DOU nº 50, de 16-03-2021 – Anistiados Políticos Militares – CONTRACHEQUE + SÚMULA 647/STJ + INDEFERIMENTOS + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + RE 817338 peça 603 10/03/2021 + ADPF-777 + VOTAÇÃO DOS PDL'S + PROMOÇÃO + REVISÃO + ATZDÃO + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 16 de março de 2021 11:42
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 50, de 16/03/2021 – CONTRACHEQUE + SÚMULA 647/STJ + INDEFERIMENTOS + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + RE 817338 peça 603 10/03/2021 + ADPF-777 + VOTAÇÃO DOS PDL'S + PROMOÇÃO + REVISÃO + ATZDÃO + Parcerias + Charges do Dia
O contracheque FAB de MAR/2021 já está disponível no portal www.sdpp.aer.mil.br
Senhores patronos façam valer agora a Súmula 647/STJ.
Há relatos de que os anulados no DOU nº 47, Seção 1, de 11/03/2021,
que estavam na folha foram contemplados neste contracheque.
Nenhuma nova Anulação de Anistias desde o D.O.U. da quinta-feira, dia 11/03/2021.
Comissão de Anistia – Para acessar click no link
https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/comissao-de-anistia-1
O comprovante de rendimentos da FAB está disponível no www.sdpp.aer.mil.br
O anistiado está isento de pagar imposto de renda; mas declarar, é outra história.
Eles podem questionar com que grana você trocou de carro, de casa, de mulher, de marido!
😊
CORONAVÍRUS & COVID-19
CUIDEM-SE PREVENTIVAMENTE e/ou VACINEM-SE…
– No DOU nº 50, desta terça-feira, dia 16/03/0/2021, na Seção 1, páginas 48, 49 e 50 publica 30 portarias indeferindo requerimentos de anistia entre 2013 e 2018, pela aplicação do Enunciado nº 2/2019.
ENUNCIADO Nº 2/2019
O Conselho da Comissão de Anistia, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 e a Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, e conforme entendimento adotado, por unanimidade, na 5ª Reunião Administrativa do Conselho da Comissão de Anistia, realizada em 28 de agosto de 2019, resolve editar o presente Enunciado:
"O rol constante do art. 2º da Lei Federal 10.559, de 13 de novembro de 2002, deve ser interpretado taxativa e restritivamente, para fins de declarar anistiados políticos somente aqueles diretamente perseguidos por motivação exclusivamente política."
– Há controvérsias. O rol do Artigo 2º da Lei 10.559/2002 está abaixo.
CAPÍTULO II
DA DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO
Art. 2o São declarados anistiados políticos aqueles que, no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988, por motivação exclusivamente política, foram:
I – atingidos por atos institucionais ou complementares, ou de exceção na plena abrangência do termo;
II – punidos com transferência para localidade diversa daquela onde exerciam suas atividades profissionais, impondo-se mudanças de local de residência;
III – punidos com perda de comissões já incorporadas ao contrato de trabalho ou inerentes às suas carreiras administrativas;
IV – compelidos ao afastamento da atividade profissional remunerada, para acompanhar o cônjuge;
V – impedidos de exercer, na vida civil, atividade profissional específica em decorrência das Portarias Reservadas do Ministério da Aeronáutica no S-50-GM5, de 19 de junho de 1964, e no S-285-GM5;
VI – punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, sendo trabalhadores do setor privado ou dirigentes e representantes sindicais, nos termos do § 2o do art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
VII – punidos com fundamento em atos de exceção, institucionais ou complementares, ou sofreram punição disciplinar, sendo estudantes;
VIII – abrangidos pelo Decreto Legislativo no 18, de 15 de dezembro de 1961, e pelo Decreto-Lei no 864, de 12 de setembro de 1969;
IX – demitidos, sendo servidores públicos civis e empregados em todos os níveis de governo ou em suas fundações públicas, empresas públicas ou empresas mistas ou sob controle estatal, exceto nos Comandos militares no que se refere ao disposto no § 5o do art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
X – punidos com a cassação da aposentadoria ou disponibilidade;
XI – desligados, licenciados, expulsos ou de qualquer forma compelidos ao afastamento de suas atividades remuneradas, ainda que com fundamento na legislação comum, ou decorrentes de expedientes oficiais sigilosos.
XII – punidos com a transferência para a reserva remunerada, reformados, ou, já na condição de inativos, com perda de proventos, por atos de exceção, institucionais ou complementares, na plena abrangência do termo;
XIII – compelidos a exercer gratuitamente mandato eletivo de vereador, por força de atos institucionais;
XIV – punidos com a cassação de seus mandatos eletivos nos Poderes Legislativo ou Executivo, em todos os níveis de governo;
XV – na condição de servidores públicos civis ou empregados em todos os níveis de governo ou de suas fundações, empresas públicas ou de economia mista ou sob controle estatal, punidos ou demitidos por interrupção de atividades profissionais, em decorrência de decisão de trabalhadores;
XVI – sendo servidores públicos, punidos com demissão ou afastamento, e que não requereram retorno ou reversão à atividade, no prazo que transcorreu de 28 de agosto de 1979 a 26 de dezembro do mesmo ano, ou tiveram seu pedido indeferido, arquivado ou não conhecido e tampouco foram considerados aposentados, transferidos para a reserva ou reformados;
XVII – impedidos de tomar posse ou de entrar em exercício de cargo público, nos Poderes Judiciário, Legislativo ou Executivo, em todos os níveis, tendo sido válido o concurso.
§ 1o No caso previsto no inciso XIII, o período de mandato exercido gratuitamente conta-se apenas para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social.
§ 2o Fica assegurado o direito de requerer a correspondente declaração aos sucessores ou dependentes daquele que seria beneficiário da condição de anistiado político.
– No DOU nº 47, desta quinta-feira, dia 11/03/0/2021, na Seção 1, páginas 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91, publica 150 Portarias sendo 145 anulações de ex-Cabos; 4 mantendo as portarias de anistia; e 1 retificando a portaria de um paisano para ratificar a anistia e conceder reparação de 300 salários mínimo.
– No DOU nº 45, desta terça-feira, dia 09/03/0/2021, na Seção 1, página 119, publica 10 Portarias INDEFERINDO requerimentos de anistia de paisanos.
– Na sequência numérica da publicação no DOU nº 47 não aparecem as Portarias de nº 741, 742, 743, 744, 818, 819, 820 e 821; as 3 últimas estão na Seção 2, sem relação com anistia.
– Dos Anulados há 59 post mortem, e 48 com CPF de Minas (6), inclusive o Fernando Diniz falecido em 25/01/2021. O Edy Mendanha acho que já havia sido anulado.
– Há relatos de que chega a 93 o total de anulados da paróquia de MG no DOU nº 47 de hoje.
Anulados DOU nº 108, Seção 1, de 08/06/2020 – 295;
Anulados DOU nº 234, Seção 1, de 22/12/2020 – 195;
Anulados DOU nº 34, Seção 1, de 22/02/2021 – 122;
Anulados DOU nº 47, Seção 1, de 11/03/2021 – 145, totalizando 757 anistias anuladas.
– Dos Anulados no DOU nº 108, de 08/06/2020 cerca de 30 conseguiram liminar no judiciário e voltaram para a folha.
– Dos que se salvaram, as viúvas agradecem, a saber:
PORTARIA Nº 745, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019,com fundamento na Nota Técnica nº 305/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 defevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.47498, resolve: Pela manutenção da Portaria nº 1.922, de 30 de setembro de 2005, do Ministro de Estadoda Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2005, que declarou anistiadopolítico JOÃO DE SOUZA SANTOS post mortem, filho de FRANCINA FRANCISCA DOS SANTOS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.922, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 20 de janeiro de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2004.01.47498, resolve: Declarar JOÃO DE SOUZA SANTOS anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.971,68 (dois mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 20.01.2005 a 03.11.1999, totalizando 62 (sessenta e dois) meses e 17 (dezessete) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 201.529,43 (duzentos e um mil, quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e três centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA Nº 746, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suasatribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 306/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10782, resolve: Pela manutenção da Portaria nº 2.113, de 25 de novembro de 2005, doMinistro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de2005, que declarou anistiado político CICERO DA SILVA ROMÃO BATISTA post mortem, filhode LAURA ROMÃO DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.113, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 03 de março de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2002.01.10782, resolve: Declarar CICERO DA SILVA ROMÃO BATISTA anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.989,80 (dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 03.03.2005 a 14.08.1997, totalizando 90 (noventa) meses e 17 (dezessete) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 293.448,87 (duzentos e noventa e três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA Nº 747, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019,com fundamento na Nota Técnica nº 308/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 defevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21109, resolve: Pela manutenção da Portaria nº 2.566, de 13 de setembro de 2004, do Ministrode Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2004, quedeclarou anistiado político JOSÉ MARIA DOS SANTOS post mortem, filho de MARIA TERRADOS SANTOS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.566, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 29 de março de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.21109, resolve: Declarar JOSE MARIA DOS SANTOS anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa, assegurando as promoções ao posto de Capitão com os proventos do posto de Major, concedendo-lhe a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 6.692,88 (seis mil, seiscentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a diferença de proventos desse posto e os do posto de Primeiro-Tenente, que o anistiando já percebe, consistente no valor de R$ 1.930,08 (um mil, novecentos e trinta reais e oito centavos), a partir de 05.10.1988 até a data do julgamento em 29.03.2004, totalizando 185 (cento e oitenta e cinco) meses e 24 (vinte e quatro) dias, perfazendo um total de R$ 388.525,10 (trezentos e oitenta e oito mil, quinhentos e vinte e cinco reais e dez centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I, II e III da Lei n.º 10.559, de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA Nº 748, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS ,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019,com fundamento na Nota Técnica nº 263/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 defevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05434, resolve: Pela manutenção da Portaria nº 1.166, de 21 de junho de 2005, do Ministro deEstado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2005, quedeclarou anistiado político WILSON VELOSO DOS SANTOS post mortem, filho de ADELINADE SOUZA VELOSO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.166, DE 21 DE JUNHO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 28 de maio de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2001.01.05434, resolve: Declarar WILSON VELOSO DOS SANTOS anistiado político, reconhecendo o direito às promoções a graduação de Suboficial com os proventos do posto de Segundo-Tenente, concedendo-lhe a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 4.474,80 (quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a diferença de proventos desse posto e os da graduação de Suboficial, que o anistiando já percebe no valor de R$ 3.887,73 (três mil, oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos), o que perfaz a diferença de R$ 587,07 (quinhentos e oitenta e sete reais e sete centavos), com efeitos pretéritos a contar de 05.10.1988 até a data do julgamento em 28.05.2004, completando 187 (cento e oitenta e sete) meses e 23 (vinte e três) dias, totalizando o valor líquido de R$ 119.429,61 (cento e dezenove mil, quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e um centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II da Lei n.º 10.559, de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS
– No DOU nº 43, desta sexta-feira, dia 05/03/0/2021, na Seção 1, página 135 e 136, publica 14 (quatorze) Portarias INDEFERINDO requerimentos de anistia.
