INFORME ASANE Nº 004/2021
Att.: Dos Advogados da nossa causa comum e de terceiros interessados…
R – Processo M.Aer. Nº 04-01/786/82
– Em torno das anistias de todos os graduados militares da Força Aérea Brasileira ATINGIDOS pelas supostas “NOVAS INSTRUÇÔES” da malfadada Portaria Nº 1.104/GM3, de 12.OUT.64, expedida pelo Ministério da Aeronáutica, existe os PROCESSO Nº 04-01/786/82, citado como base de amparo as expedições da Portaria Nº 1.371/GM3,82, que revogou a precitada Portaria Nº 1.104/GM3, de 12.OUT.64 e, Portaria Nº 673/GM3/82, que autorizou reengajamentos de Cabos após 8 (oito) anos de efetivo serviço, ambas do Ministério da Aeronáutica
– No Processo supra poderão estar presentes as verdadeiras “razões” da Aeronáutica em decidir pelo fechamento da Associação de Cabos da Força Aérea Brasileira – ACAFAB, que resultou nas expulsões de 10 (dez) Cabos e 01 (um) Taifeiro, dirigentes da mencionada Associação, concretizadas pela Portaria Nº 1.103/GM3, de 08.OUT.64, do Ministério da Aeronáutica, expedida de acordo com o Decreto nº 53.897, de 27.ABR.64, Regulamento dos artigos 7º e 10 do Ato Institucional de 9.ABR.64, restando caracterizado um procedimento atrelado as questões politicas, decorrentes do contexto político-revolucionário de então.
– O Processo em foco deve conter em suas laudas, inscritos interessantes e bastantes comprometedores, tanto que o impedimento do acesso ao mesmo traduz uma verdade absoluta, intencionalmente justificacadas mediante argumentações nada sustentáveis, apontando para “suposto extravio” e/ou injustificada “não localização” dos autos do processo em tela.
– Considerando o todo exposto, resta impedimento de acesso aos mencionados autos, fato que torna interessante a deflagração de séria investida sobre o tema objetivando a localização e o deslinde da vergonhosa e graciosa questão.
– Pelo que sou sabedor, certamente considerável minoria dos interssados possuem conhecimento do fato, bem como as diferentes Associações representativas da Classe e poucos ADV’s Patronos além do não conhecimento ou não dedicação da devida, também não tiveram acesso aos autos do Processo em foco.
– Por ser soberano que um documento público não pode ser entocado pela eternidade, escamoteado e enrrustido, sob o escrescente propósito de obstar direitos e ocultar a verdade, os autos em foco necessitam ser trazidos à luz, para assim, tornar possivel uma verificação sólida e coerente, à nível das tantas outras tomadas pela Gloriosa e Força Aérea Brasileira, a “Viuvinha dos Ares”.
É como vejo, acredito e objetivo assistir todos trilharem pelos mesmos caminhos da verdade, principalmente as atuais Autoridades do Ministério da Defesa (MD) / Comando da Aeronáutica (COMAER) e a “legalista” Ministra da Mulher, da Familia e dos Direitos Humanos – DAMARES ALVES REGINA.
Frt 73 a todos.
JOSÉ MARIA Pereira da Silva
Vice-Presidente da ASANE
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Processo de Anistia nº 2001.01.05392
E-mail zemariaps47@gmail.com
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
É o que temos neste momento para repassar a todos os membros deste PORTAL!
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