DOU nº 58, de 26-03-2021 – Anistiados Políticos Militares – ANULAÇÃO, CONCESSÃO, MANUTENÇÃO & INDEFERIMENTO DE ANISTIAS no DOU nº 57 + EDITAIS DE NOTIFICAÇÕES + ADPF 777-STF + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + RE 817338 + VOTAÇÃO DOS PDL’S + PROMOÇÃO + REVISÃO + ATZDÃO + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 26 de março de 2021 00:31
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 58, de 26/03/2021 – ANULAÇÃO, CONCESSÃO, MANUTENÇÃO & INDEFERIMENTO DE ANISTIAS no DOU nº 57 + EDITAIS DE NOTIFICAÇÕES + ADPF 777-STF + INDEFERIMENTOS + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + RE 817338 + VOTAÇÃO DOS PDL’S + PROMOÇÃO + REVISÃO + ATZDÃO + Parcerias + Charges do Dia
No DOU nº 57, de 25/03/2021, Seção 1, publica 50 portarias de ANULAÇÃO de anistias.
No DOU nº 57, de 25/03/2021, Seção 1, publica 5 portarias de MANUTENÇÃO de anistia.
Veja abaixo a publicação das Notificações pela CA/MMFDH.
No Edital nº 7 temos 36 nomes de anulados, desde o DOU 08/06/2020
cujas notificações foram devolvidas pelos Correios por ENDEREÇO INCERTO.
Leiam mais, abaixo.
ADPF-777 – Andamento de 24/02/2021
publicado em 18/03/2021 (abaixo).
Novas Anulações de Anistias publicadas no
DOU nº 57, desta quinta-feira, dia 25/03/2021.
Senhores patronos façam valer
agora a SÚMULA 647/STJ.
Comissão de Anistia – Para acessar click no link
https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/comissao-de-anistia-1
O comprovante de rendimentos da FAB está disponível no www.sdpp.aer.mil.br
O anistiado está isento de pagar imposto de renda; mas declarar, é outra história.
Eles podem questionar com que grana você trocou de carro, de casa, de mulher, de marido!
😊
CORONAVÍRUS & COVID-19
CUIDEM-SE PREVENTIVAMENTE e/ou VACINEM-SE…
– No DOU nº 57, desta quinta-feira, dia 25/03/2021, Seção 1, Páginas 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147 e 148, publica 252 Portarias relativas à anistia, sendo 50 de ANULAÇÃO, 1 de CONCESSÃO (paisano), 5 de MANUTENÇÃO e 196 de INDEFERIMENTO, a saber abaixo:
(a) – As portarias de CONCESSÃO a paisano (1), de anulação (50), e de manutenção (5) estão nas páginas 144 a 148.
(b) – As portarias de nº 938, 939, 940, 941, 942, 943, 944, 945, 946, 947, 948, 949, 950 e 1082 não constam no rol das publicações.
(c) – Das 50 ANULAÇÕES, 22 tem CPF (7) do RJ, 2 tem CPF (6) de MG, 3 tem CPF (8) de SP, 8 tem CPF do NE (3 e 4), e outros 15 são falecidos, e as pensionistas deverão ter o benefício suspenso.
Na sequência os links das Portarias Anuladas. Clique sobre um deles para abrir o documento original ou veja na publicação das Portarias em destaques abaixo.
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/03/2021&jornal=515&pagina=144&totalArquivos=167
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/03/2021&jornal=515&pagina=145&totalArquivos=167
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/03/2021&jornal=515&pagina=146&totalArquivos=167
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/03/2021&jornal=515&pagina=147&totalArquivos=167
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/03/2021&jornal=515&pagina=148&totalArquivos=167
(d) – Dos cinco que tiveram a anistia mantida, quatro são falecidos e as pensionistas, se houver, mantém o benefício.
(e) – Dos 196 INDEFERIDOS, 60 foram pela aplicação do ENUNCIADO Nº 2/2019; muito provavelmente ex-Cabos da FAB.
– DO ENUNCIADO Nº 2/2019 CA/MMDFH:
O Conselho da Comissão de Anistia, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 e a Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, e conforme entendimento adotado, por unânimidade, na 5ª Reunião Administrativa do Conselho da Comissão de Anistia, realizada em 28 de agosto de 2019, resolve editar o presente Enunciado:
"O rol constante do art. 2º da Lei Federal 10.559, de 13 de novembro de 2002, deve ser interpretado taxativa e restritivamente, para fins de declarar anistiados políticos somente aqueles diretamente perseguidos por motivação exclusivamente política."
– ADPF-777 : – O Ofício nº 673/2021 da ministra Cármen Lúcia para a ministra Damares Alves enviado por e-mail para agenda.gab@mdh.gov.br foi rejeitado – delivery failed: will not continue trying. Pode isso arnaldo ! 😠
– Foi então reexpedido pelo Correio normal – BZ255990203BR
– ADPF-777 : – O Ofício nº 672/2021 da ministra Cármen Lúcia para o Presidente da República foi também enviado por e-mail para gabinetepessoal@presidencia.gov.br e foi recebido normalmente.
– Desse Ofício resultou a petição nº 32375, que traz a Mensagem nº 21 do Presidente da República para o Presidente do STF, trazendo no bojo a manifestação da AGU – Consultoria-Geral da União – Informações nº 00049/2021/CONSUNIÃO/CGU/AGU, com 22 páginas (peça 15), e também a NOTA SAJ Nº 12/2021/CGIP/SAJ/SG/PR da Subchefia de Assuntos Jurídicos da Presidência, com 51 páginas (peça 16).
– No DOU nº 56, desta quarta-feira, dia 24/03/2021, na Seção 3, páginas 101 e 102, publica os EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO, a saber:
– Nº 7/2021 pelo qual NOTIFICA (36) os interessados abaixo identificados para tomarem conhecimento da anulação da portaria que concedeu anistia política. São anulações já ocorridas desde o DOU de 08/06/2020 cujas notificações foram devolvidas pelos Correios por ENDEREÇO INCERTO, entre outros o Abdoral, o Iremá, o Edson Santos, o Sebastião Pafumi – acho que mora na Holanda;
– Nº 8/2021 pelo qual NOTIFICA (14) os interessados abaixo identificados para tomarem conhecimento da decisão da Ministra de Estado nos requerimentos de anistia cujas notificações foram devolvidas pelos Correios por ENDEREÇO INCERTO;
– Nº 9/2021 pelo qual NOTIFICA os requerentes abaixo identificados para tomarem conhecimento do arquivamento nos requerimentos de anistia abaixo listados, intimando-os para apresentarem recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação cujas notificações foram devolvidas pelos Correios por ENDEREÇO INCERTO.
– No DOU nº 54, desta segunda-feira, dia 22/03/2021, na Seção 1, página 114, publica a Portaria nº 866 de 19/03/2021 tornando sem efeito a portaria nº 580 publicada no DOU de 22/02/2021 que anulara a portaria nº 1.385 de 22/10/2002 de Mário Aparecido Fernandes post mortem. Assim, fica mantido o benefício para a viúva Lídia Ustroski Fernandes.
– A anulação pode ter sido barbeiragem da Comissão de Anistia, vez que trata-se de anistia concedida pela Lei 6.683/1979 confirmada pela EC-26/1985, ou seja, sem relação com a portaria 1.104/1964.
– A passagem pela Comissão de Anistia, com base na Lei 10.559/2002, certamente foi para obter as promoções não concedidas pelas anistias anteriores (6.683/79 e EC-26/85), como a de Paulo de Oliveira Pereira e outros.
– Consequentemente, o número de anulados no DOU de 22/02/2021 passa a ser de 121, e o meu total passa a ser de 756, lembrando que cerca de 43 voltaram para a folha por decisão judicial em MS. Há outros, inclusive por ação ordinária.
– Ainda no DOU nº 54, desta segunda-feira, dia 22/03/2021 na página 114 publica ainda a portaria nº 867 indeferindo o requerimento nº 2008.01.60988 de um paisano que foi ao judiciário reclamar no STJ a demora de apreciação pela Comissão de Anistia, e esta passou o cerol fino.
As listagens estão no links abaixo e nos anexos.
– No DOU nº 53, desta sexta-feira, dia 19/03/2021, na Seção 1, página 2, publica o Decreto nº 10.651 de 18/03/2021 que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 50 da Lei 6.880/1980 – Estatuto dos Militares (abaixo).
– ADPF-777 – Andamento de 24/02/2021 publicado em 18/03/2021 (abaixo).
19/03/2021 – Juntada – comprovante ref. ao Ofício nº 672/2021 (Presidente da República), recebido em 19.3.2021, requisita informações.
19/03/2021 – Expedido(a) – ADPF – INFORMAÇÃO PETIÇÃO INICIAL – RELATORA
19/03/2021 – Expedido(a) – ADPF – INFORMAÇÃO PETIÇÃO INICIAL – RELATORA
19/03/2021 – Comunicação assinada – ADPF – INFORMAÇÃO PETIÇÃO INICIAL – RELATORA
19/03/2021 – Comunicação assinada – ADPF – INFORMAÇÃO PETIÇÃO INICIAL – RELATORA
19/03/2021 – Publicação, DJE – DJE nº 53, divulgado em 18/03/2021
18/03/2021 – Certidão – Certifico a elaboração de 2 ofícios. Decisão de 24/2/2021.
18/03/2021 – Despacho – em 24.2.2021 "(…) 3. Adoto o rito do art. 10 da Lei n. 9.868/1999 e determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações ao Presidente da República e à Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de cinco dias. 4. Na sequência, vista à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, para manifestação, na forma da legislação vigente, no prazo máximo e prioritário de três dias cada (§ 1º do art. 10 da Lei n. 9.868/1999). Cumpridas as providências e observados os prazos, com ou sem manifestação, retornem-me os autos eletrônicos em conclusão, com urgência. Publique-se."
(…)
– SÚMULA 647-STJ – A imprescritibilidade demarcada na novel Súmula 647 do STJ (abaixo):
– No DOU nº 52, desta quinta-feira, dia 18/03/2021, na Seção 3, páginas 84, 85 e 86, publica o EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/2021 com dois nomes (militares), e o EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6/2021 com dezenas de nomes (paisanos) para tomarem conhecimento da decisão da Ministra, cujos interessados foi constatado ENDEREÇO INCERTO.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 5, DE 17 DE MARÇO DE 2021
A Coordenadora da Coordenação de Registro e Controle Processual da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições, NOTIFICA os interessados abaixo identificados para tomarem conhecimento da decisão da Ministra de Estado nos pedidos de reconsideração.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 6, DE 17 DE MARÇO DE 2021
A Coordenadora da Coordenação de Registro e Controle Processual da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 26 § 4º, 56 § 10 e 59 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA os interessados abaixo identificados para tomarem conhecimento da decisão da Ministra de Estado nos requerimentos de anistia abaixo listados, intimando-os para apresentarem pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação.
Os dois primeiros nomes, no Edital de Notificação nº 5/2021 são de requerimentos indeferidos em 05/05/2004, naquele pacote de 3.117 indeferimentos. Salvo engano, o Franklin da Silva Bernardes é dirigente da AMFAB (amfabdireitosocial@gmail.com) Associação dos Militares da F.A.B.
AMFAB – ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA
CNPJ: 10.524.948./0001-08
ENDEREÇO: Rua Paulo Setúbal, 36, Santana, São Paulo.
CEP. 02031-010 -. Tel: (11) 2172.5935 – E-mail amfab.direitosocial@gmail.com
– No DOU nº 50, desta terça-feira, dia 16/03/0/2021, na Seção 1, páginas 48, 49 e 50 publica 30 portarias indeferindo requerimentos de anistia entre 2013 e 2018, pela aplicação do Enunciado nº 2/2019.
ENUNCIADO Nº 2/2019
O Conselho da Comissão de Anistia, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 e a Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, e conforme entendimento adotado, por unanimidade, na 5ª Reunião Administrativa do Conselho da Comissão de Anistia, realizada em 28 de agosto de 2019, resolve editar o presente Enunciado:
"O rol constante do art. 2º da Lei Federal 10.559, de 13 de novembro de 2002, deve ser interpretado taxativa e restritivamente, para fins de declarar anistiados políticos somente aqueles diretamente perseguidos por motivação exclusivamente política."
– Há controvérsias. O rol do Artigo 2º da Lei 10.559/2002 está abaixo.
CAPÍTULO II
DA DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO
Art. 2o São declarados anistiados políticos aqueles que, no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988, por motivação exclusivamente política, foram:
I – atingidos por atos institucionais ou complementares, ou de exceção na plena abrangência do termo;
II – punidos com transferência para localidade diversa daquela onde exerciam suas atividades profissionais, impondo-se mudanças de local de residência;
III – punidos com perda de comissões já incorporadas ao contrato de trabalho ou inerentes às suas carreiras administrativas;
IV – compelidos ao afastamento da atividade profissional remunerada, para acompanhar o cônjuge;
V – impedidos de exercer, na vida civil, atividade profissional específica em decorrência das Portarias Reservadas do Ministério da Aeronáutica no S-50-GM5, de 19 de junho de 1964, e no S-285-GM5;
VI – punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, sendo trabalhadores do setor privado ou dirigentes e representantes sindicais, nos termos do § 2o do art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
VII – punidos com fundamento em atos de exceção, institucionais ou complementares, ou sofreram punição disciplinar, sendo estudantes;
VIII – abrangidos pelo Decreto Legislativo no 18, de 15 de dezembro de 1961, e pelo Decreto-Lei no 864, de 12 de setembro de 1969;
IX – demitidos, sendo servidores públicos civis e empregados em todos os níveis de governo ou em suas fundações públicas, empresas públicas ou empresas mistas ou sob controle estatal, exceto nos Comandos militares no que se refere ao disposto no § 5o do art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
X – punidos com a cassação da aposentadoria ou disponibilidade;
XI – desligados, licenciados, expulsos ou de qualquer forma compelidos ao afastamento de suas atividades remuneradas, ainda que com fundamento na legislação comum, ou decorrentes de expedientes oficiais sigilosos.
XII – punidos com a transferência para a reserva remunerada, reformados, ou, já na condição de inativos, com perda de proventos, por atos de exceção, institucionais ou complementares, na plena abrangência do termo;
XIII – compelidos a exercer gratuitamente mandato eletivo de vereador, por força de atos institucionais;
XIV – punidos com a cassação de seus mandatos eletivos nos Poderes Legislativo ou Executivo, em todos os níveis de governo;
XV – na condição de servidores públicos civis ou empregados em todos os níveis de governo ou de suas fundações, empresas públicas ou de economia mista ou sob controle estatal, punidos ou demitidos por interrupção de atividades profissionais, em decorrência de decisão de trabalhadores;
XVI – sendo servidores públicos, punidos com demissão ou afastamento, e que não requereram retorno ou reversão à atividade, no prazo que transcorreu de 28 de agosto de 1979 a 26 de dezembro do mesmo ano, ou tiveram seu pedido indeferido, arquivado ou não conhecido e tampouco foram considerados aposentados, transferidos para a reserva ou reformados;
XVII – impedidos de tomar posse ou de entrar em exercício de cargo público, nos Poderes Judiciário, Legislativo ou Executivo, em todos os níveis, tendo sido válido o concurso.
