DOU nº 43, de 05-03-2021 – Anistiados Políticos Militares – COMPROVANTE DE RENDIMENTO FAB + NOVOS INDEFERIMENTOS + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + RE 817338 + ADPF-777 + VOTAÇÃO DOS PDL'S + PROMOÇÃO + REVISÃO + ATZDÃO + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 5 de março de 2021 20:08
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 43, de 05/03/2021 – COMPROVANTE DE RENDIMENTO FAB + NOVOS INDEFERIMENTOS + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + RE 817338 + ADPF-777 + VOTAÇÃO DOS PDL'S + PROMOÇÃO + REVISÃO + ATZDÃO + Parcerias + Charges do Dia
O comprovante de rendimentos da FAB está disponível no www.sdpp.aer.mil.br
O anistiado está isento de pagar imposto de renda; mas declarar, é outra história.
Eles podem questionar com que grana você trocou de carro, de casa, de mulher, de marido!
😊
Nenhuma nova Anulação de Anistias desde o D.O.U. da segunda-feira, dia 22/02/2021.
Comissão de Anistia – Para acessar click no link
https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/comissao-de-anistia-1
CORONAVÍRUS & COVID-19
CUIDEM-SE PREVENTIVAMENTE e/ou VACINEM-SE…
– No DOU nº 43, desta sexta-feira, dia 05/03/0/2021, na Seção 1, página 135 e 136, publica 14 (quatorze) Portarias INDEFERINDO requerimentos de anistia.
– Ainda no DOU nº 43, de 05/03/2021, na Seção 2, página 37, publica a Portaria nº 653 com a dispensa a pedido do Conselheiro Joanisval Brito Gonçalves, tipo, missão cumprida. Vejam o seu extenso currículo em qualquer plataforma.
– No DOU nº 42, desta quinta-feira, dia 04/03/0/2021, na Seção 1, página 101, publica a Portaria nº 638/2021 complementando a portaria n 3.848/2009 para implementar, por ordem judicial, a reparação econômica mensal, permanente e continuada do paisano Aloísio Alves de Jesus no valor de R$ 2.355,99, por decisão judicial no processo nº 0005084-17.2010.4.03.6109.
– Ainda no DOU nº 42, de 04/03/0/2021, na Seção 3, página 129, publica os EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO nº 2, nº 3 e nº 4, totalizando 50 nomes.
– No DOU nº 40, desta terça-feira, dia 02/03/2021, Seção 3, Página 111, e 112, publica EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 1, DE 1º DE MARÇO DE 2021, com 76 nomes que inclui patronos e ex-integrantes da Comissão de Anistia/MJ.
– No DOU nº 36, desta quarta-feira, dia 24/02/2021, Seção 1, Páginas 79 e 80, publica 22 Portarias, sendo 7 (sete) de INDEFERIMENTOS, 15 (quinze) pela MANUTENÇÃO das Anistias, a saber…
– Indeferimentos nas Portarias nº 601, 602, 603, 604, 605, 606, e 607;
– Manutenção nas Portarias nº 608 a 622, sendo 06 com promoção ao posto de capitão com proventos de major, e 09 com promoção a graduação de 2S com proventos de 1S.
PORTARIAS MANTENDO ANISTIAS:
Portaria nº 608 resolve pela manutenção da portaria nº 3.343 de 04/11//2002
PORTARIA No 3.343, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 29 de março de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2001.01.05732, resolve: Declarar NELDO MENEZES DE SOUZA anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa, assegurando as promoções ao posto de Capitão com os proventos do posto de Major, concedendo-lhe a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 6.383,52 (seis mil, trezentos e oitenta e três reais e cinqüenta e dois centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a diferença de proventos desse posto e os da graduação de Primeiro-Sargento, que o anistiando já percebe, consistente no valor de R$ 3.715,38 (três mil, setecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), a partir de 05.10.1988 até a data do julgamento em 29.03.2004, totalizando 185 (cento e oitenta e cinco) meses e 24 (vinte e quatro) dias, perfazendo um total de R$ 747.905,99 (setecentos e quarenta e sete mil, novecentos e cinco reais e noventa e nove centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I, II e III da Lei n.º 10.559, de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS
Portaria nº 609 resolve pela manutenção da portaria nº 3.196 de 29/11/2009
PORTARIA Nº 3.196 de 29/11/2009 – O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 24ª Sessão realizada no dia 16 de junho de 2009, e na 30ª Sessão realizado no dia 01 de julho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40142, resolve: Nº 3.196 – Declarar MAURO MOTTA DE OLIVEIRA portador do CPF nº 573.658.308-91, anistiado político, reconhecer o direito as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, conceder reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 4.342,32 (quatro mil, trezentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 16.06.2009 a 12.02.1999, perfazendo um total de R$ 583.897,30 (quinhentos e oitenta e três mil, oitocentos e noventa e sete reais e trinta centavos), conceder acesso aos benefícios indiretos mantidos pela Força Aérea Brasileira, em conformidade com o art. 14 da supracitada lei, e isenção de Imposto de Renda, nos termos do artigo 1°, incisos I e II, e artigo 9°, Parágrafo Único da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002. TARSO GENRO
Portaria nº 610 resolve pela manutenção da portaria nº 984 de 07/04/2004
PORTARIA Nº 984, DE 7 DE ABRIL DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº. 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 22 de janeiro de 2004, no Requerimento de Anistia n.° 2002.01.07756, resolve: Declarar NEHEMIAS DE CARVALHO PORTELLA anistiado político “post mortem”, reconhecendo o direito às promoções ao posto de Capitão com os proventos do posto de Major e as respectivas vantagens, e conceder em favor de Dirce Rodrigues Portella a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 6.211,92 (seis mil, duzentos e onze reais e noventa e dois centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a diferença de proventos desse posto e os da graduação de Suboficial, que a viúva já percebe, consistente no valor de R$ 2.998,92 (dois mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos), a partir de 05.03.1997 até a data do julgamento em 22.01.2004, totalizando 82 (oitenta e dois) meses e 17 (dezessete) dias, perfazendo um total de R$ 247.610,83 (duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e dez reais e oitenta e três centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I, II e III da Lei n.º 10.559, de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS
Portaria nº 611 resolve pela manutenção da portaria nº 1.706 de 25/11/2006
PORTARIA No – 1.706, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no – 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 05 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2005.01.51375, resolve: Declarar UBIRAJARA DECKERS anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 3.339,87 (três mil, trezentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 05.09.2005 a 27.06.2000, totalizando 62 (sessenta e dois) meses e 09 (nove) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 225.329,90 (duzentos e vinte e cinco mil, trezentos e vinte e nove reais e noventa centavos), e conceder acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela Força Aérea Brasileira, em conformidade com o art. 14 da supracitada lei, bem como a isenção de Imposto de Renda, nos termos do artigo 1°, incisos I e II, e artigo 9°, Parágrafo Único da Lei no – 10.559 de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS
Portaria nº 612 resolve pela manutenção da portaria nº 738 de 20/02/2004
PORTARIA No 738, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº. 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 22 de janeiro de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.17166, resolve: Declarar GENIVAL BERNARDO DA SILVA anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa, assegurando as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.668,14 (dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 13.01.1998 até a data do julgamento em 22.01.2004, totalizando 72 (setenta e dois) meses e 09 (nove) dias, perfazendo um total de R$ 192.906,52 (cento e noventa e dois mil, novecentos e seis reais e cinqüenta e dois centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I, II e III, da Lei n.º 10.559 de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS
Portaria nº 613 resolve pela manutenção da portaria nº 3.876 de 22/12/2004
PORTARIA No 3.876, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº. 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 24 de junho de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.24504, resolve: Declarar VALDIR FERREIRA DE ARAÚJO anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa, assegurando as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.953,56 (dois mil, novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e seis centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 22.04.1998 até a data do julgamento em 24.06.2004, totalizando 74 (setenta e quatro) meses e 02 (dois) dias, perfazendo um total de R$ 236.973,96 (duzentos e trinta e seis mil, novecentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I, II e III, da Lei n.º 10.559 de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS
Portaria nº 614 resolve pela manutenção da portaria nº 2.537 de 13/09/2004
PORTARIA No 2.537, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº. 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 28 de maio de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.20289, resolve: Declarar OTACIANO EVARISTO DE ARAÚJO anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa, assegurando as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.651,67 (dois mil, seiscentos e cinqüenta e um reais e sessenta e sete centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 13.02.1998 até a data do julgamento em 28.05.2004, totalizando 75 (setenta e cinco) meses e 15 (quinze) dias, perfazendo um total de R$ 216.995,00 (duzentos e dezesseis mil, novecentos e noventa e cinco reais), nos termos do artigo 1°, incisos I, II e III, da Lei n.º 10.559 de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS
Portaria nº 615 resolve pela manutenção da portaria nº 2.315 de 12/12/2006
PORTARIA Nº 2.315, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 22 de novembro de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2005.01.51930, resolve: Declarar POMPEU PEREIRA DE SOUZA anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Segundo Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 3.319,38 (três mil, trezentos e dezenove reais e trinta e oito centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 22.11.2005 a 18.08.2000, totalizando 63 (sessenta e três) meses e 04 (quatro) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 226.990,27 (duzentos e vinte e seis mil, novecentos e noventa reais e vinte e sete centavos), e conceder acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela Força Aérea Brasileira, em conformidade com o art. 14 da supracitada lei, bem como a isenção de Imposto de Renda, nos termos do artigo 1°, incisos I e II, e artigo 9°, Parágrafo Único da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS
Portaria nº 616 resolve pela manutenção da portaria nº 2.657 de 21/09/2004
PORTARIA No 2.657, DE 21 DE SETEMBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 24 de junho de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2001.01.02011, resolve: Declarar MAKOTO SAITO anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa, assegurando as promoções ao posto de Capitão com os proventos do posto de Major, concedendo-lhe a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 6.527,64 (seis mil, quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a diferença de proventos desse posto e os da graduação de Suboficial, que o anistiando já percebe, consistente no valor de R$ 3.184,44 (três mil, cento e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), a partir de 05.10.1988 até a data do julgamento em 24.06.2004, totalizando 188 (cento e oitenta e oito) meses e 19 (dezenove) dias, perfazendo um total de R$ 650.846,46 (seiscentos e cinqüenta mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I, II e III da Lei n.º 10.559, de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS
Portaria nº 617 resolve pela manutenção da portaria nº 2.687 de 21/09/2004
PORTARIA No 2.687, DE 21 DE SETEMBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 29 de março de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2002.01.06381, resolve: Declarar DJALMA AGUIAR DE SOUZA anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa, assegurando as promoções ao posto de Capitão com os proventos do posto de Major, concedendo-lhe a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 6.280,56 (seis mil, duzentos e oitenta reais e cinqüenta e seis centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a diferença de proventos desse posto e os da graduação de Suboficial, que o anistiando já percebe, consistente no valor de R$ 3.162,06 (três mil, cento e sessenta e dois reais e seis centavos), a partir de 05.10.1988 até a data do julgamento em 29.03.2004, totalizando 185 (cento e oitenta e cinco) meses e 24 (vinte e quatro) dias, perfazendo um total de R$ 636.522,68 (seiscentos e trinta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I, II e III da Lei n.º 10.559, de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS
Portaria nº 618 resolve pela manutenção da portaria nº 3.552 de 06/12/2013
PORTARIA No – 3.552, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 13ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de maio de 2013, no Requerimento de Anistia n° 2007.01.56161, resolve: Declarar anistiado político SEBASTIÃO PAFUMI, portador do CPF nº 042.197.668-39, reconhecer o direito às promoções ao posto de 2º Sargento com os proventos de 1º Sargento e as respectivas vantagens, e conceder reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 5.342,40 (cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 22.05.2013 a 07.12.2001, perfazendo um total retroativo de R$ 796.017,60 (setecentos e noventa e seis mil, dezessete reais e sessenta centavos), e contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 06.05.1964 a 05.10.1988, nos termos do artigo 1°, incisos I, II e III, artigo 9°, Parágrafo Único, e artigo 14, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Portaria nº 619 resolve pela manutenção da portaria nº 680 de 25/04/2005
PORTARIA Nº 680, DE 25 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 10 de dezembro de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2002.01.09454, resolve: Declarar MARIO MARQUES DOS SANTOS anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Segundo Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.917,32 (dois mil, novecentos e dezessete reais e trinta e dois centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 11.06.1997 até a data do julgamento em 10.12.2004, totalizando 89 (oitenta e nove) meses e 29 (vinte e nove) dias, perfazendo um total de R$ 284.341,46 (duzentos e oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS
Portaria nº 620 resolve pela manutenção da portaria nº 651 de 12/05/2006
PORTARIA No – 651, DE 12 DE MAIO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 03 de março de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.24715, resolve: Declarar SILVIO COELHO anistiado político “post mortem”, reconhecendo o direito às promoções à graduação de Segundo Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, e conceder em favor da requerente MARIA DE FÁTIMA FREITAS COELHO, e demais dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.971,68 (dois mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 13.05.1998 a 03.03.2005, totalizando 81 (oitenta e um) meses e 18 (dezoito) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 262.795,57 (duzentos e sessenta e dois mil, setecentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e sete centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS
Portaria nº 621 resolve pela manutenção da portaria nº 348 de 28/02/2016
PORTARIA Nº 348, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 13ª Sessão de Turma, realizada no dia 13 de julho de 2015, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63618, resolve: Declarar anistiado político post mortem AFONSO COELHO PEREZ, filho de MARIA DA CONCEIÇÃO COELHO PEREZ, reconhecer o direito às promoções ao posto de Capitão com os proventos de Major e as respectivas vantagens, e conceder em favor de EVANGELINA NUNES PEREZ, portadora do CPF nº. 085.826.102- 20, e aos demais dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 15.419,25 (quinze mil, quatrocentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 13.07.2015 a 27.03.2004 , perfazendo um total retroativo de R$ 1.115.000,68 (um milhão, cento e quinze mil, e sessenta e oito centavos), resultante da diferença entre os proventos de Suboficial e os proventos de Major que vem percebendo, nos termos do artigo 1°, incisos I e II, artigo 9°, Parágrafo Único, e artigo 14, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Portaria nº 622 resolve pela manutenção da portaria nº 989 de 07/04/2004
PORTARIA No 989, DE 7 DE ABRIL DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 22 de janeiro de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2002.01.13914, resolve: Declarar JOSÉ BENJAMIN SOUSA anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa, assegurando as promoções ao posto de Capitão com os proventos do posto de Major, concedendo-lhe a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 6.246,24 (seis mil, duzentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a diferença de proventos desse posto e os da graduação de Suboficial, que o anistiando já percebe, consistente no valor de R$ 3.108,84 (três mil, cento e oito reais e oitenta e quatro centavos), a partir de 07.11.1997 até a data do julgamento em 22.01.2004, totalizando 74 (setenta e quatro) meses e 15 (quinze) dias, perfazendo um total de R$ 231.608,58 (duzentos e trinta e um mil, seiscentos e oito reais e cinqüenta e oito centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I, II e III da Lei n.º 10.559, de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS
– Das razões de manutenção deve constar no HISTÓRICO de cada um, ou ação dos respectivos patronos.
