votação nos PDL´s continua baixa: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2256448 Os parlamentares querem ajudar os anistiados, mas os anistiados não estão votando nos PDL – Projeto de Decreto Legislativo. Vai abaixo uma “receita de bolo” para aqueles que ainda não votaram. É importante que votem em todos os 5 PDLs
Senhores anistiados e/ou pensionistas,
Tem lá no Congresso cerca de 60 parlamentares querendo ajudar aos anistiados. Como dizem que são cerca de 2.500 ex-Cabos anistiados, votando o próprio e a esposa seriam 5.000 votos em cada uma dos 5 PDL’s – Uns tem dificuldades com a Internet, outros dizem que não tem e-mail, e mais outros tem preguiça. Mas se anistia for anulada, vai ficar esperto rapidinho. Pode ser chatinho, mas para ficar na folha de pagamento vale o esforço. Cada um só pode votar uma vez em cada uma das 4 PDL. Vai aí uma receita de bolo, que espero possa ajudar. Você clica no link, faz um cadastro simples, daí eles mandam para você um e-mail de confirmação, você clica no link que veio no seu e-mail, volta lá e vota.
Link da PDL 270 – https://www12.senado.leg.br/
Link do PDL 265 – https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 264 – https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 263 – https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 311 – https://forms.camara.leg.br/
Vote você e toda a sua família…
Com esses cadastros – Câmara e Senado, você pode conhecer e descobrir tudo que acontece nas duas casas Legislativas. Aproveite!
Boa sorte a todos.
Abcs, SF
★ – A consulta aos andamentos de processos na Comissão de Anistia continua travada, ou sob censura desde DEZ/2020, e só aparecendo o último andamento atual, e aqueles anteriores a 2015. Consulta andamento processos na comissão de anistia – clique no link … https://sinca.mdh.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
★ – VOCÊ SABIA? Você pode solicitar à Comissão de Anistia ( comissaodeanistia@mdh.gov.br ) a cópia integral do seu processo de anistia, fornecendo o nº do requerimento de anistia, nome completo do anistiado e cópia de documento de identidade. É o que eles chamam de “acesso externo”, e a Comissão disponibiliza um link de acesso ao processo na íntegra. Clique no Link e acesse https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/institucional ou https://www.gov.br/mdh/pt-br/@@search?SearchableText=comiss%C3%A3o+de+anistia
★ – A consulta às listagens de pagamentos do MD aos anistiados da Lei 10.559/2002 voltou a ser disponibilizada. Não obstante a determinação do TCU para a atualização mensal, tal determinação não vinha sendo cumprida, e estava parada desde SET/2020; foi atualizada até DEZ/2020, faltando JAN a MAI/2021.
Listagens do MD – pagamentos aos anistiados da Lei 10559/2002 – clique no link
★ No DOU nº 144, desta segunda-feira, dia 02/08/2021, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ – No DOU nº 138, desta sexta-feira, dia 23/07/2021, Seção 1, Páginas 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97 e 98, publica 113 Portarias INDEFERINDO Requerimentos julgados na 8ª Sessão do dia 26/05/2021, a conhecer:
Para acessar o conteúdo original das PORTARIAS publicadas, Clique no Link das Páginas nº 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97 e 98.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 2.504, DE 22 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73525, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JORGE ANTONIO CORREA DE CASTRO, inscrito no CPF sob o nº 347.608.570-87. DAMARES REGINA ALVES
(…)
★ – No DOU nº 137, desta quinta-feira, dia 22/07/2021, na Seção 1, Páginas 56, 57, 58, 59, 60 e 61, publica 93 Portarias INDEFERINDO Requerimentos julgados na 6ª Sessão (63) e na 7ª Sessão (30) do dia 25/05/2021, a conhecer:
Para acessar o conteúdo original das PAUTAS publicadas, Clique no Link das Páginas nº 56, 57, 58, 59, 60 e 61.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 2.409, DE 21 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67725, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOÃO ZACARIAS DE CARVALHO CORRÊA, filho de IZABEL MARIA DE CARVALHO. DAMARES REGINA ALVES
(…)
★ – Conheça a Listagem de todos os Anistiados Políticos das FFAA
Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).
★ – As listagens de pagamentos do MD estão disponíveis no Portal www.defesa.gov.br/anistia .
CONSULTE na TABELA – O pagamento mensal de beneficiados da FAB cliclando sobre o Link do mês desejado:
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Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2019 (atualizado em 22/04/2019)
Força Aérea Brasileira – Março de 2019 (atualizado em 13/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Abril de 2019 (atualizado em 29/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Maio de 2019 (atualizado em 26/06/2019)
Força Aérea Brasileira – Junho de 2019 (atualizado em 23/07/2019)
Força Aérea Brasileira – Julho de 2019 (atualizado em 20/08/2019)
Força Aérea Brasileira – Agosto de 2019 (atualizado em 20/09/2019)
Força Aérea Brasileira – Setembro de 2019 (atualizado em 21/10/2019)
Força Aérea Brasileira – Outubro de 2019 (atualizado em 25/11/2019)
Força Aérea Brasileira – Novembro de 2019 (atualizado em 30/12/2019)
Força Aérea Brasileira – Dezembro de 2019 (atualizado em 24/01/2020)
Força Aérea Brasileira – Janeiro de 2020 (atualizado em 27/02/2020)
Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2020 (atualizado em 19/03/2020)
Força Aérea Brasileira – Março de 2020 (atualizado em 28/04/2020)
Força Aérea Brasileira – Abril de 2020 (atualizado em 26/05/2020)
Força Aérea Brasileira – Maio de 2020 (atualizado em 25/06/2020)
Força Aérea Brasileira – Junho de 2020 (atualizado em 07/08/2020)
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Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente, com Fé…
Abcs/SF (82) –
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
★★★ CHARGES do DIA – 31/07/2021 até 02/08/2021 ★★★
E como dizia o PASQUIM: VOTÔ NOS HOMI, AGORA GUENTA!
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
★ O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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