DOU nº 71, de 16-04-2021 – Anistiados Políticos Militares – VITÓRIA no MÉRITO + CONTRACHEQUE + EDITAL DE NOTIFICAÇÃO + INDEFERIMENTOS + DEFERIMENTOS + LIMINAR – ADPF 777-STF + ANISTIA + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + RE 817338 + VOTAÇÃO DOS PDL’S + ANULAÇÃO + REVISÃO + ATZDÃO + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 16 de abril de 2021 15:19
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 71, de 16/04/2021 – VITÓRIA no MÉRITO + CONTRACHEQUE + EDITAL DE NOTIFICAÇÃO + INDEFERIMENTOS + DEFERIMENTOS DE ANISTIAS + LIMINAR – ADPF 777-STF + ANISTIA + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + RE 817338 + VOTAÇÃO DOS PDL’S + ANULAÇÃO + REVISÃO + ATZDÃO + Parcerias + Charges do Dia
ALVÍSSARAS – MS 26.343-DF – Vitória no Mérito no STJ – 5X4
Leiam abaixo e anexo
O contracheque FAB de ABRIL/2021
já está disponível no portal www.sdpp.aer.mil.br
No DOU nº 70, desta quinta-feira, dia 15/04/2021,
Seção 3, publica a Listagem dos Notificados. Veja abaixo.
No DOU nº 69, desta quarta-feira, dia 14/04/2021, Seção 1,
publica 150 Portarias de Anistias Políticas DEFERIDAS e INDEFERIDAS.
(Transcrição Abaixo).
– ALVÍSSARAS –
Destas últimas e de outras publicações neste PORTAL/ASANE,
o ministro Herman Benjamin já concedeu diversas Liminares.
ADPF 777 – Petição nº 36924 de 06/04/2021
– na peça 20 tem mais uma manifestação da AGU (25 páginas)
assinada pelo titular André Mendonça, o mesmo algoz no RE 817338.
Nenhuma "nova anulação" de Anistias Políticas desde as últimas
50 publicadas no DOU nº 57, da quinta-feira, dia 25/03/2021.
Anulados DOU nº 108, Seção 1, de 08/06/2020 – 295;
Anulados DOU nº 234, Seção 1, de 22/12/2020 – 195;
Anulados DOU nº 34, Seção 1, de 22/02/2021 – 122;
Anulados DOU nº 47, Seção 1, de 11/03/2021 – 145;
Anulados DOU nº 57, Seção 1, de 25/03/2021 – 050.
Totalizando 807 anistias políticas anuladas até agora.
Comissão de Anistia – Para acessar click no link
https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/comissao-de-anistia-1
O comprovante de rendimentos da FAB está disponível no www.sdpp.aer.mil.br
O anistiado está isento de pagar imposto de renda; mas declarar, é outra história.
Eles podem questionar com que grana você trocou de carro, de casa, de mulher, de marido!
😊
CORONAVÍRUS & COVID-19
CUIDEM-SE PREVENTIVAMENTE e/ou VACINEM-SE…
– ALVÍSSARAS – MS 26.343-DF – Vitória no Mérito no STJ – 5X4 – Leiam abaixo clicando sobre a imagem para ampliar.
– No DOU nº 71, desta sexta-feira, dia 17/04/2021, nas Seções 1, 2, 3 nenhuma publicação relativa a anistia política militar.
– No DOU nº 70, desta quinta-feira, dia 15/04/2021, na Seção 3, página 102, publica o EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10, de 13/04/2021 – com 37 nomes, cujos interessados não foram localizados por ENDEREÇO INCERTO. Temos aí alguns nomes conhecidos, inclusive em um deles aparece o nome do patrono, cujo processo se refere ao anistiado JOSE ALEXANDRE PENA DA SILVA. Clique no link ou leia abaixo.
– No DOU nº 69, desta quarta-feira, dia 14/04/2021, Seção 1, Páginas 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174 e 175, publica 000 Portarias de INDEFERIMENTOS, DEFERIMENTOS e de MANUTENÇÃO de Anistias Políticas…
– Nos DOU’s de segunda-feira, 12/04/2021 e desta terça-feira, 13/04/2021, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa a anistia política militar.
– Como já noticiado, o ministro Herman Benjamin está acompanhando outros julgados, e concedendo liminar em novos MS, inclusive acatando pedidos de RCD, AgInt, e que tais, em MS que ele havia negado a liminar.
– Então, e não querendo ensinar o padre a rezar missa, convoco os companheiros que tiveram a liminar negada pelo ministro Herman Benjamin, que conversem com seus patronos que busquem com o recurso próprio o restabelecimento da anistia.
– Além do ministro Herman Benjamin que se engajou na concessão, temos aqueles que já vinham concedendo liminar: o ministro Og Fernandes, o ministro Gurgel do Amaral, e o ministro Manoel Erhardt – desembargador convocado do TRF5 ocupando provisoriamente a vaga do ministro Napoleão Maia que se aposentou em 30/12/2020.
– Falta dobrar os ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell, Sérgio Kukina, Asussete Magalhães, e Regina Helena, na luta para suspender as anulações.
– Dos MS abaixo, em sete deles as Liminares foram concedidas ontem, dia 12/04/2021 no STJ, a saber:
# MS 26305, 26434, 26388, 26494, 26308, 26400, 26549, 26374, 26376, 26799, 27300, 27382, 27425, 27497, e certamente outros que não estão na minha lista.
– No DOU nº 64, desta quarta-feira, dia 07/04/2021, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa a anistia.
– No DOU nº 62, de segunda-feira, dia 05/04/2021, na Seção 1, página 9, publica: RETIFICAÇÃO – No ENUNCIADO N° 04/2021, publicado no DOU de 30/03/2021, seção 1, pág. 192, na assinatura, onde se lê: JOÃO HENRIQUE DE NASCIMENTO FREITAS, leia-se: JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS.
– LIMINAR CONCEDIDA no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 27425 – DF (Parcialmente Transcrita):
(…)
Pede a concessão de liminar para suspender os efeitos do ato administrativo impugnado, com o restabelecimento da prestação mensal que vinha recebendo.
É o relatório.
Decido.
Recebi os autos no Gabinete em 30 de março de 2021. A verba percebida pelo impetrante é de natureza alimentar e, por outro lado, em novas reflexões a respeito da questão controvertida, revela-se, em juízo preliminar, plausível a argumentação do impetrante, pois incontável é a quantidade de impetrações recentes nesta Corte que evidenciam ser questionável o tratamento concedido aos anistiados militares no procedimento revisional instaurado com base na Portaria 3.076/2019, notadamente no que se refere à observância do devido processo legal (contraditório e ampla defesa).