– Ainda no DOU nº 43, de 05/03/2021, na Seção 2, página 37, publica a Portaria nº 653 com a dispensa a pedido do Conselheiro Joanisval Brito Gonçalves, tipo, missão cumprida. Vejam o seu extenso currículo em qualquer plataforma.
– No DOU nº 42, desta quinta-feira, dia 04/03/0/2021, na Seção 1, página 101, publica a Portaria nº 638/2021 complementando a portaria n 3.848/2009 para implementar, por ordem judicial, a reparação econômica mensal, permanente e continuada do paisano Aloísio Alves de Jesus no valor de R$ 2.355,99, por decisão judicial no processo nº 0005084-17.2010.4.03.6109.
– Ainda no DOU nº 42, de 04/03/0/2021, na Seção 3, página 129, publica os EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO nº 2, nº 3 e nº 4, totalizando 50 nomes.
– No DOU nº 40, desta terça-feira, dia 02/03/2021, Seção 3, Página 111, e 112, publica EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 1, DE 1º DE MARÇO DE 2021, com 76 nomes que inclui patronos e ex-integrantes da Comissão de Anistia/MJ.
– RE 817338 peça 603 10/03/2021 –
· 11/03/2021 – Conclusos ao(à) Relator(a)
· 10/03/2021 – Petição – Informações – Petição: 26906 Data: 10/03/2021, às 11:45:47
· 11/02/2021 – Conclusos ao(à) Relator(a)
(…)
603 – Prestação de informações (26906/2021) – Prestação de informações Transcrição:
Exmo. Sr. Ministro Luiz Fux – Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal.
AAAPFAB – Associação dos Anistiandos e Anistiados Políticos da Força Aérea Brasileira, com qualificação nos autos em que figura como assistente de Nemis da Rocha versus União, RE nº 817.338, vem, por seus advogados infra-assinados, mui respeitosamente a presença de V. Exa., em razão das nulidades apontadas no arrazoado que embasa a intervenção de terceiro no processo, na condição de assistente, dizer que o Estado Brasileiro, por seus governantes desde a promulgação da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2.002, conhecida como a Lei da Anistia Política, vem dando execrável passa-moleque nos já declarados anistiados políticos.
Isto porque a promulgação da anistia ocorrera no Governo Fernando Henrique Cardoso, que ficara com o bônus do glorioso ato para com os anistiados e deixara o ônus do pagamento da reparação econômica ao Governo Lula. Dado a quizília política entre PSDB e PT, o Governo Lula e subsequentes Dilma, Temer e Bolsonaro, tudo fizeram e fazem para ab-rogar a anistia política no País. Até a presente data concedera-se tão-somente o pagamento de parte da reparação econômica aos anistiados políticos, qual seja, a prestação mensal, continuada e permanente. Contudo, a indenização constante das respectivas Portarias do Ministério da Justiça, hoje do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, há duas décadas vem sendo pleiteada e, data vênia, o Pretório Excelso, detentor de todos os poderes no âmbito da anistia, eis que é o alfa e o ômega da Constituição, donde a anistia advém (art. 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), simplesmente ao invés de ser seu guardião, fora seu detonador, implodindo-a e, ipso facto, levando a óbito um sem número de anistiados políticos.
POSTO ISTO, requer a V. Exa., se digne de deferir mais este adendo, ao arrazoado da assistência – instituto de intervenção de terceiro no processo – e, tendo presente a transitoriedade da vida (não há uma semana sem que se enterre um anistiado político), se digne de, em regime de urgência urgentíssima, colocar em pauta de julgamento o RE nº 817.338, como medida de direito e de justiça.
Nestes termos, pede deferimento.
De Campo Grande-MS, para Brasília-DF,
Em 10 de março de 2.021.
=MANOEL JOSÉ DE ARAÚJO AZEVEDO NETO=
=OAB-MS nº 7.107=
=MANUELLE SENRA COLLA=
=OAB-MS nº 13.976=
– No MS 26027 (abaixo e anexo) a segurança foi concedida a João Soares dos Santos em decisão do ministro Herman Benjamin, o que não é pouca coisa.
SEGURANÇA no MS 26027
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26027 – DF (2020/0085823-8)
RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
IMPETRANTE : JOAO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADOS : EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA – DF020252
JOÃO CARLOS DE ALMADA SANTOS – DF040514
IMPETRADO : MINISTRO DA MULHER, DA FAMILIA E DOS DIREITOS HUMANOS
INTERES. : UNIÃO
DECISÃO
(…)
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, por meio do qual a parte autora requer anulação do procedimento administrativo de revisão/anulação de sua anistia.
O pedido de liminar foi indeferido (fls. 254/255).
Informações (fls. 266/273).
Parecer do MPF às fls. 276-278 e 307.
Despacho à fl. 293.
Petição da União às fls. 294-298.
É o relatório.
Decide-se.
Os autos foram recebidos neste Gabinete em 13.11.2020.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato coator da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos consubstanciado na Portaria 3.076, de 16 de dezembro de 2019, que determinou a realização de procedimento de revisão das anistias concedidas com fundamento na Portaria 1.104/GM-3/1964. In casu, a condição de anistiado foi conferida ao impetrante com base na Portaria S-23/GM2, de 13 de setembro de 1963; e não na Portaria 1.104-GM3/1964. É certo que a anistia do impetrante em hipótese alguma poderia ser objeto de revisão instaurada pela Portaria 3.076, de 16 de dezembro de 2019.
Essa informação não foi contestada pela União, que assim se manifestou :
Vale mencionar que a notificação supra foi explícita ao fixar prazo para que o anistiado apresentasse as razões de sua defesa, ou seja, para que comprovasse que a concessão de sua anistia foi fundamentada em razão de comprovada perseguição política, além de — simplesmente — alegar estar amparado por decisões administrativas que fixaram a tese da Portaria n° 1.104/64 ser, por si só, um ato de perseguição política. 13. Destarte, o mérito será analisado, e só serão anuladas as portarias concedidas exclusivamente na Portaria n° 1.104/GM-3/1964, do Ministério da Aeronáutica. Constatada motivação diversa para concessão de anistia, a mesma será mantida.
Da mesma sorte, o MPF entende pela concessão da segurança:
Ante o exposto, o Ministério Público Federal opina pela concessão da segurança, para que seja anulado o procedimento administrativo de revisão/anulação da Portaria.
Pelo exposto, concede-se a ordem em Mandado de Segurança.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 13 de novembro de 2020.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Relator
Clique Aqui para conhecer o inteiro teor desta Decisão Monocrática.
Att, Edmundo Starling.
– Para conhecer o inteiro teor desta Decisão Monocrática basta clicar sobre o Link seguinte: MS 26027(2020/0085823-8 – 30/11/2020) Decisão Monocrática – Ministro HERMAN BENJAMIN
– No MS 27287 uma liminar para Alfredo de Lima Magalhães, em notificação (abaixo de anexo). Decisão recente e diferente, cujas razões do deferimento da liminar residem no fato da AUSÊNCIA de notificação e intimação por edital, sem a constituição de defensor dativo.
Decisões –
MS 27287(2021/0033819-5 – 18/02/2021) – Decisão Monocrática- Ministro GURGEL DE FARIA
MS 27287(2021/0033819-5 – 10/02/2021) – Decisão Monocrática- Ministro HUMBERTO MARTINS
LIMINAR no MS 27287…
DECISÃO
(…)
Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos do ato ora atacado, bem como que a autoridade apontada como coatora se abstenha de suspender o pagamento mensal da reparação econômica e demais direitos da parte impetrante, até o julgamento final do presente writ.
Oficie-se à autoridade impetrada, dando-lhe ciência desta decisão e solicitando informações, a serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias.
Notifique-se a União nos termos do art. 7º, II, da Lei n. 12.016/2009.
Após, vista ao Ministério Público Federal para dar o seu parecer.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 11 de fevereiro de 2021.
Ministro GURGEL DE FARIA
Relator
Clique Aqui para conhecer o inteiro teor desta Decisão Monocrática.
Att, Alexandre Vasconcelos.
– RE 817338 – Conclusos ao relator ministro Dias Toffoli em 11/02/2021.
11/03/2021 – Conclusos ao(à) Relator(a)
10/03/2021 – Petição – Informações – Petição: 26906 Data: 10/03/2021, às 11:45:47
11/02/2021 – Conclusos ao(à) Relator(a)
10/02/2021 – Petição Manifestação – Petição: 17704 Data: 10/02/2021, às 11:31:45
(*) – Conheça a Petição e o Documento anexado, clicando sobre o Link abaixo:
(…)
– ADPF 777 – Conclusos à relatora ministra Cármen Lúcia em 11/01/2021.
28/12/2020 – Despacho em 28.12.2020: "(…) A análise dos autos revela que o presente caso não se enquadra no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Em que pese a relevância das alegações, a anulação, em 5 de junho de 2020, de portarias ministeriais que declararam anistiados políticos não reveste a questão da urgência necessária para fins de atuação da Presidência desta Corte. Encaminhe-se o processo, por conseguinte, à Sra. Relatora, para as providências de entender cabíveis. Publique-se."
