DOU nº 136, de 21-07-2021 – Anistiados Políticos Militares – Dia do Amigo & Santos Dumont + DECRETO Nº 10.750/2021 + ANISTIA + REVISÃO + PDL’s + PFDC + DECISÃO FAVORÁVEL NA JFPE + EDITAL DE NOTIFICAÇÃO + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ANISTIA + ANULAÇÃO + INDEFERIMENTOS + VOTAÇÃO DOS PDL’S + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 21 de julho de 2021 15:11
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 136, de 21/07/2021 – Dia do Amigo & Santos Dumont + DECRETO Nº 10.750/2021 + ANISTIA + REVISÃO + PDL’s + PFDC + DECISÃO FAVORÁVEL NA JFPE + EDITAL DE NOTIFICAÇÃO + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ANISTIA + ANULAÇÃO + INDEFERIMENTOS + VOTAÇÃO DOS PDL’S + Parcerias + Charges do Dia
SALVE 20 de Julho – DIA DO AMIGO e SANTOS DUMONT o Pai da Aviação.
Quantos sabiam que ele foi o sócio nº 11 do Tricolor Carioca !
DECRETO Nº 10.750, DE 19 DE JULHO DE 2021
Regulamenta o procedimento de revisão da reforma
por incapacidade definitiva para o serviço ativo ou por invalidez de
militares inativos, de carreira ou temporários, das Forças Armadas.
Clique sobre o link abaixo ou no anexo.
Este é o e-mail que todos leem; o carro chefe é o contracheque.
Mas tem mais do que isso para ler!
CONTRACHEQUE JUL/2021 – já está disponível no portal www.sdpp.aer.mil.br
ATENÇÃO
A consulta está lenta, e com erros, tipo: diz que a sua conexão não é particular;
que a conexão não é segura; que não há contracheque para o período solicitado, etc. É melhor esperar até amanhã.
De bom mesmo foi ver que o amigo “Azeitona” finalmente voltou para a folha, depois de 13 meses.
O Lauro Breves e o Jorge Cruz já tinham sido agraciados na folha de JUN/2021.
★ – Volto a recomendar àqueles que voltaram à folha que compareçam à sua OM para atualizar os dados cadastrais, seus e de dependentes, pois alguns erros já ocorreram, tipo:
★ – o anistiado foi surpreendido pelo fato de que a esposa não constava mais no cadastro ao agendar uma consulta porque ele houvera sido anulado;
★ – o anistiado foi surpreendido pelo desconto FAMHS de dependente de esposa já falecida. Todos devem conferir sempre. Anistia não é favor, é direito.
★ – Há centenas de pensionistas de Suboficiais anistiados que estão com adicionais errados (ADC MIL 8% e ADC HAB 12%). É que em vida eles nunca falaram nada ou não sabiam, e elas vão perdendo dinheiro. Venho falando disso desde 2018. Mas há também o mais vale um pássaro na mão, ou o deixa quieto.
★ – Ainda sobre estes adicionais, uma correção foi determinada pela Portaria DIRAP nº 6.030/IP4-3 de 28/10/2018 publicada no BCA nº 185 de 22/10/2018 com uma lista com 217 nomes, e com atrasados de NOV/2016 a NOV/2018 que rendeu cerca de R$ 30 mil para quem teve a correção nos dois percentuais e cerca de R$ 8 mil para quem teve só em um percentual. O último de que tive notícia – dei a fita – requereu em MAI/2019, e recebeu em MAI/2021 atrasados de R$ 31.362,52 – bom né!
★ – Não obstante o valor desses atrasados, em mais de 100 nomes do RJ naquele BCA não sei quantos requereram, mas só conheço 6 que receberam. Brasil afora não sei.
★ – Vale lembrar que os anistiados falecidos não foram incluídos naquele BCA, nem o nome das respectivas pensionistas, que não requerendo na via administrativa ou judicial não vão ver a cor dessa prata; pelo valor da causa o juizado especial é mais rápido e não fica rolando como ação ordinária usual. Estão perdendo dinheiro.
Olho vivo que cavalo não desce escadas, já dizia o saudoso Ibrahim Sued. Cobra que não anda não engole sapos. Cochilou o cacimbo cai…
★ – Pode ser que alguém que nunca saiu da folha – e enquanto não terminar a guerra – opte pelo mais vale um pássaro na mão. Mas há benefícios que cessam em 5 anos.
★ – Neste contracheque inclui o reajuste do adicional de habilitação (ADC HAB) cujos percentuais incidem sobre o soldo de cada posto ou graduação – Lei 13.954/2019:
– Especialização de 19% para 22%
– Aperfeiçoamento de 27% para 34%
– Altos estudos II de 37% para 49%
– Altos estudos I de 42% para 54%
– ALVÍSSARAS –
Neste mês de JULHO/2021 o Adicional de Especialização (ADC HAB) passa
de 19% (dezenove por cento) para 22% (vinte e dois por cento) sobre o valor do soldo.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, informou nesta terça-feira (29/6)
aos demais integrantes da Corte que permanecerá de plantão "para análise de questões urgentes"
entre 2 e 17 de julho de 2021, e a vice-presidente, ministra Rosa Weber,
responderá pela Presidência entre 18 e 31 de julho.
ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho, conforme a Portaria STJ/GP 197,
de 16 de junho de 2021, em razão das férias dos magistrados.
O Ministério da Defesa já adiou a data para 31/10/2021 e
certamente a FAB vai acompanhar, alterando a Portaria DIRAP nº 8/Pensões.
Outra forma de fazer a Prova de Vida é baixando o APP da FAB e seguindo as orientações do link abaixo.
Há que se ter paciência com o tal reconhecimento facial; dos que fiz em 2 bancos distintos foi rápido e fácil.
https://youtu.be/kzffbueMINQ
– ALVÍSSARAS –
Novas Vitórias no Mérito no STJ
MS 26.669-DF – MS 26.382-DF
MS 26.383-DF – MS 27.539-DF
MS 27.543-DF – MS 26.675-DF
MS 27.609-DF – MS 27.287-DF
MS 27.657-DF – MS 27.480-DF
MS 26.380-DF – MS 27.483-DF
MS 27.548-DF – MS 27.607-DF
– STJ –
Nos julgamentos havidos em 09/06/2021, entre outros,
foi concedida a segurança para os seguintes Mandados de Segurança:
MS 26.500-DF, MS 26.329-DF,
MS 26.300-DF, MS 26.359-DF,
MS 26.406-DF, MS 26.408-DF,
MS 26.482-DF, MS 26.678-DF,
MS 26.706-DF, MS 26.738-DF.
MS 27.524-DF, MS 27.535-DF,
MS 27.486-DF, MS 27.560-DF,
MS 27.567-DF, MS 27.573-DF,
MS 27.441-DF, MS 27.680-DF,
MS 27.464-DF.
O ministro Mauro Campbell Marques abriu a guarda e já acompanha os demais ministros da Primeira Sessão do STJ contra a Portaria n° 3.076 de 16/12/2019 da Damares impondo a revisão das anistias. Em tese as anulações serão revistas e estaremos voltando à zona de conforto de 10/04/2013 quando ganhamos no mérito com o MS 18.606-DF. Lá como cá, é só mais um round na luta contra os algozes. A guerra ainda não acabou.
– PDL (1) – Os PDL nº 263, 264, 265 e 311 de 2020 na Câmara Federal foram devolvidos – agora em JUN/JUL 2021 – aos respectivos autores com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea B do RICD – Regimento Interno da Câmara, por contrariar o disposto no artigo 49, V, da Constituição Federal.
– PDL (2) – No Senado, o PDL nº 270/2020, de autoria do Senador Rogério de Andrade – PT/PE, e outros continua parado.
– PFDC – Pedido semelhante ao PDL 264/2020 e da mesma autoria – deputada Maria do Rosário (PT/RS) e deputado Túlio Gadelha (PDT/PE), foi encaminhado em 08/06/2020 à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). Alguns anistiados estão circulando a matéria no whatsapp.
Lá em abril de 2019 a PFDC se manifestou contra a composição da Comissão de Anistia do MMFDH – excesso de militares, mas não resultou em nada.
Nenhuma "nova anulação" de Anistias Políticas desde as últimas
02 publicadas no DOU nº 108, da sexta-feira, dia 11/06/2021.
No DOU nº 134, de segunda-feira,
dia 19 de julho de 2021, nas Seções 1, 2, e 3
nenhuma publicação relativa a Anistia Política Militar.
HISTÓRICO DAS PORTARIAS DE ANULAÇÕES DAS ANISTIAS
Já completou um ano que foram publicadas as primeiras 295 Portarias de Anulação da Anistias de ex-Cabos da FAB nesse processo de revisão – RE 817338.
As 15 penúltimas portarias de anulação foram publicadas no DOU nº 83, de 05/05/2021, Seção 1, páginas 110, 111 e 112; e as 02 últimas
portarias de anulação foram publicadas no DOU nº 108, de 11/06/2021, Seção 1, página 176, totalizando 824 anulações.
Destes anulados, não chega a 100 os que obtiveram liminar; ainda assim nem todos já readquiriram os proventos e assistência médico-hospitalar.
E isso acontece no âmbito do ministério que, entre outras atribuições, deve cuidar da família, da mulher, do idoso, e de direitos humanos.
Após um ano de ANULAÇÕES temos:
DOU 08/06/2020 – 295
DOU 22/12/2020 – 195
DOU 22/02/2021 – 122
DOU 11/03/2021 – 145
DOU 25/03/2021 – 50
DOU 05/05/2021 – 15
DOU 11/06/2021 – 02
TOTALIZANDO 824
Comissão de Anistia – Para acessar click no Link
https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/comissao-de-anistia-1
PORTARIA GM-MD N° 2709, DE 28 DE JUNHO DE 2021
Altera a Portaria Normativa nº 30/GM-MD, de 17 de março de 2020, que estabelece medidas de proteção no âmbito do Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Singulares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus(COVID-19).
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art.87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, da Secretaria de Gestão eDesempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital doMinistério da Economia, e considerando o que consta no Processo nº 60582.000209/2020-53, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa nº 30/GM-MD, de 17 de março de 2020, passa a vigorar comas seguintes alterações:
“Art. 2º …………………………………………………………………………………………………………………
VI – suspender, até 31 de outubro de 2021, a apresentação anual para realização daatualização cadastral anual para prova de vida de militares inativos, pensionistas de militares, militaresanistiados políticos e dependentes habilitados, bem como o bloqueio dos créditos relativos a proventos deinatividade e pensões por falta de realização da comprovação de vida, que voltarão a acontecer a partir de1º de novembro de 2021;
………………………………………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria GM-MD nº 147, de 13 de janeiro de 2021, publicada noDiário Oficial da União nº 13, Seção 1, página 6, de 20 de janeiro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SOUZA BRAGA NETTO
Ministro de Estado da Defesa
CORONAVÍRUS & COVID-19
CUIDEM-SE PREVENTIVAMENTE e/ou VACINEM-SE !
👆👆👆
O escritório de Dr. Washington Machado continua promovendo
encontros on-line via YOUTUBE e/ou ZOOM, nas terças e quintas-feiras,
sobretudo aos atingido pela 1.104GM3/64.
Contato (21) 97020-8848, (21) 97020-8812 e (21) 98666-5660.
O advogado Washington Machado informa em vídeo encaminhado para anistiados por ele patrocinados,
que os Ministros MAURO CAMPBEL, GURGEL DE FARIA, FRANCISCO FALCÃO e OG FERNANDES,
todos da PRIMEIRA SESSÃO do STJ, continuam concedendo seguranças e liminares, dentre estas
nos MS 27.422-DF, MS 27.501-DF, MS 26.229-DF, MS 26.192-DF, MS 26.266-DF e
MS 26.266-DF.
(Clique sobre a Imagem para Ampliar)
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– No DOU nº 136, desta quarta-feira, dia 21/07/2021, na Seção 1, páginas 359, 360, 361, 362, 363, 364, 365, 366 e 367, publica 126 Portarias INDEFERINDO requerimentos julgados na 5ª Sessão dia 24/05/2021:
– No DOU nº 135, desta terça-feira, dia 20/07/2021, na Seção 1, Páginas 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83 e 84, publica 275 Portarias sendo 1 de anulação, 2 de concessão e 272 de indeferimentos, a saber:
– 2.007 a 2.076 indefere 70 com base ENUNCIADO Nº 2/2019 (pode ser ex-Cabo);
– 2.077 não se trata de anistia;
– 2.078 a 2.112 indefere 35 com base no ENUNCIADO Nº /2021 (paisanos segundo a CA/MDH);
– 2.113 a 2.115 indefere + 3 requerimentos de anistia;
– 2.116 a 2.117 declara 2 anistiados post mortem e concede indenização de 300 SM a cada um;
– 2.118 a 2.281 indefere + 164 requerimentos de anistia julgados na 4ª e 5ª Sessões dia 24/05/2021;
– 2.282 anula o mineiro (CPF 6) José Paulo Malaquias (pós-64) – MS 14547/2009: 06/04/2021 Conclusos para decisão do ministro João Otávio de Noronha
PORTARIA Nº 2.282, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, com fundamento na decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança nº 14547/DF (2009/0148529-3), e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00078/2021/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.01474, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria MMFDH nº 1.571, de 29 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2019, relativa ao senhor JOSÉ PAULO MALAQUIAS, inscrito no CPF sob o nº 156.769.516-72.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.587, de 18 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2008, que anulou a Portaria nº 2.385, de 17 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002.
DAMARES REGINA ALVES
– No DOU nº 134, desta segunda-feira, dia 19/07/2021, Seção 1, Páginas 135, 136, 137, 138 e 139, publica Pautas de Julgamentos: 11ª SESSÃO dia 27/07/2021 com 83 nomes e a 12ª SESSÃO dia 28/07/2021 com 190 nomes.
Certamente não inclui Cabos da FAB, eis que são requerimentos a partir de 2012, quando já não nos admitiam o direito. Dos julgamentos de maio – 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Sessões, nada foi publicado; seja concessão ou indeferimento. Pudera, mas de 800 nomes ainda que julgados em bloco.
– No DOU nº 132, desta quinta-feira, dia 15/07/2021, na Seção 3, página 203, publica o EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 21/2021 com 8 nomes, muito provavelmente de nenhum ex-Cabo da FAB.
– No DOU nº 131, desta quarta-feira, dia 14/07/2021, na Seção 3, página 193, publica o EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 20/2021 com 8 nomes, muito provavelmente de nenhum ex-Cabo da FAB.
– ALVÍSSARAS – Na esteira de decisões favoráveis que permitem a volta à folha, aqui temos mais uma, de forma resumida, e a sentença completa vai anexa, a quem possa interessar, via de regra aos patronos e associações.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª REGIÃO
Seção Judiciária de Pernambuco 12ª Vara Federal
PROCESSO Nº: 0811351-86.2020.4.05.8300 – PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
AUTOR: MARIA ALDA DA SILVA
ADVOGADO: Bruno De Albuquerque Baptista
RÉU: UNIÃO FEDERAL – UNIÃO.
SENTENÇA I – RELATÓRIO
Cuida-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, proposta por Maria Alda da Silva em face da União Federal, objetivando que seja reconhecida a ilegalidade da portaria que anulou a anistia política, bem como restabeleça o pagamento da reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada, e, também, o plano de saúde da Aeronáutica.
(…)
III – DISPOSITIVO.