Nesse sentido, cito precedentes nos quais vem sendo concedida a liminar pleiteada: MS 27.382/DF, Rel. Desembargador Federal Convocado Manoel Erhardt, DJe 29.3.2021; MS 27.300/DF, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 23.3.2021; MS 26.799/DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe 9.9.2020.
Diante do exposto, defiro a liminar para determinar a suspensão dos efeitos do ato impugnado, até eventual revogação desta decisão ou o julgamento final do writ.
Notifique-se a autoridade coatora, para prestação de informações no prazo legal.
Dê-se ciência à Advocacia-Geral da União. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 30 de março de 2021.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Relator
– No DOU nº 60, desta terça-feira, dia 30/03/2021, Seção 1, Página 192, publica o ENUNCIADO Nº 4/2021 que diz: "O licenciamento do militar por conclusão de tempo de serviço ou por atos legais de exclusão do serviço, por si só, não configura perseguição de caráter exclusivamente político, nos termos da Lei nº 10.559/2002."
– Certamente é mais uma barreira imposta pela Comissão de Anistia, sobretudo aos ex-Cabos da FAB. Converse com o seu patrono sobre o alcance do novo Enunciado, em relação aos de número 1 e 2/2019. Veja abaixo os quatro Enunciados.
– No DOU nº 59, desta segunda-feira, dia 29/03/2021, na Seção 1, na Página 106, publica a Portaria nº 1.139, de 25/03/2021 que ao tempo em que torna sem efeito a Portaria nº 560 de 18/02/2021, mantém a anistia de MÁRIO DIAS VANDERLEI, que certamente não está no rol da Portaria 1.104GM3/64..
– Mais um erro da CA/MDH que anulou indevidamente uma portaria de anistia em 18/02/2021 – DOU 22/02/2021, e agora corrige o erro, mantendo anistia do então Suboficial Mário Dias Vanderlei, que teve assegurada a promoção ao posto de Capitão com proventos de Major, em 2004. Ele faz parte de um grupo de 10 anistiados que requereram o "atzdão" através do MS nº 13050, e adiante desistiram, em troca de receber parcelado através da MP 300/2006. Não obstante o Enunciado nº 3/2019 da CA/MDH, pelo qual as promoções se restringem ao quadro a que pertencia o militar na ativa, este anistiado, os do seu grupo, e inúmeros outros mantiveram essa promoção. Só conheço um caso de rebaixamento; de um Taifeiro, no qual o anistiado ficou como Suboficial e proventos de Suboficial.
PORTARIA Nº 1.139, DE 25 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, com fundamento na Nota Técnica nº 4/2021/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, de 25 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11342, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria MMFDH nº 560, de 18 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro de 2021, relativa ao senhor MÁRIO DIAS VANDERLEI, inscrito no CPF sob o nº 011.885.424-00. Art. 2º Pela manutenção da Portaria nº 2.673, de 21 de setembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2004, que declarou anistiado político MÁRIO DIAS VANDERLEI.
DAMARES REGINA ALVES
– No DOU nº 57, desta quinta-feira, dia 25/03/2021, Seção 1, Páginas 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147 e 148, publica 252 Portarias relativas à anistia, sendo 50 de ANULAÇÃO, 1 de CONCESSÃO (paisano), 5 de MANUTENÇÃO e 196 de INDEFERIMENTO, a saber abaixo:
(a) – As portarias de CONCESSÃO a paisano (1), de anulação (50), e de manutenção (5) estão nas páginas 144 a 148.
(b) – As portarias de nº 938, 939, 940, 941, 942, 943, 944, 945, 946, 947, 948, 949, 950 e 1082 não constam no rol das publicações.
(c) – Das 50 ANULAÇÕES, 22 tem CPF (7) do RJ, 2 tem CPF (6) de MG, 3 tem CPF (8) de SP, 8 tem CPF do NE (3 e 4), e outros 15 são falecidos, e as pensionistas deverão ter o benefício suspenso.
Na sequência os links das Portarias Anuladas. Clique sobre um deles para abrir o documento original ou veja na publicação das Portarias em destaques abaixo.
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/03/2021&jornal=515&pagina=144&totalArquivos=167
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/03/2021&jornal=515&pagina=145&totalArquivos=167
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/03/2021&jornal=515&pagina=146&totalArquivos=167
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/03/2021&jornal=515&pagina=147&totalArquivos=167
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/03/2021&jornal=515&pagina=148&totalArquivos=167
(d) – Dos cinco que tiveram a anistia mantida, quatro são falecidos e as pensionistas, se houver, mantém o benefício.
(e) – Dos 196 INDEFERIDOS, 60 foram pela aplicação do ENUNCIADO Nº 2/2019; muito provavelmente ex-Cabos da FAB.
– DO ENUNCIADO Nº 2/2019 CA/MMDFH:
O Conselho da Comissão de Anistia, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 e a Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, e conforme entendimento adotado, por unânimidade, na 5ª Reunião Administrativa do Conselho da Comissão de Anistia, realizada em 28 de agosto de 2019, resolve editar o presente Enunciado:
"O rol constante do art. 2º da Lei Federal 10.559, de 13 de novembro de 2002, deve ser interpretado taxativa e restritivamente, para fins de declarar anistiados políticos somente aqueles diretamente perseguidos por motivação exclusivamente política."
– No DOU nº 56, desta quarta-feira, dia 24/03/2021, na Seção 3, páginas 101 e 102, publica os EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO, a saber:
– Nº 7/2021 pelo qual NOTIFICA (36) os interessados abaixo identificados para tomarem conhecimento da anulação da portaria que concedeu anistia política. São anulações já ocorridas desde o DOU de 08/06/2020 cujas notificações foram devolvidas pelos Correios por ENDEREÇO INCERTO, entre outros o Abdoral, o Iremá, o Edson Santos, o Sebastião Pafumi – acho que mora na Holanda;
– Nº 8/2021 pelo qual NOTIFICA (14) os interessados abaixo identificados para tomarem conhecimento da decisão da Ministra de Estado nos requerimentos de anistia cujas notificações foram devolvidas pelos Correios por ENDEREÇO INCERTO;
– Nº 9/2021 pelo qual NOTIFICA os requerentes abaixo identificados para tomarem conhecimento do arquivamento nos requerimentos de anistia abaixo listados, intimando-os para apresentarem recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação cujas notificações foram devolvidas pelos Correios por ENDEREÇO INCERTO.
