No último dia (23/08) no STJ, o Ministro MANOEL ERHARDT (Desembargador Federal – Convocado do TRF5), nos autos do MS 27.438-DF, restaurou a anistia política do ex-Cabo da FAB – FERNANDO JOSÉ DUTRA.
DECISÃO: (…) 4. Mercê dessa consideração, defere-se o pedido de medida liminar, de modo a suspender a Portaria de anulação de anistia da parte impetrante (683, de 09 de março de 2021) e determinar a continuidade dos pagamentos à impetrante, (…)
★ – A Portaria ANULADORA da anistia do Autor FERNANDO JOSÉ DUTRA referenciada nos autos do MS 27.438-DF que foi publicada no D.O.U. nº 47, Seção 1, da quinta-feira, dia 11 de março de 2021, Página 84. veja abaixo:
PORTARIA Nº 683, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 268/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08680, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.616, de 22 de dezembro de 2003 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político FERNANDO JOSE DUTRA, inscrito no CPF sob o nº 015.081.306-63, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DAMARES REGINA ALVES
Superior Tribunal de Justiça
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 27438 – DF (2021/0092513-0)
RELATOR : MINISTRO MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF-5ª REGIÃO)
IMPETRANTE : FERNANDO JOSE DUTRA
ADVOGADOS : JACKSON VIANA – MG113998
YGOR MAXWELL BARRETO MALHEIROS VIANNA – MG155978
MARIA JOSE ALVES BAIA – MG201665
IMPETRADO : MINISTRO DA MULHER, DA FAMILIA E DOS DIREITOS HUMANOS
INTERES. : UNIÃO
DECISÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE AUTORIDADE QUE PROMOVEU ANULAÇÃO DE ANISTIA. PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. PEDIDO DE TUTELA LIMINAR CONCEDIDO.
1. Mandado de Segurança impetrado por FERNANDO JOSE DUTRA, na condição de militar anistiado, Suboficial Reformado da Aeronáutica, a partir do qual objetiva provimento jurisdicional nulificador de processo administrativo, este que deu origem à edição de ato da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que anulou pretérita Portaria reconhecedora do status de anistiado.
2. A questão tratada nos autos já vem alcançando luzes por esta Corte Superior em favor da tese anotada nos diversos Mandados de Segurança que aportaram no Tribunal, especialmente pelo advento dos MS 26.553/DF, 26.577/DF, 26.439/DF, 26.393/DF e 26.323/DF, todos da Primeira Seção, para concluir que a notificação direcionada aos anistiados ou seus dependentes, fazendo apenas alusão à Portaria 3.076/2019 e à decisão proferida pelo STF no RE 817.338/DF, não oportuniza às partes o direito de defesa, por não indicarem os fatos e fundamentos legais pertinentes, infringindo, desta feita, o disposto nos arts. 26 e 27 da Lei 9.784/1999.
3. Entretanto, ainda que haja altíssima plausibilidade da questão jurídica trazida na vertente impetração, não há, na espécie, manifestação do douto Ministério Público Federal, nem havia sido despachado o pleito liminar.
4. Mercê dessa consideração, defere-se o pedido de medida liminar, de modo a suspender a Portaria de anulação de anistia da parte impetrante (683, de 09 de março de 2021) e determinar a continuidade dos pagamentos à impetrante, até solução meritória, ao tempo em que se dá o devido processamento à impetração.
5. Cientifique-se. Após, remetam-se os autos, com urgência, ao douto MPF, para parecer.
6. Publique-se. Intimações necessárias.
Brasília, 23 de agosto de 2021.
MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF-5ª REGIÃO)
Relator
Ministro Manoel Erhardt – Desembargador Federal – Convocado do TRF5 para o STJ.
Para ler ou baixar o Inteiro teor (original) da Decisão Monocrática do Ministro Manoel Erhardt – Desembargador Federal – Convocado do TRF5, nos autos do MS 27.438/DF Clique Aqui.
Detalhes Fases Decisões Petições Pautas
MS 27438(2021/0092513-0 – 25/08/2021)
Decisão Monocrática– Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)
MS 27438(2021/0092513-0 – 09/04/2021)
Decisão Monocrática– Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)
MS 27438(2021/0092513-0 – 05/04/2021)
Decisão Monocrática– Ministro HUMBERTO MARTINS
Jackson Viana Sociedade Individual de Advocacia
Avenida Do Contorno 1853, Sala 201 – Floresta
Belo Horizonte MG – CEP 30110-009
Telefone(s): (31) 2516-2010 – (31) 99848-3445 (Whatsapp)
E-mail: jackson.viana.adv@hotmail.com
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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