LEMBRETE ASANE Nº 003/2021

Dr. Washington Machado,

R – Um lembrete que  poderá ser oportuno e bastante útil (III)

 

PORTARIA Nº 408/GM3 – DE 01.JUN.66

– Altera os itens 1.4 e 1.5 da Portaria nº 1.104/GM3,  de 12.OUT.64

 

Onde se lê:

Portaria nº 408/GM3

Item 1.4 – Engajamento é a prorrogação do tempo de serviço inicial concedida por (2) dois anos;

Item 1.5 – Reengajamento é a prorrogação do engajamento  concedida por “períodos” de (2) anos.

Leia-se:

Item 1.4 – Engajamento é a prorrogação do tempo de serviço inicial por período de “até” (2) dois anos.

Item 1.5 – Reengajamento é a prorrogação do engajamento concedida por período “até” (2) dois anos.

 

Comento Nosso

Alterações criadas para viabilizar a ocorrencia de reengajamentos  por periodos inferiores a (2) dois anos, de acordo com o querer dos Comandantes de Unidades, diferentes do requerido, tendo em vista não permitir o alcance da estabilidade pelos requerentes, quando do término do periodo reengajado atingir e/ou ultrapassar o tempo previsto em Lei maior disciplinando o tempo de serviço para graduados militares. Assim na ocorrência de requerimento de reengajamento por (2) dois anos que vinhesse a atingir o tempo limite, esse poderia ser deferido por periodo menor que o requerido, completamente diverso do solicitado. Em ocorrendo situação tipo, o requerente era obrigado a cumprir etapa diferente da requerida e, não estando de acordo visto que  estaria apenas atendendo interesses da União ou mais precisamente do respectivo Comandante, o requerente era incurso em transgressão disciplinar, passível de punição. Era simplesmente, a Lei da força, quandor estava bem definido, aceita ou é punido e, posteriormente licenciado ex-officio.

Alteração em foco possibilitou a pratica de situações diversas, de acordo com o querer de cada Comandante de Unidade, quando *a esses era atribuida competencia para definir a bel prazer, fato que se constuia em afrontra a disposições da Lei Maior a qual disciplinava de forma diversa comum a todas as situações.

 

Um clara comprovação de como funcionava a presente situação

 

Requerente: CB QMR RT AU 65 2001 001

JOSÉ MARIA PEREIRA DA SILVA

                         Incorporação: 01.JUL.65

                         Graduação Cabo: DEZ/66

                         Engajamento conclusão CFC: DEZ/66 a DEZ/68 –  (2) dois  anos

                         1ª Reengajamento: DEZ/68 a DEZ/70 – (2) dois anos

                         2º Reengajamento: DEZ/70 a DEZ/72 – (2) dois anos

                         3º Reengajamento: Requerido por (2) dois anos

                                                           DEZ/72 a DEZ/74

                                                           Deferido por (6) seis meses

DEZ/72 a JUL/73 – devido atingir (8) oito anos a 2.JUL.73 de acordo com as supostas novas instruções da Portaria nº 1.104/GM3/64

                        Conclusão

                        Dificil de entender.

Um licenciamento aplicado de acôrdo com instruções da Portaria  nº 1.104/GM3/64, entretanto para sua efetivação remete as alterações fundadas na Portaria 408/GM3, de 1.JUL.66, adversas em termos de contagem de tempo de reengajamento, instrumento base para o mencionado licenciamento.

 

Transcrição da Íntegra Portaria nº 408/GM3 – de 01.JUN.2010

Ministério da Aeronáutica
GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 408/GM3 – de 01 de junho de 1966.

O Ministro de Estado de Negócios da Aeronáutica, atendendo a razões de ordem administrativa, resolve:

Art. 1º – Os itens 1.4 e 1.5 constantes das Instruções para as Prorrogações do Serviço Militar das Praças da Ativa da Força Aérea Brasileira, aprovadas pela Portaria nº 1.104GM3, de 12 de outubro de 1964, passam a ter as seguintes redação:

“1.4 Engajamento é a prorrogação do tempo de serviço inicial concedida até 2 (dois) anos.

1.5 Reengajamento é a prorrogação do engajamento concedida por período até 2 (dois) anos”.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Eduardo Gomes

(D.O.U. de 03.06.66, pág. 6.033)

 

Frt 73.

 


JOSÉ MARIA Pereira da Silva
Vice-Presidente da ASANE
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Processo de Anistia nº 2001.01.05392
E-mail zemariaps47@gmail.com

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br

É o que temos neste momento para repassar a todos os membros deste PORTAL!