À vista das razões declinadas, julgo procedente o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para anular a Portaria n.° 1.303, de 05.06.2020, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, devendo ser restabelecida a Portaria n.° 2.507, de 17.12.2003 e todos os atos daí decorrentes.
Condeno a União ao pagamento dos valores das parcelas atrasadas de reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada, que deixaram de ser recolhidas em virtude da indevida anulação da Portaria concessiva, com atualização monetária e acréscimo de juros de mora, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Defiro o pedido de tutela de urgência, para determinar o restabelecimento, no prazo de 05 (cinco) dias, do pagamento da reparação econômica em função da condição de anistiado político do Sr. Carlos da Silva, em favor da demandante, bem como o restabelecimento dos atos decorrentes da anulação da Portaria n.° 1.303, de 05.06.2020, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Sem reembolso de custas, uma vez que não houve recolhimento, na medida em que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o menor percentual correspondente ao valor da condenação, a ser apurado na fase de liquidação do julgado, nos termos dos §§3° e 4° do artigo 85 do CPC.
Sentença sujeita à remessa necessária.
Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se.
Oportunamente, transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa.
Recife, 15/07/2021
AUGUSTO CESAR DE CARVALHO LEAL
Juiz Federal Substituto, no exercício da titularidade da 12ª Vara Federal/PE
– Na esteira de inúmeras decisões favoráveis da maioria dos ministros, temos mais algumas da ministra Assusete Magalhães: MS 26491, 26431, 26313, 27601 (Abaixo – Item 6), e outros, e de vários patronos. Não encontrei nenhuma do ministro Mauro Campbell, mas como hoje (29/06) acontece a última sessão de julgamentos da 1ª Sessão deste semestre forense, ainda pode surgir mais coisa boa. Oxalá os algozes não façam surpresas, já que durante o recesso os gabinetes permanecem ativos.
– Vale lembrar que o STF – no RE 817338, ao admitir indevidamente um recurso sobre matéria infraconstitucional, permitiu a revisão das anistias chancelada pela ministra Damares através da portaria nº 3.076 de 16/12/2019 gerando milhares de notificações, que embora com defeito de origem resultou em mais de 800 anulações a partir do DOU de 08/06/2020.
– Dezenas de liminares foram concedidas sobre anulações, mas o boom de decisões favoráveis só veio acontecer cerca de um ano depois (14/04/2021) com o pontapé inicial do ministro Sérgio Kukina no MS 26.323/DF, reformulando o posicionamento anterior da Primeira Seção do STJ, reconhecendo a nulidade ou imprecisão da portaria nº 3.076 do MMFDH.
– Nos julgamentos no STJ tem havido três (3) tipos de concessão; converse com o seu patrono sobre o alcance das decisões:
– concedida a liminar;
– concedida a ordem; e
– concedida a segurança.
– Atrasadão – a meu sentir, por hora é ilusão; ficar na folha é a solução.
– MANDADO DE SEGURANÇA Nº 27.601-DF vitorioso no STJ… Conheça da decisão do Acórdão abaixo, relatado pela Ministra Assusete Magalhães:
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 27.601 – DF (2021/0112412-5)
RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
IMPETRANTE : MARIA DO CARMO MALAFAIA CORREA
ADVOGADOS : EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA – DF020252
JOÃO CARLOS DE ALMADA SANTOS – DF040514
IMPETRADO : MINISTRO DA MULHER, DA FAMILIA E DOS DIREITOS HUMANOS
INTERES. : UNIÃO
EMENTA
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DE REVISÃO DA PORTARIA CONCESSIVA DE ANISTIA A MILITAR, EX-CABO DA AERONÁUTICA. PORTARIA 1.104/GM-3/1964. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADO SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 839. RE 817.338/DF. APLICAÇÃO IMEDIATA. DESNECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO. PORTARIA 3.076/2019. ALEGAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO GENÉRICA DE PENSIONISTA DO ANISTIADO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA. VÍCIO DE FORMA. OFENSA AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE RECONHECIDA. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
I. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por Maria do Carmo Malafaia Correia – beneficiária de pensão de anistiado político, nos termos da Lei 10.559/2002 –, em face de ato da Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, consubstanciado na Portaria 666, de 09/03/2021, que anulou a Portaria 2.148, de 29/07/2004, que declarara o falecido marido da impetrante anistiado político, ante a ausência de comprovação, no ato concessivo do benefício, da existência de perseguição exclusivamente política.
II. Em consulta ao sítio eletrônico do STF, em 16/10/2019 já era possível verificar, no andamento do RE 817.338/DF, o resultado do seu julgamento de mérito, sob o rito de repercussão geral, no qual o Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema 839 (RE 817.338 RG-DF, Rel. Ministro DIAS TOFFOLI, DJe de 31/07/2020), fixou a seguinte tese:
"No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas".
Assim, não se verifica qualquer empecilho a que fosse deflagrado o devido processo administrativo de revisão de anistia concedida a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964 – como ocorre, na espécie –, mesmo antes da publicação do aludido acórdão do STF
III. Com o aval do STF, promoveu-se a revisão dos procedimentos de anistia – ou seja, daqueles processos de anistias concedidas com fundamento na Portaria 1.104/GM-3/1964, que já haviam sido instaurados pela Comissão de Anistia, ainda quando vinculada ao Ministério da Justiça –, culminando com a edição da Portaria 3.076, de 16/12/2019, da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, quando os ex-cabos da Aeronáutica passaram a ser notificados a respeito da instauração de procedimento de revisão de anistia, concedida com fundamento na Portaria 1.104/GM-3/1964, do Ministério da Aeronáutica, concedendo-lhes o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa.
IV. Em um primeiro momento, a Primeira Seção do STJ denegou a segurança, em casos como o presente, eis que, ante a "ausência de demonstração de direito líquido e certo, não é possível reconhecer eventual:
I) nulidade da decisão administrativa que determinou a revisão da anistia;
II) nulidade da revisão da anistia pela violação do direito de contraditório e ampla defesa" (STJ, MS 25.837/DF e MS 25.848/DF, Rel. p/ acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 29/03/2021 e DJe de 30/03/2021).
V. Contudo, reformulando o posicionamento anterior, a Primeira Seção do STJ, por maioria de votos, na sessão de 14/04/2021 – oportunidade em que fiquei vencida –, concedeu a segurança, em Mandados de Segurança semelhantes, na linha do voto do Ministro SÉRGIO KUKINA, ao entendimento de que, "na espécie, a notificação endereçada ao anistiado não especificou, como de lei (art. 26, § 1º, VI, da Lei n. 9.784/99), os fatos e fundamentos de que deveria o impetrante se defender, ante a anunciada possibilidade de perder seu estatuto de anistiado político, daí resultando inequívoco vício de forma", restando também comprometida "a amplitude do exercício do contraditório e da ampla defesa pelo autor (art. 5º, LV, da CF), notadamente porque o alto grau de generalidade e de abstração de sua notificação lhe subtraiu, pelo desconhecimento dos fatos e fundamentos ensejadores do procedimento revisional, o acesso às ferramentas de defesa constitucionalmente postas à sua disposição" (STJ, MS 26.323/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 25/05/2021). Nesse mesmo sentido: STJ,
MS 26.393/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 25/05/2021;
MS 26.439/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 25/05/2021;
MS 26.577/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 25/05/2021;
MS 26.553/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 25/05/2021;
MS 26.809/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 25/05/2021.
VI. Ordem concedida, para anular a Notificação 486/2019/DGTI/CCP/CGP/CA e demais atos posteriores, inclusive a Portaria 666, de 09/03/2021 . Ressalva de entendimento, quanto à alegada nulidade da Notificação para defesa.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem, para anular a Notificação 486/2019/DGTI/CCP/CGP/CA e demais atos posteriores, inclusive a Portaria 666, de 09/03/2021, restando prejudicado o pedido de medida liminar, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora, que ressalvou seu ponto de vista quanto à alegada nulidade da Notificação para defesa.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região), Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Brasília (DF), 23 de junho de 2021 (data do julgamento).
MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
Relator
– Links dos Diários Oficiais da União que publicaram as Portarias do MMFDH Anulando anistias políticas de ex-Cabos da FAB, a saber:
★ – No DOU nº 108, Seção 1, de segunda-feira, dia 8 de junho de 2020, páginas 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44,45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61 e 62, publica 314 Portarias, sendo 295 ANULANDO ANISTIAS Políticas com base na Portaria 1.104GM3/64, e 9 mantendo ou restabelecendo anistia de ex-Cabos, estes sem relação com a Portaria 1.104GM3/64.
★ – No DOU nº 244, Seção 1, de terça-feira, dia 22 de dezembro de 2020, páginas 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91, publica 215 Portarias, sendo 195 ANULANDO ANISTIAS Políticas, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo, de ex-Cabos da FAB e paisanos anistiados pela CA/MJ a partir de 2002 em diante… etc.
★ – No DOU nº 34, Seção 1, de segunda-feira, dia 22 de fevereiro de 2021, páginas 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89 e 90, publica 124 Portarias com 2 de Indeferimentos e 122 ANULAÇÕES DE ANISTIAS. Destas 122 Anulações de Anistias, 70 são post mortem – falecidos, que pode significar a perda da pensão pela beneficiária, em havendo. Há anulações pro forma, como a do amigo de ‘velha guarda’ Jorge Bertolo Gomes (479) cuja esposa Arnalda também já faleceu. Muitas outras, como de Emanoel Fernandes (538) e Marcos Antônio (557), etc, que não estão na folha há algum tempo.
★ – No DOU nº 47, Seção 1, de quinta-feira, dia 11 de março de 2021, páginas 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91, publica 150 Portarias sendo 145 ANULAÇÕES DE ANISTIAS de ex-Cabos; 4 mantendo as Portarias de anistia; e 1 retificando a Portaria de um paisano para ratificar a anistia e conceder reparação de 300 salários mínimo.
★ – No DOU nº 57, Seção 1, de quinta-feira, dia 25 de março de 2021, páginas 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147 e 148, publica 252 Portarias relativas à anistia, sendo 50 ANULAÇÕES DE ANISTIAS, 1 de CONCESSÃO (à paisano), 5 de MANUTENÇÕES e 196 de INDEFERIMENTOS.
★ – No DOU nº 83, Seção 1, de quarta-feira, dia 05/05/2021, páginas 110, 111 e 112, publica 28 (vinte e oito) Portarias, sendo 1 (uma) DECLARAÇÃO DE ANISTIA para um paisano, 11 (onze) INDEFERIMENTOS, 15 (quinze) ANULAÇÕES e 1 (um) RESTABELECENDO a anistia.
★ – No DOU nº 108, Seção 1, de sexta-feira, dia 11/06/2021, páginas 176, publica 02 (duas) Portarias de ANULAÇÕES de anistias políticas.
★ – Totalizando 824 Anistias Políticas ANULADAS de ex-Cabos da FAB pelo MMFDH.
★ – Os parlamentares querem ajudar, mas se você não fizer nada, não existirão resultados!… São cerca de 2500 anistiados, mas a votação nos PDL´s continua baixa: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2256448 Os parlamentares querem ajudar os anistiados, mas os anistiados não estão votando nos PDL – Projeto de Decreto Legislativo. Vai abaixo uma “receita de bolo” para aqueles que ainda não votaram. É importante que votem em todos os 5 PDLs
Senhores anistiados e/ou pensionistas,
Tem lá no Congresso cerca de 60 parlamentares querendo ajudar aos anistiados. Como dizem que são cerca de 2.500 ex-Cabos anistiados, votando o próprio e a esposa seriam 5.000 votos em cada uma dos 5 PDL’s – Uns tem dificuldades com a Internet, outros dizem que não tem e-mail, e mais outros tem preguiça. Mas se anistia for anulada, vai ficar esperto rapidinho. Pode ser chatinho, mas para ficar na folha de pagamento vale o esforço. Cada um só pode votar uma vez em cada uma das 4 PDL. Vai aí uma receita de bolo, que espero possa ajudar. Você clica no link, faz um cadastro simples, daí eles mandam para você um e-mail de confirmação, você clica no link que veio no seu e-mail, volta lá e vota.
Link da PDL 270 – https://www12.senado.leg.br/
Link do PDL 265 – https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 264 – https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 263 – https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 311 – https://forms.camara.leg.br/
Vote você e toda a sua família…
Com esses cadastros – Câmara e Senado, você pode conhecer e descobrir tudo que acontece nas duas casas Legislativas. Aproveite!
Boa sorte a todos.
Abcs, SF
★ – A consulta aos andamentos de processos na Comissão de Anistia continua travada, ou sob censura desde DEZ/2020, e só aparecendo o último andamento atual, e aqueles anteriores a 2015. Consulta andamento processos na comissão de anistia – clique no link … https://sinca.mdh.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
★ – VOCÊ SABIA? Você pode solicitar à Comissão de Anistia ( comissaodeanistia@mdh.gov.br ) a cópia integral do seu processo de anistia, fornecendo o nº do requerimento de anistia, nome completo do anistiado e cópia de documento de identidade. É o que eles chamam de “acesso externo”, e a Comissão disponibiliza um link de acesso ao processo na íntegra. Clique no Link e acesse https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/institucional ou https://www.gov.br/mdh/pt-br/@@search?SearchableText=comiss%C3%A3o+de+anistia
★ – A consulta às listagens de pagamentos do MD aos anistiados da Lei 10.559/2002 voltou a ser disponibilizada. Não obstante a determinação do TCU para a atualização mensal, tal determinação não vinha sendo cumprida, e estava parada desde SET/2020; foi atualizada até DEZ/2020, faltando JAN a MAI/2021.
