DOU nº 123, de 02-07-2021 – Anistiados Políticos Militares – AUMENTO + RECESSO do STF e STJ + ANISTIA + PROVA DE VIDA + EXONERAÇÃO + STJ E AS DECISÕES FAVORÁVEIS + NOTIFICAÇÃO + ENUNCIADO + INDEFERIMENTOS + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ANISTIA + REVISÃO + ANULAÇÃO + VOTAÇÃO DOS PDL’S + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 2 de julho de 2021 10:42
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 123, de 02/07/2021 – AUMENTO + RECESSO do STF e STJ + ANISTIA + PROVA DE VIDA + EXONERAÇÃO + STJ E AS DECISÕES FAVORÁVEIS + NOTIFICAÇÃO + ENUNCIADO + INDEFERIMENTOS + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ANISTIA + REVISÃO + ANULAÇÃO + VOTAÇÃO DOS PDL’S + Parcerias + Charges do Dia
Com esse frio, está mais para vinho do que cerveja!
Ontem (01/07) na CPI teve Bode na Sala e Bom dia a Cavalo e/ou Cavalo de Tróia.!
– ALVÍSSARAS –
Neste mês de JULHO/2021 o Adicional de Especialização (ADC HAB) passa
de 19% (dezenove por cento) para 22% (vinte e dois por cento) sobre o valor do soldo.
Parabéns aos que já voltaram à folha por conta do trabalho dos patronos,
resultando em mudança de entendimento no STJ.
Ontem (01/07/2021) o din-din de JUNHO/2021 caiu nas contas com
o ½ do 13º Salário. Quem poupa, tem. A guerra ainda não acabou.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, informou nesta terça-feira (29/6)
aos demais integrantes da Corte que permanecerá de plantão "para análise de questões urgentes"
entre 2 e 17 de julho de 2021, e a vice-presidente, ministra Rosa Weber,
responderá pela Presidência entre 18 e 31 de julho.
ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho, conforme a Portaria STJ/GP 197,
de 16 de junho de 2021, em razão das férias dos magistrados.
O Ministério da Defesa já adiou a data para 31/10/2021 e
certamente a FAB vai acompanhar, alterando a Portaria DIRAP nº 8/Pensões.
Outra forma de fazer a Prova de Vida é baixando o APP da FAB e seguindo as orientações do link abaixo.
Há que se ter paciência com o tal reconhecimento facial; dos que fiz em 2 bancos distintos foi rápido e fácil.
https://youtu.be/kzffbueMINQ
– ALVÍSSARAS –
Novas Vitórias no Mérito no STJ
MS 26.669-DF – MS 26.382-DF
MS 26.383-DF – MS 27.539-DF
MS 27.543-DF – MS 26.675-DF
MS 27.609-DF – MS 27.287-DF
MS 27.657-DF – MS 27.480-DF
MS 26.380-DF – MS 27.483-DF
MS 27.548-DF – MS 27.607-DF
– STJ –
Nos julgamentos havidos em 09/06/2021, entre outros,
foi concedida a segurança para os seguintes Mandados de Segurança:
MS 26.500-DF, MS 26.329-DF,
MS 26.300-DF, MS 26.359-DF,
MS 26.406-DF, MS 26.408-DF,
MS 26.482-DF, MS 26.678-DF,
MS 26.706-DF, MS 26.738-DF.
MS 27.524-DF, MS 27.535-DF,
MS 27.486-DF, MS 27.560-DF,
MS 27.567-DF, MS 27.573-DF,
MS 27.441-DF, MS 27.680-DF,
MS 27.464-DF.
O ministro Mauro Campbell Marques abriu a guarda e já acompanha os demais ministros da Primeira Sessão do STJ contra a Portaria n° 3.076 de 16/12/2019 da Damares impondo a revisão das anistias. Em tese as anulações serão revistas e estaremos voltando à zona de conforto de 10/04/2013 quando ganhamos no mérito com o MS 18.606-DF. Lá como cá, é só mais um round na luta contra os algozes. A guerra ainda não acabou.
Nos DOU's nº 122 e 123, desta quinta-feira e sexta-feira, dias 01 e 02 de julho de 2021,
nas Seções 1, 2, e 3 nenhuma publicação relativa a Anistia Política Militar.
Nenhuma "nova anulação" de Anistias Políticas desde as últimas
02 publicadas no DOU nº 108, da sexta-feira, dia 11/06/2021.
HISTÓRICO DAS PORTARIAS DE ANULAÇÕES DAS ANISTIAS
Já completou um ano que foram publicadas as primeiras 295 Portarias de Anulação da Anistias de ex-Cabos da FAB nesse processo de revisão – RE 817338.
As 15 penúltimas portarias de anulação foram publicadas no DOU nº 83, de 05/05/2021, Seção 1, páginas 110, 111 e 112; e as 02 últimas
portarias de anulação foram publicadas no DOU nº 108, de 11/06/2021, Seção 1, página 176, totalizando 824 anulações.
Destes anulados, não chega a 100 os que obtiveram liminar; ainda assim nem todos já readquiriram os proventos e assistência médico-hospitalar.
E isso acontece no âmbito do ministério que, entre outras atribuições, deve cuidar da família, da mulher, do idoso, e de direitos humanos.
Após um ano de ANULAÇÕES temos:
DOU 08/06/2020 – 295
DOU 22/12/2020 – 195
DOU 22/02/2021 – 122
DOU 11/03/2021 – 145
DOU 25/03/2021 – 50
DOU 05/05/2021 – 15
DOU 11/06/2021 – 02
TOTALIZANDO 824
Comissão de Anistia – Para acessar click no Link
https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/comissao-de-anistia-1
PORTARIA GM-MD N° 2709, DE 28 DE JUNHO DE 2021
Altera a Portaria Normativa nº 30/GM-MD, de 17 de março de 2020, que estabelece medidas de proteção no âmbito do Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Singulares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus(COVID-19).
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art.87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, da Secretaria de Gestão eDesempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital doMinistério da Economia, e considerando o que consta no Processo nº 60582.000209/2020-53, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa nº 30/GM-MD, de 17 de março de 2020, passa a vigorar comas seguintes alterações:
“Art. 2º …………………………………………………………………………………………………………………
VI – suspender, até 31 de outubro de 2021, a apresentação anual para realização daatualização cadastral anual para prova de vida de militares inativos, pensionistas de militares, militaresanistiados políticos e dependentes habilitados, bem como o bloqueio dos créditos relativos a proventos deinatividade e pensões por falta de realização da comprovação de vida, que voltarão a acontecer a partir de1º de novembro de 2021;
………………………………………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria GM-MD nº 147, de 13 de janeiro de 2021, publicada noDiário Oficial da União nº 13, Seção 1, página 6, de 20 de janeiro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SOUZA BRAGA NETTO
Ministro de Estado da Defesa
CORONAVÍRUS & COVID-19
CUIDEM-SE PREVENTIVAMENTE e/ou VACINEM-SE !
👆👆👆
O escritório de Dr. Washington Machado continua promovendo
encontros on-line via YOUTUBE e/ou ZOOM, nas terças e quintas-feiras,
sobretudo aos atingido pela 1.104GM3/64.
Contato (21) 97020-8848, (21) 97020-8812 e (21) 98666-5660.
O advogado Washington Machado informa em vídeo encaminhado para anistiados por ele patrocinados,
que os Ministros MAURO CAMPBEL, GURGEL DE FARIA, FRANCISCO FALCÃO e OG FERNANDES,
todos da PRIMEIRA SESSÃO do STJ, continuam concedendo seguranças e liminares, dentre estas
nos MS 27.422-DF, MS 27.501-DF, MS 26.229-DF, MS 26.192-DF, MS 26.266-DF e
MS 26.266-DF.
(Clique sobre a Imagem para Ampliar)
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– No DOU nº 121, desta quarta-feira, dia 30/06/2021, Seção 1, Página 14, publica a Portaria nº 2.709 alterando a Portaria Normativa nº 30/GM-MD, de 17 de março de 2020,…
– No DOU nº 121, desta quarta-feira, dia 30/06/2021, Seção 2, Página 2, publica a Portaria GM-MD nº 718 exonerando servidor do MS, código DAS 101.5 a saber abaixo:…
Nosso Comento: A “baba” de um DAS 101.5 é de R$ 13.823,39
– Nos DOU nº 119 e DOU nº 120, desta segunda e terça-feira, dias 28 e 29/06/2021, nas Seção 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa a Anistia Política.
– Na esteira de inúmeras decisões favoráveis da maioria dos ministros, temos mais algumas da ministra Assusete Magalhães: MS 26491, 26431, 26313, 27601 (Abaixo – Item 6), e outros, e de vários patronos. Não encontrei nenhuma do ministro Mauro Campbell, mas como hoje (29/06) acontece a última sessão de julgamentos da 1ª Sessão deste semestre forense, ainda pode surgir mais coisa boa. Oxalá os algozes não façam surpresas, já que durante o recesso os gabinetes permanecem ativos.
– Vale lembrar que o STF – no RE 817338, ao admitir indevidamente um recurso sobre matéria infraconstitucional, permitiu a revisão das anistias chancelada pela ministra Damares através da portaria nº 3.076 de 16/12/2019 gerando milhares de notificações, que embora com defeito de origem resultou em mais de 800 anulações a partir do DOU de 08/06/2020.
– Dezenas de liminares foram concedidas sobre anulações, mas o boom de decisões favoráveis só veio acontecer cerca de um ano depois (14/04/2021) com o pontapé inicial do ministro Sérgio Kukina no MS 26.323/DF, reformulando o posicionamento anterior da Primeira Seção do STJ, reconhecendo a nulidade ou imprecisão da portaria nº 3.076 do MMFDH.
– Nos julgamentos no STJ tem havido três (3) tipos de concessão; converse com o seu patrono sobre o alcance das decisões:
– concedida a liminar;
– concedida a ordem; e
– concedida a segurança.
– Atrasadão – a meu sentir, por hora é ilusão; ficar na folha é a solução.
– MANDADO DE SEGURANÇA Nº 27.601-DF vitorioso no STJ… Conheça da decisão do Acórdão abaixo, relatado pela Ministra Assusete Magalhães:
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 27.601 – DF (2021/0112412-5)
RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
IMPETRANTE : MARIA DO CARMO MALAFAIA CORREA
ADVOGADOS : EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA – DF020252
JOÃO CARLOS DE ALMADA SANTOS – DF040514
IMPETRADO : MINISTRO DA MULHER, DA FAMILIA E DOS DIREITOS HUMANOS
INTERES. : UNIÃO
EMENTA
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DE REVISÃO DA PORTARIA CONCESSIVA DE ANISTIA A MILITAR, EX-CABO DA AERONÁUTICA. PORTARIA 1.104/GM-3/1964. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADO SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 839. RE 817.338/DF. APLICAÇÃO IMEDIATA. DESNECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO. PORTARIA 3.076/2019. ALEGAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO GENÉRICA DE PENSIONISTA DO ANISTIADO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA. VÍCIO DE FORMA. OFENSA AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE RECONHECIDA. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
I. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por Maria do Carmo Malafaia Correia – beneficiária de pensão de anistiado político, nos termos da Lei 10.559/2002 –, em face de ato da Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, consubstanciado na Portaria 666, de 09/03/2021, que anulou a Portaria 2.148, de 29/07/2004, que declarara o falecido marido da impetrante anistiado político, ante a ausência de comprovação, no ato concessivo do benefício, da existência de perseguição exclusivamente política.
II. Em consulta ao sítio eletrônico do STF, em 16/10/2019 já era possível verificar, no andamento do RE 817.338/DF, o resultado do seu julgamento de mérito, sob o rito de repercussão geral, no qual o Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema 839 (RE 817.338 RG-DF, Rel. Ministro DIAS TOFFOLI, DJe de 31/07/2020), fixou a seguinte tese:
"No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas".
Assim, não se verifica qualquer empecilho a que fosse deflagrado o devido processo administrativo de revisão de anistia concedida a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964 – como ocorre, na espécie –, mesmo antes da publicação do aludido acórdão do STF
III. Com o aval do STF, promoveu-se a revisão dos procedimentos de anistia – ou seja, daqueles processos de anistias concedidas com fundamento na Portaria 1.104/GM-3/1964, que já haviam sido instaurados pela Comissão de Anistia, ainda quando vinculada ao Ministério da Justiça –, culminando com a edição da Portaria 3.076, de 16/12/2019, da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, quando os ex-cabos da Aeronáutica passaram a ser notificados a respeito da instauração de procedimento de revisão de anistia, concedida com fundamento na Portaria 1.104/GM-3/1964, do Ministério da Aeronáutica, concedendo-lhes o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa.
IV. Em um primeiro momento, a Primeira Seção do STJ denegou a segurança, em casos como o presente, eis que, ante a "ausência de demonstração de direito líquido e certo, não é possível reconhecer eventual:
I) nulidade da decisão administrativa que determinou a revisão da anistia;
II) nulidade da revisão da anistia pela violação do direito de contraditório e ampla defesa" (STJ, MS 25.837/DF e MS 25.848/DF, Rel. p/ acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 29/03/2021 e DJe de 30/03/2021).
V. Contudo, reformulando o posicionamento anterior, a Primeira Seção do STJ, por maioria de votos, na sessão de 14/04/2021 – oportunidade em que fiquei vencida –, concedeu a segurança, em Mandados de Segurança semelhantes, na linha do voto do Ministro SÉRGIO KUKINA, ao entendimento de que, "na espécie, a notificação endereçada ao anistiado não especificou, como de lei (art. 26, § 1º, VI, da Lei n. 9.784/99), os fatos e fundamentos de que deveria o impetrante se defender, ante a anunciada possibilidade de perder seu estatuto de anistiado político, daí resultando inequívoco vício de forma", restando também comprometida "a amplitude do exercício do contraditório e da ampla defesa pelo autor (art. 5º, LV, da CF), notadamente porque o alto grau de generalidade e de abstração de sua notificação lhe subtraiu, pelo desconhecimento dos fatos e fundamentos ensejadores do procedimento revisional, o acesso às ferramentas de defesa constitucionalmente postas à sua disposição" (STJ, MS 26.323/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 25/05/2021). Nesse mesmo sentido: STJ,
MS 26.393/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 25/05/2021;
MS 26.439/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 25/05/2021;
MS 26.577/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 25/05/2021;
MS 26.553/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 25/05/2021;
MS 26.809/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 25/05/2021.
VI. Ordem concedida, para anular a Notificação 486/2019/DGTI/CCP/CGP/CA e demais atos posteriores, inclusive a Portaria 666, de 09/03/2021 . Ressalva de entendimento, quanto à alegada nulidade da Notificação para defesa.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem, para anular a Notificação 486/2019/DGTI/CCP/CGP/CA e demais atos posteriores, inclusive a Portaria 666, de 09/03/2021, restando prejudicado o pedido de medida liminar, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora, que ressalvou seu ponto de vista quanto à alegada nulidade da Notificação para defesa.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região), Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Brasília (DF), 23 de junho de 2021 (data do julgamento).
MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
Relator
– No DOU Nº 118, desta sexta-feira, dia 25/06/2021, na Seção 3, Página 126, publica o EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 19, DE 24 DE JUNHO DE 2021 , com 3 nomes cujas correspondências postais foram devolvidas pelos Correios por ENDEREÇO INCERTO, a saber na Listagem abaixo:
– No DOU nº 117, desta quinta-feira, dia 24/06/2021, na Seção 1, página 70, publica a Portaria nº 1.977 e a Portaria nº 1.979 com as seguintes destinações, a saber abaixo:
# a Portaria nº 1.977 torna sem efeito a Portaria nº 791 DOU 11/03/2021 que anulou a Portaria nº 2.226 de 09/12/2003 de Edy Mendanha de Paula. Deve ser mais lambança da Comissão de Anistia, já que a Portaria nº 2.226 de 09/12/2003 já fora anulada pela Portaria nº 3.037 de 11/12/2019, e a pensionista já não aparece na folha desde fevereiro/2020.
# a Portaria nº 1.979 retifica a Portaria nº 926 de 07/06/2006 relativamente ao o valor da prestação mensal permanente e continuada do paisano CELSO CORDEIRO na função de redator/editor.
– No DOU nº 114, desta segunda-feira, dia 21/06/2021, na Seção 1 , páginas 81, 82, 83, 84, 85, 86 e 87, publicou a PAUTA DA 9ª SESSÃO DE JULGAMENTOS no dia 29/06/2021 com 81 nomes e a PAUTA DA 10ª SESSÃO E JULGAMENTOS no dia 30/06/2021 com 205 nomes, sendo 3 de Pessoa Jurídica. São processos autuados a partir de 2010, e certamente não contempla ex-Cabos da FAB.