(…)
– RE 817338 – O patrono da Associação AAAPFAB do MS apresenta ao ministro presidente do STF as petições nº 17261 de 09//02/2021 e nº 17704 de 10/02/2021, cujas manifestações (peças 597 a 602) estão conclusas ao relator, que é o ministro Dias Toffoli. Conheça as peças que estão conclusas ao relator clicando sobre o Link da URL.
598 – Documentos comprobatórios (17261/2021) – Documentos comprobatórios601 – Documentos comprobatórios (17704/2021) – Documentos comprobatórios
– Consulta aos processos na Comissão de Anistia que eram obtidos pelo link abaixo, não estão sendo mostrados.
https://sinca.mdh.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
A última informação recebida em 09/01/2021 da CA/MDH é de que o SINCA está passando por manutenção e atualização de sistema, sem previsão de volta.
Por hora, a consulta e informação estarão sendo disponibilizados por email dirigido à comissaodeanistia@mdh.gov.br ou telefones (61) 2027-3173 e 2027-3180.
– No portal www.mdh.gov.br procurei pela Comissão de Anistia e não encontrei. Estranho né?!…
– Consulta às listagens de pagamentos a anistiados das 3 FFAA beneficiados pela Lei nº 10.559/2002 – Acórdão nº 2.632/2014 TCU 2ª Câmara 18/06/2014
Não obstante a determinação do TCU para atualização mensal, nenhuma listagem foi publicada após SET/2020. Reclamei, sem sucesso.
Estamos voando às cegas: sem andamentos de processos, e sem listagens de pagamentos.
E vamos em frente.
Abcs, SF
– Consulta aos processos na Comissão de Anistia que eram obtidos pelo link abaixo, não estão sendo mostrados. https://sinca.mdh.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
Nas consultas em meados de DEZ/2020 era mostrada uma notificação de que o sistema está em manutenção. Informamos que este sistema no momento está em manutenção pela equipe técnica do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Adiante, o acesso foi restabelecido, todavia as informações após 2015 desapareceram, sendo exibida apenas uma linha, tipo, “processo recebido na Unidade CCP”.
A última informação recebida em 09/01/2021 da CA/MDH é de que o SINCA está passando por manutenção e atualização de sistema, sem previsão de volta.
Por hora, consulta e informação estarão sendo disponibilizados por email dirigido à comissaodeanistia@mdh.gov.br ou telefones (61) 2027-3173 e 2027-3180.
– Consulta às listagens de pagamentos a anistiados das 3 Forças Armadas beneficiados pela Lei nº 10.559/2002 – Acórdão nº 2.632/2014 TCU 2ª Câmara http://www.militarpos64.com.br/sitev2/wp-admin/post-new.php18/06/2014 Não obstante a determinação do TCU para atualização mensal, nenhuma listagem foi publicada após SET/2020. Reclamei, sem sucesso.
Estamos voando às cegas: sem andamentos de processos, e sem listagens de pagamentos.
– Prova de Vida – FAB – Essa portaria revoga as anteriores, e diz que estamos dispensados de fazer prova de vida até 30/06/2021. A partir de 01/07/2021 deverá ser realizada no mês de Aniversário. Ou seja, os aniversariantes de janeiro a junho estão dispensados da prova de vida. Na portaria até fala que vc pode fazer por meio digital no "Portal Militar" mas não dá a dica de como chegar lá.
– Achei esse link abaixo que talvez seja o caminho: STI – Página inicial (fab.mil.br) Por outro lado, no telefone da PIPAR (21) 2157-2819 a atendente informou que a apresentação por meio digital ainda não está disponível no RJ. Boa sorte a todos!
– Dos 295 anulados no DOU nº 108, Seção 1, de 08/06/2020 mais alguns, com liminar, voltaram para a folha em DEZ/2020.
No DOU nº 108, Seção 1, desta segunda-feira, 08 de junho de 2020, Páginas 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61 e 62, publica 314 portarias, sendo 305 anulando anistias com base na Portaria 1.104GM3/64, e 9 mantendo ou restabelecendo anistia de ex-Cabos, estes sem relação com a Portaria 1.104GM3/64.
Data vênia, das 314 portarias publicadas no DOU nº 108, de 08/06/2020, só 295 são anulações, que tiraram os proventos e assistência médico-hospitalar de idosos na faixa etária de 78 a 82 anos de idade, há seis meses. Desses 295 nem 1/5 conseguiu liminar, e dos que conseguiram a liminar nem a metade já voltou para a folha.
Isso já aconteceu naquele primeiro pacote publicado no DOU nº 108, de 08/06/2020 , Página 42, quando pularam 9 números; após o da Portaria de nº 1.315 veio a de nº 1.325. Aí foi pura lambança!.
★ – Os parlamentares querem ajudar, mas se você não fizer nada, não existirão resultados!… São cerca de 2500 anistiados, mas a votação nos PDL´s continua baixa: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2256448 Os parlamentares querem ajudar os anistiados, mas os anistiados não estão votando nos PDL – Projeto de Decreto Legislativo. Vai abaixo uma “receita de bolo” para aqueles que ainda não votaram. É importante que votem em todos os 5 PDLs
Senhores anistiados e/ou pensionistas,
Tem lá no Congresso cerca de 60 parlamentares querendo ajudar aos anistiados. Como dizem que são cerca de 2.500 ex-Cabos anistiados, votando o próprio e a esposa seriam 5.000 votos em cada uma dos 5 PDL’s – Uns tem dificuldades com a Internet, outros dizem que não tem e-mail, e mais outros tem preguiça. Mas se anistia for anulada, vai ficar esperto rapidinho. Pode ser chatinho, mas para ficar na folha de pagamento vale o esforço. Cada um só pode votar uma vez em cada uma das 4 PDL. Vai aí uma receita de bolo, que espero possa ajudar. Você clica no link, faz um cadastro simples, daí eles mandam para você um e-mail de confirmação, você clica no link que veio no seu e-mail, volta lá e vota.
Link da PDL 270 – https://www12.senado.leg.br/
Link do PDL 265 – https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 264 – https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 263 – https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 311 – https://forms.camara.leg.br/
Vote você e toda a sua família…
Com esses cadastros – Câmara e Senado, você pode conhecer e descobrir tudo que acontece nas duas casas Legislativas. Aproveite!
Boa sorte a todos.
Abcs, SF
★ – Consulte os andamentos do seu processo na Comissão de Anistia pelo link abaixo. Para a maioria do ex-Cabos o último andamento é: “Remoção de sobrestamento”, ou seja, notificação a caminho. Alguns dos já notificados avançaram até a Unidade DFAB, muito provavelmente criada recentemente, para nós.
https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
Os últimos andamentos têm sido semelhante para todos, tipo pente fino. O concluído com sucesso deve ser sucesso para os algozes: “Tramitação externa do processo xxxx.01.xxxxx concluída com sucesso. Recebido em Comissão de Anistia – CA / MMFDH / PR – Poder Executivo Federal”.
★ – VOCÊ SABIA? Você pode solicitar à Comissão de Anistia ( comissaodeanistia@mdh.gov.br ) a cópia integral do seu processo de anistia, fornecendo o nº do requerimento de anistia, nome completo do anistiado e cópia de documento de identidade. É o que eles chamam de “acesso externo”, e a Comissão disponibiliza um link de acesso ao processo na íntegra. Eu tenho o meu copiado e guardado.
https://www.gov.br/mdh/pt-br/@@search?SearchableText=comiss%C3%A3o+de+anistia
https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/institucional
★ – Indenizações mensais de beneficiados – Clique nas opções abaixo para ter acesso às planilhas com as indenizações mensais e única dos beneficiados pela Lei nº 10.559/2002. Força Aérea Brasileira – Junho de 2020 (atualizado em 07/08/2020).
Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).