Listagens do MD – pagamentos aos anistiados da Lei 10559/2002 – clique no link
★ No DOU nº 135, desta terça-feira, dia 20/07/2021, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 136, desta quarta-feira, dia 21/07/2021, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ – No DOU nº 136, desta quarta-feira, dia 21/07/2021, na Seção 1, páginas 359, 360, 361, 362, 363, 364, 365, 366 e 367, publica 126 Portarias INDEFERINDO requerimentos julgados na 5ª Sessão dia 24/05/2021, a saber:
Para acessar o conteúdo original das PAUTAS publicadas, Clique no Link das Páginas nº 359, 360, 361, 362, 363, 364, 365, 366 e 367.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 2.283, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.023472/2019-61 (2019.01.78529), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SIDIVAL VALE DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 185.881.905-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.284, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.007070/2019-19 (2019.01.78337), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOHNSON NUNES DE MENEZES, inscrito no CPF sob o nº 371.018.895-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.285, DE 20 DE JULHO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.000869/2019-49 (2019.01.78606), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por AGOSTINHO MENEZES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 764.102.697-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.286, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.000882/2019-06 (2019.01.78605), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CELSO MOTTA BERNARDO, inscrito no CPF sob o nº 350.562.407-10. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.287, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.028779/2018-77 (2018.01.77965), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARCILIO MARTINS, inscrito no CPF sob o nº 668.760.287-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.288, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.015601/2018-66 (2018.01.77828), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MITIYOSHI INADA, inscrito no CPF sob o nº 258.120.507-59. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.289, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.068718/2017-61 (2017.01.77595), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RONALDO OLIVEIRA SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 629.874.454-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.290, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.069628/2017-98 (2017.01.77613), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO DE ASSIS MENEZES, inscrito no CPF sob o nº 020.749.233-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.291, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.001959/2017-21 (2017.01.76648), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SAMUEL DE JESUS RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 741.196.807-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.292, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.004301/2017-71 (2017.01.76771), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JORGE BISPO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 465.869.547-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.293, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.006067/2017-16 (2017.01.76796), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WELLINGTON COSTA DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 504.675.817-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.294, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.018541/2017-52 (2017.01.76925), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULO SERGIO GOMES BARRETO, inscrito no CPF sob o nº 625.456.207-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.295, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.021511/2017-23 (2017.01.76985), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ ROQUE DOS SANTOS FILHO, inscrito no CPF sob o nº 194.615.265-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.296, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.048972/2017-43 (2017.01.77403), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ RAMOS MENEZES, inscrito no CPF sob o nº 038.553.685-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.297, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.053078/2017-95 (2017.01.77489), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ ANTONIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 848.802.447-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.298, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.067919/2017-41 (2017.01.77591), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JORGE LUIZ SILVA D'ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 748.951.927-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.299, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.066176/2017-92 (2017.01.77575), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ OTAVIO NEUMANN PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 865.130.797-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.300, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.065011/2017-01 (2017.01.77554), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por HUGO CEZARIO DO NASCIMENTO FILHO, inscrito no CPF sob o nº 293.438.601-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.301, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.054102/2017-11 (2017.01.77496), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDMUNDO COSTA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 165.132.074-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.302, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.051690/2017-23 (2017.01.77436), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por HÉLIO GOMES DOS REIS, inscrito no CPF sob o nº 355.209.907-78. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.303, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.031734/2017-07 (2017.01.77068), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por AILTON JOSÉ DE ANDRADE MORAES, inscrito no CPF sob o nº 059.542.157-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.304, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.001105/2020-12 (2020.01.78830), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS ALBERTO SILVA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 359.256.987-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.305, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.000556/2020-24 (2020.01.78802), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ERITON JOSÉ STRAPASSON, inscrito no CPF sob o nº 740.294.447-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.306, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.031793/2017-77 (2017.01.77069), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GERALDO GUEDES CERQUEIRA, inscrito no CPF sob o nº 048.050.209-97. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.307, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.025553/2017-33 (2017.01.77024), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CLAUDENIR CARLOS DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 689.259.647-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.308, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.000482/2016-40 (2016.01.75919), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de OLDENEI DE SOUZA MORAES, filho de CANDIDA DIAS MORAES. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.309, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.020993/2016-13 (2016.01.76088), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ SEVERINO FÉLIX, inscrito no CPF sob o nº 084.327.594-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.310, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.025266/2016-42 (2016.01.76131), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GUILHERME JOSÉ DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 799.498.607-25. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.311, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.042471/2016-72 (2016.01.76361), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ CARLOS LUIZ, inscrito no CPF sob o nº 348.119.077-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.312, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.004177/2015-46 (2015.01.75083), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JAIME JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO, filho de LUCINDA LIMA DE ARAUJO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.313, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.005554/2015-64 (2015.01.75798), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de CARLOS GONÇALVES DE SOUZA, filho de ERMELINDA SANTOS DE SOUZA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.314, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72675, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por AGOSTINHO NATALINO DOS PRAZERES PACHECO, inscrito no CPF sob o nº 340.105.727-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.315, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72661, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALMITO ALVES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 325.023.461-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.316, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72629, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de SEVERINO DE ANDRADE LIMA, filho de INEZ QUEIROZ DE LIMA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.317, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72507, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OSVALDO PINTO PALHETA, inscrito no CPF sob o nº 105.590.782-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.318, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72255, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de MARIANO BATISTA PEREIRA, filho de ALICE BATISTA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.319, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72033, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de SEVERINO JOSÉ DIAS, filho de MARIA SANCHO DE JESUS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.320, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71980, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ MARCIO FERREIRA DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 630.286.977-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.321, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71817, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de RENATO RIBEIRO DE SENA, filho de CECILIA RIBEIRO DOS SANTOS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.322, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70520, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NELI RAQUEL DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 274.354.236-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.323, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71652, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DAISY TEREZINHA ACOSTA MADEIRA, inscrita no CPF sob o nº 345.089.450-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.324, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70510, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OLIVIO VITORINO FORTES, inscrito no CPF sob o nº 983.688.938-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.325, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71656, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CELSO ELTON PRADO CAVALHEIRO, inscrito no CPF sob o nº 224.580.690-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.326, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71662, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULO ROBERTO NUNES LEMOS, inscrito no CPF sob o nº 297.550.267-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.327, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 00005.000568/2013-11 (2013.01.75934), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SERGIO LUIZ MATOS LOPES, inscrito no CPF sob o nº 278.017.727-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.328, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71664, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSE NEWTON JARDIM DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 332.875.890-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.329, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.73052, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por AUGUSTO CESAR PETTA, inscrito no CPF sob o nº 409.037.708-06. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.330, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71674, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARCO ANTONIO CORRÊA NAVARRO, inscrito no CPF sob o nº 282.451.210-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.331, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72997, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MÔNICA TARANTINO E LIMA, inscrita no CPF sob o nº 053.959.118-12. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.332, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71676, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DEOMIR JOSÉ PARISOTTO, inscrito no CPF sob o nº 430.318.979-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.333, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72871, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por KLAUS ROSSWEILER PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 465.791.927-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.334, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71679, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EVARISTO MENDIZABAL PACHECO, inscrito no CPF sob o nº 272.575.171-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.335, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72641, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MOACIR FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 247.306.708-25. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.336, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71681, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDINILSON BANDEIRA SOARES, inscrito no CPF sob o nº 431.901.380-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.337, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72560 resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANA BEATRIZ FORTES, inscrita no CPF sob o nº 661.213.888-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.338, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72535, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ ANTONIO GOMES PINHEIRO MACHADO, inscrito no CPF sob o nº 125.012.630-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.339, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72446, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NAIR DAGOSTINI, inscrita no CPF sob o nº 140.871.460-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.340, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72436, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ EDUARDO ALMEIDA CURTI, inscrito no CPF sob o nº 608.552.668-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.341, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71689, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GISELE MARISA TORRES BASTOS, inscrita no CPF sob o nº 314.777.710-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.342, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72160, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ADÉRITO DE CARVALHO FERNANDES TÁVORA JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº 264.306.066-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.343, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71860, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ADMAR LEITE XAVIER, inscrito no CPF sob o nº 029.767.659-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.344, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72102, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANA NERY CORDEIRO DE CARVALHO, inscrita no CPF sob o nº 308.822.907-97. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.345, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71902, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JUSSARA SANT'ANNA MIDON, inscrita no CPF sob o nº 304.554.990-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.346, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72076, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIZA ROMERO, inscrita no CPF sob o nº 011.750.678-81. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.347, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71905, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de CIRILO ANTONIO ANTUNES RAMOS, filho de MAXIMA TEREZA ANTUNES RAMOS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.348, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71906, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULO DUTRA MÜLLER, inscrito no CPF sob o nº 176.709.260-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.349, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71988, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ SÉRGIO GOMES DE MATOS FILGUEIRAS, inscrito no CPF sob o nº 040.188.424-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.350, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71942, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MAURO ASSIS, inscrito no CPF sob o nº 084.983.501-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.351, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71907, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO RICARDO DA SILVA FOGLIATO, inscrito no CPF sob o nº 507.232.940-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.352, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71920, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANA IARA SALDANHA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 244.392.310-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.353, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.004203/2015-36 (2015.01.75088), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO PORFIRIO DE SOUZA NETO, inscrito no CPF sob o nº 371.897.007-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.354, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.003921/2015-95 (2015.01.75030), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NOÉ PINTO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 575.566.798-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.355, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71929, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS ALBERTO MOREIRA CHARÃO, inscrito no CPF sob o nº 256.404.700-97. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.356, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.003493/2015-36 (2015.01.74596), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de MARCELO RAMOS FERREIRA, filho de TEREZINHA FERREIRA FLOR. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.357, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74461, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULO SERGIO DE BRITO COELHO, inscrito no CPF sob o nº 028.671.332-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.358, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71931, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VANDIR DE BARROS FECHNER, inscrito no CPF sob o nº 188.220.370-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.359, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71178, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SADRACK PEREIRA DE MAGALHÃES, inscrito no CPF sob o nº 130.655.304-06. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.360, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71941, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ NEWTON DUARTE GOMES, inscrito no CPF sob o nº 271.798.770-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.361, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71946, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EMIRTON GARCIA PINHEIRO, inscrito no CPF sob o nº 244.321.300-59. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.362, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71953, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JULIO CESAR LEÃO MADEIRA, inscrito no CPF sob o nº 304.545.490-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.363, DE 20 DE JULHO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71524, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MAURILIO SOUZA FIDELIS, inscrito no CPF sob o nº 198.800.496-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.364, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71957, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULO RÉGIS MELO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 239.309.509-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.365, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71091, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FAUSTO PINHEIRO PEDROSA NETO, inscrito no CPF sob o nº 874.539.678-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.366, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71004, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ CARLOS ARAUJO, inscrito no CPF sob o nº 054.940.418-08. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.367, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71701, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JORGE HATYA, inscrito no CPF sob o nº 030.825.938-60. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.368, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71691, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RINALDO JOSÉ BARBOZA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 102.559.821-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.369, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71961, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MAURO BELCHOR AQUINO, inscrito no CPF sob o nº 374.986.570-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.370, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71964, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIO DE LA VEGA NETO, inscrito no CPF sob o nº 451.323.130-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.371, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71527, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDNA MATILDES TEODORO EDUARDO, inscrita no CPF sob o nº 152.397.566-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.372, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72232, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELVIRA MERCEDES DOMINGUEZ PARCERO, inscrita no CPF sob o nº 271.782.180-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.373, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72256, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por TEMISTOCLES FELICIO DE BASTOS, inscrito no CPF sob o nº 390.940.220-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.374, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72282, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SELMA AGUIAR FONTANELLA, inscrita no CPF sob o nº 569.476.580-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.375, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71686, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VICENTE FRANCISCO SOARES, inscrito no CPF sob o nº 152.075.441-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.376, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72308, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ FELIPE DE MENEZES SILVA, inscrito no CPF sob o nº 340.434.970-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.377, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72312, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por HERMETO JOSÉ DE MENEZES SILVA, inscrito no CPF sob o nº 304.522.440-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.378, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72314, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ EBERTO BOTELHO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 304.340.330-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.379, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72315, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ADILSON CEZAR RODRIGUES DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 306.238.800-59. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.380, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72416, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULO CESAR BLANCO CLAUS, inscrito no CPF sob o nº 215.234.600-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.381, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72421, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de HAROLDO PERI VALINOTO DO NASCIMENTO, filho de MARIA JOSE VALINOTO NASCIMENTO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.382, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71583, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ARMENIA ALVES DE FREITAS PAVARINA, inscrita no CPF sob o nº 070.021.901-30. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.383, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72520, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ HUGO GRECO NUNES, inscrito no CPF sob o nº 344.905.400-78. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.384, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71571, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WALTER GONÇALVES PORTELA NETO, inscrito no CPF sob o nº 104.147.204-82. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.385, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72553, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MADALENA MARIA CHRISTOFARI, inscrita no CPF sob o nº 438.303.740-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.386, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72562, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ LUIZ SANTOS BAPTISTA, inscrito no CPF sob o nº 208.955.180-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.387, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71504, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GILBERTO CRUZ DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 293.290.944-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.388, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71488, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SERGIO LUIZ CARNEIRO DE ARAÚJO, inscrito no CPF sob o nº 151.805.491-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.389, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72574, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GILMAR CERETTA, inscrito no CPF sob o nº 346.734.820-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.390, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71478, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO NEWTON MARCIANO, inscrito no CPF sob o nº 253.750.596-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.391, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72575, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JUSSARA ROSA RODRIGUES DE FREITAS, inscrita no CPF sob o nº 244.314.350-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.392, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72714, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CÉLIA MEDINA BRAZ, inscrita no CPF sob o nº 304.409.710-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.393, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71067, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 115.587.177-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.394, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72726, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTÔNIO DERLI PIRES COOPER, inscrito no CPF sob o nº 340.371.360-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.395, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71066, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ARAMIS BORGES LEITÃO, filho de NATHALINA VIDAL BORGES LEITÃO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.396, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71065, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ODETE RIOS, filha de DAMIANA RIOS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.397, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72732, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CELSO VIEIRA DA CONCEIÇÃO, inscrito no CPF sob o nº 108.282.571-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.398, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72737, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO BOSCO BARACAT, inscrito no CPF sob o nº 063.576.601-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.399, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72738, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ MILTON DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 048.850.401-59. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.400, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71064, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO WAGNER DOS SANTOS CAVALHEIRO, inscrito no CPF sob o nº 065.269.138-22. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.401, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72839, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ CLÁUDIO GONÇALVES FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 018.401.848-09. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.402, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70941, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULO HENRIQUE DA MATTA MACHADO, inscrito no CPF sob o nº 051.608.987-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.403, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72867, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIO VALAU GOULART, inscrito no CPF sob o nº 344.923.210-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.404, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70676, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO MENDES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 301.858.238-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.405, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72869, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROSANGELA CATARINA GUIMARÃES SANTARIANO, inscrita no CPF sob o nº 390.936.700-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.406, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70566, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MANOEL MEDEIROS SALES, inscrito no CPF sob o nº 109.986.404–68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.407, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72996, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO CARLOS TEDY DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 345.075.310-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.408, DE 20 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70491, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOÃO SANTANA SOBRINHO, filho de MARINETE OLIVEIRA SANTANA. DAMARES REGINA ALVES
★ – No DOU nº 135, desta terça-feira, dia 20/07/2021, na Seção 1, Páginas 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83 e 84, publica 275 Portarias sendo 1 de anulação, 2 de concessão e 272 de indeferimentos, a saber:
– 2.007 a 2.076 indefere 70 com base ENUNCIADO Nº 2/2019 (pode ser ex-Cabo);
– 2.077 não se trata de anistia;
– 2.078 a 2.112 indefere 35 com base no ENUNCIADO Nº /2021 (paisanos segundo a CA/MDH);
– 2.113 a 2.115 indefere + 3 requerimentos de anistia;
– 2.116 a 2.117 declara 2 anistiados post mortem e concede indenização de 300 SM a cada um;
– 2.118 a 2.281 indefere + 164 requerimentos de anistia julgados na 4ª e 5ª Sessões dia 24/05/2021;
– 2.282 anula o mineiro (CPF 6) José Paulo Malaquias (pós-64) – MS 14547/2009: 06/04/2021 Conclusos para decisão do ministro João Otávio de Noronha
PORTARIA Nº 2.282, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, com fundamento na decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança nº 14547/DF (2009/0148529-3), e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00078/2021/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.01474, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria MMFDH nº 1.571, de 29 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2019, relativa ao senhor JOSÉ PAULO MALAQUIAS, inscrito no CPF sob o nº 156.769.516-72.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.587, de 18 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2008, que anulou a Portaria nº 2.385, de 17 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002.
