assegura efetivamente a uniformidade à interpretação da legislação federal.
SÚMULAS
12/03/2021 08:00
Primeira Seção aprova duas novas súmulas
A Primeira Seção do Superior de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou nesta quarta-feira (10) dois novos enunciados sumulares.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do Artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Confira as novas súmulas:
Súmula 646: É irrelevante a natureza da verba trabalhista para fins de incidência da contribuição ao FGTS, visto que apenas as verbas elencadas em lei (artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/1991), em rol taxativo, estão excluídas da sua base de cálculo, por força do disposto no artigo 15, parágrafo 6º, da Lei 8.036/1990.
Súmula 647: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
1 Comentário do post " À quem interessar possa saber e começar aplicar… “NOVAS SÚMULAS SÃO ADOTADAS PELO STJ” "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackÔrra meu, mas são justamente os magistrados a Primeira Sessão que estão negando as liminares, e não concedendo a segurança…
E a Damares detonando… (:-(((
Abcs/SF (82)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
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