§ 1o No caso previsto no inciso XIII, o período de mandato exercido gratuitamente conta-se apenas para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social.
§ 2o Fica assegurado o direito de requerer a correspondente declaração aos sucessores ou dependentes daquele que seria beneficiário da condição de anistiado político.
– No DOU nº 47, desta quinta-feira, dia 11/03/0/2021, na Seção 1, páginas 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91, publica 150 Portarias sendo 145 anulações de ex-Cabos; 4 mantendo as portarias de anistia; e 1 retificando a portaria de um paisano para ratificar a anistia e conceder reparação de 300 salários mínimo.
– No DOU nº 45, desta terça-feira, dia 09/03/0/2021, na Seção 1, página 119, publica 10 Portarias INDEFERINDO requerimentos de anistia de paisanos.
– Na sequência numérica da publicação no DOU nº 47 não aparecem as Portarias de nº 741, 742, 743, 744, 818, 819, 820 e 821; as 3 últimas estão na Seção 2, sem relação com anistia.
– Dos Anulados há 59 post mortem, e 48 com CPF de Minas (6), inclusive o Fernando Diniz falecido em 25/01/2021. O Edy Mendanha acho que já havia sido anulado.
– Há relatos de que chega a 93 o total de anulados da paróquia de MG no DOU nº 47 de hoje.
Anulados DOU nº 108, Seção 1, de 08/06/2020 – 295;
Anulados DOU nº 234, Seção 1, de 22/12/2020 – 195;
Anulados DOU nº 34, Seção 1, de 22/02/2021 – 122;
Anulados DOU nº 47, Seção 1, de 11/03/2021 – 145, totalizando 757 anistias anuladas.
– Dos Anulados no DOU nº 108, de 08/06/2020 cerca de 30 conseguiram liminar no judiciário e voltaram para a folha.
– Dos que se salvaram, as viúvas agradecem, a saber:
PORTARIA Nº 745, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019,com fundamento na Nota Técnica nº 305/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 defevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.47498, resolve: Pela manutenção da Portaria nº 1.922, de 30 de setembro de 2005, do Ministro de Estadoda Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2005, que declarou anistiadopolítico JOÃO DE SOUZA SANTOS post mortem, filho de FRANCINA FRANCISCA DOS SANTOS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.922, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 20 de janeiro de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2004.01.47498, resolve: Declarar JOÃO DE SOUZA SANTOS anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.971,68 (dois mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 20.01.2005 a 03.11.1999, totalizando 62 (sessenta e dois) meses e 17 (dezessete) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 201.529,43 (duzentos e um mil, quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e três centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA Nº 746, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suasatribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 306/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10782, resolve: Pela manutenção da Portaria nº 2.113, de 25 de novembro de 2005, doMinistro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de2005, que declarou anistiado político CICERO DA SILVA ROMÃO BATISTA post mortem, filhode LAURA ROMÃO DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.113, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 03 de março de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2002.01.10782, resolve: Declarar CICERO DA SILVA ROMÃO BATISTA anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.989,80 (dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 03.03.2005 a 14.08.1997, totalizando 90 (noventa) meses e 17 (dezessete) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 293.448,87 (duzentos e noventa e três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA Nº 747, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019,com fundamento na Nota Técnica nº 308/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 defevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21109, resolve: Pela manutenção da Portaria nº 2.566, de 13 de setembro de 2004, do Ministrode Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2004, quedeclarou anistiado político JOSÉ MARIA DOS SANTOS post mortem, filho de MARIA TERRADOS SANTOS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.566, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 29 de março de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.21109, resolve: Declarar JOSE MARIA DOS SANTOS anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa, assegurando as promoções ao posto de Capitão com os proventos do posto de Major, concedendo-lhe a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 6.692,88 (seis mil, seiscentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a diferença de proventos desse posto e os do posto de Primeiro-Tenente, que o anistiando já percebe, consistente no valor de R$ 1.930,08 (um mil, novecentos e trinta reais e oito centavos), a partir de 05.10.1988 até a data do julgamento em 29.03.2004, totalizando 185 (cento e oitenta e cinco) meses e 24 (vinte e quatro) dias, perfazendo um total de R$ 388.525,10 (trezentos e oitenta e oito mil, quinhentos e vinte e cinco reais e dez centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I, II e III da Lei n.º 10.559, de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA Nº 748, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS ,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019,com fundamento na Nota Técnica nº 263/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 defevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05434, resolve: Pela manutenção da Portaria nº 1.166, de 21 de junho de 2005, do Ministro deEstado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2005, quedeclarou anistiado político WILSON VELOSO DOS SANTOS post mortem, filho de ADELINADE SOUZA VELOSO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.166, DE 21 DE JUNHO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 28 de maio de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2001.01.05434, resolve: Declarar WILSON VELOSO DOS SANTOS anistiado político, reconhecendo o direito às promoções a graduação de Suboficial com os proventos do posto de Segundo-Tenente, concedendo-lhe a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 4.474,80 (quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a diferença de proventos desse posto e os da graduação de Suboficial, que o anistiando já percebe no valor de R$ 3.887,73 (três mil, oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos), o que perfaz a diferença de R$ 587,07 (quinhentos e oitenta e sete reais e sete centavos), com efeitos pretéritos a contar de 05.10.1988 até a data do julgamento em 28.05.2004, completando 187 (cento e oitenta e sete) meses e 23 (vinte e três) dias, totalizando o valor líquido de R$ 119.429,61 (cento e dezenove mil, quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e um centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II da Lei n.º 10.559, de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS
– No DOU nº 43, desta sexta-feira, dia 05/03/0/2021, na Seção 1, página 135 e 136, publica 14 (quatorze) Portarias INDEFERINDO requerimentos de anistia.
– Ainda no DOU nº 43, de 05/03/2021, na Seção 2, página 37, publica a Portaria nº 653 com a dispensa a pedido do Conselheiro Joanisval Brito Gonçalves, tipo, missão cumprida. Vejam o seu extenso currículo em qualquer plataforma.
– No DOU nº 42, desta quinta-feira, dia 04/03/0/2021, na Seção 1, página 101, publica a Portaria nº 638/2021 complementando a portaria n 3.848/2009 para implementar, por ordem judicial, a reparação econômica mensal, permanente e continuada do paisano Aloísio Alves de Jesus no valor de R$ 2.355,99, por decisão judicial no processo nº 0005084-17.2010.4.03.6109.
– Ainda no DOU nº 42, de 04/03/0/2021, na Seção 3, página 129, publica os EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO nº 2, nº 3 e nº 4, totalizando 50 nomes.
– No DOU nº 40, desta terça-feira, dia 02/03/2021, Seção 3, Página 111, e 112, publica EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 1, DE 1º DE MARÇO DE 2021, com 76 nomes que inclui patronos e ex-integrantes da Comissão de Anistia/MJ.
– RE 817338 peça 603 10/03/2021 –
· 11/03/2021 – Conclusos ao(à) Relator(a)
· 10/03/2021 – Petição – Informações – Petição: 26906 Data: 10/03/2021, às 11:45:47
· 11/02/2021 – Conclusos ao(à) Relator(a)
(…)
603 – Prestação de informações (26906/2021) – Prestação de informações Transcrição:
Exmo. Sr. Ministro Luiz Fux – Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal.
AAAPFAB – Associação dos Anistiandos e Anistiados Políticos da Força Aérea Brasileira, com qualificação nos autos em que figura como assistente de Nemis da Rocha versus União, RE nº 817.338, vem, por seus advogados infra-assinados, mui respeitosamente a presença de V. Exa., em razão das nulidades apontadas no arrazoado que embasa a intervenção de terceiro no processo, na condição de assistente, dizer que o Estado Brasileiro, por seus governantes desde a promulgação da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2.002, conhecida como a Lei da Anistia Política, vem dando execrável passa-moleque nos já declarados anistiados políticos.
Isto porque a promulgação da anistia ocorrera no Governo Fernando Henrique Cardoso, que ficara com o bônus do glorioso ato para com os anistiados e deixara o ônus do pagamento da reparação econômica ao Governo Lula. Dado a quizília política entre PSDB e PT, o Governo Lula e subsequentes Dilma, Temer e Bolsonaro, tudo fizeram e fazem para ab-rogar a anistia política no País. Até a presente data concedera-se tão-somente o pagamento de parte da reparação econômica aos anistiados políticos, qual seja, a prestação mensal, continuada e permanente. Contudo, a indenização constante das respectivas Portarias do Ministério da Justiça, hoje do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, há duas décadas vem sendo pleiteada e, data vênia, o Pretório Excelso, detentor de todos os poderes no âmbito da anistia, eis que é o alfa e o ômega da Constituição, donde a anistia advém (art. 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), simplesmente ao invés de ser seu guardião, fora seu detonador, implodindo-a e, ipso facto, levando a óbito um sem número de anistiados políticos.
POSTO ISTO, requer a V. Exa., se digne de deferir mais este adendo, ao arrazoado da assistência – instituto de intervenção de terceiro no processo – e, tendo presente a transitoriedade da vida (não há uma semana sem que se enterre um anistiado político), se digne de, em regime de urgência urgentíssima, colocar em pauta de julgamento o RE nº 817.338, como medida de direito e de justiça.
Nestes termos, pede deferimento.
De Campo Grande-MS, para Brasília-DF,
Em 10 de março de 2.021.
=MANOEL JOSÉ DE ARAÚJO AZEVEDO NETO=
=OAB-MS nº 7.107=
=MANUELLE SENRA COLLA=
=OAB-MS nº 13.976=
– No MS 26027 (abaixo e anexo) a segurança foi concedida a João Soares dos Santos em decisão do ministro Herman Benjamin, o que não é pouca coisa.
SEGURANÇA no MS 26027
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26027 – DF (2020/0085823-8)
RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
IMPETRANTE : JOAO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADOS : EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA – DF020252
JOÃO CARLOS DE ALMADA SANTOS – DF040514
IMPETRADO : MINISTRO DA MULHER, DA FAMILIA E DOS DIREITOS HUMANOS
INTERES. : UNIÃO
DECISÃO
(…)
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, por meio do qual a parte autora requer anulação do procedimento administrativo de revisão/anulação de sua anistia.
O pedido de liminar foi indeferido (fls. 254/255).
Informações (fls. 266/273).
Parecer do MPF às fls. 276-278 e 307.
Despacho à fl. 293.
Petição da União às fls. 294-298.
É o relatório.
Decide-se.
Os autos foram recebidos neste Gabinete em 13.11.2020.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato coator da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos consubstanciado na Portaria 3.076, de 16 de dezembro de 2019, que determinou a realização de procedimento de revisão das anistias concedidas com fundamento na Portaria 1.104/GM-3/1964. In casu, a condição de anistiado foi conferida ao impetrante com base na Portaria S-23/GM2, de 13 de setembro de 1963; e não na Portaria 1.104-GM3/1964. É certo que a anistia do impetrante em hipótese alguma poderia ser objeto de revisão instaurada pela Portaria 3.076, de 16 de dezembro de 2019.
Essa informação não foi contestada pela União, que assim se manifestou :
Vale mencionar que a notificação supra foi explícita ao fixar prazo para que o anistiado apresentasse as razões de sua defesa, ou seja, para que comprovasse que a concessão de sua anistia foi fundamentada em razão de comprovada perseguição política, além de — simplesmente — alegar estar amparado por decisões administrativas que fixaram a tese da Portaria n° 1.104/64 ser, por si só, um ato de perseguição política. 13. Destarte, o mérito será analisado, e só serão anuladas as portarias concedidas exclusivamente na Portaria n° 1.104/GM-3/1964, do Ministério da Aeronáutica. Constatada motivação diversa para concessão de anistia, a mesma será mantida.
Da mesma sorte, o MPF entende pela concessão da segurança:
Ante o exposto, o Ministério Público Federal opina pela concessão da segurança, para que seja anulado o procedimento administrativo de revisão/anulação da Portaria.
Pelo exposto, concede-se a ordem em Mandado de Segurança.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 13 de novembro de 2020.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Relator
Clique Aqui para conhecer o inteiro teor desta Decisão Monocrática.
Att, Edmundo Starling.
– Para conhecer o inteiro teor desta Decisão Monocrática basta clicar sobre o Link seguinte: MS 26027(2020/0085823-8 – 30/11/2020) Decisão Monocrática – Ministro HERMAN BENJAMIN
– No MS 27287 uma liminar para Alfredo de Lima Magalhães, em notificação (abaixo de anexo). Decisão recente e diferente, cujas razões do deferimento da liminar residem no fato da AUSÊNCIA de notificação e intimação por edital, sem a constituição de defensor dativo.
Decisões –
MS 27287(2021/0033819-5 – 18/02/2021) – Decisão Monocrática- Ministro GURGEL DE FARIA
MS 27287(2021/0033819-5 – 10/02/2021) – Decisão Monocrática- Ministro HUMBERTO MARTINS
LIMINAR no MS 27287…
DECISÃO
(…)
Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos do ato ora atacado, bem como que a autoridade apontada como coatora se abstenha de suspender o pagamento mensal da reparação econômica e demais direitos da parte impetrante, até o julgamento final do presente writ.
Oficie-se à autoridade impetrada, dando-lhe ciência desta decisão e solicitando informações, a serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias.
Notifique-se a União nos termos do art. 7º, II, da Lei n. 12.016/2009.
Após, vista ao Ministério Público Federal para dar o seu parecer.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 11 de fevereiro de 2021.
Ministro GURGEL DE FARIA
Relator
Clique Aqui para conhecer o inteiro teor desta Decisão Monocrática.
Att, Alexandre Vasconcelos.
– RE 817338 – Conclusos ao relator ministro Dias Toffoli em 11/02/2021.
11/03/2021 – Conclusos ao(à) Relator(a)
10/03/2021 – Petição – Informações – Petição: 26906 Data: 10/03/2021, às 11:45:47
11/02/2021 – Conclusos ao(à) Relator(a)
10/02/2021 – Petição Manifestação – Petição: 17704 Data: 10/02/2021, às 11:31:45
(*) – Conheça a Petição e o Documento anexado, clicando sobre o Link abaixo:
– ADPF 777 – Conclusos à relatora ministra Cármen Lúcia em 11/01/2021.