DAMARES REGINA ALVES
Para acessar o conteúdo original das PAUTAS publicadas, Clique no Link das Páginas nº 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83 e 84.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 2.007, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 364/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.023303/2018-40 (2018.01.77890), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por INEIZILA OLIVEIRA DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 688.121.322-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.008, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 634/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71864, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ ALVES TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº 264.514.411-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.009, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 750/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74538, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALEXANDRE GUIMARÃES ANTUNES, inscrito no CPF sob o nº 554.131.880-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.010, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 777/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.014544/2016-36 (2016.01.76000), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JAMILSON SILVA FEITOSA, inscrito no CPF sob o nº 563.860.102-30. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.011, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 797/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.002244/2017-95 (2017.01.76718), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARASSAIU SURUÍ, inscrita no CPF sob o nº 010.894.842-08. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.012, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 798/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.009312/2017-47 (2017.01.76850), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por QUARAMÁ SURUÍ, inscrita no CPF sob o nº 896.362.362-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.013, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 799/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.002194/2017-46 (2017.01.76739), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MAIRANUHU SURUÍ, inscrito no CPF sob o nº 513.749.002-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.014, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 802/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.002220/2017-36 (2017.01.76741), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por TIKANIN SURUÍ, inscrito no CPF sob o nº 011.981.282-75. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.015, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 803/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.002201/2017-18 (2017.01.76732), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SAIWI SURUÍ, inscrita no CPF sob o nº 530.346.272-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.016, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 804/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.002239/2017-82 (2017.01.76699), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por INAMUÍ SURUÍ, inscrita no CPF sob o nº 530.346.512-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.017, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 805/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.028833/2017-01 (2017.01.77056), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por HELI CANGUÇU FILHO, inscrito no CPF sob o nº 549.258.941-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.018, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 809/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.028843/2017-39 (2017.01.77059), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JANUÁRIO CORREIA CANGUSSU, inscrito no CPF sob o nº 547.053.121-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.019, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 818/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72217, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VIRGONETE FRANCISCO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 402.300.401-44. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.020, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 819/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.001541/2018-02 (2018.01.77654), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por THOMAS ELLERY TAVARES DE LIRA, inscrito no CPF sob o nº 702.262.373-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.021, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 817/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08802.000563/2019-92 (2019.01.78453), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ZILDA PEREIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 265.488.871-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.022, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 836/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73236, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PALMIRA RIBEIRO DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 023.105.648-69. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.023, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 835/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73237, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDUARDO RIBEIRO DA SILVA NETO, inscrito no CPF sob o nº 042.331.618-41. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.024, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 929/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.002236/2017-49 (2017.01.76693), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MURERRAPUI SURUÍ, inscrita no CPF sob o nº 541.178.952-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.025, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 715/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73695, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA RIBEIRO DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 434.094.741-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.026, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 801/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73559, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por BRUNA PIOLA, inscrita no CPF sob o nº 841.133.240-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.027, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 800/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73557, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por TATIANA PIOLA, inscrita no CPF sob o nº 026.501.540-55. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.028, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 927/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034408/2017-43 (2017.01.77298), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por TAKARUMAN SURUÍ, inscrito no CPF sob o nº 010.663.752-59. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.029, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 925/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034103/2017-31 (2017.01.77148), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO SOUZA GOMES, inscrito no CPF sob o nº 750.745.752-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.030, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 918/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.002373/2017-83 (2017.01.76679), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO NAZARIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 625.375.712-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.031, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 909/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.028835/2017-92 (2017.01.77053), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NILMA SANDRA ROSA DE FREITAS FERREIRA, inscrita no CPF sob o nº 507.611.701-97. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.032, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 917/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.009309/2017-23 (2017.01.76842), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MAHÚ SURUÍ, inscrito no CPF sob o nº 513.749.272-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.033, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 916/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.009284/2017-68 (2017.01.76848), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PIRIVAÍ SURUÍ, inscrita no CPF sob o nº 556.784.592-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.034, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 915/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.002176/2017-64 (2017.01.76692), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARREI SURUÍ, inscrita no CPF sob o nº 896.362.792-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.035, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 912/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034105/2017-21 (2017.01.77147), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DORALICE SOUSA GOMES, inscrita no CPF sob o nº 015.840.192-12. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.036, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 911/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034062/2017-83 (2017.01.77134), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por AKARAPITAN SURUÍ, inscrito no CPF sob o nº 002.406.022-42. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.037, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 890/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.002211/2017-45 (2017.01.76704), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ARIKASSÁ SURUÍ, inscrito no CPF sob o nº 459.409.242-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.038, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 889/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08802.005624/2015-84 (2015.01.75799), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IVAN CEZAR INEU CHAVES, inscrito no CPF sob o nº 426.746.700-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.039, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 863/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74476, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA ELISA DUARTE PENG, inscrita no CPF sob o nº 152.671.640-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.040, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 865/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74527, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RICARDO DAVID QUINTERO, inscrito no CPF sob o nº 161.567.141-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.041, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 866/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034012/2017-04 (2017.01.77144), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GEORGEANE LUZ BARBOSA ALMEIDA, inscrita no CPF sob o nº 906.263.621-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.042, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 887/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.017019/2015-91 (2015.01.74986), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NATAL ALVES FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 180.065.401-44. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.043, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 820/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74155, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SOELI GRIGOLIN PEDRINI, inscrita no CPF sob o nº 931.343.989-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.044, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 837/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.006773/2015-04 (2015.01.74668), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANDRÉ DE SANTA CRUZ LEITE, inscrito no CPF sob o nº 288.905.428-45. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.045, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 844/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.042157/2018-51 (2018.01.78166), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JACIRENE ALVES FERREIRA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.046, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 845/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.019968/2016-97 (2016.01.76049), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SYLVIA FERREIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 210.206.477-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.047, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 838/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.003680/2015-10 (2015.01.74606), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por KRUMARÉ PIZARRO ZACARIOTTI, inscrito no CPF sob o nº 306.762.401-78. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.048, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 846/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.020826/2016-72 (2016.01.76083), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ CARLOS TEIXEIRA DE FREITAS, inscrito no CPF sob o nº 668.122.168-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.049, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 847/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.055654/2016-58 (2016.01.76603), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IEDA UEMA FONTES, inscrita no CPF sob o nº 000.227.034-03. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.050, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 852/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.029873/2016-81 (2016.01.76253), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ORLANDO TERRA BURMANN, inscrito no CPF sob o nº 431.348.580-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.051, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 853/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.002218/2017-67 (2017.01.76743), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por TAREPIRRI SURUÍ, inscrito no CPF sob o nº 928.854.382-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.052, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 858/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.005292/2018-16 (2018.01.77710), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WIRE PARAKANÃ, inscrito no CPF sob o nº 537.487.192-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.053, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 867/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.002212/2017-90 (2017.01.76668), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MURE IRU SURUÍ, inscrita no CPF sob o nº 426.887.362-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.054, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 854/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.033976/2017-27 (2017.01.77175), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por TOOVIRÁ SURUI, inscrita no CPF sob o nº 895.637.942-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.055, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 878/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.002233/2017-13 (2017.01.76722), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ARACY SURUÍ, inscrita no CPF sob o nº 902.441.762-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.056, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 876/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.002245/2017-30 (2017.01.76717), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EHAPIKONG SURUÍ, inscrito no CPF sob o nº 010.894.832-36. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.057, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 877/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.002191/2017-11 (2017.01.76736), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ITAPEMA SURUI, inscrito no CPF sob o nº 010.894.252-01. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.058, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 908/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.028836/2017-37 (2017.01.77054), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GLIMACEULA ROSA DE FREITAS GONÇALVES, inscrita no CPF sob o nº 228.933.851-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.059, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 871/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.002216/2017-78 (2017.01.76744), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por KUSSAMARÚ SURUÍ, inscrita no CPF sob o nº 530.346.352-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.060, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 907/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.033975/2017-82 (2017.01.77176), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WIRAIARÚ SURUÍ, inscrito no CPF sob o nº 003.641.392-50. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.061, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 904/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.033979/2017-61 (2017.01.77111), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CLARICE DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 873.667.892-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.062, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 903/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.002329/2017-73 (2017.01.76845), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDIVAN SILVA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 631.508.162-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.063, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 902/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.009303/2017-56 (2017.01.76858), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ARUMAN SURUÍ, inscrito no CPF sob o nº 754.973.102-06. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.064, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 901/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.002187/2017-44 (2017.01.76720), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ARIHOI SURUÍ, inscrita no CPF sob o nº 010.613.462-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.065, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 897/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.009282/2017-79 (2017.01.76847), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WASSAKWAI SURUI, inscrita no CPF sob o nº 896.336.792-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.066, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 870/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.002247/2017-29 (2017.01.76715), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por KUINÁ SURUÍ, inscrita no CPF sob o nº 530.346.602-78. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.067, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 872/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.002221/2017-81 (2017.01.76703), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ARIRRERA SURUÍ, inscrita no CPF sob o nº 920.554.192-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.068, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 873/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.002258/2017-17 (2017.01.76708), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IVAI SURUÍ, inscrita no CPF sob o nº 685.147.602-97. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.069, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 896/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034065/2017-17 (2017.01.77122), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOANA LUZ BARBOSA, inscrita no CPF sob o nº 129.119.921-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.070, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 895/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.002249/2017-18 (2017.01.76713), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MURAKON SURUI, inscrita no CPF sob o nº 533.474.802-44. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.071, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 894/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.002235/2017-02 (2017.01.76721), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por AWAPEU SURUÍ, inscrito no CPF sob o nº 896.336.602-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.072, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 893/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.002240/2017-15 (2017.01.76700), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WARIKATU SURUI, inscrito no CPF sob o nº 509.582.752-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.073, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 869/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.002241/2017-51 (2017.01.76702), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IWIRATINIWA SURUI, inscrita no CPF sob o nº 459.409.082-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.074, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 885/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.002248/2017-73 (2017.01.76714), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ASSOPEN SURUI, inscrito no CPF sob o nº 010.894.322-40. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.075, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 855/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.012670/2015-75 (2015.01.74820), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 545.621.202-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.076, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 743/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72759, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA MADALENA SOUZA PEREIRA, inscrita no CPF sob o nº 329.030.492-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.078, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1093/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 4/2021, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.006895/2015-92 (2015.01.74723), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de CARLOS MAGNANI DE SÁ CARDOSO, filho de MAGNÓLIA VIEIRA DE SÁ. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.079, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1087/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 4/2021, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.049872/2016-53 (2016.01.76536), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ANTONIO JOSÉ FONSECA DE ALBUQUERQUE, filho de MARIA LIMA DE ALBUQUERQUE. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.080, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1086/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 4/2021, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.053754/2016-40 (2016.01.76583), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ENILDO DA SILVA CRUZ, inscrito no CPF sob o nº 547.945.017-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.081, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1085/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 4/2021, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.045814/2016-51 (2016.01.76476), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NILO LOPES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 141.323.892-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.082, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1082/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 4/2021, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.040134/2017-21 (2017.01.77211), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CLAUDIO DE PAULA GAUDIO, inscrito no CPF sob o nº 666.606.537-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.083, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1066/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 4/2021, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.038319/2015-12 (2015.01.75590), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VERNI SCHENKEL, inscrito no CPF sob o nº 065.389.249-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.084, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1064/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 4/2021, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.048795/2017-03 (2017.01.77401), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MIRANDA LEÃO DE ARAUJO, inscrito no CPF sob o nº 200.514.680-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.085, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1063/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 4/2021, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.013060/2017-51 (2017.01.76907), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por BONIFACIO PEREIRA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 171.063.204-63. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.086, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1052/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 4/2021, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.024599/2017-35 (2017.01.77010), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NORIVAL GALDINO PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 459.587.427-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.087, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1050/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 4/2021, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.050059/2017-15 (2017.01.77414), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO GERALDO FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 174.750.587-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.088, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1046/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 4/2021, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.044160/2017-29 (2017.01.77329), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDMILSON MACHADO PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 760.184.907-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.089, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1028/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 4/2021, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.002780/2017-91 (2017.01.76754), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OSÓRIO FERREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 077.144.320-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.090, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1027/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 4/2021, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.038591/2017-56 (2017.01.77264), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULO EUSTÁQUIO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 098.343.467-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.091, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1024/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 4/2021, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.004956/2017-49 (2017.01.76782), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DURVAL ANIZIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 537.756.518-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.092, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1022/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 4/2021, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.025701/2015-58 (2015.01.75201), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ NONATO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 098.676.781-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.093, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1020/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 4/2021, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.038289/2015-36 (2015.01.75602), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GILBERTO LUIZ KROHN, inscrito no CPF sob o nº 510.136.739-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.094, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1054/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 4/2021, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.003900/2020-37 (2020.01.78916), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALOISIO MARCOS DOS SANTOS JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº 805.825.917-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.095, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1018/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 4/2021, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.038318/2015-60 (2015.01.75584), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ARIVAL MORAIS DA ROSA, inscrito no CPF sob o nº 176.218.449-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.096, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1017/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 4/2021, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.038304/2015-46 (2015.01.75603), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SEBASTIÃO ALVES HARTT, inscrito no CPF sob o nº 153.564.349-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.097, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1010/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 4/2021, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 00135.211103/2021-19 (2021.01.79100), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NORBERTO LOPES GUEDES, inscrito no CPF sob o nº 752.730.557-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.098, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 984/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 4/2021, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.015698/2019-98 (2019.01.78477), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ACIR FERREIRA DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 749.281.397-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.099, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 983/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 4/2021, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.014283/2019-05 (2019.01.78460), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARCOS FERNANDO TAVARES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 772.135.307-63. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.100, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 982/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 4/2021, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.012353/2019-82 (2019.01.78425), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DÉCIO BÁRCIA DA SILVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 453.865.876-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.101, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 972/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 4/2021, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.009372/2019-21 (2019.01.78364), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROBERTO CARLOS PEREIRA RICON, inscrito no CPF sob o nº 740.668.977-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.102, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, , regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 971/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 4/2021, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.001121/2020-05 (2020.01.78835), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WILLIAM JORGE NASCIMENTO DANTAS, inscrito no CPF sob o nº 823.205.867-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.103, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 981/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 4/2021, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.012327/2019-54 (2019.01.78437), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS ALBERTO MIRANDA, inscrito no CPF sob o nº 329.083.936-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.104, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 977/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 4/2021, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.025707/2015-25 (2015.01.75199), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ FERREIRA DE SENA NETO, inscrito no CPF sob o nº 159.077.591-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.105, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 974/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 4/2021, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.003052/2019-68 (2019.01.78319), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ BERNARDO NETO, inscrito no CPF sob o nº 124.319.314-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.106, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 970/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 4/2021, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 00135.224807/2020-62 (2020.01.78990), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARCO ANTONIO DE MEDEIROS, inscrito no CPF sob o nº 921.579.397-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.107, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 969/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 4/2021, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 00135.224762/2020-26 (2020.01.78984), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IRAN TORRES DE ALBUQUERQUE, inscrito no CPF sob o nº 729.826.837-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.108, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 968/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 4/2021, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 00135.224764/2020-15 (2020.01.78983), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ISRAEL DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 251.376.627-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.109, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 967/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 4/2021, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.051273/2020-86 (2020.01.79047), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JEFYTT JAMERSONN FRANÇA DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 771.111.767-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.110, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 949/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 4/2021, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.001054/2020-11 (2020.01.78811), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GILSON NICOLAU DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 730.229.777-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.111, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 914/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 4/2021, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.000085/2020-54 (2020.01.78801), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO BATISTA FORTUNATO, inscrito no CPF sob o nº 412.003.904-82. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.112, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 749/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 4/2021, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.003430/2015-44 (2015.01.74887), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ RIVANALDO DA ROCHA PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 421.664.384-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.113, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71797, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUZIA DA COSTA FALCÃO, inscrita no CPF sob o nº 781.728.531-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.114, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71876, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NORMA SILVA DOS PASSOS, inscrita no CPF sob o nº 880.104.301-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.115, DE 16 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71136, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS APARECIDO FERREIRA MENEZES, inscrito no CPF sob o nº 275.838.568-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.116, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70972, resolve: Declarar anistiado político post mortem ZAIRE NUNES PEREIRA, filho de JULIETA NUNES PEREIRA, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 10 (dez) períodos de perseguição política, no valor correspondente a 300 (trezentos) salários mínimos, não podendo ultrapassar o teto legal, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §§1º e 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.117, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71127, resolve: Declarar anistiado político post mortem ROMEU GONÇALVES DE ABRANTES, filho de NESTORINA AUGUSTA GONÇALVES DE ABRANTES, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 10 (dez) períodos de perseguição política, no valor correspondente a 300 (trezentos) salários mínimos, não podendo ultrapassar o teto legal, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.118, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70555, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de BENEDITO RIBEIRO, filho de MARIA ANTONIA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.119, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70641, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EUNICE ALMEIDA SOUTO, inscrita no CPF sob o nº 408.327.247-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.120, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70650, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NELMA HELENA DE ARAÚJO MALTA, inscrita no CPF sob o nº 000.167.016-66. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.121, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70655, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de CARLOS MARQUES KOHLER, filho de OLGA RIBEIRO M. KOHLER. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.122, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70683, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por AQUILES GOMES PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 180.055.861-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.123, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70551, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CELSO DE AZEVEDO, inscrito no CPF sob o nº 420.430.778-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.124, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70691, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA HELENA DE CARVALHO, inscrita no CPF sob o nº 013.984.998-03. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.125, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70548, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NEWTON TIBURCIO, inscrito no CPF sob o nº 305.087.976-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.126, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70535, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIO ROGÉRIO NACCACHE, inscrito no CPF sob o nº 759.301.888-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.127, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70525, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por BENEDITO FRAZÃO DUTRA, inscrito no CPF sob o nº 432.180.757-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.128, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70422, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ AMAURI SOARES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 903.335.948-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.129, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70883, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ BENEDITO DA SILVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 846.794.686-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.130, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70405, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EMILIA ROSA DE ALMEIDA SILVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 253.508.547-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.131, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70902, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDA MAIA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 040.822.302-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.132, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70956, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIS AMÉRICO CAVALCANTE DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 009.104.061-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.133, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70968, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por AMBRÓSIO GONÇALVES, inscrito no CPF sob o nº 439.959.850-68. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 2.134, DE 19 DE JULHO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70974, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de SEBASTIÃO DUARTE COSTA, filho de OLIVINA DUARTE COSTA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.135, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67631, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de GILBERTO APARECIDO DE OLIVEIRA, filho de HERCÍLIA PEREIRA DO NASCIMENTO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.136, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67563, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de LUIZ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA, filho de ALAIDE CRAVEIRO GOMES DE OLIVEIRA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.137, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67271, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RICARDO SOARES PANIAGO, inscrito no CPF sob o nº 567.009.208-25. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.138, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70587, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ENILTON SIMÕES DE MOURA, filho de ARMINDA SIMÕES DE MOURA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.139, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70569, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ALUIZIO NOBREGA FILHO, filho de ESTELITA MARIA NOBREGA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.140, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70603, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por THEREZA MIGUEL DE OLIVEIRA GONÇALVES, inscrita no CPF sob o nº 650.201.628-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.141, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70567, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de BARRY AMADO CANDELOT VICHARA, filho de MARIA CONCEIÇÃO CANDELOT VICHARA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.142, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70694, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ CARLOS DA ROCHA, inscrito no CPF sob o nº 101.285.901-06. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.143, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70699, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de PAULO CÉSAR TOMÉ FROTA, filho de MARIA LAIS TOMÉ FROTA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.144, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70738, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de SEVERINO VIEIRA DE SOUZA, filho de FRONTINA VIEIRA DE SOUZA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.145, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70471, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ERNESTO PRADO LOPES, inscrito no CPF sob o nº 298.986.507-10. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.146, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70251, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SERGIO TEIXEIRA FONSECA, inscrito no CPF sob o nº 031.282.107-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.147, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70993, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por REINALDA HÉLIA MAGALHÃES ROCHA FERNANDES, inscrita no CPF sob o nº 301.660.471-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.148, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71000, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELIAS FAJARDO DA FONSECA, inscrito no CPF sob o nº 197.166.307-78. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.149, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68324, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDMILSON VITORINO DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 144.968.361-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.150, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71026, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de EDSON REGIS DE CARVALHO, filho de DEBORA REGIS DE CARVALHO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.151, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68274, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ DE SOUZA LEAL, inscrito no CPF sob o nº 263.333.767-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.152, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68267, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de VILSON CARDOSO DOS SANTOS, filho de SANTINA GONÇALVES CARDOSO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.153, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65832, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GLAUCO DE ALMEIDA GONÇALVES, inscrito no CPF sob o nº 030.219.474-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.154, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66495, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CÉSAR AUGUSTO STEPHAM CASTIGLIONI, inscrito no CPF sob o nº 686.179.928-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.155, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.005814/2016-18 (2016.01.75895), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de LEVY DA SILVA NUNES, filho de EMERENCIANA MARIA DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.156, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70511, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GARGANO PIERINO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.157, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.012313/2019-31 (2019.01.78440), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDSON CARNEIRO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 566.968.337-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.158, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.012317/2019-19 (2019.01.78435), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULO DOS SANTOS BISPO, inscrito no CPF sob o nº 670.957.207-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.159, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71107, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por BENEDITO JOSÉ COSTA CABRAL, inscrito no CPF sob o nº 055.379.241-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.160, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72403, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ABEL ANTONIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 385.797.668-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.161, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.011215/2019-86(2019.01.78406), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROBERTO VERDINO BARBOZA, inscrito no CPF sob o nº 812.803.277-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.162, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.011213/2019-97(2019.01.78404), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ DOS ANJOS VILA NOVA, inscrito no CPF sob o nº 812.665.107-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.163, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.011223/2019-22(2019.01.78412), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por KLEBER GONÇALVES ALVES DE MELLO, inscrito no CPF sob o nº 741.712.327-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.164, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.011216/2019-21(2019.01.78407), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DALVO GARDEL DUARTE, inscrito no CPF sob o nº 731.023.857-53. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 2.165, DE 19 DE JULHO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.011206/2019-95(2019.01.78400), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VALDECIR NETTO, inscrito no CPF sob o nº 721.909.147-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.166, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.012312/2019-96(2019.01.78441), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CELSO SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 491.937.087-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.167, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.015680/2018-13 (2018.01.77839), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de OLIVAL DE ARAÚJO OLIVEIRA E SILVA, filho de BENEDITA DE ARAÚJO OLIVEIRA E SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.168, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.011711/2019-30(2019.01.78419), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO CEZAR CATAPRETA TORRES, inscrito no CPF sob o nº 776.126.477-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.169, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.018604/2018-51(2018.01.77859), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NILAU DOS SANTOS BAHIA, inscrito no CPF sob o nº 315.940.427-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.170, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.029036/2018-14(2018.01.77967), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROBERVAL CAMPOS VASCONCELOS DE ABREU, inscrito no CPF sob o nº 054.610.145-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.171, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.041485/2018-31 (2018.01.78133), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WILSON ADRIANO REIS FILHO, inscrito no CPF sob o nº 582.904.517-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.172, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.043293/2018-69 (2018.01.78217), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULO ALBUQUERQUE DE ARAUJO, inscrito no CPF sob o nº 241.186.137-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.173, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.046685/2018-80 (2018.01.78252), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA DURAN, inscrito no CPF sob o nº 831.491.047-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.174, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.011226/2019-66 (2019.01.78415), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARCOS JOEL MENEZES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 747.352.097-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.175, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.016709/2019-57 (2019.01.78493), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JERÔNIMO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 496.057.207-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.176, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.000333/2019-23 (2019.01.78540), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDNILSON JOSÉ TERTO, inscrito no CPF sob o nº 827.886.187-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.177, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.046900/2017-61 (2017.01.77385), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NIVALDO GOMES DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 805.917.607-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.178, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.045422/2017-72 (2017.01.77365), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ CARLOS BONIFÁCIO, inscrito no CPF sob o nº 400.363.677-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.179, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.000878/2019-30 (2019.01.78601), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS ALBERTO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 630.289.807-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.180, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.000885/2019-31 (2019.01.78592), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDMILSON FIDELIS DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 671.080.327-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.181, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.000775/2019-70 (2019.01.78569), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SEBASTIÃO LINS CORREIA, inscrito no CPF sob o nº 007.046.955-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.182, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.001262/2019-86 (2019.01.78655), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO DA SILVA MEIRELLES, inscrito no CPF sob o nº 204.534.777-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.183, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.009787/2019-03 (2019.01.78372), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOSÉ GONÇALVES LIMA, filho de MARIA DO CARMO FELISE LIMA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.184, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.042276/2017-23 (2017.01.77246), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RINALDO MATIAS DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 812.674.107-44. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.185, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.031941/2017-53 (2017.01.77070), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 092.479.807-63. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.186, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.001052/2020-21 (2020.01.78837), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDSON PAIVA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 403.463.077-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.187, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70538, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NILO NÉLIO CAIXEIRO STEPHAN, inscrito no CPF sob o nº 333.654.156-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.188, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.046526/2016-13 (2016.01.76502), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO SILVA GOMES, inscrito no CPF sob o nº 831.390.957-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.189, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70925, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RODGER FRANCO DE ROGERIO, inscrito no CPF sob o nº 023.568.051-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.190, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.005471/2015-19 (2015.01.74617), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GINO JOSÉ ALVES, inscrito no CPF sob o nº 395.807.177-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.191, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.002625/2015-77 (2015.01.74801), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WALDIR GUEDES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 059.182.517-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.192, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.002868/2015-13 (2015.01.74849), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ CARLOS BORGES, inscrito no CPF sob o nº 070.942.729-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.193, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.002869/2015-50 (2015.01.74844), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS ANTÔNIO DE MARIA, inscrito no CPF sob o nº 246.204.679-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.194, DE 19 DE JULHO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.002875/2015-15 (2015.01.74843), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALBERTO FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 075.190.444-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.195, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.003240/2015-27 (2015.01.74871), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por AROLDO JOSÉ DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 230.781.627-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.196, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.003725/2015-11 (2015.01.74973), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIVALDO FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 523.189.157-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.197, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71588, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCIMAR CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 062.067.297-88. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.198, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71074, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO BATISTA LUCAS DE OLIVEIRA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 078.032.733-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.199, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70725, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de RENATO DA SILVA, filho de JOANA DOS SANTOS DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.200, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70720, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSEBIAS ANASTÁCIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 006.216.412-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.201, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70518, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARCO ANTÔNIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 355.614.757-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.202, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71914, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RENATO AMANCIO FERNANDES, inscrito no CPF sob o nº 118.295.836-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.203, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71719, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de CLAUDIO DE MARCO, filho de VIRGINIA DE MARCO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.204, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.037183/2015-15 (2015.01.75502), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ CARLOS DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 759.188.628-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.205, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71711, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUCINEIDE MARIA BELARMINO, inscrita no CPF sob o nº 066.344.118-83. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.206, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71479, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IVY CORALIA MALUF RIBEIRO, inscrita no CPF sob o nº 222.517.746-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.207, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71540, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por AIRTON LUIZ PRUDÊNCIO LORETO, inscrito no CPF sob o nº 429.602.820-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.208, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71028, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA ISABEL DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 231.440.336-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.209, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70901, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO CARLOS COSTA RAMOS, inscrito no CPF sob o nº 114.854.185-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.210, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71546, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARCO ANTONIO DOS SANTOS TAVARES, inscrito no CPF sob o nº 292.646.850-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.211, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71547, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NIVALDO GONÇALVES COELHO, inscrito no CPF sob o nº 206.337.340-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.212, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70678, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FERNANDO BRAZ DE OLIVEIRA CAMARDELLI, inscrito no CPF sob o nº 140.132.585-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.213, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71642, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CÁRMEN SÍLVIA DE MENEZES PARRA, inscrita no CPF sob o nº 438.307.570-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.214, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70674, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDMUNDO BATISTA NETO, inscrito no CPF sob o nº 415.252.997-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.215, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71644, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDISON LEONETTI, inscrito no CPF sob o nº 100.695.770-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.216, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70640, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de OSMAR DOS SANTOS PEREIRA, filho de MARIA IZIDORO DOS SANTOS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.217, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72337, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de LUIZ CARLOS AUGUSTO, filho de CONCEIÇÃO AGOSTINHO AUGUSTO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.218, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71696, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTÔNIO CARLOS GALARÇA GUIMARÃES, inscrito no CPF sob o nº 314.782.980-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.219, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72322, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ SEPÚLVEDA ALMENDRA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 035.829.733-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.220, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71699, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NELSON LUIS BLANCO ROBALLO, inscrito no CPF sob o nº 451.457.250-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.221, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72313, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULO RICARDO MASSIMO, inscrito no CPF sob o nº 035.007.305-82. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.222, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72001, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NICANOR ANSELMO DO REGO JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº 017.939.028-79. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.223, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72228, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SÉRGIO DE FARIA PINHO, inscrito no CPF sob o nº 713.667.257-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.224, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71853, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SONIA TEREZINHA CAMARGO FERNANDES, inscrita no CPF sob o nº 271.761.260-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.225, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72206, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EUNICE DINIZ REIS, inscrita no CPF sob o nº 667.392.687-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.226, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71854, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NILSON ELI CARDOSO ABAD, inscrito no CPF sob o nº 176.725.200-59. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.227, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71722, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PEDRO JURACY DAMASCENO FERRAZ, inscrito no CPF sob o nº 136.545.195-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.228, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71576, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALEXANDRE DIAS SILVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 712.610.950-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.229, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71083, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA HELENA DIB AMADO, inscrita no CPF sob o nº 011.703.828-86. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.230, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71912, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO DA SILVA D'AVILA, inscrito no CPF sob o nº 332.996.760-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.231, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70686, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MIRTES SEMERARO DE ALCÂNTARA NOGUEIRA, inscrita no CPF sob o nº 284.631.963-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.232, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71916, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DE FÁTIMA SOUZA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 270.639.170-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.233, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70479, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FERNANDO LUIZ LIMA SARAIVA, inscrito no CPF sob o nº 112.674.291-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.234, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71917, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA CELINA COELHO MOREIRA, inscrita no CPF sob o nº 188.259.740-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.235, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.019008/2016-27 (2016.01.76046), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JORGE CARLOS DE MORAIS, inscrito no CPF sob o nº 993.654.728-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.236, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.005103/2015-27 (2015.01.75338), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por BOLIVIA MARIA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 271.274.784-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.237, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71949, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ CARLOS DA FONSECA PARADA, inscrito no CPF sob o nº 336.737.210-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.238, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72743, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDUARDO SILVA MELO, inscrito no CPF sob o nº 255.370.676-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.239, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71950, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALCION RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 333.658.730-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.240, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72735, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SERGIO LUIZ DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 103.966.086-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.241, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72653, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SEBASTIÃO GOMES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 349.682.966-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.242, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71951, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JORGE MIRALHA ABREU, inscrito no CPF sob o nº 383.103.250-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.243, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72030, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SILVIO CÂNDIDO, inscrito no CPF sob o nº 140.702.436-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.244, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72026, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GERALDO DE ASSIS CELESTINO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 420.262.616-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.245, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71952, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ ANTONIO GRECO NATALE, inscrito no CPF sob o nº 257.391.820-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.246, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72025, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GERALDO TADEU MOREIRA CAMINHA, inscrito no CPF sob o nº 175.746.336-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.247, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71995, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ LUÍS BOLZAN SPOLADOR, inscrito no CPF sob o nº 131.138.790-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.248, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72021, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NILTON SABINO JARDIM, inscrito no CPF sob o nº 304.561.770-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.249, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72034, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ ANTONIO BORGES, inscrito no CPF sob o nº 287.588.200-78. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.250, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72054, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDÚ CESAR ANTUNES ALVES, inscrito no CPF sob o nº 217.560.900-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.251, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72061, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO PAULO MOREL BERGMANN, inscrito no CPF sob o nº 304.427.880-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.252, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72068, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VALDOMIRO HOLEY GIUNCO, inscrito no CPF sob o nº 042.581.718-08. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.253, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72073, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de RAMÃO EDIVANDO ARAUJO DA SILVA, filho de EDUARINA ARAUJO DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.254, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72074, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VALDOIR MONTEIRO RIOS, inscrito no CPF sob o nº 208.936.470-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.255, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72075, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DE LOURDES CACERES GARCIA, inscrita no CPF sob o nº 304.470.970-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.256, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72081, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULO RICARDO SANTOS BRAGANÇA, inscrito no CPF sob o nº 388.198.720-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.257, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72097, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ CARLOS DA SILVA MENNA BARRETO, inscrito no CPF sob o nº 165.885.840-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.258, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72103, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JORGE DA SILVA DAVILA, inscrito no CPF sob o nº 495.132.497-00. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 2.259, DE 19 DE JULHO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72114, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CANDIDO ORDOQUI MACHADO, inscrito no CPF sob o nº 304.468.300-97. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.260, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72131, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDGAR FALCONE ESTEVES SOBRINHO, inscrito no CPF sob o nº 304.546.970-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.261, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72135, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ZALUAR ANTONIO MIRANDA LEAL, inscrito no CPF sob o nº 237.503.320-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.262, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72139, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARILEI JARDIM RODRIGUES, inscrita no CPF sob o nº 235.558.230-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.263, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72159, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELDER MOLINA TRINDADE, inscrito no CPF sob o nº 344.929.760-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.264, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72179, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO ROMEU DE TOLEDO VOGEL, inscrito no CPF sob o nº 092.648.840-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.265, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72180, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LEONEL LAURO CHIBIAQUE CHAMORRA, inscrito no CPF sob o nº 530.516.887-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.266, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72231, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELDER LOPES DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 507.333.380-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.267, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71192, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO BATISTA DE CASTRO, inscrito no CPF sob o nº 119.991.281-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.268, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71189, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ENNIO FERREIRA BASTOS, inscrito no CPF sob o nº 228.984.331-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.269, DE 19 DE JULHO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71179, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOSUÉ GONÇALVES DA SILVA, filho de JÚLIA FRANCOLINA DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.270, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72611, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA CAMARA CANTO, inscrito no CPF sob o nº 314.864.010-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.271, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72617, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JULIO CESAR DA ROSA GOMES, inscrito no CPF sob o nº 419.589.260-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.272, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71155, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA JOSÉ FAJARDO, inscrita no CPF sob o nº 927.548.566-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.273, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71151, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 165.721.909-78. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.274, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72624, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO DE ALMEIDA MONTEIRO, inscrito no CPF sob o nº 426.017.700-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.275, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72631, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GILMAR RIOS MOREIRA, inscrito no CPF sob o nº 271.929.620-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.276, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72645, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PEDRO LUIZ KLEIN, inscrito no CPF sob o nº 232.204.490-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.277, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71139, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de LUIZ CARLOS ARUTIM, filho de MARIA POPOLANI. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.278, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71128, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ISAIAS MILANEZI DAIBEM, filho de MARIA MILANEZI DAIBEM. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.279, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72655, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NIURA MARIA DE SOUZA RODRIGUES, inscrita no CPF sob o nº 244.366.580-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.280, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72698, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO GASPAR ROCHA NOLIBOS, inscrito no CPF sob o nº 170.284.930-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.281, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72711, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VERA IARA SANTARIANO SANT'ANNA, inscrita no CPF sob o nº 283.107.560-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.282, DE 19 DE JULHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, com fundamento na decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança nº 14547/DF (2009/0148529-3), e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00078/2021/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.01474, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria MMFDH nº 1.571, de 29 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2019, relativa ao senhor JOSÉ PAULO MALAQUIAS, inscrito no CPF sob o nº 156.769.516-72. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.587, de 18 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2008, que anulou a Portaria nº 2.385, de 17 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
★ – No DOU nº 134, desta segunda-feira, dia 19/07/2021, Seção 1, Páginas 135, 136, 137, 138 e 139, publica as PAUTAS DA 11ª e 12ª SESSÕES DE JULGAMENTOS DE REQUERIMENTOS DE ANISTIAS A SEREM REALIZADAS EM 27 e 28 DE JULHO DE 2021 respectivamente, a saber e conhecer:….
Para acessar o conteúdo original das PAUTAS publicadas, Clique no Link das Páginas nº 135, 136, 137, 138 e 139.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
COMISSÃO DE ANISTIA
PAUTA DA 11ª SESSÃO A SER REALIZADA EM 27 DE JULHO DE 2021
A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio de seu PRESIDENTE, torna pública, a todos os interessados, a presente PAUTA, e informa que no dia 27 de julho de 2021, a partir das 08:30h, no Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 10º andar – Sala 1005-B, realizar-se-á a Sessão de análise de requerimentos do Conselho da Comissão de Anistia. Visando assegurar medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19), serão tomadas todas as medidas preventivas, em conformidade com as orientações das autoridades epidemiológicas, bem como seguindo protocolos estabelecidos nos normativos locais para a permanência na sessão, inclusive limitando o número de pessoas na sala. Aos requerentes de processos pautados, bem como aos procuradores devidamente constituídos nos autos, será garantida a possibilidade de solicitação formal de retirada de pauta do respectivo processo, até as 12h do dia 22 de julho de 2021.
I – Processos remanescentes de sessões anteriores:
. N° R EQ U E R I M E N T O TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR M OT I V O
. 1. 2014.01.73799 R A Antonio de Lisboa Rezende Paulo de Tarso Rezende post mortem Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza vista José Augusto da Rosa Valle Machado Adiado
. 2. 2014.01.74475 R A Ivonete Dionizio de Lima João Damasceno de Lima Neto post mortem José Augusto da Rosa Valle Machado Adiado
II – Processos Ordem Cronológica de Protocolo:
. N° R EQ U E R I M E N T O TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR M OT I V O
. 3. 2012.01.71559 A Aledio Lucio Vilela de Lima Lucas Baldoino Rosas Biondi Protocolo
. 4. 2013.01.72060 R A Selma Coelho Eugenio de Souza Alcebíades Eugênio post mortem Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo
. 5. 2014.01.73170 A Fernando Samuel de Souza Maria Henrique Carvalho de Araújo Protocolo
. 6. 2014.01.73173 A Maria Gezica Valadares Lucas Baldoino Rosas Biondi Protocolo
. 7. 2014.01.73174 A Jose Alves dos Santos Tarcisio Gabriel Dalcin Protocolo
. 8. 2014.01.73185 A Olimpio Miranda de Almeida Fábio Henrique Santos de Medeiros Protocolo
. 9. 2014.01.73240 A Orlando Rodrigues Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo
. 10. 2014.01.73259 A José Cardoso Reis Tarcisio Gabriel Dalcin Protocolo
. 11. 2014.01.73268 A Absolon Gaspar de Souza Robson Crepaldi Protocolo
. 12. 2014.01.73269 A Mario Luiz dos Santos Vital Lima Santos Protocolo
. 13. 2014.01.73271 A Valdemar Martins de Oliveira José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo
. 14. 2014.01.73275 A Mario José de Souza Filho Dionei Tonet Protocolo
. 15. 2014.01.73280 A Levi Bucalen Ferrari Aécio de Souza Melo Filho Protocolo
. 16. 2014.01.73281 A Ademar de Andrade Bertucci Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo
. 17. 2014.01.73282 R A Alzira Renatta Werner Darcy Rosa post mortem Tarcisio Gabriel Dalcin Protocolo
. 18. 2014.01.73283 R A Dejane de Araújo Shinozaki Durval Ferreira de Araujo post mortem Júlio César Martins Casarin Protocolo
. 19. 2014.01.73284 A Francisco de Assis Alves Brant Adriana Tinoco Vieira Protocolo
20. 2014.01.73301 A Roberto Pinheiro Goldkorn post mortem Aécio de Souza Melo Filho Protocolo
. 21. 2014.01.73303 A Devancyr Apparecido Romão Júlio César Martins Casarin Protocolo
. 22. 2014.01.73307 A Honorato Fernando Sousa Nazaré Adriana Tinoco Vieira Protocolo
. 23. 2014.01.73445 A Guanaira Rodrigues do Amaral Lucas Baldoino Rosas Biondi Protocolo
. 24. 2014.01.73449 A Romão Silva Tarcisio Gabriel Dalcin Protocolo
. 25. 2014.01.73453 A Edmildo Cirilo dos Santos Lucas Baldoino Rosas Biondi Protocolo
. 26. 2014.01.73499 R A Maria do Rosário Pinto de Almeida Aluisio Martins Almeida post mortem Aécio de Souza Melo Filho Protocolo
. 27. 2014.01.73500 R A Hindemburgo Batista Miranda Júnior Hindemburgo Batista Miranda post mortem Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza Protocolo
. 28. 2014.01.73501 A Gilson Roberto Cabrini Tarcísio Gabriel Dalcin Protocolo
. 29. 2014.01.73506 A Homero Chaib Filho José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo
. 30. 2014.01.73533 A Edson Camargo Monteiro Fábio Henrique Santos de Medeiros Protocolo
. 31. 2014.01.73552 R A Osmarina Barcelar Conceição Adil Conceição post mortem Dionei Tonet Protocolo
. 32. 2014.01.73553 A Fabio Di Giorgi José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo
. 33. 2014.01.73554 A Ana Lúcia Hernandez Di Giorgi Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo
. 34. 2014.01.73583 A Antonio Alves Ferreira Robson Crepaldi Protocolo
. 35. 2014.01.73584 A Jose Batista de Souza José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo
. 36. 2014.01.73607 A Silvio Del Matto Aécio de Souza Melo Filho Protocolo
. 37. 2014.01.73616 A Marquez Hudson Cores Robson Crepaldi Protocolo
. 38. 2014.01.73621 R A Lucio Alvaro Franco Malfussi Fernando Francisco Malfussi post mortem Dionei Tonet Protocolo
. 39. 2014.01.73622 A Maria Emilia Silva Fábio Henrique Santos de Medeiros Protocolo
. 40. 2014.01.73624 R A Sonia Regina de Lima Gilberto Faria Lima post mortem Lucas Baldoino Rosas Biondi Protocolo
. 41. 2014.01.73625 A Anilton Cunha Fonseca Henrique Carvalho de Araújo Protocolo
. 42. 2014.01.73637 R A Luiz Carlos Gonçalves Deoclecio Gonçalves de Souza post mortem Henrique Carvalho de Araújo Protocolo
. 43. 2014.01.73639 R A Patricia Torelly Muniz e outro Luiz Gonzaga de Paiva Muniz post mortem Lucas Baldoino Rosas Biondi Protocolo
. 44. 2014.01.73645 A Pedro D Alessio post mortem Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza Protocolo
. 45. 2014.01.73662 A Sebastião Candido Trocoli Henrique Carvalho de Araújo Protocolo
. 46. 2014.01.73665 A David Terra Vieira Lucas Baldoino Rosas Biondi Protocolo
. 47. 2014.01.73680 A Ricardo Machado Mendes Fábio Henrique Santos de Medeiros Protocolo
. 48. 2014.01.73690 A Victor Augusto Amado Vital Lima Santos Protocolo
. 49. 2014.01.73692 R A Carmen Beatriz Montenegro Viana dos Santos João Rodrigues Viana post mortem José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo
. 50. 2014.01.73693 A Nello Baia Junior Robson Crepaldi Protocolo
. 51. 2014.01.73726 A Raimundo Nonato Gomes de Oliveira Lucas Baldoino Rosas Biondi Protocolo
. 52. 2014.01.73739 R A Marcelo Miguel Macievicz Edmundo Felix Nunes post mortem Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza Protocolo
. 53. 2014.01.73740 A Antonio Ribeiro Adriana Tinoco Vieira Protocolo
. 54. 2014.01.73754 A Amilton Vieira dos Santos Júlio César Martins Casarin Protocolo
. 55. 2014.01.73758 A Antonia Gonçalves Lima Cavalcante Vital Lima Santos Protocolo
. 56. 2014.01.73759 A Benedito Vitor da Silva Adriana Tinoco Vieira Protocolo
. 57. 2014.01.73762 A Antonio Carlos Meienberg Fadul post mortem Dionei Tonet Protocolo
. 58. 2014.01.73763 A Marcelo Regius Gomes Bastos Robson Crepaldi Protocolo
. 59. 2014.01.73766 A Rita de Cassia Belitato Júlio César Martins Casarin Protocolo
. 60. 2014.01.73767 A Ronaldo de Oliveira Dias Aécio de Souza Melo Filho Protocolo
. 61. 2014.01.73797 R A Neuza Dias Motta Carlos Dias Motta post mortem Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza Protocolo
. 62. 2014.01.73803 A Olival Honor de Brito Vital Lima Santos Protocolo
. 63. 2014.01.73804 R A Reny Mertz Reneu Geraldino Mertz post mortem Robson Crepaldi Protocolo
. 64. 2014.01.73817 R A Jarcilia Pinto Macedo Wilson Mauricio Macedo post mortem Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza Protocolo
. 65. 2014.01.73823 R A Adailza Pereira do Nascimento Alfredo Pereira do Nascimento post mortem Dionei Tonet Protocolo
. 66. 2014.01.73824 A Jorge Sidney Coli Junior Henrique Carvalho de Araújo Protocolo
. 67. 2014.01.73827 R A Maria dos Anjos Diogo Rocha Antônio José Lopes da Rocha post mortem Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo
. 68. 2014.01.73828 A Terezinha Miguel Naked Zaratin Aécio de Souza Melo Filho Protocolo
. 69. 2014.01.73830 R A Regina Lúcia Couto Pieruzzi Luiz Pieruzzi Netto post mortem Júlio César Martins Casarin Protocolo
. 70. 2014.01.73832 A Aloysio Guimarães de Sousa Filho Adriana Tinoco Vieira Protocolo
. 71. 2014.01.73833 A Roberto de Carvalho Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza Protocolo
. 72. 2014.01.73843 R A Santino Pereira da Costa Pedro Alves Costa post mortem Dionei Tonet Protocolo
. 73. 2014.01.73844 A Marilia Pires Fernandes dos Santos Fábio Henrique Santos de Medeiros Protocolo
. 74. 2014.01.73846 A Paulo Rocha de Oliveira Henrique Carvalho de Araújo Protocolo
. 75. 2014.01.73859 A Adair Antonio Perin Henrique Carvalho de Araujo Protocolo
. 76. 2014.01.73860 A Osmar Froner de Mello Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo
. 77. 2014.01.73862 R A Maria Núbia de Medeiros Pinto Luiz Guilherme de Oliveira Pinto post mortem Tarcísio Gabriel Dalcin Protocolo
. 78. 2014.01.73863 R A Dilmar da Cruz Gomes Dair Gomes de Pinho post mortem Júlio César Martins Casarin Protocolo
. 79. 2014.01.73873 A José Vidal da Trindade Vital Lima Santos Protocolo
. 80. 2014.01.73874 A Luiz Sizenando Jayme post mortem José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo
. 81. 2014.01.73890 R A Julia Steinbruch Aarão Steinbruch post mortem Fábio Henrique Santos de Medeiros Protocolo
. 82. 2014.01.73892 A Sandra Rodrigues Garcia Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo
. 83. 2014.01.73901 A Cesar Augusto Chaves Fernandes Adriana Tinoco Vieira Protocolo
A – Anistiando
R – Requerente
JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS
Presidente da Comissão
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
COMISSÃO DE ANISTIA
PAUTA DA 12ª SESSÃO A SER REALIZADA EM 28 DE JULHO DE 2021
A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio de seu PRESIDENTE, torna pública, a todos os interessados, a presente PAUTA, e informa que no dia 28 de julho de 2021, a partir das 08:30h, no Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 10º andar – Sala 1005-B, realizar-se-á a Sessão de análise de requerimentos do Conselho da Comissão de Anistia. Visando assegurar medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19), serão tomadas todas as medidas preventivas, em conformidade com as orientações das autoridades epidemiológicas, bem como seguindo protocolos estabelecidos nos normativos locais para a permanência na sessão, inclusive limitando o número de pessoas na sala. Aos requerentes de processos pautados, bem como aos procuradores devidamente constituídos nos autos, será garantida a possibilidade de solicitação formal de retirada de pauta do respectivo processo, até as 12h do dia 22 de julho de 2021.