★ No DOU nº 48 desta segunda-feira, dia 15/03/2021, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 50 desta terça-feira, dia 16/03/2021, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ – No DOU nº 50, desta terça-feira, dia 16/03/0/2021, na Seção 1, páginas 48, 49 e 50 publica 30 portarias indeferindo requerimentos de anistia entre 2013 e 2018, pela aplicação do Enunciado nº 2/2019.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 826, DE 12 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 19/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.014499/2016-10 (2016.01.76027), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JEOVÁ SILVA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 977.574.112-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 827, DE 12 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 20/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.027945/2016-56 (2016.01.76230), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUCIENE ALVES RODRIGUES, inscrita no CPF sob o nº 731.081.892-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 828, DE 12 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 18/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.035658/2016-10 (2016.01.76331), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA ZILMA DE FREITAS RODRIGUES, inscrita no CPF sob o nº 735.045.802-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 829, DE 12 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 14/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.044343/2016-63 (2016.01.76407), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EUDINELIA CÂMARA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 364.952.552-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 830, DE 12 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 10/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.000983/2016-61 (2016.01.75839), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROSILENE LIMA MAGALHÃES, inscrita no CPF sob o nº 462.979.792-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 831, DE 12 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 9/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.000972/2016-81 (2016.01.75819), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CELIO PEREIRA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 576.704.802-97. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 832, DE 12 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 11/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.004421/2016-97 (2016.01.75878), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por BRASILINA SILVA DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 659.721.552-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 833, DE 12 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 162/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.050935/2017-03 (2017.01.77423), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELIVALDO FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 387.171.661-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 834, DE 12 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 161/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.050939/2017-83 (2017.01.77422), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 695.296.802-44. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 835, DE 12 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 160/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.027935/2016-11 (2016.01.76189), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDNA MARIA VIEIRA DA SILVA DAMAS, inscrita no CPF sob o nº 367.612.222-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 836, DE 12 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 139/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.008168/2015-60 (2015.01.74744), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ADERIVAN AIRES DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 363.679.232-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 837, DE 12 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 138/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74041, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MILTON PORTO DO CARMO, inscrito no CPF sob o nº 141.394.562-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 838, DE 12 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 135/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034397/2017-00 (2017.01.77293), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DOS SANTOS SILVA, inscrita no CPF sob o nº 700.472.432-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 839, DE 12 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 134/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.037199/2017-90 (2017.01.77258), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIANO FARIAS DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 245.497.382-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 840, DE 12 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 133/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.048794/2016-70 (2016.01.76519), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSENI SOARES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 237.796.402-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 841, DE 12 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 70/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.042149/2018-13 (2018.01.78155), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DALIA CABRAL, inscrita no CPF sob o nº 800.859.971-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 842, DE 12 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 132/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034390/2017-80 (2017.01.77282), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CICERO PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 963.576.302-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 843, DE 12 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 72/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.042204/2018-67 (2018.01.78149), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO COELHO MATOS, inscrito no CPF sob o nº 180.115.782-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 844, DE 12 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 45/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.048689/2018-01 (2018.01.78289), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DE FÁTIMA ALENCAR, inscrita no CPF sob o nº 072.855.902-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 845, DE 12 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 68/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.042121/2018-78 (2018.01.78139), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CLAUDIO CABRAL PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 370.816.592-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 846, DE 12 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 66/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.042112/2018-87 (2018.01.78158), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SEBASTIANA BARROS AZEVEDO, inscrita no CPF sob o nº 895.523.342-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 847, DE 12 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 64/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.042128/2018-90 (2018.01.78143), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SIRLAN MARTINS DE SOUZA GOMES, inscrito no CPF sob o nº 792.158.232-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 848, DE 12 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 53/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.042126/2018-09 (2018.01.78142), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DELMIR MARTINS DE SOUZA GOMES, inscrito no CPF sob o nº 795.966.302-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 849, DE 12 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 47/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.048675/2018-89 (2018.01.78292), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA ANÁLIA DE SOUSA MARQUES, inscrita no CPF sob o nº 563.957.875-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 850, DE 12 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 105/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034337/2015-17 (2015.01.75376), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO FEBRONIO DE OLIVEIRA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 575.751.931-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 851, DE 12 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 106/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034387/2015-02 (2015.01.75425), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MILENA MARIA SILVEIRA SANTOS TRINDADE, inscrita no CPF sob o nº 365.323.712-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 852, DE 12 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 58/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.042104/2018-31 (2018.01.78156), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DEUSINA PAZ DOS SANTOS SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 895.598.272-00. DAMARES REGINA ALVES Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 853, DE 12 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 5/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.027878/2016-70 (2016.01.76182), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PEDRO TAVARES, inscrito no CPF sob o nº 173.686.002-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 854, DE 12 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 104/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72777, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA HELENA FEITOSA, inscrita no CPF sob o nº 665.954.442-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 855, DE 12 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 8/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72906, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GEORGIANA SOUZA LIMA, inscrita no CPF sob o nº 637.731.802-25. DAMARES REGINA ALVES
★ – No DOU nº 47, desta quinta-feira, dia 11/03/0/2021, na Seção 1, páginas 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91, publica 150 Portarias sendo 145 anulações de ex-Cabos; 4 mantendo as portarias de anistia; e 1 retificando a portaria de um paisano para ratificar a anistia e conceder reparação de 300 salários mínimo.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 666, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 142/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.34039, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.148, de 29 de julho de 2004 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político ADILSON GUIMARÃES PENALBER post mortem, filho de MARIA DOLORES GUIMARÃES PENALBER, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 667, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 131/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 17 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50177, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.224, de 29 de novembro de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 1 de dezembro de 2005, que declarou anistiado político NIVALDO GOMES DE OLIVEIRA post mortem, filho de PAULINA GOMES DE OLIVEIRA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 668, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 146/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.01995, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.370, de 22 de outubro de 2002 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2002, que declarou anistiado político SEBASTIÃO BERNADES DE ARRUDA, inscrito no CPF sob o nº 578.215.698-87, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 669, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 145/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08579, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.018, de 7 de abril de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2004, que declarou anistiado político MOACIR INUCENTE DA SILVA post mortem, filho de MARIETA MA FA L DA DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 670, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 216/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41130, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.917, de 14 de julho de 2004 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político MOISÉS FERNANDES post mortem, filho de CELINA CANDIDA DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 671, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 160/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09448, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.398, de 27 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2004, que declarou anistiado político JERONYMO DO AMARAL post mortem, filho de EMILIA FERREIRA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 672, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 161/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10840, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.446, de 22 de novembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2004, que declarou anistiado político WILSON ALMEIDA BERNARDES post mortem, filho de PERCILIANA DE ALMEIDA BERNARDES, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 673, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 218/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15695, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.207, de 29 de novembro de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2005, que declarou anistiado político ASSIS OLIVEIRA SILVA post mortem, filho de MARIA OLIVEIRA SILVA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 674, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 219/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.49485, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.381, de 15 de dezembro de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2005, que declarou anistiado político PAULO ALBERGARIA post mortem, filho de GISMALIA LEDO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 675, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 133/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12469, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.986, de 28 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 1 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOÃO SADI SILVA DE SOUZA post mortem, filho de MARIA DE SOUZA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 676, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 215/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17998, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.385, de 4 de novembro de 2004 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2004, que declarou anistiado político FLORENCIO ALVES GAMARRA post mortem, filho de EVA ALVES DE OLIVEIRA GAMARRA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 677, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 223/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.49315, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 889, de 13 de maio de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2005, que declarou anistiado político JOSE MARIA DE SOUSA QUADROS post mortem, filho de EULALIA DE SOUSA QUADROS, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 678, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 224/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09938, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.182, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOSÉ TOMAZ EMILIANO post mortem, filho de NAZARÉ SOARES DAS NEVES, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 679, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 226/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11839, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.096, de 29 de julho de 2004 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2004, que declarou anistiado político JOÃO BRITO INACIO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 541.739.738-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 680, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 232/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.47910, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 289, de 8 de março de 2005 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2005, que declarou anistiado político CARLOS ALBERTO DA COSTA REIS, inscrito no CPF sob o nº 079.616.857-15, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 681, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 254/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45205, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.390, de 4 de novembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2004, que declarou anistiado político VALMIR MESSIAS DOS SANTOS post mortem, filho de HELENA MESSIAS DOS SANTOS, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 682, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 267/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08685, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 730, de 20 de fevereiro de 2004 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político ANTONIO JOSÉ HENRIQUES, inscrito no CPF sob o nº 087.965.056-72, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 683, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 268/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08680, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.616, de 22 de dezembro de 2003 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político FERNANDO JOSE DUTRA, inscrito no CPF sob o nº 015.081.306-63, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 684, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 270/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08676, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.634, de 22 de dezembro de 2003 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político TARCISIO VIEIRA DE ANDRADE, inscrito no CPF sob o nº 183.018.946-87, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 685, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 271/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08674, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 700, de 23 de maio de 2003 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2003, que declarou anistiado político ANTONIO CARLOS BORGES, inscrito no CPF sob o nº 006.673.156-91, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 686, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 265/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08623, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 701, de 23 de maio de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2003, que declarou anistiado político ANTONIO MAURILIO GUERRA post mortem, filho de I O L A N DA GUILHERME GUERRA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 687, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 273/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40003, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.731, de 8 de julho de 2004 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2004, que declarou anistiado político MAURO ALVES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 126.748.936-72, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 688, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 274/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08669, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.210, de 9 de dezembro de 2003 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político CID CAMILO DO PRADO COSTA, inscrito no CPF sob o nº 056.183.126-20, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 689, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 276/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08627, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 16, de 8 de janeiro de 2004 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ DE PAULA FERREIRA SILVA post mortem, filho de FRANCISCA GOMES FERREIRA SILVA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 690, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 282/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08631, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.637, de 22 de dezembro de 2003 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ADALBERTO DE SOUZA MONTEIRO, inscrito no CPF sob o nº 006.245.866-34, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 691, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 294/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08637, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 57, de 8 de janeiro de 2004 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político