– No DOU nº 54, desta segunda-feira, dia 22/03/2021, na Seção 1, página 114, publica a Portaria nº 866 de 19/03/2021 tornando sem efeito a portaria nº 580 publicada no DOU de 22/02/2021 que anulara a portaria nº 1.385 de 22/10/2002 de Mário Aparecido Fernandes post mortem. Assim, fica mantido o benefício para a viúva Lídia Ustroski Fernandes.
– A anulação pode ter sido barbeiragem da Comissão de Anistia, vez que trata-se de anistia concedida pela Lei 6.683/1979 confirmada pela EC-26/1985, ou seja, sem relação com a portaria 1.104/1964.
– A passagem pela Comissão de Anistia, com base na Lei 10.559/2002, certamente foi para obter as promoções não concedidas pelas anistias anteriores (6.683/79 e EC-26/85), como a de Paulo de Oliveira Pereira e outros.
– Consequentemente, o número de anulados no DOU de 22/02/2021 passa a ser de 121, e o meu total passa a ser de 756, lembrando que cerca de 43 voltaram para a folha por decisão judicial em MS. Há outros, inclusive por ação ordinária.
– Ainda no DOU nº 54, desta segunda-feira, dia 22/03/2021 na página 114 publica ainda a portaria nº 867 indeferindo o requerimento nº 2008.01.60988 de um paisano que foi ao judiciário reclamar no STJ a demora de apreciação pela Comissão de Anistia, e esta passou o cerol fino.
As listagens estão no links abaixo e nos anexos.
– ADPF-777 (1): – O Ofício nº 673/2021 da ministra Cármen Lúcia para a ministra Damares Alves enviado por e-mail para agenda.gab@mdh.gov.br foi rejeitado – delivery failed: will not continue trying. Pode isso arnaldo ! 😠
– Foi então reexpedido pelo Correio normal – BZ255990203BR
– ADPF-777 (2): – O Ofício nº 672/2021 da ministra Cármen Lúcia para o Presidente da República foi também enviado por e-mail para gabinetepessoal@presidencia.gov.br e foi recebido normalmente.
– Desse Ofício resultou a petição nº 32375, que traz a Mensagem nº 21 do Presidente da República para o Presidente do STF, trazendo no bojo a manifestação da AGU – Consultoria-Geral da União – Informações nº 00049/2021/CONSUNIÃO/CGU/AGU, com 22 páginas (peça 15), e também a NOTA SAJ Nº 12/2021/CGIP/SAJ/SG/PR da Subchefia de Assuntos Jurídicos da Presidência, com 51 páginas (peça 16).
– ADPF-777 (3): – Andamento de 24/02/2021 publicado em 18/03/2021 (abaixo).
19/03/2021 – Juntada – comprovante ref. ao Ofício nº 672/2021 (Presidente da República), recebido em 19.3.2021, requisita informações.
19/03/2021 – Expedido(a) – ADPF – INFORMAÇÃO PETIÇÃO INICIAL – RELATORA
19/03/2021 – Expedido(a) – ADPF – INFORMAÇÃO PETIÇÃO INICIAL – RELATORA
19/03/2021 – Comunicação assinada – ADPF – INFORMAÇÃO PETIÇÃO INICIAL – RELATORA
19/03/2021 – Comunicação assinada – ADPF – INFORMAÇÃO PETIÇÃO INICIAL – RELATORA
19/03/2021 – Publicação, DJE – DJE nº 53, divulgado em 18/03/2021
18/03/2021 – Certidão – Certifico a elaboração de 2 ofícios. Decisão de 24/2/2021.
18/03/2021 – Despacho – em 24.2.2021 "(…) 3. Adoto o rito do art. 10 da Lei n. 9.868/1999 e determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações ao Presidente da República e à Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de cinco dias. 4. Na sequência, vista à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, para manifestação, na forma da legislação vigente, no prazo máximo e prioritário de três dias cada (§ 1º do art. 10 da Lei n. 9.868/1999). Cumpridas as providências e observados os prazos, com ou sem manifestação, retornem-me os autos eletrônicos em conclusão, com urgência. Publique-se."
(…)
– Há relatos de que chega a 93 o total de anulados da paróquia de MG no DOU nº 47 de hoje.
Anulados DOU nº 108, Seção 1, de 08/06/2020 – 295;
Anulados DOU nº 234, Seção 1, de 22/12/2020 – 195;
Anulados DOU nº 34, Seção 1, de 22/02/2021 – 122;
Anulados DOU nº 47, Seção 1, de 11/03/2021 – 145;
Anulados DOU nº 57, Seção 1, de 25/03/2021 – 050 – Totalizando 807 anistias anuladas até agora.
– Na sequência numérica da publicação no DOU nº 47 não aparecem as Portarias de nº 741, 742, 743, 744, 818, 819, 820 e 821; as 3 últimas estão na Seção 2, sem relação com anistia.
– Dos Anulados no DOU nº 108, de 08/06/2020 cerca de 30 conseguiram Liminar no judiciário e voltaram para a folha.
★ – Os parlamentares querem ajudar, mas se você não fizer nada, não existirão resultados!… São cerca de 2500 anistiados, mas a votação nos PDL´s continua baixa: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2256448 Os parlamentares querem ajudar os anistiados, mas os anistiados não estão votando nos PDL – Projeto de Decreto Legislativo. Vai abaixo uma “receita de bolo” para aqueles que ainda não votaram. É importante que votem em todos os 5 PDLs
Senhores anistiados e/ou pensionistas,
Tem lá no Congresso cerca de 60 parlamentares querendo ajudar aos anistiados. Como dizem que são cerca de 2.500 ex-Cabos anistiados, votando o próprio e a esposa seriam 5.000 votos em cada uma dos 5 PDL’s – Uns tem dificuldades com a Internet, outros dizem que não tem e-mail, e mais outros tem preguiça. Mas se anistia for anulada, vai ficar esperto rapidinho. Pode ser chatinho, mas para ficar na folha de pagamento vale o esforço. Cada um só pode votar uma vez em cada uma das 4 PDL. Vai aí uma receita de bolo, que espero possa ajudar. Você clica no link, faz um cadastro simples, daí eles mandam para você um e-mail de confirmação, você clica no link que veio no seu e-mail, volta lá e vota.