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– No DOU Nº 111, desta quarta-feira, dia 16 de junho de 2021, na Seção 3, página 131, publica o EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 18, de 15/06/2021, com 3 nomes cujas correspondências postais foram devolvidas pelos Correios por ENDEREÇO INCERTO, a saber abaixo:
– No DOU Nº 110, desta terça-feira, dia 15 de junho de 2021, na Seção 3, páginas 127 e 128 publica o EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 17 de 14/06/2021, com 53 nomes cujas correspondências postais foram devolvidas pelos Correios por ENDEREÇO INCERTO, a saber abaixo:
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– No DOU Nº 109, desta segunda-feira, 14 de junho de 2021, na Seção 1, páginas 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59 e 60, publica 149 portarias de INDEFERIMENTO; a maioria de militares, sendo:
– 11 com fundamento em DESPACHOS da Ministra – nº 1.809 a 1.819;
– 88 com fundamento no ENUNCIADO Nº 2/2019 – nº 1.820 a 1.907;
– 30 com fundamento no ENUNCIADO Nº 4/2021 – nº 1.910 a 1.939;
– 20 com fundamento no ENUNCIADO Nº 1/2019 – nº 1.940 a 1.959.
As Portarias de nº 1.908 e 1.909 não foram publicadas neste DOU de hoje.
– ALVÍSSARAS – No STJ a ministra Regina Helena e o ministro Francisco Falcão mudaram o entendimento e passaram a conceder a segurança em dezenas de MS, a partir de 14/06, e outros tantos já conclusos para julgamento. Nesta quadra, está faltando apenas o ministro Mauro Campbell. Em sendo consenso da Turma, é questão de tempo para mais esta etapa. Lá na frente ainda tem o RE 817338.
– CONTRACHEQUE com ½ do 13º até a este momento não foi liberada a consulta, mas pode ocorrer hoje (16/06) ou até o fim da semana.
– ENUNCIADOS II – Quanto aos 3 últimos Enunciados – nº 5, 6 e 7, pulicados no DOU de 07/06/2021, segundo o que consta no Portal do MMFDH/anistia, não se refere a anistia de militares.
Confira no link, caso haja interesse. https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2021/junho/conselho-da-comissao-de-anistia-publica-tres-enunciados-administrativos
– ENUNCIADOS I – Publicados e utilizados nas publicações – INDEFERIMENTOS – de hoje no DOU 109, Seção 1, a conhecer abaixo:
ENUNCIADO Nº 1/2019 (DOU 07/10/2019 S1 P116)
O Conselho da Comissão de Anistia, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 e a Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, e conforme entendimento adotado, por unanimidade, na 5ª Reunião Administrativa do Conselho da Comissão de Anistia, realizada em 28 de agosto de2019, resolve editar o presente Enunciado:
"A aplicação da Portaria nº 1.104/GM3/1964, para fins de licenciamento de militares da Aeronáutica, não é fundamento suficiente para o reconhecimento da anistia política."
JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS
Presidente da Comissão de Anistia
ENUNCIADO Nº 2/2019 (DOU 22/10/2019 S1 P42)
O Conselho da Comissão de Anistia, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 e a Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, e conforme entendimento adotado, por unanimidade, na 5ª Reunião Administrativa do Conselho da Comissão de Anistia, realizada em 28 de agosto de 2019, resolve editar o presente Enunciado:
"O rol constante do art. 2º da Lei Federal 10.559, de 13 de novembro de 2002, deve ser interpretado taxativa e restritivamente, para fins de declarar anistiados políticos somente aqueles diretamente perseguidos por motivação exclusivamente política."
JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS
Presidente da Comissão de Anistia
Vale lembrar que relativamente ao Enunciado nº 2/2019, no item XI do artigo 2º da Lei 10.559/2002 diz:
XI – desligados, licenciados, expulsos ou de qualquer forma compelidos ao afastamento de suas atividades remuneradas, ainda que com fundamento na legislação comum, ou decorrentes de expedientes oficiais sigilosos.
ENUNCIADO Nº 3/2019 (DOU 22/10/2019 S1 P42)
O Conselho da Comissão de Anistia, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 e a Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, e conforme entendimento adotado, por unanimidade, na 5ª Reunião Administrativa do Conselho da Comissão de Anistia, realizada em 28 de agosto de 2019, resolve editar o presente Enunciado:
"As promoções dos anistiados prevista no art. 6º da Lei nº 10.559/2002 se restringem ao quadro a que pertencia o militar na ativa."
JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS
Presidente da Comissão de Anistia
ENUNCIADO Nº 4/2021
O Conselho da Comissão de Anistia, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 e a Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, e conforme entendimento adotado, por unanimidade, na 1ª Reunião Administrativa do Conselho da Comissão de Anistia, realizada em 23 de fevereiro de 2021, resolve editar o presente Enunciado:
"O licenciamento do militar por conclusão de tempo de serviço ou por atos legais de exclusão do serviço, por si só, não configura perseguição de caráter exclusivamente político, nos termos da Lei nº 10.559/2002."
JOÃO HENRIQUE DE NASCIMENTO FREITAS
Presidente da Comissão de Anistia
– Mais duas rasteiras na CA/MDH, lá em Abril e Maio/2021. Clique no link e veja a decisão no MS 26323 e logo abaixo no Processo nº 1025685-74.2021.4.01.3400.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26.323 – DF (2020/0136166-0)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
IMPETRANTE: JOAO BATISTA NUNES
ADVOGADOS: EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA – DF020252
JOÃO CARLOS DE ALMADA SANTOS – DF040514
IMPETRADO : MINISTRO DA MULHER, DA FAMILIA E DOS DIREITOS HUMANOS
INTERES. : UNIÃO
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL ADMINISTRATIVO. PROCESSO DE REVISÃO DE ANISTIA DE MILITAR. CABO DA AERONÁUTICA. MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO APROVADO PELO STF EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 839. APLICAÇÃO IMEDIATA. DESNECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO. NOTIFICAÇÃO GENÉRICA DO ANISTIADO. VÍCIO DE FORMA. PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE RECONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA. RESTABELECIMENTO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO.
1. A ausência de publicação do respectivo acórdão não impede a imediata aplicação de enunciado aprovado pelo STF, em regime de repercussão geral. Nesse sentido: RE 1.215.332 AgR, Rel. Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO, 1ª Turma, DJe 14/12/2020 e RE 1.129.931 AgR, Rel. Ministro GILMAR MENDES, 2ª Turma, DJe 27/08/2018.
2. Caso concreto em que se discute a validade de ato administrativo ministerial que determinou a anulação de anterior portaria, por meio da qual se havia declarado a condição de anistiado político do ora impetrante, ex-cabo da Aeronáutica.
3. Ao apreciar o Tema 839, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal aprovou o seguinte enunciado: "No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas".
4. Como explica CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, "Nos procedimentos administrativos, os atos previstos como anteriores são condições indispensáveis à produção dos subsequentes, de tal modo que estes últimos não podem validamente ser expedidos sem antes completar-se a fase precedente. Além disto, o vício jurídico de um ato anterior contamina o posterior, na medida em que haja entre ambos um relacionamento lógico incindível" (Curso de direito administrativo. 30 ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 453).
5. Na espécie, a notificação endereçada ao anistiado não especificou, como de lei (art. 26, § 1º, VI, da Lei n. 9.784/99), os fatos e fundamentos de que deveria o impetrante se defender, ante a anunciada possibilidade de perder seu estatuto de anistiado político, daí resultando inequívoco vício de forma.
6. Em indissociável desdobramento, restou também comprometida a amplitude do exercício do contraditório e da ampla defesa pelo autor (art. 5º, LV, da CF), notadamente porque o alto grau de generalidade e de abstração de sua notificação lhe subtraiu, pelo desconhecimento dos fatos e fundamentos ensejadores do procedimento revisional, o acesso às ferramentas de defesa constitucionalmente postas à sua disposição. Assiste-lhe razão, pois, quando diz ter sido chamado a fazer uma defesa "às cegas". Não poderia ter se defendido eficazmente do oculto, do encoberto, do que não se deu a conhecer.
7. A tal propósito, conforme ensinamento de THIAGO MARRARA, "O contraditório é a premissa da defesa, daí porque andam inexoravelmente juntos. Não há reação ao desconhecido; não há, pois, defesa possível sem conhecimento do objeto processual, suas causas, elementos probatórios nem dos motivos a sustentar as decisões liminares ou finais. O contraditório enseja a divulgação, ativa ou a pedido, dos elementos que estimulam, inspiram e motivam as decisões, garantindo-se aos sujeitos por ela potencialmente afetados a faculdade de reações formais. Essa divulgação há de ser garantida, em situação extrema, mesmo em prejuízo do sigilo ou da restrição de acesso a informações sensíveis. Não por outra razão, a Lei de Acesso à Informação adequadamente prescreve que: 'não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais' (art. 21, caput)." (Princípios do Processo Administrativo. In Processo administrativo brasileiro -estudos em homenagem aos 20 anos da lei federal de processo administrativo. Belo Horizonte: Fórum, 2020, p. 89-90).
8. Ordem concedida, com o pleno e imediato restabelecimento do estatuto de anistiado político do ora impetrante.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, conceder a ordem com o pleno e imediato restabelecimento do estatuto de anistiado político do ora impetrante, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região), Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Dr. RAFAEL MONTEIRO DE CASTRO, pela parte IMPETRADA: MINISTRO DA MULHER, DA FAMILIA E DOS DIREITOS HUMANOS e INTERES.: UNIÃO
Brasília (DF), 14 de abril de 2021(Data do Julgamento)
MINISTRO SÉRGIO KUKINA
Relator
(…)
Nesse mesmo sentido, igualmente julgados em 09/12/2020: STJ, MS 26.156/DF, Rel. p/ acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO (pendente de publicação); MS 26.160/DF, Rel. p/ acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO (pendente de publicação); MS 26.203/DF, Rel. p/ acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 29/03/2021; MS 26.173/DF, Rel. p/ acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 29/03/2021; MS 26.212/DF, Rel. p/ acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 30/03/2021; MS 26.269/DF, Rel. p/ acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 29/03/2021; MS 26.276/DF, Rel. p/ acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 30/03/2021; MS 26.311/DF, Rel. p/ acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 29/03/2021; MS 26.136/DF, Rel. p/ acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 29/03/2021.
Na mesma toada, em mandados de segurança impetrados pelo mesmo advogado, com os mesmos fundamentos, os seguintes julgados monocráticos: STJ, MS 26.130/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJe de 21/09/2020; MS 26.549/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe de 28/09/2020; MS 26.154/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe de 10/09/2020; MS 25.808/DF, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, DJe de 31/08/2020.
Outrossim, merece registro que a revisão das anistias não trata de adoção de interpretação retroativa, vedada pelo art. 2º, XIII, da Lei 9.784/99 ("Art. 2º. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
(…)
XIII – interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação"), mas, sim, de devida anulação de decisão, respaldada em erro de fato e em entendimento do STF, sob o regime de repercussão geral, o que, aliás, tem fundamento no art. 17 da Lei 10.559/2002 (Lei de Anistia), in verbis:
"Art. 17. Comprovando-se a falsidade dos motivos que ensejaram a declaração da condição de anistiado político ou os benefícios e direitos assegurados por esta Lei será o ato respectivo tornado nulo pelo Ministro de Estado da Justiça, em procedimento em que se assegurará a plenitude do direito de defesa, ficando ao favorecido o encargo de ressarcir a Fazenda Nacional pelas verbas que houver recebido indevidamente, sem prejuízo de outras sanções de caráter administrativo e penal."
Não se está a negar que, inicialmente, a Portaria 1.104/64, do Ministério da Aeronáutica, fora considerada ato de exceção para todos os cabos da Aeronáutica, indistintamente, mas, sim, a dizer que a Administração pode rever seus atos, quando eivados de erro, na forma autorizada, no caso particular, pelo STF, no RE 817.338/DF, julgado sob o rito de repercussão geral.
Registre-se, por fim, como cediço, que "apenas se declara a nulidade de um ato processual quando houver efetiva demonstração de prejuízo à defesa, por força da aplicação do princípio pas de nullité sans grief.
Não havendo efetiva comprovação de prejuízos suportados pela defesa, concluir em sentido diverso demandaria dilação probatória, o que não é possível em sede de mandado de segurança, no qual se exige prova documental pré-constituída" (STJ, MS 19.815/DF, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 18/11/2020).
Ante o exposto, ouso divergir do judicioso voto do Relator, Ministro SÉRGIO KUKINA, para, na linha dos citados precedentes da Primeira Seção, considerar a inexistência de nulidade da referida Notificação para defesa, e, assim, denegar a segurança.
É o voto.
PROCESSO: 1025685-74.2021.4.01.3400
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
POLO ATIVO: LECY VIEIRA DA COSTA FRANCA
REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA – DF20252
POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de ação sob o rito ordinário, em que figuram como partes as acima indicadas, e na qual foi requerida tutela provisória de urgência “para determinar a Senhora Ministra de Estado da Mulher, da Família e Direitos Humanos, suspenda os efeitos da Portaria de nº 522, de 18 de fevereiro de 2021, que anulou a Portaria Anistiadora do falecido marido da Autora, até decisão do mérito da presente ação” (p. 19 da inicial).
(…)
DECIDO.
(…)
Sobre o mérito da tutela provisória, é verdade que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 817.338, com repercussão geral, afastou o óbice da decadência e reconheceu a possibilidade de revisão dos atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica relativos à Portaria nº 1.104, editada pelo Ministro de Estado da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964 quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.
A possibilidade de revisão das anistias já concedidas, entretanto, não pode se dar em arrepio das garantias constitucionais processuais do devido processo legal e da ampla defesa (art. 5°, LIV e LV, CF/88).
(…)
A mera menção à Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, não é suficiente a garantir ao interessado efetivo e suficiente conhecimento acerca dos fatos que seriam apurados no processo administrativo de revisão.
O teor da intimação enviada, assim, violou o disposto no art. 26, §1°, VI, da Lei n° 9.784/99, que exige que a mesma contenha a indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
Não há dúvida de que tal omissão quanto aos fatos a serem apurados prejudicou o exercício da ampla defesa no prazo concedido, inviabilizando, inclusive, o levantamento de possíveis acontecimentos úteis à defesa e ocorridos há décadas, bem como as provas pertinentes.
Registre-se, por fim, que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do MS n° 26.323, em que analisada questão semelhante à presente e cujo acórdão ainda se encontra pendente de publicação, entendeu, na linha do voto do relator, que houve o comprometimento do exercício do contraditório e da ampla defesa pelo anistiado, pois o alto grau de generalidade e de abstração da notificação lhe retirou o acesso às ferramentas adequadas de defesa.[1]
Demonstrada, portanto, a probabilidade do direito, sendo clara, ainda, a urgência da medida buscada, ante os prejuízos causados em decorrência dos efeitos da anulação questionada.
Ante o exposto, concedo parcialmente a tutela provisória de urgência para suspender os efeitos da Portaria de nº 522, de 18 de fevereiro de 2021 (id. 529666861), até que sobrevenha, nos autos do processo administrativo correspondente, nova intimação do(a) interessado(a), desta feita com precisa indicação dos fatos a serem apurados.
Fixo o prazo de cinco dias para cumprimento da medida, sob pena de multa de R$ 300,00 por dia de atraso.
Com urgência, via CEMAN, intime-se e cite-se a União.
Intime-se a parte autora. Brasília/DF 19/05/2021
MARCELO GENTIL MONTEIRO
Juiz Federal Substituto da 1ª Vara – SJ/DF
– No DOU nº 108, desta sexta-feira, dia 11/06/2021, na Seção 1, página 176, publica as Portarias nº 1.806, 1.807 e 1.808 tornando sem efeito e restabelecendo portarias de anistias e retificando portaria de promoção que abaixo se vê.
-o-o-o-o-o-
– No DOU nº 105, desta terça-feira, dia 08/06/2021, na Seção 3, páginas 243 e 244, publica o EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 17, DE 7 DE JUNHO DE 2021 com 62 nomes cujas correspondências enviadas pela CA/MMFDH foram devolvidas por ENDEREÇO INCERTO. A quem possa interessar, os nomes estão nos links abaixo, à conhecer:..