– No MS 26027 (abaixo e anexo) a segurança foi concedida a João Soares dos Santos em decisão do ministro Herman Benjamin, o que não é pouca coisa.
SEGURANÇA no MS 26027
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26027 – DF (2020/0085823-8)
RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
IMPETRANTE : JOAO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADOS : EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA – DF020252
JOÃO CARLOS DE ALMADA SANTOS – DF040514
IMPETRADO : MINISTRO DA MULHER, DA FAMILIA E DOS DIREITOS HUMANOS
INTERES. : UNIÃO
DECISÃO
(…)
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, por meio do qual a parte autora requer anulação do procedimento administrativo de revisão/anulação de sua anistia.
O pedido de liminar foi indeferido (fls. 254/255).
Informações (fls. 266/273).
Parecer do MPF às fls. 276-278 e 307.
Despacho à fl. 293.
Petição da União às fls. 294-298.
É o relatório.
Decide-se.
Os autos foram recebidos neste Gabinete em 13.11.2020.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato coator da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos consubstanciado na Portaria 3.076,
de 16 de dezembro de 2019, que determinou a realização de procedimento de revisão das anistias concedidas com fundamento na Portaria 1.104/GM-3/1964.
In casu, a condição de anistiado foi conferida ao impetrante com base na Portaria S-23/GM2, de 13 de setembro de 1963; e não na Portaria 1.104-GM3/1964. É
certo que a anistia do impetrante em hipótese alguma poderia ser objeto de revisão instaurada pela Portaria 3.076, de 16 de dezembro de 2019.
Essa informação não foi contestada pela União, que assim se manifestou :
Vale mencionar que a notificação supra foi explícita ao fixar prazo para que o anistiado apresentasse as razões de sua defesa, ou seja, para que comprovasse que a concessão de sua anistia foi fundamentada em razão de comprovada perseguição política, além de — simplesmente — alegar estar amparado por decisões administrativas que fixaram a tese da Portaria n° 1.104/64 ser, por si só, um ato de perseguição política. 13. Destarte, o mérito será analisado, e só serão anuladas as portarias concedidas exclusivamente na Portaria n° 1.104/GM-3/1964, do Ministério da Aeronáutica. Constatada motivação diversa para concessão de anistia, a mesma será mantida.
Da mesma sorte, o MPF entende pela concessão da segurança:
Ante o exposto, o Ministério Público Federal opina pela concessão da segurança, para que seja anulado o procedimento administrativo de revisão/anulação da Portaria.
Pelo exposto, concede-se a ordem em Mandado de Segurança.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 13 de novembro de 2020.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Relator
– Para conhecer o inteiro teor desta Decisão Monocrática basta clicar sobre o Link seguinte: MS 26027(2020/0085823-8 – 30/11/2020)
Decisão Monocrática – Ministro HERMAN BENJAMIN
– No DOU nº 34, desta segunda-feira, dia 22/02/2021, na Seção 1, páginas 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89 e 90, publica 124 Portarias com 2 de INDEFERIMENTOS e 122 de ANULAÇÕES de anistias. Das 122 anulações, 70 são post mortem – falecidos, que pode significar a perda da pensão pela beneficiária, em havendo. Há anulações pro forma, como a do amigo velha guarda Jorge Bertolo Gomes (479) cuja esposa Arnalda também já faleceu. Muitas outras, como de Emanoel Fernandes (538) e Marcos Antônio (557), etc, que não estão na folha há algum tempo.
– No MS 27287 uma liminar para Alfredo de Lima Magalhães, em notificação (abaixo de anexo). Decisão recente e diferente, cujas razões do deferimento da liminar residem no fato da AUSÊNCIA de notificação e intimação por edital, sem a constituição de defensor dativo.
Decisões –
MS 27287(2021/0033819-5 – 18/02/2021) – Decisão Monocrática- Ministro GURGEL DE FARIA
MS 27287(2021/0033819-5 – 10/02/2021) – Decisão Monocrática- Ministro HUMBERTO MARTINS
LIMINAR no MS 27287…
DECISÃO
(…)
Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos do ato ora atacado, bem como que a autoridade apontada como coatora se abstenha de suspender o pagamento mensal da reparação econômica e demais direitos da parte impetrante, até o julgamento final do presente writ.
Oficie-se à autoridade impetrada, dando-lhe ciência desta decisão e solicitando informações, a serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias.
Notifique-se a União nos termos do art. 7º, II, da Lei n. 12.016/2009.
Após, vista ao Ministério Público Federal para dar o seu parecer.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 11 de fevereiro de 2021.
Ministro GURGEL DE FARIA
Relator
Clique Aqui para conhecer o inteiro teor desta Decisão Monocrática.
Att, Alexandre Vasconcelos.
– No DOU nº 31, desta quarta-feira, dia 17/02/2021, na Seção 1, página 85, publica a Portaria nº 460 (abaixo) complementando os proventos do paisano Eudes Galdino de Souza por força de decisão judicial.
– No DOU nº 33, desta sexta-feira, dia 19/02/2021, na Seção 2, página 6, publica 3 Portarias (abaixo) promovendo o Cadete Diogo a partir de 12/12/2003, seguidamente, até o posto de Major por força de decisão judicial. Em cumprindo às exigências, certamente vai ganhar uns bons trocados. 😊
– RE 817338 – Conclusos ao relator ministro Dias Toffoli em 11/02/2021.