Link da PDL 270 – https://www12.senado.leg.br/
Link do PDL 265 – https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 264 – https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 263 – https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 311 – https://forms.camara.leg.br/
Vote você e toda a sua família…
Com esses cadastros – Câmara e Senado, você pode conhecer e descobrir tudo que acontece nas duas casas Legislativas. Aproveite!
Boa sorte a todos.
Abcs, SF
★ – Consulte os andamentos do seu processo na Comissão de Anistia pelo link abaixo. Para a maioria do ex-Cabos o último andamento é: “Remoção de sobrestamento”, ou seja, notificação a caminho. Alguns dos já notificados avançaram até a Unidade DFAB, muito provavelmente criada recentemente, para nós.
https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
Os últimos andamentos têm sido semelhante para todos, tipo pente fino. O concluído com sucesso deve ser sucesso para os algozes: “Tramitação externa do processo xxxx.01.xxxxx concluída com sucesso. Recebido em Comissão de Anistia – CA / MMFDH / PR – Poder Executivo Federal”.
★ – VOCÊ SABIA? Você pode solicitar à Comissão de Anistia ( comissaodeanistia@mdh.gov.br ) a cópia integral do seu processo de anistia, fornecendo o nº do requerimento de anistia, nome completo do anistiado e cópia de documento de identidade. É o que eles chamam de “acesso externo”, e a Comissão disponibiliza um link de acesso ao processo na íntegra. Eu tenho o meu copiado e guardado.
https://www.gov.br/mdh/pt-br/@@search?SearchableText=comiss%C3%A3o+de+anistia
https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/institucional
★ – Indenizações mensais de beneficiados – Clique nas opções abaixo para ter acesso às planilhas com as indenizações mensais e única dos beneficiados pela Lei nº 10.559/2002. Força Aérea Brasileira – Junho de 2020 (atualizado em 07/08/2020).
Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).
★ No DOU nº 69 desta quarta-feira, dia 14/04/2021, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 70 desta quinta-feira, dia 15/04/2021, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
Superior Tribunal de Justiça
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
PRIMEIRA SEÇÃO
Número Registro: 2020/0136166-0 PROCESSO ELETRÔNICO MS 26.323 / DF
PAUTA: 24/03/2021 JULGADO: 14/04/2021
Relator
Exmo. Sr. Ministro SÉRGIO KUKINA
Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro BENEDITO GONÇALVES
Subprocuradora-Geral da República
Exma. Sra. Dra. MARIA CAETANA CINTRA SANTOS
Secretária
Bela. MARIANA COUTINHO MOLINA
AUTUAÇÃO
IMPETRANTE : JOAO BATISTA NUNES
ADVOGADOS : EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA – DF020252
JOÃO CARLOS DE ALMADA SANTOS – DF040514
IMPETRADO : MINISTRO DA MULHER, DA FAMILIA E DOS DIREITOS HUMANOS
INTERES. : UNIÃO
ASSUNTO: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Militar – Regime – Anistia Política
SUSTENTAÇÃO ORAL
Dr. RAFAEL MONTEIRO DE CASTRO, pela parte IMPETRADA: MINISTRO DA MULHER, DA FAMILIA E DOS DIREITOS HUMANOS e INTERES.: UNIÃO
CERTIDÃO
Certifico que a egrégia PRIMEIRA SEÇÃO, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Primeira Seção, por maioria, concedeu a ordem com o pleno e imediato restabelecimento do estatuto de anistiado político do ora impetrante, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães.
Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região), Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
A informação disponível não será considerada para fins de contagem de prazos recursais (Ato nº 135 – Art. 6º e Ato nº 172 – Art. 5º)
★ – No DOU nº 70, desta quinta-feira, dia 15/04/2021, na Seção 3, página 102, publica o EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10, de 13/04/2021 – com 37 nomes, cujos interessados não foram localizados por ENDEREÇO INCERTO.
Temos aí alguns nomes conhecidos, inclusive em um deles aparece o nome do patrono, cujo processo se refere ao anistiado JOSE ALEXANDRE PENA DA SILVA. Clique no link ou leia abaixo.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
COMISSÃO DE ANISTIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 10, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A coordenadora da Coordenação de Registro e Controle Processual da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 56, § 10, e 59 da Lei nº 9.784/1999, NOTIFICA os interessados abaixo identificados para tomarem conhecimento da anulação da portaria que concedeu anistia política, conforme Procedimento de Revisão de que trata a Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019. .
PROTOCOLO SEI INTERESSADO M OT I V O .
1. 2002.01.06379 DARCY DE PAULA FERREIRA ENDEREÇO INCERTO .
2. 2004.01.49485 LUZIA DE FÁTIMA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
3. 2002.01.11123 DULCINERIS GOMES DO NASCIMENTO ENDEREÇO INCERTO .
4. 2002.01.11123 ISABELLA DO NASCIMENTO BRAGA ENDEREÇO INCERTO .
5. 2002.01.09953 FERNANDO DINIZ E SILVA ENDEREÇO INCERTO .
6. 2004.01.44849 EDIS ALVES DE SOUZA ENDEREÇO INCERTO .
7. 2002.01.08592 PAULO LOURENQ FILHO ENDEREÇO INCERTO .
8. 2004.01.45489 AFFONSO LIGORI CONCEIÇÃO ENDEREÇO INCERTO .
9. 2004.01.44195 ALMIR SILVA DE ALMEIDA ENDEREÇO INCERTO .
10. 2005.01.49418 GERALDO CELESTINO DE ALMEIDA ENDEREÇO INCERTO .
11. 2005.01.51664 MARIA TAVARES DE SOUZA ENDEREÇO INCERTO .
12. 2004.01.47910 CARLOS ALBERTO DA COSTA REIS ENDEREÇO INCERTO .
13. 2003.01.17998 FLORÊNCIO ALVES GAMARRA ENDEREÇO INCERTO .
14. 2001.01.03412 MARCELO PIRES TORREÃO ENDEREÇO INCERTO ( Jose Alexandre Pena da Silva).
15. 2004.01.43216 MARIA DO SOCORRO DO CARMO AMORIM ENDEREÇO INCERTO .
16. 2002.0109104 CIRDILEY ASSUNÇÃO DE SIQUEIRA ENDEREÇO INCERTO .
17. 2003.01.34831 GUILHERME ROQUE ENDEREÇO INCERTO .
18. 2002.01.10552 PAULO ARAÚJO DIAS ENDEREÇO INCERTO .
19. 2002.01.10552 MANOEL LOPES DE SOUSA ENDEREÇO INCERTO .