28/12/2020 – Despacho em 28.12.2020: "(…) A análise dos autos revela que o presente caso não se enquadra no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Em que pese a relevância das alegações, a anulação, em 5 de junho de 2020, de portarias ministeriais que declararam anistiados políticos não reveste a questão da urgência necessária para fins de atuação da Presidência desta Corte. Encaminhe-se o processo, por conseguinte, à Sra. Relatora, para as providências de entender cabíveis. Publique-se."
(…)
– RE 817338 – O patrono da Associação AAAPFAB do MS apresenta ao ministro presidente do STF as petições nº 17261 de 09//02/2021 e nº 17704 de 10/02/2021, cujas manifestações (peças 597 a 602) estão conclusas ao relator, que é o ministro Dias Toffoli. Conheça as peças que estão conclusas ao relator clicando sobre o Link da URL.
598 – Documentos comprobatórios (17261/2021) – Documentos comprobatórios601 – Documentos comprobatórios (17704/2021) – Documentos comprobatórios
– Consulta aos processos na Comissão de Anistia que eram obtidos pelo link abaixo, não estão sendo mostrados.
https://sinca.mdh.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
A última informação recebida em 09/01/2021 da CA/MDH é de que o SINCA está passando por manutenção e atualização de sistema, sem previsão de volta.
Por hora, a consulta e informação estarão sendo disponibilizados por email dirigido à comissaodeanistia@mdh.gov.br ou telefones (61) 2027-3173 e 2027-3180.
– No portal www.mdh.gov.br procurei pela Comissão de Anistia e não encontrei. Estranho né?!…
– Consulta às listagens de pagamentos a anistiados das 3 FFAA beneficiados pela Lei nº 10.559/2002 – Acórdão nº 2.632/2014 TCU 2ª Câmara 18/06/2014
Não obstante a determinação do TCU para atualização mensal, nenhuma listagem foi publicada após SET/2020. Reclamei, sem sucesso.
Estamos voando às cegas: sem andamentos de processos, e sem listagens de pagamentos.
E vamos em frente.
Abcs, SF
– Consulta aos processos na Comissão de Anistia que eram obtidos pelo link abaixo, não estão sendo mostrados. https://sinca.mdh.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
Nas consultas em meados de DEZ/2020 era mostrada uma notificação de que o sistema está em manutenção. Informamos que este sistema no momento está em manutenção pela equipe técnica do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Adiante, o acesso foi restabelecido, todavia as informações após 2015 desapareceram, sendo exibida apenas uma linha, tipo, “processo recebido na Unidade CCP”.
A última informação recebida em 09/01/2021 da CA/MDH é de que o SINCA está passando por manutenção e atualização de sistema, sem previsão de volta.
Por hora, consulta e informação estarão sendo disponibilizados por email dirigido à comissaodeanistia@mdh.gov.br ou telefones (61) 2027-3173 e 2027-3180.
– Consulta às listagens de pagamentos a anistiados das 3 Forças Armadas beneficiados pela Lei nº 10.559/2002 – Acórdão nº 2.632/2014 TCU 2ª Câmara http://www.militarpos64.com.br/sitev2/wp-admin/post-new.php18/06/2014 Não obstante a determinação do TCU para atualização mensal, nenhuma listagem foi publicada após SET/2020. Reclamei, sem sucesso.
– Prova de Vida – FAB – Essa portaria revoga as anteriores, e diz que estamos dispensados de fazer prova de vida até 30/06/2021. A partir de 01/07/2021 deverá ser realizada no mês de Aniversário. Ou seja, os aniversariantes de janeiro a junho estão dispensados da prova de vida. Na portaria até fala que vc pode fazer por meio digital no "Portal Militar" mas não dá a dica de como chegar lá.
– Achei esse link abaixo que talvez seja o caminho: STI – Página inicial (fab.mil.br) Por outro lado, no telefone da PIPAR (21) 2157-2819 a atendente informou que a apresentação por meio digital ainda não está disponível no RJ. Boa sorte a todos!
– Dos 295 anulados no DOU nº 108, Seção 1, de 08/06/2020 mais alguns, com liminar, voltaram para a folha em DEZ/2020.
No DOU nº 108, Seção 1, desta segunda-feira, 08 de junho de 2020, Páginas 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61 e 62, publica 314 portarias, sendo 305 anulando anistias com base na Portaria 1.104GM3/64, e 9 mantendo ou restabelecendo anistia de ex-Cabos, estes sem relação com a Portaria 1.104GM3/64.
Data vênia, das 314 portarias publicadas no DOU nº 108, de 08/06/2020, só 295 são anulações, que tiraram os proventos e assistência médico-hospitalar de idosos na faixa etária de 78 a 82 anos de idade, há seis meses. Desses 295 nem 1/5 conseguiu liminar, e dos que conseguiram a liminar nem a metade já voltou para a folha.
Isso já aconteceu naquele primeiro pacote publicado no DOU nº 108, de 08/06/2020 , Página 42, quando pularam 9 números; após o da Portaria de nº 1.315 veio a de nº 1.325. Aí foi pura lambança!.
★ – Os parlamentares querem ajudar, mas se você não fizer nada, não existirão resultados!… São cerca de 2500 anistiados, mas a votação nos PDL´s continua baixa: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2256448 Os parlamentares querem ajudar os anistiados, mas os anistiados não estão votando nos PDL – Projeto de Decreto Legislativo. Vai abaixo uma “receita de bolo” para aqueles que ainda não votaram. É importante que votem em todos os 5 PDLs
Senhores anistiados e/ou pensionistas,
Tem lá no Congresso cerca de 60 parlamentares querendo ajudar aos anistiados. Como dizem que são cerca de 2.500 ex-Cabos anistiados, votando o próprio e a esposa seriam 5.000 votos em cada uma dos 5 PDL’s – Uns tem dificuldades com a Internet, outros dizem que não tem e-mail, e mais outros tem preguiça. Mas se anistia for anulada, vai ficar esperto rapidinho. Pode ser chatinho, mas para ficar na folha de pagamento vale o esforço. Cada um só pode votar uma vez em cada uma das 4 PDL. Vai aí uma receita de bolo, que espero possa ajudar. Você clica no link, faz um cadastro simples, daí eles mandam para você um e-mail de confirmação, você clica no link que veio no seu e-mail, volta lá e vota.
Link da PDL 270 – https://www12.senado.leg.br/
Link do PDL 265 – https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 264 – https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 263 – https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 311 – https://forms.camara.leg.br/
Vote você e toda a sua família…
Com esses cadastros – Câmara e Senado, você pode conhecer e descobrir tudo que acontece nas duas casas Legislativas. Aproveite!
Boa sorte a todos.
Abcs, SF
★ – Consulte os andamentos do seu processo na Comissão de Anistia pelo link abaixo. Para a maioria do ex-Cabos o último andamento é: “Remoção de sobrestamento”, ou seja, notificação a caminho. Alguns dos já notificados avançaram até a Unidade DFAB, muito provavelmente criada recentemente, para nós.
https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
Os últimos andamentos têm sido semelhante para todos, tipo pente fino. O concluído com sucesso deve ser sucesso para os algozes: “Tramitação externa do processo xxxx.01.xxxxx concluída com sucesso. Recebido em Comissão de Anistia – CA / MMFDH / PR – Poder Executivo Federal”.
★ – VOCÊ SABIA? Você pode solicitar à Comissão de Anistia ( comissaodeanistia@mdh.gov.br ) a cópia integral do seu processo de anistia, fornecendo o nº do requerimento de anistia, nome completo do anistiado e cópia de documento de identidade. É o que eles chamam de “acesso externo”, e a Comissão disponibiliza um link de acesso ao processo na íntegra. Eu tenho o meu copiado e guardado.
https://www.gov.br/mdh/pt-br/@@search?SearchableText=comiss%C3%A3o+de+anistia
https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/institucional
★ – Indenizações mensais de beneficiados – Clique nas opções abaixo para ter acesso às planilhas com as indenizações mensais e única dos beneficiados pela Lei nº 10.559/2002. Força Aérea Brasileira – Junho de 2020 (atualizado em 07/08/2020).
Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).
★ No DOU nº 57 de quinta-feira, dia 25/03/2021, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 58 desta sexta-feira, dia 26/03/2021, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ – No DOU nº 57, desta quinta-feira, dia 25/03/2021, Seção 1, Páginas 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147 e 148, publica 252 Portarias relativas à anistia, sendo 50 de ANULAÇÃO, 1 de CONCESSÃO (paisano), 5 de MANUTENÇÃO e 196 de INDEFERIMENTO, a saber abaixo:
(a) – As portarias de CONCESSÃO a paisano (1), de anulação (50), e de manutenção (5) estão nas páginas 144 a 148.
(b) – As Portarias de nº 938, 939, 940, 941, 942, 943, 944, 945, 946, 947, 948, 949, 950 e 1082 não constam no rol das publicações.
(c) – Das 50 ANULAÇÕES, 22 tem CPF (7) do RJ, 2 tem CPF (6) de MG, 3 tem CPF (8) de SP, 8 tem CPF do NE (3 e 4), e outros 15 são falecidos, e as pensionistas deverão ter o benefício suspenso.
Na sequência os links das Portarias Anuladas. Clique sobre um deles para abrir o documento original ou veja na publicação das Portarias em destaques abaixo.
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/03/2021&jornal=515&pagina=144&totalArquivos=167
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/03/2021&jornal=515&pagina=145&totalArquivos=167
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/03/2021&jornal=515&pagina=146&totalArquivos=167
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/03/2021&jornal=515&pagina=147&totalArquivos=167
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/03/2021&jornal=515&pagina=148&totalArquivos=167
(d) – Dos cinco que tiveram a anistia MANTIDA, quatro são falecidos e as pensionistas, se houver, mantém o benefício.
(e) – Dos 196 INDEFERIDOS, 60 foram pela aplicação do ENUNCIADO Nº 2/2019; muito provavelmente ex-Cabos da FAB.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 871, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 140/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.005173/2018-63 (2018.01.77694), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARLI RODRIGUES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 593.091.642-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 872, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 225/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034366/2015-89 (2015.01.75428), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JACIRA VIEIRA BIZERRA, inscrita no CPF sob o nº 211.278.832-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 873, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 224/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.027985/2016-06 (2016.01.76187), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSE HENRIQUE ALVES BARROSO, inscrito no CPF sob o nº 072.730.962-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 874, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 208/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034290/2015-91 (2015.01.75387), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EMIVAL RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 654.670.862-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 875, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 206/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034367/2015-23 (2015.01.75382), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LINDALVA LIMA PONTES, inscrita no CPF sob o nº 937.562.832-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 876, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 205/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.067675/2017-05 (2017.01.77585), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANA LUCIA VIEIRA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 724.280.822-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 877, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 223/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.064985/2017-60 (2017.01.77563), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA CICERA PEREIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 731.541.641-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 878, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 79/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034014/2017-95 (2017.01.77129), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUZEMY FERREIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 472.660.231-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 879, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 76/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.028209/2018-87 (2018.01.77957), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VALDIRENE PEREIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 815.354.902-25. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 880, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 74/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.042160/2018-75 (2018.01.78167), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA RAIMUNDA CARNEIRO DE SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 809.631.532-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 881, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 222/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.027821/2016-71 (2016.01.76152), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELIAS BEZERRA, inscrito no CPF sob o nº 189.115.871-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 882, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 216/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.067671/2017-19 (2017.01.77584), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ SANTOS LUCAS, inscrito no CPF sob o nº 703.715.632-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 883, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 217/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.067693/2017-89 (2017.01.77587), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDILSON PEREIRA NEVES, inscrito no CPF sob o nº 429.669.142-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 884, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 220/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.036790/2015-68 (2015.01.75499), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALEXIA NASCIMENTO DUARTE, inscrita no CPF sob o nº 043.437.752-08. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 885, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 228/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.052998/2017-96 (2017.01.77471), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JAIRES COSTA MARINHO, inscrito no CPF sob o nº 433.788.201-44. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 886, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 32/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.027956/2016-36 (2016.01.76197), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCA TAVARES BARROS, inscrita no CPF sob o nº 793.574.741-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 887, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 305/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.002205/2017-98 (2017.01.76738), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DIONISIA DA SILVA ARAUJO, inscrita no CPF sob o nº 916.736.312-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 888, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 303/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034029/2017-53 (2017.01.77132), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 213.200.202-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 889, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 235/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.005130/2018-88 (2018.01.77732), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 522.625.022-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 890, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 226/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.005162/2018-83 (2018.01.77724), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA FELICIANA DA ORA LIMA, inscrita no CPF sob o nº 828.339.582-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 891, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 126/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.005133/2018-11 (2018.01.77737), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ NETANES RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 151.175.532-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 892, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 119/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.023275/2018-61 (2018.01.77908), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JAIRO ROSENDO DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 929.014.762-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 893, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 121/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.051615/2017-62 (2017.01.77440), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por AKANIA PARAKANÃ, inscrita no CPF sob o nº 533.145.732-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 894, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 117/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.051613/2017-73 (2017.01.77442), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por TEKWENA PARAKANÃ, inscrito no CPF sob o nº 523.930.892-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 895, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 29/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74070, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CLARISA WOLF SOARES MARTINS, inscrita no CPF sob o nº 024.788.202-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 896, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 100/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.025881/2018-11 (2018.01.77941), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DEJACY PEREIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 267.503.762-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 897, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 97/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.025872/2018-20 (2018.01.77946), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ VILSON DOS SANTOS SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 287.133.892-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 898, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 95/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.025876/2018-16 (2018.01.77945), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PIROIA PARAKANÃ, inscrito no CPF sob o nº 523.930.542-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 899, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 85/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.028211/2018-56 (2018.01.77956), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO DOS REIS PEREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 451.720.302-63. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 900, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 82/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.028213/2018-45 (2018.01.77955), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DEOCLÉCIO FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 000.700.511-35. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 901, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 221/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.064977/2017-13 (2017.01.77562), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARINALVA SOUZA FERREIRA, inscrita no CPF sob o nº 810.934.202-78. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 902, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 215/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034298/2015-58 (2015.01.75440), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LEOMAR LIMA FEITOSA, inscrito no CPF sob o nº 243.965.082-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 903, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 214/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034307/2015-19 (2015.01.75397), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ISAAC VIEIRA BEZERRA, inscrito no CPF sob o nº 379.479.822-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 904, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 213/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.067692/2017-34 (2017.01.77586), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALENILSON SANTOS LUCAS, inscrito no CPF sob o nº 712.701.912-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 905, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 15/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.004444/2016-00 (2016.01.75858), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LIDIA PEREIRA DA COSTA, inscrita no CPF sob o nº 638.432.262-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 906, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 13/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.045868/2016-16 (2016.01.76441), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por TEREZINHA PEREIRA VERAS, inscrita no CPF sob o nº 481.096.902-97. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 907, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 12/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.050043/2016-13 (2016.01.76533), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAFAEL LIMA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 024.418.661-84. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 908, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 212/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.008322/2015-01 (2015.01.74735), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA VÂNIA DE SOUZA SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 818.089.841-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 909, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 211/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.067649/2017-79 (2017.01.77582), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALENELDO SANTOS LUCAS, inscrito no CPF sob o nº 699.268.912-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 910, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 210/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.037272/2015-61 (2015.01.75515), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLITO GOMES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 250.229.032-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 911, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 197/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.050947/2017-20 (2017.01.77419), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA JOSÉ AVELINA FERREIRA, inscrita no CPF sob o nº 903.859.772-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 912, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 192/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.050952/2017-32 (2017.01.77427), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSIAS AVELINO FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 764.644.232-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 913, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 191/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.050965/2017-10 (2017.01.77424), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA FRANCISCA PEREIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 824.560.542-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 914, DE 23 DE MARÇO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 190/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.050944/2017-96 (2017.01.77420), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROSA DE FÁTIMA FERREIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 721.642.552-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 915, DE 23 DE MARÇO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 184/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.050963/2017-12 (2017.01.77425), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDINA PEREIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 719.893.662-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 916, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 28/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73986, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VALDECI COSTA TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº 176.224.412-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 917, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 24/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.014537/2016-34 (2016.01.75989), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO ALVES PINHEIRO, inscrito no CPF sob o nº 635.043.592-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 918, DE 23 DE MARÇO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 21/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.020237/2016-94 (2016.01.76064), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIS CARLOS SILVA GOMES, inscrito no CPF sob o nº 372.000.032-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 919, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 17/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.027999/2016-11 (2016.01.76239), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MANOEL PEREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 258.182.442-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 920, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 16/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.035654/2016-31 (2016.01.76302), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELENICE MARIA SOUZA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 813.993.912-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 921, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 296/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034006/2017-49 (2017.01.77163), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VALDECI PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 178.907.052-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 922, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 285/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034008/2017-38 (2017.01.77110), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUZINETE RIBEIRO SILVA, inscrita no CPF sob o nº 533.898.081-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 923, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 273/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034020/2017-42 (2017.01.77156), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOAQUIM FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 777.990.702-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 924, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 270/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034055/2017-81 (2017.01.77136), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 212.178.072-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 925, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 269/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034104/2017-86 (2017.01.77125), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANGELA MARIA LUZ BARBOSA, inscrita no CPF sob o nº 430.268.421-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 926, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 264/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034026/2017-10 (2017.01.77155), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ADAILSON SANTANA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 213.804.142-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 927, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 234/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.051611/2017-84 (2017.01.77430), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDILSON SILVA SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 050.238.802-14. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 928, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 144/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.005160/2018-94 (2018.01.77697), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARILENE RODRIGUES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 244.104.892-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 929, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 142/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.005297/2018-49 (2018.01.77708), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO BORGES DE MELO, inscrito no CPF sob o nº 375.191.312-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 930, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 130/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.005272/2018-45 (2018.01.77745), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DOS ANJOS EVANGELISTA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 365.217.952-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 931, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66283, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ LIBERATO DOS SANTOS SOBRINHO, inscrito no CPF sob o nº 688.378.958-87. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 932, DE 23 DE MARÇO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 16 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70315, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GEOFLAN DIAS LOPES, inscrito no CPF sob o nº 189.894.114-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 933, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 16 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68567, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GUSTAVO SÉRGIO LINS RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 097.807.771-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 934, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67196, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JORGE ROBERTO MARTINS FREITAS, filho de MANOELA PALMA MARTINS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 935, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50421, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALEX ARAÚJO CABRAL, inscrito no CPF sob o nº 187.375.014-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 936, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67304, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por HERMES ALVES NEVES DA ROCHA, inscrito no CPF sob o nº 170.557.689-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 937, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67637, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS ROBERTO MESSIAS, inscrito no CPF sob o nº 991.306.968-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 951, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032900/2018-65 (2018.01.78040), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FELICIDADE ALVES DE SOUSA MOREIRA, inscrita no CPF sob o nº 712.090.002-10. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 952, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032882/2018-11 (2018.01.78048), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DAJUDA DE OLIVEIRA BARRETO, inscrita no CPF sob o nº 680.379.532-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 953, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032937/2018-93 (2018.01.78070), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ ELSON ALVES RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 372.142.842-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 954, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032947/2018-29 (2018.01.78063), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANA DA CUNHA BRITO, inscrita no CPF sob o nº 992.012.832-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 955, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032980/2018-59 (2018.01.78044), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDMILSON RIBEIRO SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 498.518.611-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 956, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032945/2018-30 (2018.01.78074), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JULIA SANTOS PEREIRA, inscrita no CPF sob o nº 374.795.632-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 957, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032959/2018-53 (2018.01.78068), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LINDINALVA FERREIRA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 720.804.502-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 958, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032910/2018-09 (2018.01.78050), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DINAILDA NASCIMENTO DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 943.380.941-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 959, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032925/2018-69 (2018.01.78039), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MABEL DE OLIVEIRA SANTANA, inscrita no CPF sob o nº 318.756.292-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 960, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032964/2018-66 (2018.01.78056), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JULIO BISPO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 180.617.021-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 961, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.043343/2017-27 (2017.01.77321), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ PAULO ALVES DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 468.493.862-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 962, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032974/2018-00 (2018.01.78043), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DEUSDETE FERREIRA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 189.196.181-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 963, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032956/2018-10 (2018.01.78055), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VALMIR MANOEL DE SANTANA, inscrito no CPF sob o nº 087.234.192-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 964, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032950/2018-42 (2018.01.78077), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por AGNALDO MARINHO DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 253.045.341-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 965, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032965/2018-19 (2018.01.78067), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CRISPIM MANOEL SANTANA, inscrito no CPF sob o nº 087.247.842-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 966, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032961/2018-22 (2018.01.78054), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WALTER RIBEIRO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 189.076.601-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 967, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032967/2018-08 (2018.01.78049), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIVAL DOS SANTOS OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 168.764.581-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 968, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032966/2018-55 (2018.01.78072), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GERALDO COSTA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 846.779.102-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 969, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032960/2018-88 (2018.01.78075), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por HENRIQUE ALVES NOLETO, inscrito no CPF sob o nº 087.557.792-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 970, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032987/2018-71 (2018.01.78062), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SALDANHA PIRES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 046.437.802-82. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 971, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032969/2018-99 (2018.01.78071), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DINO CONCEIÇÃO SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 087.583.792-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 972, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032944/2018-95 (2018.01.78004), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JEAN ALVES DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 704.241.362-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 973, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032926/2018-11 (2018.01.78015), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALDENOR BORGES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 372.146.322-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 974, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032991/2018-39 (2018.01.78032), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IDECI MOREIRA DE MELO, inscrita no CPF sob o nº 616.355.372-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 975, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032992/2018-83 (2018.01.78031), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IVANILDE DE OLIVEIRA PORTO, inscrita no CPF sob o nº 291.862.261-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 976, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032887/2018-44 (2018.01.78003), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SIDINEY FERREIRA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 189.098.331-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 977, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032907/2018-87 (2018.01.78006), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 087.261.592-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 978, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032909/2018-76 (2018.01.78007), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JAZON FERREIRA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 189.040.501-97. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 979, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032934/2018-50 (2018.01.78019), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OLIMPIO COSTA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 046.391.892-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 980, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032935/2018-02 (2018.01.78024), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IVANILDE RIBEIRO DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 971.348.052-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 981, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032885/2018-55 (2018.01.78000), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IRENE GUERRA DE SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 372.124.512-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 982, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032883/2018-66 (2018.01.78002), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA SENHORA DE JESUS SOARES, inscrita no CPF sob o nº 199.394.238-61. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 983, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032916/2018-78 (2018.01.78020), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OZORINO NERES CARDIAL, inscrito no CPF sob o nº 189.097.601-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 984, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032986/2018-26 (2018.01.78017), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDENUTO PEREIRA DO AMARAL, inscrito no CPF sob o nº 087.575.262-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 985, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032946/2018-84 (2018.01.78012), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ DE FRANÇA SOUSA MIRANDA, inscrito no CPF sob o nº 180.637.561-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 986, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032989/2018-60 (2018.01.78016), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por AURI SOUZA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 375.191.072-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 987, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032915/2018-23 (2018.01.78026), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MAGNO FIGUEREDO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 087.257.722-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 988, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032921/2018-81 (2018.01.78021), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANGELO MARINHO, inscrito no CPF sob o nº 180.612.141-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 989, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032941/2018-51 (2018.01.78013), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO LEITE FILHO, inscrito no CPF sob o nº 087.239.072-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 990, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032938/2018-38 (2018.01.78078), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por TEODOMIRO BISPO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 087.559.142-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 991, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032949/2018-18 (2018.01.78011), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VENÂNCIO MANOEL DE MORAIS, inscrito no CPF sob o nº 963.522.562-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 992, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032976/2018-91 (2018.01.78036), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CELIO LIANDRO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 758.873.551-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 993, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032939/2018-82 (2018.01.78023), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GIDALVA SANTOS PROCÓPIO, inscrita no CPF sob o nº 533.038.301-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 994, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de /novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032977/2018-35 (2018.01.78034), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSE MARIA COSTA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 217.176.801-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 995, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.043342/2017-82 (2017.01.77310), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA SILVA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 372.118.382-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 996, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.043339/2017-69 (2017.01.77313), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PETRONILIA ALVES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 619.225.952-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 997, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64230, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por HILÁRIO LOPES COSTA, inscrito no CPF sob o nº 491.915.516-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 998, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032908/2018-21 (2018.01.78027), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VITÓRIO ARAÚJO DE OLIVEIRA . DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 999, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032931/2018-16 (2018.01.78029), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ADEMIR BORGES DE SOUZA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.000, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032929/2018-47 (2018.01.78028), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WELITA PEREIRA SANTANA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.001, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032933/2018-13 (2018.01.78035), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALDENORA BORGES DE SOUZA . DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.002, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032983/2018-92 (2018.01.78018), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO MOREIRA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 180.576.831-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.003, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032889/2018-33 (2018.01.77999), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MANOELITO GUERRA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 857.705.662-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.004, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032968/2018-44 (2018.01.78065), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DOURINETH BARREIRA DE SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 589.300.352-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.005, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001422/2019-97 (2019.01.78701), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOVAL GONSALVES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 909.641.792-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.006, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001419/2019-73 (2019.01.78696), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ISMAEL MARIA E SILVA, filho de GERALDA LEMES DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.007, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001458/2019-71(2019.01.78707), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VALDOMIRO OLIVEIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 791.844.992-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.008, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001438/2019-08(2019.01.78700), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO DE OLIVEIRA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 307.420.302-10. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.009, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001389/2019-03(2019.01.78687), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DEUZA ALVES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 994.798.852-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.010, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001381/2019-39(2019.01.78711), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VALDENIR FERNANDES DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 758.606.002-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.011, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001424/2019-86(2019.01.78703), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROSENILDA MARIA E SILVA, inscrita no CPF sob o nº 466.848.242-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.012, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001472/2019-74(2019.01.78693), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELZA ALVES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 004.629.032-06. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.013, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001428/2019-64(2019.01.78705), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JANETE SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 931.422.341-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.014, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001383/2019-28(2019.01.78706), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ABERIAN RIBEIRO GUERRA DE PAES, inscrita no CPF sob o nº 972.295.981-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.015, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001461/2019-94(2019.01.78710), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VERA LÚCIA COSTA DE SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 288.519.941-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.016, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001459/2019-15(2019.01.78708), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA HELENA DIAS CHAVES, inscrita no CPF sob o nº 675.849.002-59. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.017, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001455/2019-37(2019.01.78698), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JANDIRA JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 944.183.221-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.018, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001470/2019-85(2019.01.78691), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELZA JOSÉ MARIA DE SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 468.497.932-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.019, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001489/2019-21(2019.01.78689), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUZINETH BARBOSA GONÇALVES, inscrita no CPF sob o nº 984.813.391-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.020, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001443/2019-11(2019.01.78699), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MEIRINALVA PEDROZA ARAÚJO COSTA, inscrita no CPF sob o nº 165.743.622-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.021, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001456/2019-81(2019.01.78697), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUZINETE OLIVEIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 942.246.091-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.022, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001393/2019-63(2019.01.78686), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FLÁVIA ALVES DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 604.771.052-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.023, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001501/2019-06(2019.01.78716), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por INALDO OLIVEIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 191.671.301-78. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.024, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001471/2019-20(2019.01.78692), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARLI MARTINS OLIVEIRA LIMA, inscrita no CPF sob o nº 721.692.651-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.025, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001414/2019-41(2019.01.78690), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANGRIA GONÇALVES DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 619.171.682-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.026, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001385/2019-17(2019.01.78688), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EUCI MOREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 377.095.182-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.027, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001391/2019-74(2019.01.78685), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JÚLIA MOREIRA LIMA, filha de ALMERINDA VITORIA DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.028, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001388/2019-51(2019.01.78712), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ILSON MOREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 046.436.662-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.029, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001377/2019-71(2019.01.78694), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROSIMAR RIBEIRO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 619.232.222-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.030, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001502/2019-42 (2019.01.78715), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 189.366.601-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.031, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001416/2019-30(2019.01.78695), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ADEMAR MARIANO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 126.653.121-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.032, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001380/2019-94(2019.01.78677), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSELINA RIBEIRO DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 931.278.552-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.033, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001396/2019-05(2019.01.78684), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ADÉLIA BARBOSA GONÇALVES, inscrita no CPF sob o nº 886.352.282-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.034, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001463/2019-83(2019.01.78676), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDINA RIBEIRO DE ARAÚJO, inscrita no CPF sob o nº 002.976.971-02. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.035, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001465/2019-72(2019.01.78682), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DORIVAN CUNHA BRITO, inscrita no CPF sob o nº 619.183.262-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.036, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.043347/2017-13(2017.01.77315), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VANDA ALVES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 756.494.972-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.037, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001464/2019-28(2019.01.78681), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROSIMER MARIA E SILVA SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 498.460.781-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.038, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001454/2019-92(2019.01.78679), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO DE OLIVEIRA SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 044.778.482-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.039, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.051703/2017-64(2017.01.77455), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VANDECI ALVES DA SILVA SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 954.715.702-78. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.040, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001453/2019-48(2019.01.78680), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUCIANE COSTA DE SOUZA VIANA, inscrita no CPF sob o nº 235.382.952-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.041, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001468/2019-14(2019.01.78683), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ DA SILVA SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 939.575.561-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.042, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001379/2019-60(2019.01.78678), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JURANDI ALVES DIAS, inscrito no CPF sob o nº 745.294.552-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.043, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001466/2019-17(2019.01.78675), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DELCI MOREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 148.782.592-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.044, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.051711/2017-19(2017.01.77458), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VANDERLENE ALVES DA SILVA LEAL, inscrita no CPF sob o nº 954.621.711-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.045, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001397/2019-41(2019.01.78669), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DO ESPÍRITO SANTO DA CUNHA BRITO, inscrita no CPF sob o nº 002.796.451-55. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.046, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001390/2019-20(2019.01.78671), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JACIRA ALVES COSTA, inscrita no CPF sob o nº 606.956.762-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.047, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032903/2018-07(2018.01.78001), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROSÁLIA MARIA PINTO, inscrita no CPF sob o nº 660.475.102-30. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.048, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001374/2019-37(2019.01.78673), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ORLANDO SILVA LEITE, inscrito no CPF sob o nº 923.501.001-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.049, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001375/2019-81(2019.01.78672), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ABRAÃO MARIA E SILVA, inscrito no CPF sob o nº 212.367.121-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.050, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001392/2019-19(2019.01.78670), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ MARIA E SILVA, inscrito no CPF sob o nº 180.670.771-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.051, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001469/2019-51(2019.01.78674), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VITÓRIA PIRES DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 372.098.762-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.052, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001399/2019-31(2019.01.78663), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JÚLIO SANTOS PROCÓPIO, inscrito no CPF sob o nº 804.808.451-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.053, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001398/2019-96(2019.01.78667), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 719.512.612-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.054, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001401/2019-71(2019.01.78664), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDSON CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 520.451.451-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.055, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001410/2019-62(2019.01.78666), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARINALVA SILVA DO AMARAL, inscrita no CPF sob o nº 001.754.722-97. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.056, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.043340/2017-93(2017.01.77311), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CÍCERO ALVES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 842.169.642-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.057, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.043349/2017-02(2017.01.77314), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EVALDO ALVES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 619.189.382-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.058, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001394/2019-16(2019.01.78668), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NOÉLIA ALVES DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 087.265.402-82. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.059, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.62718, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 89, de 23 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de MANOEL ALVES DE OLIVEIRA, filho de MARIA ALVES DE OLIVEIRA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.060, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.69913, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 90, de 23 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de SONIA NERCESSIAN, filha de MELANUCH NERCESSIAN. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.061, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.11919, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 91, de 23 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de WALDOMIRO GONÇALVES DE OLIVEIRA, filho de OLIVIA GEHARD DE OLIVEIRA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.062, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.13696, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 92, de 23 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por RAUL MADER DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 070.354.030-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.063, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.10438, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 93, de 23 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de FREDERICO GERMANO DE ALMEIDA, filho de BERTHOLINA SIQUEIRA DE ALMEIDA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.064, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.01.47964, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 94, de 23 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por DAVID DIAS, inscrito no CPF sob o nº 023.242.538-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.065, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.07185, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 95, de 23 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de GERMANO BASSO, filho de MARIA BAGNARA BASSO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.066, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.10136, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 96, de 23 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por ADAUTO GOMES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 103.657.537-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.067, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2012.01.71030, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 97, de 23 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por JOSÉ RODRIGUES BOMFIM, inscrito no CPF sob o nº 105.128.025-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.068, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.02.25295, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 98, de 23 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por JOSÉ ANTÔNIO TEBALDI CASTELLANO, inscrito no CPF sob o nº 674.979.778-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.069, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.54104, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 99, de 23 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de EDVALDO RODRIGUES DA CUNHA CAVALCANTI, filho de ELIZA RODRIGUES CAVALCANTI. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.070, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2014.01.73509, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 100, de 23 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por JOÃO GOMES DA SILVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 060.615.913-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.071, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2009.01.65763, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 101, de 23 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por JULIO PAUPITZ, inscrito no CPF sob o nº 478.989.099-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.072, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.06488, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 102, de 23 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de JOÃO MATTE, filho de FRANCISCA XAVIER MATTE. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.073, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.09115, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 103, de 23 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de ARMANDO GROSSKLAUS, filho de GUILHERMINA GROSSKLAUS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.074, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.08072, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 104, de 23 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de DILETO PAVAN, filho de CLEMENTINA PICCOLI. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.075, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.10437, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 105, de 23 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de ANTÔNIO POLICENO DO PRADO, filho de IRONDINA RODRIGUES DO PRADO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.076, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2007.01.58895, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 106, de 23 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de NELSINO NUNES DA COSTA, filho de EPONINA VIEIRA GARCIA DA COSTA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.077, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 08001.000530/2016-25 (2016.01.75851), utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 107, de 23 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de PAULO DO VALLE DE AZEVEDO, filho de VIRGINIA GONÇALVES CAETANO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.078, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2009.01.64248, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 108, de 23 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de JOÃO GONÇALVES DA SILVA, filho de FRANCISCA GONÇALVES DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.079, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.67606, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 109, de 23 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de WILSON BAPTISTA, filho de VIRGINIA DOS SANTOS BAPTISTA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.080, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.66480, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 110, de 23 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por MANOEL IZAAC CARVALHO LIMA, inscrito no CPF sob o nº 118.668.967-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.081, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.13769, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 111, de 23 de março de 2021, resolve: Declarar anistiado político post mortem VESPERTINO DE MEDEIROS BONORINO, filho de JOVITA DE MEDEIROS BONORINO, e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 31/01/1973 a 02/07/1973, nos termos do artigo 1º, incisos I e III, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.083, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 14/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 9 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15453, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 198, de 29 de janeiro de 2004 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político MURILO IZAIAS DE MACEDO post mortem, filho de LILA CABRAL DE MACEDO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.084, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 498/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14372, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.264, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político VICENTE DE PAULO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 067.946.536-72, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.085, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 500/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08722, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 792, de 3 de junho de 2003 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de junho de 2003, que declarou anistiado político CLARIMUM CRUZ post mortem, filho de LEONIRA MOREIRA DA CRUZ, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.086, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 341/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11883, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.295, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ANTONIO SALVIANO MACHADO FILHO, inscrito no CPF sob o nº 060.191.457-00, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.087, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 340/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11446, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.999, de 28 de novembro de 2003 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 1 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político VALDEMIR ROBERTO DOS SANTOS post mortem, filho de EMILIA VIANA DOS SANTOS, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.088, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 339/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11284, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.183, de 21 de junho de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2005, que declarou anistiado político JOSÉ DIAS DE MORAES, inscrito no CPF sob o nº 185.095.257-49, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.089, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 338/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10321, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 274, de 10 de março de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2003, que declarou anistiado político GILBERTO DE LIMA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 072.461.617-91, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.090, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 382/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10127, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 277, de 10 de março de 2003 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2003, que declarou anistiado político HILTON GUIMARÃES post mortem, filho de THEREZA ALVES GUIMARÃES, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.091, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 337/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08849, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 615, de 14 de maio de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2003, que declarou anistiado político ANTONIO BASTOS, inscrito no CPF sob o nº 203.899.657-15, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.092, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 336/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08179, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.256, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ANTONIO RODRIGUES D'AGUIAR, inscrito no CPF sob o nº 060.287.807-15, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.093, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 335/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06879, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.287, de 17 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político PAULO ROBERTO GONÇALVES, inscrito no CPF sob o nº 067.601.557-34, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.094, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 333/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06820, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 264, de 8 de março de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2005, que declarou anistiado político NELSON RODRIGUES DE MENEZES, inscrito no CPF sob o nº 034.337.657-15, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.095, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 332/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06454, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 320, de 8 de março de 2005 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2005, que declarou anistiado político LUIZ FRANCISCO DA SILVA post mortem, filho de LUIZA DOS SANTOS E SILVA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.096, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 330/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06278, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 781, de 3 de junho de 2003 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de junho de 2003, que declarou anistiado político ORLANDO DOS SANTOS NEVES post mortem, filho de D E LT A DOS SANTOS NEVES, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.097, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 329/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06276, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 782, de 3 de junho de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de junho de 2003, que declarou anistiado político ANTONIO DA ANUNCIAÇÃO DIAS, inscrito no CPF sob o nº 220.784.447-155, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.098, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 328/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06256, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.885, de 14 de outubro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2004, que declarou anistiado político JOACY DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 490.129.597-72, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.099, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 326/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05316, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.780, de 5 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ARCHIBALDO PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 101.404.927-04, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.100, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 325/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05301, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.831, de 30 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político JOSÉ OMAIR RICARDO, inscrito no CPF sob o nº 255.889.237-15, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.101, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 324/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05023, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.899, de 9 de dezembro de 2002 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político HERMENEGILDO LACERDA post mortem, filho de RITA FAUSTINA DE ALMEIDA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.102, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 323/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04796, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 616, de 14 de maio de 2003 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2003, que declarou anistiado político ANTONIO CARLOS CORDEIRO DA SILVA post mortem, filho de MARIA DA ASSUMPÇÃO E SILVA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.103, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 320/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02633, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.369, de 17 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ROBERTO ANTONIO VAZELINO, inscrito no CPF sob o nº 568.511.708-68, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.104, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 318/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.01797, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 621, de 14 de maio de 2003 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2003, que declarou anistiado político BENEDICTO ALBERTO GONÇALVES post mortem, filho de ARACY CORREA GONÇALVES, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.105, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 317/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.00479, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.339, de 22 de outubro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2002, que declarou anistiado político ANTONIO LOURENÇO, inscrito no CPF sob o nº 255.508.878-91, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.106, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 316/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.00238, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.236, de 13 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político EDGARD CANDIOTO, inscrito no CPF sob o nº 020.252.647-04, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.107, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 494/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08565, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.070, de 15 de abril de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2004, que declarou anistiado político MACARIO GOMES ROSA post mortem, filho de HEROINA ISABEL G O M ES , e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.108, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 495/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.31117, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.479, de 4 de junho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político IVANY DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 074.598.076-72, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.109, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 327/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05504, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.789, de 5 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ANTONIO CARLOS RIBEIRO MONSORES, inscrito no CPF sob o nº 033.411.357-15, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.110, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 140/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 9 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09352, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.195, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político EDSON PENHA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 006.943.124-87, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.111, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 71/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.00202, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.134, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político LAURINDO FILIPINI post mortem, filho de ZULMIRA DE AQUINO FILIPINI, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.112, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 367/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51936, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.322, de 8 de outubro de 2009, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2009, que declarou anistiado político EPAMINONDAS CORREIA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 088.430.767-01, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.113, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 365/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51374, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.235, de 29 de novembro de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 1 de dezembro de 2005, que declarou anistiado político JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 003.535.153-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.114, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 364/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51194, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.387, de 23 de agosto de 2006, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2006, que declarou anistiado político EDÉSIO DIAS DE ARAÚJO, inscrito no CPF sob o nº 070.294.117- 49, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.115, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 363/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.47920, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 295, de 8 de março de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2005, que declarou anistiado político JORGE GONÇALVES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 033.151.347-15, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.116, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 432/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43220, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.218, de 8 de outubro de 2010, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2010, que declarou anistiado político JOÃO DE LIMA BARBOSA FILHO post mortem, filho de ALICE DETIMERMANI, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.117, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 361/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.42766, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.184, de 29 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político RODOLPHO BORBA RUEDA post mortem, filho de PAULINA BORBA RUEDA MARQUES, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.118, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 360/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.42289, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.316, de 15 de julho de 2009, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2009, que declarou anistiado político JOSÉ NILTON NEVES, inscrito no CPF sob o nº 001.317.413-49, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.119, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 359/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40622, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.702, de 8 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2004, que declarou anistiado político SATURNINO GONÇALVES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 097.572.607-20, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.120, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 358/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.39716, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.884, de 14 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político RAIMUNDO RODRIGUES CAMAPUM, inscrito no CPF sob o nº 002.871.303-63, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.121, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 355/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25157, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 513, de 6 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político MARIO MARINO DE ABREU, inscrito no CPF sob o nº 186.860.447-00, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.122, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 354/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25044, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 781, de 20 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político IVAN RODRIGUES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 217.421.547-00, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.123, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 353/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24998, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 530, de 6 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político ARISTOTELES VIANA, inscrito no CPF sob o nº 068.717.477-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.124, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 352/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21544, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 575, de 6 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político AUDSON FERNANDES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 004.013.663-91, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.125, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 350/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14728, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.614, de 6 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2004, que declarou anistiado político NILO MONTEIRO, inscrito no CPF sob o nº 242.636.727-04, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.126, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 349/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14622, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 441, de 28 de março de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2005, que declarou anistiado político ADEMIR MELLO DA COSTA NETO post mortem, filho de EULALIA DA COSTA SILVA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.127, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 348/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14497, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 410, de 5 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político BERNARDO DE ARAUJO CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 002.828.713-49, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.128, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 347/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14123, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 865, de 13 de maio de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2005, que declarou anistiado político ANTONIO SOARES REBOREDO, inscrito no CPF sob o nº 059.709.467-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.129, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 346/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13379, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.471, de 2 de setembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ CALDERARO NETO, inscrito no CPF sob o nº 046.885.118-68, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.130, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 345/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13134, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.330, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ALMIR BRITO SANTANA, inscrito no CPF sob o nº 004.013.743-00, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.131, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 344/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12986, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.220, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ANTONIO VALQUIDES DE CASTRO NOGUEIRA , inscrito no CPF sob o nº 001.651.403-30, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.132, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 343/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12803, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 210, de 29 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político PAULO ROBERTO DE CARVALHO CAMPOS post mortem, filho de MARPHISA CARVALHO CAMPOS, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.133, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 400/2021/DFAB/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03453, resolve: Pela manutenção da Portaria nº 2.899, de 14 de outubro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2004, que declarou anistiado político JACY RIBEIRO DA SILVA post mortem, filho de JOSELITA REIS DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.134, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 397/2021/DFAB/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02004, resolve: Pela manutenção da Portaria nº 39, de 8 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político NELSON DE OLIVEIRA CALMON post mortem, filho de LEONILIA DE OLIVEIRA CALMON. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.135, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 562/2021/DFAB/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02003, resolve: Pela manutenção da Portaria nº 1.346, de 25 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2004, que declarou anistiado político KLINGER CUNHA DE OLIVEIRA post mortem, filho de DIVINA CUNHA DE OLIVEIRA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.136, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 555/2021/DFAB/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43231, resolve: Pela manutenção da Portaria nº 2.169, de 29 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político LAURO TIBURCIO DE SALLES, inscrito no CPF sob o nº 057.023.219-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.137, DE 24 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 563/2021/DFAB/CA/MMFDH, de 12 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02026, resolve: Pela manutenção da Portaria nº 1.071, de 19 de abril de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ GUILHERMINO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 331.958.038-87. DAMARES REGINA ALVES
★ – No DOU nº 56, desta quarta-feira, dia 24/03/2021, na Seção 3, páginas 101 e 102, publica os EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO Nºs 7, 8 e 9, a conhecer:
COMISSÃO DE ANISTIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 7, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A coordenadora da Coordenação de Registro e Controle Processual da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 56, § 10, e 59 da Lei nº 9.784/1999, NOTIFICA os interessados abaixo identificados para tomarem conhecimento da anulação da portaria que concedeu anistia política, conforme Procedimento de Revisão de que trata a Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019. .