600 – Petição de apresentação de manifestação (17704/2021) – Petição de apresentação de manifestação
601 – Documentos comprobatórios (17704/2021) – Documentos comprobatórios
(…)
– ADPF 777 – Conclusos à relatora ministra Cármen Lúcia em 11/012021.
28/12/2020 – Despacho em 28.12.2020: "(…) A análise dos autos revela que o presente caso não se enquadra no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Em que pese a relevância das alegações, a anulação, em 5 de junho de 2020, de portarias ministeriais que declararam anistiados políticos não reveste a questão da urgência necessária para fins de atuação da Presidência desta Corte. Encaminhe-se o processo, por conseguinte, à Sra. Relatora, para as providências de entender cabíveis. Publique-se."
(…)
– RE 817338 – O patrono da Associação AAAPFAB do MS apresenta ao ministro presidente do STF as petições nº 17261 de 09//02/2021 e nº 17704 de 10/02/2021, cujas manifestações (peças 597 a 602) estão conclusas ao relator, que é o ministro Dias Toffoli. Conheça as peças que estão conclusas ao relator clicando sobre o Link da URL.
598 – Documentos comprobatórios (17261/2021) – Documentos comprobatórios601 – Documentos comprobatórios (17704/2021) – Documentos comprobatórios
– Consulta aos processos na Comissão de Anistia que eram obtidos pelo link abaixo, não estão sendo mostrados.
https://sinca.mdh.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
A última informação recebida em 09/01/2021 da CA/MDH é de que o SINCA está passando por manutenção e atualização de sistema, sem previsão de volta.
Por hora, a consulta e informação estarão sendo disponibilizados por email dirigido à comissaodeanistia@mdh.gov.br ou telefones (61) 2027-3173 e 2027-3180.
– No portal www.mdh.gov.br procurei pela Comissão de Anistia e não encontrei. Estranho né?!…
– Consulta às listagens de pagamentos a anistiados das 3 FFAA beneficiados pela Lei nº 10.559/2002 – Acórdão nº 2.632/2014 TCU 2ª Câmara 18/06/2014
Não obstante a determinação do TCU para atualização mensal, nenhuma listagem foi publicada após SET/2020. Reclamei, sem sucesso.
Estamos voando às cegas: sem andamentos de processos, e sem listagens de pagamentos.
E vamos em frente.
Abcs, SF
– Consulta aos processos na Comissão de Anistia que eram obtidos pelo link abaixo, não estão sendo mostrados. https://sinca.mdh.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
Nas consultas em meados de DEZ/2020 era mostrada uma notificação de que o sistema está em manutenção. Informamos que este sistema no momento está em manutenção pela equipe técnica do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Adiante, o acesso foi restabelecido, todavia as informações após 2015 desapareceram, sendo exibida apenas uma linha, tipo, “processo recebido na Unidade CCP”.
A última informação recebida em 09/01/2021 da CA/MDH é de que o SINCA está passando por manutenção e atualização de sistema, sem previsão de volta.
Por hora, consulta e informação estarão sendo disponibilizados por email dirigido à comissaodeanistia@mdh.gov.br ou telefones (61) 2027-3173 e 2027-3180.
– Consulta às listagens de pagamentos a anistiados das 3 Forças Armadas beneficiados pela Lei nº 10.559/2002 – Acórdão nº 2.632/2014 TCU 2ª Câmara 18/06/2014 Não obstante a determinação do TCU para atualização mensal, nenhuma listagem foi publicada após SET/2020. Reclamei, sem sucesso.
Estamos voando às cegas: sem andamentos de processos, e sem listagens de pagamentos.
– Prova de Vida – FAB – Essa portaria revoga as anteriores, e diz que estamos dispensados de fazer prova de vida até 30/06/2021. A partir de 01/07/2021 deverá ser realizada no mês de Aniversário. Ou seja, os aniversariantes de janeiro a junho estão dispensados da prova de vida. Na portaria até fala que vc pode fazer por meio digital no "Portal Militar" mas não dá a dica de como chegar lá.
– Achei esse link abaixo que talvez seja o caminho: STI – Página inicial (fab.mil.br) Por outro lado, no telefone da PIPAR (21) 2157-2819 a atendente informou que a apresentação por meio digital ainda não está disponível no RJ. Boa sorte a todos!
– Dos 295 anulados no DOU nº 108, Seção 1, de 08/06/2020 mais alguns, com liminar, voltaram para a folha em DEZ/2020.
No DOU nº 108, Seção 1, desta segunda-feira, 08 de junho de 2020, Páginas 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61 e 62, publica 314 portarias, sendo 305 anulando anistias com base na Portaria 1.104GM3/64, e 9 mantendo ou restabelecendo anistia de ex-Cabos, estes sem relação com a Portaria 1.104GM3/64.
Data vênia, das 314 portarias publicadas no DOU nº 108, de 08/06/2020, só 295 são anulações, que tiraram os proventos e assistência médico-hospitalar de idosos na faixa etária de 78 a 82 anos de idade, há seis meses. Desses 295 nem 1/5 conseguiu liminar, e dos que conseguiram a liminar nem a metade já voltou para a folha.
Isso já aconteceu naquele primeiro pacote publicado no DOU nº 108, de 08/06/2020 , Página 42, quando pularam 9 números; após o da Portaria de nº 1.315 veio a de nº 1.325. Aí foi pura lambança!.
★ – Os parlamentares querem ajudar, mas se você não fizer nada, não existirão resultados!… São cerca de 2500 anistiados, mas a votação nos PDL´s continua baixa: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2256448 Os parlamentares querem ajudar os anistiados, mas os anistiados não estão votando nos PDL – Projeto de Decreto Legislativo. Vai abaixo uma “receita de bolo” para aqueles que ainda não votaram. É importante que votem em todos os 5 PDLs
Senhores anistiados e/ou pensionistas,
Tem lá no Congresso cerca de 60 parlamentares querendo ajudar aos anistiados. Como dizem que são cerca de 2.500 ex-Cabos anistiados, votando o próprio e a esposa seriam 5.000 votos em cada uma dos 5 PDL’s – Uns tem dificuldades com a Internet, outros dizem que não tem e-mail, e mais outros tem preguiça. Mas se anistia for anulada, vai ficar esperto rapidinho. Pode ser chatinho, mas para ficar na folha de pagamento vale o esforço. Cada um só pode votar uma vez em cada uma das 4 PDL. Vai aí uma receita de bolo, que espero possa ajudar. Você clica no link, faz um cadastro simples, daí eles mandam para você um e-mail de confirmação, você clica no link que veio no seu e-mail, volta lá e vota.
Link da PDL 270 – https://www12.senado.leg.br/
Link do PDL 265 – https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 264 – https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 263 – https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 311 – https://forms.camara.leg.br/
Vote você e toda a sua família…
Com esses cadastros – Câmara e Senado, você pode conhecer e descobrir tudo que acontece nas duas casas Legislativas. Aproveite!