I – Processos Ordem Cronológica de Protocolo:
. N° R EQ U E R I M E N T O TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR M OT I V O
. 1. 2014.01.73902 R A Cesar Augusto Chaves Fernandes Maria da Conceição Chaves Fernandes post mortem Lucas Baldoino Rosas Biondi Protocolo
. 2. 2014.01.73907 A Jair Cosmo dos Santos Silveira Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza Protocolo
. 3. 2014.01.73911 A Tupy José Feijó Neto Fábio Henrique Santos de Medeiros Protocolo
. 4. 2014.01.73920 A Maria Luiza Llbrandi post mortem Adriana Tinoco Vieira Protocolo
. 5. 2014.01.73926 R A Célia Maria Campos Tobaldini Luiz Carlos de França Tobaldini post mortem Júlio César Martins Casarin Protocolo
. 6. 2014.01.73953 R A Severino Gomes Monteiro Manoel Gomes da Silva post mortem Vital Lima Santos Protocolo
. 7. 2014.01.74025 A Vicente de Paulo Costa Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo
. 8. 2014.01.74029 A Francisco Correa Sobrinho Adriana Tinoco Vieira Protocolo
. 9. 2014.01.74030 A Valdo Teixeira Vargas Júlio César Martins Casarin Protocolo
. 10. 2014.01.74062 R A Daniel de Freitas Costa Neli Siqueira post mortem José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo
. 11. 2014.01.74063 A Gustavo Senechal de Goffredo Vital Lima Santos Protocolo
. 12. 2014.01.74079 A Paulo Oliveira da Cruz Dionei Tonet Protocolo
. 13. 2014.01.74082 R A Cisenal Ribeiro Polastro e outros Nelson Polastro post mortem José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo
. 14. 2014.01.74094 A Fernando Antonio Ribeiro de Freitas Adriana Tinoco Vieira Protocolo
. 15. 2014.01.74095 R A Luiz Sérgio Nicoletti Ofélia Sufredini Nicoletti post mortem Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo
. 16. 2014.01.74103 R A Ana Maria Braga Souza Domar Souza post mortem Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza Protocolo
. 17. 2014.01.74106 A Henrique De Melo Vital Lima Santos Protocolo
. 18. 2014.01.74132 A Antonio Vianna Salles Vital Lima Santos Protocolo
. 19. 2014.01.74148 A Maria Mendes da Silva Aécio de Souza Melo Filho Protocolo
. 20. 2014.01.74170 A Sergio Ferro Pereira José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo
. 21. 2014.01.74185 R A Jorge Roberto Dias Leão Querubino Dias Leão post mortem Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza Protocolo
. 22. 2014.01.74190 A Lemuel Santos de Santana Henrique Carvalho de Araújo Protocolo
. 23. 2014.01.74192 A Marcolino Marques Flores Machado Aécio de Souza Melo Filho Protocolo
. 24. 2014.01.74195 A Maria Miquelina Santos de Araujo Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo
. 25. 2014.01.74201 A Ederson Cernawsky Igual Lucas Baldoino Rosas Biondi Protocolo
. 26. 2014.01.74202 A José Albino de Melo Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza Protocolo
. 27. 2014.01.74207 A Maria Juraci Elias Fábio Henrique Santos de Medeiros Protocolo
. 28. 2014.01.74215 A José Ferreira do Carmo Henrique Carvalho de Araújo Protocolo
. 29. 2014.01.74221 R A Guiomar Martins de Souza José Ribamar Lopes post mortem Tarcísio Gabriel Dalcin Protocolo
. 30. 2014.01.74229 A Ramão Gimenez post mortem Júlio César Martins Casarin Protocolo
. 31. 2014.01.74230 A Jorge Rios Fernandes Dionei Tonet Protocolo
. 32. 2014.01.74238 A Carlos da Silva Tenorio José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo
. 33. 2014.01.74241 A Rui Fava Corsatto Robson Crepaldi Protocolo
. 34. 2014.01.74258 A Antonio Rosa Fábio Henrique Santos de Medeiros Protocolo
. 35. 2014.01.74363 R A Gilvan Gomes Pinho e outros Gibson de Almeida Pinho post mortem Fábio Henrique Santos de Medeiros Protocolo
. 36. 2014.01.74427 A Mauro Sergio Mancur Vital Lima Santos Protocolo
. 37. 2014.01.74430 A João Martins de Oliveira Aécio de Souza Melo Filho Protocolo
. 38. 2014.01.74433 A Wallace Coelho Setenta Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo
. 39. 2014.01.74436 A Idinaura Aparecida Marques Lucas Baldoino Rosas Biondi Protocolo
. 40. 2014.01.74437 A Antonio Fernando Marques de Aguiar Robson Crepaldi Protocolo
. 41. 2014.01.74444 A Fátima Aparecida Peres de Araújo Fábio Henrique Santos de Medeiros Protocolo
. 42. 2014.01.74448 A Antonia Rocha Alves Tarcísio Gabriel Dalcin Protocolo
. 43. 2014.01.74451 A Jair Ferreira Miranda Adriana Tinoco Vieira Protocolo
. 44. 2014.01.74455 A Floresgomes José De Assunção Robson Crepaldi Protocolo
. 45. 2014.01.74457 R A Marize de Almeida Almeida Julio Cesar de Almeida post mortem Júlio Cesar Martins Casarin Protocolo
. 46. 2014.01.74473 A Lasaro Jesus Soares post mortem Aécio de Souza Melo Filho Protocolo
. 47. 2014.01.74478 A Carlos Henrique Vianna Pereira Robson Crepaldi Protocolo
. 48. 2014.01.74481 A Jose Augusto Pereira das Neves Lucas Baldoino Rosas Biondi Protocolo
. 49. 2014.01.74503 A Silvano Marsi Lucas Baldoino Rosas Biondi Protocolo
. 50. 2014.01.74509 A Josemá De Azevedo Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza Protocolo
. 51. 2014.01.74512 A Valter Da Silva Dalla Porta Dionei Tonet Protocolo
. 52. 2014.01.74521 A Wanderley Soares Da Silva Jose Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo
. 53. 2014.01.74526 A Beethoven José Rachid Henrique Carvalho de Araújo Protocolo
. 54. 2014.01.74532 R A Regina Celia Lopes Ferreira e outra Felix Feliciano Ferreira post mortem Tarcísio Gabriel Dalcin Protocolo
. 55. 2014.01.74558 A Solange Dacach Tarcísio Gabriel Dalcin Protocolo
. 56. 2014.01.74568 R A Alia Brigagão José Brigagão Ferreira post mortem Dionei Tonet Protocolo
II – Processos conexos: Receita Federal:
. N° R EQ U E R I M E N T O TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR M OT I V O
. 57. 2013.01.72327 A Antonio Solon de Menezes Rocha Júlio César Martins Casarin Bloco
. 58. 2014.01.73488 A Darci Inácio Júlio César Martins Casarin Bloco
. 59. 2014.01.73503 A José Carlos Acosta de Moura Júlio César Martins Casarin Bloco
. 60. 2014.01.73633 A Adriano Bittencourt da Silva Júlio César Martins Casarin Bloco
. 61. 2014.01.73765 A Iara Camargo Fernandes Júlio César Martins Casarin Bloco
. 62. 2014.01.73798 A Roberto Fagundes Rodrigues Júlio César Martins Casarin Bloco
. 63. 2014.01.74234 A Inar da Silva Soares Júlio César Martins Casarin Bloco
. 64. 08000.002340/2019-03 (2019.01.78316) A Adelina do Amaral Martins Júlio César Martins Casarin Bloco
. 65. 08000.026347/2018-21 (2018.01.77940) A Edmilson Roberto Júlio César Martins Casarin Bloco
. 66. 08000.020082/2017-77 (2017.01.76963) A Tania Pereira Jardim Júlio César Martins Casarin Bloco
. 67. 08000.020084/2017-66 (2017.01.76964) A Sueli Romero Monzon Júlio César Martins Casarin Bloco
. 68. 08000.032090/2017-66 (2017.01.77071) A Paulo Homero Pedrozo Dornellas Júlio César Martins Casarin Bloco
. 69. 08000.028540/2017-16 (2017.01.77051) A Jorge Luiz Alberti Júlio César Martins Casarin Bloco
. 70. 08001.003414/2017-49 (2017.01.77060) A Olinda Maria Felix Delgado Júlio César Martins Casarin Bloco
. 71. 08001.002812/2017-48 (2017.01.77009) A Maria da Graça Cardoso Calone Júlio César Martins Casarin Bloco
. 72. 08000.014102/2016-90 (2016.01.76009) A Marcos Antonio Lino de Sousa Júlio César Martins Casarin Bloco
. 73. 08000.009414/2016-81 (2016.01.75939) A Cleide Caetano Cardozo Júlio César Martins Casarin Bloco
. 74. 08000.019882/2016-64 (2016.01.76048) A Silvio Freire Garcia Júlio César Martins Casarin Bloco
. 75. 08000.020539/2016-62 (2016.01.76079) A Ulisses Echartea Perfetto Júlio César Martins Casarin Bloco
. 76. 08000.016751/2016-25 (2016.01.76034) A Cassiano da Silva Oliveira Júlio César Martins Casarin Bloco
. 77. 08000.029236/2016-13 (2016.01.76248) A Julio Cezar Cardoso Júlio César Martins Casarin Bloco
. 78. 08000.009410/2016-01 (2016.01.75938) A Marta Correa Selayaran Júlio César Martins Casarin Bloco
. 79. 08001.002497/2015-97 (2015.01.74838) A Iloídes José Chitolina Júlio César Martins Casarin Bloco
. 80. 08001.001794/2015-15 (2015.01.75006) A Irene Rezende Fugaça Júlio César Martins Casarin Bloco
. 81. 08802.000275/2016-95 (2016.01.75853) A Moema de Azevedo Costa Júlio César Martins Casarin Bloco
. 82. 08802.000157/2016-87 (2016.01.75835) A Ana Maria Silveira Sievers Júlio César Martins Casarin Bloco
. 83. 08802.000462/2016-79 (2016.01.75918) A Rubilei Amaral Rodrigues Júlio César Martins Casarin Bloco
. 84. 08802.000007/2016-73 (2016.01.75801) A André Luís Neiva Júlio César Martins Casarin Bloco
. 85. 08802.000030/2016-68 (2016.01.75805) A Renato Pinto Mirapalhete Júlio César Martins Casarin Bloco
. 86. 08802.000149/2016-31 (2016.01.75836) A Julio Wilson Acunha Rocha Júlio César Martins Casarin Bloco
. 87. 08802.000438/2016-30 (2016.01.75915) A José Flávio Terra Corrêa Júlio César Martins Casarin Bloco
. 88. 08802.000031/2016-11 (2016.01.75806) A Néri Pinto Mirapalhete Júlio César Martins Casarin Bloco
. 89. 08802.000139/2016-03 (2016.01.75842) A Enio Ramos Fernandes Júlio César Martins Casarin Bloco
. 90. 08802.003431/2015-99 (2015.01.74888) A Antonio Kennedy dos Santos Duarte Júlio César Martins Casarin Bloco
. 91. 08802.005710/2015-97 (2015.01.75765) A Heverton Correa Arnoni Júlio César Martins Casarin Bloco
. 92. 08802.005686/2015-96 (2015.01.75793) A Jorge Luiz Segovia Pereira Júlio César Martins Casarin Bloco
. 93. 08802.005245/2015-94 (2015.01.75796) A Ramão Morais Penalvo Júlio César Martins Casarin Bloco
. 94. 08802.003230/2015-91 (2015.01.74872) A Paulo Afonso Aramburú Nilson Júlio César Martins Casarin Bloco
. 95. 08802.004682/2015-91 (2015.01.75288) A Antonio Luis Zaltron Júlio César Martins Casarin Bloco
. 96. 08802.002599/2015-87 (2015.01.74799) A Narciso Casado Paiva post mortem Júlio César Martins Casarin Bloco
. 97. 08802.005688/2015-85 (2015.01.75794) A Guacira Maximila dos Santos Júlio César Martins Casarin Bloco
. 98. 08802.005670/2015-83 (2015.01.75783) A Mauricio Alan Ribeiro Machado Júlio César Martins Casarin Bloco
. 99. 08802.005721/2015-77 (2015.01.75770) A Luiz Carlos Schnarndorf Ribeiro Júlio César Martins Casarin Bloco
. 100. 08802.005697/2015-76 (2015.01.75764) A Cesar Augusto Mariano Fernandes Júlio César Martins Casarin Bloco
. 101. 08802.005626/2015-73 (2015.01.75778) A Fernando Guidice Mega Júlio César Martins Casarin Bloco
. 102. 08802.005672/2015-72 (2015.01.75785) A Ildomir de Quadro Júlio César Martins Casarin Bloco
. 103. 08802.005723/2015-66 (2015.01.75772) A Rose Fati Bermudez Pontes Júlio César Martins Casarin Bloco
. 104. 08802.003349/2015-64 (2015.01.74855) A Álvaro Dias de Dias Júlio César Martins Casarin Bloco
. 105. 08802.005667/2015-60 (2015.01.75780) A Miriam Barberena Bacelo Júlio César Martins Casarin Bloco
. 106. 08802.005669/2015-59 (2015.01.75782) A Herculano Rocha Pereira Júlio César Martins Casarin Bloco
. 107. 08802.005725/2015-55 (2015.01.75774) A Rosana Hernandez Posada Júlio César Martins Casarin Bloco
. 108. 08802.005690/2015-54 (2015.01.75762) A Celene Barenho Peres Júlio César Martins Casarin Bloco
. 109. 08802.005683/2015-52 (2015.01.75791) A Rosimeri Gonçalves Melo Júlio César Martins Casarin Bloco
. 110. 08802.004785/2015-51 (2015.01.75301) A Nilvo Edenir Moraes da Costa Júlio César Martins Casarin Bloco
. 111. 08802.002518/2015-49 (2015.01.74787) A Jair Bento da Silva Júlio César Martins Casarin Bloco
. 112. 08802.005131/2015-44 (2015.01.75341) A Adair Antenor da Silva Correa Júlio César Martins Casarin Bloco
. 113. 08802.001560/2015-42 (2015.01.74773) A Thales Opitz Machado Vieira Júlio César Martins Casarin Bloco
. 114. 08802.005685/2015-41 (2015.01.75792) A Iolanda Tapia Langone Júlio César Martins Casarin Bloco
. 115. 08802.005246/2015-39 (2015.01.75795) A Ciro Humberto Volpatto Pereira Júlio César Martins Casarin Bloco
. 116. 08802.003418/2015-30 (2015.01.74891) A Edson Reni Minho de Barcellos Júlio César Martins Casarin Bloco