– No DOU nº 104, desta segunda-feira, dia 07/06/2021, na Seção 1, página 132, Publica a Portaria nº 1.795 (abaixo) relativa ao baiano Paulo Araújo Dias tornando sem efeito a anulação publicada no DOU de 22/12/2020 – Portaria nª 3.289. Parece haver aí mais uma lambança com a duplicidade de anulação (MS 27618, etc). Diga o próprio ou os patronos.
– Na página 132 publica também os ENUNCIADOS Nº 5/2021, Nº 6/2021, e Nº 7/2021, muito provavelmente na tentativa de apertar o cerco em cima de anistiados e anistiandos, quiçá em face a liminares e/ou segurança concedidas amiúde, recentemente. Digam os patronos.
– ALVÍSSARAS – segurança, liminar, parecer favorável, retorno à folha de pagamentos. São várias as sentenças e decisões nas duas últimas semanas.
– Oxalá seja concedida a liminar no MS 27494, a primeira nessa quadra, a ser concedida pelo ministro Mauro Campbell. Regina Helena e Francisco Falcão continuam endurecendo o jogo. Mas o que efetivamente massageia o ego do anistiado que volta à folha, é ver a publicação do nome no BCA (abaixo) – Lauro Breves de Araújo e Jorge Cruz Gomes. Menor sorte teve o Jose Inácio Filho que está saindo da folha e certamente voltará em breve.
– Mais um Juiz julga procedente ação declaratória de anistia – Processo nº 1038596-55.2020.4.01.3400 (abaixo).
PROCESSO: 1038596-55.2020.4.01.3400
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
POLO ATIVO: DELAIR MENDES DE ASSIS
REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA – DF20252 e
JOAO CARLOS DE ALMADA SANTOS – DF40514
POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
S e n t e n ç a
Cuida-se de ação sob o procedimento comum objetivando: a) a concessão, de forma definitiva, anistia política ao Autor e, consequentemente, determinar que a União proceda a sua integração nos quadros da Força Aérea Brasileira, na qualidade de inativo (reservista), na graduação de suboficial, com os proventos da graduação de Segundo-Tenente, sob a forma de prestação mensal, permanente e continuada, bem como o direito de usufruir das vantagens indiretas (art.14 da Lei 10.559/2002); b) condenar a União, a pagar, ao Autor, os valores retroativos decorrentes do período em que, durante a presente ação, permanecer fora da folha de pagamento da Aeronáutica, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora, até a data da sua efetiva inclusão.
Afirma que tem direito à anistia política, já que foi atingido por ato de exceção política decorrente da Portaria 1.104/GM3-64, o que, inclusive já havia sido deferida pela Comissão de Anistia por ocasião da Portaria 2.772, de 30 de dezembro de 2002, porém, em mais uma revisão, dessa em 2020, o Ministério de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, resolveu anular sua anistia, sendo que o autor já conta com mais de 77 anos e vinha percebendo seus proventos há mais de uma década.
(…)
O autor era Cabo em fevereiro/1970, conforme se observa do documento de fls. 41 (rolagem única do PJe), pelo que a revogação de sua anistia, por ocasião da Portaria 1.365, de 5 de junho de 2020, do Ministério de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, é ilegal e indevida, de modo que a anulação desse ato administrativo é medida que se impõe.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para restabelecer, em favor do autor, a Portaria de Anistia n. 2.772, de 30 de dezembro de 2002, o que atende a todos os pedidos contidos nessa ação, em sua integralidade, uma vez que restaurada sua situação anterior
Condeno o réu nas custas e nos honorários advocatícios, que fixo nos percentuais mínimos do artigo 85, do CPC, sobre o valor da causa, ressalvados os benefícios da gratuidade de justiça, que importará na suspensão da exigibilidade sucumbencial, se acaso concedida.
Interposta apelação e eventuais contrarrazões, encaminhem-se os autos imediatamente ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região, independentemente de juízo de admissibilidade (artigo 1010, §3º do NCPC), cabendo à Secretaria desta Vara abrir vista à parte contrária caso em contrarrazões sejam suscitadas as matérias referidas no §1º do art. 1009, nos termos do §2º do mesmo dispositivo.
Arquivem-se, oportunamente.
Publique-se. Registre-se.
Brasília/DF.
Assinado eletronicamente por: RENATO COELHO BORELLI
13/03/2021 10:46:32
http://pje1g.trf1.jus.br:80/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento: 474565993
– No MS 26380 foi concedida a segurança a Maria de Jesus Barros Cosenza. Publicação prevista para 12/05/2021
– A quem possa interessar – Escolas Cívico-Militar (abaixo).
MINISTÉRIO DA DEFESA – COMANDO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL
PORTARIA DIRAP Nº 8/PENSOES, DE 21 DE JANEIRO DE 2021. Protocolo COMAER nº 67410.002018/2021-28
DISPÕE ACERCA DA DISPENSA DA PROVA DE VIDA ATÉ 30 DE JUNHO DE 2021 PARA VINCULADOS AO COMAER, EM VIRTUDE DA PANDEMIA PROVOCADA PELO CORONAVÍRUS (COVID -19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL DA AERONÁUTICA, em conformidade com o previsto no art. 3º da Portaria nº 1.623/GC3, de 18 de setembro de 2019, publicada no BCA nº 169, de 20 de setembro de 2019, e considerando o disposto na Portaria GM-MD nº 147, de 13 de janeiro de 2021, publicada no DOU, Edição 13, Seção 1, de 20 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º Os veteranos e pensionistas vinculados ao Comando da Aeronáutica (COMAER) estão dispensados de realizar a prova de vida até 30 de junho de 2021, permanecendo disponível a apresentação por meio digital.
Parágrafo único. A partir de 1º de julho de 2021, a prova de vida ocorrerá no mês de aniversário do vinculado, conforme previsto na legislação, e deverá ser realizada preferencialmente por meio digital, via Portal do Militar.
Art. 2º O Centro de Computação da Aeronáutica do Rio de Janeiro (CCA-RJ) deverá bloquear os pagamentos de acordo com os óbitos registrados no Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (SISOBI), verificados mensalmente em confronto com a folha de pagamento do COMAER.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 29/IPCI, de 19 de março de 2020 (BCA nº 48, de 23 de março de 2020), nº 100/IPCI, de 25 de setembro de 2020 (BCA nº 178, de 01 de outubro de 2020), nº 111/PENSOES, de 28 de outubro de 2020 (BCA nº 197, de 30 de outubro de 2020) e nº 1/PENSOES, de 5 de janeiro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig Ar LÉLIO WALTER PINHEIRO DA SILVA JUNIOR
Diretor Interino de Administração do Pessoal
(FL 2/2 da Port Nor nº 8/PENSOES – DIRAP, de 21 JAN 2021, Prot nº 67410.002018/2021-28)
Atenção, Veteranos,
Estão abertas as inscrições para o processo de contratação dos veteranos voluntários da Força Aérea Brasileira (FAB) no Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM).
O PECIM tem o objetivo de promover ações destinadas ao fomento e ao fortalecimento das Escolas Cívico-Militares (ECIM). Os militares selecionados poderão desempenhar tarefas nas áreas da gestão educacional, administrativa e didático-pedagógica, desde que o perfil profissional ou formação acadêmica seja compatível com a tarefa para a qual tenha sido indicado.
A contratação será feita pela modalidade de Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC), conforme o previsto nas Portarias: COMGEP nº 123/1SC2 e Normativa n° 469/GM-MD.
Para se voluntariar é necessário preencher Ficha de Voluntariado (FV), basta copiar a URL: t.ly/lm85 e colar no seu navegador para baixar o arquivo, preencher e em seguida enviar para os e-mails pecim.comgep@fab.mil.br e pecim@defesa.gov.br , juntamente com as cópias dos documentos comprobatórios em PDF único.
A candidatura poderá ser feita a qualquer momento, bem como a designação, não havendo prazos previstos. Para mais informações acesse o site das Escolas Cívico-Militares pelo http://escolacivicomilitar.mec.gov.br.
Veja abaixo a relação das localidades onde há vagas para voluntariado:
- Rondônia: Guajará-Mirim e Porto Velho
- Alagoas: Rio Largo
- Ceará: Maracanaú
- Maranhão: São José de Ribamar
- Paraíba: Santa Rita e Cabedelo
- Rio Grande do Norte: Natal e Parnamirim
- Espírito Santo: Vitória; Vila Velha e Cariacica
- Minas Gerais: Três Corações; São João Del Rei; Contagem; Lagoa Santa e Uberlândia
- Rio de Janeiro: Angra dos Reis e Arraial do Cabo
- São Paulo: Pirassununga; Guarujá; Barrinha e Taubaté
- Paraná: Ponta Grossa e Curitiba
- Santa Catarina: Criciúma e Tubarão
- Rio Grande do Sul: Sapucaia do Sul e Cachoeira do Sul
Em breve novas ECIM serão divulgadas.
– ALVÍSSARAS – segurança, liminar, parecer favorável:
★ – MS 26675 segurança para Francisco Pereira Sobrinho, Escritório Bruno & Alexandre X ministro Gurgel de Farias;
★ – MS 27609 liminar para Geraldo Celestino de Almeida, Escritório Bruno & Alexandre X ministro Gurgel de Farias;
★ – MS 27287 liminar para Alfredo de Lima Magalhães, Escritório Bruno & Alexandre X ministro Gurgel de Farias;
★ – MS 27657 liminar para Luisa Maria Litrento Cadete, Escritório Bruno & Alexandre X ministro Og Fenandes;
★ – MS 27480 liminar para Ivan Rodrigues de Souza, Escritório Washington Machado X ministro Herman Benjamin;
★ – MS 27494 parecer favorável da lavra do Subprocurador-Geral da República Geraldo Brindeiro para Nelson Rodrigues de Menezes, Escritório Washington Machado.
– NOSSO COMENTO – Aliás o Geraldo Brindeiro está com a Classe, e entre outros deu parecer semelhante AO AMIGO Jorge Cruz Gomes em 21/08/2020. Oxalá seja concedida a liminar nesse MS 27494, a primeira nessa quadra, a ser concedida pelo ministro Mauro Campbel.
– Uma sentença de mérito na 10ª VF/PE – Juiz Edivaldo Batista da Silva Júnior, e mais um parecer favorável do MPF – Subprocurador Mário José Gisi
PROCESSO Nº: 0811189-91.2020.4.05.8300 – PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
AUTOR: WILSON JOSE DA HORA
ADVOGADO: Bruno De Albuquerque Baptista
RÉU: UNIÃO FEDERAL – UNIÃO.
10ª VARA FEDERAL – PE (JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO)
(…)
SENTENÇA
(…)
Ante o exposto e com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido para tornar nulo o ato administrativo de revisão, que revogou a concessão de anistia ao autor, determinando que tenha sua condição readquirida e condenando a União Federal a restabelecer o pagamento da reparação econômica em prestação mensal permanente e continuada, com efeitos financeiros retroativos a contar da suspensão.
Condeno ainda a União ao pagamento dos salários não recebidos, desde a data que o autor teve a sua condição de anistiado suprimida até a decisão de mérito, devidamente atualizado e corrigido.
A correção monetária deverá ser feita pelo IPCA-E e os juros de mora calculados segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), de acordo com o estabelecido definitivamente pelo STF no RE 870.947 (Tema 810).
Declaro a isenção da União Federal ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 4.º, inciso I e parágrafo único, ambos da Lei n. º 9.289/1996. Condeno-a, contudo, ao pagamento da verba honorária da sucumbência, a qual arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 4.º, inciso II do CPC.
Processo sujeito à remessa necessária, nos termos do art. 496, inciso I do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Processo: 0811189-91.2020.4.05.8300
Assinado eletronicamente por: Edvaldo Batista da Silva Júnior – Magistrado
Data e hora da assinatura: 06/05/2021 22:40:10
Identificador: 4058300.18537346
Clique sobre o Link para conhecer o inteiro teor da: Sentença – Wilson José da Hora
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Nº 0498/21 – MJG
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 27.484-DF (2021/0096690-0)
IMPETRANTE: JOACY DE SOUZA
ADVOGADOS: WASHINGTON LUIZ PINTO MACHADOIMPETRADO: MINISTRO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOSHUMANOS
INTERES.: UNIÃO
RELATOR: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES – PRIMEIRA SEÇÃO
MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. EMBORA NÃO HAJA DECADÊNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO REVISAR E ANULAR OS ATOS ADMINISTRATIVOS, QUANDO OFENSIVOS APRECEITOS CONSTITUCIONAIS (TEMA 839 DASISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL), A OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL É IMPOSITIVA. APONTADA ILEGALIDADE NO ATO INICIAL DE INSTAURAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, QUE BUSCA APURAR A REGULARIDADE DA CONCESSÃO DE ANISTIA POLÍTICA FUNDADA NA PORTARIA 1.104/1964. MÁCULA EVIDENCIADA NA HIPÓTESE.
– Parecer pela concessão da ordem.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, nos autos em epígrafe, diz a V.Exa. o que segue:
(…)
De toda sorte, mesmo que o processo administrativo tivesse sido aberto emrazão de circunstância e peculiaridade específica do impetrante, a reapreciação e deliberaçãosobre a eventual suspensão do benefício dependeria de reanálise pela Comissão de Anistia,conforme disposto na Lei nº 10.559/2002.Diante da ofensa ao devido processo legal, o Ministério Público Federal sugerea concessão da ordem.
Brasília, 04 de maio de 2021.
MARIO JOSÉ GISI
Subprocurador-Geral da República
Clique sobre o Link para conhecer o inteiro teor do: Novo Parecer MPF Mário José Gisi
– Links dos Diários Oficiais da União que publicaram as Portarias do MMFDH Anulando anistias políticas de ex-Cabos da FAB, a saber:
★ – No DOU nº 108, Seção 1, de segunda-feira, dia 8 de junho de 2020, páginas 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44,45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61 e 62, publica 314 Portarias, sendo 295 ANULANDO ANISTIAS Políticas com base na Portaria 1.104GM3/64, e 9 mantendo ou restabelecendo anistia de ex-Cabos, estes sem relação com a Portaria 1.104GM3/64.
★ – No DOU nº 244, Seção 1, de terça-feira, dia 22 de dezembro de 2020, páginas 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91, publica 215 Portarias, sendo 195 ANULANDO ANISTIAS Políticas, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo, de ex-Cabos da FAB e paisanos anistiados pela CA/MJ a partir de 2002 em diante… etc.
★ – No DOU nº 34, Seção 1, de segunda-feira, dia 22 de fevereiro de 2021, páginas 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89 e 90, publica 124 Portarias com 2 de Indeferimentos e 122 ANULAÇÕES DE ANISTIAS. Destas 122 Anulações de Anistias, 70 são post mortem – falecidos, que pode significar a perda da pensão pela beneficiária, em havendo. Há anulações pro forma, como a do amigo de ‘velha guarda’ Jorge Bertolo Gomes (479) cuja esposa Arnalda também já faleceu. Muitas outras, como de Emanoel Fernandes (538) e Marcos Antônio (557), etc, que não estão na folha há algum tempo.
★ – No DOU nº 47, Seção 1, de quinta-feira, dia 11 de março de 2021, páginas 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91, publica 150 Portarias sendo 145 ANULAÇÕES DE ANISTIAS de ex-Cabos; 4 mantendo as Portarias de anistia; e 1 retificando a Portaria de um paisano para ratificar a anistia e conceder reparação de 300 salários mínimo.
★ – No DOU nº 57, Seção 1, de quinta-feira, dia 25 de março de 2021, páginas 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147 e 148, publica 252 Portarias relativas à anistia, sendo 50 ANULAÇÕES DE ANISTIAS, 1 de CONCESSÃO (à paisano), 5 de MANUTENÇÕES e 196 de INDEFERIMENTOS.
★ – No DOU nº 83, Seção 1, de quarta-feira, dia 05/05/2021, páginas 110, 111 e 112, publica 28 (vinte e oito) Portarias, sendo 1 (uma) DECLARAÇÃO DE ANISTIA para um paisano, 11 (onze) INDEFERIMENTOS, 15 (quinze) ANULAÇÕES e 1 (um) RESTABELECENDO a anistia.
★ – No DOU nº 108, Seção 1, de sexta-feira, dia 11/06/2021, páginas 176, publica 02 (duas) Portarias de ANULAÇÕES de anistias políticas.
★ – Totalizando 824 Anistias Políticas ANULADAS de ex-Cabos da FAB pelo MMFDH.