Boa sorte a todos.
Abcs, SF
★ – Consulte os andamentos do seu processo na Comissão de Anistia pelo link abaixo. Para a maioria do ex-Cabos o último andamento é: “Remoção de sobrestamento”, ou seja, notificação a caminho. Alguns dos já notificados avançaram até a Unidade DFAB, muito provavelmente criada recentemente, para nós.
https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
Os últimos andamentos têm sido semelhante para todos, tipo pente fino. O concluído com sucesso deve ser sucesso para os algozes: “Tramitação externa do processo xxxx.01.xxxxx concluída com sucesso. Recebido em Comissão de Anistia – CA / MMFDH / PR – Poder Executivo Federal”.
★ – VOCÊ SABIA? Você pode solicitar à Comissão de Anistia ( comissaodeanistia@mdh.gov.br ) a cópia integral do seu processo de anistia, fornecendo o nº do requerimento de anistia, nome completo do anistiado e cópia de documento de identidade. É o que eles chamam de “acesso externo”, e a Comissão disponibiliza um link de acesso ao processo na íntegra. Eu tenho o meu copiado e guardado.
https://www.gov.br/mdh/pt-br/@@search?SearchableText=comiss%C3%A3o+de+anistia
https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/institucional
★ – Indenizações mensais de beneficiados – Clique nas opções abaixo para ter acesso às planilhas com as indenizações mensais e única dos beneficiados pela Lei nº 10.559/2002. Força Aérea Brasileira – Junho de 2020 (atualizado em 07/08/2020).
Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).
★ No DOU nº 39 de segunda-feira, dia 01/03/2021, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 40 de terça-feira, dia 02/03/2021, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 41 de quarta-feira, dia 03/03/2021, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 42 de quinta-feira, dia 04/03/2021, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 43 desta sexta-feira, dia 05/03/2021, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ – No DOU nº 43, desta sexta-feira, dia 05/03/2021, Seção 1, Páginas 135 e 136, publica 14 Portarias de INDEFERIMENTO de anistia política requeridas, a saber…
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 639, DE 4 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.55474, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 63, de 4 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de AGOSTINHO MOREIRA, filho de MARIA DE JESUS MOREIRA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 640, DE 4 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.53630, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 64, de 4 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de CESAR AUGUSTO BRANDÃO VIANA, filho de EULINA BRANDÃO VIANNA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 641, DE 4 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.10270, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 65, de 4 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de ANTÔNIO LEITE DE MIRANDA, filho de CLEMENTINA LEITE. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 642, DE 4 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2007.01.57105, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 66, de 4 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de NEWTON LIBANIO DA SILVA, filho de ALZEMIRA DA CONCEIÇÃO SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 643, DE 4 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.68333, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 67, de 4 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por NAZIRA SINJEB MACHADO VIEIRA, inscrita no CPF sob o nº 128.093.577-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 644, DE 4 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2007.01.57255, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 68, de 4 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por ABELINO FINGER, inscrito no CPF sob o nº 062.081.260-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 645, DE 4 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2001.01.00169, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 69, de 4 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por NELSON STUDART FILHO, inscrito no CPF sob o nº 086.947.291-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 646, DE 4 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.01.46202, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 70, de 4 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por GUARACY MODESTO DIAS, inscrito no CPF sob o nº 022.845.612-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 647, DE 4 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.18376, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 71, de 4 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por JOSÉ RODRIGUES MAGALHÃES, inscrito no CPF sob o nº 122.693.791-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 648, DE 4 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.27228, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 72, de 4 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por PAULO CÉSAR DANTAS ESTEVES, inscrito no CPF sob o nº 028.664.047-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 649, DE 4 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.23036, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 73, de 4 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de IRAJÁ GOMES DE SÁ, filho de ERMELINA GOMES DE SÁ. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 650, DE 4 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.67242, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 74, de 4 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por CEZAR DE CASTRO E SILVA, inscrito no CPF sob o nº 128.612.607-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 651, DE 4 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.68100, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 75, de 4 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por ELIETE DA SILVA TELLES, inscrita no CPF sob o nº 775.984.747-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 652, DE 4 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.07335, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 76, de 4 de março de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por CÍCERO JOSÉ XAVIER, inscrito no CPF sob o nº 139.600.594-34. DAMARES REGINA ALVES
★ -No DOU nº 42, desta quinta-feira, dia 04/03/0/2021, na Seção 1, página 101, publica a Portaria nº 638/2021 complementando a portaria n 3.848/2009 para implementar, por ordem judicial, a reparação econômica mensal, permanente e continuada do paisano Aloísio Alves de Jesus no valor de R$ 2.355,99, por decisão judicial no processo nº 0005084-17.2010.4.03.6109.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 638, DE 3 DE MARÇO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida pela 1ªVara Federal de Piracicaba, nos autos da Ação nº 0005084-17.2010.4.03.6109, ajuizada por ALOÍSIO ALVES DE JESUS, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00010/2020/ADV/PSUPCA/PGU/AGU, referente ao Requerimentode Anistia nº 2002.01.07347, resolve:Complementar a Portaria nº 3.848, de 16 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2009, para implementar a reparaçãoeconômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, novalor correspondente à R$ 2.355,99 (dois mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e noventae nove centavos).
DAMARES REGINA ALVES
★ – Na Seção 3, DOU nº 42, desta quinta-feira, página 129, publica EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 2, DE 3 DE MARÇO DE 2021, com 76 nomes. Na lista aparece nome de patronos e ex-integrantes da CA/MJ.
COMISSÃO DE ANISTIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 2, DE 3 DE MARÇO DE 2021
A Coordenadora da Coordenação de Registro e Controle Processual da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 26 § 4º, 56 § 10 e 59 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA os requerentes abaixo identificados para tomarem conhecimento do arquivamento nos requerimentos de anistia abaixo listados, intimando-os para apresentarem recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação.
PROTOCOLO SEI I N T E R ES S A D O M OT I V O .
2012.01.71200 CARLOS ANTÔNIO DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2012.01.71339 FRIDOLINO GUILHERME HAECKEL ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.71915 NELSON VOLMAR MOTA RODRIGUES ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72413 EDSON DE OLIVEIRA EDINHO FERRAMENTA CUNHA ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72518 JOSÉ SASSO PEREIRA ENDEREÇO INCERTO .
2014.01.73458 ALVIMAR RICARDO DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
08000.009377/2019-54 WALDECYR CORREIA PAIXÃO ENDEREÇO INCERTO .
08000.007452/2019-42 AGUINALDO FERRET DE SOUZA BERNINI ENDEREÇO INCERTO .
08000.006718/2019-30 RENATO DE OLIVEIRA GUIMARÃES ENDEREÇO INCERTO .
08000.009376/2019-18 PERICLES CAVALCANTI DE MELLO JUNIOR ENDEREÇO INCERTO .
08000.007993/2018-90 JOSIMAR CHAGAS DE LIRA ENDEREÇO INCERTO .
08000.046202/2018-47 JEFERSON ANDRÉ CHAVES CHEDID ENDEREÇO INCERTO .
08000.024818/2017-86 JOSÉ ANTÔNIO TAURIAN ENDEREÇO INCERTO .
08000.006773/2017-68 NEIL ARMSTRONG ACIOLI ENDEREÇO INCERTO .
08000.045420/2017-83 CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
08000.044420/2017-66 MARCELO RIBEIRO AYRES ENDEREÇO INCERTO .
08000.018504/2017-44 GEORGE BRUSDZENKI FONSECA ENDEREÇO INCERTO .
08000.010234/2017-23 SERGIO MARTINS ENDEREÇO INCERTO .
08000.010065/2017-21 DELCIO DOS SANTOS ENDEREÇO INCERTO .
08000.053077/2017-41 ANDERSON TORRES DUARTE ENDEREÇO INCERTO .
08000.070400/2017-41 ALEXANDRE LOURENÇO ENDEREÇO INCERTO .
08000.044162/2017-18 MICHAEL MONTEIRO DE MELO ENDEREÇO INCERTO .
08000.049596/2017-12 FABIANO DE SOUZA CARNEIRO ENDEREÇO INCERTO .
08000.044159/2017-02 DAVI BRUNO DO NASCIMENTO SILVA ENDEREÇO INCERTO .
08000.053076/2017-04 PIERRE FLORENTINO DOS SANTOS ENDEREÇO INCERTO .
08000.008522/2015-56 RAIMUNDO AQUINO DE LIMA ENDEREÇO INCERTO .
08084.007023/2020-26 NELSON NUNES NOGUEIRA ENDEREÇO INCERTO .
08802.003895/2020-62 WALDELINO COSTA DIAS ENDEREÇO INCERTO .
08802.003912/2020-61 JOSÉ CARLOS DE LIMA SOUZA ENDEREÇO INCERTO .
08802.003914/2020-51 MARCO AURÉLIO DO AMPARO LIMA ENDEREÇO INCERTO .
08802.003918/2020-39 EVANDRO BAZILIO DE ASSUMPÇÃO ENDEREÇO INCERTO .
08802.003778/2020-07 DELANO RODRIGUES FRANCO ENDEREÇO INCERTO .
08802.001038/2019-94 STWART CATANZARO DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
08802.001535/2019-92 FLÁVIO JIOVAINE DOS SANTOS PEREIRA ENDEREÇO INCERTO .
08802.000967/2019-86 FERNANDO LUIZ DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
08802.001204/2019-52 WALDIR JOSÉ FLORÊNCIO DOS SANTOS ENDEREÇO INCERTO .
08802.000890/2019-44 FLAVIO RODRIGUES BRETAS ENDEREÇO INCERTO .
08802.001517/2015-87 RICARDO FERNANDES TOSTA ENDEREÇO INCERTO
RENATA ALVES NERES NOGUEIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 4, DE 3 DE MARÇO DE 2021
A Coordenadora da Coordenação de Registro e Controle Processual da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 26 § 4º, 56 § 10 e 59 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA os requerentes abaixo identificados para tomarem conhecimento da decisão da Coordenadora-Geral da Comissão de Anistia nos pedidos de recurso. .
PROTOCOLO SEI I N T E R ES S A D O M OT I V O ..
08000.058569/2017-22 MARCOS JOSE MANHÃES BARRETO ENDEREÇO INCERTO .
08000.008321/2019-82 WAGNER OTACIANO DE CASTRO ENDEREÇO INCERTO .
08802.000070/2020-96 FABIO GONÇALVES DOS SANTOS ENDEREÇO INCERTO .
08802.001037/2020-83 KLEYDYSON MOTA DOMINGUES ENDEREÇO INCERTO .
08802.000551/2020-00 ELIEZER CRUZ DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
08000.010879/2018-47 MAURICIO WENCESLAU ALMEIDA ENDEREÇO INCERTO .
08000.008327/2019-50 GENECIR JUSTINO ENDEREÇO INCERTO .
08000.066154/2017-22 JOÃO CARLOS DE SOUZA LANNES ENDEREÇO INCERTO
RENATA ALVES NERES NOGUEIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 3, DE 3 DE MARÇO DE 2021
A Coordenadora da Coordenação de Registro e Controle Processual da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições, NOTIFICA os interessados abaixo identificados para tomarem conhecimento da decisão da Ministra de Estado nos pedidos de reconsideração. .
PROTOCOLO SEI I N T E R ES S A D O M OT I V O .
2002.01.06854 CONCEIÇAO DOS ANJOS DOMICIANO ENDEREÇO INCERTO .
2009.01.65886 CELSO OLIVEIRA DE ANDRADE ENDEREÇO INCERTO .
2009.01.63816 ADIR FIGUEIRA ENDEREÇO INCERTO .
2003.01.21810 ODAIR ARNELO DE FREITAS ENDEREÇO INCERTO
RENATA ALVES NERES NOGUEIRA
★ – No DOU nº 40, desta terça-feira, dia 02/03/2021, Seção 3, Página 111 e 112, publica EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 1, DE 1º DE MARÇO DE 2021, com 76 nomes que inclui patronos e ex-integrantes da Comissão de Anistia/MJ.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
COMISSÃO DE ANISTIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 1, DE 1º DE MARÇO DE 2021
A coordenadora da Coordenação de Registro e Controle Processual da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 26 § 4º, 56 § 10 e 59 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA os interessados abaixo identificados para tomarem conhecimento da decisão da ministra de estado nos requerimentos de anistia abaixo listados, intimando-os para apresentarem pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação. .
PROTOCOLO SEI I N T E R ES S A D O M OT I V O .
2011.01.69922 JOÃO ANTONIO CATTA PRETA COSTA ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.69928 LUIZ CARLOS DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2012.01.70990 MARIANO TEODORO GONÇALVES NETO ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.67850 MILTON BARBOSA ENDEREÇO INCERTO .
08000.053728/2019-64 ALMECIADES FERNANDES DE SOUSA ENDEREÇO INCERTO .
2014.01.74005 PEDRO ALVES COSTA ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.67793 DANIEL GONÇALVES MENDES ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.70331 MANOEL GUDIMAR DE OLIVEIRA RITA ENDEREÇO INCERTO .
2007.01.57852 MIGUEL ANGELO MESQUITA DE REZENDE ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.67736 EDSON NUNES ENDEREÇO INCERTO .
08000.019984/2015-07 ANTONIO HAMILTON MACHADO ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.71773 WALDOMIRO ANTONIO DE CAMPOS BATISTA ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.68476 FRANCISCO FERREIRA COSTA ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.67254 MATHEUS WINCH SCHIMIDT ENDEREÇO INCERTO .
08000.048786/2016-23 HELIANE DOS SANTOS PAIVA ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.69163 NELSON PASSOS ALFONSO ENDEREÇO INCERTO .