CELIO PEREIRA PINTO, inscrito no CPF sob o nº 371.972.826-91, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 692, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 296/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08645, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.337, de 9 de dezembro de 2003 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político GERALDO JOSÉ COELHO, inscrito no CPF sob o nº 135.089.627- 68, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 693, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 299/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08647, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 719, de 23 de maio de 2003 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2003, que declarou anistiado político JOSE LUIZ DE FREITAS, inscrito no CPF sob o nº 131.612.106-20, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 694, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 189/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08581, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.209, de 5 de maio de 2004 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2004, que declarou anistiado político CANDIDO MOREIRA post mortem, filho de MARIA DE LOURDES SANTOS MOREIRA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 695, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 259/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08732, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.167, de 9 de dezembro de 2003 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político EXPEDITO XAVIER MOREIRA, inscrito no CPF sob o nº 077.369.836-15, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 696, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 138/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08615, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.456, de 22 de novembro de 2004 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2004, que declarou anistiado político GILSON GONÇALVES SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 417.336.226-91, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 697, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 277/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08667, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 722, de 23 de maio de 2003 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2003, que declarou anistiado político OMAR JOSÉ DOS SANTOS post mortem, filho de PATROCINIA PEREIRA DOS SANTOS, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 698, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 283/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08656, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.238, de 9 de dezembro de 2003 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ARNALDO NUNES RABELO post mortem, filho de MARIA DA CONCEIÇÃO RABELO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 699, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 301/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08654, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.234, de 9 de dezembro de 2003 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político LUCILIO RIBEIRO post mortem, filho de DORALICE COSTA RIBEIRO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 700, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 307/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08651, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 709, de 23 de maio de 2003 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2003, que declarou anistiado político GERSON XAVIER DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 602.042.068- 04, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 701, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 310/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08650, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.366, de 9 de dezembro de 2003 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político DYRANT FERRAZ DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 046.480.566-04, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 702, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 41/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14113, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.187, de 29 de julho de 2004 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político CARLOS ALBERTO DA CRUZ post mortem, filho de AVELINA GUIMARÃES DA CRUZ, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 703, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 43/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43403, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.176, de 29 de julho de 2004 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político MÁRIO RAMOS, inscrito no CPF sob o nº 049.612.348-34, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 704, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 27/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02002, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.403, de 22 de outubro de 2002 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2002, que declarou anistiado político JOÃO BAIROS COELHO, inscrito no CPF sob o nº 216.992.678-04, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 705, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 44/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50780, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.707, de 25 de setembro de 2006 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2006, que declarou anistiado político ALVARO PEREIRA DE ABREU post mortem, filho de JOSEPHINA IAMNONI DE ABREU, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 706, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 64/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46078, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 735, de 25 de abril de 2005 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2005, que declarou anistiado político ROBERTO LUIZ ANDRADE VIANA, inscrito no CPF sob o nº 609.781.988-91, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 707, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 77/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03470, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.588, de 27 de novembro de 2002 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2002, que declarou anistiado político ANTONIO BEDESCHI SOBRINHO post mortem, filho de NEUZA FERNANDES BEDESCHI, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 708, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 78/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06379, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 784, de 3 de junho de 2003 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de junho de 2003, que declarou anistiado político DARCY DE PAULA FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 817.517.708-00, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 709, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 79/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06871, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.339, de 17 de dezembro de 2002 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 610.683.738-49, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 710, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 80/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06875, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 712, de 23 de maio de 2003 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2003, que declarou anistiado político ISAC ANTUNES DE PROENÇA, inscrito no CPF sob o nº 612.088.768-72, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 711, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 81/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06907, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 51, de 8 de janeiro de 2004 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político WALTER FERREIRA E SILVA, inscrito no CPF sob o nº 039.595.895-49, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 712, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 82/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07674, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 705, de 23 de maio de 2003 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2003, que declarou anistiado político CLAUDIO DE CASTRO ASSIS, inscrito no CPF sob o nº 063.769.678-68, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 713, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 83/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10337, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.593, de 22 de dezembro de 2003 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político RENOR REINALDO MARQUES, inscrito no CPF sob o nº 126.245.358-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 714, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 84/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10338, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.590, de 22 de dezembro de 2003 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político TERTULIANO MARTINS DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 072.642.598-20, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 715, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 86/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10342, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.183, de 9 de dezembro de 2003 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político VALDIR BARBOSA post mortem, filho de ALZIRA MOURA BARBOSA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 716, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 42/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15187, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.167, de 21 de outubro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2004, que declarou anistiado político CIRINO MELONI SIQUEIRA post mortem, filho de ALZIRA MELONI, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 717, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 90/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10345, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.015, de 7 de abril de 2004 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2004, que declarou anistiado político PAULO EUGENIO MENDONÇA DE ANUNCIAÇÃO, inscrito no CPF sob o nº 002.023.719-72, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 718, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 4/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 9 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02756, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.676, de 2 de dezembro de 2002 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político VICENTE EUSTÁQUIO ALVES FERREIRA post mortem, filho de MARIA ARACY ALVES FERREIRA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 719, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 5/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09437, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.156, de 9 de dezembro de 2003 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ERIVAN BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 025.760.824-91, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 720, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 6/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04544, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.228, de 8 de outubro de 2002 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2002, que declarou anistiado político GERALDO MOURA, inscrito no CPF sob o nº 006.290.904-59, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 721, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 8/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 9 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07916, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.456, de 17 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político VALTO LUIZ DE FRANÇA post mortem, filho de BELARMINA NUNES DE FRANÇA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 722, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 11/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 9 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10116, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 55, de 8 de janeiro de 2004 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político JOSUÉ BALBINO DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 392.308.054- 91, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 723, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 13/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 9 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11117, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.304, de 9 de dezembro de 2003 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOSÉ MARIA DE BRITO FREITAS, inscrito no CPF sob o nº 006.206.964-00, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 724, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 15/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 9 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22718, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.269, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2004, que declarou anistiado político ANTOMAR DE BRITO FREITAS post mortem, filho de MARGARIDA DE BRITO FREITAS, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 725, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 19/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 9 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27523, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.874, de 14 de julho de 2004 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político PEDRO ELIAS DA COSTA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 015.473.134-04, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 726, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 20/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 9 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43407, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.337, de 17 de agosto de 2004 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2004, que declarou anistiado político WANDER LAAN DANTAS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 056.300.614-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 727, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 21/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44193, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.452, de 22 de novembro de 2004 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2004, que declarou anistiado político FERNANDO EMILIANO BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 004.428.793-34, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 728, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 55/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 9 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09999, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.032, de 28 de novembro de 2003 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 1 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ANTONIO FERNANDES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 012.456.784-34, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 729, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 248/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08607, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 20, de 8 de janeiro de 2004 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político MARCOS ANTONIO MIGUEL RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 071.738.146-34, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 730, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 249/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08592, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.243, de 9 de dezembro de 2003 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político PAULO LOURENÇO FILHO, inscrito no CPF sob o nº 015.342.706- 04, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 731, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 250/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08593, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.529, de 4 de junho de 2004 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político JOSE RAIMUNDO ALVES, inscrito no CPF sob o nº 128.909.446- 20, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 732, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 253/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08599, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.607, de 22 de dezembro de 2003 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político CRISIOMAR JOSÉ BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 009.122.981-20, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 733, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 261/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08687, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 710, de 23 de maio de 2003 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2003, que declarou anistiado político GUILHERME BRUNO DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 007.648.926-49, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 734, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 262/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08686, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.629, de 22 de dezembro de 2003 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político VALQUIQUEDES RIBEIRO PERES, inscrito no CPF sob o nº 016.138.206-15, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 735, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 361/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11123, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.601, de 22 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ALVANAR DOS SANTOS BRAGA post mortem, filho de MARIA NAZARÉ DOS SANTOS BRAGA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 736, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 344/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45489, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.824, de 21 de setembro de 2005 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2005, que declarou anistiado político AFFONSO LIGORI CONCEIÇÃO, inscrito no CPF sob o nº 021.208.870-04, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 737, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 75/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23232, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.258, de 3 de novembro de 2004 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 5 de novembro de 2004, que declarou anistiado político IVARIO ESCHER, inscrito no CPF sob o nº 009.167.900-10, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 738, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 7/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05352, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.716, de 3 de dezembro de 2002 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ADALBERTO DA SILVA CASTRO post mortem, filho de TEREZA DE JESUS SILVA CASTRO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 739, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 22/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44255, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.389, de 23 de agosto de 2006 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2006, que declarou anistiado político JOSE BRAZ SANTIAGO PEREIRA DE LIMA post mortem, filho de JOSEFA MARIA SANTIAGO DE LIMA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 740, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 56/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10956, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.602, de 22 de dezembro de 2003 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOSÉ DUZIMAR ALVES DE SOUZA post mortem, filho de LAURITA FERREIRA DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 745, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 305/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.47498, resolve: Pela manutenção da Portaria nº 1.922, de 30 de setembro de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2005, que declarou anistiado político JOÃO DE SOUZA SANTOS post mortem, filho de FRANCINA FRANCISCA DOS SANTOS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 746, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 306/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10782, resolve: Pela manutenção da Portaria nº 2.113, de 25 de novembro de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2005, que declarou anistiado político CICERO DA SILVA ROMÃO