PROTOCOLO SEI I N T E R ES S A D O M OT I V O .
2001.01.02748 SIMONE MARINHO OLIVEIRA ENDEREÇO INCERTO .
2001.01.02748 ZENEIDE BEZERRA DA CRUZ ENDEREÇO INCERTO .
2001.01.03487 ABDORAL DOS SANTOS SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2002.01.06786 EDMUNDO SILVÉRIO CASEIRO ENDEREÇO INCERTO .
2002.01.07617 MOYSÉS ABREU ENDEREÇO INCERTO .
2002.01.08604 CLEIDE MARIA DE MATOS ACCACIO ENDEREÇO INCERTO .
2002.01.08847 PAULO LELIS DE OLIVEIRA ENDEREÇO INCERTO .
2002.01.08865 MARIA HELENA F ALBINO ENDEREÇO INCERTO .
2002.01.09446 ELVIRA PETRONILLIA DO VALLE BISPO ENDEREÇO INCERTO .
2002.01.10959 JOSÉ IREMÁ DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2003.01.17691 EDSON DOS SANTOS ENDEREÇO INCERTO .
2003.01.19340 JORGE NUNES DE AZEREDO ENDEREÇO INCERTO .
2003.01.22509 CREDIONICIA DE SOUZA GOMES ENDEREÇO INCERTO .
2003.01.23828 NEREIDE BILDHAUER KASPRZAK ENDEREÇO INCERTO .
2003.01.24143 JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA ENDEREÇO INCERTO .
2003.01.24143 EVANIR BEZERRA BARRETO ENDEREÇO INCERTO .
2003.01.24912 JOSÉ VIEIRA DE MELO ENDEREÇO INCERTO .
2003.01.29235 JOAQUIM VICENTE DO PRADO FILHO ENDEREÇO INCERTO .
2003.01.29235 LEONARDO AZEVEDO PINHEIRO BORGES ENDEREÇO INCERTO .
2003.01.32975 EDVALDO BERNARDO DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2003.01.34830 MARIA DA CONCEIÇÃO GENTIL COSME ENDEREÇO INCERTO .
2004.01.40513 MONICA DI LORENZO ENDEREÇO INCERTO .
2004.01.41121 OSVALDO GARIBALDI LANZ HAAG ENDEREÇO INCERTO .
2004.01.41121 ANDRÉ FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA ENDEREÇO INCERTO .
2004.01.41476 MARIA LUIZA MORAES DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2004.01.44199 ZILAH SOARES RUCK ENDEREÇO INCERTO .
2004.01.44868 FERNANDO SOTERO DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2004.01.45146 GENIVAL CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE ENDEREÇO INCERTO .
2004.01.46451 BENEDITA OLIVEIRA LEITE ENDEREÇO INCERTO .
2004.01.46451 PEDRO DILERMANDO DE ATAIDE LEITE ENDEREÇO INCERTO .
2004.01.47459 WALTER DA SILVA SOUZA ENDEREÇO INCERTO .
2005.01.51373 KATIA PATRICIA CRISTINAS SOARES DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2005.01.51373 MARIA DO SOCORRO SOARES DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2005.01.51664 MARIA TAVARES DE SOUZA ENDEREÇO INCERTO .
2007.01.56161 SEBASTIÃO PAFUMI ENDEREÇO INCERTO .
20020114306 CONCEICAO DA GLORIA GONCALVES ENDEREÇO INCERTO
RENATA ALVES NERES NOGUEIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 8, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A Coordenadora da Coordenação de Registro e Controle Processual da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 26 § 4º, 56 § 10 e 59 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA os interessados abaixo identificados para tomarem conhecimento da decisão da Ministra de Estado nos requerimentos de anistia abaixo listados, intimando-os para apresentarem pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação. .
PROTOCOLO SEI I N T E R ES S A D O M OT I V O .
2002.01.07335 CÍCERO JOSÉ XAVIER ENDEREÇO INCERTO .
2003.01.23390 VILMA NOLETO MARANHÃO DE OLIVEIRA ENDEREÇO INCERTO .
2003.01.24681 SELMA BORTOLON ENDEREÇO INCERTO .
2003.01.27228 ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS ENDEREÇO INCERTO .
2004.01.40766 HÉLCIO CARNEIRO MELO ENDEREÇO INCERTO .
2006.01.52707 TEODOLO DE SANTIAGO FILHO ENDEREÇO INCERTO .
2009.01.63619 ALEXANDRE JOSÉ CÉSAR DE ARAÚJO ENDEREÇO INCERTO .
2009.01.64850 GERCIO VIDAL BENTO LEITE ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.66624 ENY OLIVEIRA GUEDES ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.67242 CESAR DE CASTRO E SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.68100 MAURO DE AZEVEDO MENEZES ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.70434 ANA LÚCIA DE OLÍVIO PERES ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72121 MARIETA SALES DALMÁCIO ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72917 JOAO BÔSCO DE ALBUQUERQUE ENDEREÇO INCERTO
RENATA ALVES NERES NOGUEIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 9, DE 23 DE MARÇO DE 2021
A Coordenadora da Coordenação de Registro e Controle Processual da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 26 § 4º, 56 § 10 e 59 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA os requerentes abaixo identificados para tomarem conhecimento do arquivamento nos requerimentos de anistia abaixo listados, intimando-os para apresentarem recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação. .
PROTOCOLO SEI I N T E R ES S A D O M OT I V O .
00135.222483/2020-28 JORGE LUIZ RAMOS DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
00135.224769/2020-48 JOEL ELIAS DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
00135.224785/2020-31 VALCIR DE ALMEIDA ENDEREÇO INCERTO .
00135.224786/2020-85 WAGNER TAVARES ENDEREÇO INCERTO .
00135.224820/2020-11 EDBEN SILVA DE MELO ENDEREÇO INCERTO .
00135.224824/2020-08 EVANDRO DE OLIVEIRA TEIXEIRA ENDEREÇO INCERTO .
08000.049174/2020-34 SERGIO SANTOS DE OLIVEIRA ENDEREÇO INCERTO .
08000.051006/2020-17 LUZINALDO CARNEIRO DA SILVA ENDEREÇO INCERTO
RENATA ALVES NERES NOGUEIRA
★ – No DOU nº 54, desta segunda-feira, dia 22/03/2021, na Seção 1, página 114, publica a Portaria nº 866 de 19/03/2021 tornando sem efeito a portaria nº 580 publicada no DOU de 22/02/2021 que anulara a portaria nº 1.385 de 22/10/2002 de Mário Aparecido Fernandes post mortem. Assim, fica mantido o benefício para a viúva Lídia Ustroski Fernandes.
– A anulação pode ter sido barbeiragem da Comissão de Anistia, vez que trata-se de anistia concedida pela Lei 6.683/1979 confirmada pela EC-26/1985, ou seja, sem relação com a portaria 1.104/1964.
– A passagem pela Comissão de Anistia, com base na Lei 10.559/2002, certamente foi para obter as promoções não concedidas pelas anistias anteriores (6.683/79 e EC-26/85), como a de Paulo de Oliveira Pereira e outros.
– Consequentemente, o número de anulados no DOU de 22/02/2021 passa a ser de 121, e o meu total passa a ser de 756, lembrando que cerca de 43 voltaram para a folha por decisão judicial em MS. Há outros, inclusive por ação ordinária.
PORTARIA Nº 866, DE 19 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, com fundamento na Nota Técnica nº3/2021/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, de 19 de março de 2021, no Requerimento de Anistianº 2001.01.01993, resolve:Tornar sem efeito a Portaria MMFDH nº 580, de 18 de fevereiro de 2021,publicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro de 2021, relativa ao senhor MARIO APARECIDO FERNANDES post mortem, inscrito no CPF sob o nº 504.462.408-00.DAMARES REGINA ALVES
★ – Ainda no DOU nº 54, desta segunda-feira, dia 22/03/2021 na página 114 publica ainda a portaria nº 867 indeferindo o requerimento nº 2008.01.60988 de um paisano que foi ao judiciário reclamar no STJ a demora de apreciação pela Comissão de Anistia, e esta passou o cerol fino.
PORTARIA Nº 867, DE 19 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nosautos do Mandado de Segurança nº 27204/DF (2020/0348398-5), pelo Superior Tribunal deJustiça, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00045/2021/PGU/AGU ecomfundamento no Despacho do Ministro nº 88, de 19 de março de 2021, referente aoRequerimento de Anistia nº 2008.01.60988, resolve:Indeferir o requerimento de anistia formulado por ROBERTO JOSÉ MOREIRA,inscrito no CPF sob o nº 207.285.818-68.DAMARES REGINA ALVES
★ – No DOU nº 53, desta sexta-feira, dia 19/03/2021, na Seção 1, página 2, publica o Decreto nº 10.651 de 18/03/2021 que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 50 da Lei 6.880/1980 – Estatuto dos Militares (abaixo).
Para acessar o conteúdo original do Decreto nº 10.651/2021 publicado, Clique no Link da Página nº 2.
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 10.651, DE 18 DE MARÇO DE 2021
Regulamenta o § 3º do art. 50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50, § 3º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e no art. 27 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Para fins de enquadramento como dependente do militar, na hipótese prevista no § 3º do art. 50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, são considerados rendimentos:
I – a renda ou os proventos de qualquer natureza, inclusive salários, pensões, aluguéis, bolsas de estudos ou pesquisas que importem a contraprestação de serviços e pensões especiais de ex-combatentes; e
II – os ganhos de capital e os rendimentos, considerados tributáveis, recebidos de pessoa física ou jurídica, nos termos do disposto no Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste Decreto, não são considerados rendimentos, em qualquer situação:
I – os valores recebidos de programas de assistência social custeados pela Fazenda Pública; e
II – as importâncias pagas a filhos ou enteados estudantes:
a) a título de auxílios, provenientes de estágios, e
b) referentes a bolsas de estudo e de pesquisa, quando recebidas exclusivamente para realização de estudos ou pesquisas e desde que não importem a contraprestação de serviços.
Art. 2º O Ministro de Estado da Defesa editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
★ – No DOU nº 52, desta quinta-feira, dia 18/03/2021, na Seção 3, páginas 84, 85 e 86, publica o EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/2021 com dois nomes (militares), e o EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6/2021 com dezenas de nomes (paisanos) para tomarem conhecimento da decisão da Ministra, cujos interessados foi constatado ENDEREÇO INCERTO.
Os dois primeiros nomes, no Edital de Notificação nº 5/2021 são de requerimentos indeferidos em 05/05/2004, naquele pacote de 3.117 indeferimentos. Salvo engano, o Franklin da Silva Bernardes é dirigente da AMFAB (amfabdireitosocial@gmail.com) Associação dos Militares da F.A.B.
AMFAB – ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA
CNPJ: 10.524.948./0001-08
ENDEREÇO: Rua Paulo Setúbal, 36, Santana, São Paulo.
CEP. 02031-010… Tel: (11) 2172.5935… E-mail amfab.direitosocial@gmail.com
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
COMISSÃO DE ANISTIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 5, DE 17 DE MARÇO DE 2021
A Coordenadora da Coordenação de Registro e Controle Processual da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições, NOTIFICA os interessados abaixo identificados para tomarem conhecimento da decisão da Ministra de Estado nos pedidos de reconsideração. .
PROTOCOLO SEI I N T E R ES S A D O M OT I V O .
2003.01.14709 ALBERTO GONÇALVES LAMAS ENDEREÇO INCERTO .
2003.01.15184 FRANKLIN DA SILVA BERNARDES ENDEREÇO INCERTO .
RENATA ALVES NERES NOGUEIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 6, DE 17 DE MARÇO DE 2021
A Coordenadora da Coordenação de Registro e Controle Processual da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 26 § 4º, 56 § 10 e 59 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA os interessados abaixo identificados para tomarem conhecimento da decisão da Ministra de Estado nos requerimentos de anistia abaixo listados, intimando-os para apresentarem pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação. .
PROTOCOLO SEI I N T E R ES S A D O M OT I V O .
2002.01.08103 JOÃO CRISÓSTOMO MOREIRA DANTAS ENDEREÇO INCERTO .
2003.01.24155 GUTTEMBERG PEREIRA DE FARIAS ENDEREÇO INCERTO .
2003.01.32522 JOSEFA MARTINS MALAFAIA ENDEREÇO INCERTO .
2004.01.38848 JOSÉ BRITO VIEIRA ENDEREÇO INCERTO .
2004.01.43586 WALTER HIGINO DE LIMA ENDEREÇO INCERTO .
2004.01.44048 OSMAR NUNES JÚNIOR ENDEREÇO INCERTO .
2004.01.47694 IVANIR TESSER VALDUGA ENDEREÇO INCERTO .
2005.01.51680 JOÃO PAULO MEIRELES DE CARVALHO FILHO ENDEREÇO INCERTO .
2007.01.56443 MARCELLE DE OLIVEIRA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2007.01.56444 MARCELLE DE OLIVEIRA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2007.01.57121 MARCELLE DE OLIVEIRA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2007.01.58110 MARCELLE DE OLIVEIRA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2007.01.58243 MARCELLE DE OLIVEIRA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2007.01.58268 MARCELLE DE OLIVEIRA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2007.01.58955 MARCELLE DE OLIVEIRA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2007.01.59127 MARCELLE DE OLIVEIRA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2007.01.59145 MARCELLE DE OLIVEIRA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2007.01.59163 MARCELLE DE OLIVEIRA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2007.01.59173 MARCELLE DE OLIVEIRA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2007.01.59188 MARCELLE DE OLIVEIRA SILVA ENDEREÇO INCERTO.