08802.000234/2016-07 LUIZ ELIAS SANCHES ENDEREÇO INCERTO .
2014.01.73807 LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS ENDEREÇO INCERTO .
2012.01.70969 HELIO MARQUES DA SILVA ENDEREÇO INCERTO. .
08000.009676/2016-46 LOURIVAN SANTANA DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2003.01.14488 APARECIDA PEREIRA DE SOUZA PAES ENDEREÇO INCERTO .
2014.01.73879 LEONARDO DE ALMEIDA ENDEREÇO INCERTO .
08000.054526/2016-97 FRANCISCO DE ASSIS CAMPOS ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72812 JAIRO VICENTE DE MELO ENDEREÇO INCERTO .
08000.008641/2015-17 JOSÉ PEREIRA JURADO ENDEREÇO INCERTO .
08000.021792/2018-03 ELSOM JOSÉ MARTINI ENDEREÇO INCERTO .
08000.021789/2018-81 ELSOM JOSÉ MARTINI ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72991 CARLOS ARMANDO BRITO ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.68526 DANIEL HENRIQUE DE CARVALHO ENDEREÇO INCERTO .
08000.025601/2015-21 JOSÉ PEREIRA JURADO ENDEREÇO INCERTO .
2012.01.70741 ABNER WALDIVINO DE ARAÚJO FILHO ENDEREÇO INCERTO .
08000.018969/2016-14 TADEU MORAIS DE SOUZA ENDEREÇO INCERTO .
08000.013925/2016-06 JOSÉ PEREIRA JURADO ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.69864 EDISON JABORANDY GUINANCIO ENDEREÇO INCERTO .
08000.033543/2015-18 DOMINGOS FERNANDES PIMENTA ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.69865 EDISON JABORANDY GUINANCIO ENDEREÇO INCERTO .
2014.01.73734 JOSÉ MORAES SILVA (ZÉ DA ONÇA) ENDEREÇO INCERTO .
08000.036651/2015-34 ANTONIO MENDES FREIRE ENDEREÇO INCERTO .
2014.01.73744 MARIA DE JESUS GOMES SENA ENDEREÇO INCERTO .
08000.035680/2016-60 MANOEL ALMEIDA DA SILVA FILHO ENDEREÇO INCERTO .
2014.01.74017 VALDETE DE SOUZA PEREIRA ENDEREÇO INCERTO .
2012.01.71150 CARLOS ALBERTO RODRIGUES ENDEREÇO INCERTO .
2014.01.73730 ERIVALDO FREITAS SILVA ENDEREÇO INCERTO .
08000.034360/2015-10 ELIENE DE SOUZA LIMA ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.66643 SEZOSTRYS ALVES DA COSTA ENDEREÇO INCERTO .
2005.01.52042 SEZOSTRYS ALVES DA COSTA ENDEREÇO INCERTO .
2004.01.44501 SEZOSTRYS ALVES DA COSTA ENDEREÇO INCERTO .
2008.01.61159 SEZOSTRYS ALVES DA COSTA ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.67728 ADELMO BARBOSA DE SOUZA ENDEREÇO INCERTO .
2008.01.61168 SEZOSTRYS ALVES DA COSTA ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.67394 CÉLIO BARBARÁ DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2014.01.73903 BENEDITA MARIA GARCIA DOS SANTOS ENDEREÇO INCERTO .
2014.01.73934 VIVIANE LORENA SOUZA GOMES ENDEREÇO INCERTO .
08000.004593/2018-22 EDISON JABORANDY GUINANCIO ENDEREÇO INCERTO .
2008.01.63280 RAFAEL LOPES ARIZA ENDEREÇO INCERTO .
2003.01.14709 ALBERTO GONÇALVES LAMAS ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.68128 ANTONIO CARLOS CORREIA DE ALMEIDA ENDEREÇO INCERTO .
2006.01.55600 JOSÉ LAVINAS DA ROCHA FILHO ENDEREÇO INCERTO .
08000.021590/2017-72 JOSÉ PEREIRA JURADO ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.68226 KALIANDRA MARTINS SKROBOT ENDEREÇO INCERTO .
08000.033990/2018-10 WILSON SILVEIRA DOS SANTOS ENDEREÇO INCERTO .
08000.028155/2016-98 ANTONIO RORICIO SILVEIRA SANTOS ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.70360 ANTONIO JORGE VALEGO DE ARAUJO LIMA ENDEREÇO INCERTO .
2012.01.71694 JOAQUIM MENDONÇA SOBRINHO ENDEREÇO INCERTO .
2011.02.69878 CELSO LUIS MALUCELLI FILHO ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.69012 EDISON JABORANDY GUINANCIO ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.69354 ITAMAR ANTAS NETO ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72601 EGMAR JOSÉ DE OLIVEIRA ENDEREÇO INCERTO .
08802.001135/2016-34 ANTONIO VIANA DA CONCEIÇÃO ENDEREÇO INCERTO .
08000.028128/2016-15 LUCIVALDO DIAS DE SOUZA ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72599 EGMAR JOSÉ DE OLIVEIRA ENDEREÇO INCERTO .
2014.01.73748 JOSÉ PEREIRA JURADO ENDEREÇO INCERTO .
2012.01.71014 JOSÉ PEREIRA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
08000.036839/2015-82 JOELCINA AUGUSTA DA LUZ ENDEREÇO INCERTO .
2012.01.70593 JOSÉ MARIA GOMES ENDEREÇO INCERTO .
2006.01.55335 MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA ENDEREÇO INCERTO
RENATA ALVES NERES NOGUEIRA
★ – No DOU nº 38, desta sexta-feira, dia 26/02/2021, Seção 1, Página 165, publica a Portaria 627, indeferindo Portarias…
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 627, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, nos Pareceres dos Requerimentos (1811353, 1811355, 1811356), e na Ata da 176ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação – Hanseníase (1814802), de 19 de fevereiro de 2021, resolve: INDEFERIR os requerimentos formulados pelos reclamantes de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, constantes do Anexo desta Portaria. DAMARES REGINA ALVES ANEXO .
R EQ U E R E N T E PROCESSO SEI/MMFDH .
A .D.G. 00135.224993/2020-30 .
S . D. G . 00135.224660/2020-19 .