BATISTA post mortem, filho de LAURA ROMÃO DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 747, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 308/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21109, resolve: Pela manutenção da Portaria nº 2.566, de 13 de setembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ MARIA DOS SANTOS post mortem, filho de MARIA TERRA DOS SANTOS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 748, DE 9 DE MARÇO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 263/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05434, resolve: Pela manutenção da Portaria nº 1.166, de 21 de junho de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2005, que declarou anistiado político WILSON VELOSO DOS SANTOS post mortem, filho de ADELINA DE SOUZA VELOSO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 749, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 134/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 12 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17770, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 46, de 8 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político CARLOS ALBERTO NUNES VIDA post mortem, filho de ANNUNCIAÇÃO NUNES RIBAS, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 750, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 227/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14267, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.913, de 25 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO post mortem, filho de ANASTACIA MONIAK DO NASCIMENTO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 751, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 229/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03055, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.981, de 30 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, que declarou anistiado político JOÃO CARLOS DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 151.957.247-68, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 752, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 230/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22717, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.683, de 14 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político AIMORÉ QUINTANA ARESSO post mortem, filho de SILVIA QUINTANA ARESSO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 753, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 70/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.52215, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.316, de 12 de dezembro de 2006, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2006, que declarou anistiado político AIRTON PINTO DE ARAUJO post mortem, filho de ARMINDA PINTO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 754, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 92/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22978, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 549, de 6 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político XISTO MOREIRA, inscrito no CPF sob o nº 070.191.067-49, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 755, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 93/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22883, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.017, de 7 de abril de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2004, que declarou anistiado político DEUSDEDIT BARTOLOMEU SILVA NETO, inscrito no CPF sob o nº 049.208.646-04, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 756, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 94/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23495, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.500, de 4 de junho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político CRISANTO VIRIATO DE MIRANDA, inscrito no CPF sob o nº 015.973.106-20, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 757, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 95/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22874, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.556, de 4 de junho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político FRANCISCO CARVALHO DRUMOND, inscrito no CPF sob o nº 015.081.486-00, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 758, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 96/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20324, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 75, de 14 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político JAIRO EUSTAQUIO FRANCO, inscrito no CPF sob o nº 033.671.007-06, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 759, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 98/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46099, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.721, de 14 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político EDGAR TEIXEIRA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 036.418.217-20, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 760, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 99/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46098, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.651, de 14 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ GERALDO COTA RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 015.638.826-04, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 761, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 100/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46094, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.657, de 22 de agosto de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2005, que declarou anistiado político HAROLDO FERNANDES FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 014.802.436-04, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 762, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 101/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04285, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.582, de 27 de novembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2002, que declarou anistiado político NILTON DIAS TAVARES post mortem, filho de DEJANIRA CANDIDA TAVARES, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 763, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 102/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46091, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.761, de 8 de setembro de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2005, que declarou anistiado político LAERCIO PAULO DE SOUZA PINTO post mortem, filho de MARIA NAZARETH PINTO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 764, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 103/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04287, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.675, de 2 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político NEWTON DA COSTA TAVARES, inscrito no CPF sob o nº 054.861.576-49, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 765, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 104/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06808, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.345, de 17 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político SALVADOR DIMAS TAVARES post mortem, filho de DJANIRA TAVARES DIMAS, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 766, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 105/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08559, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.246, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político MAURO LUCIO LINS, inscrito no CPF sob o nº 025.154.827-91, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 767, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 106/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44891, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.439, de 22 de novembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2004, que declarou anistiado político WILSON GONÇALVES, inscrito no CPF sob o nº 006.251.166-15, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 768, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 107/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44890, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.437, de 22 de novembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2004, que declarou anistiado político ADAIR DE FREITAS, inscrito no CPF sob o nº 739.308.498-87, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 769, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 109/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20323, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.250, de 3 de novembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 5 de novembro de 2004, que declarou anistiado político NICOLAU DE PAULA BISPO, inscrito no CPF sob o nº 301.290.798-04, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 770, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 110/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15415, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.693, de 14 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político ODIR MACHADO SOARES, inscrito no CPF sob o nº 053.193.318-00, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 771, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 112/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15288, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.360, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político EDISON RODRIGUES MONÇÃO, inscrito no CPF sob o nº 006.224.866-91, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 772, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 113/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15139, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.273, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ELI DE SOUZA E SILVA, inscrito no CPF sob o nº 009.944.486-00, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 773, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 114/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08721, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.211, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ANTONIO DOUGLAS FERREIRA DOS REIS, inscrito no CPF sob o nº 015.718.506-00, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 774, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 115/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14373, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.546, de 4 de junho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político RUI SEBASTIÃO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 031.662.527- 20, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 775, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 116/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08716, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 696, de 23 de maio de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2003, que declarou anistiado político AGILDO GUEDES VILARIM, inscrito no CPF sob o nº 132.604.726- 49, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 776, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 117/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08745, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.028, de 18 de outubro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2004, que declarou anistiado político MARCOS ANTONIO MALDONADO MOREIRA, inscrito no CPF sob o nº 042.353.126-34, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 777, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 150/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.00462, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 7, de 8 de janeiro de 2008, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2008, que declarou anistiado político PAULO RODRIGUES CHAVES post mortem, filho de EVALINA PEREIRA DA LUZ, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 778, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 118/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08662, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.627, de 22 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político EDILSON DE FREITAS, inscrito no CPF sob o nº 254.046.526-91, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 779, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 119/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08670, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.377, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político SILVIO EUSTAQUIO ROCHA, inscrito no CPF sob o nº 015.083.006-82, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 780, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 123/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08708, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 12, de 8 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político ENOQUE RODRIGUES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 140.496.436-34, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 781, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 125/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46558, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 214, de 8 de março de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2005, que declarou anistiado político JOSÉ DORIVAL VASCONCELOS NUNES post mortem, filho de OSCARLINA VASCONCELOS NUNES, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 782, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 126/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08567, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 90, de 14 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político JOÃO BATISTA RIBEIRO SOBRINHO, inscrito no CPF sob o nº 293.924.386-72, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 783, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 127/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08569, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 27, de 8 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político COSME DAMIÃO VALENTIM post mortem, filho de OLGA DA CONCEIÇÃO VALENTIM, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 784, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 129/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08572, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 23, de 8 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político JOÃO JOSÉ PINTO post mortem, filho de DELMINDA BAT I S T A PINTO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 785, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 137/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44888, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.438, de 22 de novembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2004, que declarou anistiado político ANTENOGENES LEOPOLDINO DOS REIS, inscrito no CPF sob o nº 083.129.586-49, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 786, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 143/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08706, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 548, de 6 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político XISTO REINALDO VIEIRA, inscrito no CPF sob o nº 044.241.076- 04, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 787, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 144/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44880, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.180, de 21 de outubro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2004, que declarou anistiado político RUI FERREIRA DA SILVA post mortem, filho de RAIM U N DA FERREIRA DAVI, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 788, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 147/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44207, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.889, de 22 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político ANTONIO RIBEIRO GOMES, inscrito no CPF sob o nº 102.296.987-00, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 789, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 148/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43218, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.167, de 29 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político RAIMUNDO GONÇALVES DE BASTOS, inscrito no CPF sob o nº 417.921.816-04, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 790, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 149/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43217, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.168, de 29 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político MARCOS ANTONIO MARÇAL post mortem, filho de DALILA MARQUES MARÇAL, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 791, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 162/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08580, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.226, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político EDY MENDANHA DE PAULA post mortem, filho de CECY MENDANHA DE PAULA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 792, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 163/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08705, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 725, de 23 de maio de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2003, que declarou anistiado político TARCISIO DE PAULA DINIZ post mortem, filho de HELENA ROSA DINIZ, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 793, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 165/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41427, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.098, de 29 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2004, que declarou anistiado político ROBERTO SILVA, inscrito no CPF sob o nº 246.427.546-87, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 794, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 166/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41424, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.677, de 21 de setembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2004, que declarou anistiado político LUCIANO FLORENTINO RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 108.951.326-72, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 795, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 167/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08703, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 720, de 23 de maio de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2003, que declarou anistiado político LUIZ DE SOUZA post mortem, filho de GERALDA PADILHA DE SOUZA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 796, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 170/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08702, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.385, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JULIO CESAR CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 129.486.086-00, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 797, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 171/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.31113, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 721, de 25 de abril de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2005, que declarou anistiado político HÉLIO ALVES NOGUEIRA post mortem, filho de ELZA ALVES NOGUEIRA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 798, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 173/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08701, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.622, de 22 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político AIRTON GONÇALVES, inscrito no CPF sob o nº 109.097.376-49, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 799, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 187/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27799, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.205, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2004, que declarou anistiado político EDSON ELOI DE ARAÚJO post mortem, filho de SOFIA CARDOSO DE ARAÚJO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 800, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 188/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23782, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.501, de 4 de junho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político MAURO NERI DA SILVA post mortem, filho de MARIA JOSÉ DOS SANTOS, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 801, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 