. 117. 08802.005671/2015-28 (2015.01.75784) A Fernanda Correa da Silva Júlio César Martins Casarin Bloco
. 118. 08802.003498/2015-23 (2015.01.74902) A Wilson Cesar Campos de Menezes Júlio César Martins Casarin Bloco
. 119. 08802.005720/2015-22 (2015.01.75769) A Ieda dos Santos Garcia Júlio César Martins Casarin Bloco
. 120. 08802.005680/2015-19 (2015.01.75789) A Ricardo Francisco Lavorato Júlio César Martins Casarin Bloco
. 121. 08802.005724/2015-19 (2015.01.75773) A José Bernardino Batista Lemos Júlio César Martins Casarin Bloco
. 122. 08802.005673/2015-17 (2015.01.75786) R A Marília Pereira e outros João Carlos Corrêa de Oliveira post mortem Júlio César Martins Casarin Bloco
. 123. 08802.005682/2015-16 (2015.01.75790) A Amarildo Amaral Pellegero Júlio César Martins Casarin Bloco
. 124. 08802.005666/2015-15 (2015.01.75778) A Otavio Luiz Dias Tavares Júlio César Martins Casarin Bloco
. 125. 08802.005675/2015-14 (2015.01.75787) A Paulo Potiguara Torino dos Santos Júlio César Martins Casarin Bloco
. 126. 08802.005668/2015-12 (2015.01.75781) A Maria Rosane Guttierrez Júlio César Martins Casarin Bloco
. 127. 08802.003348/2015-10 (2015.01.74877) A Sadi Deferrari da Rosa Júlio César Martins Casarin Bloco
. 128. 08802.005722/2015-11 (2015.01.75771) A Aguinaldo Nogueira Cruz Júlio César Martins Casarin Bloco
. 129. 08802.005715/2015-10 (2015.01.75768) A Assis Brasil Rocha de Leão Júlio César Martins Casarin Bloco
. 130. 08802.005677/2015-03 (2015.01.75788) A Gilberto Arim Júlio César Martins Casarin Bloco
III – Processos conexos: Convergência Socialista:
. N° R EQ U E R I M E N T O TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR M OT I V O
. 131. 2013.01.72284 R A Marina Barbosa Pinto Julio Cesar da Costa Filho post mortem Robson Crepaldi Bloco
. 132. 2013.01.72468 A Adalberto Ribeiro Robson Crepaldi Bloco
. 133. 2013.01.72771 A José Bonifácio da Silva Robson Crepaldi Bloco
. 134. 2014.01.73581 A Mitsuhiro Okita Robson Crepaldi Bloco
. 135. 2014.01.73836 A Robério Paulino Rodrigues Robson Crepaldi Bloco
. 136. 2014.01.74037 A Elisabeth Marye de Lima Robson Crepaldi Bloco
. 137. 2014.01.74038 A Antonio Marques de Santana Robson Crepaldi Bloco
. 138. 2014.01.74294 A Flávio Lúcio Correa de Faria Robson Crepaldi Bloco
. 139. 2014.01.74443 A Luciano Cesar Salles de Freitas Robson Crepaldi Bloco
. 140. 2014.01.74446 A Sergio Veroneze Robson Crepaldi Bloco
. 141. 08000.019344/2015-99 (2015.01.75035) A Lucia de Paiva Robson Crepaldi Bloco
IV – Processos conexos: Sindicalista:
. N° R EQ U E R I M E N T O TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR M OT I V O
. 142. 2014.01.73267 A Edneuton Celio de Almeida Sampaio Dionei Tonet Bloco
. 143. 2014.01.73614 A Manoel Missias do Nascimento Dionei Tonet Bloco
. 144. 2014.01.73682 A Luiz José Ribamar Ozório Lopes Dionei Tonet Bloco
. 145. 2014.01.73683 A Antonio Raimundo Nascimento Dionei Tonet Bloco
. 146. 2014.01.73856 A Luiz Gonçalves Dionei Tonet Bloco
. 147. 2014.01.74022 A Benedito Gomes dos Reis Dionei Tonet Bloco
. 148. 2014.01.74024 A José Carlos Mateus Dionei Tonet Bloco
. 149. 2014.01.74031 A Antenógio da Rocha Miranda Dionei Tonet Bloco
. 150. 2014.01.74044 A Maria da Conceição Godoi Cruz Dionei Tonet Bloco
. 151. 2014.01.74045 A Humphrey Eustáquio Barbosa Dionei Tonet Bloco
. 152. 2014.01.74055 A Bernadete Saraiva Santos Silva Dionei Tonet Bloco
. 153. 2014.01.74078 A Wilson Assis Dionei Tonet Bloco
. 154. 2014.01.74184 A Nilton Vespasiano Cassemiro Dionei Tonet Bloco
. 155. 2014.01.74198 A João Bosco Arcanjo Dionei Tonet Bloco
. 156. 2014.01.74203 A Joaquim de Morais Dionei Tonet Bloco
. 157. 2014.01.74204 A Sebastião Pereira de Souza Dionei Tonet Bloco
. 158. 2014.01.74225 A Josias Adão Dionei Tonet Bloco
. 159. 2014.01.74232 A Eliseu da Silva Trindade Dionei Tonet Bloco
. 160. 2014.01.74233 A Irineu Tozoni de Camargo Dionei Tonet Bloco
. 161. 2014.01.74235 A Moisés de Souza Bebe Filho Dionei Tonet Bloco
V – Processos conexos: Estudante:
. N° R EQ U E R I M E N T O TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR M OT I V O
. 162. 2014.01.73277 A Eduardo Miguel Zogheib Henrique Carvalho de Araújo Bloco
. 163. 2014.01.73574 A André Jorge Campello Rodrigues Pereira Henrique Carvalho de Araújo Bloco
. 164. 2014.01.73822 A Luiz Carlos Monteiro Guimarães Henrique Carvalho de Araújo Bloco
. 165. 2014.01.73835 A Adelstano Machado Barcelos Henrique Carvalho de Araújo Bloco
. 166. 2014.01.74080 A José Francisco de Avellar Neto Henrique Carvalho de Araújo Bloco
. 167. 2014.01.74187 A Sérgio Antonio Barreto de Faria Henrique Carvalho de Araújo Bloco
. 168. 2014.01.74205 A Waldemar Santiago Filho Henrique Carvalho de Araújo Bloco
. 169. 2014.01.74252 A Antônio José Barbosa Lira Henrique Carvalho de Araújo Bloco
. 170. 2014.01.74255 A Sérgio Luiz Pinto Ferreira Henrique Carvalho de Araújo Bloco
. 171. 2014.01.74514 A Demival Alves dos Santos Henrique Carvalho de Araújo Bloco
. 172. 2014.01.74556 A José Carlos da Costa Coelho Henrique Carvalho de Araújo Bloco
. 173. 2014.01.74569 A Mario Lúcio Silva Costa Covas Henrique Carvalho de Araújo Bloco
VI – Processos conexos: Bombeiro de Nilópolis:
. N° R EQ U E R I M E N T O TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR M OT I V O
. 174. 2014.01.73644 A Luiz Carlos de Souza Robson Crepaldi Bloco
. 175. 08000.012177/2019-89 (2019.01.78449) A Edson Alves Guimarães Robson Crepaldi Bloco
. 176. 08000.013197/2019-77 (2019.01.78455) A Paulo Garcia Mattos Robson Crepaldi Bloco
. 177. 08000.055506/2019-86 (2019.01.78731) A Itaci Falcão dos Santos Robson Crepaldi Bloco
. 178. 08000.002205/2019-50 (2019.01.78305) A Jerônimo Marins Robson Crepaldi Bloco
. 179. 08000.002327/2019-46 (2019.01.78315) A Erialdo Silva Matos Robson Crepaldi Bloco
. 180. 08000.012176/2019-34 (2019.01.78448) A Adilson Sampaio Prata Robson Crepaldi Bloco
. 181. 08000.012178/2019-23 (2019.01.78450) A Marcos José Duarte Robson Crepaldi Bloco
. 182. 08000.002326/2019-00 (2019.01.78313) A Luiz André Eloy Robson Crepaldi Bloco
. 183. 08000.069983/2017-67 (2017.01.77621) A Marcio Junior Saldanha do Nascimento Robson Crepaldi Bloco
. 184. 08000.024722/2016-37 (2016.01.76124) A Rubens Gonçalves Robson Crepaldi Bloco
. 185. 08802.000246/2020-18 (2020.01.78806) A Ana Cristina Domingues Vieira Robson Crepaldi Bloco
. 186. 08802.002157/2020-06 (2020.01.78861) A Heleno Pereira Robson Crepaldi Bloco
. 187. 08802.000674/2016-56 (2016.01.75971) A Sebastião da Silva Bragança Robson Crepaldi Bloco
. 188. 08802.003012/2015-57 (2015.01.74858) A Edmilson Francisco de Oliveira Robson Crepaldi Bloco
. 189. 08802.002652/2015-40 (2015.01.74790) A Luciano David Costa Robson Crepaldi Bloco
. 190. 08802.003011/2015-11 (2015.01.74857) A Elizeu Francisco de Oliveira Robson Crepaldi Bloco
A – Anistiando
R – Requerente
JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS
Presidente da Comissão
★ – No DOU nº 132, desta quinta-feira, dia 15/07/2021, na Seção 3, página 203, publica o EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 21/2021 com 8 nomes, muito provavelmente de nenhum ex-Cabo da FAB.
Para acessar o conteúdo original do Edital de Notificação publicado, Clique no Link da Página nº 203.
Mnistério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 21, DE 14 DE JULHO DE 2021
A Coordenadora da Coordenação de Registro e Controle Processual da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 26 § 4º, 56 § 10 e 59 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA os interessados abaixo identificados para tomarem conhecimento da decisão da Ministra de Estado nos requerimentos de anistia abaixo listados, intimando-os para apresentarem pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação.
. PROTOCOLO SEI I N T E R ES S A D O M OT I V O
. 2012.01.70907 LARISSE SOUZA DA SILVA ENDEREÇO INCERTO
. 2012.01.71928 TANIA HORSTH NORONHA JARDIM ENDEREÇO INCERTO
. 08000.009396/2018- 08 ANTONIO ARAUJO VELOSO FILHO ENDEREÇO INCERTO
. 08000.018102/2017- 40 JOSÉ DE PAULA MONTEIRO ENDEREÇO INCERTO
. 08000.018102/2017- 40 HUMBERTO FALRENE MIRANDA DE OLIVEIRA JUNIOR ENDEREÇO INCERTO
. 08000.036911/2017- 33 MISMEIRY SALET MESIANO VICARIO ENDEREÇO INCERTO.
. 08000.036911/2017- 33 HUMBERTO FALRENE MIRANDA DE OLIVEIRA JUNIOR ENDEREÇO INCERTO
. 08000.016639/2015- 11 ANTONIO PLINIO TEIXEIRA ENDEREÇO INCERTO
RENATA ALVES NERES NOGUEIRA
★ – No DOU nº 131, desta quarta-feira, dia 14/07/2021, na Seção 3, página 193, publica o EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 20/2021 com 8 nomes, muito provavelmente de nenhum ex-Cabo da FAB.
Para acessar o conteúdo original do Edital de Notificação publicado, Clique no Link da Página nº 193.
iMnistério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 20, DE 13 DE JULHO DE 2021
A Coordenadora da Coordenação de Registro e Controle Processual da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 26 § 4º, 56 § 10 e 59 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA os requerentes abaixo identificados para tomarem conhecimento do arquivamento nos requerimentos de anistia abaixo listados, intimando-os para apresentarem recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação.
. PROTOCOLO SEI INTERESSADO M OT I V O
. 00135.226222/2020-87 PAULO SÉRGIO CORRÊA DE OLIVEIRA ENDEREÇO INCERTO
. 08000.007919/2021-79 ANTONIO PEREIRA GOMES ENDEREÇO INCERTO
. 08000.044154/2020-77 POTI MARTINS GOMES ENDEREÇO INCERTO
. 08000.045330/2018-73 MARIA VIEIRA DE CARVALHO ENDEREÇO INCERTO
. 08000.045330/2018-73 ILMA DE CARVALHO SANTANA ENDEREÇO INCERTO
. 08000.051233/2020-34 MARCOS PAULO PEREIRA NERY ENDEREÇO INCERTO
. 08802.003907/2020-59 LUIZ PAULO ANDRADE DE OLIVEIRA ENDEREÇO INCERTO
. 08802.004224/2020-19 WAGNER LUIZ ALEXANDRE DE ALMEIDA ENDEREÇO INCERTO
RENATA ALVES NERES NOGUEIRA
★ – Conheça a Listagem de todos os Anistiados Políticos das FFAA
Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).
★ – As listagens de pagamentos do MD estão disponíveis no Portal www.defesa.gov.br/anistia .
CONSULTE na TABELA – O pagamento mensal de beneficiados da FAB cliclando sobre o Link do mês desejado:
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Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2019 (atualizado em 22/04/2019)
Força Aérea Brasileira – Março de 2019 (atualizado em 13/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Abril de 2019 (atualizado em 29/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Maio de 2019 (atualizado em 26/06/2019)
Força Aérea Brasileira – Junho de 2019 (atualizado em 23/07/2019)
Força Aérea Brasileira – Julho de 2019 (atualizado em 20/08/2019)
Força Aérea Brasileira – Agosto de 2019 (atualizado em 20/09/2019)
Força Aérea Brasileira – Setembro de 2019 (atualizado em 21/10/2019)
Força Aérea Brasileira – Outubro de 2019 (atualizado em 25/11/2019)
Força Aérea Brasileira – Novembro de 2019 (atualizado em 30/12/2019)
Força Aérea Brasileira – Dezembro de 2019 (atualizado em 24/01/2020)
Força Aérea Brasileira – Janeiro de 2020 (atualizado em 27/02/2020)
Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2020 (atualizado em 19/03/2020)
Força Aérea Brasileira – Março de 2020 (atualizado em 28/04/2020)
Força Aérea Brasileira – Abril de 2020 (atualizado em 26/05/2020)
Força Aérea Brasileira – Maio de 2020 (atualizado em 25/06/2020)
Força Aérea Brasileira – Junho de 2020 (atualizado em 07/08/2020)
———————————————————————————————–
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente, com Fé…
Abcs/SF (82) –
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
★★★ CHARGES do DIA – 20/07/2021 até 21/07/2021 ★★★
E como dizia o PASQUIM: VOTÔ NOS HOMI, AGORA GUENTA!
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
★ O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
–..–
__________________
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