S.R.C.S. 00135.225009/2020-58
PORTARIA Nº 628, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, no Parecer do Requerimento (1811341), e na Ata da 176ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação – Hanseníase (1814277), de 19 de fevereiro de 2021, resolve: DEFERIR a E.G.M., processo nº 00135.229359/2019-50, pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, a título de indenização especial, a contar da data de publicação desta Portaria. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 629, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, no Parecer do Requerimento (1811343), e na Ata da 176ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação – Hanseníase (1814277), de 19 de fevereiro de 2021, resolve: DEFERIR a L.C.P.F., processo nº 00135.224587/2020-77, pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, a título de indenização especial, a contar da data de publicação desta Portaria. DAMARES REGINA ALVES
★– No DOU nº 36, desta quarta-feira, dia 24/02/2021, Seção 1, Páginas 79 e 80, publica 22 Portarias, sendo 7 (sete) de INDEFERIMENTOS, 15 (quinze) pela MANUTENÇÃO das Anistias, a saber… – Indeferimentos nas Portarias nº 601, 602, 603, 604, 605, 606, e 607; – Manutenção nas Portarias nº 608 a 622, sendo 06 com promoção ao posto de capitão com proventos de major, e 09 com promoção a graduação de 2ºSgt. com proventos de 1ºSgt…
Para acessar o conteúdo original das Portarias publicadas, Clique no Link das Páginas nº 79 e 80.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
(…)
★ – No DOU nº 34, desta segunda-feira, dia 22/02/2021, na Seção 1, páginas 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89 e 90, publica 124 Portarias com 2 de INDEFERIMENTOS e 122 de ANULAÇÕES de anistias.
– Das 122 anulações, 70 são post mortem – falecidos, que pode significar a perda da pensão pela beneficiária, em havendo.
– Há anulações pro forma, como a do amigo velha guarda Jorge Bertolo Gomes (479) cuja esposa Arnalda também já faleceu.
– Muitas outras, como de Emanoel Fernandes (538) e Marcos Antônio (557), etc, que não estão na folha há algum tempo.
Para acessar o conteúdo original das Portarias publicadas, Clique no Link das Páginas nº 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89 e 90.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
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★ – No DOU nº 33, desta sexta-feira, dia 19/02/2021, na Seção 2, página 6, publica 3 Portarias (abaixo) promovendo o Cadete Diogo a partir de 12/12/2003, seguidamente, até o posto de Major por força de decisão judicial. Em cumprindo às exigências, certamente vai ganhar uns bons trocados. Em cumprindo as exigências, vai ganhar uns trocados. 😊
Para acessar o conteúdo original das Portarias publicadas, Clique no Link das Páginas nº 6.
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GABINETE DA MINISTRA
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★ – No DOU nº 31, desta quarta-feira, dia 17/02/2021, na Seção 1, página 85, publica a Portaria nº 460 (abaixo) complementando os proventos do paisano Eudes Galdino de Souza por força de decisão judicial.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 460, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 5034929-54.2012.4.04.7000, em trâmite na 3ª Vara Federal de Curitiba/PR, ajuizada por EUDES GALDINO DE SOUZA e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00927/2020/CORESPS1/PRU4R/PGU/AGU, referente ao Requerimento de Anistia nº 2003.21.27777, resolve: Complementar a Portaria nº 1.675, de 8 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2012, para revisar o valor da prestação mensal, permanente e continuada, considerando, para tanto, o cargo de Operador de Processo II, no valor de R$ 7.652,39 (sete mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos) e demais vantagens decorrentes, nos exatos termos da fundamentação da sentença.
DAMARES REGINA ALVES
★ – No DOU nº 29, desta quinta-feira, dia 11/02/2021, na Seção 1, páginas 87, 88 e 89, publica 24 Portarias INDEFERINDO requerimentos de anistia.
Para acessar o conteúdo original das Portarias publicadas, Clique no Link das Páginas nº 87, 88 e 89.
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★ – No DOU nº 27, desta terça-feira, dia 09/02/2021, na Seção 1, página 46, publica a portaria nº 427 que torna sem efeito a portaria nº 3.307 de 18/12/2020 que anulou a anistia de Edson Oliveira Alvim. Mais sobre EDSON OLIVEIRA ALVIM tem no MS 11778/2006 (MD), PRC 1793/2009, MS 11777/2006 (MJ), ARESP 740098/2015 (STJ), e MS 27248. Acho que se encerra aqui.
Para acessar o conteúdo original das Portarias publicadas, Clique no Link da Página nº 46.
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GABINETE DA MINISTRA
★ – No DOU nº 23, desta quarta-feira, dia 03/02/202,1 na Seção 1 páginas 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71 e 72, publica 136 Portarias (nº 276 a 411) indeferindo requerimentos de anistia; a maioria de paisanos. De militares encontro dois (2) que já haviam sido indeferidos: portaria nº 401 requerimento nº 2003.01.14864 indeferido em 24/06/2004 e portaria nº 397 requerimento nº 2003.01.21979 indeferido em 24/09/2003 cujas portarias muito provavelmente nunca foram publicadas. As portarias nº 415, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 423 não se referem a anistia, mas sim publicações na Seção 2.
Para acessar o conteúdo original das Portarias publicadas, Clique no Link das Páginas nº 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71 e 72.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
★ – Conheça a Listagem de todos os Anistiados Políticos das FFAA
Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).
★ – As listagens de pagamentos do MD estão disponíveis no Portal www.defesa.gov.br/anistia .
CONSULTE na TABELA – O pagamento mensal de beneficiados da FAB cliclando sobre o Link do mês desejado:
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Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2019 (atualizado em 22/04/2019)
Força Aérea Brasileira – Março de 2019 (atualizado em 13/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Abril de 2019 (atualizado em 29/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Maio de 2019 (atualizado em 26/06/2019)
Força Aérea Brasileira – Junho de 2019 (atualizado em 23/07/2019)
Força Aérea Brasileira – Julho de 2019 (atualizado em 20/08/2019)
Força Aérea Brasileira – Agosto de 2019 (atualizado em 20/09/2019)
Força Aérea Brasileira – Setembro de 2019 (atualizado em 21/10/2019)
Força Aérea Brasileira – Outubro de 2019 (atualizado em 25/11/2019)
Força Aérea Brasileira – Novembro de 2019 (atualizado em 30/12/2019)
Força Aérea Brasileira – Dezembro de 2019 (atualizado em 24/01/2020)
Força Aérea Brasileira – Janeiro de 2020 (atualizado em 27/02/2020)
Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2020 (atualizado em 19/03/2020)
Força Aérea Brasileira – Março de 2020 (atualizado em 28/04/2020)
Força Aérea Brasileira – Abril de 2020 (atualizado em 26/05/2020)
Força Aérea Brasileira – Maio de 2020 (atualizado em 25/06/2020)
Força Aérea Brasileira – Junho de 2020 (atualizado em 07/08/2020)
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Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente, com Fé…
Abcs/SF (82) –
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
★★★ CHARGES dos DIAS – 27/02/2021 até 05/03/2021 ★★★
E como dizia o PASQUIM: VOTÔ NOS HOMI, AGORA GUENTA!
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
★ O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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Sem Comentários do post " No DOU nº 43 desta sexta-feira (05/03) – Diversas Publicações sobre Anistiados Políticos Militares da FAB – COMPROVANTE DE RENDIMENTO FAB + NOVOS INDEFERIMENTOS + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + RE 817338 + ADPF-777 + VOTAÇÃO DOS PDL’S + PROMOÇÃO + REVISÃO + ATZDÃO + Parcerias + Charges do Dia "
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