196/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08696, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.617, de 22 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ERNESTO ALVES BELO, inscrito no CPF sob o nº 014.743.836-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 802, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 197/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08622, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.606, de 22 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOSÉ FLORENTINO CAMARGOS post mortem, filho de CECÍLIA DOS SANTOS CAMARGOS, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 803, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 201/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14328, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.352, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político MANOEL FIGUEIREDO DE LIMA post mortem, filho de MARIA NAURITA FERNANDES DE LIMA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 804, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 207/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09953, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.591, de 22 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político FERNANDO DINIZ E SILVA, inscrito no CPF sob o nº 014.568.906-97, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 805, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 208/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08694, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.168, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político IRPI VIEIRA DA ROCHA, inscrito no CPF sob o nº 140.157.736-91, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 806, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 209/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08755, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.647, de 22 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ELTON CARVALHO PEREIRA post mortem, filho de SILVÉRIA CARVALHO PEREIRA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 807, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 212/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08688, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.153, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOSÉ ANGELO FILHO post mortem, filho de ANNA FAUSTINA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 808, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 222/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08575, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.254, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político EUSTAQUIO CARAVELLI, inscrito no CPF sob o nº 103.522.366-04, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 809, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 233/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08752, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.630, de 22 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político GETULIO EDUARDO ALVES post mortem, filho de ESTER DA SILVA ALVES, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 810, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 234/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08724, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.511, de 17 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOSÉ ALVES DE ANDRADE, inscrito no CPF sob o nº 124.783.696-72, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 811, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 235/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08612, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.611, de 22 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ADÃO HORTA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 103.877.906-59, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 812, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 236/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08748, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 14, de 8 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político SAMUEL LOREGIAN post mortem, filho de RAIMUNDA DA SILVA LOREGIAN, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 813, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 237/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08749, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 28, de 8 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político ALOISIO MAGALHÃES post mortem, filho de CARMELITA HELENA MAGALHÃES, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 814, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 238/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08740, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.336, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JIBRAN SADDI, inscrito no CPF sob o nº 014.366.866- 87, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 815, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 239/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08737, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.283, de 17 de agosto de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2004, que declarou anistiado político TARCIZIO BATISTA DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 150.345.426-68, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 816, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 241/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08739, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.912, de 14 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político ANTONINO DORNAS FILHO post mortem, filho de ALBA GONZAGA DORNAS, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 817, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 242/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08736, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.250, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ANTONIO VICENTE MENDES, inscrito no CPF sob o nº 364.598.876-91, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 822, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 243/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 22 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08728, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.596, de 22 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político MARCIO ALVES PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 014.508.756-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 823, DE 9 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 20ª Sessão de Turma da Caravana da Anistia, na cidade de Natal/RN, realizada no dia 26 de agosto de 2010, e o Despacho nº 27/2021/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, de 3 de março de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65833, resolve: Retificar a Portaria nº 3.934, de 8 de dezembro de 2010, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2010, para ratificar a condição de anistiado político post mortem de EXPEDITO MACHADO DA PONTE, filho de MARIA MELO MACHADO, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 10 (dez) períodos de perseguição política, no valor correspondente a 300 (trezentos) salários mínimos, não podendo ultrapassar o teto legal, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
★ – No DOU nº 45, desta terça-feira, dia 09/03/2021, Seção 1, Página 119, publica 10 Portarias INDEFERINDO requerimentos de anistia de paisanos… a saber:
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 656, DE 8 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.16246, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 77, de 8 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de HUGO MORAES SPERLING, filho de FLORIZA MORAES SPERLING. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 657, DE 8 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2007.01.59021, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 78, de 8 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de RICARDO CAVALCANTI, filho de NAHIDE CEBALHO CAVALCANTI. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 658, DE 8 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.01.44190, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 79, de 8 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por MARIVALDO DE OLIVEIRA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 008.887.882-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 659, DE 8 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2007.01.59069, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 80, de 8 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de JONAS PEREIRA LOPES, filho de EPIFANIA GONZAGA LOPES. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 660, DE 8 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2012.01.70682, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 81, de 8 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por ANTONIO JOSE DE BARROS, inscrito no CPF sob o nº 004.807.777-13. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 661, DE 8 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.22604, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 82, de 8 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de RENATO GOMES DE CARVALHO, filho de NADIR GOMES DE CARVALHO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 662, DE 8 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.54115, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 83, de 8 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por MANOEL JOAQUIM VIANA VIEIRA, inscrito no CPF sob o nº 012.486.772-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 663, DE 8 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.29510, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 84, de 8 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por JOSELETE SOARES, inscrito no CPF sob o nº 057.979.187-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 664, DE 8 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.70067, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 85, de 8 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por WALDO MERMELSTEIN, inscrito no CPF sob o nº 700.881.108-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 665, DE 8 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.70095, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 86, de 8 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por PAULO ROBERTO CAMPANÁRIO, inscrito no CPF sob o nº 920.620.678-87. DAMARES REGINA ALVES
★ – No DOU nº 43, desta sexta-feira, dia 05/03/2021, Seção 1, Páginas 135 e 136, publica 14 Portarias de INDEFERIMENTO de anistia política requeridas, a saber…
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 639, DE 4 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.55474, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 63, de 4 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de AGOSTINHO MOREIRA, filho de MARIA DE JESUS MOREIRA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 640, DE 4 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.53630, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 64, de 4 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de CESAR AUGUSTO BRANDÃO VIANA, filho de EULINA BRANDÃO VIANNA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 641, DE 4 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.10270, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 65, de 4 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de ANTÔNIO LEITE DE MIRANDA, filho de CLEMENTINA LEITE. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 642, DE 4 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2007.01.57105, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 66, de 4 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de NEWTON LIBANIO DA SILVA, filho de ALZEMIRA DA CONCEIÇÃO SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 643, DE 4 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.68333, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 67, de 4 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por NAZIRA SINJEB MACHADO VIEIRA, inscrita no CPF sob o nº 128.093.577-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 644, DE 4 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2007.01.57255, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 68, de 4 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por ABELINO FINGER, inscrito no CPF sob o nº 062.081.260-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 645, DE 4 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2001.01.00169, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 69, de 4 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por NELSON STUDART FILHO, inscrito no CPF sob o nº 086.947.291-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 646, DE 4 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.01.46202, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 70, de 4 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por GUARACY MODESTO DIAS, inscrito no CPF sob o nº 022.845.612-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 647, DE 4 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.18376, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 71, de 4 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por JOSÉ RODRIGUES MAGALHÃES, inscrito no CPF sob o nº 122.693.791-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 648, DE 4 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.27228, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 72, de 4 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por PAULO CÉSAR DANTAS ESTEVES, inscrito no CPF sob o nº 028.664.047-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 649, DE 4 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.23036, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 73, de 4 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de IRAJÁ GOMES DE SÁ, filho de ERMELINA GOMES DE SÁ. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 650, DE 4 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.67242, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 74, de 4 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por CEZAR DE CASTRO E SILVA, inscrito no CPF sob o nº 128.612.607-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 651, DE 4 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.68100, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 75, de 4 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por ELIETE DA SILVA TELLES, inscrita no CPF sob o nº 775.984.747-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 652, DE 4 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.07335, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 76, de 4 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por CÍCERO JOSÉ XAVIER, inscrito no CPF sob o nº 139.600.594-34. DAMARES REGINA ALVES
★ -No DOU nº 42, desta quinta-feira, dia 04/03/0/2021, na Seção 1, página 101, publica a Portaria nº 638/2021 complementando a portaria n 3.848/2009 para implementar, por ordem judicial, a reparação econômica mensal, permanente e continuada do paisano Aloísio Alves de Jesus no valor de R$ 2.355,99, por decisão judicial no processo nº 0005084-17.2010.4.03.6109.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 638, DE 3 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida pela 1ªVara Federal de Piracicaba, nos autos da Ação nº 0005084-17.2010.4.03.6109, ajuizada por ALOÍSIO ALVES DE JESUS, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00010/2020/ADV/PSUPCA/PGU/AGU, referente ao Requerimentode Anistia nº 2002.01.07347, resolve:Complementar a Portaria nº 3.848, de 16 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2009, para implementar a reparaçãoeconômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, novalor correspondente à R$ 2.355,99 (dois mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e noventae nove centavos).
DAMARES REGINA ALVES
★ – Na Seção 3, DOU nº 42, desta quinta-feira, 04/03/2021, página 129, publica EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 2, DE 3 DE MARÇO DE 2021, com 76 nomes. Na lista aparece nome de patronos e ex-integrantes da CA/MJ.
COMISSÃO DE ANISTIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 2, DE 3 DE MARÇO DE 2021
A Coordenadora da Coordenação de Registro e Controle Processual da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 26 § 4º, 56 § 10 e 59 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA os requerentes abaixo identificados para tomarem conhecimento do arquivamento nos requerimentos de anistia abaixo listados, intimando-os para apresentarem recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação.
PROTOCOLO SEI I N T E R ES S A D O M OT I V O .
2012.01.71200 CARLOS ANTÔNIO DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2012.01.71339 FRIDOLINO GUILHERME HAECKEL ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.71915 NELSON VOLMAR MOTA RODRIGUES ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72413 EDSON DE OLIVEIRA EDINHO FERRAMENTA CUNHA ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72518 JOSÉ SASSO PEREIRA ENDEREÇO INCERTO .
2014.01.73458 ALVIMAR RICARDO DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
08000.009377/2019-54 WALDECYR CORREIA PAIXÃO ENDEREÇO INCERTO .
08000.007452/2019-42 AGUINALDO FERRET DE SOUZA BERNINI ENDEREÇO INCERTO .
08000.006718/2019-30 RENATO DE OLIVEIRA GUIMARÃES ENDEREÇO INCERTO .
08000.009376/2019-18 PERICLES CAVALCANTI DE MELLO JUNIOR ENDEREÇO INCERTO .
08000.007993/2018-90 JOSIMAR CHAGAS DE LIRA ENDEREÇO INCERTO .
08000.046202/2018-47 JEFERSON ANDRÉ CHAVES CHEDID ENDEREÇO INCERTO .
08000.024818/2017-86 JOSÉ ANTÔNIO TAURIAN ENDEREÇO INCERTO .
08000.006773/2017-68 NEIL ARMSTRONG ACIOLI ENDEREÇO INCERTO .
08000.045420/2017-83 CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
08000.044420/2017-66 MARCELO RIBEIRO AYRES ENDEREÇO INCERTO .
08000.018504/2017-44 GEORGE BRUSDZENKI FONSECA ENDEREÇO INCERTO .
08000.010234/2017-23 SERGIO MARTINS ENDEREÇO INCERTO .
08000.010065/2017-21 DELCIO DOS SANTOS ENDEREÇO INCERTO .
08000.053077/2017-41 ANDERSON TORRES DUARTE ENDEREÇO INCERTO .
08000.070400/2017-41 ALEXANDRE LOURENÇO ENDEREÇO INCERTO .
08000.044162/2017-18 MICHAEL MONTEIRO DE MELO ENDEREÇO INCERTO .
08000.049596/2017-12 FABIANO DE SOUZA CARNEIRO ENDEREÇO INCERTO .
08000.044159/2017-02 DAVI BRUNO DO NASCIMENTO SILVA ENDEREÇO INCERTO .
08000.053076/2017-04 PIERRE FLORENTINO DOS SANTOS ENDEREÇO INCERTO .
08000.008522/2015-56 RAIMUNDO AQUINO DE LIMA ENDEREÇO INCERTO .
08084.007023/2020-26 NELSON NUNES NOGUEIRA ENDEREÇO INCERTO .
08802.003895/2020-62 WALDELINO COSTA DIAS ENDEREÇO INCERTO .
08802.003912/2020-61 JOSÉ CARLOS DE LIMA SOUZA ENDEREÇO INCERTO .
08802.003914/2020-51 MARCO AURÉLIO DO AMPARO LIMA ENDEREÇO INCERTO .
08802.003918/2020-39 EVANDRO BAZILIO DE ASSUMPÇÃO ENDEREÇO INCERTO .
08802.003778/2020-07 DELANO RODRIGUES FRANCO ENDEREÇO INCERTO .
08802.001038/2019-94 STWART CATANZARO DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
08802.001535/2019-92 FLÁVIO JIOVAINE DOS SANTOS PEREIRA ENDEREÇO INCERTO .
08802.000967/2019-86 FERNANDO LUIZ DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
08802.001204/2019-52 WALDIR JOSÉ FLORÊNCIO DOS SANTOS ENDEREÇO INCERTO .
08802.000890/2019-44 FLAVIO RODRIGUES BRETAS ENDEREÇO INCERTO .
08802.001517/2015-87 RICARDO FERNANDES TOSTA ENDEREÇO INCERTO
RENATA ALVES NERES NOGUEIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 4, DE 3 DE MARÇO DE 2021
A Coordenadora da Coordenação de Registro e Controle Processual da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 26 § 4º, 56 § 10 e 59 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA os requerentes abaixo identificados para tomarem conhecimento da decisão da Coordenadora-Geral da Comissão de Anistia nos pedidos de recurso. .
PROTOCOLO SEI I N T E R ES S A D O M OT I V O ..
08000.058569/2017-22 MARCOS JOSE MANHÃES BARRETO ENDEREÇO INCERTO .
08000.008321/2019-82 WAGNER OTACIANO DE CASTRO ENDEREÇO INCERTO .
08802.000070/2020-96 FABIO GONÇALVES DOS SANTOS ENDEREÇO INCERTO .
08802.001037/2020-83 KLEYDYSON MOTA DOMINGUES ENDEREÇO INCERTO .
08802.000551/2020-00 ELIEZER CRUZ DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
08000.010879/2018-47 MAURICIO WENCESLAU ALMEIDA ENDEREÇO INCERTO .
08000.008327/2019-50 GENECIR JUSTINO ENDEREÇO INCERTO .
08000.066154/2017-22 JOÃO CARLOS DE SOUZA LANNES ENDEREÇO INCERTO
RENATA ALVES NERES NOGUEIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 3, DE 3 DE MARÇO DE 2021
A Coordenadora da Coordenação de Registro e Controle Processual da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições, NOTIFICA os interessados abaixo identificados para tomarem conhecimento da decisão da Ministra de Estado nos pedidos de reconsideração. .
PROTOCOLO SEI I N T E R ES S A D O M OT I V O .