2007.01.59195 MARCELLE DE OLIVEIRA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2007.01.59197 MARCELLE DE OLIVEIRA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2007.01.59206 MARCELLE DE OLIVEIRA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2007.01.59209 MARCELLE DE OLIVEIRA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2007.01.59214 MARCELLE DE OLIVEIRA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2007.01.59237 MARCELLE DE OLIVEIRA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2007.01.59241 MARCELLE DE OLIVEIRA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2007.01.59244 MARCELLE DE OLIVEIRA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2007.01.59245 MARCELLE DE OLIVEIRA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2007.01.59246 MARCELLE DE OLIVEIRA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2007.01.59247 MARCELLE DE OLIVEIRA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2007.01.59254 MARCELLE DE OLIVEIRA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2007.01.59257 MARCELLE DE OLIVEIRA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2007.01.59261 MARCELLE DE OLIVEIRA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2007.01.59293 MARCELLE DE OLIVEIRA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2007.01.59404 MARCELLE DE OLIVEIRA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2007.01.59407 MARCELLE DE OLIVEIRA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2007.01.59431 MARCELLE DE OLIVEIRA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2007.01.59431 MARCELLE DE OLIVEIRA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2007.01.59588 MARCELLE DE OLIVEIRA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2007.01.59593 MARCELLE DE OLIVEIRA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2007.01.59595 MARCELLE DE OLIVEIRA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2007.01.59670 MARCELLE DE OLIVEIRA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2007.01.60239 MARCELLE DE OLIVEIRA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2007.01.60299 MARCELLE DE OLIVEIRA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2008.01.60594 IVAN STELLA MORAES ENDEREÇO INCERTO .
2008.01.61632 MARCELLE DE OLIVEIRA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2008.01.61720 MARCELLE DE OLIVEIRA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2008.01.62272 RAIMUNDO ANTONIO PEREIRA DE MELO ENDEREÇO INCERTO .
2008.01.63264 RAFAEL LOPES ARIZA ENDEREÇO INCERTO .
2008.01.63265 RAFAEL LOPES ARIZA ENDEREÇO INCERTO .
2008.01.63267 RAFAEL LOPES ARIZA ENDEREÇO INCERTO .
2009.01.65049 JOSÉ HENRIQUE DE SOUSA FILHO ENDEREÇO INCERTO .
2009.01.65778 EDISON JABORANDY GUINANCIO ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.66450 MARIA LUISA DA FONSECA ISOGAI ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.66557 LEDA LUCIA BARBOSA BASTOS ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.66644 JOÃO TEIXEIRA DOS SANTOS ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.67309 MARIA SOCORRO PINHEIRO CAVALCANTE BENEVIDES ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.67368 LUCIA MARIA BATISTA ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.67687 EDUARDO GOELA PARAENSE MENDES ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.67780 GENÁRIO CAMILO PEREIRA ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.67802 BENEDITO NOGUEIRA JUNIOR ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.68043 CARLOS ANTONIO MOURA DE TOLEDO ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.68124 DAVID PELÁGIO DE BRITO ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.68245 ABRELlNO BILO RODRIGUES DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.68290 FRANCISCA MADALENA DOMINGAS ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.68505 MARIA AMELIA DA SILVA VIANA ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.68708 VERA LÚCIA MARQUES FIGUEIREDO FILHA ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.68713 ADÃO RONILDO ALVES ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.68950 ADILSON RODRIGUES FERREIRA ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.68980 JOSE AVANIAS RODRIGUES MACEDO ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.69141 JANE DAYSE VILAR VICENTE ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.69145 OSVALDO RAMOS DE ANDRADE ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.69252 EDISON JABORANDY GUINANCIO ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.69256 EDISON JABORANDY GUINANCIO ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.69261 EDISON JABORANDY GUINANCIO ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.69349 EDISON JABORANDY GUINANCIO ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.69375 JOSÉ MARIA FERREIRA CHAVES ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.69432 WALLACE VOTIKOSKE RONCETE ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.69444 WELLINGTON COELHO DE SOUZA ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.69474 URIAS RODRIGUES DOS SANTOS ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.69671 EDISON JABORANDY GUINANCIO ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.69685 EDISON JABORANDY GUINANCIO ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.69836 EDISON JABORANDY GUINANCIO ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.69842 EDISON JABORANDY GUINANCIO ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.69844 EDISON JABORANDY GUINANCIO ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.69849 EDISON JABORANDY GUINANCIO ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.69886 JORGE AGOSTINHO DE FARIAS ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.69895 IRACEMA DE JESUS ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.69943 RAIMUNDO NONATO DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.69948 CLAUDIMIRO WOLF MOURÃO FILHO ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.70034 ESTEVAM ALVES DE ALMEIDA ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.70058 MARIA SOLANGE DE OLIVEIRA ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.70061 ANTÔNIO JOSÉ TAVARES PIMENTEL ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.70105 SEVERINO ALVES CÉSAR ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.70119 FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.70121 JOSE ANCHIETA SEVERO CORDEIRO ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.70140 RAIMUNDO CANDIDO DE OLIVEIRA ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.70141 JOSÉ DA SILVA ALMEIDA ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.70161 LEDA LUCIA BARBOSA BASTOS ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.70179 PEDRO DA SILVA ISCANDEIA ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.70255 RAIMUNDA RIBEIRO DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.70338 PAULO SEVILHANO ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.70402 PAULO ALVES DE JESUS ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.70416 ARNILDO TÚLIO COSTA DE ALBUQUERQUE ENDEREÇO INCERTO .
2012.01.70468 GUSTAVO ANDRÉ DE OLIVEIRA TAVARES ENDEREÇO INCERTO .
2012.01.70490 GENIVALDO MENEZES FERNANDES ENDEREÇO INCERTO .
2012.01.70568 WILSON SCARPELINI KAMINSKI ENDEREÇO INCERTO .
2012.01.70601 ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA ENDEREÇO INCERTO .
2012.01.70652 VICENTE GONÇALVES ENDEREÇO INCERTO .
2012.01.70706 SEBASTIÃO BARBOSA ENDEREÇO INCERTO .
2012.01.71174 LUIS OLAVO BRANDIMILLER ENDEREÇO INCERTO .
2012.01.71658 EDINALDO MENDES RODRIGUES ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.71811 WALDOMIRO ANTONIO DE CAMPOS BATISTA ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72208 WALDOMIRO ANTONIO DE CAMPOS BATISTA ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72214 WALDOMIRO ANTONIO DE CAMPOS BATISTA ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72585 ANTÔNIO MONTEIRO ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72990 ELIENE DOS SANTOS DELGADO ENDEREÇO INCERTO .
2014.01.73145 SEBASTIÃO WILMAR FERREIRA DE SOUZA ENDEREÇO INCERTO .
2014.01.73147 LUIS SILVIO VIEIRA ENDEREÇO INCERTO .
2014.01.73543 JADSON COUTINHO DE LIMA ENDEREÇO INCERTO .
2014.01.73654 WALDOMIRO ANTONIO DE CAMPOS BATISTA ENDEREÇO INCERTO .
2014.01.73755 JOSÉ FERNANDO DE SOUZA ENDEREÇO INCERTO .
2014.01.73845 PATRICIA AYRES DE MELO ENDEREÇO INCERTO .
2014.01.73929 MARIA JOSÉ FRANCO DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2014.01.74068 MARIA APARECIDA CRUZ DA SILVA ENDEREÇO INCERTO.
2003.09.19218 YURI FREITAS NOVAES ENDEREÇO INCERTO .
08000.027584/2019-91 JOSÉ ALONSO DE OLIVEIRA PEREZ ENDEREÇO INCERTO .
08000.027588/2019-79 CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREZ ENDEREÇO INCERTO .
08000.002197/2019-41 PEDRO PAULO GARCIA DA COSTA ENDEREÇO INCERTO .
08000.032952/2018-31 CICERO COELHO DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
08000.042203/2018-12 MARIA ANGELITA SILVA DA LUZ ENDEREÇO INCERTO .
08000.034400/2017-87 MARIA LUCIA COSTA BICHARA ENDEREÇO INCERTO .
08000.038860/2017-84 PAULO CESAR LUCIANO ENDEREÇO INCERTO .
08000.034802/2017-81 JOSE MIGUEL SILVA DE SOUSA ENDEREÇO INCERTO .
08000.009896/2017-51 JOSUE LOPES CARVALHO ENDEREÇO INCERTO .
08000.002319/2017-38 MAXIMIANO OLIVEIRA LIMA ENDEREÇO INCERTO .
08000.033987/2017-15 DEUSDETE PINHEIRO DA COSTA ENDEREÇO INCERTO .
}08000.045833/2016-87 RAIMUNDA NONATO BRITO DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
08000.054905/2016-87 LEOMAR GODINHO JÚNIOR ENDEREÇO INCERTO .
08000.043251/2016-66 JUSCELINO BORGES DE JESUS ENDEREÇO INCERTO .
08000.058269/2016-62 GERALDO FERREIRA DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
08000.035686/2016-37 ELIZABETH DE FREITAS SILVA NASCIMENTO ENDEREÇO INCERTO .
08000.000977/2016-12 MARINA CANDIDO DOS SANTOS ENDEREÇO INCERTO .
08000.039139/2016-21 WALFREDO PEDRO MORAIS ENDEREÇO INCERTO .
08000.043252/2016-19 JUSCELINO BORGES DE JESUS ENDEREÇO INCERTO .
08000.028139/2016-03 MARINALVA PEREIRA MIRANDA ENDEREÇO INCERTO .
08000.045886/2016-06 LUIZ RIBEIRO ARAUJO FILHO ENDEREÇO INCERTO .
08000.025856/2015-94 OSVALDO GOMES DE BRITO ENDEREÇO INCERTO .
08000.016923/2015-80 ZENILTON NERES BORBA ENDEREÇO INCERTO .
08000.029394/2015-84 AURILIO PEREIRA DOS SANTOS ENDEREÇO INCERTO .
08000.036739/2015-56 ALINE SANTANA DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
08000.012669/2015-41 LIDIA OLIVEIRA SOUZA ENDEREÇO INCERTO .
08000.012678/2015-31 CARLOS JANES RODRIGUES CARDOSO ENDEREÇO INCERTO .
08000.034372/2015-36 WELITON TEODORO DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
08000.034342/2015-20 MARIA DO SOCORRO MIRANDA ENDEREÇO INCERTO .
08000.034376/2015-14 FRANCISCA FERNANDES DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
08000.037001/2015-14 LAURO PEREIRA DA COSTA ENDEREÇO INCERTO .
08000.034351/2015-11 OSILENE MIRANDA ALVES ENDEREÇO INCERTO .
08000.036791/2015-11 JANE MARIA BALESTRIN ENDEREÇO INCERTO .
08000.031795/2015-02 MANOEL ALVES DOS SANTOS ENDEREÇO INCERTO .
08802.003896/2020-15 ANTONIO CARLOS GONÇALVES DO NASCIMENTO ENDEREÇO INCERTO .
08802.000327/2016-23 MARIA SUELI MORAES SILVA ENDEREÇO INCERTO .
08802.000666/2016-18 MARCELLE DE OLIVEIRA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
08802.004677/2015-88 ROBSON DE MIRANDA PEREIRA ENDEREÇO INCERTO .
RENATA ALVES NERES NOGUEIRA
★ – No DOU nº 50, desta terça-feira, dia 16/03/0/2021, na Seção 1, páginas 48, 49 e 50 publica 30 portarias indeferindo requerimentos de anistia entre 2013 e 2018, pela aplicação do Enunciado nº 2/2019.
Para acessar o conteúdo original das Portarias publicadas, Clique no Link das Páginas nº 48, 49 e 50.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
★ – No DOU nº 47, desta quinta-feira, dia 11/03/0/2021, na Seção 1, páginas 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91, publica 150 Portarias sendo 145 anulações de ex-Cabos; 4 mantendo as portarias de anistia; e 1 retificando a portaria de um paisano para ratificar a anistia e conceder reparação de 300 salários mínimo.
Para acessar o conteúdo original das Portarias publicadas, Clique no Link das Páginas nº 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
★ – No DOU nº 45, desta terça-feira, dia 09/03/2021, Seção 1, Página 119, publica 10 Portarias INDEFERINDO requerimentos de anistia de paisanos… a saber:
Para acessar o conteúdo original das Portarias publicadas, Clique no Link da Página nº 119.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
★ – No DOU nº 43, desta sexta-feira, dia 05/03/2021, Seção 1, Páginas 135 e 136, publica quatorze (14) Portarias de INDEFERIMENTO de anistia política requeridas, a saber…
Para acessar o conteúdo original das Portarias publicadas, Clique no Link da Página nº 135 e 136.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
★ -No DOU nº 42, desta quinta-feira, dia 04/03/0/2021, na Seção 1, página 101, publica a Portaria nº 638/2021 complementando a portaria n 3.848/2009 para implementar, por ordem judicial, a reparação econômica mensal, permanente e continuada do paisano Aloísio Alves de Jesus no valor de R$ 2.355,99, por decisão judicial no processo nº 0005084-17.2010.4.03.6109.
Para acessar o conteúdo original das Portarias publicadas, Clique no Link da Página nº 46.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
★ – Na Seção 3, DOU nº 42, desta quinta-feira, 04/03/2021, página 129, publica EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 2, DE 3 DE MARÇO DE 2021, com 76 nomes. Na lista aparece nome de patronos e ex-integrantes da CA/MJ.
Para acessar o conteúdo original do Edital de Notificação publicado, Clique no Link da Página nº 129.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
COMISSÃO DE ANISTIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 2, DE 3 DE MARÇO DE 2021
A Coordenadora da Coordenação de Registro e Controle Processual da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 26 § 4º, 56 § 10 e 59 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA os requerentes abaixo identificados para tomarem conhecimento do arquivamento nos requerimentos de anistia abaixo listados, intimando-os para apresentarem recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação.
PROTOCOLO SEI I N T E R ES S A D O M OT I V O .
2012.01.71200 CARLOS ANTÔNIO DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2012.01.71339 FRIDOLINO GUILHERME HAECKEL ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.71915 NELSON VOLMAR MOTA RODRIGUES ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72413 EDSON DE OLIVEIRA EDINHO FERRAMENTA CUNHA ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72518 JOSÉ SASSO PEREIRA ENDEREÇO INCERTO .
2014.01.73458 ALVIMAR RICARDO DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
08000.009377/2019-54 WALDECYR CORREIA PAIXÃO ENDEREÇO INCERTO .
08000.007452/2019-42 AGUINALDO FERRET DE SOUZA BERNINI ENDEREÇO INCERTO .
08000.006718/2019-30 RENATO DE OLIVEIRA GUIMARÃES ENDEREÇO INCERTO .
08000.009376/2019-18 PERICLES CAVALCANTI DE MELLO JUNIOR ENDEREÇO INCERTO .
08000.007993/2018-90 JOSIMAR CHAGAS DE LIRA ENDEREÇO INCERTO .
08000.046202/2018-47 JEFERSON ANDRÉ CHAVES CHEDID ENDEREÇO INCERTO .
08000.024818/2017-86 JOSÉ ANTÔNIO TAURIAN ENDEREÇO INCERTO .
08000.006773/2017-68 NEIL ARMSTRONG ACIOLI ENDEREÇO INCERTO .
08000.045420/2017-83 CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
08000.044420/2017-66 MARCELO RIBEIRO AYRES ENDEREÇO INCERTO .
08000.018504/2017-44 GEORGE BRUSDZENKI FONSECA ENDEREÇO INCERTO .
08000.010234/2017-23 SERGIO MARTINS ENDEREÇO INCERTO .
08000.010065/2017-21 DELCIO DOS SANTOS ENDEREÇO INCERTO .
08000.053077/2017-41 ANDERSON TORRES DUARTE ENDEREÇO INCERTO .
08000.070400/2017-41 ALEXANDRE LOURENÇO ENDEREÇO INCERTO .
08000.044162/2017-18 MICHAEL MONTEIRO DE MELO ENDEREÇO INCERTO .
08000.049596/2017-12 FABIANO DE SOUZA CARNEIRO ENDEREÇO INCERTO .
08000.044159/2017-02 DAVI BRUNO DO NASCIMENTO SILVA ENDEREÇO INCERTO .
08000.053076/2017-04 PIERRE FLORENTINO DOS SANTOS ENDEREÇO INCERTO .
08000.008522/2015-56 RAIMUNDO AQUINO DE LIMA ENDEREÇO INCERTO .
08084.007023/2020-26 NELSON NUNES NOGUEIRA ENDEREÇO INCERTO .
08802.003895/2020-62 WALDELINO COSTA DIAS ENDEREÇO INCERTO .
08802.003912/2020-61 JOSÉ CARLOS DE LIMA SOUZA ENDEREÇO INCERTO .
08802.003914/2020-51 MARCO AURÉLIO DO AMPARO LIMA ENDEREÇO INCERTO .
08802.003918/2020-39 EVANDRO BAZILIO DE ASSUMPÇÃO ENDEREÇO INCERTO .
08802.003778/2020-07 DELANO RODRIGUES FRANCO ENDEREÇO INCERTO .
08802.001038/2019-94 STWART CATANZARO DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
08802.001535/2019-92 FLÁVIO JIOVAINE DOS SANTOS PEREIRA ENDEREÇO INCERTO .
08802.000967/2019-86 FERNANDO LUIZ DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
08802.001204/2019-52 WALDIR JOSÉ FLORÊNCIO DOS SANTOS ENDEREÇO INCERTO .
08802.000890/2019-44 FLAVIO RODRIGUES BRETAS ENDEREÇO INCERTO .
08802.001517/2015-87 RICARDO FERNANDES TOSTA ENDEREÇO INCERTO
RENATA ALVES NERES NOGUEIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 4, DE 3 DE MARÇO DE 2021
A Coordenadora da Coordenação de Registro e Controle Processual da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 26 § 4º, 56 § 10 e 59 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA os requerentes abaixo identificados para tomarem conhecimento da decisão da Coordenadora-Geral da Comissão de Anistia nos pedidos de recurso. .
PROTOCOLO SEI I N T E R ES S A D O M OT I V O ..
08000.058569/2017-22 MARCOS JOSE MANHÃES BARRETO ENDEREÇO INCERTO .
08000.008321/2019-82 WAGNER OTACIANO DE CASTRO ENDEREÇO INCERTO .
08802.000070/2020-96 FABIO GONÇALVES DOS SANTOS ENDEREÇO INCERTO .
08802.001037/2020-83 KLEYDYSON MOTA DOMINGUES ENDEREÇO INCERTO .
08802.000551/2020-00 ELIEZER CRUZ DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
08000.010879/2018-47 MAURICIO WENCESLAU ALMEIDA ENDEREÇO INCERTO .
08000.008327/2019-50 GENECIR JUSTINO ENDEREÇO INCERTO .
08000.066154/2017-22 JOÃO CARLOS DE SOUZA LANNES ENDEREÇO INCERTO
RENATA ALVES NERES NOGUEIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 3, DE 3 DE MARÇO DE 2021
A Coordenadora da Coordenação de Registro e Controle Processual da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições, NOTIFICA os interessados abaixo identificados para tomarem conhecimento da decisão da Ministra de Estado nos pedidos de reconsideração. .
PROTOCOLO SEI I N T E R ES S A D O M OT I V O .
2002.01.06854 CONCEIÇAO DOS ANJOS DOMICIANO ENDEREÇO INCERTO .
2009.01.65886 CELSO OLIVEIRA DE ANDRADE ENDEREÇO INCERTO .
2009.01.63816 ADIR FIGUEIRA ENDEREÇO INCERTO .
2003.01.21810 ODAIR ARNELO DE FREITAS ENDEREÇO INCERTO
RENATA ALVES NERES NOGUEIRA
★ – No DOU nº 40, desta terça-feira, dia 02/03/2021, Seção 3, Página 111 e 112, publica EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 1, DE 1º DE MARÇO DE 2021, com 76 nomes que inclui patronos e ex-integrantes da Comissão de Anistia/MJ.
Para acessar o conteúdo original dos Editais de Notificações publicados, Clique no Link das Páginas nº 111 e 112.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
COMISSÃO DE ANISTIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 1, DE 1º DE MARÇO DE 2021
A coordenadora da Coordenação de Registro e Controle Processual da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 26 § 4º, 56 § 10 e 59 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA os interessados abaixo identificados para tomarem conhecimento da decisão da ministra de estado nos requerimentos de anistia abaixo listados, intimando-os para apresentarem pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação. .
PROTOCOLO SEI I N T E R ES S A D O M OT I V O .
2011.01.69922 JOÃO ANTONIO CATTA PRETA COSTA ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.69928 LUIZ CARLOS DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2012.01.70990 MARIANO TEODORO GONÇALVES NETO ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.67850 MILTON BARBOSA ENDEREÇO INCERTO .
08000.053728/2019-64 ALMECIADES FERNANDES DE SOUSA ENDEREÇO INCERTO .
2014.01.74005 PEDRO ALVES COSTA ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.67793 DANIEL GONÇALVES MENDES ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.70331 MANOEL GUDIMAR DE OLIVEIRA RITA ENDEREÇO INCERTO .
2007.01.57852 MIGUEL ANGELO MESQUITA DE REZENDE ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.67736 EDSON NUNES ENDEREÇO INCERTO .
08000.019984/2015-07 ANTONIO HAMILTON MACHADO ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.71773 WALDOMIRO ANTONIO DE CAMPOS BATISTA ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.68476 FRANCISCO FERREIRA COSTA ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.67254 MATHEUS WINCH SCHIMIDT ENDEREÇO INCERTO .
08000.048786/2016-23 HELIANE DOS SANTOS PAIVA ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.69163 NELSON PASSOS ALFONSO ENDEREÇO INCERTO .
08802.000234/2016-07 LUIZ ELIAS SANCHES ENDEREÇO INCERTO .
2014.01.73807 LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS ENDEREÇO INCERTO .
2012.01.70969 HELIO MARQUES DA SILVA ENDEREÇO INCERTO. .
08000.009676/2016-46 LOURIVAN SANTANA DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2003.01.14488 APARECIDA PEREIRA DE SOUZA PAES ENDEREÇO INCERTO .
2014.01.73879 LEONARDO DE ALMEIDA ENDEREÇO INCERTO .
08000.054526/2016-97 FRANCISCO DE ASSIS CAMPOS ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72812 JAIRO VICENTE DE MELO ENDEREÇO INCERTO .
08000.008641/2015-17 JOSÉ PEREIRA JURADO ENDEREÇO INCERTO .
08000.021792/2018-03 ELSOM JOSÉ MARTINI ENDEREÇO INCERTO .
08000.021789/2018-81 ELSOM JOSÉ MARTINI ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72991 CARLOS ARMANDO BRITO ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.68526 DANIEL HENRIQUE DE CARVALHO ENDEREÇO INCERTO .
08000.025601/2015-21 JOSÉ PEREIRA JURADO ENDEREÇO INCERTO .
2012.01.70741 ABNER WALDIVINO DE ARAÚJO FILHO ENDEREÇO INCERTO .
08000.018969/2016-14 TADEU MORAIS DE SOUZA ENDEREÇO INCERTO .
08000.013925/2016-06 JOSÉ PEREIRA JURADO ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.69864 EDISON JABORANDY GUINANCIO ENDEREÇO INCERTO .
08000.033543/2015-18 DOMINGOS FERNANDES PIMENTA ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.69865 EDISON JABORANDY GUINANCIO ENDEREÇO INCERTO .
2014.01.73734 JOSÉ MORAES SILVA (ZÉ DA ONÇA) ENDEREÇO INCERTO .
08000.036651/2015-34 ANTONIO MENDES FREIRE ENDEREÇO INCERTO .
2014.01.73744 MARIA DE JESUS GOMES SENA ENDEREÇO INCERTO .
08000.035680/2016-60 MANOEL ALMEIDA DA SILVA FILHO ENDEREÇO INCERTO .
2014.01.74017 VALDETE DE SOUZA PEREIRA ENDEREÇO INCERTO .
2012.01.71150 CARLOS ALBERTO RODRIGUES ENDEREÇO INCERTO .
2014.01.73730 ERIVALDO FREITAS SILVA ENDEREÇO INCERTO .
08000.034360/2015-10 ELIENE DE SOUZA LIMA ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.66643 SEZOSTRYS ALVES DA COSTA ENDEREÇO INCERTO .
2005.01.52042 SEZOSTRYS ALVES DA COSTA ENDEREÇO INCERTO .
2004.01.44501 SEZOSTRYS ALVES DA COSTA ENDEREÇO INCERTO .
2008.01.61159 SEZOSTRYS ALVES DA COSTA ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.67728 ADELMO BARBOSA DE SOUZA ENDEREÇO INCERTO .
2008.01.61168 SEZOSTRYS ALVES DA COSTA ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.67394 CÉLIO BARBARÁ DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2014.01.73903 BENEDITA MARIA GARCIA DOS SANTOS ENDEREÇO INCERTO .
2014.01.73934 VIVIANE LORENA SOUZA GOMES ENDEREÇO INCERTO .
08000.004593/2018-22 EDISON JABORANDY GUINANCIO ENDEREÇO INCERTO .
2008.01.63280 RAFAEL LOPES ARIZA ENDEREÇO INCERTO .
2003.01.14709 ALBERTO GONÇALVES LAMAS ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.68128 ANTONIO CARLOS CORREIA DE ALMEIDA ENDEREÇO INCERTO .
2006.01.55600 JOSÉ LAVINAS DA ROCHA FILHO ENDEREÇO INCERTO .
08000.021590/2017-72 JOSÉ PEREIRA JURADO ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.68226 KALIANDRA MARTINS SKROBOT ENDEREÇO INCERTO .
08000.033990/2018-10 WILSON SILVEIRA DOS SANTOS ENDEREÇO INCERTO .
08000.028155/2016-98 ANTONIO RORICIO SILVEIRA SANTOS ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.70360 ANTONIO JORGE VALEGO DE ARAUJO LIMA ENDEREÇO INCERTO .
2012.01.71694 JOAQUIM MENDONÇA SOBRINHO ENDEREÇO INCERTO .
2011.02.69878 CELSO LUIS MALUCELLI FILHO ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.69012 EDISON JABORANDY GUINANCIO ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.69354 ITAMAR ANTAS NETO ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72601 EGMAR JOSÉ DE OLIVEIRA ENDEREÇO INCERTO .
08802.001135/2016-34 ANTONIO VIANA DA CONCEIÇÃO ENDEREÇO INCERTO .
08000.028128/2016-15 LUCIVALDO DIAS DE SOUZA ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72599 EGMAR JOSÉ DE OLIVEIRA ENDEREÇO INCERTO .
2014.01.73748 JOSÉ PEREIRA JURADO ENDEREÇO INCERTO .
2012.01.71014 JOSÉ PEREIRA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
08000.036839/2015-82 JOELCINA AUGUSTA DA LUZ ENDEREÇO INCERTO .
2012.01.70593 JOSÉ MARIA GOMES ENDEREÇO INCERTO .
2006.01.55335 MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA ENDEREÇO INCERTO
RENATA ALVES NERES NOGUEIRA
★ – Conheça a Listagem de todos os Anistiados Políticos das FFAA
Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).
★ – As listagens de pagamentos do MD estão disponíveis no Portal www.defesa.gov.br/anistia .
CONSULTE na TABELA – O pagamento mensal de beneficiados da FAB cliclando sobre o Link do mês desejado:
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Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2019 (atualizado em 22/04/2019)
Força Aérea Brasileira – Março de 2019 (atualizado em 13/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Abril de 2019 (atualizado em 29/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Maio de 2019 (atualizado em 26/06/2019)
Força Aérea Brasileira – Junho de 2019 (atualizado em 23/07/2019)
Força Aérea Brasileira – Julho de 2019 (atualizado em 20/08/2019)
Força Aérea Brasileira – Agosto de 2019 (atualizado em 20/09/2019)
Força Aérea Brasileira – Setembro de 2019 (atualizado em 21/10/2019)
Força Aérea Brasileira – Outubro de 2019 (atualizado em 25/11/2019)
Força Aérea Brasileira – Novembro de 2019 (atualizado em 30/12/2019)
Força Aérea Brasileira – Dezembro de 2019 (atualizado em 24/01/2020)
Força Aérea Brasileira – Janeiro de 2020 (atualizado em 27/02/2020)
Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2020 (atualizado em 19/03/2020)
Força Aérea Brasileira – Março de 2020 (atualizado em 28/04/2020)
Força Aérea Brasileira – Abril de 2020 (atualizado em 26/05/2020)
Força Aérea Brasileira – Maio de 2020 (atualizado em 25/06/2020)
Força Aérea Brasileira – Junho de 2020 (atualizado em 07/08/2020)
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Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente, com Fé…
Abcs/SF (82) –
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
★★★ CHARGES do DIA – 25/03/2021 até 26/03/2021 ★★★
E como dizia o PASQUIM: VOTÔ NOS HOMI, AGORA GUENTA!
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
★ O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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Sem Comentários do post " No DOU nº 58 desta sexta-feira (26/03) – Diversas Publicações sobre Anistiados Políticos Militares da FAB – ANULAÇÃO, CONCESSÃO, MANUTENÇÃO & INDEFERIMENTO DE ANISTIAS no DOU nº 57 + EDITAIS DE NOTIFICAÇÕES + ADPF 777-STF + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + RE 817338 + VOTAÇÃO DOS PDL’S + PROMOÇÃO + REVISÃO + ATZDÃO + Parcerias + Charges do Dia "
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