20. 2002.01.08723 ANTÔNIO FAGUNDES DE OLIVEIRA ENDEREÇO INCERTO .
21. 2005.01.50653 ANGELO DE QUADROS SAMPAIO ENDEREÇO INCERTO .
22. 2003.01.25636 HAZNETH DA SILVA RIBEIRO ENDEREÇO INCERTO .
23. 2003.01.25636 NEUMA DA SILVA RIBEIRO ENDEREÇO INCERTO .
24. 2003.01.25636 WALDENORA AVELINO DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
25. 2001.01.05716 DANILO FAGUNDES CORDEIRO ‘ ENDEREÇO INCERTO .
26. 2002.01.14119 SOLANGE DE LIRA DA SILVA GOMES ENDEREÇO INCERTO .
27. 2004.01.46076 RUBEVAL SERAFIM ENDEREÇO INCERTO .
28. 2004.01.46861 MÚCIO BESERRA DA TRINDADE ENDEREÇO INCERTO .
29. 2003.01.32338 ANA RODRIGUES DO NASCIMENTO ENDEREÇO INCERTO .
30. 2002.01.07033 ILSA DE LIMA TABARANÁ ENDEREÇO INCERTO .
31. 2003.01.17902 GETULIO QUIRINO ENDEREÇO INCERTO .
32. 2002.01.12856 MANOEL VITORINO DE SOUZA ENDEREÇO INCERTO .
33. 2002.01.06830 FRANCISCA DA SILVA AMARAL ENDEREÇO INCERTO .
34. 2002.01.10780 CREUSA CAVALCANTE DE LIMA E SOUZA ENDEREÇO INCERTO .
35. 2004.01.41562 ANTONIO DOMINGOS DE MATTOS ENDEREÇO INCERTO .
36. 2004.01.44854 AINÊ GUERRA PALMEIRA ENDEREÇO INCERTO .
37. 2004.01.40007 SERGIO AIUB ENDEREÇO INCERTO
RENATA ALVES NERES NOGUEIRA
Coordenadora de Registro e Controle Processual
★ – No DOU nº 69, desta quarta-feira, dia 14/04/2021, Seção 1, Páginas 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174 e 175, publica 172 Portarias de INDEFERIMENTOS, DEFERIMENTOS e de MANUTENÇÃO de Anistias Políticas, a saber:
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 1.152, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69805, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ONÉSIMO ARAUJO DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 388.953.157-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.153, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68862, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ ALBERTO MARCHETTO, inscrito no CPF sob o nº 459.499.809-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.154, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.034340/2015-31 (2015.01.75408), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JECILENE DA SILVA SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 810.771.492-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.155, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.025936/2015-40 (2015.01.75164), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO BENIGNO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 726.142.932-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.156, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.025907/2015-88 (2015.01.75207), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO EUZIMAR RIBEIRO ARAÚJO, inscrito no CPF sob o nº 296.672.831-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.157, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.004442/2016-11 (2016.01.75887), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DO ESPÍRITO SANTO OLIVEIRA MONTEIRO, inscrita no CPF sob o nº 628.545.852-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.158, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.014516/2016-19 (2016.01.76028), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO VIEIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 655.836.982-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.159, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.035691/2016-40 (2016.01.76337), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA TERESA DA SILVEIRA PAIVA, inscrita no CPF sob o nº 072.803.942-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.160, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.035657/2016-75 (2016.01.76304), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCA LIMA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 425.252.502-06. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.161, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.027881/2016-93 (2016.01.76160), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO CLOVIS DE SOUSA DOURADO, inscrito no CPF sob o nº 466.913.162-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.162, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.009283/2017-13 (2017.01.76861), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO NONATO BARBOSA CARNEIRO, inscrito no CPF sob o nº 684.493.132-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.163, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.044578/2017-36 (2017.01.77348), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RITA PEREIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 640.744.802-63. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.164, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.034077/2017-41 (2017.01.77123), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO LUZ BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 198.918.732-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.165, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.037187/2017-65 (2017.01.77261), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CICERO PEREIRA MATOS, inscrito no CPF sob o nº 072.686.452-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.166, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.002223/2017-70 (2017.01.76667), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MELICE COSTA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 365.297.102-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.167, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.005273/2018-90 (2018.01.77700), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO ALVES DA LUZ, inscrito no CPF sob o nº 269.392.071-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.168, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71560, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ANTÔNIO CHAVES DE REZENDE, filho de MARIA CONCEIÇÃO REZENDE. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.169, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.019874/2019-61 (2019.01.78499), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de FRANCISCO JOSÉ DA SILVA, filho de RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.170, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74178, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de LEONTINO DIAS COSTA, filho de ANTONIA PEREIRA MARINHO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.171, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71549, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NELSON DAS NEVES BRANDÃO, inscrito no CPF sob o nº 002.384.579-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.172, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72798, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARINETE LIMA E SILVA, inscrita no CPF sob o nº 613.129.162-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.173, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72036, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOÃO VIANA WANZILIER, filho de TARCILA VIANA WANZILIER. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.174, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71525, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DAS GRAÇAS PINTO BARROSO, inscrita no CPF sob o nº 129.599.016-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.175, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71558, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SEBASTIANA FERNANDES DO NASCIMENTO, inscrita no CPF sob o nº 540.002.201-44. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.176, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71485, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ÂNGELO DE OLIVEIRA NOGUEIRA, inscrito no CPF sob o nº 365.016.116-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.177, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71484, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por HARRISON NUNES MIRANDA, inscrito no CPF sob o nº 495.137.887-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.178, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71471, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA CRISTINA VAZ, inscrita no CPF sob o nº 083.706.108-38. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.179, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71203, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JURACY PESSOA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 031.537.624-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.180, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71182, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de SIDNEY MELLO DE FREITAS, filho de DINA DE BARROS MELLO FREITAS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.181, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71163, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARCIO ANTONIO RODRIGUES PUCU, inscrito no CPF sob o nº 275.571.977-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.182, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71157, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por BENILDO TORRALBA MALDONADO, inscrito no CPF sob o nº 185.683.357-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.183, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71010, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO DE ASSIS DIMAS FERNANDES, inscrito no CPF sob o nº 215.952.753-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.184, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70991, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JANDIRA DE BARROS SARAIVA, inscrita no CPF sob o nº 578.012.158-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.185, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70444, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA, filho de MARIA PORTELLA DAS NEVES. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.186, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69493, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de WANDERLEY RIBEIRO, filho de CONCEIÇÃO PEREIRA RIBEIRO. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 1.187, DE 13 DE ABRIL DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.29109, resolve: Desprover o Recurso interposto por NILO RAMOS DIAS, inscrito no CPF sob o nº 230.843.597-68, e indeferir o pedido de anistia. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.188, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61489, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ILDENE VIEIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 394.588.302-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.189, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71781, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OZANA RUFINO GUERREIRO, inscrita no CPF sob o nº 348.807.201-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.190, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71779, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IRENI DE SOUZA GIL, inscrita no CPF sob o nº 016.585.501-02. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.191, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71777, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDUARDO PORFIRO DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 964.499.181-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.192, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71772, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA NATALICE SILVA DOS PASSOS, inscrita no CPF sob o nº 898.436.061-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.193, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71768, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ILTAMAR LUIZ GUERREIRO, inscrito no CPF sob o nº 449.293.661-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.194, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71767, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALBERTO BATISTA DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 937.836.981-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.195, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71766, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDMAR DE SOUZA GIL, inscrito no CPF sob o nº 566.598.571-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.196, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71764, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDSON ALVES DE FREITAS, inscrito no CPF sob o nº 425.479.701-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.197, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71762, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VENINA GONÇALVES DE FREITAS, inscrita no CPF sob o nº 347.049.901-25. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.198, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71761, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ERIVELTON PORFIRIO DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 978.267.231-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.199, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71759, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ DE ALENCAR ALVES DE FREITAS, inscrito no CPF sob o nº 624.033.891-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.200, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71756, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO VANDERLEI SOUSA LEMOS, inscrito no CPF sob o nº 376.866.741-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.201, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71754, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ILDACI LUIZ GUERREIRO, inscrita no CPF sob o nº 557.192.871-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.202, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71751, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JANY EYRY AMBRÓSIO NUNES, inscrita no CPF sob o nº 159.393.671-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.203, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71749, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ILZA LUIZ GUERREIRO SILVA, inscrita no CPF sob o nº 720.972.641-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.204, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71760, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de GILCLÉSIO ALVES DE FREITAS, filho de IRONDINA MARTINS ALVES. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.205, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68271, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LEONARDO DE AZEVEDO CHAVES, inscrito no CPF sob o nº 661.394.497-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.206, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68270, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA LOPES DE AZEVEDO CHAVES, inscrita no CPF sob o nº 463.034.057-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.207, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67675, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de EZIO CERQUEIRA, filho de IRACEMA DE MELO CERQUEIRA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.208, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71735, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS DA SILVA FIUZA, inscrito no CPF sob o nº 086.712.060-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.209, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71733, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDISON SANHUDO VARGAS, inscrito no CPF sob o nº 314.864.950-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.210, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71728, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CLAUDIO FERNANDES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 257.391.230-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.211, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71727, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA NEIVA CAMARGO ALMEIDA, inscrita no CPF sob o nº 667.420.210-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.212, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71724, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NERCÍ NUNES ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 086.720.830-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.213, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71721, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ CARLOS ARAÚJO GIRELI, inscrito no CPF sob o nº 344.930.340-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.214, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71714, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANA ROSA LIMA DO CARMO, inscrita no CPF sob o nº 476.296.650-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.215, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71713, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO RIOS DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 314.759.900-06. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.216, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71710, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FAUSTO REGINALDO DORNELLES BELMONTE, inscrito no CPF sob o nº 344.926.310-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.217, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71709, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARLI GARCIA DE OLIVEIRA NICORENA, inscrita no CPF sob o nº 535.777.600-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.218, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71707, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RUBILAR SANCHES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 451.189.810-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.219, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71705, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO CARLOS MORELE ESNARRIAGA, inscrito no CPF sob o nº 493.274.960-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.220, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71704, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARCIRIA PINTOS LAMBERTI, inscrita no CPF sob o nº 285.731.450-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.221, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71703, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ADROALDO GAMBÔA ARIAS, inscrito no CPF sob o nº 198.338.570-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.222, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71702, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CEZAR AUGUSTO ARAÚJO GIRELI, inscrito no CPF sob o nº 400.797.750-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.223, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71700, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO DIRCEU GUTERRES, inscrito no CPF sob o nº 400.931.077-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.224, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71697, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUCAS MOACIR BENITES PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 228.329.550-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.225, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71690, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ONIR NATALIN POSSA, inscrito no CPF sob o nº 398.014.209-44. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.226, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71736, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAMÃO ANTONIO MOLINA TRINDADE, inscrito no CPF sob o nº 476.290.100-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.227, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71683, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EUCLIDES WELLICKS, inscrito no CPF sob o nº 344.928.010-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.228, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71741, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROGERIO SIMÃO BORTOLIN, inscrito no CPF sob o nº 207.552.440-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.229, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71682, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDSON DE SOUZA ANSINI, inscrito no CPF sob o nº 451.300.600-59. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.230, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71678, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JORGE EDISON PEREIRA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 244.303.400-30. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.231, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71742, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ADEMAR LOPES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 392.446.440-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.232, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71650, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ CARLOS MARTINS FLÔRES, inscrito no CPF sob o nº 216.803.370-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.233, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71743, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALBUQUERQUE VAZ DOS REIS, inscrito no CPF sob o nº 260.367.897-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.234, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71648, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDILIO BENITES PEDELHES, inscrito no CPF sob o nº 372.859.630-20. DAMARES
PORTARIA Nº 1.235, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72671, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LYZ GLEI SILVEIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 344.928.950-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.236, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71643, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ CARLOS DA ROSA MENNA BARRETO, inscrito no CPF sob o nº 224.552.560-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.237, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72301, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FERNANDO PAULO DE LIMA RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 142.155.430-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.238, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71544, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de PAULO JEFERSON PACHECO CORRÊA, filho de THEREZINHA DE JESUS PACHECO CORRÊA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.239, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71543, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAUL CAMPO TAJES, inscrito no CPF sob o nº 188.219.790-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.240, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71289, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por UDENIL MOSCIARO, inscrito no CPF sob o nº 256.273.251-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.241, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72691, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALMIRO SILVA ARAÚJO, inscrito no CPF sob o nº 105.668.805-04. DAMARES REGINA ALVES Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ CARLOS MARTINS FLÔRES, inscrito no CPF sob o nº 216.803.370-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.233, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71743, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALBUQUERQUE VAZ DOS REIS, inscrito no CPF sob o nº 