2002.01.06854 CONCEIÇAO DOS ANJOS DOMICIANO ENDEREÇO INCERTO .
2009.01.65886 CELSO OLIVEIRA DE ANDRADE ENDEREÇO INCERTO .
2009.01.63816 ADIR FIGUEIRA ENDEREÇO INCERTO .
2003.01.21810 ODAIR ARNELO DE FREITAS ENDEREÇO INCERTO
RENATA ALVES NERES NOGUEIRA
★ – No DOU nº 40, desta terça-feira, dia 02/03/2021, Seção 3, Página 111 e 112, publica EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 1, DE 1º DE MARÇO DE 2021, com 76 nomes que inclui patronos e ex-integrantes da Comissão de Anistia/MJ.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
COMISSÃO DE ANISTIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 1, DE 1º DE MARÇO DE 2021
A coordenadora da Coordenação de Registro e Controle Processual da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 26 § 4º, 56 § 10 e 59 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA os interessados abaixo identificados para tomarem conhecimento da decisão da ministra de estado nos requerimentos de anistia abaixo listados, intimando-os para apresentarem pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação. .
PROTOCOLO SEI I N T E R ES S A D O M OT I V O .
2011.01.69922 JOÃO ANTONIO CATTA PRETA COSTA ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.69928 LUIZ CARLOS DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2012.01.70990 MARIANO TEODORO GONÇALVES NETO ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.67850 MILTON BARBOSA ENDEREÇO INCERTO .
08000.053728/2019-64 ALMECIADES FERNANDES DE SOUSA ENDEREÇO INCERTO .
2014.01.74005 PEDRO ALVES COSTA ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.67793 DANIEL GONÇALVES MENDES ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.70331 MANOEL GUDIMAR DE OLIVEIRA RITA ENDEREÇO INCERTO .
2007.01.57852 MIGUEL ANGELO MESQUITA DE REZENDE ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.67736 EDSON NUNES ENDEREÇO INCERTO .
08000.019984/2015-07 ANTONIO HAMILTON MACHADO ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.71773 WALDOMIRO ANTONIO DE CAMPOS BATISTA ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.68476 FRANCISCO FERREIRA COSTA ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.67254 MATHEUS WINCH SCHIMIDT ENDEREÇO INCERTO .
08000.048786/2016-23 HELIANE DOS SANTOS PAIVA ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.69163 NELSON PASSOS ALFONSO ENDEREÇO INCERTO .
08802.000234/2016-07 LUIZ ELIAS SANCHES ENDEREÇO INCERTO .
2014.01.73807 LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS ENDEREÇO INCERTO .
2012.01.70969 HELIO MARQUES DA SILVA ENDEREÇO INCERTO. .
08000.009676/2016-46 LOURIVAN SANTANA DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2003.01.14488 APARECIDA PEREIRA DE SOUZA PAES ENDEREÇO INCERTO .
2014.01.73879 LEONARDO DE ALMEIDA ENDEREÇO INCERTO .
08000.054526/2016-97 FRANCISCO DE ASSIS CAMPOS ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72812 JAIRO VICENTE DE MELO ENDEREÇO INCERTO .
08000.008641/2015-17 JOSÉ PEREIRA JURADO ENDEREÇO INCERTO .
08000.021792/2018-03 ELSOM JOSÉ MARTINI ENDEREÇO INCERTO .
08000.021789/2018-81 ELSOM JOSÉ MARTINI ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72991 CARLOS ARMANDO BRITO ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.68526 DANIEL HENRIQUE DE CARVALHO ENDEREÇO INCERTO .
08000.025601/2015-21 JOSÉ PEREIRA JURADO ENDEREÇO INCERTO .
2012.01.70741 ABNER WALDIVINO DE ARAÚJO FILHO ENDEREÇO INCERTO .
08000.018969/2016-14 TADEU MORAIS DE SOUZA ENDEREÇO INCERTO .
08000.013925/2016-06 JOSÉ PEREIRA JURADO ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.69864 EDISON JABORANDY GUINANCIO ENDEREÇO INCERTO .
08000.033543/2015-18 DOMINGOS FERNANDES PIMENTA ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.69865 EDISON JABORANDY GUINANCIO ENDEREÇO INCERTO .
2014.01.73734 JOSÉ MORAES SILVA (ZÉ DA ONÇA) ENDEREÇO INCERTO .
08000.036651/2015-34 ANTONIO MENDES FREIRE ENDEREÇO INCERTO .
2014.01.73744 MARIA DE JESUS GOMES SENA ENDEREÇO INCERTO .
08000.035680/2016-60 MANOEL ALMEIDA DA SILVA FILHO ENDEREÇO INCERTO .
2014.01.74017 VALDETE DE SOUZA PEREIRA ENDEREÇO INCERTO .
2012.01.71150 CARLOS ALBERTO RODRIGUES ENDEREÇO INCERTO .
2014.01.73730 ERIVALDO FREITAS SILVA ENDEREÇO INCERTO .
08000.034360/2015-10 ELIENE DE SOUZA LIMA ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.66643 SEZOSTRYS ALVES DA COSTA ENDEREÇO INCERTO .
2005.01.52042 SEZOSTRYS ALVES DA COSTA ENDEREÇO INCERTO .
2004.01.44501 SEZOSTRYS ALVES DA COSTA ENDEREÇO INCERTO .
2008.01.61159 SEZOSTRYS ALVES DA COSTA ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.67728 ADELMO BARBOSA DE SOUZA ENDEREÇO INCERTO .
2008.01.61168 SEZOSTRYS ALVES DA COSTA ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.67394 CÉLIO BARBARÁ DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2014.01.73903 BENEDITA MARIA GARCIA DOS SANTOS ENDEREÇO INCERTO .
2014.01.73934 VIVIANE LORENA SOUZA GOMES ENDEREÇO INCERTO .
08000.004593/2018-22 EDISON JABORANDY GUINANCIO ENDEREÇO INCERTO .
2008.01.63280 RAFAEL LOPES ARIZA ENDEREÇO INCERTO .
2003.01.14709 ALBERTO GONÇALVES LAMAS ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.68128 ANTONIO CARLOS CORREIA DE ALMEIDA ENDEREÇO INCERTO .
2006.01.55600 JOSÉ LAVINAS DA ROCHA FILHO ENDEREÇO INCERTO .
08000.021590/2017-72 JOSÉ PEREIRA JURADO ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.68226 KALIANDRA MARTINS SKROBOT ENDEREÇO INCERTO .
08000.033990/2018-10 WILSON SILVEIRA DOS SANTOS ENDEREÇO INCERTO .
08000.028155/2016-98 ANTONIO RORICIO SILVEIRA SANTOS ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.70360 ANTONIO JORGE VALEGO DE ARAUJO LIMA ENDEREÇO INCERTO .
2012.01.71694 JOAQUIM MENDONÇA SOBRINHO ENDEREÇO INCERTO .
2011.02.69878 CELSO LUIS MALUCELLI FILHO ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.69012 EDISON JABORANDY GUINANCIO ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.69354 ITAMAR ANTAS NETO ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72601 EGMAR JOSÉ DE OLIVEIRA ENDEREÇO INCERTO .
08802.001135/2016-34 ANTONIO VIANA DA CONCEIÇÃO ENDEREÇO INCERTO .
08000.028128/2016-15 LUCIVALDO DIAS DE SOUZA ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72599 EGMAR JOSÉ DE OLIVEIRA ENDEREÇO INCERTO .
2014.01.73748 JOSÉ PEREIRA JURADO ENDEREÇO INCERTO .
2012.01.71014 JOSÉ PEREIRA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
08000.036839/2015-82 JOELCINA AUGUSTA DA LUZ ENDEREÇO INCERTO .
2012.01.70593 JOSÉ MARIA GOMES ENDEREÇO INCERTO .
2006.01.55335 MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA ENDEREÇO INCERTO
RENATA ALVES NERES NOGUEIRA
★ – Conheça a Listagem de todos os Anistiados Políticos das FFAA
Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).
★ – As listagens de pagamentos do MD estão disponíveis no Portal www.defesa.gov.br/anistia .
CONSULTE na TABELA – O pagamento mensal de beneficiados da FAB cliclando sobre o Link do mês desejado:
——————————————————————————————————————————————————————-
Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2019 (atualizado em 22/04/2019)
Força Aérea Brasileira – Março de 2019 (atualizado em 13/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Abril de 2019 (atualizado em 29/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Maio de 2019 (atualizado em 26/06/2019)
Força Aérea Brasileira – Junho de 2019 (atualizado em 23/07/2019)
Força Aérea Brasileira – Julho de 2019 (atualizado em 20/08/2019)
Força Aérea Brasileira – Agosto de 2019 (atualizado em 20/09/2019)
Força Aérea Brasileira – Setembro de 2019 (atualizado em 21/10/2019)
Força Aérea Brasileira – Outubro de 2019 (atualizado em 25/11/2019)
Força Aérea Brasileira – Novembro de 2019 (atualizado em 30/12/2019)
Força Aérea Brasileira – Dezembro de 2019 (atualizado em 24/01/2020)
Força Aérea Brasileira – Janeiro de 2020 (atualizado em 27/02/2020)
Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2020 (atualizado em 19/03/2020)
Força Aérea Brasileira – Março de 2020 (atualizado em 28/04/2020)
Força Aérea Brasileira – Abril de 2020 (atualizado em 26/05/2020)
Força Aérea Brasileira – Maio de 2020 (atualizado em 25/06/2020)
Força Aérea Brasileira – Junho de 2020 (atualizado em 07/08/2020)
———————————————————————————————–
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente, com Fé…
Abcs/SF (82) –
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
★★★ CHARGES dos DIAS – 13/03/2021 até 16/03/2021 ★★★
E como dizia o PASQUIM: VOTÔ NOS HOMI, AGORA GUENTA!
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
★ O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
–..–
__________________
Sem Comentários do post " No DOU nº 50 desta terça-feira (16/03) – Nenhuma Publicação sobre Anistiados Políticos Militares da FAB – CONTRACHEQUE + SÚMULA 647/STJ + INDEFERIMENTOS + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + RE 817338 peça 603 10/03/2021 + ADPF-777 + VOTAÇÃO DOS PDL’S + PROMOÇÃO + REVISÃO + ATZDÃO + Parcerias + Charges do Dia "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackObrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário