Autoritarismo ganha corpo no país, e democracia gradualmente deixa o cenário
(Luis Manuel Fonseca Pires)
Anulação do reconhecimento de anistias fere a Constituição
Autoritarismo ganha corpo no país, e democracia gradualmente deixa o cenário
Luis Manuel Fonseca Pires
14.mar.2021 às 8h00
Luis Manuel Fonseca Pires – Juiz de direito (3ª Vara) do TJSP no estado de São Paulo, é professor da PUC-SP e autor de "Estados de exceção: usurpação da soberania popular" (ed. Contracorrente)
Antonio Augusto Galvão de França – Juiz de direito (4ª Vara) do TJSP no estado de São Paulo
A política e o direito convivem em tensão, mas ambos são necessários à paz e ao desenvolvimento da sociedade. Desde o fim da 2ª Guerra Mundial, as Constituições nacionais assumiram um novo papel: elemento moderador dessa tensão.
A Constituição passou a nortear a preservação da civilidade necessária à vida social. Não por acaso as ditaduras que se instalaram na América Latina na segunda metade do século 20 suspenderam ou revogaram as Constituições, porque a violência institucional para atender a vontades políticas era incompatível com a ordem constitucional. A Constituição do Brasil de 1988 foi uma conquista, esperança de um novo tempo.
Nesta semana foram publicados no Diário Oficial da União sucessivas portarias do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, subscritas pela ministra Damares Regina Alves, invalidando portarias anteriores que declaravam anistiados políticos por argumento de “ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo”.
A Constituição de 1988 reconhece, em seu artigo 8º das chamadas “disposições constitucionais transitórias”, o dever do Estado de conceder anistia àqueles que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, “(…) foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares (…)”.
Há diversas anistias concedidas — e agora anuladas — que datam de 2002 a 2005. O artigo 54 da lei federal nº 9.874/99, lei que regula o processo administrativo, delimita em cinco anos a possibilidade da administração pública federal de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários. Este prazo chamado “decadencial” objetiva assegurar o que se chama de “segurança jurídica”, princípio jurídico que se faz presente por toda a ordem constitucional, a exemplo do direito fundamental à proteção de direitos adquiridos (art. 5º, XXXVI).
A revisão dos atos de anistia concedidos há mais de cinco anos por suposto argumento da falta de provas ignora regras e princípios constitucionais e legais. O que se expõe em tal comportamento é a simples vontade política de reescrever a história e ignorar a existência de um regime ditatorial que subjugou a democracia. Como se não tivesse existido o Ato Institucional nº 5 (AI-5), editado em 1968, um dos maiores símbolos desse regime de opressão.
Vale lembrar o ano de 1968, o início, como dizem os historiadores, dos "anos de chumbo": em março, o movimento estudantil saiu às ruas, e no Rio de Janeiro morreu o estudante Edson Luís, baleado pela polícia; em junho, na "sexta-feira sangrenta", estudantes e populares depararam-se com a polícia e agentes do Dops: o saldo foram mortos, feridos e prisões; em 26 de junho houve a "Passeata dos Cem Mil", em protesto contra a repressão; em julho, por recomendação do ministro da Justiça, passeatas foram proibidas no território nacional; em agosto houve a violenta ocupação militar na Universidade de Brasília; em outubro a polícia encerrou o 30º Congresso da UNE em Ibiúna (SP) e prendeu estudantes. Em 13 de dezembro foi anunciado o AI-5, e o Congresso Nacional foi fechado pela ditadura.
Não é a toa que o ano de 1968 é conhecido como "o ano que não terminou", no clássico livro do jornalista Zuenir Ventura. Não acabou mesmo. Em 2021, o governo anula anistias reconhecidas há mais de 15 anos, faz letra morta da segurança jurídica. Vontades políticas atravessam a Constituição com efeitos devastadores. Os atos de violência institucional da ditadura militar são cultuados e encontram um mecenas: o Estado. O autoritarismo cada vez mais conquista seu espaço, a democracia gradualmente deixa o cenário, e a Constituição torna-se uma figura de linguagem.
Fonte da Matéria acima publicada: Folha de São Paulo
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
1 Comentário do post " Á quem interessar possa saber e conhecer… Anulação do reconhecimento de anistias fere a Constituição, dizem magistrados do TJSP "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackFiquei surpreso ao ler o texto acima, me ficando mais claro, que os Conselheiros da CA , descumprem com maestria induvidosa as anulações do reconhecimento as anistias aos ex-cabos da FAB, traindo propositalmente a Constituição com uso do autoritarismo se fazendo desconhecer de maneira intencional o que lhes é de sua competência e se pondo na contramão dos estudos do magistrado tem livro publicado sobre o assunto, “Estados de exceção: usurpação da soberania popular”
O Juiz Luis Manuel Fonseca Pires é integrante da 3ª Vara da Egrégia Corte do Tribunal de Justiça de São Paulo. Conselheiros insensíveis a Constituição que passou a nortear a preservação da civilidade necessária à vida social. “Não por acaso as ditaduras que se instalaram na América Latina na segunda metade do século 20 suspenderam ou revogaram as Constituições, porque a violência institucional para atender a vontades políticas era incompatível com a ordem constitucional. A Constituição do Brasil de 1988 foi uma conquista, esperança de um novo tempo.” E ainda A Constituição de 1988 reconhece, em seu artigo 8º das chamadas “disposições constitucionais transitórias”, o dever do Estado de conceder anistia àqueles que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, “(…) foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares (…)”.
“A revisão dos atos de anistia concedidos há mais de cinco anos por suposto argumento da falta de provas ignora regras e princípios constitucionais e legais”. O que se expõe em tal comportamento é a simples vontade política de reescrever a história e ignorar a existência de um regime ditatorial que subjugou a democracia. Como se não tivesse existido o Ato Institucional nº 5 (AI-5), editado em 1968, um dos maiores símbolos desse regime de opressão.” Chegamos em 2021 e o governo anula anistias reconhecidas há mais de 15 anos, as quais não feriu o Art. 17 da Lei 1.559/2000, faz letra morta da segurança jurídica. Vontades políticas atravessam a Constituição com efeitos devastadores.“
MAX DE OLIVEIRA LEITE.
Ex-Cabo da FAB – atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: maxleite08@gmail.com
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