LEMBRETE ASANE Nº 003/2021
Dr. Washington Machado,
R – Um lembrete que poderá ser oportuno e bastante útil (III)
PORTARIA Nº 408/GM3 – DE 01.JUN.66
– Altera os itens 1.4 e 1.5 da Portaria nº 1.104/GM3, de 12.OUT.64
Onde se lê:
Portaria nº 408/GM3
Item 1.4 – Engajamento é a prorrogação do tempo de serviço inicial concedida por (2) dois anos;
Item 1.5 – Reengajamento é a prorrogação do engajamento concedida por “períodos” de (2) anos.
Leia-se:
Item 1.4 – Engajamento é a prorrogação do tempo de serviço inicial por período de “até” (2) dois anos.
Item 1.5 – Reengajamento é a prorrogação do engajamento concedida por período “até” (2) dois anos.
Comento Nosso
Alterações criadas para viabilizar a ocorrencia de reengajamentos por periodos inferiores a (2) dois anos, de acordo com o querer dos Comandantes de Unidades, diferentes do requerido, tendo em vista não permitir o alcance da estabilidade pelos requerentes, quando do término do periodo reengajado atingir e/ou ultrapassar o tempo previsto em Lei maior disciplinando o tempo de serviço para graduados militares. Assim na ocorrência de requerimento de reengajamento por (2) dois anos que vinhesse a atingir o tempo limite, esse poderia ser deferido por periodo menor que o requerido, completamente diverso do solicitado. Em ocorrendo situação tipo, o requerente era obrigado a cumprir etapa diferente da requerida e, não estando de acordo visto que estaria apenas atendendo interesses da União ou mais precisamente do respectivo Comandante, o requerente era incurso em transgressão disciplinar, passível de punição. Era simplesmente, a Lei da força, quandor estava bem definido, aceita ou é punido e, posteriormente licenciado ex-officio.
Alteração em foco possibilitou a pratica de situações diversas, de acordo com o querer de cada Comandante de Unidade, quando *a esses era atribuida competencia para definir a bel prazer, fato que se constuia em afrontra a disposições da Lei Maior a qual disciplinava de forma diversa comum a todas as situações.
Um clara comprovação de como funcionava a presente situação
Requerente: CB QMR RT AU 65 2001 001
JOSÉ MARIA PEREIRA DA SILVA
Incorporação: 01.JUL.65
Graduação Cabo: DEZ/66
Engajamento conclusão CFC: DEZ/66 a DEZ/68 – (2) dois anos
1ª Reengajamento: DEZ/68 a DEZ/70 – (2) dois anos
2º Reengajamento: DEZ/70 a DEZ/72 – (2) dois anos
3º Reengajamento: Requerido por (2) dois anos
DEZ/72 a DEZ/74
Deferido por (6) seis meses
DEZ/72 a JUL/73 – devido atingir (8) oito anos a 2.JUL.73 de acordo com as supostas novas instruções da Portaria nº 1.104/GM3/64
Conclusão
Dificil de entender.
Um licenciamento aplicado de acôrdo com instruções da Portaria nº 1.104/GM3/64, entretanto para sua efetivação remete as alterações fundadas na Portaria 408/GM3, de 1.JUL.66, adversas em termos de contagem de tempo de reengajamento, instrumento base para o mencionado licenciamento.
Transcrição da Íntegra Portaria nº 408/GM3 – de 01.JUN.2010
Ministério da Aeronáutica
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 408/GM3 – de 01 de junho de 1966.
O Ministro de Estado de Negócios da Aeronáutica, atendendo a razões de ordem administrativa, resolve:
Art. 1º – Os itens 1.4 e 1.5 constantes das Instruções para as Prorrogações do Serviço Militar das Praças da Ativa da Força Aérea Brasileira, aprovadas pela Portaria nº 1.104GM3, de 12 de outubro de 1964, passam a ter as seguintes redação:
“1.4 Engajamento é a prorrogação do tempo de serviço inicial concedida até 2 (dois) anos.
1.5 Reengajamento é a prorrogação do engajamento concedida por período até 2 (dois) anos”.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Eduardo Gomes
(D.O.U. de 03.06.66, pág. 6.033)
Frt 73.
JOSÉ MARIA Pereira da Silva
Vice-Presidente da ASANE
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Processo de Anistia nº 2001.01.05392
E-mail zemariaps47@gmail.com
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
É o que temos neste momento para repassar a todos os membros deste PORTAL!
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