260.367.897-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.242, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72564, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO APOLONIO DA CUNHA, inscrito no CPF sob o nº 185.848.969-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.243, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.014235/2016-66 (2016.01.76007), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO DE ASSIS SILVA, inscrito no CPF sob o nº 570.860.796-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.244, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72552, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROGÉRIO MÁRCIO MEDEIROS, inscrito no CPF sob o nº 259.421.071-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.245, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72461, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MAGNO ALVES, inscrito no CPF sob o nº 101.816.876-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.246, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72267, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RICARDO ZAMBONI VIEIRA, inscrito no CPF sob o nº 489.772.926-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.247, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74177, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GENIVALDO SIQUEIRA LIMA, inscrito no CPF sob o nº 073.148.411-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.248, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72029, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROMILDO ALMEIDA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 128.566.654-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.249, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71963, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ BISPO MARTINS NETO, inscrito no CPF sob o nº 186.893.536-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.250, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71956, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELCIO DA SOLENIDADE CARDOZO, inscrito no CPF sob o nº 573.490.616-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.251, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70428, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ PEREIRA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 251.635.667-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.252, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71930, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO CARLOS SANTOS DIAS, inscrito no CPF sob o nº 105.903.745-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.253, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71577, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ BATISTA DE MELO, inscrito no CPF sob o nº 102.082.081-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.254, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70955, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JULIO SEZA QUEIROZ DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 215.057.561-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.255, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70899, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DALTON SOARES FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 140.574.508-82. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.256, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70892, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por HELDER VIEIRA DA FONSECA, inscrito no CPF sob o nº 305.300.591-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.257, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70891, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RENATO MARTINS FERNANDES, inscrito no CPF sob o nº 265.831.781-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.258, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70887, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ARIOSVALDO EPAMINONDAS IRMÃOS, inscrito no CPF sob o nº 042.572.431-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.259, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70742, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIS HENRIQUE DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 179.726.475-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.260, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68501, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOEL DA CONCEIÇÃO SOUZA, filho de ALZIRA DA CONCEIÇÃO SOUZA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.261, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70736, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDNALDO ARAÚJO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 173.812.665-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.262, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70722, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DARCI CARLOS DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 244.497.337-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.263, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70702, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ TAVARES, inscrito no CPF sob o nº 215.039.581-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.264, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70619, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de VALDECI FIRMINO DA SILVA, filho de MARIA JOSÉ DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.265, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68327, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ADEMAR AUGUSTO DE PADUA MOREIRA, inscrito no CPF sob o nº 008.177.246-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.266, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.002690/2015-01 (2015.01.74831), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ EVALDO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 150.585.654-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.267, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.000514/2015-26 (2015.01.74635), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ORESTE BENTOS DA CUNHA, inscrito no CPF sob o nº 030.813.701-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.268, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.004404/2015-33 (2015.01.75117), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DJALMA DANTAS DE MOURA, inscrito no CPF sob o nº 088.601.654-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.269, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.002512/2015-71 (2015.01.76574), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MILTON ALVES NOGUEIRA, inscrito no CPF sob o nº 902.540.908-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.270, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.000208/2016-71 (2016.01.75844), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WERNECK PRACIANO CARNEIRO, inscrito no CPF sob o nº 203.491.813-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.271, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 20ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62900, resolve: Declarar anistiado político post mortem JOÃO ALBINO CABRAL FLECHA, filho de AURORA CORROTI FLECHA, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 10 (dez) períodos de perseguição política, no valor correspondente a 300 (trezentos) salários mínimos, não podendo ultrapassar o teto legal, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.272, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.001597/2019-02 (2019.01.78746), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO DE PAULA DA CUNHA, inscrito no CPF sob o nº 376.094.247-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.273, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.000979/2019-19 (2019.01.78610), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SEBASTIÃO VIEIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 944.924.417-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.274, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.001206/2019-41 (2019.01.78647), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LEDIR THADEU ROSA DE JESUS, inscrito no CPF sob o nº 410.685.647-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.275, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.000879/2019-84 (2019.01.78602), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS ALBERTO RODRIGUES VIEIRA, inscrito no CPF sob o nº 833.958.227-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.276, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.000796/2019-95 (2019.01.78551), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SILVINO MONTEIRO DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 002.039.711-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.277, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.003920/2020-16 (2020.01.78895), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO CARLOS DOS SANTOS MODESTO, inscrito no CPF sob o nº 711.473.227-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.278, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.003921/2020-52 (2020.01.78894), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ CLÁUDIO SILVA DE SIQUEIRA, inscrito no CPF sob o nº 731.007.067-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.279, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.001071/2020-58 (2020.01.78833), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EZEQUIEL JORGE OLIVEIRA SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 553.400.677-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.280, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.001060/2020-78 (2020.01.78851), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ ROBERTO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 360.374.357-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.281, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.001044/2020-85 (2020.01.78815), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MÁRIO CÉLIO CAVALCANTI DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 738.322.277-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.282, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.001069/2020-89 (2020.01.78831), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WALTER PINTO DA SILVA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 373.640.227-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.283, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.052684/2016-11 (2016.01.76577), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO CARLOS EMYGDIO DIAS, inscrito no CPF sob o nº 811.618.917-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.284, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.044198/2016-11 (2016.01.76400), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SIDNEY QUARESMA MAGALHÃES, inscrito no CPF sob o nº 828.968.957-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.285, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.045100/2016-42 (2016.01.76430), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 692.150.307-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.286, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.020973/2016-42 (2016.01.76087), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de MURILO JORGE MARQUES VEIGA, filho de LOURDES MARQUES VEIGA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.287, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.006525/2016-36 (2016.01.75901), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO FELIPE SOBRINHO, inscrito no CPF sob o nº 049.728.724-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.288, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.044221/2016-77 (2016.01.76396), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GILSON ALVES DE ARAÚJO, inscrito no CPF sob o nº 748.374.947-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.289, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.050530/2016-86 (2016.01.76543), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELI DOS SANTOS MOURA, inscrito no CPF sob o nº 673.357.217-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.290, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.038306/2015-35 (2015.01.75834), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ ALVINO SPIES, inscrito no CPF sob o nº 119.006.109-06. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.291, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.038309/2015-79 (2015.01.75600), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DIONISIO SARTORETTO, inscrito no CPF sob o nº 097.895.619-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.292, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.038312/2015-92 (2015.01.75582), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LIDEMAR FANTIN, inscrito no CPF sob o nº 627.515.909-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.293, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.006912/2015-91 (2015.01.74725), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALCIDES FERNANDES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 398.494.142-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.294, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.045879/2016-04 (2016.01.76463), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SALANDIO OLIVEIRA ROCHA, inscrito no CPF sob o nº 140.874.802-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.295, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.038442/2016-14 (2016.01.76345), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por AMAURI MENDES DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 018.140.014-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.296, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.045929/2016-45 (2016.01.76459), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CLÁUDIO BORGES FELIX, inscrito no CPF sob o nº 853.926.777-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.297, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.005708/2016-34 (2016.01.75896), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VILSON MATTOS, inscrito no CPF sob o nº 492.061.090-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.298, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.029228/2016-69 (2016.01.76250), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DIMAS PINEL DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 624.375.347-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.299, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.008037/2016-63 (2016.01.75927), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ CLÁUDIO GARCIA, inscrito no CPF sob o nº 702.323.267-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.300, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74435, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de GILBERTO DA SILVA MOREIRA, filho de ADJALDINA SILVA MOREIRA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.301, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71698, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARTA MIROSLAVA CALIXTO BORTOLIN, inscrita no CPF sob o nº 244.360.380-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.302, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70529, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por AFONSO DA FONSECA, inscrito no CPF sob o nº 033.290.891-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.303, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72531, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 133.828.705-25. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.304, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73579, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ WILSON DE BRITO, inscrito no CPF sob o nº 157.091.752-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.305, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71883, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LEONIDIO BATISTA DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 842.069.851-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.306, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71881, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CLEUDO FRANCISCO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 316.071.281-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.307, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71880, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO CASTRO MARINHO, inscrito no CPF sob o nº 235.846.881-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.308, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71879, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LEILA ROSA GONÇALVES DE FREITAS, inscrita no CPF sob o nº 618.137.611-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.309, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71878, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALIANNE PORFÍRIO DE SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 025.944.111-24. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.310, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71875, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JANY HELIA CANGUSSU DE PAIVA, inscrita no CPF sob o nº 194.984.891-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.311, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71873, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VONIA MARIA DE SOUZA LEMOS, inscrita no CPF sob o nº 696.006.001-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.312, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71872, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por KEIDIANY ALVES RODRIGUES MATEUS, inscrita no CPF sob o nº 007.816.551-29. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.313, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71870, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ BATISTA DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 491.101.101-78. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.314, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71868, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DOS REIS DA ROCHA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 011.134.201-54. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.315, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71829, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA MARLENE DE SOUZA GIL DOURADO, inscrita no CPF sob o nº 908.291.401-82. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.316, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71828, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SÔNIA SILVA DOS PASSOS, inscrita no CPF sob o nº 729.263.501-63. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.317, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71826, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de RAIMUNDO AILON DE SOUZA LEMOS, filho de MARIA ADELICIA DE SOUZA LEMOS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.318, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71825, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JESUÍTA FERREIRA MARINHO, inscrita no CPF sob o nº 302.853.801-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.319, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71822, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ SILVA DOS PASSOS, inscrito no CPF sob o nº 021.984.611-10. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.320, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71810, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IRONDINA MARTINS DE FREITAS, inscrita no CPF sob o nº 855.340.991-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.321, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71808, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALDEMAN SOUSA LEMOS, inscrito no CPF sob o nº 457.139.011-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.322, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71807, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por KLEBER ALVES RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 803.714.851-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.323, DE 13 DE ABRIL DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71805, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ERIVÂNIA PORFÍRIO DE SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 884.602.231-91. DAMARES REGINA ALVES
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★ – No DOU nº 62, desta segunda-feira, dia 05/04/2021, na Seção 1, página 9, publica uma RETIFICAÇÃO no ENUNCIADO Nº 04/2021-MMFDH, a saber:
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
COMISSÃO DE ANISTIA
RETIFICAÇÃO
– No ENUNCIADO N° 04/2021, publicado no DOU de 30/03/2021, seção 1, pág. 192, na assinatura, onde se lê: JOÃO HENRIQUE DE NASCIMENTO FREITAS, leia-se: JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS.
★ – Conheça a Listagem de todos os Anistiados Políticos das FFAA
Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).
★ – As listagens de pagamentos do MD estão disponíveis no Portal www.defesa.gov.br/anistia .
CONSULTE na TABELA – O pagamento mensal de beneficiados da FAB cliclando sobre o Link do mês desejado:
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Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2019 (atualizado em 22/04/2019)
Força Aérea Brasileira – Março de 2019 (atualizado em 13/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Abril de 2019 (atualizado em 29/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Maio de 2019 (atualizado em 26/06/2019)
Força Aérea Brasileira – Junho de 2019 (atualizado em 23/07/2019)
Força Aérea Brasileira – Julho de 2019 (atualizado em 20/08/2019)
Força Aérea Brasileira – Agosto de 2019 (atualizado em 20/09/2019)
Força Aérea Brasileira – Setembro de 2019 (atualizado em 21/10/2019)
Força Aérea Brasileira – Outubro de 2019 (atualizado em 25/11/2019)
Força Aérea Brasileira – Novembro de 2019 (atualizado em 30/12/2019)
Força Aérea Brasileira – Dezembro de 2019 (atualizado em 24/01/2020)
Força Aérea Brasileira – Janeiro de 2020 (atualizado em 27/02/2020)
Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2020 (atualizado em 19/03/2020)
Força Aérea Brasileira – Março de 2020 (atualizado em 28/04/2020)
Força Aérea Brasileira – Abril de 2020 (atualizado em 26/05/2020)
Força Aérea Brasileira – Maio de 2020 (atualizado em 25/06/2020)
Força Aérea Brasileira – Junho de 2020 (atualizado em 07/08/2020)
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Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente, com Fé…
Abcs/SF (82) –
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
★★★ CHARGES do DIA – 16/04/2021 ★★★
E como dizia o PASQUIM: VOTÔ NOS HOMI, AGORA GUENTA!
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
★ O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
–..–
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Sem Comentários do post " No DOU nº 71 desta sexta-feira (16/04) – Nenhuma Publicação sobre Anistiados Políticos Militares da FAB – VITÓRIA no MÉRITO + CONTRACHEQUE + EDITAL DE NOTIFICAÇÃO + INDEFERIMENTOS + DEFERIMENTOS + LIMINAR + ADPF 777-STF + ANISTIA + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + RE 817338 + VOTAÇÃO DOS PDL’S + ANULAÇÃO + REVISÃO + ATZDÃO + Parcerias + Charges do Dia "
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