– Dos Mandados de Segurança abaixo, em sete deles as Liminares foram concedidas no último dia 12/04/2021 no STJ, a saber:
# MS 26305, 26434, 26388, 26494, 26308, 26400, 26549, 26374, 26376, 26799, 27300, 27382, 27425, 27497, e certamente outros que não estão na minha lista. Acompanhe abaixo as Decisões retro mencionadas:
AgInt no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26305 – DF (2020/0133244-1)
RELATOR: MINISTRO HERMAN BENJAMIN
AGRAVANTE: MARIO VICENTA DA SILVA
ADVOGADOS:EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA – DF020252
JOÃO CARLOS DE ALMADA SANTOS – DF040514
AGRAVADO:UNIÃO
IMPETRADO:MINISTRO DA MULHER, DA FAMILIA E DOS DIREITOS HUMANOS
DECISÃO
(…) Clique no link para baixar o inteiro teor do documento original
AgInt no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26434 – DF (2020/0145127-8)
RELATOR: MINISTRO HERMAN BENJAMIN
AGRAVANTE: JORGE CRUZ GOMES
REPR. POR: FRANCISCA HELENA LOBO GOMES
ADVOGADOS:ALIGARI CORRÊA STARLING LOUREIRO – DF012977
EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA – DF020252
AGRAVADO:UNIÃO
IMPETRADO:MINISTRO DA MULHER, DA FAMILIA E DOS DIREITOS HUMANOS
DECISÃO
(…) Clique no link para baixar o inteiro teor do documento original
AgInt no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26388 – DF (2020/0141713-0)
RELATOR: MINISTRO HERMAN BENJAMIN
AGRAVANTE: MARIA PENHA DA GRACA CALHEIAS BRANDAO
ADVOGADOS:EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA – DF020252
JOÃO CARLOS DE ALMADA SANTOS – DF040514
AGRAVADO:UNIÃO
IMPETRADO:MINISTRO DA MULHER, DA FAMILIA E DOS DIREITOS HUMANOS
DECISÃO
(…) Clique no link para baixar o inteiro teor do documento original
AgInt no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26494 – DF (2020/0151411-8)
RELATOR: MINISTRO HERMAN BENJAMIN
AGRAVANTE:MARIA DE LOURDES DA SILVA FRANCA
ADVOGADOS:EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA – DF020252
JOÃO CARLOS DE ALMADA SANTOS – DF040514
AGRAVADO:UNIÃO
IMPETRADO:MINISTRO DA MULHER, DA FAMILIA E DOS DIREITOS HUMANOS
DECISÃO
(…) Clique no link para baixar o inteiro teor do documento original
AgInt no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26308 – DF (2020/0133800-0)
RELATOR: MINISTRO HERMAN BENJAMIN
AGRAVANTE:FRANCISCO LECHNER
ADVOGADOS:EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA – DF020252
JOÃO CARLOS DE ALMADA SANTOS – DF040514
AGRAVADO:UNIÃO
IMPETRADO:MINISTRO DA MULHER, DA FAMILIA E DOS DIREITOS HUMANOS
DECISÃO
(…) Clique no link para baixar o inteiro teor do documento original
AgInt no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26400 – DF (2020/0142753-0)
RELATOR: MINISTRO HERMAN BENJAM
INAGRAVANTE:ROBERTO MANOEL
ADVOGADOS:EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA E OUTRO(S) – DF020252
JOÃO CARLOS DE ALMADA SANTOS – DF040514
AGRAVADO:UNIÃO
IMPETRADO:MINISTRO DA MULHER, DA FAMILIA E DOS DIREITOS HUMANOS
DECISÃO
(…) Clique no link para baixar o inteiro teor do documento original
AgInt no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26549 – DF (2020/0157570-3)
RELATOR: MINISTRO HERMAN BENJAMIN
AGRAVANTE:SILVIO DE SOUZA LIMA
ADVOGADOS: EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA – DF020252
JOÃO CARLOS DE ALMADA SANTOS – DF040514
AGRAVADO:UNIÃO
IMPETRADO:MINISTRO DA MULHER, DA FAMILIA E DOS DIREITOS HUMANOS
DECISÃO
(…) Clique no link para baixar o inteiro teor do documento original
AgInt no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26374 – DF (2020/0140651-4)
RELATOR: MINISTRO HERMAN BENJAMIN
AGRAVANTE: LAURO BREVES DE ARAUJO
ADVOGADOS:DANIEL FERNANDES MACHADO – DF016252
GUSTAVO HENRIQUE LINHARES DIAS E OUTRO(S) – DF018257
MARCELO PIRES TORREÃO – DF019848
AGRAVADO:UNIÃO
INTERES.: MINISTRO DA MULHER, DA FAMILIA E DOS DIREITOS HUMANOS
DECISÃO
(…) Clique no link para baixar o inteiro teor do documento original
AgInt no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26376 – DF (2020/0141074-0)
RELATOR: MINISTRO HERMAN BENJAMIN
AGRAVANTE:ERNANI PINTO DE SOUZA
ADVOGADOS:DANIEL FERNANDES MACHADO – DF016252
GUSTAVO HENRIQUE LINHARES DIAS – DF018257
MARCELO PIRES TORREÃO – DF019848
SERGIO DE BRITO YANAGUI – DF035105
ISABEL IZAGUIRRE ZAMBOTTI DORIA – DF049682
ANDERSON ROCHA LUNA DA COSTA – DF048548
AGRAVADO:UNIÃO
IMPETRADO:MINISTRO DA MULHER, DA FAMILIA E DOS DIREITOS HUMANOS
DECISÃO
(…) Clique no link para baixar o inteiro teor do documento original
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26799 – DF (2020/0217639-4)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
IMPETRANTE:MARIA JOSE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADOS:ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA – DF016959
RENATO AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA – DF049657
IMPETRADO:MINISTRO DA MULHER, DA FAMILIA E DOS DIREITOS HUMANOS
INTERES.:UNIÃO
DECISÃO
(…) Clique no link para baixar o inteiro teor do documento original
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 27300 – DF (2021/0040365-6)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
IMPETRANTE: WARDES DAS GRACAS GOUVEA ALCANTARA
ADVOGADOS:MIGUEL WILSON DE SOUZA – DF012199
RAUCIENE VIEIRA GUIMARÃES – MG097121
CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS – DF045111
IMPETRADO:MINISTRO DA MULHER, DA FAMILIA E DOS DIREITOS HUMANOS
INTERES.:UNIÃO
DECISÃO
(…) Clique no link para baixar o inteiro teor do documento original
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 27382 – DF (2021/0078434-7)
RELATOR: MINISTRO MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF-5ª REGIÃO)
IMPETRANTE: EUCLIDES CORREA CORDEIRO
ADVOGADOS:CARLOS BERNARDES MENDES – DF012299
ADEMIR BATISTA DA SILVA – DF034393
IMPETRADO:MINISTRO DA MULHER, DA FAMILIA E DOS DIREITOS HUMANOS
INTERES.:UNIÃO
DECISÃO
(…) Clique no link para baixar o inteiro teor do documento original
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 27425 – DF (2021/0091254-4)
RELATOR: MINISTRO HERMAN BENJAMIN
IMPETRANTE: ANTÔNIO RODRIGUES D AGUIAR
ADVOGADO: WASHINGTON LUIZ PINTO MACHADO – RJ057731
IMPETRADO:MINISTRO DA MULHER, DA FAMILIA E DOS DIREITOS HUMANOS
INTERES.:UNIÃO
DECISÃO
(…) Clique no link para baixar o inteiro teor do documento original
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 27497 – DF (2021/0097006-0)
RELATOR: MINISTRO HERMAN BENJAMIN
IMPETRANTE: MARIO MARINO DE ABREU
ADVOGADO:WASHINGTON LUIZ PINTO MACHADO – RJ057731
IMPETRADO:MINISTRO DA MULHER, DA FAMILIA E DOS DIREITOS HUMANOS
INTERES.:UNIÃO
DECISÃO
(…) Clique no link para baixar o inteiro teor do documento original
– Mais 1 vitória no TRF1; esta com o DF João Luiz de Sousa – o que não é pouca coisa:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Gab. 06 – DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
PROCESSO: 1012055-63.2021.4.01.0000
PROCESSO REFERÊNCIA: 1018242-72.2021.4.01.3400
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
POLO ATIVO: VERA LUCIA RIBEIRO MATTOS DE FREITAS
REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA – DF20252-A e JOAO CARLOS DE ALMADA SANTOS – DF40514-A
POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, impugnando-se decisão proferida pelo juízo a quo que indeferiu o pleito liminar para suspender os efeitos da Portaria nº 3.366/2020 que anulou a anistia concedida ao seu marido falecido
(…)
Assim sendo, verifico a presença do necessário substrato jurídico para a concessão da pretensão ora vindicada antes do regular processamento do agravo de instrumento.
Posto isso, sendo o caso de incidência do inciso I do artigo 1019 do CPC, defiro o pedido para suspender os efeitos da Portaria nº 3.366/2020, que anulou o ato administrativo que concedeu a anistia ao ex-cônjuge da agravante, até o julgamento final deste recurso.
Vista à parte agravada para contrarrazoar.
Publique-se e intime-se.
Brasília, 29/04/2021 17:34:56
JOAO LUIZ DE SOUSA
Desembargador Federal Relator
– Mais 4 vitórias na 5ª Vara Federal da SJ/DF, estas com a mesma Juíza Federal DIANA WANDERLEI:
SENTENÇA TIPO "A"
PROCESSO: 1067174-28.2020.4.01.3400
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
POLO ATIVO: JOSE OSMAR DE GOIS
REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA – DF20252
POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
(…)
SENTENÇA TIPO "A"
PROCESSO: 1066468-45.2020.4.01.3400
POLO ATIVO: CARLOS DA SILVA
REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA – DF20252
POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
(…)
SENTENÇA TIPO "A"
PROCESSO: 1061357-80.2020.4.01.3400
POLO ATIVO: NIVALDO RAIMUNDO DA COSTA
REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA – DF20252 e JOAO CARLOS DE ALMADA SANTOS – DF40514
POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
(…)
SENTENÇA TIPO "A"
PROCESSO: 1068143-43.2020.4.01.3400
POLO ATIVO: EZIO MACIEL MENEZES
REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA – DF20252
POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
(…)
SENTENÇA (Decisão Parcial)
(…)
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, observada a prescrição quinquenal anterior à data da propositura da ação, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para determinar que a União proceda a integração do autor nos quadros da Força Aérea Brasileira, na qualidade de inativo (reservista), no quadro da própria carreira – praça, sob a forma de prestação mensal, permanente e continuada, bem como o direito de usufruir das vantagens indiretas (art.14 da Lei 10.559/2002).
Custas pela parte ré. Como a parte autora decaiu de parte mínima do pedido, fixo honorários advocatícios devidos pela parte autora ao patrono da parte ré, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do CPC); devendo tal importância, a partir da data da intimação desta decisão, ser corrigida pelos índices do manual de cálculo do CJF, até o efetivo pagamento.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Brasília – DF, 13 de abril de 2021.
DIANA WANDERLEI
Juíza Federal Substituta – 5ª Vara SJ/DF
★ – Os parlamentares querem ajudar, mas se você não fizer nada, não existirão resultados!… São cerca de 2500 anistiados, mas a votação nos PDL´s continua baixa: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2256448 Os parlamentares querem ajudar os anistiados, mas os anistiados não estão votando nos PDL – Projeto de Decreto Legislativo. Vai abaixo uma “receita de bolo” para aqueles que ainda não votaram. É importante que votem em todos os 5 PDLs
Senhores anistiados e/ou pensionistas,
Tem lá no Congresso cerca de 60 parlamentares querendo ajudar aos anistiados. Como dizem que são cerca de 2.500 ex-Cabos anistiados, votando o próprio e a esposa seriam 5.000 votos em cada uma dos 5 PDL’s – Uns tem dificuldades com a Internet, outros dizem que não tem e-mail, e mais outros tem preguiça. Mas se anistia for anulada, vai ficar esperto rapidinho. Pode ser chatinho, mas para ficar na folha de pagamento vale o esforço. Cada um só pode votar uma vez em cada uma das 4 PDL. Vai aí uma receita de bolo, que espero possa ajudar. Você clica no link, faz um cadastro simples, daí eles mandam para você um e-mail de confirmação, você clica no link que veio no seu e-mail, volta lá e vota.
Link da PDL 270 – https://www12.senado.leg.br/
Link do PDL 265 – https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 264 – https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 263 – https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 311 – https://forms.camara.leg.br/
Vote você e toda a sua família…
Com esses cadastros – Câmara e Senado, você pode conhecer e descobrir tudo que acontece nas duas casas Legislativas. Aproveite!
Boa sorte a todos.
Abcs, SF
★ – A consulta aos andamentos de processos na Comissão de Anistia continua travada, ou sob censura desde DEZ/2020, e só aparecendo o último andamento atual, e aqueles anteriores a 2015. Consulta andamento processos na comissão de anistia – clique no link … https://sinca.mdh.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
★ – VOCÊ SABIA? Você pode solicitar à Comissão de Anistia ( comissaodeanistia@mdh.gov.br ) a cópia integral do seu processo de anistia, fornecendo o nº do requerimento de anistia, nome completo do anistiado e cópia de documento de identidade. É o que eles chamam de “acesso externo”, e a Comissão disponibiliza um link de acesso ao processo na íntegra. Clique no Link e acesse https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/institucional ou https://www.gov.br/mdh/pt-br/@@search?SearchableText=comiss%C3%A3o+de+anistia
★ – A consulta às listagens de pagamentos do MD aos anistiados da Lei 10.559/2002 voltou a ser disponibilizada. Não obstante a determinação do TCU para a atualização mensal, tal determinação não vinha sendo cumprida, e estava parada desde SET/2020; foi atualizada até DEZ/2020, faltando JAN a MAI/2021.
Listagens do MD – pagamentos aos anistiados da Lei 10559/2002 – clique no link
★ No DOU nº 122, desta quinta-feira, dia 01/07/2021, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 123, desta sexta-feira, dia 02/07/2021, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ – No DOU nº 121, desta quarta-feira, dia 30/06/2021, Seção 1, Página 14, publica a Portaria nº 2.709 alterando a Portaria Normativa nº 30/GM-MD, de 17 de março de 2020, …
MINISTÉRIO DA DEFESA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 2.709, DE 28 DE JUNHO DE 2021
Altera a Portaria Normativa nº 30/GM-MD, de 17 de março de 2020, que estabelece medidas de proteção no âmbito do Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Singulares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e considerando o que consta no Processo nº 60582.000209/2020-53, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa nº 30/GM-MD, de 17 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ……………………………..
VI – suspender, até 31 de outubro de 2021, a apresentação anual para realização da atualização cadastral anual para prova de vida de militares inativos, pensionistas de militares, militares anistiados políticos e dependentes habilitados, bem como o bloqueio dos créditos relativos a proventos de inatividade e pensões por falta de realização da comprovação de vida, que voltarão a acontecer a partir de 1º de novembro de 2021;
……………………………………………………………………………………………………….." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria GM-MD nº 147, de 13 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 13, Seção 1, página 6, de 20 de janeiro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SOUZA BRAGA NETTO
★ – No DOU nº 121, desta quarta-feira, dia 30/06/2021, Seção 2, Página 2, publica a Portaria GM-MD nº 718 exonerando servidor do MS, código DAS 101.5 a saber abaixo:…
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 718, DE 29 DE JUNHO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:
EXONERAR ROBERTO FERREIRA DIAS do cargo de Diretor do Departamento de Logística em Saúde da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, código DAS 101.5.
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Nosso Comento: A “baba” de um DAS 101.5 é de R$ 13.823,39
★ – No DOU Nº 118, desta sexta-feira, dia 25/06/2021, na Seção 3, Página 126, publica o EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 19, DE 24 DE JUNHO DE 2021, com 3 nomes cujas correspondências postais foram devolvidas pelos Correios por ENDEREÇO INCERTO, a saber na Listagem abaixo:
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
COMISSÃO DE ANISTIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 19, DE 24 DE JUNHO DE 2021
A Coordenadora da Coordenação de Registro e Controle Processual da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 26 § 4º, 56 § 10 e 59 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA os interessados abaixo identificados para tomarem conhecimento da decisão da Ministra de Estado nos requerimentos de anistia abaixo listados, intimando-os para apresentarem pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação.
PROTOCOLO SEI I N T E R ES S A D O M OT I V O
. 2003.01.21747 ADILSON FERREIRA VELLOSO ENDEREÇO INCERTO
. 2008.01.61172 JOSÉ DIAS DO CARMO ENDEREÇO INCERTO
. 2010.01.67277 JOSINA NEVES BRAZ ENDEREÇO INCERTO
. 2010.01.68213 NATÁLIA SAMPAIO MONTURIL ENDEREÇO INCERTO
. 2011.01.69904 JOSÉ ALVARO MACIEL GUTERRES ENDEREÇO INCERTO
. 2011.01.70397 LUIZ EURICO MOREIRA ENDEREÇO INCERTO
. 2012.01.70473 FELIX VALOIS PEREIRA ENDEREÇO INCERTO
. 2012.01.71182 EDY MARQUES DE FREITAS ENDEREÇO INCERTO
. 2012.01.71506 JANILSON DOS SANTOS MESSIAS ENDEREÇO INCERTO
. 2012.01.71635 MARIA DO CARMO VIANA FEITOSA ENDEREÇO INCERTO
. 2013.01.72087 MARIA DA LUZ MORÃO DO NASCIMENTO ENDEREÇO INCERTO
. 2013.01.72460 NAIA DAGÔ OLTRAMARI MANICA ENDEREÇO INCERTO
. 2013.01.72855 JOSÉ ANTONIO KRAUSE DE ALMEIDA GOMES ENDEREÇO INCERTO
. 2013.01.72870 JOSÉ ANTONIO KRAUSE DE ALMEIDA GOMES ENDEREÇO INCERTO
. 2013.01.73025 JOSÉ ANTONIO KRAUSE DE ALMEIDA GOMES ENDEREÇO INCERTO
. 2014.01.73544 MARLENE RIBEIRO SILVA ENDEREÇO INCERTO
. 2014.01.73700 ANTONIO CARLOS DE JESUS ENDEREÇO INCERTO
. 2014.01.73922 FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA ENDEREÇO INCERTO
. 2014.01.73950 EDILSON DE ARAÚJO MOREIRA ENDEREÇO INCERTO
. 2014.01.73999 MARIA ILUMINATA CARLOS DE SOUSA LIMA ENDEREÇO INCERTO
. 2014.01.74073 FRANCISCO CABRAL LIMA ENDEREÇO INCERTO
. 2014.01.74131 RONALDO DE JESUS OLIMPIO ENDEREÇO INCERTO
. 08000.053740/2019-79 EVA SOUZA DE FREITAS ENDEREÇO INCERTO
. 08000.053725/2019-21 SEBASTIÃO PEREIRA DOS SANTOS ENDEREÇO INCERTO
. 08000.053777/2019-05 VALCIMAR DE SOUZA MATOS ENDEREÇO INCERTO
. 08000.017353/2018-98 MANOEL MESSIAS JESUS PEREIRA ENDEREÇO INCERTO
. 08000.005275/2018-89 JOSÉ PEREIRA DA SILVA ENDEREÇO INCERTO
. 08000.023174/2018-90 TYGE PARAKANA ENDEREÇO INCERTO
. 08000.023255/2018-90 MARIA DE JESUS RIBEIRO DE SOUZA ENDEREÇO INCERTO
. 08000.042421/2018-57 JOSÉ DA SILVA SANTOS ENDEREÇO INCERTO
. 08000.005154/2018-37 ANTENOR FERREIRA DA SILVA ENDEREÇO INCERTO
. 08000.023263/2018-36 LUZINETE DE SOUZA LOURENÇO ENDEREÇO INCERTO
. 08000.017354/2018-32 LUZINETO LOPES DA SILVA ENDEREÇO INCERTO
. 08000.005165/2018-17 JUCINEIDE ARAUJO DE OLIVEIRA ENDEREÇO INCERTO
. 08000.005209/2018-17 VILMA LIMA DE ALMEIDA ENDEREÇO INCERTO
. 08000.008577/2018-17 WILMAN ALVES DE SOUZA ENDEREÇO INCERTO
. 08000.005103/2018-13 MANOEL PINHEIRO DA SILVA ENDEREÇO INCERTO
. 08000.005142/2018-11 LUIZ SERAFIM DAMASCENO ENDEREÇO INCERTO
. 08000.005137/2018-08 NUNES RODRIGUES DA SILVA ENDEREÇO INCERTO
. 08000.008480/2018-04 GUIOMAR VELOSO DA SILVA ENDEREÇO INCERTO
. 08000.023172/2018-09 TOI AI PARAKANA ENDEREÇO INCERTO
. 08000.015611/2018-00 ANTONIO PEREIRA FEITOSA ENDEREÇO INCERTO
. 08000.032967/2018-08 MARIVAL SANTOS OLIVEIRA ENDEREÇO INCERTO
. 08000.034000/2017-71 CLEDINER DA SILVA PINHEIRO ENDEREÇO INCERTO
. 08000.034052/2017-48 RAIMUNDO NONATO DE FREITAS ENDEREÇO INCERTO
. 08000.040613/2017-48 ANTONIO CARLOS DA SILVA CHRISTANI ENDEREÇO INCERTO
. 08000.034054/2017-37 DOMINGAS DA SILVA PINHEIRO ENDEREÇO INCERTO
. 08000.045883/2016-64 JOSÉ MOREIRA DA SILVA ENDEREÇO INCERTO
. 08000.028105/2016-19 FRANCISCO OLIVEIRA RODRIGUES ENDEREÇO INCERTO
. 08000.027935/2016-11 EDNA MARIA VIEIRA DA SILVA DAMAS ENDEREÇO INCERTO
. 08000.006897/2015-81 HELENA FERREIRA ALVES ENDEREÇO INCERTO
. 08000.036959/2015-80 MARIA DE FATIMA REIS LEAO ENDEREÇO INCERTO
. 08000.037057/2015-61 DOMINGAS DOS SANTOS BARBOSA ENDEREÇO INCERTO
. 08000.034308/2015-55 LUZIA FEITOSA SIMÃO ENDEREÇO INCERTO
. 08000.029401/2015-48 DARLINHO MONTEIRO ENDEREÇO INCERTO
. 08000.006893/2015-01 JOSÉ LEANDRO SOBRINHO ENDEREÇO INCERTO
. 08000.006910/2015-01 FRANCISCO DAS CHAGAS DAMASCENO ENDEREÇO INCERTO
. 08000.036948/2015-08 CILENE DA SILVA LIMA ENDEREÇO INCERTO
RENATA ALVES NERES NOGUEIRA
★ – No DOU nº 117, desta quinta-feira, dia 24/06/2021, na Seção 1, página 70, publica a Portaria nº 1.977 e a Portaria nº 1.979.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
COMISSÃO DE ANISTIA
– a Portaria nº 1.977 torna sem efeito a Portaria nº 791 DOU 11/03/2021 que anulou a Portaria nº 2.226 de 09/12/2003 de Edy Mendanha de Paula. Deve ser mais lambança da Comissão de Anistia, já que a Portaria nº 2.226 de 09/12/2003 já fora anulada pela Portaria nº 3.037 de 11/12/2019, e a pensionista já não aparece na folha desde fevereiro/2020.
– a Portaria nº 1.979 retifica a Portaria nº 926 de 07/06/2006 relativamente ao o valor da prestação mensal permanente e continuada do paisano CELSO CORDEIRO na função de redator/editor.
PORTARIA Nº 1.977, DE 23 DE JUNHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 11/2021/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, de 23 de junho de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08580, resolve: Tornar sem efeito a Portaria nº 791, de 9 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2021, relativa ao senhor EDY MENDANHA DE PAULA post mortem, filho de CECY MENDANHA DE PAULA.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 791, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 162/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08580, resolve:
Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.226, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político EDY MENDANHA DE PAULA post mortem, filho de CECY MENDANHA DE PAULA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.
Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.979, DE 23 DE JUNHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 2009.51.01.013413-0, em trâmite na 28ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos da Nota nº 00008/2020/ADV/PSUPTS/PGU/AGU e com fundamento na Nota Técnica nº 10/2021/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, resolve: Retificar a Portaria nº 926, de 7 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2006, quanto ao valor da reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, a qual seja R$ 9.123,55 (nove mil cento e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos).
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 926, DE 7 DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 08 de dezembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06547, resolve: Reconhecer a condição de anistiado político de CELSO CORDEIRO, concedendo-lhe a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Redator/Editor, no valor de R$ 15.158,90 (quinze mil, cento e cinqüenta e oito reais e noventa centavos), em substituição à aposentadoria excepcional de anistiado político, proveniente do INSS (NB 046.412.067-5). Sendo que, os efeitos financeiros retroativos incidirão somente na diferença entre o valor ora concedido e o valor líquido de R$ 10.637,22 (dez mil, seiscentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavos) que percebe. Assim, referida diferença equivale a R$ 4.521,68 (quatro mil, quinhentos e vinte e um reais e sessenta e oito centavos), com efeitos pretéritos a contar de 05.10.1988 até a data do julgamento em 08.12.2005, perfazendo um total indenizável de R$ 1.009.540,42 (hum milhão, nove mil, quinhentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos), nos termos do artigo 1o – , incisos I e II da Lei nº 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
★ – No DOU nº 114, desta segunda-feira, dia 21 de junho de 2021, Seção 1, Páginas 81, 82, 83, 84, 85, 86 e 87, publica as PAUTAS DA 9ª E DA 10ª SESSÃO DO CONSELHO DA COMISSÃO DE ANISTIA, a serem realizadas em 29 e 30 de junho de 2021, respectivamente, a saber e conhecer abaixo:
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
COMISSÃO DE ANISTIA
PAUTA DA 9ª SESSÃO DO CONSELHO
A SER REALIZADA EM 29 DE JUNHO DE 2021
A COMISSÃO DE ANISTIA DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio de seu PRESIDENTE, torna pública, a todos os interessados, a presente PAUTA, e informa que no dia 29 de junho de 2021, a partir das 08:30h, no Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 10º andar – Sala 1005-B, realizar-se-á a Sessão de análise de requerimentos do Conselho da Comissão de Anistia. Visando assegurar medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19), serão tomadas todas as medidas preventivas, em conformidade com as orientações das autoridades epidemiológicas, bem como seguindo protocolos estabelecidos nos normativos locais para a permanência na sessão, inclusive limitando o número de pessoas na sala. Aos requerentes de processos pautados, bem como aos procuradores devidamente constituídos nos autos, será garantida a possibilidade de solicitação formal de retirada de pauta do respectivo processo, até as 18h do dia 24 de junho de 2021.
I – Processos remanescentes de sessões anteriores: .
N° R EQ U E R I M E N T O TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR M OT I V O .
1. 2012.01.70477 R A Maria da Conceição Alves dos Santos Neide Alves dos Santos post mortem Henrique Carvalho de Araújo Adiado .
2. 2013.01.72199 A Dojival Vieira dos Santos Aécio de Souza Melo Filho Adiado .
3. 2014.01.73753 R A Elvira Maria de Jesus Ferreira José Roberto Ferreira post mortem Lucas Baldoino Rosas Biondi Adiado .
4. 2014.01.73825 R A Ines Alvarenga de Rezende Silva Marcio da Silva post mortem Lucas Baldoino Rosas Biondi Adiado .
5. 2014.01.74223 A José Benedito dos Santos Lucas Baldoino Rosas Biondi Adiado .
6. 08000.024814/2018-89 (2018.01.77929) A Sergio Luiz de Freitas Lucas Baldoino Rosas Biondi Adiado .
7. 08000.045259/2017-48 (2017.01.77361) A Carlos Henrique Bastos Lucas Baldoino Rosas Biondi Adiado .
8. 08000.045301/2017-21 (2017.01.77362) A Sebastião Donizeti Machado Lucas Baldoino Rosas Biondi Adiado .
9. 08000.039098/2015-91 (2015.01.75645) A Valdemar Braga Priante Tarcísio Gabriel Dalcin Adiado .
10. 08000.039084/2015-78 (2015.01.75638) A Eugenio Francisco Bizarria Tarcísio Gabriel Dalcin Adiado .
11. 08000.039091/2015-70 (2015.01.75640) A Antônio Marmo Silva Lucas Baldoino Rosas Biondi Adiado .
12. 08000.039105/2015-55 (2015.01.75634) A Mário Bernardes da Silva Tarcísio Gabriel Dalcin Adiado .
13. 08000.039100/2015-22 (2015.01.75646) A Abilinho Benedito Moreira Lucas Baldoino Rosas Biondi Adiado .
14. 08000.039094/2015-11 (2015.01.75642) A Carlos Alberto de Souza Tarcísio Gabriel Dalcin Adiado .
15. 08000.039089/2015-09 (2015.01.77880) A David Leite das Neves Tarcísio Gabriel Dalcin Adiado .
16. 08802.003213/2015-54 (2015.01.74873) A Otacílio Olegário Nunes Dionei Tonet Adiado
II – Processos Ordem Cronológica de Protocolo: .
N° R EQ U E R I M E N T O TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR M OT I V O .
17. 2010.01.66113 A Paulo Aranha Dias Lucas Baldoino Rosas Biondi Protocolo .
18. 2010.01.67871 A Licínio Moraes Gomes Dionei Tonet Protocolo .
19. 2011.01.68552 A Alypio de Faria Tarcísio Gabriel Dalcin Protocolo .
20. 2012.01.70451 A Aurea Marisa Kuck Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo .
21. 2012.01.70961 A Jaime de Andrade Freitas Junior Lucas Baldoino Rosas Biondi Protocolo .
22. 2012.01.70978 A Humberto Belvedere Filho Fábio Henrique Santos de Medeiros Protocolo .
23. 2012.01.70985 A Adalberto Augusto Cavalcante da Silva Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza Protocolo .
24. 2012.01.71027 A Solon Andrade de Araújo Sobrinho Vital Lima Santos Protocolo .
25. 2012.01.71692 A Antonia da Silva Samir Ribeiro Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo
26. 2012.01.71734 A Célio Izidoro Rosa Dionei Tonet Protocolo .
27. 2013.01.71744 R A Janizette Araujo Caldeira Accacio Salvador Caldeira post mortem Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo .
28. 2013.01.71814 A Jeronimo Leandro Santos de Lima Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza Protocolo .
29. 2013.01.71820 R A Paulo Roberto Cavalcanti de Morais e outros Ednaldo Aprigio de Morais post mortem Vital Lima Santos Protocolo .
30. 2013.01.71821 A Doralina Rodrigues Carvalho Lucas Baldoino Rosas Biondi Protocolo .
31. 2013.01.71919 R A Fernando Machado e outros Valmiré de Liz Machado post mortem Henrique Carvalho de Araújo Protocolo .
32. 2013.01.71924 A João de Sousa Miranda Robson Crepaldi Protocolo .
33. 2013.01.71944 A Carlos Cacita post mortem Henrique Carvalho de Araújo Protocolo .
34. 2013.01.71948 R A Francisco Carlos Pereira Cascardo e outros Hercolino Cascardo post mortem Fábio Henrique Santos de Medeiros Protocolo .
35. 2013.01.71990 R A Maria Isabel da Silva Gadelha Durval Gadelha post mortem José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo .
36. 2013.01.72000 R A Maristela de Oliveira Souza e outros Djaniro José de Oliveira post mortem Vital Lima Santos Protocolo .
37. 2013.01.72004 A José Almeida Sana Dionei Tonet Protocolo .
38. 2013.01.72032 R A Márcia de Almeida Duarte Corrêa e outros Andre Aloisio Duarte Corrêa post mortem Vital Lima Santos Protocolo .
39. 2013.01.72098 A Ilma Maria Horsth Noronha Júlio César Martins Casarin Protocolo .
40. 2013.01.72104 R A Cesar Obino Ferreira Vaz e outros Alfredo da Silva Vaz post mortem Tarcísio Gabriel Dalcin Protocolo .
41. 2013.01.72118 A Sônia Montenegro Júlio César Martins Casarin Protocolo .
42. 2013.01.72122 A Norton Linhares Lavoratti Henrique Carvalho de Araújo Protocolo .
43. 2013.01.72130 A Ademar Luiz Machado Robson Crepaldi Protocolo .
44. 2013.01.72132 A Maria Laís Toscano de Britto José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo .
45. 2013.01.72191 A Mirian Rocha Gomes Moreira Dionei Tonet Protocolo .
46. 2013.01.72203 A Paulo Ramos Morato Adriana Tinoco Vieira Protocolo .
47. 2013.01.72225 A Alexandre Lopes Moreno José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo .
48. 2013.01.72226 A Ernesto Pires de Lima Neto Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza Protocolo.
49. 2013.01.72239 A Julio César Condaque Soares Adriana Tinoco Vieira Protocolo .
50. 2013.01.72242 A Boaventura Mendes da Cruz Vital Lima Santos Protocolo .
51. 2013.01.72244 A Josiane Aparecida Alves Mota Robson Crepaldi Protocolo .
52. 2013.01.72249 A Sérgio Miguel Balassiano Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza Protocolo.
53. 2013.01.72258 R A Linda Tayah de Melo José Milton Barbosa post mortem Aécio de Souza Melo Filho Protocolo .
54. 2013.01.72266 A Rosival Vicente Ferreira Henrique Carvalho de Araújo Protocolo .
55. 2013.01.72281 A Victor José Melo Alegria Lobo Lucas Baldoino Rosas Biondi Protocolo .
56. 2013.01.72296 A Ramon Moreira Campos Júlio César Martins Casarin Protocolo .
57. 2013.01.72303 R A Darlene de Oliveira Costa Francisco Honorato da Costa post mortem Adriana Tinoco Vieira Protocolo .
58. 2013.01.72309 R A Tereza Palma Camargo Luiz Antunes Camargo post mortem Fábio Henrique Santos de Medeiros Protocolo .
59. 2013.01.72418 A Jefferson Lopetegui de Alencar Osorio Fábio Henrique Santos de Medeiros Protocolo . 60. 2013.01.72422 R A Alzira Novaes Meira David de Souza Meira post mortem Dionei Tonet Protocolo .
61. 2013.01.72426 A Euripedes Bomfim Tarcísio Gabriel Dalcin Protocolo .
62. 2013.01.72432 R A Leonina de Souza Acha Bassile Acha post mortem Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo .
63. 2013.01.72447 R A Maria Fernanda Mendes Abreu Manoel José Nunes Mendes de Abreu post mortem José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo .
64. 2013.01.72516 A Benjamim Soares de Soares Júlio César Martins Casarin Protocolo .
65. 2013.01.72522 A José Tarciso Crisostomo Prata Adriana Tinoco Vieira Protocolo .
66. 2013.01.72555 A Antônio Edison Urban Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza Protocolo .
67. 2013.01.72578 R A Maria Salma Costa de Oliveira Fernando Costa post mortem José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo .
68. 2013.01.72597 A Jose Roberto Ventura de Souza Robson Crepaldi Protocolo .
69. 2013.01.72604 A Carlos Wolney Soares Aécio de Souza Melo Filho Protocolo .
70. 2013.01.72621 A Carlos Pinto da Silva Henrique Carvalho de Araújo Protocolo .
71. 2013.01.72628 A Gilberto Carlos de Araújo Aécio de Souza Melo Filho Protocolo .
72. 2013.01.72635 R A Marlene Baroni Garcia José Fernandes Zito Garcia post mortem Tarcísio Gabriel Dalcin Protocolo .
73. 2013.01.72638 A João Adelino de Souza Adriana Tinoco Vieira Protocolo .
74. 2013.01.72664 R A Jose Dalmo Ribeiro Ribas Antonio Guilherme Ribeiro Ribas post mortem Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo .
75. 2013.01.72676 A Pedro Augusto Francisconi Robson Crepaldi Protocolo .
76. 2013.01.72678 A João Borborema Cabeçudo José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo .
77. 2013.01.72679 A Pedro Rodrigues Frade Aécio de Souza Melo Filho Protocolo .
78. 2013.01.72687 R A Vani Nepomuceno Eugênio Feliciano Eugênio Neto post mortem Lucas Baldoino Rosas Biondi Protocolo .
79. 2013.01.72697 A Luiz Carlos Miguel Aécio de Souza Melo Filho Protocolo .
80. 2013.01.72706 R A Edilberto Brandão Araujo Edson de Souza Araujo post mortem Júlio Cesar Martins Casarin Protocolo .
81. 2013.01.72710 A Ariovaldo Moreira Coelho Tarcísio Gabriel Dalcin Protocolo
A – Anistiando
R – Requerente
JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS
Presidente da Comissão
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COMISSÃO DE ANISTIA
PAUTA DA 10ª SESSÃO DO CONSELHO
A SER REALIZADA NO DIA 30 DE JUNHO DE 2021
A COMISSÃO DE ANISTIA DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio de seu PRESIDENTE, torna pública, a todos os interessados, a presente PAUTA, e informa que no dia 30 de junho de 2021, a partir das 08:30h, no Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 10º andar – Sala 1005-B, realizar-se-á a Sessão de análise de requerimentos do Conselho da Comissão de Anistia. Visando assegurar medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19), serão tomadas todas as medidas preventivas, em conformidade com as orientações das autoridades epidemiológicas, bem como seguindo protocolos estabelecidos nos normativos locais para a permanência na sessão, inclusive limitando o número de pessoas na sala. Aos requerentes de processos pautados, bem como aos procuradores devidamente constituídos nos autos, será garantida a possibilidade de solicitação formal de retirada de pauta do respectivo processo, até as 18h do dia 24 de junho de 2021.
I – Processos Ordem Cronológica de Protocolo:
N° REQUERIMENTO TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR MOTIVO
1. 2013.01.72717 A Nora Nei dos Santos Viana Fábio Henrique Santos de Medeiros Protocolo
2. 2013.01.72719 R A Ney Alcione Nunes Ferrão e outros Claudio Ney Ferrão post mortem Robson Crepaldi Protocolo
3. 2013.01.72727 A Diogo Assunção de Santana Henrique Carvalho de Araújo Protocolo
4. 2013.01.72728 A Jesualdo Correia Gomes de Oliveira Adriana Tinoco Vieira Protocolo
5. 2013.01.72730 R A Teresinha Milchareck Jorge dos Santos Almeida post mortem José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo
6. 2013.01.72789 A José Cicero do Nascimento Fábio Henrique Santos de Medeiros Protocolo
7. 2013.01.72815 A Antonio Claudio Marcelino dos Santos Júlio César Martins Casarin Protocolo
8. 2013.01.72826 R A Vera Maria da Silva Pedro Zuzarte da Silva post mortem Adriana Tinoco Vieira Protocolo
9. 2013.01.72841 A Luiz Carlos Ajalla Rettamozo Lucas Baldoino Rosas Biondi Protocolo
10. 2013.01.72852 R A Clarice Strauss e outros Estevam Strauss post mortem Tarcísio Gabriel Dalcin Protocolo
11. 2013.01.72856 A Inocencio Rodrigues Uchoa Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza Protocolo
12. 2013.01.72863 A Maria Celeste Guimarães Dib post mortem Júlio César Martins Casarin Protocolo
13. 2013.01.72864 A Adauto Monteiro da Silva Lucas Baldoino Rosas Biondi Protocolo
14. 2013.01.72865 A José Roberto Marcelo de Azevedo Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo
15. 2013.01.72880 R A Lúcia Dyvangne Barros de Magalhães e outros Diogenes José de Magalhães post mortem Aécio de Souza Melo Filho Protocolo
16. 2013.01.72881 A Idio Garcia Barbosa Vital Lima Santos Protocolo
17. 2013.01.72887 A Jonas de Souza Pinto Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza Protocolo
18. 2013.01.72889 R A Maria Hannickel Boschetti Renê Boschetti post mortem Júlio César Martins Casarin Protocolo
19. 2013.01.72949 A Antonio Prado de Andrade Vital Lima Santos Protocolo
20. 2013.01.72999 A Jaime de Almeida Fábio Henrique Santos de Medeiros Protocolo
21. 2013.01.73015 R A Eliana Aparecida da Silva Pintor Almir da Costa Pereira post mortem José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo
22. 2013.01.73018 A Osvaldo Antonio de Souza Fábio Henrique Santos de Medeiros Protocolo
23. 2013.01.73026 A Aderci Miguel do Amaral Adriana Tinoco Vieira Protocolo
24. 2013.01.73050 A Edson Braga de Mello Tarcísio Gabriel Dalcin Protocolo
25. 2013.01.73177 A Yara Spadini Vicini Vital Lima Santos Protocolo
26. 2014.01.73215 A José da Silva Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza Protocolo
27. 2014.01.73470 A Valdeci Neves José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo
28. 2014.01.73478 A Luiz Rebouças Torres Dionei Tonet Protocolo
29. 2014.01.73490 R A Regina Elizabeth da Silva Santana José Oliveira de Santana post mortem Aécio de Souza Melo Filho Protocolo
30. 2014.01.73505 A Marilena Giacomini Dionei Tonet Protocolo
31. 2014.01.73582 A José Luiz Studart de Albuquerque Sombra Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo
32. 2014.01.73661 A Walter Ferreira da Mota Robson Crepaldi Protocolo
33. 2014.01.73747 A Antonio Carlos Carnasciali Goulart Vital Lima Santos Protocolo
34. 2014.01.73799 R A Antonio de Lisboa Rezende Paulo de Tarso Rezende post mortem Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza Protocolo
35. 2014.01.73805 A Maria das Graças Pieruzzi Júlio César Martins Casarin Protocolo
36. 2014.01.73820 A Maristela Rosangela dos Santos Pinheiro Henrique Carvalho de Araújo Protocolo
37. 2014.01.73851 A Eser Pio Servio Henrique Carvalho de Araújo Protocolo
38. 2014.01.73909 R A Francisca Luiza de Almeida Farias João Cardozo de Almeida post mortem Adriana Tinoco Vieira Protocolo
39. 2014.01.73915 A Marco Antonio da Cruz Dionei Tonet Protocolo
40. 2014.01.73916 R A Neidy Marly Carvalho Siqueira João Batista Neto Chamadoira post mortem Vital Lima Santos Protocolo
41. 2014.01.73942 A Eliezer de Vasconcellos da Silva Robson Crepaldi Protocolo
42. 2014.01.74035 A Adisa da Silva Araújo Henrique Carvalho de Araújo Protocolo
43. 2014.01.74046 R A Aurélia Andrade Jairo de Barros Ferreira post mortem Aécio de Souza Melo Filho Protocolo
44. 2014.01.74061 A Jorge Luiz Bernardi Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo
45. 2014.01.74105 A Margareth Cordeiro Franklim Tarcísio Gabriel Dalcin Protocolo
46. 2014.01.74158 A José Carlos de Moraes Robson Crepaldi Protocolo
47. 2014.01.74176 A Milton Braz Caetano Tarcísio Gabriel Dalcin Protocolo
48. 2014.01.74179 R A Edineide Maria de Araújo Paulo Roberto de Araújo post mortem Henrique Carvalho de Araújo Protocolo
49. 2014.01.74182 A Paulo Augusto Moreira Santiago de Augustinis José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo
50. 2014.01.74224 R A Lêda Regina Maia de Cerqueira e Souza Francisco Campos Cerqueira e Souza post mortem Lucas Baldoino Rosas Biondi Protocolo
51. 2014.01.74424 R A Severino Felix da Silva Genival Fortunato Felix post mortem Fábio Henrique Santos de Medeiros Protocolo
52. 2014.01.74463 A Lucia Hussak Van Velthem Adriana Tinoco Vieira Protocolo
53. 2014.01.74468 A José Valter da Silva Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza Protocolo
54. 2014.01.74475 R A Ivonete Dionizio de Lima João Damasceno de Lima Neto post mortem José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo
55. 2014.01.74482 A Yedo Ferreira Fábio Henrique Santos de Medeiros Protocolo
56. 2014.01.74555 A Roberto Soares de Lima Lucas Baldoino Rosas Biondi Protocolo
57. 08000.042584/2014-14 (2015.01.74572) A Juldeques Gomes Leal Dionei Tonet Protocolo
II – Processos Conexos: Readmitidos com base na Lei nº 10.961/1992:
N° REQUERIMENTO TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR MOTIVO
58. 2013.01.72024 A Josias de Moura Aécio de Souza Melo Filho Bloco
59. 2013.01.72227 A Arlete Pedras Gonçalves Neves Aécio de Souza Melo Filho Bloco
60. 2013.01.72269 A José Pastor da Cunha Aécio de Souza Melo Filho Bloco
61. 2013.01.72648 A Joana D'arc Inacio Ferreira Aécio de Souza Melo Filho Bloco
62. 2013.01.72652 A João Julio Vitral Amaro Aécio de Souza Melo Filho Bloco
63. 2013.01.72736 A Solange Barbi Resende Aécio de Souza Melo Filho Bloco
III – Processos conexos: Greve:
N° REQUERIMENTO TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR MOTIVO
64. 2013.01.72558 A Valdir Tavares Dionei Tonet Bloco
65. 2013.01.72596 A Sebastiana Bento Dionei Tonet Bloco
66. 2013.01.72602 A Mario Augusto Rodrigues dos Santos Dionei Tonet Bloco
67. 2013.01.72915 A Donizete da Silva Cruz de Freitas Dionei Tonet Bloco
68. 2013.01.72993 A Almir Braga Leite Junior Dionei Tonet Bloco
69. 2013.01.73009 A Evandro Rafael Machado Dionei Tonet Bloco
70. 2013.01.73019 A Geraldo Rodrigues de Souza Dionei Tonet Bloco
71. 2014.01.73164 R A Ivânia Morais de Souza José Francisco de Souza post mortem Dionei Tonet Bloco
72. 2014.01.73178 A Osvaldo Monge Gimenes Dionei Tonet Bloco
73. 2013.01.73349 A Roseli Queiroz de Almeida Dionei Tonet Bloco
74. 2014.01.73457 A Antonio Divino Filho Dionei Tonet Bloco
75. 2014.01.73475 A Bianor Gusmão Nascimento Dionei Tonet Bloco
76. 2014.01.73477 A José Roberto Bergamini Dionei Tonet Bloco
77. 2014.01.73521 A Pedro Silva Santos Dionei Tonet Bloco
78. 2014.01.73523 A Gilson Ferreira de Araujo Dionei Tonet Bloco
79. 2014.01.73586 A Luzia Aparecida de Oliveira Dionei Tonet Bloco
80. 2014.01.73588 A Dimas Paschoal de Siqueira Dionei Tonet Bloco
81. 2014.01.73590 A Edelcio de Souza Dionei Tonet Bloco
82. 2014.01.73598 A Maria de Fatima Barbosa Dionei Tonet Bloco
83. 2014.01.73599 A Olivia Maria de Fátima Silva Dionei Tonet Bloco
84. 2014.01.73771 A Rosemeire Ferreira Diniz Dionei Tonet Bloco
85. 2014.01.73789 A Rosália Ferreira Diniz Dionei Tonet Bloco
86. 2014.01.73876 A José Ambrosio Ferreira Dionei Tonet Bloco
87. 2014.01.74108 A Paulo Roberto Gonçalves de Jesus Dionei Tonet Bloco
88. 2014.01.74147 A David Garcia de Oliveira Dionei Tonet Bloco
89. 2014.01.74157 A Orlando Soares Requena Dionei Tonet Bloco
90. 2014.01.74199 A Clovis Venancio da Silva Dionei Tonet Bloco
91. 2014.01.74200 A Waldir de Melo Cruz Dionei Tonet Bloco
92. 2014.01.74216 A Geraldo Vieira Filho Dionei Tonet Bloco
93. 2014.01.74218 A Sergio Fretegotto Dionei Tonet Bloco
94. 2014.01.74279 A Aparecida de Fátima Gonçalves Guimarães Dionei Tonet Bloco
95. 2014.01.74422 A Jorge de Paiva Campos Dionei Tonet Bloco
96. 2014.01.74454 A Adelmo Simão Gomes Dionei Tonet Bloco
97. 2014.01.74474 A Wagner Nascimento de Sousa Dionei Tonet Bloco
98. 2014.01.74486 A Miguel Tadeu de Carvalho Dionei Tonet Bloco
99. 08000.010921/2015-87 (2015.01.74778) A Antonio Garcia de Oliveira Dionei Tonet Bloco
100. 08000.020449/2015-91 (2015.01.75058) A Ademir Silvestre da Costa Dionei Tonet Bloco
101. 08000.013136/2015-86 (2015.01.74832) A Dirce Miranda de Morais Souza Dionei Tonet Bloco
102. 08000.027132/2015-85 (2015.01.75259) R A Efigenia Batista de Paulo Ferreira Luiz Carlos Alves Ferreira post mortem Dionei Tonet Bloco
103. 08000.039080/2015-90 (2015.01.75643) A Ivan Fernandes de Oliveira Dionei Tonet Bloco
104. 08000.035899/2015-88 (2015.01.75470) A Ademar Reche Dionei Tonet Bloco
105. 08000.017083/2015-72 (2015.01.74926) A Marcio Jair Lucas Dionei Tonet Bloco
106. 08000.017799/2015-70 (2015.01.74966) A Maria de Lourdes Siqueira Morais Dionei Tonet Bloco
107. 08000.039077/2015-76 (2015.01.75644) A Gerson Miranda de Souza Dionei Tonet Bloco
108. 08000.017085/2015-61 (2015.01.74924) A Ronaldo Nasario dos Santos Dionei Tonet Bloco
109. 08000.039093/2015-69 (2015.01.75647) A Luiz Carlos Ferreira Dionei Tonet Bloco
110. 08000.039086/2015-67 (2015.01.75639) A Jose Arlindo Dionei Tonet Bloco
111. 08000.027129/2015-61 (2015.01.75260) A Luiz Gomes de Oliveira Dionei Tonet Bloco
112. 08000.039103/2015-66 (2015.01.75713) A Carlos Aurélio Galvão de Oliveira Dionei Tonet Bloco
113. 08000.027111/2015-60 (2015.01.75256) A Oriel Braga Sillos Dionei Tonet Bloco
114. 08000.017087/2015-51 (2015.01.74930) A Luiz Henrique Príncipe Moran Dionei Tonet Bloco
115. 08000.020448/2015-46 (2015.01.75054) A Mauro Batista dos Santos post mortem Dionei Tonet Bloco
116. 08000.022292/2015-38 (2015.01.75091) A Carla Garcia Carrion Dionei Tonet Bloco
117. 08000.027122/2015-40 (2015.01.75264) R A Lucas de Oliveira Eliana Rosangela de Sousa post mortem Dionei Tonet Bloco
118. 08000.017082/2015-28 (2015.01.74927) A Isaias dos Santos Dionei Tonet Bloco
119. 08000.032257/2015-27 (2015.01.75347) A Jucelina Leopoldina de Oliveira Dionei Tonet Bloco
120. 08000.017084/2015-17 (2015.01.74925) A Ozias Batista da Silva Dionei Tonet Bloco
121. 08000.032962/2015-24 (2015.01.75352) A Maria do Carmo de Souza Dionei Tonet Bloco
122. 08000.017086/2015-14 (2015.01.74923) A Eduvirge Olinda Barros de Araújo Dionei Tonet Bloco
123. 08000.027110/2015-15 (2015.01.75276) A Idalecio Cursino dos Santos Dionei Tonet Bloco
124. 08000.038613/2015-16 (2015.01.75704) A Mauro Diniz Araujo Dionei Tonet Bloco
125. 08000.039092/2015-14 (2015.01.75636) A Roberto Quirino dos Santos Dionei Tonet Bloco
126. 08000.035415/2015-09 (2015.01.75465) A Aluízio Alves da Silva Dionei Tonet Bloco
127. 08000.039096/2015-01 (2015.01.75635) A José Carlos de Oliveira Novaes Dionei Tonet Bloco
IV – Processos conexos: Trombas e Formoso:
N° REQUERIMENTO TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR MOTIVO
128. 2013.01.71746 A João Rufino Filho Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
129. 2013.01.71747 A Wiles Cezar de Souza Lemos Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
130. 2013.01.71750 A Francisco Luciano Dias Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
131. 2013.01.71755 R A Narciso de Souza Barbosa Clementino Abade Barbosa post mortem Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
132. 2013.01.71758 A Miguel Rodrigues Marinho Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
133. 2013.01.71769 A Maria Alves de Souza Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
134. 2013.01.71770 A Maria Gonçalves da Cruz Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
135. 2013.01.71771 A José Rodrigues da Silva Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
136. 2013.01.71782 A José Alves da Cunha Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
137. 2013.01.71784 A Dorival da Silva Meneses Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
138. 2013.01.71796 A Ivo Ferreira de Oliveira post mortem Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
139. 2013.01.71804 R A Narciso de Souza Barbosa Ana de Souza Barbosa post mortem Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
140. 2013.01.71809 A Maria Pinto de Sousa Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
141. 2013.01.71827 A Maria Bezerra da Silva Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
142. 2013.01.71831 A Adriana Kelly Porfírio de Souza Morais Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
143. 2013.01.71835 A Antonia Vicença Barbosa Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
144. 2013.01.71836 A Clemente Gomes da Silva post mortem Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
145. 2013.01.71843 A Joventina Oliveira dos Santos Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
146. 2013.01.71844 A Jorge Pinto da Silva Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
147. 2013.01.71851 A José Campos da Luz post mortem Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
148. 2013.01.71866 A Ernestina Ferreira de Sousa Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
149. 2013.01.71867 R A Ernestina Ferreira de Sousa Raimundo Rodrigues de Souza post mortem Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
150. 2013.01.71871 A Helena Pereira Cavalcante da Costa Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
151. 2013.01.71884 A José Ferreira Barbosa Filho post mortem Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
152. 2013.01.71887 A Maria Aparecida Inácio Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
153. 2013.01.71893 A José Bonifácio da Cruz Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
154. 2013.01.72212 A Benedito Alves Teixeira Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
155. 08000.028837/2017-81 (2017.01.77057) A Maria Canguçu de Souza Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
136. 2013.01.71782 A José Alves da Cunha Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
137. 2013.01.71784 A Dorival da Silva Meneses Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
138. 2013.01.71796 A Ivo Ferreira de Oliveira post mortem Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
139. 2013.01.71804 R A Narciso de Souza Barbosa Ana de Souza Barbosa post mortem Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
140. 2013.01.71809 A Maria Pinto de Sousa Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
141. 2013.01.71827 A Maria Bezerra da Silva Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
142. 2013.01.71831 A Adriana Kelly Porfírio de Souza Morais Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
143. 2013.01.71835 A Antonia Vicença Barbosa Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
144. 2013.01.71836 A Clemente Gomes da Silva post mortem Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
145. 2013.01.71843 A Joventina Oliveira dos Santos Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
146. 2013.01.71844 A Jorge Pinto da Silva Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
147. 2013.01.71851 A José Campos da Luz post mortem Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
148. 2013.01.71866 A Ernestina Ferreira de Sousa Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
149. 2013.01.71867 R A Ernestina Ferreira de Sousa Raimundo Rodrigues de Souza post mortem Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
150. 2013.01.71871 A Helena Pereira Cavalcante da Costa Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
151. 2013.01.71884 A José Ferreira Barbosa Filho post mortem Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
152. 2013.01.71887 A Maria Aparecida Inácio Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
153. 2013.01.71893 A José Bonifácio da Cruz Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
154. 2013.01.72212 A Benedito Alves Teixeira Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
155. 08000.028837/2017-81 (2017.01.77057) A Maria Canguçu de Souza Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
VI – Processos conexos: Petrobras:
N° REQUERIMENTO TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR MOTIVO
170. 2013.01.72306 A Luiz Dantas da Silva Robson Crepaldi Bloco
171. 2013.01.73024 R A Venina de Almeida Nascimento de Nancy do Nascimento post mortem Robson Crepaldi Bloco
172. 2014.01.73756 A Adilson Anchieta Alves Robson Crepaldi Bloco
173. 08000.049048/2018-65 (2018.01.78295) A Marcus Walerium Mendonça Tinti Robson Crepaldi Bloco
174. 08000.033438/2018-13 (2018.01.78087) A Elber José de Carvalho Pereira Robson Crepaldi Bloco
175. 08000.015808/2016-79 (2016.01.76019) A Waldemar Almeida de Oliveira Robson Crepaldi Bloco
VII – Processos conexos: Segurança Pública
N° REQUERIMENTO TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR MOTIVO
176. 2014.01.72657 A Jose Cipriano Loures Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco
177. 2014.01.73606 A Jorge de Paula Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco
178. 2014.01.73794 A Daniel da Rocha Calixto Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco
179. 2014.01.73796 A Nelson Candido Serafim Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco
180. 2014.01.74102 A Aparecido José Danúbio de Sant’Ana Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco
181. 2014.01.74180 A Ronaldo Lins do Nascimento Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco
182. 2014.01.74237 A Gaspar Cunha da Silva Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco
183. 2014.01.74302 A Jose Paulo de Lima Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco
184. 2014.01.74467 A Avenir Angelo Rosa Filho Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco
185. 2014.01.74508 A Carlos Roberto Moreno da Silva Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco
186. 2014.01.74557 A Colemar Elias Campos Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco
187. 2014.01.74566 A José Carlos Soares da Silva Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco
188. 08000.004495/2018-95 (2018.01.77675) A Dagoberto da Silva Freitas Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco
189. 08000.069949/2017-92 (2017.01.77620) A Antonio Paulo Lima de Souza Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco
190. 08000.018648/2017-09 (2017.01.76944) A Carlos Alberto dos Santos Oliveira Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco
191. 08000.046428/2016-86 (2016.01.76514) R A Maria Liduína Ferreira Lobão Batista Carlito Lourenço Batista post mortem Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco
192. 08000.050848/2016-67 (2016.01.76548) A Ademir José Origi Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco
193. 08000.009900/2016-08 (2016.01.75942) A Helcio Roberto Fragoso Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco
194. 08000.008046/2015-73 (2015.01.75016) A Juracy Francisco Farias Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco
195. 08000.025982/2015-49 (2015.01.75159) A José Joaquim do Nascimento Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco
196. 08000.028557/2015-10 (2015.01.75291) A Pedro Damásio de Aquino Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco
197. 08802.000291/2016-88 (2016.01.75857) A Antônio Arcanjo da Silva Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco
198. 08802.000584/2015-84 (2015.01.74650) A João Batista de Araújo Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco
199. 08802.003055/2015-32 (2015.01.78225) A Nilton Lodonio Gomes da Silva Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco
200. 08802.001527/2015-12 (2015.01.74768) R A Anibal Vasconi Luna e outros Teócrito Silva Luna post mortem Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco
201. 08802.003660/2015-11 (2015.01.74963) A João Alfredo Paiva Pinheiro post mortem Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco
202. 08802.003013/2015-00 (2015.01.74859) A Luiz Fernando Viana Lucas Baldoino Rosas Biondi Bloco
VIII – Processos conexos: Pessoa Jurídica:
N° REQUERIMENTO TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR MOTIVO
203. 2012.01.70960 A Partido Comunista Brasileiro Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
204. 2013.01.73032 A Editora Versus Ltda, representada por Maria Cecília do Nascimento Garcia e outros Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
205. 2013.01.73033 A Convergência socialista – associação civil, representada por Bernardo Vianna Marques Cerdeira Tarcísio Gabriel Dalcin Bloco
A – Anistiando
R – Requerente
JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS
Presidente da Comissão De Anistia
★ – No DOU Nº 111, desta quarta-feira, dia 16 de junho de 2021, na Seção 3, página 131, publica o EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 18, de 15/06/2021, com 3 nomes cujas correspondências postais foram devolvidas pelos Correios por ENDEREÇO INCERTO, a saber abaixo:
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
SECRETARIA EXECUTIVA
COMISSÃO DE ANISTIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 18, DE 15 DE JUNHO DE 2021
A Coordenadora da Coordenação de Registro e Controle Processual da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 26 § 4º, 56 § 10 e 59 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA os requerentes abaixo identificados para tomarem conhecimento do arquivamento nos requerimentos de anistia abaixo listados, intimando-os para apresentarem recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação.
. PROTOCOLO SEI INTERESSADO M OT I V O
. 08000.017575/2018-19 MOACIR VALENTE ENDEREÇO INCERTO
. 00135.224777/2020-94 FLÁVIO DA SILVA RODRIGUES ENDEREÇO INCERTO
. 08000.017575/2018-19 MOACIR VALENTE ENDEREÇO INCERTO
RENATA ALVES NERES NOGUEIRA
★ – No DOU Nº 110, desta terça-feira, dia 15 de junho de 2021, na Seção 3, páginas 127 e 128 publica o EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 17 de 14/06/2021, com 53 nomes cujas correspondências postais foram devolvidas pelos Correios por ENDEREÇO INCERTO, a saber abaixo:
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
SECRETARIA EXECUTIVA
COMISSÃO DE ANISTIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 17, DE 14 DE JUNHO DE 2021
A Coordenadora da Coordenação de Registro e Controle Processual da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 26 § 4º, 56 § 10 e 59 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA os interessados abaixo identificados para tomarem conhecimento da decisão da Ministra de Estado nos requerimentos de anistia abaixo listados, intimando-os para apresentarem pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação.
. PROTOCOLO SEI I N T E R ES S A D O M OT I V O
. 2002.01.06488 ANILSE DE FÁTIMA SLONGO SEIBEL ENDEREÇO INCERTO
. 2004.01.46830 ANDRÉA GOLMIA FRANCISCO ENDEREÇO INCERTO
. 2008.01.62900 RENATO SALLES FELTRIN CORRÊA ENDEREÇO INCERTO
. 2009.01.63955 RODRIGO WESTPHALEN LEUSIN ENDEREÇO INCERTO
. 2011.01.69805 EDISON JABORANDY GUINANCIO ENDEREÇO INCERTO
. 2012.01.71713 ANTONIO RIOS DE CARVALHO ENDEREÇO INCERTO
. 2012.01.71721 MARCO EDUARDO SOUZA ANDRADE PACÍFICO ENDEREÇO INCERTO
. 2012.01.71733 EDISON SANHUDO VARGAS ENDEREÇO INCERTO
. 2013.01.71981 JOSÉ DEMERVAL BORGES DE PÁDUA ENDEREÇO INCERTO
. 2013.01.71994 MARCOS PEDRO DE SOUZA QUINIPA ENDEREÇO INCERTO
. 2013.01.72300 JOSÉ DEMERVAL BORGES DE PÁDUA ENDEREÇO INCERTO
. 2013.01.72304 JOSÉ DEMERVAL BORGES DE PÁDUA ENDEREÇO INCERTO
. 2014.01.73720 JOSUE PAULINO DA CRUZ ENDEREÇO INCERTO
. 2014.01.73932 JOSÉ OSVALDO PEREIRA MENDES ENDEREÇO INCERTO
. 2014.01.73977 MARIA DO ESPIRITO SANTO TAVEIRA ENDEREÇO INCERTO
. 2014.01.74154 ANTONIO LOPES DE CASTRO ENDEREÇO INCERTO
. 2014.01.74274 IZABEL FERREIRA DA COSTA SILVA ENDEREÇO INCERTO
. 08000.005273/2018-90 FRANCISCO ALVES DA LUZ ENDEREÇO INCERTO
. 08000.005130/2018-88 FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA ENDEREÇO INCERTO
. 08000.005162/2018-83 MARIA FELICIANA DA ORA LIMA ENDEREÇO INCERTO
. 08000.028209/2018-87 VALDIRENE PEREIRA DOS SANTOS ENDEREÇO INCERTO
. 08000.023183/2018-81 PEDRO PEREIRA DE SOUSA ENDEREÇO INCERTO
. 08000.042112/2018-87 SEBASTIANA BARROS AZEVEDO ENDEREÇO INCERTO
. 08000.005166/2018-61 MARIA SEILE RODRIGUES DA SILVA MONTEIRO ENDEREÇO INCERTO
. 08000.042121/2018-78 CLAUDIO CABRAL PEREIRA ENDEREÇO INCERTO
. 08000.023275/2018-61 JAIRO ROSENDO DE SOUSA ENDEREÇO INCERTO
. 08000.005297/2018-49 RAIMUNDO BORGES DE MELO ENDEREÇO INCERTO
. 08000.005272/2018-45 MARIA DOS ANJOS EVANGELISTA DA SILVA ENDEREÇO INCERTO
. 08000.042104/2018-31 DEUSINA PAZ DOS SANTOS SOUZA ENDEREÇO INCERTO
. 08000.005133/2018-11 JOSE NETUNES RODRIGUES DA SILVA ENDEREÇO INCERTO
. 08000.025872/2018-20 JOSÉ VILSON DOS SANTOS SOUSA ENDEREÇO INCERTO
. 08000.025876/2018-16 PIROIA PARAKANÃ ENDEREÇO INCERTO
. 08000.034014/2017-95 LUZEMY FERREIRA DA SILVA ENDEREÇO INCERTO
. 08000.050944/2017-96 ROSA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA ENDEREÇO INCERTO
. 08000.034055/2017-81 ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA ENDEREÇO INCERTO
. 08000.051611/2017-84 EDILSON SILVA SOUZA ENDEREÇO INCERTO
. 08000.050939/2017-83 MARIA DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS ENDEREÇO INCERTO
. 08000.067693/2017-89 EDILSON PEREIRA NEVES ENDEREÇO INCERTO
. 08000.051613/2017-73 TEKWENA PARAKANÃ ENDEREÇO INCERTO
. 08000.067649/2017-79 ALENELDO SANTOS LUCAS ENDEREÇO INCERTO
. 08000.051615/2017-62 AKANIA PARAKANÃ ENDEREÇO INCERTO
. 08000.034029/2017-53 RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA ENDEREÇO INCERTO
. 08000.034020/2017-42 JOAQUIM FERREIRA DA SILVA ENDEREÇO INCERTO
. 08000.067692/2017-34 ALENILSON SANTOS LUCAS ENDEREÇO INCERTO
. 08000.034026/2017-10 ADAILSON SANTANA DOS SANTOS ENDEREÇO INCERTO
. 08000.050963/2017-12 EDINA PEREIRA DOS SANTOS ENDEREÇO INCERTO
. 08000.067671/2017-19 JOSE SANTOS LUCAS ENDEREÇO INCERTO
. 08000.050965/2017-10 MARIA FRANCISCA PEREIRA DA SILVA ENDEREÇO INCERTO
. 08000.004421/2016-97 BRASILINA SILVA DE SOUZA ENDEREÇO INCERTO
. 08000.000972/2016-81 CELIO PEREIRA DE SOUSA ENDEREÇO INCERTO
. 08000.027881/2016-93 RAIMUNDO CLOVIS DE SOUSA DOURADO ENDEREÇO INCERTO
. 08000.045929/2016-45 CLÁUDIO BORGES FÉLIX ENDEREÇO INCERTO
. 08000.035658/2016-10 MARIA ZILMA DE FREITAS RODRIGUES ENDEREÇO INCERTO
. 08000.025936/2015-40 RAIMUNDO BENIGNO DOS SANTOS ENDEREÇO INCERTO
RENATA ALVES NERES NOGUEIRA
★ – No DOU Nº 109, segunda-feira, 14 de junho de 2021, Seção 1, páginas 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59 e 60, publica 149 Portarias de INDEFERIMENTOS de anistias, a saber:
Para acessar o conteúdo original das Portarias publicadas, Clique no Link das Páginas nº 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59 e 60.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
★– No DOU nº 108, desta sexta-feira, dia 11/06/2021, na Seção 1, página 176, publica as Portarias nº 1.806, 1.807 e 1.808 tornando sem efeito e restabelecendo portarias de anistias e retificando portaria de promoção que abaixo se vê.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
COMISSÃO DE ANISTIA
PORTARIA Nº 1.806, DE 10 DE JUNHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida pela 3ª Vara Federal – Secretaria Judiciária de Pernambuco, nos autos do Processo nº 0800438-55.2014.4.05.8300, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00187/2020/COREM/PRU5R/PGU/AGU, e com fundamento na Nota Técnica nº 319/2021/DFAB/CA/MMFDH, de 31 de maio de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02109, em nome de JOSÉ PEDRO DE GOUVEA, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 656, de 14 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2014.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.729, de 18 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2009, que anulou a Portaria MJ nº 0589, de 9 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2003.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.807, DE 10 DE JUNHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do Processo nº 0091318- 93.2014.4.01.3400, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00041/2020/GEQUACOSEP/PRU1R/PGU/AGU, e com fundamento na Nota Técnica nº 9/2021/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, de 10 de junho de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15345, em nome de AROUDO SALES CHAVES, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 282, de 27 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2015.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 505, de 21 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2012, que anulou a Portaria nº 1.905, de 25 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2003.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.808, DE 10 DE JUNHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1027402-92.2019.4.01.3400, em trâmite na 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00205/2021/CORESMNGIN/PRU1R/PGU/AGU, referente ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.09945, resolve:
Retificar a Portaria do Ministro de Estado da Justiça nº 2.039, de 28 de novembro 2003, publicada no Diário Oficial da União de 1º de dezembro de 2003, no que se refere à promoção, para conceder ao anistiado político JORGE DE SOUZA E SILVA , inscrito no CPF sob o nº 038.193.297-49, o direito à promoção à graduação de Suboficial, com proventos de Segundo-Tenente.
DAMARES REGINA ALVES
★– No DOU nº 106, desta quarta-feira, dia 09/06/2021, na Seção 1, página 243, publica a seguinte RETIFICAÇÃO referente a publicação feita no DOU nº 104, da segunda-feira, dia 07/06/2021, na Seção 1, página 132, a saber:
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
COMISSÃO DE ANISTIA
R E T I F I C A Ç ÃO
No ENUNCIADO Nº 7 DE 2021 publicado no Diário Oficial da União de 07 de junho de 2021, Seção 1, página 132,
onde se lê:
"Não cabe declaração de condição de anistiado político e reparações a pessoas jurídicas de direito público ou privado, salvo por autorização de disposição decorrente de Lei Federal".
Leia-se:
"Não cabe declaração de condição de anistiado político e reparações a pessoas jurídicas de direito público ou privado".
★– No DOU nº 105, desta terça-feira, dia 08/06/2021, na Seção 3, páginas 243 e 244, publica o EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 17, DE 7 DE JUNHO DE 2021 com 62 nomes cujas correspondências enviadas pela CA/MMFDH foram devolvidas por ENDEREÇO INCERTO. A quem possa interessar, os nomes estão nos links abaixo, à conhecer:..
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
COMISSÃO DE ANISTIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 17, DE 7 DE JUNHO DE 2021
A Coordenadora da Coordenação de Registro e Controle Processual da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 26 § 4º, 56 § 10e 59 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA os interessados abaixo identificados para tomarem conhecimento da decisão da Ministra de Estado nos requerimentos de anistia abaixo listados, intimando-os para apresentarem pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação..
PROTOCOLO SEI I N T E R ES S A D O M OT I V O
2002.01.08981 APARECIDA PEREIRA DE SOUZA PAESENDEREÇO INCERTO.
2002.01.13769 WASHINGTON ODOBERTO BONORINOENDEREÇO INCERTO.
2003.01.16246 LUCIA BENEDITA LAURINDOENDEREÇO INCERTO
2004.01.44190 MARIVALDO DE OLIVEIRA COSTAENDEREÇO INCERTO
2006.01.54195 VANDA RIBEIROENDEREÇO INCERTO.
2010.01.66480 JOÃO ANTÔNIO CATTA PRETA COSTAENDEREÇO INCERTO
2010.01.67606 JOÃO ANTÔNIO CATTA PRETA COSTAENDEREÇO INCERTO
2010.01.67675 SAULO GOMESENDEREÇO INCERTO.
2010.01.67719 MARIA SOCORRO DE OLIVEIRAENDEREÇO INCERTO.
2010.01.68501 DEUSIMAR MORAES MATOS SOUZAENDEREÇO INCERTO
2011.01.69913RICARDO FERREIRA PESSÔA DE ANDRADEENDEREÇO INCERTO.
2011.01.70067WALDO MERMELSTEINENDEREÇO INCERTO
2011.01.70095PERCIVAL MENON MARICATOENDEREÇO INCERTO.
2011.01.70099NEWTON MANOEL PINTO FILHOENDEREÇO INCERTO.
2011.01.70309EDISON JABORANDY GUINANCIOENDEREÇO INCERTO.
2012.01.70742ALCIR GOMES RODRIGUESENDEREÇO INCERTO.
2012.01.71010FRANCISCO DE ASSIS DIMAS FERNANDESENDEREÇO INCERTO.
2012.01.71239ANNA MARIA TEIXEIRA RAMELLAENDEREÇO INCERTO
2012.01.71288SAMANTA DA CRUZ COSTAENDEREÇO INCERTO.
2012.01.71648EDILIO BENITES PEDELHESENDEREÇO INCERTO.
2012.01.71678JORGE EDISON PEREIRA DE OLIVEIRAENDEREÇO INCERTO.
2012.01.71683EUCLIDES WELLICKSENDEREÇO INCERTO
2012.01.71703ADROALDO GAMBOA ARIASENDEREÇO INCERTO.
2012.01.71705JOÃO CARLOS MORELE ESNARRIAGAENDEREÇO INCERTO.
2012.01.71707RUBILAR SANCHES DA SILVAENDEREÇO INCERTO.
2012.01.71728CLAUDIO FERNANDES DE OLIVEIRAENDEREÇO INCERTO.
2013.01.72552ROGÉRIO MARCIO MEDEIROSENDEREÇO INCERTO
2013.01.72564MURILO GOUVÊA DOS REISENDEREÇO INCERTO
2013.01.72701SILVANA YARA SALTARELLI DE CASTROENDEREÇO INCERTO.
2013.01.72800CECÍLIA ALMEIDA FRANKENDEREÇO INCERTO.
2014.01.73274THIAGO MORAES BERTOLDIENDEREÇO INCERTO.
2014.01.73542RAIMUNDO WILSON FERREIRA DE OLIVEIRAENDEREÇO INCERTO.
2014.01.73688PAULO ROBERTO ARANTES PEREIRAENDEREÇO INCERTO.
2014.01.73716BERNARD DOS REIS ALÔENDEREÇO INCERTO.
2014.01.73981ELMO MOURA GOMESENDEREÇO INCERTO
2014.01.74091STÊNIO PEREIRA MOROROENDEREÇO INCERTO
2014.01.74099ANTONIO GOMES DA SILVAENDEREÇO INCERTO
2014.01.74140JOÃO BATISTA DE OLIVEIRAENDEREÇO INCERTO.
08000.009403/2019-44SIDNEY FARIA TOUGEIROENDEREÇO INCERTO.
08000.005160/2018-94MARILENE RODRIGUES DA SILVAENDEREÇO INCERTO.
08000.042128/2018-90SIRLAN MARTINS DE SOUZA GOMESENDEREÇO INCERTO
08000.005173/2018-63MARLI RODRIGUES DA SILVAENDEREÇO INCERTO.
08000.005143/2018-57KOPIA PARAKANÃENDEREÇO INCERTO.
08000.028211/2018-56ANTONIO DOS REIS PEREIRA DOS SANTOSENDEREÇO INCERTO.
08000.023170/2018-10TENEWA PARAKANÃENDEREÇO INCERTO
08000.025878/2018-05EDMILSON FERREIRA PIMENTELENDEREÇO INCERTO
08000.042126/2018-09DELMIR MARTINS DE SOUZA GOMESENDEREÇO INCERTO
08000.048689/2018-01MARIA DE FÁTIMA ALENCARENDEREÇO INCERTO
08000.034398/2017-46ANA PAULA SURUÍENDEREÇO INCERTO
08000.053253/2017-44MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA PAULAENDEREÇO INCERTO.
08000.033994/2017-17RAIMUNDO SOUZA MOREIRAENDEREÇO INCERTO
08000.064977/2017-13MARINALVA SOUZA FERREIRAENDEREÇO INCERTO.
08000.000983/2016-61ROSILENE LIMA MAGALHÃESENDEREÇO INCERTO.
08000.035657/2016-75FRANCISCA LIMA DOS SANTOSENDEREÇO INCERTO.
08000.027937/2016-18MARCELO SILAU MATOSENDEREÇO INCERTO.
08000.006983/2015-94RAIMUNDO DA COSTA E SILVAENDEREÇO INCERTO.
08000.016643/2015-71DIONÍSIO TORQUATO DOS SANTOSENDEREÇO INCERTO
08000.036952/2015-68FELIX ALVES RAULENDEREÇO INCERTO
08000.036965/2015-37JARDEANE ALVES DOS SANTOSENDEREÇO INCERTO.
08000.036967/2015-26DANIELA ALVES LOPESENDEREÇO INCERTO.
08802.002512/2015-71MILTON ALVES NOGUEIRAENDEREÇO INCERTO.
08802.002690/2015-01JOSE EVALDO DE SOUZAENDEREÇO INCERTO
RENATA ALVES NERES NOGUEIRA
★ – No DOU nº 104, desta segunda-feira, dia 07/06/2021, na Seção 1, página 132, Publica a Portaria nº 1.795 (abaixo) relativa ao baiano Paulo Araújo Dias tornando sem efeito a anulação publicada no DOU de 22/12/2020 – Portaria nª 3.289. Parece haver aí mais uma lambança com a duplicidade de anulação (MS 27618, etc). Diga o próprio ou os patronos.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
COMISSÃO DE ANISTIA
PORTARIA Nº 1.795, DE 2 DE JUNHO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 8/2021/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, de 2 de junho de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10552, resolve: Tornar sem efeito a Portaria MMFDH nº 3.289, de 18 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2020, relativa ao senhor PAULO ARAÚJO DIAS, inscrito no CPF sob o nº 030.825.635-20.
DAMARES REGINA ALVES
COMISSÃO DE ANISTIA
ENUNCIADO Nº 5/2021
O Conselho da Comissão de Anistia, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 e a Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, e conforme entendimento adotado, por unanimidade, na 3ª Reunião Administrativa do Conselho da Comissão de Anistia, realizada em 20 de maio de 2021, resolve editar o presente Enunciado: "A anistia prevista no art. 8º do ADCT, regulamentado pela Lei nº 10.559/2002, não alcança os militares expulsos ou licenciados com base em legislação disciplinar ordinária ou Penal Militar".
JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS
Presidente da Comissão de Anistia
ENUNCIADO Nº 6/2021
O Conselho da Comissão de Anistia, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 e a Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, e conforme entendimento adotado, por unanimidade, na 3ª Reunião Administrativa do Conselho da Comissão de Anistia, realizada em 20 de maio de 2021, resolve editar o presente Enunciado: "Os direitos, indenizações ou benefícios decorrentes de legislações federais, estaduais ou municipais que tenham a Anistia como centralidade temática, a Perseguição Política como o seu fundamento e que já tenham sido objeto de Análise e/ou Concessão pela Administração Pública Direta e/ou Indireta, excluem do conhecimento e da apreciação pela Comissão de Anistia qualquer novo Requerimento que possa se consagrar como pedido de revisão e/ou acumulação de pagamentos, por ofensa expressa ao art.16 da Lei nº 10.559/2002".
JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS
Presidente da Comissão de Anistia
ENUNCIADO Nº 7/2021
O Conselho da Comissão de Anistia, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 e a Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, e conforme entendimento adotado, por unanimidade, na 3ª Reunião Administrativa do Conselho da Comissão de Anistia, realizada em 20 de maio de 2021, resolve editar o presente Enunciado: "Não cabe declaração de condição de anistiado político e reparações a pessoas jurídicas de direito público ou privado, salvo por autorização de disposição decorrente de Lei Federal".
JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS
Presidente da Comissão de Anistia
★ – Conheça a Listagem de todos os Anistiados Políticos das FFAA
Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).
★ – As listagens de pagamentos do MD estão disponíveis no Portal www.defesa.gov.br/anistia .
CONSULTE na TABELA – O pagamento mensal de beneficiados da FAB cliclando sobre o Link do mês desejado:
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Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2019 (atualizado em 22/04/2019)
Força Aérea Brasileira – Março de 2019 (atualizado em 13/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Abril de 2019 (atualizado em 29/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Maio de 2019 (atualizado em 26/06/2019)
Força Aérea Brasileira – Junho de 2019 (atualizado em 23/07/2019)
Força Aérea Brasileira – Julho de 2019 (atualizado em 20/08/2019)
Força Aérea Brasileira – Agosto de 2019 (atualizado em 20/09/2019)
Força Aérea Brasileira – Setembro de 2019 (atualizado em 21/10/2019)
Força Aérea Brasileira – Outubro de 2019 (atualizado em 25/11/2019)
Força Aérea Brasileira – Novembro de 2019 (atualizado em 30/12/2019)
Força Aérea Brasileira – Dezembro de 2019 (atualizado em 24/01/2020)
Força Aérea Brasileira – Janeiro de 2020 (atualizado em 27/02/2020)
Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2020 (atualizado em 19/03/2020)
Força Aérea Brasileira – Março de 2020 (atualizado em 28/04/2020)
Força Aérea Brasileira – Abril de 2020 (atualizado em 26/05/2020)
Força Aérea Brasileira – Maio de 2020 (atualizado em 25/06/2020)
Força Aérea Brasileira – Junho de 2020 (atualizado em 07/08/2020)
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Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente, com Fé…
Abcs/SF (82) –
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
★★★ CHARGES do DIA – 01/07/2021 até 02/07/2021 ★★★
E como dizia o PASQUIM: VOTÔ NOS HOMI, AGORA GUENTA!
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
★ O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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Sem Comentários do post " No DOU nº 123 desta sexta-feira (02/07) – Nenhuma Publicação sobre Anistiados Políticos Militares da FAB – AUMENTO + RECESSO do STF e STJ + ANISTIA + PROVA DE VIDA + EXONERAÇÃO + STJ E AS DECISÕES FAVORÁVEIS + NOTIFICAÇÃO + ENUNCIADO + INDEFERIMENTOS + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ANISTIA + REVISÃO + ANULAÇÃO + VOTAÇÃO DOS PDL’S + Parcerias + Charges do Dia "
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